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Em algumas situações, antes de você contribuir em atraso para o INSS, será necessário que faça a comprovação das atividades realizadas no período solicitado.

Mas o que muitos clientes vêm me perguntar é sobre qual a documentação necessária para que o INSS reconheça o trabalho.

Ou seja, exatamente o que vou falar neste conteúdo.

Você poderá apresentar inúmeros documentos ao Instituto.

Aqui, porém, vou comentar sobre os que darão mais chances de você ter seus períodos de atividades profissionais aceitos pelo INSS.

Continue comigo, que logo você entenderá tudo sobre:

Quem precisa comprovar períodos para contribuir em atraso para o INSS?

Em regra, somente os contribuintes individuais (conhecidos como autônomos), que precisarão comprovar a atividade exercida para recolher em atraso no INSS.

Mas não se engane, pois nem todos os contribuintes individuais precisarão fazer isso.

Há, contudo, três hipóteses em que você precisará demonstrar que estava efetivamente trabalhando nos períodos em que deseja pagar a contribuição previdenciária em atraso.

São elas:

  1. Quando o atraso no recolhimento for maior que 5 anos (maioria dos casos).
  2. Quando o atraso for menor que 5 anos, e você nunca contribuiu para o INSS como contribuinte individual.

Exemplo: segurado facultativo que exerceu atividades remuneradas e tem guia atrasada por mais de 6 meses.

  1. Quando o atraso for menor que 5 anos, e você quiser pagar em atraso para o período anterior ao primeiro recolhimento em dia, na categoria ou cadastro da atividade exercida na Previdência Social.

Exemplo da Paula

exemplo contribuição em atraso INSS

Paula, contadora autônoma desde 2005, quer recolher, no ano de 2022, o período de 01/2013 a 10/2013, pois ela esqueceu de contribuir para o INSS.

Como se passaram mais de 5 anos do atraso da contribuição, Paula deverá comprovar, perante o INSS, que estava exercendo a atividade como contadora naquela época.

Ou seja, se Paula deseja recolher em atraso para o INSS, ela será obrigada a comprovar seu trabalho exercido no período solicitado.

Caso ela não possa demonstrar para o Instituto, que exercia suas atividades como autônoma naquela época, não adiantará gerar as guias de recolhimento e pagá-las. 

Se Paula fizer isso, e só depois ver que precisava fazer a comprovação, será necessário enfrentar um processo burocrático para receber seu dinheiro de volta.

Se você estivesse na mesma situação de Paula, não iria querer isso, né?

Então, recomendo você a fazer, primeiro, a comprovação do trabalho para, depois, emitir as guias de pagamento.

Agora que você já sabe se deve ou não atestar o exercício do seu trabalho para o INSS, vou falar sobre os principais documentos para você ter o seu período de atividade reconhecido sem maiores dores de cabeça.

Principais documentos para comprovação do trabalho

documentos para contribuir em atraso INSS

Eu vou falar, aqui, sobre cada documento que será sua carta na manga na hora de comprovar sua atividade como contribuinte individual (autônomo).

Quanto mais documentos você apresentar ao INSS, maiores serão as chances de você ter seu período de trabalho reconhecido para conseguir recolher em atraso.

Comprovante de pagamento do serviço prestado

São os famosos recibos, emitidos pela prestação do seu produto/serviço

Poderá ser qualquer tipo de comprovante de pagamento, desde que compreenda o período que você deseja o reconhecimento da atividade.

Ou seja, as datas do recibo deverão ser aquelas que você pretende recolher em atraso.

Imposto de Renda

Será o Imposto de Renda do ano, que você quer recolher em atraso, que poderá demonstrar qual é a renda na sua profissão como autônomo.

Ou seja, mais um documento importantíssimo para você ter seu trabalho reconhecido.

Inscrição de profissão na prefeitura

Este documento serve para os profissionais que devem regularizar suas situações de trabalho na prefeitura, como taxistas, motoristas de aplicativos, camelôs, e outros.

