A aposentadoria do homem funciona de maneira diferenciada em relação à aposentadoria da mulher e, em 2026, devido às regras de transição trazidas pela Reforma, teve os requisitos alterados mais uma vez por conta do aumento de pontos e idade mínima.
Acompanhe a leitura do artigo, fique por dentro do que mudou e entenda qual a melhor regra para garantir o seu benefício ainda neste ano.
Qual a idade mínima para a aposentadoria do homem em 2026?
Na regra geral, em 2026, o homem precisa ter no mínimo 65 anos de idade para se aposentar. Essa idade costuma ser diferente nas regras de transição, surgidas com a Reforma da Previdência para substituir a antiga aposentadoria por tempo de contribuição e para amenizar os impactos da mudança para quem já contribuía para o INSS.
Se você é homem e ainda não tem 65 anos, mas já possui bastante tempo de contribuição, saiba que existem outras regras disponíveis que permitem alcançar a aposentadoria com menos idade. No próximo tópico, eu explico melhor sobre elas.
Como funciona a aposentadoria do homem nas regras de transição?
As regras de transição são destinadas para o homem que já contribuía em 2019, quando a Reforma da Previdência entrou em vigor e permitem a aposentadoria mais cedo, antes mesmo dos 65 anos. Entenda, a seguir, quais são essas regras e quem pode aderir a elas.
Regra dos pontos
A regra dos pontos exige uma pontuação que corresponde à soma da idade e do tempo de contribuição e sobe a cada ano até 2031. Em 2026, o homem precisa ter o seguinte:
- 103 pontos (soma da idade + tempo de contribuição);
- 35 anos de tempo de contribuição, no mínimo.
Exemplo: Homem com 60 anos de idade e 43 anos de tempo de contribuição soma 103 pontos e pode se aposentar pela regra dos pontos em 2026.
Regra do pedágio 50%
A regra do pedágio é válida para quem, em 13/11/2019, estava a até dois anos de se aposentar. Nela, o homem precisa do seguinte:
- Cumprir o tempo que faltava para se aposentar + metade desse período;
- Não há idade mínima.
Exemplo: Homem que tinha 33 anos de contribuição na data da Reforma precisa cumprir mais 2 anos para atingir os 35 anos exigidos. Com o pedágio de 50%, terá que trabalhar mais 3 anos (2 anos que faltavam + 1 ano correspondente à metade desse tempo).
Atenção! Apesar de parecer vantajosa por não exigir idade mínima, a regra do pedágio de 50% pode aplicar o fator previdenciário, que reduz o valor do benefício. Consulte um advogado previdenciarista.
Regra do pedágio 100%
A regra do pedágio de 100% paga o valor integral (100% da média salarial) e exige do homem o seguinte:
- Cumprimento do dobro do tempo que faltava para se aposentar em 2019;
- Idade mínima de 60 anos.
Exemplo: Homem que, em 13/11/2019, tinha 33 anos de contribuição precisava de mais 2 anos para completar os 35 anos exigidos. Com o pedágio de 100% precisará trabalhar mais 4 anos (2 anos faltantes + 2 anos de pedágio) e atingir a idade mínima de 60 anos.
Regra da idade mínima progressiva
A regra da idade mínima progressiva aumenta a idade exigida em 6 meses a cada ano. Em 2026, o homem precisa ter o seguinte:
- 64 anos e 6 meses de idade;
- 35 anos de tempo de contribuição.
Saiba! Em 2027, a idade mínima exigida chegará a 65 anos, encerrando a progressão dessa regra.
Direito adquirido
O direito adquirido é possível para quem já contribuía e alcançou os requisitos antes mesmo da Reforma entrar em vigor. Assim, mesmo em 2026, o homem pode se aposentar pelas regras antigas que são:
- 35 anos de tempo de contribuição;
- 180 meses de carência;
- Não exige idade mínima.
Como funciona a aposentadoria rural para homens?
A aposentadoria rural é destinada para homens que cumpram os seguintes requisitos:
- 60 anos de idade;
- 15 anos (180 meses) de atividade rural comprovada.
Importante! Para o homem comprovar a atividade, é preciso apresentar a Autodeclaração do Segurado Especial Rural preenchida, além de documentos como notas fiscais, contratos de parceria e arrendamento da terra e certidões de casamento e nascimento dos filhos que conste a profissão de lavrador.
Outra informação essencial é que se o trabalhador comprovar que exercia a atividade no campo e depois serviu às Forças Armadas, é possível somar o período no serviço militar ao tempo de atividade rural.
