Se você acessou este conteúdo para entender se os povos originários, também conhecidos como povos indígenas, têm direito a uma aposentadoria, saiba que isso é totalmente possível.
A aposentadoria dos indígenas é um benefício especial, semelhante à aposentadoria concedida, por exemplo, a trabalhadores rurais e pescadores artesanais.
Neste conteúdo, você vai descobrir como funciona a aposentadoria do indígena, quais documentos são necessários para o enquadramento como segurado especial e muito mais.
Continue por aqui e aproveite sua leitura! Confira os tópicos abaixo.
Conteúdo:
ToggleComo funciona a aposentadoria do indígena?
A aposentadoria do indígena funciona da seguinte forma:
- Exige a idade mínima de 55 anos para a mulher e de 60 anos para o homem;
- Exige 180 meses de carência para ambos;
- Não exige tempo de contribuição.
Inclusive, são os mesmos requisitos da aposentadoria por idade do segurado especial rural.
Quanto ao cumprimento da carência, o Manual do Serviço de Previdência Social da Fundação Nacional dos Povos Indígenas diz que não há a necessidade de que o indígena exerça uma atividade de forma corrida, sem interrupções.
Ou seja, os 180 meses de carência podem ser contabilizados durante a vida do indígena, em períodos diversos, mesmo com interrupções.
Aposentadoria indígena | Mulher | Homem |
Idade | 55 anos | 60 anos |
Carência | 180 meses, o equivalente a 15 anos desempenhando uma atividade rural ou como artesã | 180 meses, o equivalente a 15 anos desempenhando uma atividade rural ou como artesão |
Tempo de contribuição | Não exige | Não exige |
São requisitos semelhantes aos exigidos dos:
- Pescadores artesanais;
- Garimpeiros;
- Extrativistas vegetais; e
- Trabalhadores rurais que se empenham para sustentar a si e suas famílias.
No entanto, um indígena deve observar algumas especificidades para ser enquadrado como segurado especial, e, assim, ter direito à aposentadoria especial:
- Reconhecimento: Ser reconhecido como indígena pela Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas), antiga Fundação Nacional do Índio;
- Atividade rural: Ter exercido atividade rural, com certificação pela Funai; e/ou
- Artesão: Ter sido um artesão que utilizou matéria-prima proveniente do extrativismo vegetal, também com certificação pela Funai.
Importante! Outra diferença em relação ao segurado especial rural é que, para o indígena, não é necessário que seu período de atividade rural ou como artesão tenha sido na roça, na zona rural. |
O artigo 109 da Instrução Normativa (IN) 128/2022 estabelece que o enquadramento do indígena como segurado especial independe do local onde vive ou exerce suas atividades.
Esse mesmo artigo da IN 128/2022 afirma que a condição do indígena não interfere no seu enquadramento como segurado especial.
Portanto, um segurado indígena pode ser/estar:
- Aldeado: Viver em aldeia com sua comunidade;
- Não aldeado: Não viver em aldeia, mas em uma área urbana ou rural;
- Em processo de integração: Gradualmente se adaptando ao convívio com a sociedade não indígena, urbana ou até rural;
- Isolado: Viver afastado da sociedade não indígena; ou
- Integrado: Viver totalmente integrado à sociedade.
O importante é que tenha exercido suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar para requerer sua aposentadoria. Na calmaria do campo ou em meio ao movimento da zona urbana, tanto faz.
Certamente, você já deve ter observado indígenas vendendo artesanato aí, na sua cidade:
- Cestos trançados com palha, cipó, bambu;
- Colares, pulseiras, brincos e adornos feitos com sementes, penas;
- Objetos de barro e de madeira, como vasos e brinquedos;
- Entre outros tipos de artesanato que representam o trabalho e a cultura deles.
Os indígenas que provavelmente você já viu são apenas um exemplo dessa categoria de segurado especial que pode solicitar aposentadoria no INSS.
Isso sem considerar mais seis benefícios previdenciários, os quais você poderá descobrir no próximo tópico. Vamos nessa? Continue fazendo uma ótima leitura.
Quais benefícios os indígenas têm direito?

Além da aposentadoria especial, que é semelhante à aposentadoria rural por idade, os povos indígenas também podem ter direito a mais seis benefícios do INSS:
- Aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente);
- Auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária);
- Salário-maternidade;
- Pensão por morte;
- Auxílio-reclusão; e
- Seguro defeso.
1) Aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente)
A aposentadoria por invalidez, atualmente conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente, pode ser concedida ao indígena que está impossibilitado de trabalhar devido a uma incapacidade total e permanente.
Esse benefício pode ser pago ao indígena totalmente incapacitado para exercer suas atividades com artesanato, agricultura, pesca ou qualquer outra função de trabalho.
