Sequelas de poliomielite dão direito à aposentadoria PcD?

Sim. As sequelas de poliomielite garantem o direito à aposentadoria PcD já que o INSS as considera como uma deficiência que gera impedimento de longo prazo. Quem as possui pode se aposentar até 10 anos mais cedo ou conseguir o benefício com uma idade reduzida. Além disso, terá o fator previdenciário aplicado apenas quando for para aumentar o valor.

Acompanhe a leitura até o final e entenda o porquê das sequelas de poliomielite serem caracterizadas como deficiência, além de saber como conseguir a aposentadoria PcD.

Quem tem sequela de poliomielite é considerado PcD pelo INSS?

Sim. O INSS considera quem tem sequelas de poliomielite como pessoa com deficiência tendo em vista que elas são permanentes e limitam os movimentos do corpo. A Lei Complementar 142/2013 exige que a limitação dure pelo menos dois anos e dificulte a vida em sociedade. As marcas deixadas pela doença cumprem esses dois pontos.

Na avaliação médica do INSS, o perito costuma verificar sinais como:

  • Fraqueza ou paralisia em braços e pernas;
  • Atrofia dos músculos e diferença no comprimento dos membros;
  • Deformidade nos pés, nos joelhos ou na coluna;
  • Dificuldade para andar ou necessidade de usar muletas, órteses ou cadeira de rodas;
  • Dor e cansaço constantes.

No sistema do INSS, essas sequelas aparecem com o CID B91 que identifica as sequelas de poliomielite. Em sistemas que pedem um código de quatro caracteres, o mesmo diagnóstico aparece como B91.0. Já o G14 é o código que identifica a síndrome pós-pólio, que você verá adiante do que se trata.

O que é a Síndrome Pós-Pólio e como ela afeta a aposentadoria no INSS? 

A Síndrome Pós-Polio é uma nova perda de força muscular que surge anos depois da poliomielite, geralmente 15 anos ou mais após a doença. Ela pode agravar a doença e reduzir o tempo de contribuição exigido para a aposentadoria PcD.

O quadro acontece porque os nervos que sobreviveram à doença se desgastam depois de décadas compensando os que foram perdidos. Os sinais mais comuns são fraqueza muscular nova, cansaço intenso, dores e dificuldade para respirar ou engolir.

Quais são as regras de aposentadoria PcD para quem tem sequela de poliomielite?

Para quem tem sequela de poliomielite, as regras de aposentadoria PcD variam conforme a modalidade escolhida. Isso porque o benefício se divide em: aposentadoria por tempo de contribuição da PcD e aposentadoria por idade da PcD.

A seguir, entenda os requisitos de cada uma delas.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição da PcD (sem idade mínima) 

Na aposentadoria por tempo de contribuição da PcD, a pessoa com deficiência consegue se aposentar sem exigência de idade mínima e com tempo de contribuição reduzido. Esse tempo varia conforme o grau de deficiência, que é definido em uma avaliação feita por um perito médico e um assistente social.

Entenda quantos anos são necessários de acordo com cada grau:

  • Deficiência grave:
    • Homem: 25 anos de contribuição;
    • Mulher: 20 anos de contribuição.
  • Deficiência moderada:
    • Homem: 29 anos de contribuição;
    • Mulher: 24 anos de contribuição.
  • Deficiência leve:
    • Homem: 33 anos de contribuição;
    • Mulher: 28 anos de contribuição.

Aposentadoria por Idade da PcD

A aposentadoria PcD por idade requer o seguinte da pessoa com sequelas de poliomielite:

  • Homens: 60 anos de idade;
  • Mulheres: 55 anos de idade;
  • Tempo de contribuição: 15 anos na condição de PcD;
  • Carência: 180 contribuições mensais para homens e mulheres.

Esses 15 anos de contribuição só entram na contagem caso as contribuições tenham sido efetuadas enquanto já havia deficiência. 

Exemplo: Imagine que uma pessoa tenha contribuído por 15 anos e em apenas 10 deles teve deficiência reconhecida. Apenas estes 10 anos serão considerados e ela precisará contribuir por mais 5 para ter direito à aposentadoria PcD.

Como o INSS avalia o grau de deficiência na poliomielite?

O INSS mede o grau da deficiência pela avaliação biopsicossocial, feita por um médico e por um assistente social. Os dois analisam como as sequelas limitam a rotina do segurado e dão notas pelo Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado, o IFBrA. A soma dessas notas define se a deficiência é leve, moderada ou grave.

O IFBrA avalia 41 atividades do dia a dia, dividida em sete áreas. Cada profissional dá a cada atividade uma das quatros notas abaixo:

  • 25 pontos: não consegue fazer as atividades ou depende totalmente de outra pessoa;
  • 50 pontos: faz com a ajuda de outra pessoa;
  • 75 pontos: faz sozinho, mas com adaptações;
  • 100 pontos: faz sozinho e sem adaptações.

