Muitos segurados do INSS confundem as duas regras de transição do pedágio de 50% e 100% e não sabem como calcular o pedágio para se aposentar.
Essas regras foram implementadas com a Reforma da Previdência de 13/11/2019.
Apesar de os nomes serem parecidos, elas possuem requisitos distintos, principalmente quanto às idades exigidas e aos pedágios.
Se você quer aprender como calcular o pedágio para se aposentar, continue sua leitura.
Neste artigo, você descobrirá os requisitos exigidos em cada regra de pedágio, acompanhará exemplos práticos e muito mais. Vamos nessa?
Conteúdo:
ToggleComo funciona o pedágio para se aposentar?
O pedágio para se aposentar funciona como uma exigência adicional de tempo de contribuição, podendo ser de 50% ou 100% do tempo que faltava para você atingir, na data da Reforma:
- Mulher: 30 anos de contribuição;
- Homem: 35 anos de contribuição.
As regras de pedágio decorreram da aposentadoria por tempo de contribuição, que requer 30 anos de contribuição da mulher e 35 do homem, por isso, ambas exigem esse tempo.
Porém, além de cumprir todo o tempo de contribuição de 30 ou 35 anos, você também precisará contribuir por um período adicional ao optar por uma das regras de pedágio.
Esse período será equivalente à metade ou ao dobro do tempo que faltava para a aposentadoria por tempo de contribuição na data da Reforma (13/11/2019).
Só que a regra de transição do pedágio de 50% exige que os segurados tivessem:
- Mulher: 28 anos e 1 dia de contribuição até 13/11/2019; e
- Homem: 33 anos e 1 dia de contribuição até 13/11/2019.
Já a regra do pedágio de 100% não exige um tempo mínimo de contribuição até a data da Reforma, mas impõe outros requisitos, como uma idade mínima.
Nos próximos tópicos, você vai entender melhor o que é a regra do pedágio de 50% e 100%, assim como as principais diferenças entre essas duas regras.
Continue fazendo uma excelente leitura!
O que é a regra do pedágio de 50%?
A regra do pedágio de 50% é uma regra de transição criada pela Reforma da Previdência em 13/11/2019, decorrente da aposentadoria por tempo de contribuição.
Só que um ponto importante é que essa regra de pedágio apenas serve para quem estava a menos de dois anos de se aposentar por tempo de contribuição na data da Reforma.
A mulher precisava ter, no mínimo, 28 anos e 1 dia de contribuição até 13/11/2019. Enquanto, o homem, pelo menos 33 anos e 1 dia de contribuição até essa data.
Requisitos exigidos da mulher na regra do pedágio de 50%:
- Idade mínima: Não exige;
- Tempo de contribuição: 30 anos;
- Tempo mínimo de contribuição até a Reforma: 28 anos e 1 dia;
- Pedágio de 50%: Metade do tempo que faltava para fechar 30 anos de tempo de contribuição até a data da Reforma (13/11/2019);
- Carência: 180 meses.
Requisitos exigidos do homem na regra do pedágio de 50%:
- Idade mínima: Não exige;
- Tempo de contribuição: 35 anos;
- Tempo mínimo de contribuição até a Reforma: 33 anos e 1 dia;
- Pedágio de 50%: Metade do tempo que faltava para fechar 35 anos de tempo de contribuição até a data da Reforma (13/11/2019);
- Carência: 180 meses.
Suponha que você (homem) tivesse 33 anos e 1 dia de contribuição na data da Reforma.
Para se aposentar por essa regra, precisará completar 36 anos de contribuição.
O cálculo é feito da seguinte forma:
- 33 anos e 1 dia de contribuição até a data da Reforma;
- + 2 anos que faltavam para atingir os 35 anos exigidos;
- + 1 ano referente à metade (50%) dos 2 anos que faltavam;
- Resultado: 36 anos de contribuição.
Perceba que você terá que cumprir o tempo restante para a aposentadoria por tempo de contribuição, acrescido do pedágio de 50% sobre o período que ainda faltava.
Essa é a essência de uma regra de transição: proteger quem já contribuía antes da Reforma da Previdência, mas não conseguiu cumprir todos os requisitos até 13/11/2019.
