Calculadora Fator Previdenciário | Simples e Prática

O fator previdenciário é um dos grandes vilões das aposentadorias, principalmente antes da Reforma da Previdência.

Caso você tenha fechado os requisitos para se aposentar antes de 12/11/2019, ele poderá diminuir o seu benefício quanto menos idade e contribuição você tiver.

Mas nem sempre valerá a pena ficar esperando ele aumentar.

O ideal será você usar a calculadora fator previdenciário 2024 e descobrir.

Aqui, na Ingrácio Advocacia, criamos uma ferramenta grátis e exclusiva que mostrará:

  • o seu fator previdenciário;
  • quando você irá completar os requisitos para se aposentar;
  • quanto você perderá se esperar.

Tenha em mente que os números são precisos, mas não substituirão a análise de um advogado especializado.

Existem outras variáveis que poderão influenciar na sua aposentadoria.

Quer saber como entender a calculadora fator previdenciário de uma vez por todas? Continue aqui comigo!

1. O que é o fator previdenciário?

Criado em 1999, o fator previdenciário foi estabelecido para permitir que as pessoas se aposentassem mais cedo, e sem um limite mínimo de idade.

Em novembro de 2019, porém, o fator foi praticamente extinto com a aprovação da Reforma da Previdência.

Desde então, ele somente poderá ser utilizado em uma regra de transição que eu vou te explicar mais para frente.

A função do fator previdenciário era permitir que o segurado aproveitasse a aposentadoria mais jovem, mas com um benefício reduzido.

O cálculo do fator previdenciário levava em consideração três variáveis:

  1. Expectativa de sobrevida;
  2. Idade;
  3. Tempo de contribuição;

Quanto maior a idade e o tempo de contribuição, melhor seria o fator previdenciário.

Quanto maior a expectativa de vida, pior seria o fator previdenciário. 

Ou seja, ele tanto poderia aumentar, como reduzir o valor de benefícios.

Tenha em mente que existiam modalidades de aposentadorias que não usavam o fator previdenciário.

Então, se você possui direito adquirido, deverá ficar de olho na hora de fazer o pedido dessas aposentadorias no INSS. 

Algumas serão mais vantajosas ou rápidas de se conseguir. 

Tudo dependerá do seu perfil.

2. Fator previdenciário pode aumentar o benefício?

SIM!

Eu te digo que isso não é nada comum! Todavia, há casos em que o fator previdenciário poderá aumentar o valor da sua aposentadoria. 

Principalmente, haverá esse aumento para quem já soma muito tempo de contribuição e alguns anos na conta.

Em quase todos os casos de fator previdenciário positivo, o trabalhador optará por se aposentar mais tarde. Em resumo: você irá se aposentar depois do que deveria.

Importante: raramente valerá a pena esperar anos para se aposentar só para você deixar o fator previdenciário positivo.

3. Quais aposentadorias não usam o fator previdenciário?

Nem todas as categorias de aposentadoria recorrerão ao fator no cálculo do valor final do benefício.

Em alguns casos, ele só será aplicado se for para melhorar a aposentadoria.

Veja quais são essas modalidades:

Aposentadoria Especial

A Aposentadoria Especial permitirá você se aposentar em qualquer idade, sem sofrer perdas pelo fator previdenciário.

Isso significa que tanto faz você se aposentar com 40 ou 70 anos. Porque o valor da aposentadoria especial não mudará devido ao fator.

O que será importante é a comprovação de 15 a 25 anos de atividade especial, dependendo de qual função você tenha desempenhado.

Após a Reforma, serão necessários entre 55-60 anos para você poder se aposentar. 

De qualquer forma, o cálculo não levará em conta o fator previdenciário, mas sim a média de todos os seus salários.

Afinal, você sabe o que é uma atividade especial

A atividade especial se caracteriza pela realização de determinado trabalho em contato com elementos: 

Aposentadoria por Idade (antes da Reforma da Previdência)

Esta é outra aposentadoria que não perderá nada com o fator previdenciário.

Se o fator for positivo, ele poderá ser utilizado para aumentar o valor do benefício.

Quem terá direito à aposentadoria por idade? 

Isto é, nas regras anteriores à Reforma.

Homens:

  • 65 anos de idade;
  • 15 anos de contribuição (pelo menos).

Mulheres:

  • 60 anos de idade;
  • 15 anos de contribuição (pelo menos).

