Ao se tornar um Microempreendedor Individual, você passa a ter alguns direitos igual a qualquer outro trabalhador CLT.
Um deles é ser segurado da Previdência Social, podendo receber benefícios como:
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por invalidez;
- Auxílio-doença;
- Salário maternidade;
- Pensão por morte;
- Auxílio-reclusão para os dependentes.
Para isso, é necessário que o MEI faça as contribuições através do DAS, guia de recolhimento disponível no Portal do Empreendedor.
Aqui vou te explicar com detalhes como funciona a aposentadoria por idade para o MEI, qual o valor da guia e como efetuar o pagamento.
E ainda vou te dar dicas de especialista de como você pode aumentar a sua aposentadoria por idade como MEI.
Se você se encaixa nessa questão, ou é o caso do seu pai, da sua mãe, filho ou outros familiares e amigos, você está no lugar certo.
Me acompanhe:
1. Quem pode ser considerado MEI?
O MEI é o empreendedor com um faturamento de até R$ 81.000,00 por ano e que tem, no máximo, 1 funcionário contratado.
Além disso, ele não pode ser sócio, titular ou administrador de nenhuma outra empresa.
Ainda, para ser considerado MEI, você deve exercer alguma das atividades previstas em lei.
Se você estiver nessa lista de ocupações que pode ser consultada no Portal do Empreendedor, será considerado um MEI.
Por exemplo: funileiro, instrutor de música, mágico, maquiador, motoboy, tatuador, entre outros.
Para você ser reconhecido como MEI, você deve acessar o site do Portal do Empreendedor e formalizar a sua situação (clicando no botão “Quero ser MEI”).
Você vai encontrar um passo a passo completo de como se tornar um MEI, quais os requisitos e a documentação necessária.
Só desse modo você terá sua situação como Microempreendedor autorizada pelo governo e poderá ter direito a uma aposentadoria no futuro.
2. Como o MEI deve contribuir ao INSS?
Já mencionei que o MEI recolhe a sua contribuição previdenciária ao INSS em uma guia chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), com os demais tributos, todos os meses.
Ou seja, além do valor da contribuição do INSS, no DAS também irá conter o ICMS (ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e/ou ISS (Imposto Sobre Serviços).
Qual o valor da contribuição do MEI?
Em 2023, o valor da contribuição do MEI pode ser de até R$ 66,60, a depender do tipo de atividade que o MEI realiza.
- Comércio e Indústria (ICMS): R$ 66,10.
- Serviço (ISS): R$ 70,10.
- Comércio e Serviço (ICMS + ISS): R$ 71,10.
Todo ano o valor da contribuição do MEI muda, pois segue o aumento do salário mínimo vigente.
Qual é a alíquota do MEI sobre o salário mínimo?
O MEI contribui com 5% do salário mínimo.
Esse valor é descontado automaticamente via DAS.
A Reforma da Previdência, aprovada em 13/11/2019, aumentou o valor da contribuição da maioria dos trabalhadores.
Porém, o MEI foi excluído dessas mudanças em relação à alíquota da contribuição.
Ou seja, a alíquota (porcentagem) da contribuição do MEI ainda é a mesma de antes da reforma: 5%.
Nesta alíquota, o MEI paga uma menor contribuição comparando com a de outros trabalhadores, valendo a pena o seu pagamento para garantir os benefícios previdenciários.
Na prática, o recolhimento do INSS é equivalente a 5% do salário mínimo vigente — R$ 1.320,00 em 2023. Portanto, neste ano, a contribuição do MEI é de R$ 66,00 por mês.
Como eu citei antes, além do INSS, a guia DAS inclui também alguns tributos (ISS e/ou ICMS, dependendo da sua categoria).
Com isso, o valor da guia é um pouco maior do que R$ 66,00.
Se tiver dúvidas, basta verificar a tabela do tópico anterior.
Como fazer o pagamento do DAS?
Você só precisa acessar o Portal do Empreendedor, gerar o seu DAS e pagar a sua contribuição mensal normalmente.
Eu já fiz um passo a passo de como gerar e pagar o DAS aqui: Como pagar o INSS sendo MEI?
Ao pagar o DAS em dia, o MEI terá direito a uma aposentadoria por idade no futuro.
