A aposentadoria por idade, que sofreu diversas mudanças com a Reforma da Previdência, é um dos benefícios mais procurados pelos segurados do INSS.
Em 2023, a idade mínima para se aposentar nessa modalidade é de:
- Homens: 65 anos de idade.
- Mulheres: 62 anos de idade.
Além disso, desde a Reforma da Previdência, é necessário ter 15 anos de contribuição para se aposentar por idade.
Como a aposentadoria por idade é o benefício com requisitos mais brandos, os segurados acreditam nela como a única alternativa previdenciária a ser alcançada.
Independentemente da sua categoria de segurado, conhecer as implicações do regime de aposentadoria por idade é um aspecto decisivo para garantir a situação mais favorável.
Isso contribuirá para a sua segurança no momento em que você for se aposentar.
Especialmente, na escolha da modalidade de aposentadoria. Se vai ser bom você se aposentar mais cedo ou, então, se você deve aguardar a aposentadoria por idade.
Neste momento, imagino que você deva estar se perguntando:
“O que a aposentadoria por idade tem de melhor em relação à aposentadoria por tempo de contribuição?”.
No final das contas, você precisa entender que cada caso tem suas peculiaridades e deve ser analisado de forma individual.
Então, para garantir que você faça a escolha certa, aqui é o seu lugar.
Abaixo, você tem acesso a um guia completo, com tudo que precisa saber sobre a aposentadoria por idade.
Incluindo as mudanças com a Reforma da Previdência, que entrou em vigor no dia 13/11/2019.
A partir desse guia, você vai conferir tudo sobre:
O que é aposentadoria por idade?
A aposentadoria por idade é um benefício concedido aos segurados do INSS que atingiram determinada faixa etária.
Para quem começou a trabalhar antes da Reforma (até 12/11/2019), os requisitos da aposentadoria por idade são de:
- Homem: 65 anos de idade.
- Mulher: 60 anos de idade.
- 180 meses (15 anos) de carência no INSS.
Para quem começou a contribuir antes da Reforma, mas ainda não se aposentou, os requisitos vão depender das regras de transição.
Já para quem ingressou no mercado de trabalho depois da Reforma (a partir de 13/11/2019), será necessário, para ter direito à aposentadoria por idade:
- Homem: 65 anos de idade.
- Mulher: 62 anos de idade.
Quem tem direito à aposentadoria por idade?
Os requisitos da aposentadoria por idade são diferentes antes e depois da Reforma da Previdência:
- Se completou a idade mínima (65 / 60 anos) e 180 contribuições até 12/11/2019: você tem direito à aposentadoria por idade nas regras anteriores à Reforma.
- Se você não completou a idade mínima (65 / 60 anos) e 180 contribuições até 12/11/2019: você tem direito à regra de transição da aposentadoria por idade.
- Se você começou a contribuir para o INSS após 13/11/2019: você tem direito à nova regra de aposentadoria por idade, chamada de aposentadoria programada.

Completou a idade mínima até o dia 12/11/2019
Se você começou a trabalhar antes da vigência da Reforma da Previdência (13/11/2019), para ter direito à aposentadoria por idade você precisa de:
- Homem: 65 anos de idade e 180 meses de carência.
- Mulher: 60 anos de idade e 180 meses de carência.
- Valor da aposentadoria:
- 70% da média dos seus 80% maiores salários + 1% para cada ano completo de trabalho.
Importante: essa regra é válida se você tiver completado todos os requisitos acima até o dia 12/11/2019.
Não completou a idade mínima até o dia 12/11/2019
Caso você tenha começado a trabalhar antes da Reforma da Previdência, mas ainda não completou os requisitos necessários para a aposentadoria por idade até o início da Reforma, uma Regra de Transição foi criada.
Sendo assim, para ter direito à Regra de Transição da aposentadoria por idade, você precisa de:
- Homem: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.
- Mulher: 61 anos de idade e 15 anos de contribuição.
- Atenção: a idade da segurada mulher começou em 60 anos, em 2019, e aumentou 6 meses por ano até atingir 62 anos em 2023.
- Valor da aposentadoria:
- 60% da média de todos os seus salários + 2% ao ano que ultrapassar:
- Homem: 20 anos.
- Mulher: 15 anos.
- 60% da média de todos os seus salários + 2% ao ano que ultrapassar:
Começou a contribuir após 13/11/2019
Se você começou a trabalhar depois do início da Reforma, precisa cumprir os seguintes requisitos para ter direito à aposentadoria por idade:
- Homem: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.
- Mulher: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.
- Valor da aposentadoria:
- 60% da média de todos os seus salários + 2% ao ano que ultrapassar:
- Homem: 20 anos.
- Mulher: 15 anos.
- 60% da média de todos os seus salários + 2% ao ano que ultrapassar:
As regras que citei acima são para os trabalhadores urbanos. Para os rurais e pessoas com deficiência, veja os tópicos específicos que escrevi ao longo deste conteúdo.
Qual o valor da aposentadoria por idade e como calcular?
O valor da aposentadoria por idade depende de qual regra você tem direito:
- Aposentadoria por idade antes da Reforma: 70% da média dos seus 80% maiores salários + 1% ao ano completo de trabalho.
- Aposentadoria por idade na Regra de Transição e na regra definitiva: 60% da média de todos os salários + 2% ao ano acima do tempo mínimo de contribuição.
Como calcular 70% da média dos 80% maiores salários?
Esse cálculo é válido para a aposentadoria por idade antes da Reforma da Previdência.
O primeiro cálculo, referente a qualquer aposentadoria, determina o valor do “salário de benefício” do segurado.
Isto é, independentemente da espécie de aposentadoria com a qual ele se enquadra.
Para tanto, o sistema leva em consideração o número de meses de recolhimento, ou seja, o período contributivo, e define quantos vão ser usados para a apuração da média (mínimo de 80% e máximo de 100% dos meses).
Sobre os contribuintes que recaem na regra transitória, são levados em consideração os meses decorridos a partir de julho de 1994, até o mês anterior de requerimento do benefício.
Há, também, a verificação do índice de fator previdenciário e, só então, passar para a etapa de cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI).
O cálculo da aposentadoria por idade está previsto no artigo 50 da Lei 8.213/1991 e, também, no artigo 7º da Lei 9.876/99, que se refere à aplicação do fator previdenciário.
Art.50. A aposentadoria por idade […] consistirá numa renda mensal de 70% (setenta por cento) do salário de benefício, mais 1% (um por cento) deste, por grupo de 12 (doze) contribuições, não podendo ultrapassar 100% (cem por cento) do salário de benefício.
No geral, o valor da aposentadoria por idade corresponde a 70% do salário de benefício, somado a 1% para cada ano completo de trabalho, limitando-se ao percentual de 100% do salário de benefício.
Exemplo do Mauro