A partir da vigência da Reforma, as regras foram alteradas.

Homens:

  • 65 anos de idade;
  • 20 anos de tempo de contribuição. 

Mulheres:

  • 62 anos de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição.

Atenção: apesar de o período mínimo de contribuição ser de 15 anos, caso você tenha contribuído para a Previdência por um prazo maior, seu benefício também poderá ser aumentado por conta da alíquota da Aposentadoria por Idade.

Isto se você tiver direito à regra anterior à Reforma.

Aposentadoria por Invalidez

Essa modalidade de aposentadoria será concedida àqueles que não estiverem aptos aos exercícios de suas profissões.

Aqui, contará a média das 80% maiores contribuições desde 07/1994.

Com a Reforma, o cálculo será de 60% da média de todos os seus salários + 2% ao ano que exceder:

  • 20 anos de contribuição para os homens
  • 15 anos de contribuição para as mulheres.

Caso se trate de uma servidora pública, será +2% ao ano que exceder 20 anos (igual à regra dos homens).

Diferente da aposentadoria por idade, neste caso o fator previdenciário não contará de jeito nenhum. Seja ele positivo, seja ele negativo.

Aposentadoria por Pontos (antes da Reforma da Previdência)

A melhor aposentadoria do Brasil antes da Reforma da Previdência.

Se você tiver atingido os requisitos de pontos, o fator previdenciário não poderá te prejudicar.

O fator só entrará na conta se for para melhorar o valor da sua aposentadoria.

Para ver como funciona a regra dos pontos, clique aqui: Com Funciona a Aposentadoria por Pontos?

Neste conteúdo, eu falo tanto como funcionará a aposentadoria, quanto como um profissional em direito previdenciário deverá analisar se esta será a melhor opção para você. 

Preciso te dizer que, com a Reforma, houve um aumento progressivo dos pontos até atingir o limite de:

  • 105 pontos para os homens;
  • 100 pontos para as mulheres.

Será acrescido 1 ponto por ano, de 2020 em diante, até atingir o limite que citei.

Deixo, aqui, uma tabela que elaborei para você entender melhor:

AnoPontos (mulheres)Pontos (homens)
20198696
20208797
20218898
20228999
202390100
202491101
202592102
202693103
202794104
202895105 (limite)
202996105
203097105
203198105
203299105
2033100 (limite)105
2034100105
100105

Saiba: mesmo com a Reforma, o fator previdenciário não incidirá na Aposentadoria com Pontos.

Consulte o que mudou com a Reforma!

4. Quando vale a pena se aposentar agora?

Agora vou te mostrar alguns casos.

A partir deles, você entenderá quando valerá a pena se aposentar agora.

Você sempre contribuiu com o salário mínimo após 07/1994

Quem sempre pagou o salário-mínimo após 1994, não ganhará nada ao esperar mais tempo para se aposentar.

Provavelmente, este deverá ser o caso de muitos contribuintes individuais.

A regra de cálculo da aposentadoria levará em conta os salários a partir de 07/1994. 

Como essa média será abaixo do salário-mínimo, o fator previdenciário não fará diferença.

Atenção: é mentira essa história de que, se você aumentar as contribuições nos últimos três anos, a sua aposentadoria também aumentará.

Os últimos três anos vão interferir muito pouco no valor do benefício, pois serão consideradas as suas contribuições desde 1994.

Você já tem direito à aposentadoria sem fator previdenciário

Se esse é o seu caso, eu recomendo que você se aposente o quanto antes.

Caso a sua aposentadoria já não tenha fator previdenciário, consequentemente não valerá a pena esperar mais para se aposentar. Simples assim.

Atenção: poderá haver uma exceção para aqueles que têm pouca contribuição depois de 07/1994.

Sabe a razão? Existe a regra do divisor mínimo. Veja como funciona: Novo Divisor Mínimo com a Reforma da Previdência.

O fator previdenciário é muito próximo de 1 (acima de 0,9)

Se o seu fator já estiver muito próximo de 1, quase sempre valerá a pena se aposentar.

Todos os anos, a expectativa de sobrevida do brasileiro aumenta. Isso, no entanto, faz com que o cálculo do fator previdenciário diminua.

Então, não persista na briga por mais alguns anos, por conta de 10% do valor da sua aposentadoria. 

São raros os casos em que essa espera te trará bons resultados.

