Com o direito adquirido, você consegue a aposentadoria e outros benefícios do INSS pelas regras anteriores à Reforma da Previdência, que, em muitos casos, são mais benéficas. Isso ocorre quando os requisitos exigidos pela legislação antiga foram cumpridos até 13/11/2019, data em que a reforma entrou em vigor.
Prossiga a leitura e saiba como identificar se você tem direito adquirido e como usar isso a seu favor na hora de solicitar seu benefício.
O que é considerado direito adquirido?
É considerado direito adquirido aquele direito que você conquistou antes de uma mudança na legislação. Ou seja, quando uma nova regra é criada, ela não pode afetar seu direito já consolidado quando você já havia cumprido os requisitos exigidos pela lei antiga.
O direito adquirido é seu patrimônio jurídico e está previsto nos seguintes dispositivos:
- Artigo 5º, inciso 36 da Constituição Federal de 1988: (…) a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
- Artigo 6, parágrafo segundo, da LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro): (…) Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem;
- Súmula 359 do STF: Se, na vigência da lei anterior, o funcionário preencher todos os requisitos exigidos, o fato de, na sua vigência, não haver requerido a aposentadoria não o faz perder o seu direito, que já havia adquirido.
No INSS, o direito adquirido existe quando você cumpre 100% dos requisitos necessários para a concessão de um benefício durante a vigência de uma lei anterior. Assim, mesmo com a existência de uma nova lei, você consegue pedir seu benefício com base nas regras antigas.
É o que ocorre, por exemplo, com muitos segurados que cumpriram os requisitos da aposentadoria antes da Reforma da Previdência e ainda assim podem garanti-la nos moldes anteriores.
Veja um exemplo prático:
Paulo completou 35 anos de contribuição em outubro de 2019 (antes da Reforma da Previdência). Esse era o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição que, no caso de Paulo, suponhamos que resultou em uma renda mensal de R$ 3.200,00.
Mesmo que Paulo faça o pedido da aposentadoria somente em 2026, poderá utilizar as regras antigas por força do direito adquirido, pois a Reforma não pode impedir o acesso a esse benefício já que o direito já havia sido incorporado ao seu patrimônio jurídico em 2019.
Qual é a diferença entre direito adquirido e expectativa de direito?
Direito adquirido ocorre quando o segurado já preencheu todos os requisitos para obter o benefício, enquanto na expectativa de direito a pessoa ainda não cumpriu todas as exigências previstas em lei, mas possui a perspectiva de adquirir o direito no futuro.
Para facilitar seu entendimento, veja o quadro a seguir com as diferenças:
| Direito Adquirido | Expectativa de Direito | |
| Conceito | Direito já conquistado | Possibilidade de conquistar um direito no futuro |
| Cumprimento dos requisitos | Todos cumpridos | Ainda falta cumprir algum requisito |
| Mudança na lei | Não afeta o direito | Pode alterar as regras aplicáveis |
| Aplicação no INSS | Permite utilizar as regras antigas do benefício | Exige a observância de regras novas ou de transição |
Exemplo: Homem que, antes da Reforma, adquiriu o tempo de contribuição de 35 anos, necessário para a aposentadoria por tempo de contribuição. Se requeresse o benefício, receberia aproximadamente R$ 2.900,00. Como cumpriu os requisitos, possui direito adquirido e pode se aposentar pela regra antiga.
Já o homem que, antes de 13/11/2019, tinha apenas 33 anos de contribuição para requerer a aposentadoria por tempo de contribuição, não cumpriu o tempo necessário e tinha apenas a expectativa de direito, se sujeitando às novas regras ou às regras de transição criadas pela Reforma.
Quando uma situação vira direito adquirido no INSS?
Uma situação vira direito adquirido no INSS quando o segurado cumpre todos os requisitos exigidos pela lei vigente na época. No caso da aposentadoria, isso significa ter alcançado a idade, o tempo mínimo de contribuição ou outras exigências previstas antes da mudança na legislação.
Atualmente, a principal data de referência que nós temos é 13 de novembro de 2019, quando entrou em vigor a Reforma da Previdência. Se o segurado completou todos os requisitos para se aposentar até 12/11/2019, seu direito fica consolidado pelas regras antigas, ainda que o pedido seja feito ao INSS agora em 2026.
Assim, a Reforma não pode retirar esse direito adquirido já incorporado ao seu patrimônio jurídico.
Quais são os principais exemplos de direito adquirido antes da Reforma da Previdência?
Os principais casos de direito adquirido antes da Reforma da Previdência são:
- Aposentadoria por tempo de contribuição: para quem completou o tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres) até 12/11/2019;
- Aposentadoria por idade: para quem completou a idade mínima (65 anos para homens e 60 anos para mulheres) e o mínimo de 180 meses de carência (15 anos de contribuição);
- Aposentadoria por idade rural: para quem completou a idade mínima (60 anos para homens e 55 anos para mulheres), com comprovação de 180 meses (15 anos) de atividade rural;
- Aposentadoria especial: para segurados que completaram o tempo mínimo de atividade especial (15, 20 ou 25 anos, conforme a atividade exercida).
