Quem pode se aposentar com 58 anos de idade?

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Se você está com 58 anos de idade, provavelmente já se questionou sobre a possibilidade de se aposentar com esta faixa etária, ainda mais depois da Reforma da Previdência.

Com a Reforma, que passou a valer a partir de 13 de novembro de 2019, ocorreram muitas mudanças nas regras das aposentadorias.

Desde aquela data, os segurados do INSS têm se confundido ou realmente não sabem se vão conseguir alcançar seus benefícios previdenciários com 58 anos de idade em 2023.

De qualquer forma, você precisa saber que tem a chance de se aposentar com 58 anos de idade, em 2023, por meio das regras de aposentadoria por tempo de contribuição.

Atenção: as regras de aposentadoria por tempo de contribuição não deixaram de existir com a Reforma, e sim se ‘transformaram’ em quatro regras de transição.

No entanto, saber se você pode se aposentar tendo 58 anos de idade não é o suficiente.

Antes de entrar com o pedido do seu benefício no INSS, é importante tentar entender que, por mais que você esteja com 58 anos, se este é realmente o momento ideal.

Afinal, você deve ter a consciência plena se uma aposentadoria com esta faixa etária vai ser vantajosa para a sua vida e para o bem-estar da sua família.

Se você está curioso para conhecer mais detalhes, fique comigo até o final deste artigo e descubra quais são as alternativas para se aposentar com 58 anos de idade.

Atente-se ao conteúdo abaixo, porque você vai ficar por dentro dos seguintes pontos:

1. É possível se aposentar aos 58 anos de idade?

Sim!

Porém, para conseguir atingir um benefício aos 58 anos de idade, tudo vai depender de como foi o seu histórico de contribuição.

Quando falo sobre as aposentadorias por tempo de contribuição, você precisa saber que existe uma premissa básica, que nos guia nessas aposentadorias.

É que o tempo de contribuição exigido dos homens é de, pelo menos, 35 anos, enquanto, das mulheres, de 30 anos de tempo de contribuição.

Ou seja, esse é o ponta pé inicial para as aposentadorias por tempo de contribuição.

Sabendo disso tudo que mencionei, você também deve compreender que algumas regras exigem idade mínima, embora outras não façam essa mesma exigência.

A maioria das possibilidades para se aposentar aos 58 anos de idade, você encontra nas regras que não exigem o requisito mínimo de idade.

2. Quais aposentadorias são possíveis para quem tem 58 anos de idade?

aposentadorias para quem tem 58 anos de idade

Antes de você ficar a par das regras de direito adquirido, vou explicar quatro regras de transição, as quais são possíveis para quem tem 58 anos de idade.

Regra de transiçãoPossível para quem aos 58 anos?
Regra de transição da aposentadoria por pontosPossível para homens e mulheres.
Regra de transição do pedágio de 50%Possível para homens e mulheres.
Regra de transição pedágio de 100%Possível para mulheres.
Regra de transição da idade mínima progressiva Possível para mulheres.
diferença entre regras de direito adquirido e regras de transição

Nos tópicos a seguir, confira cada uma dessas 4 regras de transição acima, separadamente.

3. Regra de transição da aposentadoria por pontos: possível para homens e mulheres

Caso você ainda não saiba, a regra de transição da aposentadoria por pontos também é uma aposentadoria por tempo de contribuição.

Na faixa dos 58 anos de idade, ela pode ser viável tanto para homens quanto mulheres.

HomemMulher
Não exige idade mínima.

100 pontos (2023).

35 anos de tempo de contribuição

15 anos de carência.
Não exige idade mínima.

90 pontos (2023).

30 anos de tempo de contribuição.

15 anos de carência.

Exemplo do Edvaldo

exemplo aposentadoria 58 anos de idade

Pense no exemplo do segurado Edvaldo, que completou 58 anos em 2023.

Neste caso, para que ele consiga se aposentar com essa idade, Edvaldo precisará ter 42 anos de tempo de contribuição para somar 100 pontos em 2023.

Lembre-se: a pontuação é a somatória da idade + o tempo de contribuição.

  • 58 anos de idade + 42 anos de tempo de contribuição = 100 pontos.

Sendo assim, se Edvaldo tiver começado a contribuir de forma ininterrupta, a partir dos 16 anos de idade, ele vai conseguir se aposentar pela regra de transição dos pontos em 2023.

Exemplo da Marilena

exemplo aposentadoria 58 anos de idade

Agora, imagine o exemplo da segurada Marilena.

Já que ela recém completou 58 anos de idade, Marilena precisará ter 32 anos de tempo de contribuição para alcançar 90 pontos neste ano de 2023.