Vamos imaginar o caso do Mauro.
Ao completar 65 anos de idade, em 2018, ele atingiu 30 anos de contribuição.
A média dos 80% maiores salários de Mauro resultou em R$ 2.000.
Para saber o valor final da aposentadoria, é necessário calcular a alíquota de 70% somada aos anos trabalhados e multiplicar pela média de Mauro:
- 0,70 (alíquota) + 0,30 (anos trabalhados) = 1,00.
- 2.000,00 (média dos 80% maiores salários) x 1,00 = R$ 2.000.
- Valor da aposentadoria = R$ 2.000.
Exemplo da Amanda

Vamos levar em consideração a Amanda, que tem 15 anos de contribuição e completou 60 anos de idade em 2018.
A média dela também foi de R$ 2.000 e foi excluída a aplicação do fator previdenciário, porque ele não é vantajoso.
Seguindo o mesmo raciocínio, o cálculo vai ser de:
- 0,70 (alíquota) + 0,15 (anos trabalhados) = 0,85.
- 2.000,00 (média dos 80% maiores salários) x 0,85 = R$ 1.700.
- Valor da aposentadoria = R$ 1.700.
Se, em algum desses exemplos, a incidência do fator previdenciário fosse vantajosa, a alíquota seria multiplicada pelo valor da média.
Se a parte de contas com percentuais não deixa você confortável, a Hashtag Treinamentos fez uma publicação com vários exemplos que podem ajudar com isso.

Como calcular 60% de todos os salários?

A partir da Reforma da Previdência, o valor da aposentadoria por idade é calculado da seguinte forma:
- É feita a média de todos os seus salários desde julho de 1994.
- Dessa média, você recebe:
- 60% + 2% para cada ano de contribuição acima de:
- Homem: 20 anos de contribuição.
- Mulher: 15 anos de contribuição.
- 60% + 2% para cada ano de contribuição acima de:
Exemplo do José

Imagine a situação de José.
José completou 65 anos de idade em 2022, depois da Reforma.
Ele trabalhou por 35 anos e a média das suas contribuições foi de R$ 1.500.
Neste caso, o valor do benefício de José vai ser de:
- 60% + 30% (2% x 15 anos acima de 20 anos de contribuição) = 90%.
- 90% de R$ 1.500,00 = R$ 1.350,00.
Ou seja, José vai ter uma aposentadoria no valor de R$ 1.350,00.
Importante: essa nova regra de cálculo é a mesma para a aposentadoria programada.
Já a aposentadoria da pessoa com deficiência continua sendo regulada, como disse anteriormente, pela lei complementar 142/2013.
Porém, com uma exceção: será considerada a média de todos os seus salários na hora de calcular o benefício.
Descarte de salários e o milagre da contribuição única
O descarte de salários e o milagre da contribuição única são possibilidades que podem ajudar a aumentar o valor da sua aposentadoria por idade.
Vou explicar como cada um deles se relacionam.
Como funciona o descarte de salários?
Você pode descartar salários mais baixos, que diminuem o valor do seu benefício, para aumentar a sua aposentadoria por idade.
Essa é uma possibilidade presente na legislação da Reforma da Previdência.
Mais especificamente no parágrafo 6º, artigo 26, da Emenda Constitucional 103/2019:
§ 6º Poderão ser excluídas da média as contribuições que resultem em redução do valor do benefício, desde que mantido o tempo mínimo de contribuição exigido.
Eu acabei de explicar sobre como funciona o novo cálculo de benefício instituído pela Reforma da Previdência
Você deve ter percebido que a aposentadoria é calculada com a média de todos os seus salários de contribuição.
Aliás, você deve saber que alguns recolhimentos podem fazer com que a média diminua o valor do seu benefício.
Portanto, caso você tenha mais tempo de contribuição, além do mínimo necessário, existe a possibilidade do descarte de recolhimentos, que reduz o valor da sua aposentadoria.
Exemplo do Suzano

Pense no caso de Suzano, um homem que tem 17 anos de contribuição e vai se aposentar pela regra de transição da aposentadoria por idade.
Suzano realizou os cálculos com um especialista em Direito Previdenciário.
Neste momento, ele percebeu, a partir do resultado dos cálculos, que 2 dos seus 17 anos de contribuição reduziriam o valor da sua aposentadoria.
Sendo assim, o advogado indicou o descarte desses 2 anos de salário de contribuição.
Como a norma informa, uma vez descartados os recolhimentos referentes ao período citado, eles não entram mais na contagem do tempo de contribuição total do segurado.
Assim, Suzano vai ficar com 15 anos de contribuição e, ainda assim, pode somar o tempo mínimo necessário para se aposentar por idade.
O Blog do Ingrácio tem um conteúdo completo explicando como funciona o descarte de contribuições.
Recomendo a leitura!
Importante: como existe um novo divisor mínimo instituído desde 05/05/2022, cabe lembrar que você deve possuir, no mínimo, 108 recolhimentos a partir de julho de 1994.

