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A Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS) ocorre quando há o enfraquecimento do sistema de defesa do corpo humano.

Consequentemente, o indivíduo infectado fica muito mais suscetível a contrair doenças e infecções oportunistas, como pneumonias, e alguns tipos de câncer.

A AIDS é o último estágio de infecção pelo Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV).

Desta maneira, o segurado com AIDS possuirá alguns direitos previdenciários.

direitos previdenciários para quem tem AIDS

Me acompanhe neste artigo, pois explicarei tudo sobre:

1. Auxílio-doença para quem tem AIDS

O Auxílio-Doença, atualmente chamado de Auxílio por Incapacidade Temporária, é o benefício previdenciário pago, pelo INSS, aos segurados incapacitados de forma total e temporária para o trabalho.

Durante certo tempo, o trabalhador não consegue exercer suas atividades por conta de alguma incapacidade.

Como estou falando de uma doença que deixa o sistema imunológico enfraquecido, a pessoa afetada fica sujeita a infecções por vírus e bactérias de maneira mais fácil.

Portanto, os indivíduos com AIDS tendem a ficar doentes com frequência.

Para os segurados empregados, domésticos e avulsos, o Auxílio-Doença será pago quando eles estiverem afastados do trabalho por mais de 15 dias.

Esse afastamento por mais de 15 dias poderá ser consecutivo ou, então, dentro um período de 60 dias.

Já para os segurados abaixo, o benefício (Auxílio-Doença) será pago assim que a incapacidade for constatada:

Como conseguir o auxílio-doença?

Para conseguir o Auxílio-Doença, você deverá preencher os seguintes requisitos:

  • Comprovar a incapacidade total e temporária para o trabalho;
  • Comprovar a qualidade de segurado.

Comprovar a incapacidade total e temporária

Para comprovar a incapacidade total e temporária para o trabalho, você deverá se submeter a uma perícia médica no INSS.

O perito avaliará todos os seus documentos médicos, tais como laudos, exames e atestados.

Depois, ele fará uma série de perguntas e avaliações para verificar a sua condição de incapacidade para o trabalho.

Neste caso, será importante que você possua os comprovantes que atestem a sua contaminação por AIDS.

Comprovar a qualidade de segurado

Também, será preciso que você comprove a sua qualidade de segurado, que é uma comprovação bastante simples.

Bastará que você esteja contribuindo para o INSS ou em período de graça na hora da solicitação do benefício.

O período de graça é o tempo que, embora você não esteja recolhendo para o Instituto, você permanece com a qualidade de segurado.

Para a maioria dos segurados, o período de graça será de 12 meses contados do último mês em que houve recolhimento.

Aliás, existirá a possibilidade de o segurado estender o benefício por mais 24 meses:

  • + 12 meses se o segurado possuir mais de 120 contribuições ao INSS;
  • + 12 meses se o segurado estiver em situação de desemprego involuntário.

Já para os facultativos, o período de graça será de 6 meses.

Eu explico melhor sobre a qualidade de segurado e o período de graça em um conteúdo exclusivo: Qualidade de Segurado e Período de Graça no INSS: O que são?

Recomendo a leitura.

Requisito da carência dispensado? Entenda

Existe um requisito para o Auxílio-Doença extra, que não mencionei antes, mas já explico o porquê.

É que, para conseguir este benefício, de um modo geral, será necessário você ter uma carência de 12 meses.

Contudo, como estou falando de uma doença grave, que é a AIDS, a própria lei de benefícios do INSS (Lei 8.213/1991) dispensa a exigência de carência.

Portanto, bastará que você cumpra os dois requisitos para conseguir ter direito ao benefício: 

  • Incapacidade total e temporária para o trabalho;
  • Qualidade de segurado.

Exemplo do Juca

Agora, imagine o caso de Juca. Infelizmente, ele morava em uma localidade precária, com pouco acesso à informação.

Juca sabia sobre a importância do uso de preservativos, mas tinha um conhecimento raso sobre a prevenção do HIV e da AIDS, assim como de outras doenças sexualmente transmissíveis.

Quanto mais, ele sequer já tinha ouvido falar sobre Profilaxia Pré-Exposição (PrEP), um método de prevenção do HIV, e sobre Profilaxia Pós-Exposição (PEP), medida usada após uma situação de risco de contágio.

Depois de ter sido diagnosticado com AIDS em 2019, com as células do seu sistema imunológico bastante afetadas, Juca descobriu que conviveu com HIV durante 12 anos sem que soubesse do vírus.

Em 2007, ele se relacionou por dois meses com uma pessoa que conheceu em um baile. Muito apaixonado e envolvido na relação, Juca ignorou o uso de preservativos.

Passados dois meses, a pessoa com quem Juca se relacionava sumiu do mapa. 

O único rastro deixado foi um vírus que se transformou na Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS) anos mais tarde.

