O BPC/LOAS é um benefício assistencial que garante o pagamento de um salário mínimo por mês para pessoas com deficiência, em qualquer idade, e para idosos com 65 anos ou mais que vivem em situação de baixa renda. Para ter acesso a esse benefício, não é preciso ter contribuído para o INSS, o que faz toda a diferença para quem nunca conseguiu manter contribuições regulares.
No meu dia a dia, é muito comum atender pessoas cheias de dúvidas sobre o BPC. E isso é totalmente compreensível. Muita gente confunde o benefício com aposentadoria, outras acreditam que nunca vão se encaixar nas regras e algumas acabam desistindo antes mesmo de tentar.
O ponto central é entender que o BPC não é aposentadoria. Ele é um benefício diferente, criado para amparar pessoas que não conseguiram se vincular ao INSS ao longo da vida e que hoje precisam de uma proteção específica para garantir o mínimo de segurança e dignidade no dia a dia.
Ao longo deste texto, eu vou explicar quem tem direito, o que muda em 2026, quais documentos são necessários, como fazer o pedido e o que fazer se o INSS negar. Quando você chegar ao final da leitura, vai saber se está ou não no caminho certo para conseguir o BPC e os próximos passos que pode dar.
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ToggleO que é o BPC/LOAS e quem tem direito?
O BPC é um benefício garantido pela Lei nº 8.742/1993 e que é pago pelo INSS para garantir renda mínima a quem não consegue se sustentar. Ele atende dois grupos específicos:
- Idosos a partir de 65 anos; e
- Pessoas com deficiência, de qualquer idade.
Esse benefício garante o pagamento mensal de um salário mínimo e não exige contribuição ao INSS, o que faz toda a diferença para quem sempre trabalhou de forma informal ou nunca conseguiu contribuir regularmente.
Aqui eu quero deixar claro que o BPC existe para assegurar dignidade. Ele não é favor, nem ajuda temporária. É um direito previsto em lei para quem se enquadra nos critérios.
Qual é a diferença entre BPC e LOAS?
A diferença é que LOAS é o nome da lei e BPC é o benefício que nasce desta lei.
LOAS significa Lei Orgânica da Assistência Social. É essa lei que criou o Benefício de Prestação Continuada. Quando falamos BPC ou LOAS, estamos falando da mesma coisa, apenas com nomes diferentes.
Então, se você ouvir alguém dizer LOAS, BPC ou BPC/LOAS, saiba que o assunto é o mesmo benefício assistencial pago pelo INSS.
Qual é a nova regra do BPC para 2026?
As principais mudanças do BPC para 2026 envolvem:
- Reajuste do benefício, que continua atrelado ao valor do salário mínimo vigente;
- Possibilidade de transformação do BPC em Auxílio-Inclusão quando a pessoa com deficiência passa a trabalhar;
- Aperfeiçoamento das avaliações médica e social, com critérios mais claros e organizados;
- Garantia de maior segurança para quem enfrenta oscilações na renda familiar;
- Medidas voltadas à diminuição do tempo de espera para análise e concessão do benefício.
O BPC continua garantindo um salário mínimo por mês, porém com mais controle, mais proteção social e procedimentos mais claros para quem solicita ou já recebe. A ideia é dar mais segurança para quem depende do benefício e evitar falhas que, por muito tempo, dificultaram o acesso.
Essas mudanças também buscam tornar o processo mais justo. A seguir, eu explico os principais pontos para você entender exatamente o que muda e como isso pode impactar o seu caso.
Valor do benefício com novo salário mínimo
Em 2026, o novo valor do Benefício de Prestação Continuada é de R$1.621,00 por mês. Esse valor corresponde ao salário mínimo nacional vigente e foi ajustado justamente para preservar o poder de compra de idosos com 65 anos ou mais e de pessoas com deficiência em situação de baixa renda.
O BPC sempre acompanha o salário mínimo, e isso não muda em 2026. Quando o salário mínimo é reajustado, o valor do benefício sobe automaticamente, sem necessidade de novo pedido. Dessa forma, o benefício mantém seu valor real ao longo do tempo e garante mais segurança para quem depende dessa renda mensal.
Conversão do BPC em Auxílio-Inclusão
A conversão do BPC em auxílio-inclusão agora acontece de maneira automática quando a pessoa com deficiência começa a trabalhar com carteira assinada e recebe até dois salários mínimos. Nessa situação, o BPC é encerrado e passa a ser pago o auxílio-Inclusão, no valor de 50% do salário mínimo.