Caso contrário, a média de todos os seus recolhimentos tende a cair.
Se você quiser saber mais sobre o assunto, o Ingrácio produziu um conteúdo específico sobre o Novo Divisor Mínimo.
O que é o milagre da contribuição única?
O “milagre” da contribuição única era o sonho de todos os segurados.
Consistia, basicamente, em realizar uma única contribuição (ou algumas), que serviria como média de todos os recolhimentos do segurado.
O milagre da contribuição única era possível pela junção de dois fatores:
- Fundamento do descarte de salários.
- Extinção do antigo divisor mínimo com a vigência da Reforma da Previdência.
Exemplo da Gilmara

Imagine que a segurada Gilmara possua 18 anos de contribuição. Destes 18 anos, 15 anos de recolhimentos foram anteriores a julho de 1994.
Como falei anteriormente, o novo cálculo leva em conta os valores dos salários de contribuição realizados a partir de 07/1994.
Portanto, somente 3 anos de recolhimento vão servir como base para o valor da aposentadoria de Gilmara.
Com isso, a média dela foi feita, mas resultou em um valor baixo de benefício.
O advogado da segurada fez a indicação para que ela descartasse esses 3 anos de recolhimento.
Lembra da possibilidade do descarte que expliquei no tópico anterior?
Além disso, o advogado informou que existia a alternativa de Gilmara fazer uma única contribuição como facultativa, com base no Teto do INSS.
Desta maneira, quando o cálculo da aposentadoria fosse feito, a única contribuição de Gilmara serviria como base para a aplicação da alíquota.
Essa possibilidade também era recomendada caso o segurado tivesse pouco tempo de contribuição após 07/1994, mas estivesse perto de reunir os requisitos da aposentadoria por idade.
Na minha prática, percebo que o milagre da contribuição única era recomendado para:
- Pessoas que não tinham nenhuma contribuição após 07/1994 (que já possuíam os 15 anos de contribuição ou não).
- Pessoas que, apesar de terem tempo de contribuição após 07/1994, poderiam fazer o descarte deste tempo recolhido após 07/1994, mas sem que ficassem com menos de 15 anos de contribuição.
- Pessoas que tinham poucas contribuições após 07/1994, e estavam perto de alcançar 15 anos de tempo de contribuição.
O advogado e pesquisador Ben-Hur Cuesta, aqui do Ingrácio, escreveu um conteúdo detalhado sobre o milagre da contribuição única.
Que o milagre poderia triplicar o valor da sua aposentadoria.
Contudo, após a vigência da Lei 14.331/2022, a possibilidade do milagre da contribuição única acabou.
Como falei anteriormente, o novo divisor mínimo foi criado.
Atenção: o milagre ainda é possível se você tiver completado a idade mínima e pago a contribuição única até 04/05/2022.
A idade mínima é a seguinte:
- Homens: 65 anos.
- Mulheres: 61 anos e 6 meses.
Caso contrário, a técnica do milagre da contribuição única não poderá ser aplicada.

Como funciona a aposentadoria por idade rural e híbrida?
Também podem ter acesso à aposentadoria por idade os:
- Trabalhadores rurais.
- Pescadores artesanais.
- Extrativistas (seringueiros).
- Indígenas.
Para os segurados especiais conseguirem a aposentadoria por idade, há a redução de 5 anos na idade mínima.
Isso se justifica pelo fato de eles não terem direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
Conforme as categorias do (RGPS) Regime Geral de Previdência Social, a classificação dos trabalhadores são nas seguintes qualidades:
- Segurado empregado: prestador de serviço urbano ou rural, contínuo e subordinado a um empregador.
- Segurado contribuinte individual: por mais que trabalhe para dois ou mais empregadores de forma eventual, não está envolvido em um vínculo empregatício.
- Segurado trabalhador avulso: prestador de serviços a diversas empresas, de natureza urbana ou rural, sem que exista vínculo empregatício.
- Segurado especial: pessoa física residente em imóvel rural ou em algum aglomerado próximo ao campo, que exerce sozinha ou em regime de economia familiar, atividades de produtor, seringueiro, pesca, artesanato.
Lembre-se que, em qualquer dessas hipóteses, o trabalhador rural e segurado especial tem direito à idade reduzida para a aposentadoria:
- Homem: 60 anos de idade.
- Mulher: 55 anos de idade.
Observação: as regras dos casos especiais não foram alteradas com a vigência da Reforma da Previdência.