Exemplo da Jaqueline
Imagine o caso da segurada Jaqueline. Ela tinha 28 anos e 6 meses de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).
Faltava 1 ano e 6 meses para que Jaqueline completasse o tempo mínimo exigido, de 30 anos, para se aposentar por tempo de contribuição.
Diante da regra de transição do pedágio de 50%, ela precisará completar esses 30 anos, contribuindo por mais 1 ano e 6 meses, além da metade desse período: 9 meses.
Ou seja, deverá totalizar 30 anos e 9 meses de contribuição:
- 28 anos e 6 meses de contribuição até a data da Reforma;
- + 1 ano e 6 meses que faltavam para atingir os 30 anos exigidos;
- + 9 meses referentes à metade (50%) de 1 ano e 6 meses que faltavam;
- Resultado: 30 anos e 9 meses de contribuição.
O lado bom da regra do pedágio de 50% é a não exigência de uma idade mínima. Isso a faz ser uma das opções mais próximas à aposentadoria por tempo de contribuição.
Por outro lado, é ruim que a regra do pedágio de 50% aplica o temido fator previdenciário, que, na maioria dos casos, reduz o valor das aposentadorias.
Consequentemente, quanto mais jovem você for, menor será o seu fator previdenciário. E, por conta disso, o valor do seu benefício também será menor.
Tudo certinho até aqui? Se você ainda está com dúvidas sobre a regra do pedágio de 50%, procure imediatamente a ajuda de um advogado previdenciário.

O que é a regra do pedágio de 100%?
A regra do pedágio de 100% também é uma regra de transição criada pela Reforma da Previdência em 13/11/2019, decorrente da aposentadoria por tempo de contribuição.
O ponto importante dessa regra de pedágio é que ela exige uma idade mínima.
Requisitos exigidos da mulher na regra do pedágio de 100%:
- Idade mínima: 57 anos;
- Tempo de contribuição: 30 anos;
- Tempo mínimo de contribuição até a Reforma: Não exige;
- Pedágio de 100%: Dobro do tempo que faltava para fechar 30 anos de tempo de contribuição até a data da Reforma (13/11/2019);
- Carência: 180 meses.
Requisitos exigidos do homem na regra do pedágio de 100%:
- Idade mínima: 60 anos;
- Tempo de contribuição: 35 anos;
- Tempo mínimo de contribuição até a Reforma: Não exige;
- Pedágio de 100%: Dobro do tempo que faltava para fechar 35 anos de tempo de contribuição até a data da Reforma (13/11/2019);
- Carência: 180 meses.
Exemplo do Joelson
Joelson é um segurado que estava com 31 anos de tempo de contribuição na data da Reforma (13/11/2019). Faltavam 4 anos para que ele completasse 35 de contribuição.
Diante da regra do pedágio de 100%, ele precisará completar esses 35 anos, contribuindo os 4 anos faltantes, além de mais 100% desse período:
- 4 anos (faltantes) + 4 anos (pedágio de 100%) = 8 anos.
Ou seja, deverá totalizar 39 anos de tempo de contribuição:
- 31 anos de contribuição até a data da Reforma;
- + 4 anos que faltavam para atingir os 35 anos exigidos;
- + 4 referentes a 100% do tempo que faltava;
- Resultado: 39 anos de tempo de contribuição.
Importante! O requisito da idade mínima também será cobrado de Joelson.
Portanto, ele deverá estar com, pelo menos, 60 anos de idade para se aposentar na regra do pedágio de 100%. Caso se trate de mulher, a idade exigida será de 57 anos.

Como calcular o pedágio da aposentadoria?
Para calcular o pedágio da sua aposentadoria, é fundamental identificar se você se enquadra na regra do pedágio de 50% ou na regra do pedágio de 100%.
A regra do pedágio de 50% exige que você trabalhe mais metade do tempo que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição na data da Reforma.
Essa regra ainda aplica o fator previdenciário, que pode reduzir o valor do seu benefício.