  • 58 anos de idade + 32 anos de tempo de contribuição = 90 pontos.

Portanto, se Marilena tiver começado a contribuir de forma ininterrupta, a partir dos seus 26 anos, ela também vai conseguir se aposentar pela regra de transição dos pontos em 2023.

Atenção: conforme alertei no primeiro tópico deste artigo, alcançar uma aposentadoria aos 58 anos vai depender de como foram suas contribuições para o INSS ao longo da vida.

Diariamente, comento com meus clientes sobre a importância de eles acompanharem suas contribuições previdenciárias para que não haja buracos grandes entre um trabalho e outro.

O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que igualmente é chamado de Extrato CNIS, é um prato cheio para você analisar todas as suas contribuições.

Aliás, reforço com frequência que não estar trabalhando não significa que você não pode ou não deve contribuir para o INSS. Na verdade, muito pelo contrário.

Diferentemente dos segurados obrigatórios – que são pessoas que exercem uma atividade remunerada e têm suas contribuições pagas pelos seus empregadores, porque isso é determinado por lei – os desempregados são segurados facultativos.

Melhor dizendo, os segurados facultativos podem decidir, por livre e espontânea vontade, se desejam contribuir para a previdência social.

No Blog do Ingrácio, já produzimos um conteúdo detalhado, que explica o passo a passo de como o segurado facultativo pode emitir as Guias da Previdência Social (GPS) e pagá-las.

4. Regra de transição do pedágio de 50%: possível para homens e mulheres

A regra de transição do pedágio de 50% é exclusiva para quem faltava menos de 2 anos para fechar 35 anos de contribuição, se homem, e 30, se mulher, na data da Reforma.

HomemMulher
Não exige idade mínima.

35 anos de tempo de contribuição.

180 meses de carência

.+ pedágio de 50% — metade do tempo que faltava para atingir 35 anos de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Atenção: essa regra tem fator previdenciário.
Não exige idade mínima.

30 anos de tempo de contribuição.

180 meses de carência.

+ pedágio de 50% — metade do tempo que faltava para atingir 30 anos de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Atenção: essa regra tem fator previdenciário.

Ou seja, até um dia antes da Reforma, o homem precisava ter, pelo menos, 33 anos e 1 dia de tempo de contribuição, enquanto, a mulher, 28 anos e 1 dia de tempo.

Então, se você completou esse tempo de contribuição até o dia 12/11/2019, basta analisar se também fechou os demais requisitos para a regra de transição do pedágio de 50%.

Exemplo da Catarina

Aposentadoria para quem tem 58 anos

Na data da Reforma (13/11/2019), faltava 1 ano para que a segurada Catarina completasse 30 anos de tempo de contribuição.

Por isso, ela tem que fechar esses 30 anos de tempo + o pedágio de 50%.

Nesta hipótese, como faltava um único ano para Catarina somar o tempo de contribuição, o seu pedágio de 50% equivale a + 6 meses (metade de 1 ano).

Então, como essa segurada estava com 54 anos de idade e 29 de contribuição na data da Reforma, isso significa que Catarina começou a contribuir com 25 anos de idade.

Lembre-se: a mulher precisava ter, pelo menos, 28 anos 1 dia de tempo de contribuição para se aposentar pela regra de transição do pedágio de 50% na data da Reforma.

Portanto, é completamente possível que ela se aposente com 58 anos de idade em 2023.

Exemplo do Nicanor

exemplo aposentadoria 58 anos de idade

No caso de um segurado homem, é a mesma coisa.

Suponha que faltassem 4 meses para Nicanor fechar 35 anos de tempo de contribuição na data da Reforma (13/11/2019).

Como a regra de transição do pedágio de 50% não exige idade mínima, Nicanor vai precisar fechar 35 anos de tempo de contribuição + o pedágio de 50%.

Já que faltavam 4 meses para Nicanor somar o tempo de contribuição, o seu pedágio de 50% vai corresponder a + 2 meses de contribuição (metade de 4 meses).

Então, como esse segurado estava com 54 anos de idade e 34 anos e 8 meses de contribuição na data da Reforma, significa que Nicanor começou a contribuir pelos 19 anos.

Desta forma, é bem possível que ele consiga se aposentar com 58 anos de idade em 2023.

5. Regra de transição do pedágio de 100%: possível para mulheres

A regra de transição do pedágio de 100% também é uma regra de aposentadoria por tempo de contribuição.

Apesar disso, ela exige uma idade mínima mais avançada para os homens. Confira:

HomemMulher
60 anos de idade.

35 anos de tempo de contribuição.

180 meses de carência.