Tanto na regra definitiva quanto na regra de transição.
Além dos demais benefícios que explicamos aqui: Benefícios que o MEI tem direito (2023).
3. Requisitos da aposentadoria por idade para o MEI
Para que o MEI tenha direito à aposentadoria por idade é preciso pagar o INSS (via DAS) e preencher alguns requisitos.
Essa aposentadoria é dividida nas seguintes regras:
- Regra de transição da aposentadoria por idade: para quem começou a contribuir como MEI antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019);
- Regra definitiva da aposentadoria por idade (também chamada de Aposentadoria Programada): para quem começou a contribuir como MEI após a Reforma da Previdência.
Regra de transição da aposentadoria por idade
Se você começou a recolher antes de 12/11/2019, você entrará na Regra de Transição da Aposentadoria por Idade, que tem como requisitos:
Homens
- 65 anos de idade;
- 15 anos de tempo de contribuição.
Mulheres
- 62 anos de idade;
- 15 anos de tempo de contribuição.
Regra definitiva da aposentadoria por idade
Se você começou a contribuir a partir de 13/11/2019 (data que a Reforma da Previdência entrou em vigor), os requisitos são:
Homens
- 65 anos de idade;
- 20 anos de tempo e contribuição.
Mulheres
- 62 anos de idade;
- 15 anos de tempo de contribuição.
Veja que é praticamente o que a Regra de Transição já traz, mas aqui há o aumento definitivo do tempo de contribuição do homem.
4. Qual o valor da aposentadoria por idade do MEI em 2023?
Por regra, o valor da aposentadoria do MEI sempre será de um salário mínimo, que, em 2023, está no valor de R$ 1.320,00.
Isso porque a contribuição do MEI já é mais baixa do que a dos outros segurados obrigatórios do INSS.
Note que aqui eu estou falando de quem contribuiu 15 anos (tempo mínimo de contribuição) somente como MEI.
A situação muda um pouco se você:
- Trabalhou anos como CLT e virou MEI recentemente (ou vice versa);
- Trabalha como CLT e MEI ao mesmo tempo;
Nós temos um conteúdo específico para cada caso que citei acima. Basta clicar no link e você será direcionado ao conteúdo.
5. Como receber mais que um salário mínimo de aposentadoria?
O MEI tem a possibilidade de pagar sobre um valor maior do que 5% do salário mínimo na sua contribuição previdenciária.
Muitos trabalhadores fazem isso para melhorar a sua média de contribuições e, consequentemente, a sua renda mensal na aposentadoria.
Veja como é fácil!
De forma resumida, você tem a possibilidade de realizar três pagamentos para melhorar o valor da sua aposentadoria como MEI:
Pagamento do DAS: obrigatório
Pagar o DAS (5% do salário mínimo) é obrigatório e todo o MEI deve fazer, como te expliquei antes.
Complementação com + 15% sobre o salário mínimo
É um pagamento opcional para o MEI que deseja receber mais que um salário mínimo na aposentadoria.
Esse pagamento é feito fora do DAS, através de uma Guia Complementar de Recolhimento (GPS).
O código dessa guia é o 1910 e ela corresponde a 15% do salário mínimo.
Esse código (1910), diferente dos outros códigos de GPS, não consta no Sistema de Acréscimo Legais, por isso, ela deve ser paga pelo carnê do INSS (aquele laranja).

Para fazer o pagamento, você deve preencher a guia manualmente e pagar em casas lotéricas, lojas de conveniência ou banquinhas.
Na prática, você vai continuar pagando o DAS (5%) de sempre, mas deve adicionar 15% nessa guia complementar, totalizando 20% de contribuição previdenciária.
Importante: esses 20% incidem sobre o valor do salário-mínimo, apenas.
Já fiz um conteúdo com um passo a passo de como emitir essa guia complementar e os cuidados que você ter: Como fazer a complementação do DAS?
Por que complementar o DAS?
O maior benefício de complementar o DAS é que, além da aposentadoria por idade, o MEI também tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição (incluindo as regras de transição).
O valor da aposentadoria vai depender de qual regra o MEI terá direito.
Você pode ver em detalhes aqui:
Se você quiser contribuir com valores acima do salário mínimo e aumentar ainda mais a sua futura aposentadoria, continue para o terceiro passo.