Já a regra do pedágio de 100% exige o cumprimento de um tempo adicional igual ao que faltava para você se aposentar na data da Reforma, sem a aplicação do fator previdenciário.
O cálculo da regra do pedágio de 100% garante uma aposentadoria integral.
Como é o cálculo da aposentadoria com pedágio de 50%?
O cálculo da aposentadoria com pedágio de 50% deve seguir a seguinte estrutura:
- Faça média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994 até o mês anterior ao seu pedido de aposentadoria;
- Multiple a média pelo seu fator previdenciário;
- O resultado será o valor da sua aposentadoria.
Cuidado! O fator previdenciário costuma ser um grande vilão, por reduzir o valor da aposentadoria de quem se aposenta com uma idade consideravelmente jovem.
Por isso, faça um planejamento previdenciário antes de dar entrada no INSS. Procure um advogado previdenciário que faça todos os cálculos possíveis para mostrá-lo.
Como é o cálculo da aposentadoria com pedágio de 100%?
O cálculo da aposentadoria com pedágio de 100% precisa seguir a seguinte forma:
- Faça a média de todos os seus salários de contribuições desde julho de 1994;
- A média integral calculada será o valor exato da sua aposentadoria.
Atenção! Não aplique redutor de coeficiente e nem fator previdenciário no cálculo, porque a aposentadoria com pedágio de 100% será a sua média integral.
É possível usar uma calculadora para saber o valor do pedágio?
Sim, é possível usar uma calculadora para você saber o valor exato do seu pedágio.
Para isso, a melhor ferramenta online disponível é a da Cálculo Jurídico, um software produzido em parceria com o Rafael Beltrão, sócio aqui da Ingrácio.

Qual é a diferença do pedágio de 50% e 100%?
Pedágio 50% | Pedágio 100% | |
Idade mínima | Não exige idade mínima | Exige idade mínima |
Tempo de contribuição mínimo na data da Reforma (13/11/2019) | Exige tempo de contribuição mínimo | Não exige tempo de contribuição mínimo |
Fator previdenciário | Aplica fator | Não aplica fator |
Existem três diferenças importantes entre as regras de pedágio de 50% e 100%:
- Idade mínima: No pedágio de 50%, não há a exigência de idade mínima. Já no pedágio de 100%, é necessário ter, no mínimo, 57 anos (mulher) e 60 (homem);
- Tempo de contribuição mínimo na data da Reforma (13/11/2019): O pedágio de 100% não exige tempo mínimo de contribuição nessa data. No entanto, o pedágio de 50% exige que a mulher tenha contribuído por, pelo menos, 28 anos e 1 dia, e o homem por 33 anos e 1 dia;
- Fator previdenciário: O pedágio de 100% não aplica redutor no cálculo da aposentadoria. Em contrapartida, o pedágio de 50% aplica o fator previdenciário.
Qual das duas regras é a mais benéfica?
A melhor maneira de descobrir qual das duas regras é a mais vantajosa é fazendo seu planejamento previdenciário, com a análise detalhada do seu histórico contributivo.
É o seu histórico que determinará se a regra do pedágio de 50% ou 100% será mais benéfica para o seu caso. Para isso, ao menos dois fatores serão considerados:
- Seu tempo de contribuição; e
- Sua idade.
Na minha experiência advocatícia, já me deparei com diversas situações diferentes.
Houve casos em que a regra do pedágio de 50% foi a melhor opção para o segurado, resultando em um benefício de R$5.000,00.
Já em outras situações, a regra do pedágio de 100% foi mais vantajosa, proporcionando um benefício de R$ 6.000,00.
Por isso, sempre reforço a importância de você fazer um planejamento previdenciário minuciosamente bem estruturado.
Se é perigoso “dar um tiro no escuro”, por que você correria esse risco com a sua própria aposentadoria? Um benefício que receberá pelo resto da vida.
Cuidado para não se autossabotar!
A decisão certa pode fazer toda a diferença no valor do seu futuro benefício.
Comparação entre cálculos
Imagine o caso de Vanuza (nome fictício), uma cliente que procurou o time de advogados especialistas aqui da Ingrácio Advocacia para entender suas opções de aposentadoria.
