Muitos segurados do INSS confundem as regras do pedágio de 50% e 100%.
A maioria não sabe como calcular o pedágio para se aposentar.
Essas duas regras foram implementadas com a entrada em vigor da Reforma da Previdência de 13/11/2019.
E, apesar de os nomes serem parecidos, elas possuem requisitos distintos, principalmente quanto às idades exigidas e aos pedágios.
Se você quer aprender como calcular o pedágio para se aposentar, continue sua leitura.
Neste artigo, você vai descobrir os requisitos exigidos em cada regra de pedágio.
Também, ficará por dentro de exemplos práticos e muito mais! Vamos nessa?
Conteúdo:
ToggleComo funciona o pedágio para se aposentar?
O pedágio para se aposentar funciona como uma exigência adicional de tempo de contribuição, podendo ser de 50% ou 100% do tempo que faltava para você atingir na data da Reforma da Previdência:
- Mulher: 30 anos de contribuição;
- Homem: 35 anos de contribuição.
As regras de pedágio decorreram da aposentadoria por tempo de contribuição, que requer 30 anos de contribuição da mulher e 35 do homem.
Porém, além de cumprir todo o tempo de contribuição de 30 ou 35 anos, você também precisará contribuir por um período adicional ao optar por uma das regras de pedágio.
Esse período será equivalente à metade ou ao dobro do tempo que faltava para a aposentadoria por tempo de contribuição na data da Reforma (13/11/2019).
Nos próximos tópicos, você vai entender melhor o que é a regra do pedágio de 50% e 100%, assim como as principais diferenças entre essas duas regras.
Continue fazendo uma excelente leitura!
O que é a regra do pedágio de 50%?
A regra do pedágio de 50% é uma regra de transição criada pela Reforma da Previdência em 13/11/2019, decorrente da aposentadoria por tempo de contribuição.
Um ponto importante dessa regra é que ela serve apenas para quem estava a menos de dois anos de se aposentar por tempo de contribuição na data da Reforma.
A mulher precisava ter, no mínimo, 28 anos e 1 dia de contribuição até 13/11/2019. Enquanto, o homem, pelo menos 33 anos e 1 dia de contribuição até essa data.
Requisitos exigidos da mulher na regra do pedágio de 50%:
- Idade mínima: não exige;
- Tempo de contribuição: 30 anos;
- Tempo mínimo de contribuição até a Reforma: 28 anos e 1 dia;
- Pedágio de 50%: metade do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição até a data da Reforma (13/11/2019);
- Carência: 180 meses.
Requisitos exigidos do homem na regra do pedágio de 50%:
- Idade mínima: não exige;
- Tempo de contribuição: 35 anos;
- Tempo mínimo de contribuição até a Reforma: 33 anos e 1 dia;
- Pedágio de 50%: Metade do tempo que faltava para atingir 35 anos de tempo de contribuição até a data da Reforma (13/11/2019);
- Carência: 180 meses.
Suponha que você (homem) tivesse 33 anos e 1 dia de contribuição na data da Reforma.
Para se aposentar por essa regra, precisará completar 36 anos de contribuição.
O cálculo é feito da seguinte forma:
- 33 anos e 1 dia de contribuição até a data da Reforma;
- + 2 anos que faltavam para atingir os 35 anos exigidos;
- + 1 ano referente à metade (50%) dos 2 anos que faltavam;
- Resultado: 36 anos de contribuição.
Perceba que você terá que cumprir o tempo restante para a aposentadoria por tempo de contribuição, acrescido do pedágio de 50% sobre o período que ainda faltava.
Essa é a essência de uma regra de transição: proteger quem já contribuía antes da Reforma da Previdência, mas não conseguiu cumprir todos os requisitos até 13/11/2019.
Exemplo da Jaqueline
Imagine o caso da segurada Jaqueline. Ela tinha 28 anos e 6 meses de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).
Faltava 1 ano e 6 meses para Jaqueline completar o tempo mínimo exigido (30 anos) e se aposentar por tempo de contribuição.
