A aposentadoria de professor sempre foi diferente das demais aposentadorias. Normalmente, esses profissionais se aposentam alguns anos mais cedo.

Antes da Reforma da Previdência, não precisava nem de idade mínima. A partir de novembro de 2019, a coisa mudou um pouco de figura.

Neste artigo, vou mostrar de forma simples e objetiva tudo sobre a aposentadoria de professor. Quem tem direito, quais são as novas regras e como pedir. 

A seguir, confira o que você vai ter acesso neste texto: 

1. Quais categorias de educadores têm direito à aposentadoria de professor?

Os benefícios da aposentadoria de professor são válidos para os docentes da rede de ensino infantil, fundamental e média, nas educações públicas ou privadas de ensino.

Além disso, precisa ser comprovado que, durante todo o período de contribuição exigido, o professor trabalhou exclusivamente em atividade relacionada ao magistério, independentemente de contribuições anteriores. 

Se você atua como coordenador, diretor ou orientador pedagógico, também têm direito à aposentadoria de professor. 

2. Quais são os requisitos da aposentadoria de professor?

As regras da aposentadoria de professor diferem antes e depois da Reforma da Previdência.

Além disso, os requisitos que explicarei para os professores da iniciativa pública ao longo deste conteúdo são destinados aos docentes federais.

Os professores estaduais e municipais seguem as regras dos seus respectivos Regime Próprios de Previdência Social (RPPS).

Cabe dizer, ainda, que a maioria dos estados e municípios segue a regra geral que vou explicar aqui. Mas, é sempre bom confirmar com o órgão onde você atua.

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Requisitos da aposentadoria de professor antes da Reforma

Antes da Reforma da Previdência, os professores da rede privada de ensino adquiriram o direito à aposentadoria a partir de:

  • 30 anos de contribuição – homem (sem exigência de idade mínima);
  • 25 anos de contribuição – mulher (sem exigência de idade mínima). 

Os professores da rede pública, poderiam adquirir o direito a partir do:

  • mesmo período de contribuição citado acima, mas com o requisito idade mínima:
  • 55 anos – homem;
  • 50 anos – mulher.
  • Ainda, esses profissionais necessitavam ter 10 anos de serviço público, e 5 anos na função em que se desse a aposentadoria. 

Assim, se cumpridos todos esses requisitos antes de 13/11/2019, um professor pode se aposentar com as regras vigentes antes da Reforma, considerando o direito adquirido

Com os requisitos completos antes da Reforma, a Renda Mensal Inicial (RMI) é calculada com base na média dos 80% maiores salários de contribuição e multiplicada pelo fator previdenciário

Requisitos da aposentadoria de professor depois da Reforma

Com a Reforma da Previdência, tivemos mudanças na aposentadoria de professor. 

Abaixo, confira o que mudou, e quais os requisitos da aposentadoria de professores das redes pública e privada de ensino que passaram a contribuir após a Reforma. 

Para os homens, no mínimo: 

  • 60 anos de idade;
  • 25 anos de contribuição; 
  • para os professores da iniciativa pública – desses 25 anos de contribuição, são necessários 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.

Para as mulheres, no mínimo:

  • 57 anos de idade;
  • 25 anos de contribuição; 
  • para as professoras da iniciativa pública – desses 25 anos de contribuição, são necessários 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.

Calma! Esses requisitos são para professores da rede pública e privada de ensino, que passaram a contribuir com a previdência após a aprovação da Reforma (13/11/2019). 

Aqueles que já contribuíam antes, mas não alcançaram o direito adquirido, podem entrar nas regras de transição, conforme vou explicar daqui a pouco. 

Importante!

Essa vantagem de 5 anos de tempo de contribuição a menos é válida somente para professores do ensino básico, fundamental e médio

Professores do ensino superior, de cursos livres e profissionalizantes não se encaixam nesse “bônus”

3. Quais são as regras de transição para a aposentadoria de professor?

A regra de transição é a possibilidade do segurado que estava perto de adquirir seu direito à aposentadoria de professor antes da Reforma, ou seja, até 12/11/2019, e não ser prejudicado. 

A seguir, compreenda as regras de transição que podem ser aplicadas para a aposentadoria de professor.  

Aposentadoria por pontos

A aposentadoria por pontos, na regra de transição, é válida para professores da rede pública e privada de ensino

Essa modalidade de benefício é a possibilidade da soma da idade + o tempo de contribuição na atividade de professor.

Requisitos para o homem

  • 91 pontos + 1 ponto por ano a partir de 2020, até atingir 100 pontos em 2028;
    • Isto é, o professor tem que possuir 95 pontos em 2023.
  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • professores da rede pública: desse tempo, 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se deseja a aposentadoria.

Requisitos para a mulher

  • 81 pontos + 1 ponto por ano a partir de 2020, até atingir 92 pontos em 2030;
    • Isto é, a professora tem que somar 85 pontos em 2023.
  • 25 anos de tempo de contribuição;
  • professoras da rede pública: desse tempo, 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se deseja dar a aposentadoria.