No entanto, para ter direito à aposentadoria por invalidez é fundamental que a incapacidade seja comprovada por meio de perícia médica realizada pelo INSS.
Documentos para solicitar aposentadoria por invalidez de indígena
Para solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente, o indígena deve apresentar os seguintes documentos:
- Documento com foto, como o RG;
- CPF (Cadastro de Pessoa Física);
- CEAR (Certidão de Atividade Rural) emitida pela Funai;
- Histórico médico completo, incluindo exames, receitas e laudos.
Atenção! A CEAR precisa comprovar, no mínimo, um ano de atividade rural. Essa exigência pode ser dispensada nos seguintes casos:
- Se você (indígena) sofreu acidente de qualquer natureza;
- Se está com uma doença causada pelo trabalho;
- Se possui uma doença grave.
Aliás, é importante você saber que nos seus documentos médicos devem conter a CID (Classificação Internacional da Doença) para ajudar na avaliação.
Se você é indígena e não sabe como proceder:
- Procure uma agência do INSS; ou
- Entre em contato com a Funai.
Esses órgãos estão preparados para orientá-lo sobre seus direitos e procedimentos necessários para solicitar a aposentadoria por invalidez.
2) Auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária)
O auxílio-doença, atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária, é mais um benefício que pode ser concedido ao indígena que não consegue trabalhar.
Neste caso, o auxílio será pago ao indígena que está temporariamente incapacitado.
Mas, assim como a incapacidade permanente, a incapacidade temporária igualmente precisa ser comprovada mediante perícia médica realizada pelo INSS.
Documentos para solicitar auxílio-doença de indígena
Para solicitar o benefício por incapacidade temporária, você (indígena) tem que apresentar os documentos listados abaixo:
- Documento com foto, como o RG;
- CPF (Cadastro de Pessoa Física);
- CEAR (Certidão de Atividade Rural) emitida pela Funai;
- Histórico médico completo, incluindo exames, receitas e laudos.
Atenção! Em caso de auxílio-doença, a CEAR precisa atestar, no mínimo, um ano de atividade rural. Essa exigência pode ser dispensada nas seguintes situações:
- Se você sofreu acidente de qualquer natureza;
- Se está com uma doença causada pelo trabalho;
- Se possui uma doença grave.
Lembre-se que, nos documentos médicos, deve conter a CID (Classificação Internacional da Doença) e o tempo estimado para afastamento.
Além, é claro, do registro profissional do médico que assinou seus documentos.
3) Salário-maternidade
O salário-maternidade é um benefício previdenciário que pode ser concedido à mulher indígena em caso de:
- Nascimento de filho;
- Aborto não criminoso;
- Adoção; ou
- Guarda judicial.
Inclusive, o salário-maternidade da indígena pode ser solicitado até 5 anos depois do nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial.
Documentos para solicitar salário-maternidade de indígena
Para solicitar salário-maternidade, a indígena deve apresentar os documentos a seguir:
- Documento com foto, como o RG;
- CPF da parturiente (da indígenda grávida ou que pariu);
- CEAR emitida pela Funai;
- Certidão de nascimento da criança;
- Atenção! O Rani (Registro Administrativo de Nascimento de Indígena) é um documento administrativo. Ele não substitui a certidão de nascimento.
Em caso de salário-maternidade, a CEAR precisa atestar, no mínimo, 10 meses de atividade rural da indígena solicitante desse benefício.
4) Pensão por morte
A pensão por morte é um benefício não programável, concedido aos dependentes de um indígena que faleceu.
A ordem de dependentes elegíveis, na data do óbito, é:
- 1º) Companheira ou companheiro;
- 2º) Filho não emancipado, menor de 21 anos;
- 3º) Filho inválido ou com deficiência mental, intelectual ou com alguma deficiência grave, de qualquer idade;
- 4º) Pais do indígena que faleceu;
- 5º) Irmão menor de 21 anos ou com deficiência mental, intelectual ou com alguma deficiência grave, de qualquer idade.
Atenção! Na cultura indígena, é possível que o INSS reconheça a união estável com mais de uma companheira (poligamia) ou com mais de um companheiro (poliandria) no caso de concessão de pensão por morte.
Para isso, é necessário que essa união seja comprovada na Funai.
Os pedidos de pensão por morte feitos a partir de 24/02/2016 podem ser divididos entre:
- Companheiras de um segurado indígena com prática poligâmica;
- Companheiros de uma segurada indígena com prática poliândrica.
No entanto, as companheiras ou companheiros também precisam ser indígenas e devem apresentar uma declaração emitida por um órgão local da Funai.