+ pedágio de 100% — o dobro do tempo que faltava para atingir 35 anos de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).
57 anos de idade.

30 anos de tempo de contribuição.

180 meses de carência.

+ pedágio de 100% — o dobro do tempo que faltava para atingir 30 anos de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Então, o seu pedágio de 100% vai depender de quanto tempo de contribuição você tinha na data da Reforma, ou seja, até 13/11/2019.

Com isso, o seu pedágio de 100% vai ser 100% do que faltava para você completar 30/35 anos de contribuição na data da Reforma.

Exemplo: se faltavam 10 anos para uma mulher completar 30 anos de contribuição, ela vai ter que somar esses 10 anos + os 10 anos equivalentes ao pedágio de 100%.

Além do mais, a regra de transição do pedágio de 100% exige uma idade mínima.

No caso de uma segurada mulher, ela precisa ter a idade mínima de 57 anos nesta regra, mais os 30 anos de tempo de contribuição.

Sem esquecer, lógico, do pedágio de 100%.

Como estou falando de aposentadoria para quem tem 58 anos de idade, as mulheres com esta idade, em 2023, até têm um ano a mais do que o requisitado para a regra de transição do pedágio de 100%.

Então, logicamente, vai depender muito de quanto tempo de contribuição uma mulher tinha na data Reforma para que possamos saber o tempo real do seu pedágio.

De qualquer modo, a regra de transição do pedágio de 100% é possível para mulheres com 58 anos de idade.

Mas, mesmo assim, sugiro que você conte com a ajuda de um advogado especializado.

Principalmente, para que um profissional da área possa analisar o seu histórico contributivo e se certificar de que essa regra é a melhor alternativa para o seu caso.

6. Regra de transição da idade mínima progressiva: possível para mulheres

Como a regra de transição da idade mínima progressiva também exige idade mínima, essa regra somente é possível para as mulheres com 58 anos de idade.

Repare na tabela abaixo:

HomemMulher
63 anos de idade (2023).

35 anos de tempo de contribuição.

180 meses de carência.
58 anos de idade (2023).

30 anos de tempo de contribuição.

180 meses de carência.

No caso, os homens estão excluídos dessa regra, porque ela exige 63 anos de idade deles em 2023. Ou seja, cinco anos a mais do que a idade que estou tratando neste artigo.

Por outro lado, e de acordo com o que você observou, uma mulher que tem 30 anos de tempo de contribuição, 180 meses de carência e 58 anos de idade, pode conseguir se aposentar pela regra de transição da idade mínima progressiva em 2023.

7. Quais regras anteriores à Reforma da Previdência são possíveis para quem tem 58 anos de idade?

Agora, contudo, acho válido também analisarmos as regras anteriores à Reforma da Previdência, que são as chamadas regras de direito adquirido.

o que é direito adquirido

Sendo assim, para as pessoas com 58 anos de idade, que têm direito adquirido, podemos analisar duas regras de aposentadorias anteriores à Reforma.

  • Aposentadoria por tempo de contribuição.
  • Aposentadoria por pontos.
Aposentadoria por tempo de contribuição (antes da Reforma)Aposentadoria por pontos (antes da Reforma)
Homem:

35 anos de tempo de contribuição.
15 anos de carência.

Mulher:

30 anos de contribuição.
15 anos de carência.
Homem:

35 anos de tempo de contribuição.
15 anos de carência.
96 pontos.

Mulher:

30 anos de contribuição.
15 anos de carência.
86 pontos.

Lembre-se: a pontuação é a somatória da sua idade + seu tempo de contribuição

8. Aposentadoria por tempo de contribuição (antes da Reforma)

Para ficar mais fácil de entender, vou comentar como deve ser para os homens e para as mulheres que têm direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição.

Preste atenção nos subtítulos abaixo.

Aposentadoria por tempo de contribuição do homem (antes da Reforma)

Como a Reforma da Previdência entrou em vigor no dia 13/11/2019, vamos imaginar um segurado homem que tivesse 54 anos de idade e 35 de contribuição naquela data.

Ou seja, um segurado que certamente preencheu os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição em 2019, e que, por algum motivo, não solicitou seu benefício.

Já que esse homem conquistou seu direito adquirido aos 54 anos de idade em 2019, é bem provável que agora, em 2023, ele tenha 58 anos – a idade que estamos analisando.

Há quatro anos, se ele possuía 54 anos de idade e 35 de contribuição, parte-se da ideia de que ele deve ter começado a fazer contribuições previdenciárias com 19 anos.

Sendo assim, é completamente possível que esse segurado alcance uma aposentadoria por tempo de contribuição (antes da Reforma), com seus 58 anos de idade em 2023.

