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Certamente, você já deve ter ouvido falar que a aposentadoria por idade é sempre no valor de um único salário-mínimo (R$ 1.412,00 em 2024). 

Mas e se eu te dissesse e te provasse que, na verdade, isso é um mito?

E vou te contar isso através de um caso real.

A história de um segurado que se aposentou por idade, e recebe um valor quatro vezes maior do que de apenas um salário-mínimo.

Fique por aqui, pois você logo entenderá tudo sobre:

1. Como funciona a aposentadoria por idade?

Primeiro, você precisa entender como funciona a aposentadoria por idade.

Existe tanto a regra permanente, quanto a regra de transição.

Mas qual é a real diferença entre essas duas regras?

Regra de transição da aposentadoria por idade

A regra de transição é aplicável para aqueles seguros que, antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), já eram filiados ao INSS

Ou seja, já eram contribuintes do Instituto.

Desse modo, na regra de transição haverá a exigência de:

  • 180 meses de carência;
  • 15 anos de contribuição;
  • Isto é: tanto para os homens quanto para as mulheres.

O requisito por idade é o que muda na regra de transição, pois:

  • Homens: precisam ter pelo menos 65 anos de idade;
  • Mulheres: precisam ter pelo menos 62 anos de idade.

Regra permanente

Diferentemente da regra de transição, a regra permanente serve para os segurados que ainda não eram filiados ao INSS na data da Reforma. 

Ou, então, que começaram a trabalhar e a contribuir para o Instituto em uma data posterior à Reforma da Previdência.

A reforma da previdência passou a valer no dia 13 de novembro de 2019

Nesta situação, você precisa entender que existe a chamada aposentadoria programada, a regra permanente da aposentadoria por idade.

Aposentadoria Programada        

Sendo assim, os requisitos da aposentadoria programada são os seguintes:

  • Homens: devem ter 65 anos de idade;
  • Mulheres: devem ter 62 anos de idade.

Entretanto, enquanto a regra de transição não apresenta diferença no tempo de contribuição para os homens e para as mulheres, a aposentadoria programada sim, possui diferença no tempo de contribuição.

  • Homens: devem somar 20 anos de contribuição;
  • Mulheres: devem somar 15 anos de contribuição.

Já o requisito da carência permanece o mesmo na aposentadoria programada.

  • 180 meses.

2. Por que a aposentadoria por idade costumava ser no valor de um salário-mínimo?

Antes da Reforma da Previdência, a regra daquela época fazia com que a maioria das aposentadorias por idade fosse concedida com um único salário-mínimo.

Como essa era a realidade, muitos segurados ainda acreditam que a aposentadoria por idade permanecerá sendo atribuída no valor antigo, de um salário-mínimo.

Divisor mínimo antigo (extinto)

Antigamente, até novembro de 2019, isso acontecia em razão do divisor mínimo.

Então, aqueles segurados com idade avançada, mas que tinham pouco tempo de contribuição — em especial depois de julho de 1994 —, eram realmente afetados por conta do divisor mínimo.

Geralmente o divisor mínimo acabava, de fato, transformando o valor do benefício do segurado em somente de um salário-mínimo.

Acontece, porém, que a Reforma da Previdência mudou essa questão.

Agora, em muitos casos, a aposentadoria por idade poderá ser o melhor benefício, com um valor de aposentadoria maior. Sabia? 

O motivo dessa mudança aconteceu tanto por causa da alteração da regra de cálculo, quanto devido à extinção do divisor mínimo como conhecíamos.

Divisor mínimo (novo)

Por mais que exista um divisor mínimo novo desde 5 de maio de 2022, você precisa ter a consciência de que ele é bem diferente do que era antes da Reforma.

Incluído pela Lei 14.331/2022, esse divisor mínimo novo não poderá ser inferior a 108 meses (9 anos).

Desde 5 de maio de 2022, portanto, a regra do divisor mínimo tem sido com um número específico.

O que mudou entre o divisor extinto e o novo, é que a divisão não será mais feita entre julho de 1994 e o mês anterior à Data do Início do Benefício (DIB).

Mas sim por 108 meses (9 anos).

divisor mínimo antes e depois da Reforma

Em resumo, o divisor mínimo novo não é tão cruel quanto ao divisor extinto.

Sabe por quê? Porque, ainda assim, ele permitirá com que o valor da sua aposentadoria seja concedido em uma quantia superior ao salário-mínimo.

Descarte de contribuições

Inclusive, você precisa ter a noção de que a própria regra do descarte de contribuições é o motivo pelo qual muitas aposentadorias por idade geram um valor de benefício maior.

Prevista na Emenda Constitucional (EC) n. 103/2019 (Reforma da Previdência), a regra do descarte determina que o segurado poderá descartar as contribuições que possam interferir no valor da média.

Lembre-se: como a regra do descarte de contribuições sofreu uma limitação a partir de 5 de maio de 2022, agora você somente poderá fazer o descarte se tiver o mínimo de 108 contribuições após julho de 1994.