A conversão para o auxílio-inclusão está prevista na Portaria Conjunta MDS/INSS nº 34/2025, que determina que a mudança seja feita automaticamente pelo INSS. Isso significa que não é necessário fazer um novo pedido nem passar por nova avaliação. A conversão ocorre justamente para evitar atrasos, cortes indevidos ou interrupção no pagamento.
Sobre o auxílio-inclusão, este é um benefício destinado a pessoa que:
- Seja pessoa com deficiência, reconhecida pelo INSS em grau moderado ou grave;
- Seja beneficiária do BPC na condição de pessoa com deficiência e passe a exercer atividade remunerada com salário de até dois salários mínimos;
- Tenha tido o BPC suspenso ou cessado nos últimos cinco anos em razão do exercício de trabalho e retorne ao mercado de trabalho dentro desse limite de renda;
- Esteja enquadrada como segurada obrigatória do RGPS no exercício da atividade laboral, ou vinculada a regime próprio de previdência social (RPPS), quando aplicável;
- Mantenha o Cadastro Único devidamente atualizado e o CPF em situação regular;
- Continue atendendo aos requisitos do BPC, inclusive quanto ao critério de renda familiar per capita exigido para a concessão do benefício.
O auxílio-inclusão funciona como uma ponte entre o BPC e o emprego formal. Ele incentiva a entrada no mercado de trabalho sem penalizar quem decide trabalhar. E, se o vínculo de trabalho terminar, é possível solicitar novamente o BPC, garantindo mais segurança para quem antes tinha receio de perder o benefício.
Avaliação social e médica para BPC
Para pessoas com deficiência, o BPC exige duas avaliações: médica e social. Esse modelo continua em 2026, com regras mais organizadas e procedimentos mais claros.
A avaliação médica é feita pela perícia do INSS e serve para confirmar a existência da deficiência e a presença de impedimento de longo prazo. Em regra, essa etapa acontece antes da avaliação social. Já a avaliação social analisa a realidade de vida da pessoa, como renda familiar, moradia, acesso a serviços e dificuldades do dia a dia.
As avaliações podem ocorrer presencialmente ou por videoconferência, facilitando o acesso de quem tem dificuldade de locomoção. O processo também permite que a análise da deficiência aconteça antes da verificação da renda.
Se não for possível comparecer na data marcada, é permitido reagendar uma vez cada etapa da avaliação. Esse reagendamento pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS em até sete dias após a data inicialmente agendada.
Após a concessão do BPC, a pessoa com deficiência é informada sobre a necessidade de reavaliação periódica. Essa revisão, em geral, ocorre a cada dois anos e serve para confirmar a manutenção das condições que deram origem ao benefício, evitando cortes indevidos.
Proteção para quem tem variação de renda
Uma mudança importante envolve a forma como o INSS analisa a renda familiar. A partir das novas regras, pequenas variações de renda não levam mais ao cancelamento automático do BPC. A análise passou a considerar não apenas o valor recebido em um único mês, mas a média da renda dos últimos 12 meses.
Agora, mesmo com oscilações causadas por trabalho temporário ou ajudas pontuais, o benefício pode ser mantido, desde que a renda por pessoa continue abaixo de ¼ do salário mínimo. Essa regra traz mais estabilidade para quem vive em situação de vulnerabilidade e evita cortes injustos.
Outro avanço significativo é que certos valores recebidos por outros membros da família, como o auxílio-inclusão, não entram no cálculo da renda quando a análise é feita para manter o BPC de outro integrante da casa. Isso impede que uma pessoa perca o benefício apenas porque alguém da família conseguiu uma renda temporária ou passou a trabalhar.
Redução da fila de espera
Em 2026, o INSS passou a adotar uma fila nacional única para o BPC/LOAS, conforme previsto na Portaria nº 1.919/2026, e intensificou a realização de mutirões para diminuir o tempo de espera. Essa iniciativa surgiu por causa do grande número de pedidos do benefício.
Com esse modelo, processos de regiões com filas maiores podem ser analisados por servidores de outras localidades com menor demanda. Isso torna a análise mais rápida e ajuda a reduzir o tempo médio de espera para quem aguarda a concessão do BPC.
Quem se enquadra para receber o BPC LOAS?