A inscrição da profissão, na prefeitura, reforçará o seu trabalho no período que você pretende recolher em atraso

Ainda mais que, geralmente, será necessário fazer uma regularização anual desta inscrição.

Certidão de nascimento dos filhos

É isso mesmo, a certidão de nascimento do seu filho também poderá servir de comprovante, porque contém a informação da sua profissão.

Caso a certidão não possua essa informação, vá ao cartório onde o documento foi realizado para ter acesso à certidão de nascimento completa.

Contratos de empréstimos

Se você fez um empréstimo para alavancar o seu negócio, na época em que começou a trabalhar como autônomo, por exemplo, esse contrato será de grande utilidade.

Provavelmente, constará, no documento, o trabalho que você realizou.

Melhor dizendo, mais um documento importante para comprovar a sua atividade.

Fotos no trabalho

Se você possuir fotos no exercício do seu trabalho, também será uma boa juntá-las no seu pedido de reconhecimento de atividade.

Neste caso, será importante ter alguma informação, na foto, de quando ela foi postada.

Por exemplo, em redes sociais como Facebook, Instagram e Linkedin, a data em que a foto foi postada é exibida na publicação.

Registro no conselho profissional do trabalho

Há alguns trabalhos que possuem conselho ou ordem para regulamentar profissões. 

Este é o caso, por exemplo, da Ordem dos Advogados do Brasil e dos Conselhos Regionais de Medicina/Administração/Contabilidade.

Se você mostrar que estava com a inscrição em dia no período solicitado, será mais uma forma de comprovar a atividade.

Registro no sindicato da categoria

Você também poderá utilizar o registro no sindicato da sua categoria como forma de comprovar seu trabalho.

Basta pedir um comprovante do próprio sindicato, que ateste seu registro na época pretendida.

Demais documentos que comprovam a sua profissão

Há, também, outros documentos menos importantes, mas que servem para reforçar que você estava trabalhando em determinado período, tais como:

  • Atestado de ocorrência de acidente de trânsito.
  • Participação em processo judicial.
  • Correspondência pessoal, desde que com data e carimbo dos Correios.
  • Apólices de seguro.
  • Prontuários médicos.

Atenção: a informação da profissão que você exerce ou exercia, assim como as respectivas datas, devem constar nesses documentos.

Como fazer o reconhecimento do trabalho no INSS

É um processo bastante simples, chamado Atualização de Vínculos e Remunerações.

Ele será feito toda vez que você for solicitar um benefício no INSS, mas você poderá optar por fazê-lo a qualquer momento.

Sendo assim, você conseguirá fazer o reconhecimento presencialmente ou pela internet.

Para isso, primeiro você deverá ligar para o INSS através do número 135.

Você deverá abrir um protocolo com o servidor do INSS, solicitar o serviço de Atualização de Vínculos e Remunerações e informar suas informações pessoais, tais como:

  • Nome completo.
  • Data de nascimento.
  • Nome completo da sua mãe.
  • Eventualmente, a cidade onde você nasceu e o nome do procurador que representa você (se for o caso).

Você poderá solicitar um atendimento presencial ou pela internet.

Se for pela internet, será aberta uma exigência na sua conta do Meu INSS, hipótese em que você deverá anexar toda a sua documentação de forma online.

Caso escolha um atendimento presencial, deverá ir presencialmente até a Agência da Previdência Social (APS) mais próxima da sua residência e entregar a documentação para o servidor do INSS.

Conclusão

Agora, você já está pronto para pedir o reconhecimento dos trabalhos exercidos para recolhê-los em atraso no INSS.

Quando o Instituto fizer o reconhecimento, peça as guias de recolhimento e faça o pagamento. 

Desse modo, você terá as suas contribuições, para as atividades exercidas anteriormente, realizadas com sucesso.

Quer saber mais? 

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Agora, vou ficar por aqui.

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Um abraço! Até a próxima.

ben-hur-cuesta

OAB/PR 92.875
Advogado-Pesquisador em Direito Previdenciário e Mestre em Direito Internacional e Europeu. Apaixonado por Música Popular Brasileira e um bom açaí na tigela.