Ingrácio Advocacia - Previdenciário presencial e online

A fibromialgia é uma doença reumatológica, que afeta o aparelho locomotor, causa dor na musculatura e nos ossos das pessoas.

No entanto, essa condição muscular generalizada também pode acarretar outros impactos na saúde, tais como alterações no sono, distúrbios intestinais, depressão e ansiedade.

Em média, cerca de 10 milhões de pessoas sofrem de fibromialgia no Brasil, sendo uma doença relativamente comum.

Os dados são alarmantes, mas você sabia que quem convive com a doença poderá garantir benefícios previdenciários no INSS?

Exatamente por isso que escrevi este artigo.

A partir dele, você ficará por dentro dos seguintes pontos:

1. Quais benefícios a pessoa com fibromialgia tem direito?

benefícios da pessoa com fibromialgia

Por ser uma doença que causa dor em diversos pontos do corpo, além da possibilidade de ela acarretar outros problemas de saúde, o segurado do INSS, com fibromialgia, poderá ter direito a alguns benefícios previdenciários e assistenciais.

São eles:

Agora que eu relatei esses três benefícios previdenciários e assistenciais, você precisa ficar por dentro sobre quais são as características principais de cada um deles.

Auxílio-doença

O auxílio-doença é o benefício destinado aos segurados incapacitados para o trabalho de forma total e temporária.

Isto quer dizer que, apesar de a incapacidade não ser definitiva, o trabalhador não consegue exercer suas atividades habituais.

Pelo fato de a fibromialgia deixar as pessoas com muita dor, com a possibilidade de a locomoção ou movimentações físicas serem dificultadas, a incapacidade para o trabalho torna-se comum.

Portanto, caso a sua situação seja de fibromialgia, você deverá possuir os seguintes requisitos para ter direito ao benefício:

  • Carência de 12 meses;
  • Qualidade de segurado (estar recolhendo ou em período de graça no INSS);
  • Ter incapacidade total e temporária para o trabalho.

Os dois primeiros requisitos são fáceis de serem cumpridos, pois bastará que você esteja contribuindo (ou em período de graça), e tenha feito mais de 12 recolhimentos ao INSS.

Já o requisito da incapacidade total e temporária poderá ser mais difícil.

Muito provavelmente, você será submetido a uma perícia médica no INSS e os seus documentos médicos serão avaliados.

Além disso, perguntas e exames serão realizados para identificar a sua fibromialgia.

Por muitas vezes, entretanto, o perito será um clínico geral que poderá não ter muito conhecimento sobre doenças reumatológicas.

Portanto, é bastante comum que o Auxílio-Doença seja negado no INSS.

Assim, muitos segurados vão para a Justiça discutir os seus direitos.

Aposentadoria por Invalidez

A Aposentadoria por Invalidez é o benefício previdenciário destinado aos segurados incapazes de forma total e permanente para o trabalho e, inclusive, para a reabilitação em outras funções.

A diferença entre o Auxílio-Doença e a Aposentadoria por Invalidez é o caráter permanente da incapacidade para o trabalho.

Enquanto, no Auxílio-Doença, a pessoa está incapaz para o trabalho de forma temporária, na Aposentadoria por Invalidez a pessoa está de forma permanente, inclusive para trabalhar em outras funções/profissões.

Neste caso, você deve entender que a fibromialgia causa tantas reações no corpo de uma pessoa, que ficará impossível de ela trabalhar de forma definitiva.

Como eu informei antes, a fibromialgia poderá desenvolver outras doenças.

Consequentemente, essas outras doenças também poderão causar a incapacidade total e permanente do segurado.

Sendo assim, para que o segurado consiga a Aposentadoria por Invalidez, será necessário cumprir os requisitos abaixo:

  • Carência de 12 meses;
  • Qualidade de segurado (estar recolhendo ou em período de graça no INSS);
  • Ter incapacidade total e permanente para o trabalho.

Perceba que os requisitos são quase idênticos entre o Auxílio-Doença e a Aposentadoria por Invalidez. A maior diferença está na incapacidade.

Novamente, ressalto que a perícia poderá não constatar a incapacidade do segurado.