Se torna apto para receber o BPC/LOAS quem se encaixa nos critérios de idade ou deficiência e comprova baixa renda familiar. Mas esses critérios têm detalhes que fazem toda a diferença no resultado do pedido.
Agora eu vou explicar cada ponto com calma.
Renda familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo
Para garantir o BPC, o limite de renda é de até um quarto do salário mínimo por pessoa da família, ou seja, as pessoas que moram na mesma casa. Com o salário mínimo atual de 2026 que equivale a R$1.621,00, isso quer dizer que cada membro familiar deve ter renda de até R$405,25.
Para o BPC, fazem parte do grupo familiar as pessoas que moram sob o mesmo teto, como cônjuge, pais e filhos menores de 21 anos, além de filhos maiores que sejam considerados incapazes. São essas pessoas que entram no cálculo da renda por pessoa da família.
Por outro lado, não são considerados integrantes do grupo familiar para o cálculo da renda, mesmo que exista vínculo:
- Pessoa que esteja internada ou acolhida em instituição de longa permanência, como abrigo, hospital ou instituição semelhante;
- Irmão, filho ou enteado que more na mesma casa, mas:
- seja casado ou viva em união estável; ou
- seja divorciado, separado de fato ou viúvo;
- Tutor ou curador que não faça parte do grupo familiar previsto em lei ou que não more sob o mesmo teto.
Nem toda renda entra no cálculo, como por exemplo:
- Bolsas de estágio supervisionado, que servem apenas para aprendizado e formação;
- Valores recebidos em contrato de aprendizagem, como o salário de jovem aprendiz;
- Auxílios financeiros temporários ou indenizações pagas por causa de rompimento ou colapso de barragem;
- Outro BPC recebido por uma pessoa idosa ou por uma pessoa com deficiência da mesma família;
- Benefício previdenciário de até um salário mínimo recebido por idoso com mais de 65 anos ou por pessoa com deficiência, para cada integrante da família;
- O valor do auxílio-inclusão e o salário de quem recebe esse auxílio, quando a análise é feita apenas para manter o BPC de outro membro da mesma família.
Em resumo, para saber se a renda da sua família se enquadra no BPC, é preciso olhar com atenção quem realmente entra no grupo familiar e quais valores devem ou não ser considerados no cálculo.
Essa análise mais cuidadosa evita injustiças e faz com que muitas pessoas que acreditam não ter direito, na verdade, estejam dentro das regras do benefício.
Inscrição atualizada no CadÚnico
Manter a inscrição no Cadastro Único em dia é obrigatório para quem solicita ou já recebe o BPC/LOAS em 2026. Quando os dados ficam desatualizados, o INSS pode bloquear ou até cancelar o benefício, mesmo que a pessoa continue preenchendo os requisitos.
Por isso, ter CadÚnico não basta. Ele precisa estar sempre atualizado. A inscrição e a atualização são feitas no CRAS da sua cidade ou pelo site ou aplicativo do CadÚnico. O ideal é revisar as informações a cada dois anos ou sempre que houver mudança de renda, endereço ou pessoas que moram na casa.
Aqui vai um passo a passo básico para fazer a atualização pelo site:
- Na tela inicial, clique em “Toque para iniciar”;
- Clique em “Entrar com gov.br”;
- Acesse o sistema inserindo seu CPF e senha;
- Se for seu primeiro acesso, clique em “Autorizar” para permitir o compartilhamento de dados pessoais;
- Leia os termos de uso, vá até ao final da página e clique em “Li e concordo”;
- Escolha a opção “Pendências do cadastro”;
- Revise e atualize todas as informações solicitadas;
- Inclua os dados novos ou confirme aqueles que já estão corretos;
- Anexe os documentos necessários para comprovar as informações informadas;
- Confira se todos os dados ficaram corretos antes de finalizar a atualização;
- Finalize clicando em “Enviar”.
Seguindo esses passos, você mantém o CadÚnico regularizado e evita bloqueios ou cancelamentos do BPC por falta de atualização. Esse cuidado simples garante que o INSS tenha as informações corretas sobre a sua realidade e ajuda a manter o benefício ativo sem surpresas.
Registro biométrico
Recentemente, passou a ser obrigatório ter o registro biométrico para solicitar o BPC, conforme a Portaria Conjunta MDS/INSS nº 28. Se a pessoa que pede o benefício não puder fazer a biometria, o registro será exigido do responsável legal.