Aposentadoria por tempo de contribuição da mulher (antes da Reforma)

Agora, então, vamos analisar a situação de uma mulher que igualmente tem direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição.

Na data da Reforma, essa segurada tinha 54 anos de idade e 30 anos de tempo de contribuição. Em 2023, é praticamente certo que ela tenha 58 anos – ou seja, a idade que estamos analisando.

Como ela possuía 54 anos de idade e 30 de contribuição há quatro anos, parte-se da ideia de que essa mulher começou a fazer contribuições previdenciárias com 24 anos.

Portanto, também é completamente possível que uma segurada alcance sua aposentadoria por tempo de contribuição (antes da Reforma), com 58 anos de idade em 2023.

Importante: entenda a diferença entre Consulta Previdenciária e Plano de Aposentadoria em um artigo que produzimos com muito carinho, especialmente para você.

9. Aposentadoria por pontos (antes da Reforma)

Além da aposentadoria por tempo de contribuição (antes da Reforma), a segunda alternativa para os segurados que têm direito adquirido é a aposentadoria por pontos.

Na sequência, confira como fica para o homem e para a mulher.

Aposentadoria por pontos do homem (antes da Reforma)

Na tabela que produzi mais acima, deixei bem claro que, além do tempo de contribuição, os segurados também precisam somar uma pontuação na regra dos pontos.

No caso dos homens, esse tempo era de 35 anos, enquanto, a pontuação, de 96 pontos até a data da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Embora não exista o requisito da idade mínima na aposentadoria por pontos, os segurados que pretendem a concessão desse benefício nos moldes anteriores devem ficar atentos.

Afinal, já mencionei algumas vezes que a pontuação diz respeito à somatória da sua idade + o seu tempo de contribuição.

Nesse rumo, portanto, se um homem com 58 anos, em 2023, cogita a aposentadoria por pontos antes da Reforma, é provável que ele tivesse 54 anos de idade em 2019.

Assim, para que ele somasse 96 pontos tendo 54 anos de idade em 2019, apenas os 35 anos de tempo de contribuição não seriam suficientes.

  • 54 (idade) + 35 (tempo de contribuição) = 89 pontos.

Nitidamente, faltariam 7 anos de contribuição (totalizando 42 de tempo), para que ele fechasse os 96 pontos requeridos até 2019.

Se fosse assim, o caso de um homem com 54 anos + 42 de tempo para fechar os 96 pontos em 2019, esse segurado precisaria ter começado a contribuir com 12 anos de idade.

Na prática, não é totalmente impossível que um segurado se aposente com 58 anos de idade em 2023, tendo seu direito adquirido com essas características que relatei acima.

A questão que mais vem à tona, contudo, é que esse segurado homem vai precisar aumentar o seu tempo de contribuição – o que realmente pode acontecer.

Diante de uma situação como essa, existe a possibilidade de o segurado computar períodos adicionais, que possam aumentar o seu tempo de contribuição.

Tais como, por exemplo:

  • Período rural.
  • Período em escola técnica.
  • Período em serviço militar.
  • Período no exercício de uma atividade especial.

Aposentadoria por pontos da mulher (antes da Reforma)

Já no caso das mulheres, o tempo de contribuição era de 30 anos, enquanto, a pontuação, de 86 pontos até a data da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Desta forma, se uma mulher com 58 anos, em 2023, cogita a aposentadoria por pontos antes da Reforma, é provável que ela tivesse 54 anos de idade em 2019.

Assim, para que uma segurada somasse 86 pontos tendo 54 anos de idade em 2019, apenas os seus 30 anos de tempo de contribuição não seriam suficientes.

  • 54 (idade) + 30 (tempo de contribuição) = 84 pontos.

Nesta hipótese, faltariam 2 anos de contribuição (totalizando 32 de tempo), para que uma mulher fechasse os 86 pontos requeridos na regra dos pontos até 2019.

Se fosse o caso de uma mulher com 54 anos + 32 de tempo para fechar os 86 pontos em 2019, ela precisaria ter começado a contribuir com 22 anos de idade.

Por consequência, é possível que uma segurada com 58 anos de idade consiga se aposentar pela regra dos pontos (antes da Reforma), em 2023, porque tem direito adquirido.

10. Vale a pena se aposentar aos 58 anos de idade?

Antes de você solicitar qualquer aposentadoria, para saber se vale a pena se aposentar aos 58 anos de idade é importante considerar que cada regra tem a sua forma de cálculo.

No caso, tanto as regras anteriores, de direito adquirido, quanto as regras posteriores, de transição, têm formas de cálculo diferentes umas das outras.