Por isso, muitos segurados com fibromialgia irão recorrer a ações judiciais. A ideia é que eles também possam conseguir seus benefícios previdenciários na Justiça.

Falarei mais para frente sobre isso.

diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

BPC/LOAS

Trata-se de um benefício assistencial destinado às pessoas idosas, a partir dos 65 anos, e às pessoas com deficiência, sem qualquer limite de idade, em situação de baixa renda.

O BPC significa Benefício de Prestação Continuada.

Inclusive, ele poderá apresentar o termo “LOAS”, que, na verdade, é a lei que regula o BPC e significa “Lei Orgânica da Assistência Social”.

Cabe destacar que o BPC não é uma aposentadoria, mas sim um benefício assistencial. Ele é pago pelo Governo Federal para quem está em situação de vulnerabilidade social.

Por ser um benefício para as pessoas de baixa renda, alguns requisitos muito específicos deverão ser cumpridos.

No caso das pessoas com fibromialgia, elas poderão ter direito ao BPC se:

  • Possuírem 65 anos de idade ou mais;
  • A doença tenha causado impedimentos a longo prazo.

A Pessoa com Deficiência (PcD), segundo definição do Estatuto da Pessoa com Deficiência, é aquela com impedimentos a longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

São impedimentos que deverão impossibilitar a participação da Pessoa com Deficiência de forma plena e efetiva na sociedade.

Ou seja, a fibromialgia, neste caso, deverá causar impedimentos na vida da pessoa de forma definitiva.

Não se trata de impedimento laboral, porque, senão, o segurado teria direito ao Auxílio-Doença ou à Aposentadoria por Invalidez.

Aqui, eu me refiro ao BPC. Lembra?

Para conseguir o BPC, o impedimento pela doença deverá ser algo que impeça a pessoa com fibromialgia de participar de forma plena e efetiva na sociedade.

Certamente, o segurado acometido por esta síndrome de dores musculares não estará em igualdade de condições com as demais pessoas.

Apesar de o segurado ter tido complicações permanentes por conta da fibromialgia, ainda assim ele conseguirá trabalhar.

Portanto, para ter direito ao BPC/LOAS, será necessário:

  • Ter mais de 65 anos de idade ou ser Pessoa com Deficiência (PcD), sem qualquer limite de idade;
  • Ter renda familiar igual ou inferior a ¼ do salário-mínimo para cada membro familiar que vive com o requerente do benefício;
    • Cabe dizer que o requisito de baixa renda é relativizado na Justiça.
  • Ser constatada a baixa renda/miserabilidade social do requerente do BPC em uma avaliação social, de sua residência, através de um assistente social do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) de sua região;
  • Estar inscrito e com a matrícula atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Caso você tenha interesse, nós, do Ingrácio, possuímos um artigo completo sobre o BPC/LOAS.

Se você acha que é o seu caso, aconselho a leitura!

2. O que mudou na aposentadoria da pessoa com fibromialgia?

O Projeto de Lei (PL) nº 4.399/2019 está em tramitação na Câmara dos Deputados.

O documento tem o objetivo de incluir a fibromialgia no rol das doenças que isentam o seguro de carência para a concessão do Auxílio-Doença e da Aposentadoria por Invalidez.

Isto é, após o segurado ter se filiado ao INSS e sido acometido pela doença reumatológica.

Lembra, anteriormente, que eu mencionei sobre o requisito da carência de 12 meses para ambos os benefícios de Auxílio-Doença e de Aposentadoria por Invalidez?

O projeto quer retirar esse requisito para quem possuir fibromialgia após se filiar ao INSS.

Então, se o PL for aprovado, as coisas vão melhorar para quem possui a doença reumática.

No momento, o PL 4.399/2019 já foi aprovado pelo Senado Federal e, agora, está na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.

Na minha opinião, acredito que o projeto será aprovado e, com isso, a fibromialgia entrará no rol das doenças que vão isentar a carência dos benefícios por incapacidade.

Para ficar por dentro da tramitação deste Projeto de Lei, fique de olho nos conteúdos do Blog do Ingrácio.