A biometria precisa estar cadastrada em documentos oficiais, como a nova identidade (CIN), o título de eleitor ou a CNH. Sem esse registro, o pedido do BPC fica parado por até 120 dias e o INSS não agenda a avaliação social nem a perícia médica.
Essa medida serve para dar mais segurança ao processo, evitar fraudes e ajudar o benefício a chegar mais rápido a quem realmente precisa.
Residência no Brasil
O BPC exige que a pessoa resida no Brasil, mas a nacionalidade não é um impedimento para o recebimento do benefício.
Estrangeiros que moram no país, inclusive imigrantes e refugiados, têm direito ao BPC se preencherem os requisitos legais, ou seja, ter 65 anos ou mais, ou ser pessoa com deficiência, comprovar baixa renda familiar por pessoa abaixo de 1/4 do salário mínimo e estar inscrito no CadÚnico.
A residência regular no Brasil precisa ser comprovada por documentos. Mesmo que o INSS ainda negue alguns pedidos por questões administrativas, o STF já deixou claro que morar regularmente no país e cumprir os requisitos é suficiente para ter acesso ao benefício.
Quais são as doenças que dão direito ao BPC?
Algumas condições, como o autismo e a esclerose múltipla, podem dar direito ao BPC. Porém, não existe uma lista fechada de doenças que garantam o benefício. O que o INSS avalia é se há uma incapacidade de longo prazo e de que forma essa condição compromete a vida diária, a autonomia e a possibilidade de sustento da pessoa, e não apenas o diagnóstico em si.
Alguns exemplos mais comuns que aparecem nos pedidos de BPC são:
- TEA (Transtorno do Espectro Autista), quando há limitações significativas na comunicação e na autonomia;
- Deficiência intelectual, com prejuízo importante nas atividades do dia a dia;
- Esclerose múltipla, que pode causar perda de força, equilíbrio e mobilidade;
- Paralisia cerebral, com limitações motoras permanentes;
- Doenças neurológicas graves, que afetam funções básicas do corpo;
- Transtornos mentais severos, quando comprometem a convivência social e o trabalho;
- Deficiências físicas permanentes, que dificultam ou impedem a atividade laboral.
Aqui, o que vai importar sempre será a forma como a condição interfere na rotina, na autonomia e na capacidade de gerar renda. Por isso, a avaliação vai além do diagnóstico e considera como essa condição impacta a rotina da pessoa.
Quais documentos são necessários para solicitar o BPC/LOAS?
Para a comprovação dos requisitos do Benefício de Prestação Continuada, é preciso apresentar alguns documentos básicos como RG, CPF e laudos, que demonstram a idade ou a deficiência, bem como comprovantes de renda a situação de vulnerabilidade econômica do requerente e de sua família.
Para facilitar, resolvi separar a lista de documentos por categoria.
Documentos pessoais e do grupo familiar
- Documento de identificação com foto (RG, CIN, CNH ou CTPS) e CPF do solicitante e de todos que moram na mesma casa;
- Comprovante de residência atualizado;
- Comprovante de renda de todo o grupo familiar.
Comprovante dos gastos
- Recibos de medicamentos e demais itens, como fraldas e alimentos especiais;
- Despesas com tratamentos como fisioterapia, por exemplo;
- Gastos com cuidadores, quando houver.
E, para quem é pessoa com deficiência (PcD) e quer solicitar o BPC/LOAS, documentos médicos como:
- Laudos médicos atualizados que comprovem a condição;
- Atestados médicos recentes e antigos;
- Exames que comprovem a deficiência;
- Relatórios com diagnóstico, limitações e a longa duração (no mínimo 2 anos).
Reunindo esses documentos e mantendo as informações corretas e atualizadas, o pedido do BPC/LOAS tende a ser analisado de forma mais rápida e segura pelo INSS. Ter a documentação completa reduz o risco de exigências, atrasos ou indeferimentos no processo.
Como solicitar o Benefício de Prestação Continuada?
Antes de tudo, é fundamental procurar o CRAS mais próximo para fazer ou atualizar o seu Cadastro Único. Sem o CadÚnico atualizado, não adianta solicitar o benefício, pois o INSS não permite o prosseguimento do pedido, mesmo que os demais requisitos estejam preenchidos.
Com o CadÚnico atualizado, o pedido do BPC/LOAS deve ser feito presencialmente em uma agência do INSS ou, de forma online, pelo aplicativo ou site do Meu INSS. Agora, eu te mostro o passo a passo para solicitar pelo Meu INSS.