Veja um exemplo prático:
Carina completou os requisitos da aposentadoria especial como enfermeira e protocolou seu pedido no INSS em julho de 2019, antes da entrada em vigor da Reforma da Previdência.
Embora o benefício só tenha sido concedido em março de 2020, após a Reforma, isso não afetou seu direito adquirido. Como ela já havia cumprido os requisitos e realizado o pedido antes da mudança na lei, sua aposentadoria foi analisada pelas regras anteriores.
Além disso, Carina teve direito a receber os valores retroativos desde a data do requerimento, em julho de 2019.
O direito adquirido pode ser retirado por uma nova lei?
Não. O direito adquirido não pode ser modificado por nova lei, pois é protegido pela Constituição Federal e por normas infraconstitucionais (leis abaixo da Constituição).
Desse modo, qualquer tentativa do INSS ou de uma nova legislação de reduzir um direito já consolidado é considerada inconstitucional e pode ser questionada judicialmente. A lei nova pode criar regras diferentes para novos casos, mas não pode retirar aquilo que já foi conquistado pelo segurado.
Como saber se eu tenho direito adquirido a uma regra antiga do INSS?
Para saber se você tem direito adquirido a uma regra anterior à Reforma da Previdência, siga este passo a passo:
- Acesse o site ou aplicativo do Meu INSS e faça o login com sua conta gov.br;
- Na tela inicial, localize a barra onde está escrito “Do que você precisa?” e pesquise por “Extrato de Contribuições (CNIS)”;
- Clique na opção correspondente e depois clique em “Baixar Documento”;
- Escolha a opção “Vínculos, contribuições e remunerações”;
- Baixe o documento e verifique todos os vínculos de trabalho e contribuições registrados;
- Some o tempo de contribuição acumulado até 12/11/2019;
- Confira se, naquela data, você já cumpria todos os requisitos da aposentadoria que pretende utilizar (tempo de contribuição, idade ou atividade especial, conforme o caso).
Em caso de dúvida, vale contar com uma análise previdenciária feita por um advogado especialista no assunto para confirmar a existência do direito adquirido e identificar a melhor regra para o seu caso.
Atenção! O simulador do Meu INSS nem sempre identifica corretamente todas as hipóteses de direito adquirido, especialmente quando há períodos rurais, atividade especial, tempo militar ou vínculos não registrados no CNIS. Por isso, uma análise técnica é fundamental antes de fazer o pedido.
Vale a pena pedir um benefício pelo direito adquirido em 2026?
Nem sempre. O direito adquirido representa uma excelente proteção jurídica, mas isso não quer dizer que a regra antiga é sempre a que resulta em um benefício com mais vantagens.
Quem tem direito adquirido tem mais de uma possibilidade de aposentadoria. Por isso, é crucial comparar cálculos para saber qual regra paga maior renda mensal e o melhor resultado financeiro ao longo do tempo.
As regras atuais e as regras de transição podem ser mais vantajosas, principalmente quando o segurado continuou contribuindo após novembro de 2019, já que:
- O tempo adicional de contribuição pode aumentar o valor do benefício;
- Salário mais recentes e mais altos podem melhorar a média salarial utilizada no cálculo;
- No caso da regra de transição de pedágio de 100%, quem se enquadrar, pode se aposentar com um bom valor, já que o cálculo utiliza 100% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, sem a aplicação do coeficiente de 60% mais acréscimos.
Por outro lado, há situações em que o direito adquirido às regras anteriores à Reforma da Previdência continua sendo a melhor opção, especialmente para segurados que já haviam cumprido os requisitos até 12/11/2019.
Lembre-se: a melhor regra nem sempre é a mais antiga, mas sim a mais lucrativa. Antes de fazer o pedido para o INSS, faça um planejamento previdenciário com um advogado especialista.
Conclusão
O direito adquirido é um instrumento importante, garantido pela Constituição Federal e outras leis, que protege o patrimônio jurídico de quem cumpriu os requisitos para alcançar determinado benefício mesmo antes da mudança da lei.
Com o direito adquirido, você viu que é possível se aposentar ou pedir outros benefícios com base nas regras antigas, que podem ser mais favoráveis. Ao mesmo tempo, você entendeu que, dependendo do caso, usar as novas regras pode ser uma opção mais inteligente.
Por isso, antes de efetuar o pedido, é importante analisar seu histórico contributivo minuciosamente. Para isso, sugiro que entre em contato com um advogado previdenciarista que pode realizar os cálculos e te indicar qual a melhor regra.
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Até o próximo artigo!