Você sabia que quem trabalhou na roça ou no campo pode utilizar o tempo de trabalho rural para a aposentadoria?
A doutora Aparecida Ingrácio, sócia-fundadora aqui do escritório, começou cedo na lida diária da lavoura e conhece de perto a realidade de quem vive com as mãos calejadas.
Por isso, ela é uma das advogadas que mais incentiva outros profissionais, inclusive a mim, a tratarem esse tema com dedicação, responsabilidade e empatia.
Neste texto, você vai descobrir quanto tempo de trabalho rural pode ser considerado para a sua aposentadoria, além de outros assuntos importantes.
Com essas informações, suas chances de somar o tempo de trabalho rural no INSS aumentarão significativamente. Vamos nessa?
Acompanhe os tópicos abaixo e entenda como facilitar e até antecipar sua aposentadoria.
Conteúdo:
ToggleQuanto tempo de roça conta para aposentadoria?
O tempo de roça que conta para a aposentadoria rural é de, no mínimo, 180 meses de carência.
Ou seja, são necessários 15 anos de trabalho em uma atividade rural.
Além desse requisito de tempo mínimo (carência), a aposentadoria rural também exige 55 anos de idade da mulher e 60 anos de idade do homem.
Caso você não saiba, os segurados que podem usufruir da aposentadoria rural são:
- Contribuintes individuais (rurais): Apicultores autônomos e produtores rurais que trabalharam com o plantio e a colheita em diversas culturas, e etc;
- Empregados (rurais): Pessoas físicas que trabalharam em propriedade rural ou prédio rústico, prestando serviços de natureza não eventual a empregador rural, sob a dependência deste empregador e recebendo salário;
- Exemplo: O trabalhador que prestou serviço em um sítio com algum tipo de produção econômica, ainda que pequena, como pecuária ou agricultura, é considerado empregado rural.
- Exemplo: O trabalhador que prestou serviço em um sítio com algum tipo de produção econômica, ainda que pequena, como pecuária ou agricultura, é considerado empregado rural.
- Segurados especiais (rurais): Agricultores familiares, pescadores artesanais, indígenas e produtores rurais que trabalharam exclusivamente para sustento próprio e/ou de suas famílias; e
- Trabalhadores avulsos (rurais): Aqueles que prestaram serviços de natureza rural, como os ensacadores de café, cacau, sal e produtos similares.
Desde que idade pode contar o tempo rural?
Em regra, o INSS considera o tempo de trabalho rural a partir dos 12/14 anos de idade.
Apesar de muitos trabalhadores rurais começarem a trabalhar desde criança, por volta dos 8 anos de idade, nem todo esse período pode ser utilizado para a aposentadoria.
Atenção! Se você trabalhou na roça antes de 31/10/1991, em regime de economia familiar, pode ter esse tempo somado à sua aposentadoria, sem a necessidade de ter contribuído para o INSS. No entanto, será preciso comprovar o trabalho rural. |
Na Justiça, é pacífico o entendimento de que é possível reconhecer o tempo rural a partir dos 12 anos de idade.
Aliás, a TNU (Turma Nacional de Uniformização) já admitiu a contagem do tempo de trabalho rural de um segurado a partir dos 12 anos de idade.
Foi no processo de número: 0002118-23.2006.4.03.6303.
O lado positivo é que essa contagem pode mudar o cenário das aposentadorias rurais.
Sabe o que isso significa?
- Quem já se aposentou (utilizando o tempo rural), pode solicitar uma revisão para incluir o período de trabalho na roça a partir dos 12 anos de idade. É uma possibilidade de tentar aumentar o valor da aposentadoria rural;
- Quem ainda não se aposentou pode:
- Antecipar sua aposentadoria; e
- Aumentar o valor do benefício se entrar com um processo judicial.
Saiba! A possibilidade de aumentar o tempo de contribuição na aposentadoria rural não sofreu alterações com a Reforma da Previdência de 13/11/2019.
Além do mais, o Superior Tribunal de Justiça também já se posicionou reconhecendo a atividade rural de segurados que começaram a trabalhar antes dos 12 anos de idade.
Está com dúvida se o seu tempo de trabalho rural, com menos de 14 anos de idade, pode ser reconhecido na sua aposentadoria?
Conte todos os detalhes da sua história para um advogado de confiança, especialista em direito previdenciário, e confira essa possibilidade com a avaliação do seu caso concreto.