Trabalhador rural
O produtor que exerce suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar, com o objetivo da própria subsistência e/ou da sua família, se enquadra na modalidade de aposentadoria por idade rural.
Outro aspecto importante é a proibição do auxílio de empregados permanentes por mais de 120 dias.
Ou seja, o produtor rural não pode contratar funcionários durante mais de 120 dias.
Além do mais, não é obrigatório que o trabalho rural seja prestado de forma contínua.
A legislação exige que o segurado esteja efetuando esse tipo de trabalho no momento em que for requerer sua aposentadoria por idade.
O artigo 48, parágrafo 2º, da lei 8.213/91 diz o seguinte:
Art. 48, § 2º — […] o trabalhador rural deve comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente à carência do benefício pretendido […].
Inclusive, também acho importante você saber quem são os membros considerados do núcleo de regime de economia familiar:
- Cônjuges ou companheiros.
- Filhos maiores de 16 anos.
- Pessoas equiparadas aos filhos, desde que trabalhem em conjunto com os parentes.
Pescador artesanal
Esses trabalhadores também têm direito à aposentadoria por idade.
Além da vantagem de os pescadores artesanais poderem se aposentar 5 anos mais cedo, a obrigatoriedade de contribuir com a Previdência não recai sobre eles.
Nesta hipótese, o valor do benefício corresponde a um salário-mínimo.
Fora isso, também é necessário comprovar que o indivíduo trabalhou como pescador, catador de caranguejo, limpador de pescado, marisqueiro ou pescador de camarão durante um período de 15 anos.
Por isso, é indispensável que o pescador apresente documentos e mais três testemunhas que comprovem a sua condição.
Se o pescador tiver trabalhado com carteira assinada em alguma oportunidade, assim como exercido atividades na área urbana, ele deve apresentar novas provas que comprovem o seu retorno à zona rural ou à pesca.
Importante: pescador proprietário de peixaria, que tem CNPJ e é registrado nessa qualidade, não tem a sua condição de segurado especial descaracterizada.
Indígena
Para que o indígena seja enquadrado na categoria de segurado especial e receba aposentadoria por idade, é indispensável a presença dos seguintes elementos:
- Ser reconhecido como indígena pela Funai (Fundação Nacional do Índio), atualmente chamada de Fundação Nacional dos Povos Indígenas.
- Trabalhar como artesão utilizando como matéria-prima produtos provenientes do extrativismo vegetal.
- Exercer atividade rural, individualmente ou em regime de economia familiar, sem que essas atividades se configurem no seu principal meio de sustento.
Ainda sobre a classificação dos indígenas, vale ressaltar que, para fins de concessão do benefício, o local onde ele reside ou exerce suas atividades não é levado em conta.
Ou seja, não importa se o indígena está em uma área urbana ou rural. Basta que ele cumpra os requisitos acima para ter direito à concessão do benefício.
Para efeitos previdenciários, também é irrelevante a distinção entre indígena aldeado ou não aldeado, em vias de integração, isolado ou integrado.
Aposentadoria por idade híbrida
A aposentadoria por idade híbrida é uma inovação trazida pela lei 11.718/2008.
Essa modalidade possibilitou aos trabalhadores rurais a soma dos períodos de trabalho no campo e na cidade, com o intuito de contar o tempo de carência para a concessão do benefício de aposentadoria por idade.
Por meio desse sistema, contudo, o trabalhador rural perde a redução da idade mínima dos segurados especiais.
Neste caso, passa a valer a faixa etária determinada para o trabalhador urbano.
- Homem: 65 anos de idade.
- Mulher: 60 anos de idade.
Outra informação importante sobre a aposentadoria por idade híbrida diz respeito à qualidade de segurado, que não é exigida quando há requerimento administrativo.
Quando o trabalhador completa a idade mínima e tem o período de carência, pouco importa que ele exerça atividade urbana ou rural, nem o tipo de trabalho predominante.
O blog do Ingrácio também já produziu um conteúdo exclusivo sobre a aposentadoria por idade híbrida.
Recomendo fortemente a leitura.
Como funciona a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência?
O benefício de aposentadoria por idade da pessoa com deficiência (PcD) será concedido ao cidadão com idade mínima de:
- Homem: 60 anos de idade.
- Mulher: 55 anos de idade.
- 180 meses de trabalho na condição de pessoa com deficiência.
A lei complementar 142/2013 explica sobre as pessoas com deficiência e, mais que isso, regulamenta seus benefícios previdenciários.
Para você entender melhor, a lei 142/2013 especifica que as pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo.
São impedimentos físicos, intelectuais, mentais ou sensoriais, que dificultam a plena participação dessas pessoas na sociedade.
Além das peculiaridades mencionadas, o segurado PcD também deve comprovar sua condição por meio de uma perícia médica realizada pelo INSS.
Aqui no Ingrácio, elaboramos um conteúdo completo sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência. Com certeza, vale a leitura.
O trabalhador é obrigado a se aposentar quando atinge determinada idade?
A regra dos benefícios previdenciários é que, cumpridas as etapas de exigências legais, o segurado faça um requerimento voluntário da sua aposentadoria.
Entretanto, você deve saber que, na modalidade de aposentadoria por idade, existe uma exceção.
Melhor dizendo, o trabalhador encerra a sua participação ativa no mercado de trabalho a partir de um requerimento do próprio empregador — a chamada aposentadoria por idade compulsória.
Essa previsão permite que uma empresa ou o empregador solicite a aposentadoria do funcionário que completar:
- Homem: 70 anos de idade.
- Mulher: 65 anos de idade.
- Respeitando, por óbvio, a carência dos 180 meses de contribuição.
Assim, esse empregado também tem o direito de receber todas as verbas trabalhistas equivalentes à demissão sem justa causa.
Essas orientações estão na lei 8.213/1991.
Atenção: todas as modalidades de aposentadoria por idade que ensinei neste tópico não foram modificadas pela Reforma da Previdência.
Qual a documentação necessária para pedir aposentadoria por idade?
O requerimento de qualquer espécie de aposentadoria deve ser acompanhado dos documentos que comprovem o seu direito como segurado.
E, com a aposentadoria por idade, não é diferente.

Dentre esses documentos, você precisa ter em mãos:
- Documento pessoal de identificação válido e com foto (preferencialmente o RG).
- CPF (Cadastro de Pessoa Física).
- CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social).
- Extrato CNIS.
- Carnê de contribuição.
- Outros documentos hábeis a comprovar a quitação das parcelas perante o INSS.
Depois da Reforma, a documentação para requerer a aposentadoria por idade continua a mesma.
Com relação ao segurado especial, é fundamental a apresentação de documentos adicionais, que comprovem a sua condição. Tais como, por exemplo:
- Contratos de arrendamento.
- Declaração do sindicato.
- Documentos que atestem a sua ocupação à época.
- Dentre outros.
Lembre-se: desde 2015, é necessário preencher uma autodeclaração para comprovar a sua condição como segurado especial.
Como especialista, preciso dizer que é extremamente importante você dar entrada na aposentadoria por idade com mais documentos que comprovem a sua condição.
Falo isso, porque o INSS pode questionar a sua declaração e solicitar documentos adicionais.
O Ingrácio tem um conteúdo sobre como comprovar o seu tempo rural.
Com certeza, será útil para você.
Por fim, deixo o modelo da autodeclaração do segurado especial rural aqui.
Quais são os períodos de carência e de tempo de contribuição?