Como funciona a aposentadoria especial para homens?
A aposentadoria especial para homens é destinada aos trabalhadores que lidam constantemente com agentes nocivos à saúde no exercício da profissão e que cumpram as seguintes exigências, em 2026:
- Risco baixo: 25 anos de atividade especial + 180 meses de carência + 60 anos de idade;
- Risco médio: 20 anos de atividade especial + 180 meses de carência + 58 anos de idade;
- Risco alto: 15 anos de atividade especial + 180 meses de carência + 55 anos de idade.
O homem que começou a contribuir antes de 13/11/2019 consegue a aposentadoria especial por meio das regras de transição, devendo observar o seguinte:
- Risco baixo: 25 anos de atividade especial + 180 meses de carência + 86 pontos (idade + tempo especial);
- Risco médio: 20 anos de atividade especial + 180 meses de carência + 76 pontos (idade + tempo especial);
- Risco alto: 15 anos de atividade especial + 180 meses de carência + 66 pontos (idade + tempo especial).
Para comprovar esse tempo de atividade especial, o homem deve apresentar documentos como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e o LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais no Trabalho), que descrevem como ocorreu a exposição aos agentes nocivos no ambiente de trabalho.
Como funciona a aposentadoria do homem com deficiência?
A aposentadoria do homem com deficiência pode ser solicitada por idade ou por tempo de contribuição e ambas exigem carência mínima de 15 anos (180 meses). Ela não sofreu mudanças com a Reforma da Previdência e exige a comprovação da condição por meio de perícia médica e avaliação biopsicossocial do INSS. Confira os dois tipos.
Aposentadoria do homem com deficiência por idade
Para a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, o homem precisa ter:
- 60 anos de idade;
- 15 anos de tempo de contribuição.
Atenção! O INSS exige que os 15 anos de contribuição tenham sido cumpridos durante o período em que o homem já possuía deficiência. Se o homem contribuiu por 15 anos, mas apenas em 10 deles havia a condição, esse tempo não será aceito.
Aposentadoria do homem com deficiência por tempo de contribuição
Para a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição, o homem deve cumprir requisitos que variam conforme o grau de deficiência:
- Deficiência grave: 25 anos de tempo de contribuição;
- Deficiência moderada: 29 anos de tempo de contribuição;
- Deficiência leve: 33 anos de tempo de contribuição.
Aqui, o tempo de contribuição também deve ser cumprido na qualidade de pessoa com deficiência.
Qual a regra de aposentadoria mais vantajosa para o homem?
A regra de aposentadoria mais vantajosa para o homem, em regra, é a do Pedágio de 100% pois não aplica o fator previdenciário e paga 100% da média salarial. Além disso, ela costuma ser interessante para quem já estava próximo de se aposentar na data da Reforma da Previdência e consegue cumprir a idade mínima de 60 anos.
No entanto, a regra mais vantajosa pode variar conforme a idade, o tempo de contribuição e o valor das contribuições feitas ao longo da vida. Por isso, é importante fazer um planejamento previdenciário com um advogado especialista que vai ajudar a identificar a melhor alternativa.
Veja, a seguir, um comparativo de como cada regra calcula o valor do benefício.
| Regra | Cálculo do benefício | Aplica fator previdenciário? |
| Regra dos pontos | 60% da média salarial + 2% por ano que ultrapassar 20 anos de contribuição | Não |
| Idade mínima progressiva | 60% da média salarial + 2% por ano que ultrapassar 20 anos de contribuição | Não |
| Pedágio de 50% | Média salarial com aplicação do fator previdenciário | Sim |
| Pedágio de 100% | 100% da média salarial | Não |
| Aposentadoria por idade | 60% da média salarial + 2% por ano que ultrapassar 20 anos de contribuição | Não |
| Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade | 70% da média salarial + 1% por ano de contribuição | Não |
| Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição | 100% da média salarial | Não |
Como o homem pode aumentar o valor da aposentadoria em 2026?
Para aumentar o valor da aposentadoria em 2026, o homem pode utilizar o tempo especial em que trabalhou em atividades insalubres/perigosas e convertê-lo em tempo comum, o que pode aumentar o tempo de contribuição.
Essa conversão aumenta o tempo total de contribuição considerado pelo INSS, o que ajuda a melhorar o cálculo do benefício e deixar o valor maior.
Para isso, basta utilizar o fator de conversão 1,4. Veja um exemplo:
25 anos (tempo especial) x 1,4 (fator de conversão) = 35 anos (tempo comum)
Nesse caso, 25 anos trabalhados em atividade especial passam a valer 35 anos de tempo comum para fins de aposentadoria.