Essa declaração deve comprovar que o instituidor do benefício vivia em uma comunidade com cultura poligâmica ou poliândrica.
Importante! A Instrução Normativa 128/2022 do INSS menciona essas informações no parágrafo 5º do artigo 178, e no parágrafo 1º do artigo 317.
Documentos para solicitar pensão por morte de indígena
Confira a lista de documentos exigidos de um dependente que solicita pensão por morte de indígena, assim como os documentos do indígena que faleceu.
Documentos do indígena que faleceu:
- Documento oficial com foto, como o RG;
- CPF do indígena que faleceu;
- CEAR (Certidão de Atividade Rural):
- Atenção! Na CEAR, deve constar, no mínimo, 18 meses de trabalho (1 ano e 6 meses), e, ao menos, 2 anos de casamento ou união estável.
- Certidão de óbito;
- Certidão de casamento ou outras provas que comprovem a união estável com o indígena ou com a indígena que faleceu;
- Declaração de poligamia ou poliandria emitida pela Funai.
Documentos do dependente do indígena que faleceu:
- Declaração de união estável ou certidão de casamento;
- Declaração de poligmia ou poliandria emitida pela Funai;
- Filhos menores de 14 anos: registro civil de nascimento e CPF;
- Filhos menores de 14 anos: registro civil de nascimento, documento oficial com foto, como o RG, e CPF.
5) Auxílio-reclusão
O auxílio-reclusão é mais um benefício do INSS que pode ser concedido aos dependentes do segurado ou da segurada indígena. Neste caso, de indígena preso.
Um dos requisitos é que o indígena, antes de ser preso, tenha 24 meses (2 anos) de atividade rural reconhecida pelo INSS ou via CEAR (Certidão de Atividade Rural).
Inclusive, outro requisito é que o indígena preso não pode estar recebendo salário e nem qualquer benefício previdenciário durante sua prisão.
Documentos para solicitar auxílio-reclusão de indígena
Confira a lista de documentos exigidos de um dependente que solicita auxílio-reclusão de indígena preso, assim como os documentos do indígena preso.
Documentos do indígena preso:
- Documento oficial com foto, como o RG;
- CPF do indígena preso;
- CEAR (Certidão de Atividade Rural);
- Certidão ou declaração da unidade prisional informando o local, o regime de prisão e desde quando o indígena cumpre pena.
Documentos do dependente do indígena preso:
- Declaração de união estável ou certidão de casamento;
- Documento oficial com foto, como o RG;
- Filhos menores de 14 anos: registro civil de nascimento e CPF;
- Filhos menores de 14 anos: RNC (Registro Civil de Nascimento), documento oficial com foto, como o RG, e CPF.
6) Seguro-defeso
O seguro-defeso é um benefício que pode ser pago ao segurado indígena que trabalha com pesca artesanal para manter a si, individualmente, ou a si e sua família.
Durante os meses de novembro até os primeiros meses do ano seguinte, a pesca é proibida em algumas regiões do Brasil, para que várias espécies de peixes possam se reproduzir.
Nesse período, o pescador artesanal não pode trabalhar. Por conta disso, há a possibilidade de solicitar SDPA (Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal) ao INSS.
Popularmente, o SDPA é conhecido como seguro-defeso e requer o cumprimento de alguns requisitos. Veja quais são esses requisitos:
- Exercer atividade pesqueira de forma ininterrupta (individualmente ou em regime de economia familiar);
- Estar inscrito no RGP (Registro Geral de Pesca) há pelo menos 1 ano;
- Comprovar o recolhimento da contribuição previdenciária referente à comercialização da sua produção, nos 12 meses imediatamente anteriores à solicitação do benefício ou desde o último período de defeso até o início do período atual, o que for menor;
- Não estar recebendo BPC ou qualquer benefício previdenciário, exceto auxílio-acidente e pensão por morte limitados a um salário mínimo;
- Não ter fonte de renda diversa da atividade pesqueira;
- Solicitar seguro-defeso dentro do prazo que começa a contar 30 dias antes da data de início do defeso e termina no último dia do período de defeso (geralmente, os 30 dias antes do defeso são no mês de outubro).
Como comprovar que o indígena é segurado especial?
Existem alguns documentos que podem comprovar que o indígena é segurado especial:
- CEAR (Certidão de Atividade Rural) emitida pela Funai;
- Certificação eletrônica emitida pela Funai;
- Rani (Registro Administrativo de Nascimento de Indígena);
- Autodeclaração indígena;
- Entre outros documentos.
Atenção! O indígena que for certificado pela Funai fica dispensado do preenchimento de uma autodeclaração. Isso conforme o parágrafo 9º, artigo 116, da IN 128/2022.