Sem qualquer tratamento, Juca continuou trabalhando como mecânico na oficina de motos onde já trabalhava desde 2006.

No ano de 2020, porém, o segurado percebeu que frequentemente era infectado por doenças oportunistas, que o deixavam incapaz de exercer suas atividades como mecânico.

Desta maneira, o segurado solicitou Auxílio-Doença por não conseguir trabalhar por conta da AIDS e de outras doenças que facilmente apareciam.

Como pedir o Auxílio-Doença?

A solicitação do pedido é bem fácil.

Bastará você acessar o Meu INSS e, na tela inicial, clicar em “Agendar Perícia”:

A solicitação do pedido é bem fácil.

Bastará você acessar o Meu INSS e, na tela inicial, clicar em “Agendar Perícia”:

agendar perícia médica meu INSS

Depois disso, clique em “Perícia Inicial” e em “Selecionar”, assim como na imagem abaixo:

perícia inicial meu INSS

Por fim, siga todas as indicações do site e pronto.

Você deverá comparecer no dia e hora marcados para a perícia.

Só não esqueça de levar a documentação médica que comprove a sua incapacidade por AIDS.

2. Aposentadoria por invalidez para quem tem AIDS

Outro benefício para quem possui AIDS será a Aposentadoria por Invalidez.

Diferentemente do Auxílio-Doença, a Aposentadoria por Invalidez é o benefício previdenciário pago pelo INSS para quem está incapaz para o trabalho de forma total e permanente.

Perceba que, agora, eu mencionei “incapacidade total e permanente”, e não “incapacidade total e temporária”.

Existe diferença.

Enquanto na incapacidade total e temporária há a perspectiva de melhora do trabalhador em relação à doença ou ao acidente, na incapacidade total e permanente não.

Nesta última situação, a incapacidade deverá impedir o trabalho do segurado de forma permanente, inclusive para que ele seja reabilitado em outras funções ou profissões.

Continuando o exemplo do Juca

Após Juca começar a receber o Auxílio-Doença, em 2020, dois anos depois, em 2022, a AIDS começou a se manifestar de forma cruel no segurado.

Juca começou a ter complicações severas nas doenças oportunistas que a AIDS desencadeou, além da própria moléstia ficar mais grave.

Devido ao estágio crítico e avançado das doenças, Juca não tem perspectiva de recuperação. Portanto, ele ficará sem poder trabalhar de forma “permanente”.

Como descobriu que não consegue mais trabalhar, ele terá direito à Aposentadoria por Invalidez e o seu benefício deverá ser pago.

Isto é, o Auxílio-Doença será convertido em Aposentadoria por Invalidez.

  • Atenção: o tratamento com medicamentos antirretrovirais impede a multiplicação do HIV no organismo das pessoas infectadas pelo vírus.

Caso não haja tratamento, o HIV poderá progredir e se transformar em AIDS, que não tem cura. A AIDS é uma doença causada pelo HIV e pode gerar complicações severas.

Requisitos da aposentadoria por invalidez

Os requisitos da Aposentadoria por Invalidez são quase os mesmos do Auxílio-Doença:

  • Comprovar a incapacidade total e permanente para o trabalho;
  • Comprovar a qualidade de segurado.

Agora, será necessário comprovar a incapacidade total e permanente para o trabalho.

Mas, ainda assim, será preciso comprovar a qualidade de segurado. Bastará você estar recolhendo para o INSS, em período de graça ou, até, recebendo Auxílio-Doença.

A carência de 12 meses também será dispensada. A lei 8.213/1991 justifica a dispensa, porque a AIDS é considerada uma doença grave.

Como solicitar a aposentadoria por invalidez

O processo de solicitação da Aposentadoria por Invalidez é o mesmo do Auxílio-Doença.

Bastará que você entre no Meu INSS e solicite uma perícia médica.

Isso mesmo. Você também será submetido a uma perícia para atestar sua incapacidade total e permanente para o trabalho.

o auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez

Lembra do exemplo do Juca? Foi exatamente o que aconteceu com o segurado.

Se o médico verificar, na hora da perícia, que o grau é muito grave, a Aposentadoria por Invalidez poderá ser concedida.

  • Atenção: junte o máximo de documentação médica possível e leve no dia da perícia no INSS.

3. E se não contribuí para o INSS?

Caso você não saiba, o INSS atua em um regime contributivo.

Isto é, para você ser coberto pelos benefícios previdenciários do Instituto, será necessário que faça contribuições.

Caso não existam recolhimentos, você não terá direito aos benefícios.

É a mesma coisa que você pagar um plano de saúde, por exemplo.

O pagamento mensal é como se fosse o recolhimento de um benefício previdenciário.

Após um período de carência, você conseguirá usufruir dos benefícios do plano.