Diante da regra de transição do pedágio de 50%, ela precisará completar esses 30 anos, contribuindo por mais 1 ano e 6 meses, além da metade desse período: 9 meses.
Ou seja, deverá totalizar 30 anos e 9 meses de contribuição:
- 28 anos e 6 meses de contribuição até a data da Reforma;
- + 1 ano e 6 meses que faltavam para atingir os 30 anos exigidos;
- + 9 meses referentes à metade (50%) de 1 ano e 6 meses que faltavam;
- Resultado: 30 anos e 9 meses de contribuição.
O lado bom da regra do pedágio de 50% é que ela não exige idade mínima. Isso a faz ser uma das opções mais próximas da aposentadoria por tempo de contribuição.
Por outro lado, a parte ruim é que a regra do pedágio de 50% aplica o temido fator previdenciário — na maioria dos casos, um redutor do valor das aposentadorias.
Consequentemente, quanto mais jovem você for, menor será o seu fator previdenciário. E, por conta disso, o valor do seu benefício também será menor.
Tudo certinho até aqui?
Se você ainda está com dúvidas sobre o pedágio de 50%, procure imediatamente a ajuda de um advogado previdenciário.
O que é a regra do pedágio de 100%?
A regra do pedágio de 100% também é uma regra de transição criada pela Reforma da Previdência em 13/11/2019, decorrente da aposentadoria por tempo de contribuição.
O ponto importante dessa regra de pedágio é que ela requer idade mínima.
Requisitos exigidos da mulher na regra do pedágio de 100%:
- Idade mínima: 57 anos;
- Tempo de contribuição: 30 anos;
- Tempo mínimo de contribuição até a Reforma: não exige;
- Pedágio de 100%: dobro do tempo que faltava para atingir 30 anos de tempo de contribuição até a data da Reforma (13/11/2019);
- Carência: 180 meses.
Requisitos exigidos do homem na regra do pedágio de 100%:
- Idade mínima: 60 anos;
- Tempo de contribuição: 35 anos;
- Tempo mínimo de contribuição até a Reforma: não exige;
- Pedágio de 100%: dobro do tempo que faltava para atingir 35 anos de tempo de contribuição até a data da Reforma (13/11/2019);
- Carência: 180 meses.
Exemplo do Joelson
Joelson é um segurado que estava com 31 anos de tempo de contribuição na data da Reforma (13/11/2019). Faltavam 4 anos para ele completar 35 de contribuição.
Diante da regra do pedágio de 100%, ele precisará completar esses 35 anos, contribuindo os 4 anos faltantes, além de mais 100% desse período:
- 4 anos (faltantes) + 4 anos (pedágio de 100%) = 8 anos.
Ou seja, deverá totalizar 39 anos de tempo de contribuição:
- 31 anos de contribuição até a data da Reforma;
- + 4 anos que faltavam para atingir os 35 anos exigidos;
- + 4 anos referentes a 100% do tempo que faltava;
- Resultado: 39 anos de tempo de contribuição.
Importante! O requisito da idade mínima também será cobrado de Joelson.
Portanto, ele deverá estar com, pelo menos, 60 anos de idade para se aposentar na regra do pedágio de 100%. Caso se trate de mulher, a idade exigida será de 57 anos.
Como calcular o pedágio da aposentadoria?
Para calcular o pedágio da aposentadoria, é fundamental identificar se você se enquadra na regra do pedágio de 50% ou na regra do pedágio de 100%.
A regra do pedágio de 50% exige que você trabalhe mais metade do tempo que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição na data da Reforma.
Essa regra ainda aplica o fator previdenciário, que pode reduzir o valor do seu benefício.
Já a regra do pedágio de 100% exige o cumprimento de um tempo adicional igual ao que faltava para você se aposentar na data da Reforma, sem a aplicação do fator previdenciário.
O cálculo da regra do pedágio de 100% garante uma aposentadoria integral.
Como é o cálculo da aposentadoria com pedágio de 50%?