Pode juntar tempo rural e urbano na aposentadoria?
Sim, é possível juntar tempo rural e urbano na aposentadoria.
Essa junção de tempos é considerada na aposentadoria híbrida.
A aposentadoria híbrida é uma alternativa para o trabalhador rural que não conseguiu comprovar 180 meses de carência em uma atividade rural.
Nessa regra, o período de atividade rural pode ser somado ao período de contribuição em outra modalidade, como a uma atividade urbana, para cumprir o tempo de carência.
Requisitos da aposentadoria híbrida exigidos da mulher após a Reforma da Previdência (a partir de 13/11/2019):
- Idade: 60 anos;
- Tempo de contribuição: 15 anos;
- Carência: 180 meses.
Requisitos da aposentadoria híbrida exigidos do homem após a Reforma da Previdência (a partir de 13/11/2019):
- Idade: 65 anos;
- Tempo de contribuição: 20 anos;
- Carência: 180 meses.
Exemplo! Se você é um homem que trabalhou 11 anos na roça e depois migrou para a cidade e trabalhou mais 9 anos como jardineiro em um condomínio residencial, pode solicitar a aposentadoria híbrida, desde que cumpra todos os requisitos.
Quem pode utilizar o tempo rural sem pagar nada?
O trabalhador rural que exerceu atividade rural antes de 31/10/1991 pode ter esse tempo acrescentado à sua aposentadoria sem a necessidade de ter contribuído para o INSS.
Ou seja, sem a necessidade de ter pago um centavo sequer para a previdência social.
No entanto, será preciso comprovar a condição de segurado especial (rural).
Exemplo! O segurado especial (rural) é aquele profissional que trabalha individualmente ou em regime de economia familiar, como boia-fria, meeiro, parceiro ou arrendatário.
Portanto, para você ser considerado um segurado especial e ter o direito de contar o tempo rural (anterior a 1991) sem pagar nada ao INSS, é necessário que:
- Você e/ou sua família tenham trabalhado no meio rural para o próprio sustento;
- Você e/ou sua família só vendesse ou trocasse mercadorias que fossem excedentes – as mercadorias que sobravam e vocês não utilizavam;
- Você e/ou sua família não tenham contrato alguém por mais de 120 dias para ajudar na atividade rural;
- A sua subsistência e a de sua família tenha sido garantida pelo trabalho rural;
- A sua propriedade rural e de sua família não tenha explorado o turismo por mais de 120 dias por ano.
Em resumo, você (trabalhador rural) e sua família precisam ter vivido da própria produção rural, sem fins comerciais ou turísticos.
Nesse caso, se você e sua família se encaixam nesse perfil, é possível reconhecer o período como tempo de trabalho rural anterior a 1991.
E sem a necessidade de que tenham feito pagamentos ao INSS.
De qualquer forma, você terá que comprovar o tempo de trabalho rural com documentos.
Saiba! Você não precisa ser proprietário de terra para comprovar o tempo de trabalho rural.
Quem precisa recolher em atraso para utilizar o tempo rural?
Precisa recolher em atraso (procedimento de indenização) – para utilizar tempo rural na aposentadoria – quem trabalhou como segurado especial (rural) depois de 1991, mas não fez contribuições ao INSS.
Para que o INSS aceite seus pagamentos atrasados, será necessário apresentar documentos que comprovem que você realmente foi um trabalhador rural.
Atenção! Não pague nada antes de comprovar seu período de trabalho rural.
Se você fizer recolhimentos em atraso, e não conseguir comprovar esse tempo, ele não será contado na sua aposentadoria. Simplesmente, você perderá dinheiro.
Além disso, você precisa saber que o pagamento em atraso vai contar tão somente para o seu tempo de contribuição, e não para a sua carência.
A melhor forma de recolher em atraso é com o auxílio de um advogado especialista.
Busque a ajuda de um profissional e solicite seu planejamento previdenciário.
Só assim você receberá uma orientação adequada sobre o seu caso concreto.
Como incluir tempo rural na aposentadoria por tempo de contribuição?
Para incluir tempo rural na aposentadoria por tempo de contribuição, você precisa analisar dois pontos importantes:
- Se seu tempo de trabalho rural foi antes de 30/10/1991; ou
- Se seu tempo de trabalho rural foi depois de 30/10/1991.
Tempo de trabalho rural antes de 30/10/1991
