Imagine um eletricista experiente, que passou anos trabalhando com dedicação, mas, após um grave acidente, foi obrigado a se afastar e conseguiu se aposentar por invalidez.
No começo, o alívio foi enorme.
Afinal, esse eletricista teria uma renda para sustentar sua família.
Mas, com o tempo, as contas começaram a apertar, e ele se pegou pensando: “Será que posso fazer uns bicos para ganhar um dinheirinho extra?”.
Você já se fez essa pergunta ou conhece alguém na mesma situação?
Será que um aposentado por invalidez pode trabalhar?
A resposta não é tão simples quanto parece.
E se você não entender as regras direitinho, pode acabar se complicando com o INSS.
Neste texto, vou explicar tudo o que você precisa saber.
Fique comigo e descubra se quem é aposentado por invalidez (incapacidade permanente) pode trabalhar enquanto recebe esse benefício.
Conteúdo:
ToggleComo funciona a aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez, conhecida como benefício por incapacidade permanente desde a Reforma da Previdência (13/11/2019), é destinada aos segurados que não conseguem mais trabalhar devido a uma incapacidade total e permanente.
Mas será que qualquer pessoa com uma doença ou condição de saúde pode conseguir essa aposentadoria?
A resposta é não! Para ter direito, é preciso cumprir requisitos específicos.
Vou te explicar tudo de forma clara! Vamos nessa?
Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?
Para ter direito à aposentadoria por invalidez, é necessário que você cumpra três requisitos principais:
- Incapacidade total e permanente;
- Qualidade de segurado;
- Carência.
1) Incapacidade total e permanente
Você deve estar completamente incapaz de trabalhar em qualquer atividade e sem a possibilidade de reabilitação profissional na mesma atividade ou em outra.
Exemplos: perda definitiva de um órgão ou membro ou doenças graves que impedem qualquer tipo de trabalho.
2) Qualidade de segurado
Você deve ser considerado segurado do INSS no momento em que a incapacidade for constatada.
Isso significa que você precisa estar em uma dessas situações:
- Recebendo algum benefício previdenciário (exceto auxílio-acidente);
- Contribuindo para o INSS:
- Segurado obrigatório: empregado CLT, doméstico, contribuinte individual ou MEI (Microempreendedor Individual);
- Segurado facultativo: quem não exerce atividade remunerada, mas escolhe contribuir para ter direitos previdenciários.
- No período de graça (mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuições):
- 3 meses: após o serviço militar obrigatório;
- 6 meses: para segurados facultativos;
- 12 meses: para empregados CLT e contribuintes individuais:
- +12 meses: se tiver mais de 120 contribuições;
- +12 meses: se comprovar desemprego involuntário.
3) Carência
O terceiro requisito é cumprir o período de carência de 12 meses de contribuições ao INSS.
Caso você não saiba, a carência é o tempo mínimo de contribuições que um segurado deve pagar de INSS para ter direito a algum benefício previdenciário.
No entanto, algumas doenças graves dispensam a carência mínima de 12 meses para a aposentadoria por invalidez e para o auxílio-doença.
Incapacidade não é o mesmo que doença
Aqui, vai um ponto importante: nem toda doença garante o direito à aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente).
Você pode ter uma doença grave e, mesmo assim, não estar incapacitado para o trabalho.
Exemplo da Maria
Maria, uma assistente administrativa dedicada, descobriu que tem doença celíaca, uma condição que a obriga a seguir uma dieta rigorosa e exige cuidados constantes.
Mesmo com esse diagnóstico, Maria continua trabalhando normalmente em um escritório, organizando documentos, atendendo clientes e participando de reuniões.
Isso significa que, embora ela tenha uma condição de saúde, não tem direito à aposentadoria por invalidez, pois sua capacidade de trabalhar não foi comprometida.
Lembre-se: o que garante o direito ao benefício não é o simples diagnóstico médico, mas a incapacidade total e permanente para o trabalho, devidamente comprovada.
Como comprovar a incapacidade permanente?
Para comprovar a incapacidade e ter direito à aposentadoria por invalidez, você precisa passar por uma perícia médica do INSS, onde um perito irá avaliar sua condição.