O cálculo da aposentadoria com pedágio de 50% deve seguir a seguinte estrutura:
- Faça média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994 (ou desde quando começou a contribuir) até o mês anterior ao seu pedido de aposentadoria;
- Multiplique a média pelo seu fator previdenciário;
- O resultado será o valor da sua aposentadoria.
Cuidado! O fator previdenciário costuma ser um grande vilão, por reduzir o valor da aposentadoria de quem se aposenta com uma idade consideravelmente jovem.
Por isso, faça um Planejamento Previdenciário ou um Diagnóstico Completo do seu caso antes de dar entrada no INSS.
Procure um advogado que faça todos os cálculos possíveis
Como é o cálculo da aposentadoria com pedágio de 100%?
O cálculo da aposentadoria com pedágio de 100% precisa seguir a seguinte forma:
- Faça a média de todos os seus salários de contribuições desde julho de 1994 (ou desde quando começou a contribuir);
- A média integral calculada será o valor exato da sua aposentadoria.
Atenção! Não aplique redutor de coeficiente e nem fator previdenciário no cálculo, porque a aposentadoria com pedágio de 100% será a sua média integral.
É possível usar uma calculadora para saber o valor do pedágio?
Sim, é possível usar uma calculadora para saber o valor exato do pedágio.
A melhor ferramenta disponível online é a da Cálculo Jurídico, um software produzido em parceria com o Rafael Beltrão, sócio aqui da Ingrácio.
Qual é a diferença do pedágio de 50% e 100%?
Pedágio 50% | Pedágio 100% | |
Idade mínima | Não exige idade mínima | Exige idade mínima |
Tempo de contribuição mínimo na data da Reforma (13/11/2019) | Exige tempo de contribuição mínimo | Não exige tempo de contribuição mínimo |
Fator previdenciário | Aplica fator | Não aplica fator |
Existem três diferenças importantes entre as regras de pedágio de 50% e 100%:
- Idade mínima: no pedágio de 50%, não há a exigência de idade mínima. Já no pedágio de 100%, é necessário ter, no mínimo, 57 anos (mulher) e 60 (homem);
- Tempo de contribuição mínimo na data da Reforma (13/11/2019): o pedágio de 100% não exige tempo mínimo de contribuição nessa data. No entanto, o pedágio de 50% exige que a mulher tenha contribuído por, pelo menos, 28 anos e 1 dia, e o homem por 33 anos e 1 dia;
- Fator previdenciário: o pedágio de 100% não aplica redutor no cálculo da aposentadoria. Em contrapartida, o pedágio de 50% aplica o fator previdenciário.
Qual das duas regras é a mais benéfica?
A melhor maneira de descobrir qual das duas regras é mais vantajosa é fazendo um Planejamento Previdenciário, com a análise detalhada de todo o seu histórico contributivo.
É o seu histórico que determinará se a regra do pedágio de 50% ou 100% é mais benéfica para o seu caso.
Para isso, ao menos dois fatores serão considerados:
- Seu tempo de contribuição; e
- Sua idade.
Na minha experiência advocatícia, já me deparei com diversas situações diferentes.
Houve casos em que a regra do pedágio de 50% foi a melhor opção para o segurado, resultando em um benefício de R$5.000,00.
Já em outras situações, a regra do pedágio de 100% foi mais vantajosa, proporcionando um benefício de R$6.000,00.
De qualquer forma, sempre vou reforçar a importância de você fazer um Planejamento Previdenciário personalizado.
Se é perigoso “dar um tiro no escuro”, por que você correria esse risco com a sua própria aposentadoria?
Lembre-se: a aposentadoria é um benefício que você vai receber pelo resto da vida.
Cuidado para não se autossabotar!
A decisão certa pode fazer toda a diferença no valor do seu benefício.
Comparação entre cálculos
Imagine o caso da Vanuza (nome fictício), uma cliente que procurou o time de advogados aqui da Ingrácio, para entender suas opções de aposentadoria.
Em 2022, Vanuza completou os requisitos para ambas as regras de pedágio (50% e 100%).