Se seu tempo de trabalho rural foi antes de 30/10/1991, esse período será considerado independentemente de contribuição ao INSS.
No entanto, para incluir seu tempo rural antes de 30/10/1991, na aposentadoria por tempo de contribuição, você terá que comprovar seu trabalho rural com documentos.
Lembre-se que deve ter sido um trabalho rural em regime de economia familiar, para sustentar você e/ou sua família.
Atenção! O período rural antes de 30/10/1991 não conta para carência, e sim somente para tempo de contribuição.
Tempo de trabalho rural depois de 30/10/1991
Se seu tempo de trabalho rural foi depois de 30/10/1991, esse período apenas será considerado na aposentadoria por tempo de contribuição mediante contribuições ao INSS.
Portanto, se houver a necessidade, suas contribuições rurais terão que ser pagas em atraso pelo procedimento de indenização.
Inclusive, para que esse período rural seja computado na aposentadoria por tempo de contribuição, só o procedimento de indenização não será o suficiente.
Você também terá que comprovar (com documentos) a atividade rural que desempenhou depois de 30/10/1991.
Importante! Se houver a necessidade de pagar contribuições em atraso, pelo procedimento de indenização, esse pagamento não contará para carência, só para tempo de contribuição.
Como comprovar tempo rural para aposentadoria?
Se você precisa comprovar tempo rural para a sua aposentadoria, confira os documentos mais comuns e fáceis de conseguir:
- Autodeclaração de segurado especial rural;
- CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
- CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
- Bloco de notas de produtor rural;
- Registro de imóvel rural;
- Contrato individual de trabalho;
- Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
- Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
- Cadastro no Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária);
- Notas fiscais de entrada de mercadorias;
- Documentos fiscais de entrega de produção rural a cooperativas agrícolas com você (segurado rural) como vendedor ou consignante;
- Atestado de profissão no RG, indicando você ou seus pais como lavradores ou agricultores;
- Certidão de nascimento de seus irmãos, com a profissão de seus pais como lavradores ou agricultores;
- Certidão de nascimento dos filhos (caso tenham nascido enquanto o trabalhador estava no meio rural);
- Certidão de casamento, se você casou no meio rural, com a profissão de lavrador;
- Histórico escolar, com a profissão de seus pais como lavradores ou agricultores;
- Certificado de reservista, indicando a sua profissão ou a de seus pais como lavradores ou agricultores.
Tente reunir os documentos de todos os anos em que trabalhou no meio rural. Quanto mais documentos reunir, maiores serão suas chances de reconhecimento de tempo rural.
Atenção! Para a comprovação de atividade de empregados rurais, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos, os documentos são os mesmos listados acima. |
Portanto, reúna seus documentos o quanto antes para evitar problemas futuros.
Em caso de dúvidas, entre em contato com um advogado previdenciário de confiança.
Como conseguir os documentos para comprovar tempo rural?
Conseguir os documentos para comprovar tempo rural pode ser mais fácil se você mesmo tiver guardado com cuidado seus documentos antigos.
Mas, caso você não tenha guardado seus documentos antigos, preste atenção em como conseguir os documentos abaixo:
- Atestado de profissão do prontuário de identidade;
- Cópia autenticada de certidão;
- Histórico escolar do período em que estudou na área rural;
- Certificado de reservista;
- Registro de imóvel rural;
- Certidão do Incra;
- Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; e
- Autodeclaração rural.
Atenção! Se algum dos documentos que você precisa conseguir não estiver listado acima, entre em contato com um advogado especialista em direito previdenciário.
Atestado de profissão do prontuário de identidade
O atestado de profissão do prontuário de identidade serve para demonstrar qual era a sua profissão na época em que você fez sua identidade.No Paraná, por exemplo, a solicitação deve ser feita pela internet no site da Polícia Civil:

Segunda via de certidão
A segunda via da certidão de nascimento de seus irmãos ou de seus filhos, assim como a sua certidão de casamento, serve para demonstrar qual era a sua profissão ou a profissão de seus pais no momento da emissão do documento.

Para conseguir as certidões de nascimento e/ou casamento que precisa, você terá que informar os seguintes dados:
- Nome completo de quem quer a certidão;
- Data de nascimento ou data de casamento;
- Local de nascimento ou de casamento.
Entre em contato com o Cartório de Registro Civil do local de nascimento ou de casamento e solicite a segunda via em que conste a profissão de seus pais.
Se a profissão de seus pais não constar na certidão solicitada, peça a certidão de inteiro teor do documento. Na de inteiro teor, provavelmente constará a profissão de seus pais.
Histórico escolar do período em que estudou na área rural

Algumas pessoas guardam seus históricos escolares.
Se você não guardou os seus, fique tranquilo.
Uma alternativa pode ser entrar em contato com a Secretaria de Educação do Município onde você estudou durante o período rural.
Certificado de reservista
Caso você não tenha mais seu certificado de reservista, ele pode ser solicitado na Junta Militar do local da prestação do serviço militar.

Os melhores meses para solicitar este documento é entre maio e dezembro, que são os meses de baixo alistamento militar.
Nesse período, é provável que você consiga seu certificado de reservista mais rápido.
Saiba! O certificado de reservista pode ser pedido a qualquer tempo e o prazo de entrega é de aproximadamente 15 dias.
Confira os documentos necessários para a segunda via do certificado de reservista:
- Cópia da carteira de identidade ou certidão de nascimento;
- Duas fotos 3×4 com fundo branco; e
- Comprovante de residência.
Registro de imóvel rural
O registro de imóvel rural pode ser solicitado direto no Cartório de Registro de Imóveis do local do imóvel.

Para conseguir este documento, você vai precisar apresentar:
- Nome completo do proprietário;
- CPF do proprietário; e
- Local da propriedade rural.
Certidão do Incra
Com o código do imóvel rural em mãos, o CPF ou CNPJ do titular e o estado e o município de localização da área do imóvel, você pode emitir o CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) pela internet, na Plataforma de Governança Territorial.

Só saiba que será necessário você pagar uma taxa de serviço cadastral para o governo federal. E que o CCIR tem validade de um ano.
Atenção! Caso você não consiga emitir sua CCIR, terá que ir até uma unidade do Incra.
Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais
Caso você seja empregado rural, trabalhador avulso rural ou contribuinte individual rural, deverá providenciar a Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais.

Basta ir até o Sindicato dos Trabalhadores Rurais do município onde você trabalhou no meio rural. E, de preferência, com todos os documentos que já possui.
Entenda! Apresentar seus documentos pessoais e profissionais ao sindicato da categoria será importante para comprovar o período como trabalhador rural.
Autodeclaração rural
Por fim, mais um documento que pode ser exigido para comprovação de tempo de trabalhador e de atividade rural é a autodeclaração rural.
Na autodeclaração rural, você deverá preencher:
- Informações pessoais;
- Períodos de atividade rural (dia/mês/ano);
- Atividade rural desenvolvida;
- Como era destinado o que produzia (subsistência e venda);
- Se trabalhou individualmente ou em regime de economia familiar;
- Componentes do grupo familiar;
- Dados das terras onde exerceu ou exerce atividade rural;
- Se possui ou possuía empregados;
- Se participava de cooperativa;
- Entre outras informações.

Quando você precisa de testemunhas para comprovar tempo rural?
Você precisará de testemunhas para comprovar tempo de trabalho rural quando:
- Não tiver documentos suficientes para comprovar o período de trabalho rural; ou
- Se os seus documentos não demonstrarem que você era um trabalhador rural.
Atenção! Você sempre precisará apresentar documentos. Apenas testemunhas são insuficientes para que o INSS ou a Justiça reconheçam seu tempo como trabalhador rural.
Saiba como devem ser suas testemunhas:
- Pessoas que conheciam você durante o período em que trabalhava no campo;
- Não podem ser parentes, amigos próximos, cônjuges ou companheiros;
- Não podem ser menores de 16 anos de idade.
Quanto mais próximas essas pessoas moravam de você, melhor.
Além disso, é necessário que haja testemunhas para todo o período rural, até o momento em que você deixou de exercer essa atividade.
O ideal é apresentar entre 2 e 6 testemunhas.
Para que o INSS ouça suas testemunhas e aumente significativamente as chances de reconhecer todo o seu período rural, solicite uma JA (Justificação Administrativa).
A Justiticação Administrativa é um requerimento formal para que suas testemunhas sejam ouvidas, que deve ser apresentado no momento da solicitação da sua aposentadoria rural.
Conclusão
Neste artigo, você aprendeu que quem trabalhou na roça pode utilizar o tempo de trabalho rural para a aposentadoria.
Inclusive, esse tempo pode ser considerado até para a aposentadoria por tempo de contribuição, e não apenas para a aposentadoria rural por idade ou híbrida.
Em regra, o INSS reconhece o tempo de trabalho rural a partir dos 11 anos de idade.
O trabalhador rural que exerceu atividades antes de 31/10/1991, pode acrescentar esse tempo à sua aposentadoria, sem a necessidade de ter contribuído para o INSS.
No entanto, deverá comprovar a condição de segurado especial (rural) com documentos.
Já quem trabalhou em atividades rurais depois de 31/10/1991, só poderá acrescentar esse tempo à aposentadoria se tiver contribuído ou se contribuir em atraso para o INSS.
Você tem um período rural e quer utilizá-lo para aumentar seu tempo de contribuição?
Converse com um advogado especialista para uma análise detalhada do seu caso.
Se gostou deste artigo, compartilhe com seus amigos, familiares e conhecidos que também trabalharam na roça.
Aqui no escritório, valorizamos todos os trabalhadores, especialmente os rurais.
Espero que você tenha aproveitado a sua leitura.
Abraço! Até logo.