Muitos segurados confundem as regras do pedágio, que são regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição trazidas pela Reforma da Previdência.
Isso acontece, porque os nomes delas são muito parecidos. Na prática, entretanto, são regras completamente diferentes.
Tanto em relação aos requisitos — aquilo que será necessário você completar para ter direito à determinada regra.
Como em relação à regra de cálculo, já que uma delas levará em consideração o fator previdenciário, e a outra concederá o seu benefício de forma integral.
Caso você ainda não saiba, eu estou falando da regra do Pedágio de 50% e da regra do Pedágio de 100%.
Fique por aqui, pois eu vou te explicar como cada uma dessas duas regras de pedágio funcionam.
Hoje, você vai ficar sabendo tudo sobre:
Conteúdo:
Toggle1. O que é a Regra do Pedágio de 50%?
A regra do Pedágio de 50% é uma regra de transição trazida pela Reforma da Previdência.
O primeiro ponto que você precisa entender é que ela será possível, apenas, para aqueles segurados que estavam há 2 anos de se aposentar na data da Reforma, no dia 13/11/2019.
A regra do Pedágio de 50% surgiu como uma forma de reduzir o impacto das alterações estabelecidas pela Reforma da Previdência.
Sendo assim, a regra do Pedágio de 50% será possível para os segurados e as seguradas que, na data da Reforma, tinham, pelo menos:
- Homens: 33 anos e 1 dia de contribuição;
- Mulheres: 28 anos e 1 dia de contribuição.
Suponha, neste caso, que faltassem menos de 2 anos para você, segurado ou segurada, completar o tempo mínimo exigido para se aposentar por tempo de contribuição em novembro de 2019.
Até um dia antes daquela data (12/11/2019), o tempo mínimo de contribuição exigido era de:
- Homens: 35 anos de tempo de contribuição;
- Mulheres: 30 anos de tempo de contribuição.
No entanto, além do tempo mínimo de contribuição exigido, você também deverá preencher outros requisitos para conseguir se aposentar nessa regra.
Ou seja, para que você, de fato, tenha o direito de se aposentar pela regra do Pedágio de 50%, haverá o requisito do tempo de contribuição e uma regra de cálculo.
Tempo de Contribuição
O primeiro requisito é o do tempo de contribuição.
Os segurados precisarão completar:
- Homens: 35 anos de tempo de contribuição;
- Mulheres: 30 anos de tempo de contribuição.
Além disso, também será preciso cumprir o pedágio de metade (que é o de 50%) do tempo que faltava, na data da Reforma, para você completar o tempo mínimo de contribuição.
Exemplo da Jaqueline
Para ficar mais fácil de você entender, imagine o caso da segurada Jaqueline.
Em novembro de 2019, ela tinha 29 anos de tempo de contribuição. Isso significa que faltava um ano para que Jaqueline completasse o tempo mínimo exigido.
No caso dela, apenas 1 ano para somar 30 anos de tempo de contribuição.
Diante da regra do Pedágio de 50%, o que Jaqueline precisará fazer?
A resposta é simples.
Nesta situação, Jaqueline precisará completar:
- 30 anos (tempo de contribuição) + 50% (do tempo que faltava).
Se faltava 1 ano para que ela fechasse os 30 anos de tempo de contribuição, então:
- 50% de 1 ano = 6 meses.
Por isso, enquanto Jaqueline se aposentaria com 30 anos de contribuição (pelas regras anteriores à Reforma), agora ela terá que cumprir (pela regra de transição do Pedágio de 50%): 30 anos e 6 meses de tempo de contribuição.
O lado bom dessa regra é que não existe uma idade mínima. A regra do Pedágio de 50% é uma das mais próximas às regras antigas de tempo de contribuição.
Em compensação, o lado ruim é que haverá a aplicação do fator previdenciário na regra do Pedágio de 50%.
O fator previdenciário, na maioria dos casos, diminui o valor da aposentadoria.
Consequentemente, quanto mais jovem você for, menor será o seu fator previdenciário. Por conta disso, o valor de benefício que você irá receber também será menor.
Temos um conteúdo no blog em que explicamos o que é esse fator, porque é tão prejudicial e como calcular o seu: Calculadora do Fator Previdenciário: Fácil e Prática.
Cálculo da regra do Pedágio de 50%
Com relação ao cálculo da regra do Pedágio de 50%, será feito:
- A média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994 até o mês anterior ao pedido de aposentadoria;
- O fator previdenciário será aplicado sobre essa média.
2. O que é a regra do Pedágio de 100%?
Diferentemente da regra do Pedágio de 50%, a regra do Pedágio de 100% exige uma idade mínima.
Idade mínima
- Homens: 60 anos de idade;
- Mulheres: 57 anos de idade.
Além disso, a regra do Pedágio de 100% também fará outras exigências.
- Homens: 35 anos de tempo de contribuição
- Mulher: 30 anos de contribuição.
Além do Pedágio de 100%, que é o dobro do tempo que faltava para completar os 35 ou 30 anos de tempo de contribuição na data da Reforma.
Então, imagine o mesmo exemplo que mencionei acima, da Jaqueline.
Lembra que ela tinha 29 anos de contribuição na data da Reforma?
Como faltava apenas 1 ano para que ela completasse 30 de contribuição, Jaqueline precisará cumprir mais 1 ano de contribuição na regra do Pedágio de 100%.
Nesta situação, portanto, Jaqueline precisará, de acordo com a regra do Pedágio de 100%, de mais 2 anos de tempo de contribuição.
Melhor dizendo, já que ela possui 29 anos de contribuição, ainda será necessário que ela cumpra:
- 29 + 1 (tempo que falta para fechar 30 anos) + 1 (100% do tempo que falta);
- 29 + 1 + 1 = 31 anos de contribuição.