Empregado, empregado doméstico ou trabalhador avulso
Em ambas as modalidades, o início da contagem do tempo de carência/tempo de contribuição é o momento que o trabalhador começa a exercer a atividade.
Ou seja, no ato da filiação ao INSS.
Cabe ressaltar, ainda, que pelo fato de a contribuição não ser recolhida diretamente pelo segurado, a sua prestação é presumida.
Todavia, se a época do requerimento do benefício não constar nos recolhimentos, o indivíduo deve comprovar, mediante documentos, o exercício da sua atividade.
Contribuinte individual ou facultativo
Nessas hipóteses, o tempo de carência/tempo de contribuição passa a ser contado a partir do momento em que o trabalhador decide iniciar o pagamento da contribuição do INSS por conta própria.
Isto é, a partir do primeiro pagamento realizado em dia.
O cenário, aqui, é um pouco diferente, pois, em regra, a responsabilidade do pagamento é do segurado.
E, como mencionado, enquanto a primeira prestação não estiver em dia, não haverá a contagem do prazo de carência/tempo de contribuição.
Segurado especial
A carência do segurado especial é contada a partir de novembro de 1991, mediante a apresentação de documentos que comprovem o período que ele atuou nesta condição.
Ainda, existe a chance de o segurado especial fazer a adesão ao INSS por conta própria. Nesse caso, são aplicadas as mesmas regras do trabalhador facultativo.
O início da contagem da carência, para os trabalhadores que mencionei aqui, continua o mesmo com a Reforma.
Como se aposentar com 5 ou 10 anos de carência?
O período de carência diz respeito ao número mínimo de prestações que devem ser pagas ao INSS no momento que você ou seus dependentes requererem o benefício.
A carência também pode estar relacionada com o tempo obrigatório para o exercício de uma atividade, como acontece no caso dos trabalhadores rurais.
O marco inicial para a contagem da carência depende do tipo e da atividade exercida, assim como, igualmente, do período que tiver ocorrido:
- Filiação.
- Inscrição.
- Contribuição.
Conforme já disse, a carência das aposentadorias deve ser de 180 contribuições.
No entanto, você deve saber que existe uma exceção no artigo 142, da lei 8.213/91.
O texto legal prevê a redução do tempo de carência para os cidadãos que tiverem se filiado à Previdência Social até o dia 24/07/1991.
Inclusive, o tempo de carência deve ser contado a partir daquela filiação.
Isso porque, antes dessa data, era necessário ter, somente, 60 meses (5 anos de carência). Muito diferente de hoje, que são 180 meses.
Por isso, a regra de transição da carência reduzida foi criada para aqueles segurados que alcançaram a idade mínima entre julho de 1991 e dezembro de 2010.
A partir de 2011, os 180 meses de carência começaram a valer.
Vale ressaltar que os trabalhadores urbanos e rurais se enquadram nessa hipótese, desde que não sejam segurados especiais.
Aqui, o número de meses exigidos como carência vai variar de acordo com o ano que o beneficiário tiver reunido todas as condições necessárias para a aposentadoria.
A Dra. Celise Beltrão, sócia do Ingrácio, já escreveu um conteúdo completo sobre o assunto: Aposentadoria com 5 anos de Contribuição: é Possível?
Mudança da carência para tempo de contribuição
Cabe dizer, também, que a Reforma da Previdência trouxe novas regras, não sendo mais necessário cumprir carência, mas sim tempo de contribuição.
A contagem da carência e do tempo de contribuição passou a ser a mesma a partir da Reforma: mês a mês.
Atenção: essa contagem só é válida caso a contribuição do mês tenha como base um salário-mínimo, pelo menos.
Exemplo da Adélia
Imagine que Adélia tenha começado a trabalhar no dia 11/01/2022, mas saiu do seu emprego pouco tempo depois, no dia 02/02/2022.
Antes da Reforma, Adélia tinha 22 dias de tempo de contribuição.
Agora, contudo, ela tem 2 meses.
Cuidado: aqui no escritório, percebo que o INSS não tem feito a contagem mês a mês, mas sim dia a dia, como era antes.
Isso pode complicar bastante para quem está perto de se aposentar.
Portanto, fique atento aos detalhes.
Se isso acontecer, você pode entrar com um recurso administrativo, com uma revisão ou, até, com uma ação judicial para buscar seus direitos.
Está perto de alcançar o tempo mínimo de contribuição? Veja algumas dicas
Caso você esteja próximo de conquistar sua aposentadoria por idade, pode ser que você já consiga ter seu benefício deferido, mas ainda não saiba disso.
Isso ocorre, porque existem períodos de trabalho que podem ser considerados para aumentar o seu tempo de serviço.
Muitas pessoas têm esses períodos, mas se aposentam sem nem saber que eles poderiam ter ajudado a adiantar suas aposentadorias por idade.
Com certeza, você não quer isso, né?
Foi exatamente por esta razão que criei esse tópico, pois pode ser que você já tenha direito ao benefício, mas não faça ideia.
Você pode aumentar seu tempo de contribuição caso se encaixe nas seguintes situações:
- Recolhimento em atraso para contribuintes individuais:
- MEI (Microempreendedor Individual);
- Segurados facultativos.
- Tempo de serviço militar.
- Tempo como aluno-aprendiz.
- Tempo de trabalho exercido no exterior.
- Trabalhos que não constam no CNIS (incluindo os informais).
- Trabalho no serviço público.
- Tempo que você recebeu:
Agora, vou explicar cada um rapidamente:
Recolhimento em atraso para contribuintes individuais e facultativos
É comum que os segurados facultativos e os contribuintes individuais (incluindo MEIs) se esqueçam de realizar a contribuição mensal ou, até, de alguns meses.
Quando isso acontece, eles têm a possibilidade de fazer o recolhimento dos meses “esquecidos”, em uma outra oportunidade no futuro.
Contribuintes individuais podem recolher competências atrasadas a qualquer momento.
Porém, se o atraso for superior a 5 anos, o contribuinte deve comprovar que exercia determinada atividade nas datas discutidas.
Já os segurados facultativos somente podem recolher em atraso se a demora for de até 6 meses ou menor que isso.
Exemplo do Basílio
Suponha que Basílio seja segurado um facultativo, que esqueceu de pagar seus recolhimentos de janeiro a setembro de 2022.
Nesta situação, Basílio somente pode recolher as competências atrasadas a partir de março de 2022.
Isso significa que ele perde as contribuições referentes a janeiro e fevereiro de 2022.
Caso você se identifique com a situação de Basílio, o Ingrácio tem um Guia Completo que ensina como recolher em atraso.
Tempo de Serviço Militar
O INSS não contabiliza o serviço militar automaticamente, como tempo de contribuição.
Portanto, caso você tenha prestado períodos no serviço militar, basta ir até o INSS e apresentar o seu Certificado de Reservista ou a sua Certidão da Junta Militar.
Assim, você vai adicionar o período de serviço militar na sua aposentadoria por idade.
Tempo como Aluno-Aprendiz
O período que você esteve em escola técnica também ajuda a aumentar o seu tempo de contribuição na aposentadoria por idade.
Porém, você precisa atender os seguintes requisitos:
- Retribuição convertida em dinheiro (pecúnia) ou em outras possibilidades, tais como uniformes, materiais e alimentação.
- A retribuição deve ser à conta do orçamento da união.
- A retribuição deve ser em conta do trabalho na escola técnica.
- Execução de bens e serviços realizados na escola técnica devem ser destinados a terceiros.
Raramente, o INSS concede períodos como aluno-aprendiz para o segurado.
A sua chance, após a negativa do INSS, é solicitar a averbação desse período na Justiça.
Tempo de trabalho exercido no exterior
O tempo que você trabalhou formalmente no exterior também entra na contagem do seu tempo de contribuição.
Atenção: isso só pode ser feito se o país que você exerceu suas atividades possui Acordo Previdenciário Internacional com o Brasil.
Abaixo, confira a lista de países com os quais o Brasil possui acordo:
- Alemanha;
- Áustria;
- Bélgica;
- Cabo Verde;
- Canadá;
- Chile;
- Coreia do Sul;
- Espanha;
- Estados Unidos da América;
- França;
- Grécia;
- Israel;
- Itália;
- Japão;
- Luxemburgo;
- Portugal;
- Quebec (que na verdade é uma província do Canadá);
- Suíça.
Se você trabalhou em um país que não está na lista, você não pode trazer seu tempo de contribuição exercido no exterior, para o Brasil, e incluí-lo na sua aposentadoria por idade.
Trabalhos que não constam no CNIS, incluindo trabalhos informais
Todo trabalho que você realizou, até os informais que não constam no seu CNIS, podem ser considerados pelo INSS se você possuir os devidos comprovantes.
Às vezes, alguns períodos de trabalho não constam no CNIS pelo fato de esse documento ter sido criado em 1989.
Então, fique bem ligado.
Se for o seu caso, fique atento aos seguintes documentos, pois eles podem comprovar o seu tempo de contribuição:
- Carteira de Trabalho (CTPS).
- Contrato de Trabalho.
- Registro de pontos.
- Termo de Rescisão do Trabalho,
- Comprovantes de recebimento de valores de seu chefe.
- Conversas no Whatsapp/Facebook sobre os trabalhos realizados.
- Eventuais registros de pontos feitos no local de trabalho.
- Fotos e vídeos seus realizando o trabalho.
- Quaisquer documentos adicionais que revelem o vínculo de trabalho.
Trabalho no serviço público
O tempo exercido na iniciativa pública pode ser trazido para o INSS e para a sua aposentadoria por idade.
Para isso, basta você possuir a sua Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), que deve ser emitida pelo órgão público onde você trabalhava.
Tempo que você recebeu algum Auxílio-Doença ou Aposentadoria por Invalidez
Receber algum benefício por incapacidade soma ao seu tempo de contribuição.
Isso é previsto no inciso II, artigo 55, da lei n. 8.213/91.
Contudo, alguns aspectos devem ser considerados.
O tempo que você recebeu auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez só é contado como recolhimento se ele for intercalado com períodos de atividade profissional.
Suponha que você estivesse trabalhando como de costume até que, de repente, adoece e começa a receber auxílio-doença.
O período recebendo o benefício só vai ser contado como tempo de contribuição se você, segurado, voltar a recolher ao INSS por meio de uma atividade profissional, tal como:
- Empregado CLT.
- Contribuinte individual.
Atenção: essa exigência é dispensada quando o segurado for afastado do seu serviço por motivo de acidente de trabalho.
Ficou com dúvida em algum dos períodos citados?
O Ingrácio elaborou um conteúdo completo sobre os períodos que podem adiantar a sua aposentadoria.
Recomendo fortemente a leitura!
Acréscimo no valor da aposentadoria por idade?
Existe um ponto muito interessante em relação à aposentadoria por idade que nem sempre é de conhecimento de todos os aposentados — o acréscimo de benefício.
Legalmente, é previsto um adicional de 25% sobre o valor recebido na aposentadoria por invalidez quando houver a necessidade de o segurado receber a assistência permanente de terceiros.
Os tribunais superiores, entretanto, para que não passassem por cima do princípio da isonomia, possibilitavam o adicional de 25% em outras categorias de aposentadorias.
Nesse meio tempo, porém, o Tema 1.095 do Supremo Tribunal Federal (STF) esteve em discussão. A resposta veio em junho de 2021 e, por meio dela, o STF entendeu que a extensão do adicional de 25% não é possível em todas as aposentadorias.
Sabe qual é o significado disso? Que somente o segurado que recebe a aposentadoria por invalidez é quem pode ter direito ao adicional de 25% em seu benefício.
Aliás, vale destacar que a decisão do STF é de Repercussão Geral. Ou seja, ela deve ser seguida por todos os tribunais do Brasil.
Sem dúvidas, eu sei que é bem triste o que aconteceu.
Muitos segurados que se aposentaram em outras modalidades, que não na aposentadoria por invalidez, também necessitam de assistência permanente.
É permitido voltar ao trabalho após se aposentar por idade?
Sim.
Quando se pensa em aposentadoria, a primeira coisa que vem à mente é que a pessoa deixa de atuar no mercado de trabalho ou, ao menos, que ela perde seu vínculo de emprego.
Pois bem, talvez não seja do conhecimento de todos, mas é importante saber que o trabalhador que se aposenta não é obrigado a deixar o seu cargo ou função.
Os seus direitos continuam os mesmos que os de qualquer outro empregado.
Nem mesmo a comunicação da sua aposentadoria, ao empregador, é exigida de você.