Sempre atualizamos nossos materiais.

Assim, você ficará inteirado sobre tudo o que acontece no mundo previdenciário e que poderá, de uma forma ou outra, afetar os seus direitos.

3. Como solicitar a Aposentadoria por Invalidez no INSS?

Dependendo do grau que a fibromialgia afeta o segurado do INSS, ele terá direito à Aposentadoria por Invalidez.

Neste caso, será necessário solicitar essa aposentadoria.

Passo a passo de como pedir

O primeiro passo será você acessar o site ou o aplicativo do Meu INSS. O passo a passo é o mesmo tanto no site, quanto no aplicativo.

Você vai cair em um endereço eletrônico com a tela:

página inicial meu INSS
Página inicial do Meu INSS. Fonte: Meu INSS.

Clique em “Entrar com gov.br” e, então, abrirá uma nova janela:

login meu inss
Login do Meu INSS. Fonte Meu INSS.

Basta digitar o seu CPF e, depois, a sua senha.

Caso você não tenha conta gov.br, terá que criar uma após digitar o seu CPF.

O processo é bem intuitivo e rápido. Então, não se preocupe.

Depois disso, você já estará logado no sistema.

Clique em “Agendar Perícia”, assim como mostra a imagem abaixo:

serviços do meu inss agendar perícia
Serviços do Meu INSS. Fonte: Meu INSS.

Lembra que eu disse que você, muito provavelmente, deverá fazer uma perícia para o médico constatar a sua incapacidade total e permanente para o trabalho? Então…

Depois de clicar, você estará nesta página:

solicitar perícia meu inss
Solicitar perícia médica. Fonte: Meu INSS.

Clique em “PERÍCIA INICIAL” e, depois, em “Selecionar”.

Informações serão checadas e, após isso, você deverá digitar alguns dados pessoais:

dados do requerente perícia médica
Preencher dados para solicitação de perícia médica. Fonte: Meu INSS.

Na “Categoria do Requerente”, aparecerá uma opção para você selecionar se é empregado ou não.

Caso você seja, deverá digitar a data do último dia de trabalho e o CNPJ da empresa.

Do contrário, não precisará fazer mais nada.

Depois que você preencher todos os campos solicitados, clique em “Avançar”.

Agora, será feita uma busca para verificar a Agência da Previdência Social mais próxima da sua residência:

busca de agência do inss
Verificar endereço para realização da perícia médica. Fonte: Meu INSS.

Basta procurar por CEP, município ou localização e escolher a melhor opção para o seu caso.

Pronto. Após isso, você entrará na tela de confirmação do pedido e uma data será marcada para você realizar a sua perícia.

Lembre-se: na data marcada, leve toda a sua documentação médica. Quanto mais documentações, melhor.

Estou falando aqui de:

  • Laudos médicos;
  • Receitas;
  • Exames médicos;
  • Carta de seu médico informando a CID da sua doença;
  • Quaisquer outros documentos médicos.

Tudo isso fará com que a sua chance de conseguir a Aposentadoria por Invalidez aumente.

O que fazer se o pedido for negado?

Suponha que você tenha comparecido na data agendada para a perícia médica. A perícia é realizada pelo perito do INSS.

No entanto, após consultar o resultado, você verifica que o perito não considerou a sua incapacidade total e permanente para o trabalho.

Com essa avaliação do perito, o seu pedido de Aposentadoria por Invalidez é negado.

Neste caso, você terá duas opções a seguir:

  • Solicitar um recurso administrativo;
  • Fazer uma ação judicial.

Solicitar um recurso administrativo

Nesta situação, você terá 30 dias, a partir da ciência do resultado da sua perícia, para fazer um pedido de recurso para o próprio INSS.

Você tanto deverá explicar o motivo de não concordar com o resultado da perícia, quanto apresentar a documentação médica necessária.

É quase certo que você será submetido a uma nova perícia médica para que a sua incapacidade seja avaliada.

Dependendo do caso, o recurso administrativo será a opção mais rápida.

Contudo, é provável que o perito do INSS não seja especialista em fibromialgia, o que diminuirá as suas chances de êxito no recurso.