Na época, ela tinha 57 anos de idade e 31 anos de contribuição.
Para começar, a média de todos os salários de contribuição de Vanuza foi calculada, considerando seus salários desde julho de 1994, e resultou em R$4.500,00.
Na sequência, o fator previdenciário dela também foi calculado, que é um índice multiplicado pela média de todos os salários de contribuição.
O fator previdenciário de Vanuza foi de 0,7467.
A comparação entre cálculos seguiu desta forma:
- Pedágio de 50%: valor da aposentadoria é a média salarial multiplicada pelo fator previdenciário:
- R$4.500,00 x 0,7467 = R$3.360,15.
- Pedágio de 100%: valor do benefício é exatamente a média integral de todos os salários de contribuição de Vanuza:
- R$4.500,00.
Resultado: uma diferença significativa entre as duas opções, em mais R$1.000,00 por mês no pedágio de 100%.
Se Vanuza tivesse mais idade ou tempo de contribuição, seu fator previdenciário seria maior, diminuindo o impacto negativo na aposentadoria pela regra do pedágio de 50%.
Vale ressaltar que há casos em que o fator previdenciário pode ser superior a um.
E com o fator superior a um, aí, sim, há a possibilidade de receber um benefício maior do que a média de todos os salários de contribuição ao longo da vida de trabalho.
Como saber qual a melhor regra para o meu caso?
Para saber qual é a melhor regra de aposentadoria para o seu caso, é essencial entender que cada segurado tem um histórico contributivo e condições pessoais únicas.
Por isso, não dá para afirmar, com certeza, que a regra do pedágio de 50% é mais vantajosa do que a regra do pedágio de 100%, ou o contrário.
O primeiro passo é analisar detalhadamente o seu histórico contributivo. Considerar fatores como:
- Tempo de contribuição;
- Idade;
- Salários ao longo da carreira; e
- Atividades exercidas.
Além disso, é importante entender suas expectativas em relação à aposentadoria desejada, o valor do benefício que pretende receber e o tempo que está disposto a esperar para se aposentar.
Contar com o apoio de um advogado especialista em direito previdenciário faz toda a diferença.
Somente um profissional de confiança poderá avaliar os detalhes do seu caso e encontrar a melhor estratégia para você.
O ideal é buscar a ajuda de um especialista que faça seu Planejamento Previdenciário personalizado.
Assim, você garantirá a escolha da regra mais vantajosa, evitando perdas financeiras e assegurando o melhor benefício possível para o seu futuro.
Conclusão
Neste artigo, você descobriu que o pedágio para se aposentar funciona como uma exigência adicional de 50% ou 100% do tempo que faltava para completar 30 ou 35 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).
As regras de pedágio de 50% e 100% são duas das regras de transição introduzidas em 13/11/2019, decorrentes da aposentadoria por tempo de contribuição.
Enquanto o pedágio de 50% não exige idade mínima, ele aplica o temido fator previdenciário, que pode reduzir o valor do sua aposentadoria.
Já o pedágio de 100% exige uma idade mínima, mas não impõe qualquer redutor, podendo ser uma opção interessante para quem quer garantir um valor integral de aposentadoria.
Mas como cada segurado possui um histórico contributivo único, não é possível afirmar qual das dessas regras é mais vantajosa que a outra sem uma análise detalhada.
Para escolher a melhor opção e garantir o benefício mais vantajoso para o seu futuro, é fundamental solicitar um Planejamento Previdenciário personalizado ou ao menos fazer um Diagnóstico Completo.
Isso evita perdas financeiras e maximiza o valor da sua aposentadoria.
Gostou de fazer a leitura deste artigo?
Então, compartilhe este conteúdo com seu amigo ou familiar que estava próximo de se aposentar na época da Reforma, mas não conseguiu cumprir todos os requisitos.
Se você quer descobrir qual é a melhor regra de aposentadoria, fale com um especialista.
Garanta o benefício que você merece.
No mais, espero que tenha aproveitado sua leitura.
Abraço! E até a próxima. Volte sempre!