Em 2022, Vanuza completou os requisitos para ambas as regras de pedágio (50% e 100%). Na época, ela tinha 57 anos de idade e 31 anos de contribuição ao INSS.
Para começar, a média de todos os salários de contribuição de Vanuza foi calculada, considerando seus salários desde julho de 1994, e resultou em R$4.500,00.
Na sequência, o fator previdenciário dela também foi calculado, que é um índice multiplicado pela média de todos os salários de contribuição.
O fator previdenciário de Vanuza foi de 0,7467.
A comparação entre cálculos seguiu desta forma:
- Pedágio de 50%: Valor da aposentadoria calculado multiplicando a média salarial sobre o fator previdenciário: R$4.500,00 x 0,7467 = R$3.360,15.
- Pedágio de 100%: Valor do benefício é exatamente a média integral de todos os salários de contribuição de Vanuza = R$4.500,00.
Resultado: Uma diferença significativa entre as duas opções, que resultou em mais R$1.000,00 por mês na regra de pedágio de 100%.
Se Vanuza tivesse mais idade ou mais tempo de contribuição, seu fator previdenciário seria maior, diminuindo o impacto negativo na aposentadoria pela regra do pedágio de 50%.
Vale ressaltar que há casos em que o fator previdenciário pode ser superior a um.
E com o fator superior, há a possibilidade de receber um benefício maior do que a média de todos os salários de contribuição ao longo da vida de trabalho.
Como saber qual a melhor regra para o meu caso?
Para saber qual é a melhor regra de aposentadoria para o seu caso, é essencial entender que cada segurado tem um histórico contributivo e condições pessoais únicas.
Por isso, não dá para afirmar, com certeza, que a regra do pedágio de 50% é mais vantajosa do que a regra do pedágio de 100%, ou o contrário.
O primeiro passo é analisar detalhadamente o seu histórico contributivo. Considerar fatores como:
- Tempo de contribuição;
- Idade;
- Salários ao longo da carreira; e
- Atividades exercidas.
Além disso, é importante entender suas expectativas em relação à aposentadoria desejada, o valor do benefício que pretende receber e o tempo que está disposto a esperar para se aposentar.
Contar com o apoio de um advogado especialista em direito previdenciário faz toda a diferença. Somente um profissional de confiança poderá avaliar os detalhes do seu caso e encontrar a melhor estratégia para você.
Portanto, o ideal é buscar um especialista que faça seu planejamento previdenciário personalizado.
Assim, você garantirá a escolha da regra mais vantajosa, evitando perdas financeiras e assegurando o melhor benefício possível para o seu futuro.
Conclusão
Neste artigo, você descobriu que o pedágio para se aposentar funciona como uma exigência adicional de 50% ou 100% do tempo que faltava para completar 30 ou 35 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).
As regras de pedágio de 50% e 100% são duas das regras de transição introduzidas em 13/11/2019, decorrentes da aposentadoria por tempo de contribuição.
Enquanto o pedágio de 50% não exige idade mínima, ele aplica o temido fator previdenciário, que pode reduzir o valor do sua aposentadoria.
Já o pedágio de 100% exige uma idade mínima, mas não impõe qualquer redutor, podendo ser uma opção interessante para você que quer garantir um valor integral de aposentadoria.
Mas como cada segurado possui um histórico contributivo único, não é possível afirmar qual das dessas regras é mais vantajosa que a outra sem uma análise detalhada.
Para escolher a melhor opção e garantir o benefício mais vantajoso para o seu futuro, é fundamental solicitar um planejamento previdenciário personalizado.
Isso evita perdas financeiras e maximiza o valor da sua aposentadoria.
Gostou de fazer a leitura deste artigo?
Então, compartilhe este conteúdo com seu amigo ou familiar que estava próximo de se aposentar na época da Reforma, mas não conseguiu cumprir todos os requisitos.
Se você quer descobrir qual é a melhor regra de aposentadoria, fale com um especialista para fazer seu planejamento previdenciário.
Garanta o benefício que você merece.
No mais, espero que tenha aproveitado sua leitura.
Abraço! E até a próxima.
Volte sempre!