Mas não é só isso!
É fundamental ter em mãos documentos atualizados que comprovem sua incapacidade total e permanente para o trabalho, como:
- Prontuários médicos;
- Relatórios médicos;
- Exames que comprovem a gravidade da sua condição.
Esses documentos são essenciais para que o perito entenda que a sua incapacidade é permanente e não apenas temporária.
O que fazer se o INSS negar o benefício?
Nem sempre o INSS concede o benefício logo de cara.
Na prática, é comum que segurados (mesmo com documentos médicos que comprovam a incapacidade) tenham o benefício negado na perícia.
Mas mantenha a calma!
Você tem o direito de entrar na Justiça, onde médicos especialistas costumam analisar o seu caso com mais cuidado.
No INSS, os médicos geralmente são clínicos gerais.
E muitos segurados acabam conseguindo a aposentadoria por invalidez só na Justiça, porque é nela que haverá uma avaliação mais aprofundada da sua condição.
Por isso, antes de dar entrada no INSS, converse (primeiro) com um advogado especialista em direito previdenciário e em benefícios por incapacidade.
Aposentado por invalidez pode voltar a trabalhar?
Não! Quem é aposentado por invalidez não pode voltar a trabalhar enquanto estiver recebendo esse benefício.
Isso porque a aposentadoria por invalidez é concedida para pessoas que, por problemas de saúde ou doenças, não têm condições de trabalhar.
Se o aposentado voltar a trabalhar, o benefício será cancelado pelo INSS.
A norma previdenciária é clara nesse sentido! O artigo 46 da lei 8.213/1991 diz o seguinte:
O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno.
Exemplo do Belisário
Imagine o caso de Belisário.
Ele estava aposentado por invalidez, mas decidiu voltar a trabalhar.
O problema é que o INSS não percebeu isso imediatamente.
Três anos depois, o Instituto descobriu que Belisário tinha voltado ao trabalho. E agora?
O INSS não apenas vai cancelar o benefício de Belisário, mas também exigirá que ele devolva os valores recebidos indevidamente durante esse período.
É crime receber aposentadoria por invalidez e trabalhar?
Sim! Receber aposentadoria por invalidez — um benefício destinado a quem não tem condições de trabalhar por incapacidade permanente — e continuar trabalhando pode ser considerado crime de estelionato previdenciário.
O estelionato é um crime previsto no artigo 171 do Código Penal.
Ele ocorre quando um segurado obtém vantagem indevida para si ou para outra pessoa, prejudicando alguém, por meio de engano, fraude ou manipulação.
O artigo 171 do Código Penal diz o seguinte:
Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento: Pena: reclusão de um a cinco anos e multa (…).
E o parágrafo 3º desse artigo ainda reforça:
A pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.
O que acontece se o aposentado por invalidez for pego trabalhando?
Se um aposentado por invalidez for pego trabalhando, ele poderá enfrentar consequências administrativas, penais e civis.
O INSS cancelará imediatamente a aposentadoria por invalidez, já que não há mais o cumprimento do requisito de incapacidade permanente para o trabalho.
Aliás, o aposentado poderá ser acusado de estelionato previdenciário, crime previsto no artigo 171 (parágrafo terceiro) do Código Penal.
Além disso, o segurado poderá ser obrigado a devolver os valores recebidos indevidamente durante o período em que trabalhou de forma irregular.
Dica: sempre que você tiver dúvidas sobre o direito a um benefício, é importante consultar um advogado especialista em direito previdenciário para evitar problemas legais.
E se eu quiser voltar a trabalhar?
Se você recebe aposentadoria por invalidez, e deseja voltar a trabalhar, deve comunicar o INSS para que o benefício seja cancelado.
Isso é necessário porque a aposentadoria por invalidez é concedida apenas para quem está permanentemente incapaz de trabalhar.
Trabalhar sem avisar o INSS pode levar ao cancelamento do benefício e até à cobrança dos valores recebidos indevidamente.
Atenção: caso sua saúde tenha melhorado, você também pode solicitar uma reavaliação da sua condição ao INSS, garantindo que tudo seja feito de forma legal e segura.