Mais especificadamente, no valor da média de quando ele (o segurado) tiver cumprido o requisito do tempo mínimo de contribuições.

Importante: como o descarte vai jogar fora determinado mês de contribuição, de remuneração ou de salário de contribuição, ele (o descarte) precisa ser feito com bastante cautela para não impactar o direito ao benefício e no cálculo da aposentadoria.

Por isso, fique muito atento na hora de analisar o que vai ser descartado, pois, assim, será provável que você realmente consiga melhorar o valor do seu benefício.

3. Exemplo de um caso real de aposentadoria por idade

exemplo de cálculo de aposentadoria por idade com descarte de salários

Agora, eu vou contar o exemplo do Júlio para você.

O Júlio é um segurado que tem 66 anos de idade e que, ao longo da sua vida, somou 30 anos de tempo de contribuição.

Com esses 30 anos de tempo de contribuição, Júlio tem um coeficiente de 80%.

Lembra que, antes, eu comentei que, na regra permanente, os homens deveriam ter 65 anos de idade e 20 anos de contribuição?

No caso do Júlio, ele possui 66 anos de idade e 30 anos de contribuição (10 anos a mais do que o exigido pelo requisito da regra permanente).

Aliás, eu esqueci de te dizer sobre o coeficiente anteriormente.

Portanto, você deve saber e eu preciso reforçar que o coeficiente será de:

  • 60% + 2% ao ano do segurado homem que exceder 20 anos de contribuição, e;
  • 60% + 2% ao ano da segurada mulher que exceder 15 anos de contribuição.
gráfico do valor de salários de contribuição
Valor corrigido dos salários de contribuição do Júlio.

Na imagem acima, você deve ter visualizado o histórico dos salários de contribuição do Júlio. Perceba que, em linhas gerais, ele sempre teve salários bastante altos.

Somente em alguns momentos da vida contributiva de Júlio é que ele teve remunerações mais baixas.

Então, levando em conta essas oscilações, a média de Júlio será de R$ 5.948,19 atualmente.

Lembre-se: essa média é feita a partir de todos os salários de contribuição vertidos a partir de julho de 1994.

Como eu já havia falado para você, Júlio tem 30 anos de contribuição e um coeficiente de 80%. Recorda?

Portanto, se Júlio se aposentasse por idade hoje — sem nem pensar na regra de descarte de salários —, ele conseguiria se aposentar com um benefício no valor de R$ 4.758,55.

Melhor dizendo, com um valor muito acima da média das aposentadorias brasileiras.

Entretanto, caso você não tenha notado no histórico dos salários de contribuição do Júlio, parte dos salários dele foi mais baixa em alguns meses.

Diante dessa situação, o que ele poderá fazer? Aliás, o que esse segurado poderá fazer para se aposentar?

Júlio descartou 18 salários de contribuição.

Isso fez com que o tempo de contribuição dele fosse reduzido.

O resultado foi que ele passou a ter:

  • 29 anos de contribuição;
  • e um coeficiente de 78%.

A média de Júlio foi beneficiada. Sabe por quê? Porque, antes, ela era de R$ 5.948,19, e, agora, passou a ser de R$ 6.348,07.

Mesmo com o coeficiente menor, já que houve uma redução de 2%, o valor final do benefício ficou maior.

Júlio conseguiu se aposentar com R$ 4.951,49.

Conclusão

Eu sei que, talvez, você acreditasse no mito de que o valor da aposentadoria por idade fosse sempre de um único salário-mínimo.

No entanto, depois de você ter lido esse texto, eu presumo ter conseguido te provar que as aposentadorias por idade podem ser bem acima do mínimo, mesmo com a volta do divisor mínimo.

A partir desse conteúdo, eu te mostrei como funciona a aposentadoria por idade, de que existe tanto a regra permanente quanto a regra de transição.

Enquanto a regra de transição é aplicável nos casos dos segurados que já contribuíam com o INSS antes da Reforma da Previdência, a regra permanente serve para os segurados que ainda não eram filiados ao INSS na data da Reforma.

Além disso, eu te contei que, até um dia antes de a Reforma entrar em vigor, ou seja, até o dia 12 de novembro de 2019, a maioria das aposentadorias por idade realmente eram concedidas com um salário-mínimo.

Principalmente, em razão do divisor mínimo antigo.

Acontece, todavia, que embora exista um divisor mínimo (novo) desde 5 de maio de 2022, o antigo foi extinto. Também, houve alterações na regra de cálculo.

Por isso, se antes você fugia da aposentadoria por idade, agora você deve saber que ela poderá te trazer um valor maior de benefício.

Gostou do meu artigo?

Então, compartilhe essas informações com quem precisa ficar por dentro de tudo isso. Seus familiares, amigos e conhecidos devem ter esse conhecimento.

Espero que você tenha feito uma boa leitura.

Abraço! Até a próxima.

autora-celise-beltrao

OAB/PR 98.278
Advogada Especialista em Direito Previdenciário, sócia e vice-diretora do Ingrácio Advocacia. Adora viajar e conhecer lugares novos, sempre acompanhada de um bom chá.