Certidão de Atividade Rural

Como a CEAR (Certidão de Atividade Rural) é um dos documentos mais importantes, vale você saber quais dados apresentar à Funai para o preenchimento da sua certidão:
- Documentos oficiais das unidades da Funai;
- Inscrição no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais) ou em programas como o Bolsa Família e BPC (Benefício de Prestação Continuada);
- Certidão de nascimento de filho(s);
- Comprovante de participação em programa de incentivo à produção rural;
- Registros em sistemas de saúde, como os da Sesai (Secretaria de Saúde Indígena);
- Certidão de união estável ou de casamento civil ou religioso;
- Certidão de tutela ou de curatela;
- Registros cartorários, em processos administrativos ou judiciais;
- Ficha de cadastro eleitoral;
- Certificado de alistamento ou de quitação com o serviço militar;
- Comprovante de matrícula ou ficha de inscrição em instituição de ensino;
- Ata ou boletim escolar do indígena ou de seus filhos;
- Registros em associações ou outras instâncias representativas indígenas;
- Recibo de compra de insumos agrícolas, incluídos os comprovantes de recebimento de ferramentas, sementes e mudas fornecidos pela Funai;
- Comprovante de empréstimo bancário para fins de atividade rural ou outros programas de fomento para atividades extrativistas, de artesanato e pesca artesanal;
- Registro em documentos de associações ou sindicatos de produtores ou trabalhadores rurais, extrativistas, pescadores artesanais e de artesãos;
- Publicação na imprensa ou em informativos de circulação pública;
- Registros do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
- Registros na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social); ou
- Registros de entidades profissionais, profissionalizantes ou de emprego.
Como solicitar o reconhecimento da Funai?
Para solicitar o reconhecimento da Funai, o indígena deve procurar alguma:
- Coordenação Regional da Funai;
- Coordenação Técnica Local da Funai;
- Coordenação de Frente de Proteção Etnoambiental da Funai.
Saiba! A Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) tem diversas unidades descentralizadas, espalhadas Brasil afora.
Como dar entrada na aposentadoria indígena?
Para solicitar a aposentadoria indígena, você pode buscar o apoio da Funai.
Caso não saiba, o INSS e a Funai assinaram um ACT (Acordo de Cooperação Técnica) para facilitar o acesso de indígenas a benefícios previdenciários.
Até recentemente, qualquer segurado precisava comparecer em uma agência do INSS e enfrentar longas filas para solicitar sua aposentadoria ou outro benefício.
Porém, após a implementação do site e do aplicativo Meu INSS, muitos serviços passaram a ser feitos exclusivamente online, com solicitações diretamente pela internet.
No entanto, como várias comunidades indígenas não têm acesso à internet, o ACT permite que servidores da Funai prestem assistência na solicitação de benefícios.
Se você é indígena, pode contar com o apoio da Funai para solicitar sua aposentadoria.
Basta procurar uma coordenação regional ou técnica da Funai, por exemplo, e assinar um Termo de Representação e Autorização de Acesso a Informações Previdenciárias.
Assim, o servidor da Funai poderá acessar seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e ajudá-lo a reunir a documentação necessária para dar entrada na sua aposentadoria especial.
Conclusão
Neste conteúdo, você descobriu que os povos indígenas têm direito à aposentadoria especial, similar à concedida aos trabalhadores rurais, se cumprirem critérios específicos.
Para isso, as mulheres indígenas devem ter, no mínimo, 55 anos de idade, e os homens 60.
Ambos precisam comprovar 180 meses de carência – 15 anos desempenhando atividades como indígena, seja em atividade rural ou como artesão.
E que além da aposentadoria especial, os indígenas também podem ter acesso a outros seis benefícios do INSS:
- Aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente);
- Auxílio-doença (incapacidade temporária);
- Salário-maternidade;
- Pensão por morte;
- Auxílio-reclusão; e
- Seguro-defeso.
O indígena que quiser solicitar qualquer benefício, incluindo a aposentadoria especial, tem que apresentar documentos gerais e específicos.
Na prática, a CEAR (Certidão de Atividade Rural), emitida pela Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas), é um dos documentos mais importantes.
Se você deseja solicitar sua aposentadoria, procure uma coordenação regional ou técnica da Funai e assine um Termo de Representação e Autorização de Acesso a Informações Previdenciárias.
Isso permitirá que os servidores da Funai acessem seu CNIS e ajudem você a reunir sua documentação necessária, incluindo a CEAR.
Ficou com dúvidas? O mais recomendado é buscar um advogado especialista para te ajudar.
Se você é indígena ou conhece alguém que seja, compartilhe este artigo.
Sua contribuição pode ajudar muitas pessoas a entenderem melhor seus direitos.
Abraço! Até a próxima.