Outra possibilidade é o descarte de contribuições. Por meio dele, é possível descartar as contribuições de menor valor do cálculo da média salarial, o que pode aumentar o valor do benefício.
Cuidado! O descarte só é aconselhado quando não diminui o tempo de contribuição necessário para alcançar a aposentadoria. Por isso, converse antes com um advogado especialista.
Além disso, outras opções podem ajudar a aumentar o valor da sua aposentadoria, como:
- Averbar períodos trabalhados sem registro no CNIS;
- Reconhecer tempo rural e militar;
- Revisar vínculos e salários cadastrados incorretamente no INSS;
- Realizar um planejamento previdenciário para escolher o melhor momento de pedir o benefício.
Quais documentos são necessários para solicitar aposentadoria do homem?
Para solicitar a aposentadoria do homem, tenha em mãos documentos básicos como:
- Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CIN);
- CPF;
- Comprovante de residência atualizado;
- Carteira de Trabalho de Previdência Social (CTPS);
- Carnês de contribuição (GPS);
- Extrato do CNIS, que reúne os vínculos e contribuições registrados no INSS;
- Autodeclaração do Segurado Especial Rural preenchida, notas fiscais, contratos de parceria e arrendamento da terra e certidões de casamento e nascimento dos filhos para comprovação do tempo rural;
- Certificado de reservista, declaração emitida pela unidade militar, ficha de alistamento militar, certidão de tempo de serviço militar para comprovar o tempo de serviço militar;
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), Laudo Técnico de Condições do Ambiente do Trabalho (LTCAT) nos casos em que pretende solicitar aposentadoria especial;
- Laudos médicos, receituários, exames, comprovantes de tratamentos realizados nos casos em que pretende solicitar aposentadoria do homem com deficiência.
Como solicitar aposentadoria do homem?
Para solicitar a aposentadoria do homem, você pode se dirigir a uma agência do INSS, ligar para a central de atendimento 135 ou fazer o pedido, de forma online, pelo site ou aplicativo do Meu INSS.
Para pedir pelo Meu INSS, siga este passo a passo.
- Acesse o site ou aplicativo do Meu INSS e faça o login com sua conta gov.br utilizando seu CPF e senha;
- Na tela inicial, localize a lupa que está no canto superior onde está escrito “Do que você precisa?”;
- Digite o nome “aposentadoria” e selecione o tipo de benefício que você deseja;
- Atualize seus dados cadastrais e confirme;
- Anexe os documentos digitalizados nos campos correspondentes;
- Verifique se todas as informações estão corretas;
- Finalize o pedido e acompanhe o andamento pela própria plataforma.
Conclusão
Em 2026, a aposentadoria do homem continua tendo reflexos das regras de transição trazidas pela Reforma, que modificam requisitos como idade mínima, tempo de contribuição e pontuação exigida. A depender do caso, ainda é possível se aposentar antes dos 65 anos de idade pela regra de pontos, pedágio de 50% e 100% ou idade mínima progressiva.
Neste artigo, você viu ainda medidas que podem aumentar o valor do benefício e as regras para aposentadoria rural do homem, aposentadoria especial e aposentadoria da pessoa com deficiência, além de diferenças no cálculo de cada modalidade.
Espero que este texto tenha te trazido as orientações necessárias, mas se ficou com alguma dúvida, sugiro que entre em contato com um advogado previdenciarista.
Se gostou do conteúdo, compartilhe.
Abraço!
Perguntas frequentes sobre aposentadoria do homem
Sou homem, tenho 58 anos e 32 de contribuição, posso me aposentar?
Pode pedir a aposentadoria especial, nos casos de risco médio da atividade, já que exige 58 anos de idade, 20 anos de atividade especial comprovados e 180 meses de carência.
Quem tem 57 anos e 30 anos de contribuição pode se aposentar?
Pode se aposentar pela modalidade especial, nos casos de risco alto da atividade, que exige 55 anos de idade, 15 anos de atividade especial comprovados e 180 meses de carência.
Professor homem pode se aposentar com quantos anos?
Pela nova regra, o professor homem se aposenta com 60 anos de idade, além de 25 anos de tempo de contribuição. Essa idade pode ser reduzida para quem se aposentar pelas regras de transição.
Posso me aposentar por idade sem nunca ter contribuído?
Não é possível se aposentar por idade sem contribuir, pois o INSS exige o mínimo de 180 meses (15 anos) de carência.