A única circunstância em que um trabalhador aposentado é impedido de voltar a exercer uma atividade remunerada é no caso da aposentadoria por invalidez.
A aposentadoria por invalidez é concedida às pessoas que, por alguma lesão ou enfermidade, não têm condições de continuar com a prestação de seus serviços.
Enquanto isso, a aposentadoria especial é concedida aos segurados expostos a atividades perigosas ou insalubres à saúde.
Nesse contexto, é preciso ponderar sobre a real vantagem de continuar trabalhando ou não.
A contribuição previdenciária de quem já é aposentado, mas voltou a trabalhar, continua sendo obrigatória.
Inclusive, o trabalhador não vai ganhar nenhuma retribuição por isso.
Outro ponto relevante é que o empregado não pode ser dispensado com base, exclusivamente, na sua aposentadoria.
Caso a dispensa ocorra, ele pode requerer a sua reintegração ao emprego, na Justiça, e, também, uma indenização por danos morais.
Essas regras continuam valendo com a Reforma da Previdência!
Aposentadoria por idade e aposentadoria programada: qual é a diferença?
Muitas pessoas têm vindo falar comigo sobre a chamada aposentadoria programada.
Mas você sabe sobre o que ela se trata?
Como você já leu, a aposentadoria por idade é o benefício previdenciário pago aos segurados que possuem uma idade avançada, com pouco tempo de contribuição.
Porém, a partir da vigência da Reforma da Previdência, no dia 13/11/2019, todas as aposentadorias existentes se transformaram na aposentadoria programada.
Atenção: a aposentadoria por idade não foi extinta, mas foi modificada.
Vale dizer que, quem já recolhia ao INSS até o dia 12/11/2019, tem direito à aposentadoria por idade. Assim, esse segurado pode:
- Ter direito adquirido se tiver reunido os requisitos do benefício até o dia 12/11/2019.
- Entrar na Regra de Transição, conforme expliquei antes, caso não tenha reunido os requisitos até o dia 12/11/2019.
Agora, caso a pessoa tenha se filiado ao INSS a partir do dia 13/11/2019, ela só pode ter direito à aposentadoria programada — a nova aposentadoria criada pela Reforma da Previdência.
A aposentadoria programada nada mais é do que a Regra Definitiva das aposentadorias pós-Reforma.
Como você deve saber, existiam várias aposentadorias “comuns” antes da nova norma, tal como as aposentadorias por idade, por tempo de contribuição e a por pontos.
O objetivo da aposentadoria programada foi juntar as aposentadorias antigas em uma só.
Deste modo, a aposentadoria programada juntou os requisitos das aposentadorias por idade e por tempo de contribuição.
Eu já falei dos requisitos anteriormente, quando mencionei sobre os requisitos da aposentadoria por idade após a Reforma da Previdência.
Só não especifiquei que a por idade também dizia respeito à aposentadoria programada.
Resolvi criar este tópico para você ficar ciente desta modificação na legislação previdenciária.
Para que você não tenha dúvidas, explico os requisitos da aposentadoria programada:
Homem:
- 65 anos de idade.
- 20 anos de tempo de contribuição.
Mulher:
- 62 anos de idade.
- 15 anos de tempo de contribuição.
Lembre-se: somente os segurados que começaram a recolher para o INSS, a partir do dia 13/11/2019, são submetidos a essas regras.
Uma alteração significativa foi o aumento do tempo de contribuição para os homens. Antes da Reforma, eles precisavam ter, “somente”, 15 anos de contribuição.
Aposentadoria por idade antes da Reforma | Regra de transição da aposentadoria por idade | Nova aposentadoria por idade (aposentadoria programada) | |
---|---|---|---|
Quem tem direito | Completou os requisitos até o dia 12/11/2019. | Não completou os requisitos até o dia 12/11/2019. | Começou a contribuir para o INSS após 13/11/2019. |
Carência | 180 meses. | 180 meses. | 180 meses. |
Idade | 65 anos (homens). 60 anos (mulheres). | 65 anos (homens). 61 anos e 6 meses (mulheres). | 65 anos (homens). 62 anos (mulheres). |
Tempo de contribuição | Não tem. | 15 anos (homens e mulheres) | 15 anos (mulheres). 20 anos (homens). |
Valor da aposentadoria | 70% da média dos 80% maiores salários (a partir de julho de 1994) + 1% ao ano de contribuição. | 60% da média de todos os salários a partir de julho de 1994 + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos (homens) e 15 (mulheres) de contribuição. | 60% da média de todos os salários a partir de julho de 1994 + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos (homens) e 15 (mulheres) de contribuição. |
O acúmulo de benefícios é permitido?
O acúmulo de benefícios ocorre quando o cidadão possui um benefício ativo, e adquire direitos para requerer um segundo benefício — situação perfeitamente possível na Previdência Social.
Isso acontece, por exemplo, quando uma pessoa já recebe pensão por morte, e adquire os requisitos da aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição — hipótese em que ambos os benefícios são mantidos.
Porém, é importante você ficar atento em quais benefícios podem ser acumulados, porque a legislação em vigor classifica vários deles como não cumuláveis.
São proibidos os acúmulos de:

- Salário-maternidade com aposentadoria por invalidez.
- Auxílio-acidente com outro auxílio-acidente.
- Aposentadoria com auxílio-acidente.
- Salário-maternidade com auxílio-doença.
- Dentre outras cumulações.
Nós abordamos todas as possibilidades de acúmulos de benefícios em um conteúdo específico.
Portanto, indico a leitura do nosso artigo: Consigo receber dois benefícios integrais do INSS?
Vale dizer que o valor desse acúmulo é a somatória simples dos benefícios.
Com a Reforma, as regras da proibição dos acúmulos de benefícios continuam as mesmas, enquanto, o modo de cálculo, diferente.
Funciona da seguinte maneira: você recebe o valor integral do benefício mais vantajoso + a porcentagem dos demais benefícios, levando em conta o valor deles.
Elaborei essa tabela para ficar mais fácil de você ver como tem funcionado:
Limite do valor do(s) outro(s) benefício(s) | Valor que você recebe |
---|---|
até 1 salário-mínimo (R$ 1.320,00 em 2023) | 100% do maior benefício + 100% do(s) outro(s) benefício(s) |
entre 1 e 2 salários-mínimos | 100% do maior benefício + 60% do(s) outro(s) benefício(s) |
entre 2 e 3 salários-mínimos | 100% do maior benefício + 40% do(s) outro(s) benefício(s) |
entre 3 e 4 salários-mínimos | 100% do maior benefício + 20% do(s) outro(s) benefício(s) |
mais de 4 salários-mínimos | 100% do maior benefício + 10% do(s) outro(s) benefício(s) |
Exemplo do Manoel
Imagine que Manoel receba uma aposentadoria de R$ 3.500,00 e uma pensão por morte no valor de R$ 3.000,00.
Manoel recebe o valor total da aposentadoria, pois se trata de uma quantia mais vantajosa, e uma parte da pensão por morte.
O cálculo é feito por faixas, bem parecido com a forma de determinar a alíquota progressiva da contribuição previdenciária.