Contudo, existe um benefício que você recebe do Governo Federal sem precisar fazer recolhimentos ao INSS. 

Estou me referindo ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O BPC é um benefício assistencial pago para quem está em situação de baixa renda.

O Benefício de Prestação Continuada é devido:

  • Aos idosos acima de 65 anos;
  • Às pessoas com deficiência, de qualquer idade;
    • Ambos os grupos precisam estar em situação de baixa renda.

O BPC tem o valor de um salário-mínimo nacional por mês (R$ 1.212,00 em 2022).

Para receber o benefício, será preciso reunir os seguintes requisitos:

  • Ter renda familiar igual ou inferior a ¼ do salário mínimo (R$ 303,00 em 2022) para cada membro familiar que vive com o requerente do benefício;
  • Atenção: o requisito de baixa renda poderá ser relativizado na Justiça.
  • Ser constatada a baixa renda/miserabilidade social do requerente do BPC, em uma avaliação social de sua residência, por meio de um assistente social do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) da sua região;
  • Estar inscrito e com a matrícula atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Portanto, não é qualquer pessoa que poderá receber o BPC.

Ah, e uma informação muito importante: o Benefício de Prestação Continuada não é uma aposentadoria.

Muitas pessoas fazem essa confusão, porque recebem o BPC por muito tempo.

Mas não se engane.

O BPC pode cessar, caso a sua situação econômica, ou a de sua família, se altere.

Por isso, são feitas perícias periódicas para avaliar a real situação de risco social, assim como a baixa renda do beneficiário do BPC.

Falando especificamente dos portadores de AIDS, cabe dizer que eles não são considerados pessoas com deficiência, apesar de estarmos falando de uma doença gravíssima.

O conceito da pessoa com deficiência, segundo a Lei 13.146/2015, é:

Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.

Na minha visão, os indivíduos com AIDS têm impedimento de longo prazo.

Principalmente, quando o conceito menciona que o impedimento poderá obstruir a participação plena e efetiva na sociedade.

Todos sabemos que existem pessoas muito preconceituosas com quem tem AIDS.

Já não bastam os sofrimentos diários que o portador da doença tem, imagine, então, ter que lidar com o preconceito de ter essa enfermidade.

Deve ser horrível.

Enfim, o importante é que, na Justiça, existem muitos entendimentos favoráveis aos portadores de AIDS.

O ideal, no caso concreto, será você comprovar o risco social que enfrenta.

Para comprovar tudo que falei, vou colar uma parte da decisão da Apelação Cível 502XXXX-92.2016.4.04.9999, do TRF-4:

BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. ARTIGO 20, DA LEI Nº 8.742/93 (LOAS). CONDIÇÃO DE IDOSO OU DE DEFICIENTE. SITUAÇÃO DE RISCO SOCIAL. PORTADOR DO VÍRUS HIV. REQUISITOS PREENCHIDOS. TUTELA ESPECÍFICA. CONSECTÁRIOS LEGAIS. […]

2. O fato de a pessoa portar o vírus HIV é suficiente para a concessão do benefício assistencial previsto na LOAS, ainda que a perícia tenha atestado a capacidade laborativa parcial, considerando-se o contexto social e a extrema dificuldade para competição no mercado de trabalho, em virtude do notório preconceito sofrido. Precedentes deste Tribunal. […]

É muito bom que o Judiciário veja o contexto em que a pessoa com AIDS está inserida.

Outro detalhe interessante é que o número do processo é sigiloso. Volte para ver que existem uns “XXXX”.

Isso é feito para deixar ainda mais confidencial o processo da pessoa portadora de AIDS.

Tudo reforça o cuidado que a sociedade deverá ter em relação a essas pessoas.

Enfim, voltando ao assunto, você poderá, sim, conseguir o seu BPC.

Lute pelo seu direito.

Conclusão

Com este conteúdo, você entendeu melhor quais são os direitos previdenciários disponíveis para quem é portador de AIDS.

Caso a doença deixe você incapacitado de forma total e temporária para o trabalho, você pode solicitar o Auxílio Doença.

Agora, se a incapacidade for total e permanente, a Aposentadoria por Invalidez é a ideal para você.

Lembre-se que quem atesta essa condição é o médico na hora da perícia.

Também, é possível conseguir o Benefício de Prestação Continuada (BPC) caso você esteja em situação de risco social e tenha baixa renda.

Fique atento aos requisitos e lembre-se que o conceito de baixa renda é relativizado na Justiça.

Gostou do conteúdo?

Então, não esqueça de compartilhar o texto com todas as pessoas que têm AIDS/HIV.

Um abraço e até a próxima.

ben-hur-cuesta

OAB/PR 92.875
Advogado-Pesquisador em Direito Previdenciário e Mestre em Direito Internacional e Europeu. Apaixonado por Música Popular Brasileira e um bom açaí na tigela.