- Organize toda a sua documentação;
- Acesse o Meu INSS e faça o login com sua conta gov.br utilizando CPF e senha;
- Na tela inicial, clique em “Novo Pedido”;
- Acesse a opção “Benefícios Assistenciais” e, em seguida, seleciona a opção “Benefício Assistencial ao Idoso” ou “Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência”;
- Clique em “Atualizar” e atualize os dados de contato do titular ou dependente;
- Finalize a atualização dos dados clicando em “Avançar”;
- Leia as informações sobre o benefício, clique na caixinha onde está escrito “Declaro que li e autorizo o uso dos dados” e, depois, clique em “Avançar”;
- Informe os dados do seu grupo familiar (pessoas que moram na mesma casa) e clique em “Avançar”;
- Responda com “sim” ou “não” se existem gastos relacionados à deficiência que não sejam custeadas pelo Poder Público e depois clique em “Próximo”;
- Se a resposta for “sim”, você será redirecionado para a tela de Informações de Comprometimento de Renda e deverá anexar laudos e comprovantes de despesas que comprovem a necessidade contínua do uso dos medicamentos. Depois clique em “Avançar”;
- Na tela “Dados do Requerente” e preencha suas informações, clique “Sim” para acompanhar o andamento do processo pelo Meu INSS;
- Anexe a documentação nos campos solicitados como “Documentos de identificação de todos os membros do grupo familiar” e depois clique em “Avançar”;
- Na tela “Busca de Unidade” digite seu CEP, município ou consulte sua localização e selecione a agência do INSS onde deseja receber o benefício;
- Na parte de confirmação de dados, verifique se todos estão corretos, clique na caixinha “Declaro que li e concordo com as informações acima” e clique em “Avançar” para finalizar seu pedido.
Seguindo esses passos e anexando os documentos corretamente, você está mais próximo de ter seu benefício em mãos.
Embora o passo a passo não seja complexo, muitas pessoas não têm o hábito de manusear o sistema e na hora de fazer o pedido correm o risco de preencher dados de maneira incorreta. Eu já soube de casos de benefícios negados por esse motivo.
Se estiver inseguro, te aconselho a contar com a ajuda de um advogado de sua confiança nesse momento, pois ele pode te auxiliar no procedimento e evitar erros.
FALAR COM UM ADVOGADO ESPECIALISTAComo saber se o pedido do benefício foi concedido?
Para saber se o seu benefício foi concedido, você pode acompanhar o pedido sem precisar sair de casa, acessando o site ou aplicativo do Meu INSS.
Siga este passo a passo:
- Acesse o Meu INSS e entre pela sua conta gov.br usando CPF e senha no login;
- Na tela inicial, clique em “Consultar Pedidos”;
- Após isso, você terá acesso às informações do seu pedido, que pode estar concluído, em análise ou cancelado;
- Para ver informações detalhadas, clique em “Detalhar” ou ligue para o telefone 135 se tiver mais dúvidas.
Com esses passos, você consegue acompanhar a situação do seu pedido de forma simples e segura, sem precisar ir até uma agência do INSS.
O que fazer caso o pedido do BPC seja negado?
Caso o INSS indefira seu pedido de BPC, ainda há caminhos para tentar reverter essa decisão. Isso pode ser feito por meio do recurso administrativo, do pedido de reconsideração da perícia ou, se necessário, pela via judicial.
O recurso administrativo é a primeira opção e pode ser apresentado pelo site ou aplicativo do Meu INSS no prazo de até 30 dias após a ciência da negativa. É essencial respeitar esse prazo e preencher corretamente todas as informações, além de anexar documentos e laudos médicos atualizados, pois o INSS poderá reavaliar o pedido com base em novos elementos.
Outra possibilidade é solicitar a reconsideração da perícia, especialmente quando a avaliação médica não analisou corretamente a condição de saúde, surgiram novos exames ou há indícios de erro na análise da incapacidade. Esse pedido é simples, administrativo e não exige a atuação de advogado, permitindo uma nova avaliação pelo próprio INSS.
Se, mesmo assim, o BPC continuar sendo negado, ainda é possível recorrer ao Judiciário. Nessa fase, o auxílio de um advogado previdenciário é altamente recomendável para identificar falhas no processo, organizar as provas e te representar.