Na poliomielite, as áreas que mais pesam são mobilidade e cuidado pessoal. Em relação à mobilidade, o perito observa se a pessoa consegue andar dentro e fora de casa, mudar de posição, carregar objetos e usar transporte. Já no que se refere ao cuidado pessoal, ele observa se a pessoa faz as atividades básicas do dia a dia sem necessidade de apoio de terceiros.

Essas duas áreas recebem atenção especial nas deficiências físicas. Quando o segurado tem notas muito baixas nelas, a regra permite rebaixar todas as notas da área para o menor valor encontrado. Isso pode levar a deficiência para um grau mais alto e reduzir o tempo de contribuição exigido para a aposentadoria PcD.

Quais documentos são necessários para comprovar a sequela de poliomielite?

Para comprovar a sequela de poliomielite, apresente os seguintes documentos médicos:

  • Laudo médico atualizado e emitido por ortopedista, neurologista ou fisiatra: deve conter o CID B91, descrever os membros afetados, limitações de movimentos, data, assinatura e número de inscrição do profissional responsável no conselho profissional respectivo;
  • Exames: eletroneuromiografia, raio-X ou ressonância que mostrem atrofia muscular, deformidades ou diferença no tamanho dos membros;
  • Prontuários antigos: registros de hospital ou de tratamento na infância ajudam a provar desde quando a deficiência existe;
  • Relatórios de reabilitação: documentos de fisioterapia ou terapia ocupacional que mostrem o acompanhamento e a evolução das sequelas;
  • Comprovantes de equipamentos: receitas ou notas fiscais de muletas, órteses, calçados adaptados ou cadeira de rodas.

Como solicitar a aposentadoria PcD por sequela de poliomielite no Meu INSS?

Pelo Meu INSS, a solicitação da aposentadoria por sequela de poliomielite é feita da seguinte maneira:

  1. Acesse o site ou aplicativo do Meu INSS com sua conta gov.br;
  2. Na primeira página, localize a barra de pesquisa onde está escrito “Do que você precisa?”;
  3. Pesquise pela palavra “deficiência” e clique em “Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade” ou “Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição”;
  4. Clique em “Atualizar” e atualize seus dados de contato;
  5. Leia as informações sobre o serviço e clique em “Avançar”;
  6. Responda ao questionário feito pelo Meu INSS;
  7. Anexe os documentos digitalizados em PDF nos campos solicitados;
  8. Clique em “Avançar”;
  9. Veja se  as informações estão corretas e finalize o pedido;
  10. Confirme a data da perícia e compareça na data e hora agendadas;
  11. Acompanhe o pedido pela opção “Consultar Pedidos”.

O pedido também pode ser feito pela central de atendimento 135 ou em qualquer agência do INSS, quando houver dificuldades de acesso à internet.

Conclusão

As sequelas de poliomielite são caracterizadas como deficiência pelo INSS e dão direito à aposentadoria PcD quando cumpridos os requisitos do benefício. Você viu como comprovar a deficiência, como ela é avaliada e como pedir sua aposentadoria pelo Meu INSS.

Na dúvida, sugiro que entre em contato com um advogado previdenciarista e tenha ajuda para analisar seus documentos médicos, realizar um planejamento previdenciário, contar quanto tempo de contribuição você tem e fazer o pedido sem nenhum erro.

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Abraço!

Perguntas frequentes sobre poliomielite e aposentadoria

Qual é o CID da sequela de poliomielite? 

O CID é o B91, que identifica as sequelas de poliomielite na CID-10. Quando a pessoa também tem síndrome pós-pólio, o laudo deve incluir o código G14.

Como deve ser o laudo médico para sequelas da poliomielite?

O laudo deve ser recente e atualizado, informando o CID, os membros afetados, os movimentos limitados, além de conter data, assinatura e CRM do médico.

Quem tem sequela de poliomielite precisa passar por perícia de revisão no INSS? 

Em regra, não. A aposentadoria PcD é definitiva e não exige revisões periódicas já que a sequela é permanente. A revisão costuma acontecer nos benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença.

É possível somar tempo de contribuição comum com tempo de deficiência da pólio?

Sim. A lei permite juntar os dois períodos por meio de uma conversão. O tempo trabalhado sem deficiência é ajustado por um fator que o reduz de forma proporcional ao grau da deficiência. Essa soma vale para a aposentadoria por tempo de contribuição. Na aposentadoria por idade, o segurado precisa ter pelo menos 15 anos de contribuição na condição de PcD.

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Aparecida Ingrácio

OAB/PR 26.214

Sócia-fundadora

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