Apesar disso, você também terá uma segunda saída.

Fazer uma ação judicial

Sim, você poderá recorrer ao Poder Judiciário para avaliar o seu direito à Aposentadoria por Invalidez.

Embora a Justiça seja mais demorada, as suas chances de sair com um bom resultado serão melhores neste caso.

Isto porque, será marcada uma perícia médica com um especialista em reumatologia.

Assim, o julgamento da sua incapacidade estará nas mãos de um médico que entende, de fato, sobre fibromialgia.

Importante: não é preciso passar pelo recurso administrativo antes de ir para a ação judicial.

Você poderá ingressar direto na Justiça após receber a negativa da perícia médica. Ok?

4. Como conseguir acréscimo de 25% na aposentadoria?

Existe a possibilidade de a sua Aposentadoria por Invalidez aumentar em 25%.

Imagina conseguir ganhar ¼ a mais (25%) do valor de seu benefício. Já pensou?

Isso poderá acontecer nas seguintes situações:

  • Cegueira total;
  • Perda de, no mínimo, nove dedos das mãos;
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
  • Perda de uma das mãos e dos dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
  • Doença que exija permanência contínua no leito;
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

As duas últimas possibilidades são as que mais poderão se encaixar na situação das pessoas acometidas pela fibromialgia.

Por exemplo, a doença pode impedir a sua locomoção diária, fazendo com que você fique permanentemente em uma cama.

Ou, até, você não consegue realizar as atividades básicas diárias em conta da fibromialgia.

Nestes casos, é necessário contar com a ajuda de um terceiro para te ajudar.

Felizmente, o Governo pensou em todas essas possibilidades para aumentar o valor do benefício da Aposentadoria por Invalidez.

lista de situações em que é possível conseguir 25% de acréscimo na aposentadoria por invalidez

Caso você tenha se enquadrado em alguma das situações acima, é muito provável que precisará contratar um cuidador para te ajudar a realizar as atividades do dia a dia.

Então, se for o seu caso, você poderá solicitar o adicional de 25% diretamente no site do Meu INSS.

Bastará digitar “25%” na busca da página principal do Meu INSS e, depois, seguir as instruções:

requerer acréscimo de 25% aposentadoria por invalidez no meu inss
Solicitar acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez. Fonte: Meu INSS.

Feito isso, você será submetido a uma nova perícia. Ela verificará se você se encaixa nas situações que permitem o acréscimo de 25%.

Aliás, eu já escrevi um conteúdo em que explico, detalhadamente, sobre como funciona o adicional de 25% na Aposentadoria por Invalidez.

Conclusão

Com este conteúdo, você ficou por dentro de quais são os direitos previdenciários e assistenciais dos seguradores que possuem fibromialgia.

Estou falando de uma doença que afeta cerca de 10 milhões de brasileiros.

Portanto, caso você tenha fibromialgia e essa doença reumatológica cause a sua incapacidade, poderá requerer benefícios no INSS.

Dentre eles, eu comentei que você terá o direito de solicitar o recebimento do Auxílio-Doença ou, então, da Aposentadoria por Invalidez.

Também, relatei que será possível receber um BPC/LOAS se a fibromialgia tornar o cidadão uma Pessoa com Deficiência ou se ele tiver, pelo menos, 65 anos de idade em uma situação de baixa renda.

Fique atento no Blog do Ingrácio para saber sobre a movimentação do Projeto de Lei 4.399/2019.

Por fim, ensinei, passo a passo, como solicitar a Aposentadoria por Invalidez, o que fazer se ela for negada e como conseguir o adicional de 25%.

Você conhece alguém que vive com fibromialgia? É super importante que você compartilhe esse conteúdo com quem precisa ficar informado sobre os benefícios do INSS.

Assim, você ajudará a espalhar direitos previdenciários.

Agora, eu fico por aqui.

Forte abraço! Até a próxima.

ben-hur-cuesta

OAB/PR 92.875
Advogado-Pesquisador em Direito Previdenciário e Mestre em Direito Internacional e Europeu. Apaixonado por Música Popular Brasileira e um bom açaí na tigela.