5. Quando você deve esperar para se aposentar?

Se você não se enquadra nos casos que falei acima, será preciso analisar se fará sentido você esperar para se aposentar.

Importante: somente é possível escolher com segurança, entre se aposentar ou esperar para se aposentar, se houver a análise do tempo de contribuição e o estudo de cada valor.

Leve em consideração três aspectos.

  1. leve em consideração que, enquanto você espera para se aposentar mais tarde, deixará de receber um benefício que já teria direito;
  2. quando você começar a receber a sua aposentadoria, terá que pagar imposto de renda sobre o valor que receber;
  3. após aposentado, você deixará de ter o seu FGTS retido todo mês.

Além disso, é importante você ter em mente que as leis podem mudar. 

Entenda que:

  • os requisitos para se aposentar poderão ser diferentes no futuro;
  • as regras de cálculo poderão ser outras no futuro — para pior ou melhor;
  • se você tiver direito adquirido, poderá se aposentar pela lei antiga mesmo que as regras sejam alteradas.

Contudo, essa análise deverá ir além do previdenciário

Não deixe de considerar os três pontos abaixo.

O que considerar antes de se aposentar.
  1. sua situação financeira hoje;
  2. o momento de vida da sua família;
  3. se você está preparado para se chamar de aposentado.

Tudo isso é importante e deverá ser analisado por você ou por seu advogado previdenciário de confiança.

6. Reforma da previdência acabou com o fator previdenciário?

A Reforma alterou algumas regras no direito previdenciário.

Uma delas é a extinção da Aposentadoria por Tempo de Contribuição, que utilizava o fator previdenciário.

Porém, é importante dizer que, quem começou a contribuir antes da Reforma, e já possui todos os requisitos para se aposentar por tempo de contribuição, tem direito adquirido

Neste caso, você conseguirá se aposentar pelas regras antigas, assim como poderá utilizar o fator previdenciário no cálculo do valor da sua aposentadoria.

Para você que contribuía antes da Reforma, mas não conseguiu preencher os requisitos, certamente entrará em uma das regras de transição.

Importante: a regra de transição do pedágio de 50% é a única que aplica o fator previdenciário.

Essa regra de transição foi estabelecida para quem faltava menos de 2 anos para se aposentar no momento da vigência da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Para ter direito à regra de transição do pedágio de 50%: 

  • os homens precisarão ter, no mínimo, 33 anos de tempo de contribuição até a data de vigência da Reforma;
  • as mulheres precisarão ter, no mínimo, 28 anos de tempo de contribuição até a data de vigência da Reforma.

Além disso, será preciso cumprir 50% do tempo (metade) que faltava para atingir:

  • 35 anos de contribuição para os homens;
  • 30 anos de contribuição para as mulheres.

Exemplo: imagine a situação de Carla.

Carla tinha 29 anos e 6 meses de tempo de contribuição no dia 13/11/2019. Faltavam somente 6 meses para ela se aposentar.

Ela terá que cumprir o pedágio de 50% — referente a esse tempo que faltava (6 meses).

Desse modo, Carla terá que cumprir 6 meses + 3 meses (pedágio). Essa somatória totalizará 9 meses para o seu direito à aposentadoria nessa regra de transição.

O cálculo do benefício será feito com a média de todos os salários de contribuição multiplicada pelo fator previdenciário.

Importante: caso você tenha começado a contribuir depois da Reforma, entrará nas regras novas.

Nós fizemos um post sobre tudo que mudou com a nova lei previdenciária, confira!

Desse modo, após a Reforma da Previdência, somente em duas situações o fator previdenciário será aplicado:

A tendência é que o fator previdenciário caia em desuso no futuro

Sabe o por quê? 

Porque existe um número limitado de pessoas que têm direito adquirido às aposentadorias anteriores à Reforma, assim como à Regra de Transição do pedágio de 50%.

Ou seja, uma hora ou outra ninguém mais se enquadrará nas hipóteses de aplicação do fator previdenciário. Desse modo, ele deixará de ser utilizado nas aposentadorias.

Conclusão

Não se esqueça de usar a calculadora fator previdenciário que fizemos para você. Explore-a, mas não pare sua análise com essa ferramenta.

Sempre que precisar, releia este post com minhas dicas para você decidir se vale a pena se aposentar ou esperar.

Viu como uma calculadora deixa tudo mais fácil?

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