Aposentadoria com a regra do pedágio 100%

Outra opção de regra de transição para a aposentadoria de professor é a do pedágio 100%, que também exige idade mínima.

Nesta regra, porém, a idade é de 55 anos para homem e de 52 para mulheres

Além disso, é preciso pagar um pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para alcançar 30 anos de contribuição, homem, e 25 anos, mulher, no momento da Reforma.

Importante: essa regra é válida para professores da rede pública e privada.

Contudo, os docentes da rede pública precisam ter, no mínimo, 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo que se der a aposentadoria.

Exemplo da Fernanda

A professora Fernanda, no momento da Reforma da Previdência, possuía 52 anos de idade e 23 anos de contribuição no magistério. 

Logo, ela vai precisar trabalhar por mais 2 anos para alcançar o tempo mínimo (25 anos), assim como mais 2 anos para pagar o pedágio. 

Alcançando os requisitos, é possível que Fernanda se aposente nesta regra de transição

Idade progressiva

A regra de transição da idade progressiva serve somente para os professores da rede privada de ensino

Ela requer 30 anos de contribuição, se homem, 25 anos, se mulher, e mais o cumprimento da idade mínima progressiva. 

Em 2023, a idade exigida é de 58 anos para homens e de 53 anos para mulheres. Essa idade deve subir 6 meses por ano até alcançar 60 e 57 anos, respectivamente. 

Mas se você quiser entender um pouco mais sobre as regras de transição recomendo que dê uma olhadinha nesse conteúdo: Posso me Aposentar? Veja as Regras de Transição!

4. Como calcular o valor da aposentadoria de professor?

Regra de Transição -Professores

O cálculo do valor da aposentadoria de professor também sofreu alterações significativas com a Reforma da Previdência. 

Antes da Reforma, o cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) era realizado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição, multiplicada pelo fator previdenciário

A forma de cálculo, a partir de 13/11/2019, segue o padrão da Reforma.

Conforme abaixo, a forma de cálculo da RMI da aposentadoria de professor é assim: 

  • média de todos os seus salários;
  • para os professores da iniciativa privada, o valor da aposentadoria vai ser 60% dessa média + 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens, assim como + 2% ao ano que exceder 15 anos de contribuição para as mulheres;
  • para os professores da iniciativa pública, o valor da aposentadoria vai ser 60% dessa média + 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens e mulheres;

Aliás, se você é professor da rede pública e da rede privada, é possível cumular a aposentadoria dos regimes próprio e geral, ou seja, receber duas aposentadorias.

Mas, repito, isso só é possível se for educador em escola pública e particular, onde há contribuições pelo Regime Geral e Próprio da Previdência.  

Após saber quais são as regras para a concessão deste benefício, bem como a RMI que irá receber quando a sua aposentadoria for concedida, você já pode começar um Plano de Aposentadoria.

A partir do plano, você tem a possibilidade de saber tudo sobre o futuro da sua aposentadoria e como se programar. 

5. Quais documentos usar para conseguir a aposentadoria de professor? 

Os documentos necessários para comprovação da condição de professor são: 

  • registro na carteira de trabalho; 
  • CNIS, disponível no Meu INSS
  • declaração do estabelecimento de ensino onde exerceu a atividade de professor; 
  • CTC, que é a Certidão de Tempo de Contribuição, para os professores da rede pública de ensino vinculados ao Regime Próprio da Previdência (RPPS). 

Caso você descubra que seu CNIS está desatualizado, temos um conteúdo completo com dicas sobre como atualizar um CNIS. Vale muito conferir.

Não é necessário apresentar diploma de graduação em licenciatura, ou comprovação de formação. A qualificação de professor é presumida. 

Conclusão

O objetivo deste conteúdo foi mostrar as principais mudanças e os novos requisitos da aposentadoria de professor a partir da Reforma da Previdência

Aqui, você verificou que houve mudanças significativas nesta modalidade de aposentadoria. Tal como a idade mínima para homens e mulheres e as diferenças aplicadas para professores da rede pública e da rede privada.

Também, falei sobre a nova forma de cálculo do benefício e as regras de transição para os professores que começaram suas contribuições antes da Reforma. 

Você entendeu que alguns requisitos mudaram. A idade mínima para os homens e para as mulheres é um exemplo de mudança.

Inclusive, existe a possibilidade de você se beneficiar das regras de transição se cumprir os requisitos demandados para cada regra. 

Fique atento nas suas contribuições previdenciárias no portal do Meu INSS.

Se você quer se manter informado, acompanhe as principais novidades e/ou mudanças que compartilhamos aqui, no Blog do Ingrácio.

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Até a próxima! Um abraço.

fernanda-pego

OAB PR 88.590
Advogada pós-graduanda em direito previdenciário que atua no setor consultivo do Ingrácio. A Fernanda adora dançar jazz, viajar, assistir séries e sua bebida preferida é Coca Cola.

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