Vou tentar deixar da forma mais fácil para você entender.
O valor da pensão é de R$ 3.000,00, na faixa entre 2 e 3 salários-mínimos.
1º passo:
Pegar 100% do valor do salário-mínimo (primeira faixa): 100% de R$ 1.320,00 = R$ 1.320,00.
2º passo:
Pegar 60% do valor da diferença entre 1 e 2 salários-mínimos: R$ 2.640,00 – R$ 1.320,00 = R$ 1.320,00 – 60% = R$ 792,00.
3º passo:
Agora que você está na terceira faixa (entre 2 e 3 salários-mínimos), correspondente ao valor do benefício menos vantajoso, deve pegar o valor do benefício e subtrair pelos valores já utilizados nas faixas anteriores.
A porcentagem de 40% é aplicada no resultado:
- R$ 3.000,00 – R$ 2.640,00 = R$ 360,00 – 40% = R$ 144,00.
Observação: se o valor do benefício estivesse na faixa entre 3 e 4 salários-mínimos, você deveria subtrair o valor do benefício por 3 salários-mínimos, e assim em adiante.
4º passo:
Você deve somar todos os valores do primeiro ao terceiro passo:
- R$ 1.320,00 + R$ 792,00 + R$ 144,00 = R$ 2.256,00.
5º passo:
Agora, no último passo, você deve pegar o valor do maior benefício (aposentadoria, nesse caso) e somar com o valor encontrado no quarto passo:
- R$ 3.500,00 + R$ 2.256,00 = R$ 5.756,00 de acúmulo de benefícios.
O entendimento das regras aplicadas no sistema previdenciário brasileiro não é simples.
Seja na aposentadoria por idade, seja em qualquer outro modelo de benefício, é importante que você tenha o mínimo de conhecimento sobre essas regras.
Aliás, também indico que você busque o auxílio de um profissional qualificado.
Certamente, um advogado especialista vai ser decisivo para conquistar as melhores condições de benefício para você.
Direito adquirido às regras antigas
Neste momento, é importante falar que as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência são válidas para aqueles que ainda não possuem todos os requisitos necessários para a aposentadoria por idade, antes da Reforma.
Ou, então, para aqueles que começaram a contribuir após as alterações previdenciárias.
Se você já possuía os requisitos para esse benefício antes da Reforma, você tem direito adquirido às regras antigas.
Isso significa que o cálculo do valor da aposentadoria é melhor para você na lei antiga, por exemplo.
Caso você se enquadre nas regras da Reforma, não se preocupe.
Como você está por dentro de todas as novidades, pode evitar algumas enrascadas das novas regras, assim como garantir uma melhor aposentadoria no futuro.
Gostou do conteúdo?
As informações foram úteis para esclarecer todas as suas dúvidas a respeito da aposentadoria por idade?
Se você quiser saber um pouco mais sobre as Regras de Transição da aposentadoria por idade, recomendo a leitura desse material: Regra de Transição da Aposentadoria por Idade | Quem Tem Direito?
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Até a próxima! Um abraço.
Abraço!

OAB/PR 26.214
Fundadora do Ingrácio Advocacia. Veio de uma origem humilde e tem 20 anos de experiência no previdenciário. Já ajudou milhares de pessoas a se aposentar.