E preste bastante atenção nos cuidados que vou te falar.
Complementação como contribuinte individual
Se você fizer a complementação e ainda assim desejar contribuir com um valor maior (para receber mais na sua aposentadoria), você pode fazer uma segunda complementação.
Essa complementação também deve ser feita em GPS, mas com o código de Contribuinte Individual (autônomo), que é 1007.
O valor dessa guia é de 20% sobre um valor entre o salário mínimo e o teto do INSS, que em 2023 é de R$ 7.507,49.
Mas atenção: nesta situação, você deverá ter outra atividade econômica para conseguir recolher como contribuinte individual.
Caso contrário, o que você pode fazer, é trocar o seu recolhimento como MEI para um contribuinte individual.
Diferente da guia complementar com o código 1910, você pode fazer o pagamento da GPS no Sistema de Acréscimos Legais.
A Dra. Mayara Rolim tem um conteúdo com o passo a passo de como emitir e pagar essa guia. Veja em: Como Emitir a GPS?
Assim, você teria a possibilidade de receber um benefício maior que o salário mínimo quando for se aposentar.
Cuidados ao fazer a complementação como contribuinte individual
A depender do valor da contribuição que você fizer, poderá haver incidência de Imposto de Renda da pessoa física!
Outro ponto de atenção é a respeito do faturamento de até R$ 81.000,00 por ano, requisito do MEI.
Se o MEI recolher no teto por 12 meses, irá ultrapassar o faturamento anual permitido.
Exemplo: se você contribuir no teto, hoje R$ 7.507,49, durante um ano completo (12 meses), é como se a sua remuneração neste ano correspondesse a R$ 90.089,88.
Ou seja, ultrapassou o limite de R$ 81 mil.
Nesse caso, não é recomendado que o MEI pague sobre o teto no Contribuinte Individual.
E sim, em valor menor ou o máximo que se poderá pagar para não ultrapassar o faturamento anual.
Além disso, você também deve se atentar para fazer o pagamento em dia.
Isso porque como o código 1007 é referente ao contribuinte individual (autônomo), e o INSS pode pedir comprovação da atividade como autônomo, no caso.
E isso é qualificado como uma contribuição concomitante (duplicada) a do MEI.
Se isso acontecer, você terá que providenciar documentação comprobatória dessa atividade, e é exatamente por isso que falei que o ideal seria você ter outra atividade econômica para poder contribuir como contribuinte individual.
Por exemplo:
- Declaração de Imposto de Renda;
- Notas e Recibos dos serviços prestados;
- Inscrição válida e ativa na Prefeitura;
- Fotos e panfletos servem para comprovar exercício de atividade profissional.
Em regra, todo o documento físico que você possuir, servirá como meio de prova.
6. Como consultar a sua contribuição previdenciária do MEI
Para acompanhar se os seus recolhimentos no DAS MEI estão sendo considerados pelo INSS e computados para como tempo para uma aposentadoria, basta acessar o Meu INSS com seu login e senha.
Clique em “Extrato de Contribuição (CNIS)”, e baixe o arquivo em PDF que será gerado.
Prontinho!
Nesse documento você terá a relação das suas contribuições, como data de pagamento, valor e remuneração considerada no período, se preparando para o momento de requerer algum benefício.
Conclusão
Você conferiu tudo que precisa saber sobre a aposentadoria por idade do MEI.
Verificou o primeiro passo para se formalizar no MEI e começar a pagar a sua DAS MEI de forma regular para ser segurado do INSS e se aposentar quando completar os requisitos necessários da aposentadoria por idade.
Você viu também sobre o valor dessa contribuição e o valor do seu benefício na aposentadoria por idade.
Por fim, se tem interesse em saber sobre outros benefícios e formas de recolhimento do MEI para se aposentar em outras espécies de aposentadoria do INSS, deixei nosso conteúdo atualizado para 2023 aqui: Aposentadoria do MEI 2023: Como funciona?
Até a próxima!

OAB PR 88.590
Advogada pós-graduanda em direito previdenciário que atua no setor consultivo do Ingrácio. A Fernanda adora dançar jazz, viajar, assistir séries e sua bebida preferida é Coca Cola.