Uma dica super importante que eu te dou é: faça um planejamento previdenciário antes de retornar ao trabalho. Sabe por quê?
Porque dependendo do seu histórico contributivo, pode ser que logo você esteja apto para conquistar uma outra aposentadoria do INSS.
Na sua situação, o ideal é que entre em contato com o seu advogado previdenciário de confiança.
Esse profissional irá analisar o seu caso de maneira estratégica.
Perguntas frequentes sobre aposentado por invalidez voltar a trabalhar
Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre o aposentado ou a aposentada por invalidez voltar a trabalhar.
São perguntas que nossos clientes nos fazem no dia a dia de atendimentos aqui da Ingrácio.
E, talvez, como você queira saber a resposta de alguma dessas perguntas, pode aproveitar o embalo para sanar suas dúvidas.
Vamos nessa? Confira!
Que tipo de aposentadoria por invalidez não pode ser cortada?
Em regra, a aposentadoria por invalidez não pode ser cortada e nem revista no pente-fino do INSS quando o aposentado:
- Tem HIV/Aids;
- Possui 60 anos de idade (ou mais); e
- Possui 55 anos de idade (ou mais) e recebe a aposentadoria por invalidez há mais de 15 anos.
O que faz uma pessoa perder a aposentadoria por invalidez?
Um dos principais motivos que faz uma pessoa perder a aposentadoria por invalidez é voltar a trabalhar mesmo ainda enquanto recebe esse benefício do INSS.
Aposentado por invalidez pode trabalhar como Uber?
Não! Quem é aposentado por invalidez não pode trabalhar como Uber e nem em qualquer outra função que descaracterize a concessão desse benefício.
Quem é aposentado por invalidez pode trabalhar como autônomo?
Não! Quem é aposentado por invalidez não pode trabalhar como autônomo (contribuinte individual) e nem como qualquer outro tipo de segurado do INSS.
Aposentado por invalidez pode exercer cargo público?
Não! O aposentado por invalidez não pode exercer cargo público.
Essa regra se aplica tanto para quem trabalha no serviço público quanto para quem trabalha no setor privado.
Aposentado por invalidez pode ter CNPJ?
Não! Quem é aposentado por invalidez não pode ter CNPJ e trabalhar, por exemplo, como MEI (Microempreendedor Individual).
A pessoa aposentada por invalidez não pode trabalhar.
Aposentado por invalidez pode fazer bico?
Não! Mesmo que fazer bico geralmente seja informal, o aposentado por invalidez não pode trabalhar de nenhuma forma e em nenhuma função, muito menos fazendo bico.
Aposentado por invalidez pode vender Avon?
Não! Vender Avon é um tipo de serviço! E quem é aposentado por invalidez não pode exercer nenhum tipo de atividade, serviço ou função de trabalho.
Aposentado por invalidez pode trabalhar em outro país?
Não! Quem é aposentado por invalidez não pode trabalhar no Brasil, nem em outro país. A aposentadoria por invalidez é paga a quem está permanentemente incapaz para o trabalho.
Trabalhar em qualquer lugar, mesmo fora do Brasil, pode levar ao cancelamento do benefício e à devolução dos valores recebidos indevidamente.
Conclusão
Trabalhar fazendo bico, como Uber, vendendo Avon ou sendo MEI não é permitido para quem recebe aposentadoria por invalidez.
Isso porque quem é aposentado por invalidez não pode voltar a trabalhar enquanto estiver recebendo esse benefício, seja na mesma função ou em outra.
Se o aposentado voltar a trabalhar:
- O benefício vai ser cancelado pelo INSS;
- O segurado terá que devolver os valores recebidos indevidamente;
- Ele poderá até ser acusado de estelionato previdenciário.
Ou seja, se você é aposentado por invalidez e for pego trabalhando, certamente poderá enfrentar consequências administrativas, civis e penais.
Por isso, antes de retornar ao serviço (qualquer que seja), comunique o INSS para que o seu benefício seja cancelado.
O ideal é conversar com um advogado especialista para garantir que tudo seja feito da forma correta e dentro da lei.
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Abraço! Até a próxima.