Forma de cálculo anterior à Reforma, na aposentadoria por tempo de contribuição: tem fator previdenciário

Na aposentadoria por tempo de contribuição (antes da Reforma), por exemplo, o seu benefício vai ser com o grande vilão das aposentadorias, que é o fator previdenciário.

Anteriormente à Reforma, se fazia a média dos 80% maiores salários desde julho de 1994, e, sobre essa média, se aplicava o fator previdenciário.

Por oportuno, utilize a calculadora abaixo para calcular o seu fator previdenciário:

Forma de cálculo anterior à Reforma, na regra dos pontos: tem uma média integral

Já na regra dos pontos (antes da Reforma), não tem fator previdenciário.

Nesta regra, a forma de cálculo leva em consideração a média integral dos seus 80% maiores salários.

Forma de cálculo depois da Reforma: depende de cada regra

Depois da Reforma, contudo, a forma de cálculo de como calculamos a média mudou, porque cada uma das regras tem um jeito diferente de ser calculada.

Na regra de transição do pedágio de 50%, por exemplo, também haverá a aplicação do temido fator previdenciário.

De outro modo, na regra de transição da aposentadoria por pontos, a forma de cálculo vai depender do seu tempo de contribuição.

Além de tudo, a regra de transição da aposentadoria por pontos e a da idade mínima progressiva vão ser calculadas com a média de 100% dos salários, desde julho de 1994.

Sobre essa média, deve ser aplicado um coeficiente/percentual.

Esse percentual vai ser de 60% + 2% a cada ano que:

  • Mulher: exceder 15 anos de tempo de contribuição.
  • Homem: exceder 20 anos de tempo de contribuição.

Entenda: não existe uma resposta única, capaz de abraçar todos os beneficiários da Previdência Social, que faça eu afirmar que esta ou aquela regra é a melhor para você.

Nunca vou me cansar de lembrar para você que cada caso é um caso.

Por isso, na melhor das hipóteses, o ideal é que você faça um Plano de Aposentadoria para entender como foram as suas contribuições ao longo da vida previdenciária.

A partir da contratação de um advogado especialista em Direito Previdenciário, que seja da sua total confiança e saiba tudo de cálculos, você terá mais segurança.

Como sugestão, indico que você dê aquele famoso Google, porque, ao acessar essa plataforma que hospeda milhares de informações, vai ser mais fácil procurar um advogado.

No Google, você consegue ter acesso às avaliações de diversos escritórios.

Consequentemente, isso pode ajudar você a confiar ainda mais no profissional que pretende contratar.

Conclusão

A maioria das possibilidades para se aposentar aos 58 anos de idade, você encontra nas regras que não exigem o requisito da idade mínima.

Então, enquanto as regras de transição da aposentadoria por pontos e do pedágio de 50% não exigem idade mínima e são cabíveis para homens e mulheres que têm 58 anos de idade em 2023, com as demais é diferente.

Já que as regras de transição do pedágio de 100% e da idade mínima progressiva exigem o requisito da idade, somente as seguradas mulheres com 58 anos de idade podem se aposentar por uma dessas duas regras em 2023.

No mais, além dessas quatro regras de transição, você também pode ter direito adquirido a duas regras anteriores à Reforma da Previdência.

Nesta última hipótese, me refiro à aposentadoria por tempo de contribuição e à aposentadoria por pontos antes das mudanças surgidas com a Reforma.

Por mais que cada uma dessas duas regras de direito adquirido exijam o cumprimento de requisitos, como tempo de contribuição, carência ou pontos, nenhuma requer idade mínima.

Entretanto, antes de você solicitar qualquer aposentadoria para saber se vale a pena se aposentar aos 58 anos de idade, é importante considerar que cada regra tem a sua forma de cálculo.

O ideal, como sempre digo, é que você busque pelo profissionalismo de um advogado especialista em Direito Previdenciário, mas que também entenda de cálculos.

Além disso, é crucial que esse advogado seja da sua total confiança.

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Se você conhece alguém que está com 58 anos ou que vai completar essa idade em 2023, compartilhe esse conteúdo.

A partir de todas as informações que mencionei, você tem a chance de ajudar muita gente a tirar suas principais dúvidas.

Espero que você tenha feito uma excelente leitura.

Volto na próxima semana! Um abraço.

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Escrito por:

Celise Beltrão

OAB/PR 98.278

Advogada Especialista em Direito Previdenciário, sócia e vice-diretora da Ingrácio Advocacia. Adora viajar e conhecer lugares novos, sempre acompanhada de um bom chá.

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    Celise Beltrão

    OAB/PR 98.278

    Advogada e vice-diretora

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