Conclusão
O BPC/LOAS é um benefício fundamental da assistência social, criado para assegurar um mínimo de proteção, dignidade e segurança financeira a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência, de qualquer idade, que não conseguem se sustentar e vivem em situação de baixa renda.
Acompanhando a leitura, você pôde compreender quem tem direito ao benefício, quais são as regras atualizadas para 2026, como funciona o critério de renda familiar, a importância do CadÚnico atualizado, a exigência do registro biométrico, os documentos necessários, o passo a passo para fazer o pedido e as formas de acompanhar o processo pelo Meu INSS.
Eu te mostrei quais os caminhos possíveis quando o benefício é negado, mostrando que a primeira negativa não significa o fim do direito. Com informação clara e orientação adequada, é possível evitar erros, reduzir atrasos e aumentar as chances de concessão, garantindo o acesso a um benefício que existe justamente para proteger quem mais precisa.
Em caso de dúvidas, entre em contato com um advogado previdenciarista do nosso escritório.
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Perguntas frequentes sobre BPC/LOAS
Quem faz parte do grupo familiar para o BPC?
Faz parte do grupo familiar o requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
O que não entra no cálculo de renda para o BPC?
No cálculo da renda do BPC, não entram bolsas de estágio, contrato de aprendizagem, auxílios ou indenizações temporárias, outro BPC da família, benefício previdenciário de até um salário mínimo para idoso ou pessoa com deficiência, nem o auxílio-inclusão e sua remuneração quando usados apenas para manter o BPC de outro familiar.
Quais despesas podem ser deduzidas para a renda do BPC?
Podem ser abatidas da renda familiar apenas as despesas contínuas e comprovadas com saúde do idoso ou da pessoa com deficiência, como medicamentos, tratamentos médicos, fraldas e alimentos especiais que não sejam fornecidos pelo SUS ou pelo SUAS – Sistema Único de Assistência Social.
Como fazer ou atualizar o cadastro no CRAS?
Basta procurar o CRAS com documentos da família e informar os dados atualizados ou acessar o aplicativo ou site do CadÚnico.
É possível acumular o BPC com outros benefícios?
Não. O Benefício de Prestação Continuada não pode ser recebido junto com nenhuma modalidade de aposentadoria, pensão ou outro benefício. Caso o beneficiário passe a ter direito à aposentadoria ou pensão e solicite o benefício previdenciário, será necessário optar entre manter o BPC ou receber outro benefício.
O que impede uma pessoa de receber o LOAS?
O recebimento do LOAS pode ser impedido quando a renda familiar ultrapassa o limite permitido ou quando não há comprovação adequada da idade mínima ou da deficiência exigida pela lei.
É possível receber Bolsa Família e BPC ao mesmo tempo?
Sim, é possível receber Bolsa Família e BPC ao mesmo tempo. O Bolsa Família é um programa de transferência de renda e não impede a concessão nem a manutenção do BPC, desde que a pessoa continue cumprindo os requisitos do benefício assistencial.
Quanto tempo dura o benefício do LOAS?
O BPC/LOAS não tem prazo determinado para acabar. Ele não é vitalício, mas permanece sendo pago enquanto a pessoa continuar atendendo aos critérios de renda e de idade ou deficiência exigidos pela lei.
Quem recebe o LOAS tem direito a se aposentar?
Quem recebe BPC/LOAS pode se aposentar, desde que cumpra os requisitos exigidos para a modalidade de aposentadoria pretendida. Vale lembrar que não é possível acumular o BPC com a aposentadoria.
Quem mora sozinho tem direito ao benefício LOAS?
Sim. Morar sozinho não impede o benefício, desde que a pessoa comprove baixa renda e atenda ao critério de idade (65 anos ou mais) ou de deficiência.
Quem tem BPC pode trabalhar de carteira assinada?
Pode, no caso da pessoa com deficiência. Ao iniciar trabalho formal, o BPC é convertido em auxílio-inclusão no valor de 50% do salário mínimo, permitindo a entrada no mercado de trabalho sem perda total da renda.
Pode 2 BPC idoso na mesma casa?
Sim. É permitido que mais de uma pessoa receba o BPC/LOAS no mesmo domicílio, seja dois idosos com 65 anos ou mais, seja um idoso e uma pessoa com deficiência. Além disso, o valor de um BPC já concedido não é considerado no cálculo da renda familiar para a análise do outro pedido.