Neste caso, ela irá se aposentar com 31 anos de contribuição.
Importante: não esqueça do requisito da idade mínima no Pedágio de 100% — 57 anos para as mulheres / 60 anos para os homens.
Diante de tudo que expliquei para você até aqui, fica evidente que o segurado terá que cumprir um tempo a mais na regra do Pedágio de 100%.
Inclusive, ele também precisará aguardar mais tempo em razão do requisito de idade.
Cálculo da regra do Pedágio de 100%
O lado bom é que o cálculo será muito vantajoso nessa regra.
Com relação ao cálculo da regra do Pedágio de 100%, portanto, será feito:
- A média de todas as suas contribuições desde julho de 1994;
- O valor da sua aposentadoria será a sua média integral;
- Não haverá redução de coeficiente ou de fator previdenciário.
3. Qual das duas regras é a mais benéfica?
Provavelmente, agora você esteja se perguntando qual a melhor regra para o seu caso.
A resposta é muito simples. Você poderá fazer um plano de aposentadoria.
Tudo dependerá do seu histórico contributivo.
A partir do histórico, você provavelmente saberá qual das duas regras de Pedágio, se a de 50% ou se a de 100%, será, ou não, a mais vantajosa para o seu caso.
Afinal, o seu histórico contributivo levará em consideração:
- O seu tempo de contribuição;
- A sua idade (se for preciso que ela seja cumprida).
Durante a prática da advocacia, já me deparei com situações bastante diferentes.
Em alguns casos, a regra do Pedágio de 50% era a opção mais vantajosa para o meu cliente segurado, que resultava no maior valor de benefício — acima de R$ 5.000,00.
Em outros casos, já vi, também, que o Pedágio de 100% era muito mais benéfico, porque somava um benefício de R$ 6.000,00 para o meu cliente.
O segurado teria que aguardar alguns meses, mas, ainda assim, valeria a espera e o resultado seria vantajoso.
Exemplo prático: comparação entre os cálculos
Vamos então voltar para a situação da Jaqueline.
Ela já conseguiu reunir os requisitos para ambas Regras de Transição de Pedágio (50% e 100%) em 2022, com 57 anos de idade e 31 anos de contribuição.
Ela se perguntou qual era a melhor regra para o caso dela e resolveu fazer um plano de aposentadoria com um advogado especialista para ter certeza.
Primeiro, foi calculado o fator previdenciário de Jaqueline, que resultou em 0,7467.
O fator deve ser multiplicado pelo valor da média de todos os recolhimentos dela.
A média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994, chegando na quantia de R$ 4.500,00.
No caso de Jaqueline, o valor da aposentadoria na regra do pedágio de 50% seria de R$ 4.500,00 x 0,7467 = R$ 3.360,15.
Já na pedágio de 100% o valor de benefício da segurada seria o valor integral da média de todos os seus recolhimentos. Isto é, R$ 4.500,00.
A diferença ficou em mais de R$ 1.000,00 por mês!
Se Jaqueline tivesse mais idade ou tempo de contribuição, iria ter um fator previdenciário maior, fazendo com que ele não prejudicasse tanto o valor de sua aposentadoria.
Dependendo do caso, o fator previdenciário pode ser superior a 1, fazendo, deste modo, que o segurado consiga um valor de benefício superior a média de todos os seus recolhimentos.
Como saber qual a melhor regra para o meu caso?
Acima de qualquer coisa, você precisa entender que a análise para saber qual será a regra mais benéfica é uma questão subjetiva. Saber por quê?
Porque cada caso é um caso.
Por ora, você precisará ter a noção de que, ao analisar o seu caso concreto, histórico contributivo, condições e, além disso, a sua expectativa em relação à aposentadoria, um profissional qualificado conseguirá te orientar.
Infelizmente, não tenho como afirmar, com toda a certeza deste mundo, que a regra de 50% será melhor que a regra de 100% ou vice-versa.
Felizmente, eu posso te afirmar que o melhor caminho será o de você buscar por um advogado especialista em Direito Previdenciário.
Somente um profissional com todos os atributos e competências nesta área poderá te auxiliar.
4. Conclusão
A partir desse conteúdo, eu trouxe algumas distinções entre a regra do Pedágio de 50% e a do Pedágio de 100%, que são regras de aposentadoria por tempo de contribuição trazidas pela Reforma da Previdência.
Isto é, desde 13 de novembro de 2019.
Como cada uma dessas duas regras funcionam de formas diferentes, eu expliquei quais são os principais requisitos de ambas.
Enquanto a regra do Pedágio de 50% não possui o requisito da idade mínima, mas possui a aplicação do fator previdenciário, a regra do Pedágio de 100% vai de encontro a esses requisitos.
Diferentemente do Pedágio de 50%, a regra do Pedágio de 100% possui idade mínima. Por outro lado, esta segunda regra não reduz coeficiente e, muito menos, faz a aplicação do fator previdenciário.
Na sequência, eu também avaliei que não existe a chance de eu afirmar, aqui, qual das duas regras é a mais benéfica ou mais vantajosa para a sua situação.
Como cada caso é um caso, eu te orientei a fazer um plano de aposentadoria.
Por fim, disse que um advogado especialista em Direito Previdenciário terá a competência e as habilidades necessárias para auxiliar no seu caso.
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Espero que ele possa ter te ajudado, mas que também ajude outras pessoas.
Por isso, compartilhe esse conteúdo com seus amigos, conhecidos e familiares.
Agora, eu vou ficar por aqui.
Tomara que você tenha feito uma excelente leitura.
Até a próxima! Um abraço.