Lei Complementar 142/2013: o que diz e regras da aposentadoria

A Lei Complementar 142/2013 garante à pessoa com deficiência o direito de se aposentar mais cedo pelo INSS, com redução no tempo de contribuição ou na idade exigida. Essa redução varia conforme o grau da deficiência, que é definido em uma avaliação feita por um perito médico e por um assistente social.

Além disso, a lei protege o valor da aposentadoria PcD e evita que ela seja reduzida pelo fator previdenciário. Esse fator pode diminuir o valor do benefício na maioria dos casos e aqui só é aplicado quando aumenta a renda do segurado.

Acompanhe a leitura do artigo e saiba mais sobre a Lei Complementar 142/2013, quem tem direito e como funciona o cálculo da aposentadoria da pessoa com deficiência.

O que diz a Lei Complementar 142/2013?

A Lei Complementar 142/2013 diz que a pessoa com deficiência pode se aposentar por uma modalidade própria, que garante redução da idade ou no tempo de contribuição conforme o grau da sua deficiência.

No entanto, para ter direito à esse benefício é preciso estar enquadrado no conceito de pessoa com deficiência. Para a lei, isso significa ter impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que dificultem sua participação na sociedade em igualdade com os demais. Esses impedimentos devem ter no mínimo dois anos.

Atenção para não confundir aposentadoria da pessoa com deficiência com a aposentadoria por invalidez. Na primeira, a pessoa trabalha apesar das limitações e se aposenta definitivamente. Já a segunda é concedida a quem não consegue mais trabalhar, pode ser revista em perícias periódicas e é cancelada se o aposentado voltar à ativa.

Quais são as regras e requisitos da aposentadoria pela Lei 142/2013?

A Lei Complementar 142/2013 prevê duas modalidades de aposentadoria da pessoa com deficiência, sendo elas a aposentadoria por idade da PcD e a aposentadoria por tempo de contribuição da PcD.

A seguir, veja as regras e requisitos de cada uma delas.

Aposentadoria por idade da PcD

Na aposentadoria PcD por idade, é exigido o seguinte da pessoa com deficiência:

  • 60 anos de idade para homens;
  • 55 anos de idade para mulheres;
  • 15 anos de tempo de contribuição na condição de PcD;
  • Carência de 180 contribuições mensais para ambos.

Saiba que esses 15 anos só contam se as contribuições tiverem sido feitas quando a deficiência já existia, seja qual for o seu grau. Por isso, é importante reunir laudos e exames que mostrem desde quando as limitações estão presentes. Isso porque  o período trabalhado antes da deficiência não entra nessa contagem.

Aposentadoria por tempo de contribuição da PcD 

A aposentadoria por tempo de contribuição exige determinado tempo conforme o grau de deficiência, que é definido em avaliação composta por perito médico e assistente social. Veja:

  • Deficiência grave:
    • Homem: 25 anos de contribuição;
    • Mulher: 20 anos de contribuição.
  • Deficiência moderada:
    • Homem: 29 anos de contribuição;
    • Mulher: 24 anos de contribuição.
  • Deficiência leve:
    • Homem: 33 anos de contribuição;
    • Mulher: 28 anos de contribuição.

Quais doenças dão direito à aposentadoria pela Lei Complementar 142/2013?

Nenhuma doença garante sozinha a aposentadoria da pessoa com deficiência, já que a Lei Complementar 142/2013 não define um rol de enfermidades. O que o INSS avalia é o quando a condição dificulta as atividades diárias e profissionais do segurado, e não apenas o diagnóstico.

Portanto, duas pessoas com o mesmo problema de saúde podem ter resultados diferentes conforme as limitações que cada uma enfrenta. 

Como é feita a avaliação do grau de deficiência pelo INSS?

O INSS define o grau de deficiência por meio de uma avaliação biopsicossocial, criada pelo Decreto 8.145/2013. Ela analisa a saúde do segurado e também sua vida, seu trabalho e as barreiras que encontra no ambiente. Essa análise ocorre em duas etapas:

  • Perícia médica: o perito examina o segurado e seus laudos para verificar quais funções do corpo foram afetadas;
  • Avaliação social: o assistente social investiga a rotina do segurado, a família e as dificuldades do dia a dia, como a falta de acessibilidade.

Em seguida, os dois pontuam atividades cotidianas pelo método IF-BrA, com notas de 25 a 100 conforme o grau de independência do segurado. A soma das avaliações define o resultado:

  • Deficiência grave: menos de 5.740 pontos;
  • Deficiência moderada: de 5.740 a 6.354 pontos;
  • Deficiência leve: de 6.355 a 7.584 pontos;
  • Sem deficiência para fins de aposentadoria: 7.585 pontos ou mais.

Como calcular o valor da aposentadoria da Lei 142/2013?

O valor da aposentadoria da pessoa com deficiência é calculado com base na média dos salários do segurado e depende da modalidade escolhida.

Na aposentadoria por idade da PcD, o cálculo é feito da seguinte maneira:

  1. Calcula-se a média dos 80% maiores salários desde julho de 1994;
  2. Esse resultado é multiplicado por 70%;
  3. É acrescentado 1% para cada ano contribuído, até chegar ao limite de 100%.

Exemplo: Homem com deficiência que resolveu pedir aposentadoria por idade PcD, cuja média dos 80% maiores salários desde julho de 1994 resultou em R$ 3.000,00. Ele contribuiu por 20 anos na condição de pessoa com deficiência.

Veja o cálculo:

70% (percentual inicial) + 20% (1% x 20 anos trabalhados) = 90%

R$ 3.000,00 (média salarial) x 90% = R$ 2.700,00

Portanto, o valor do benefício será pago em R$ 2.700,00.

Na aposentadoria por tempo de contribuição da PcD, o cálculo é vantajoso pois segue a regra do artigo 8, inciso I, da Lei Complementar 142/2013. Na prática, é feito assim:

  1. Calcula-se a média dos 80% maiores salários desde julho de 1994;
  2. Esse resultado é o valor do benefício já que ele é pago em 100%.

Exemplo: Mulher com deficiência grave cuja média dos 80% maiores salários desde julho de 1994 resultou em R$ 4.000,00.

O valor será pago em R$ 4.000,00, pois nessa modalidade o benefício é pago em 100% da média.

Quem se aposenta pela Lei 142/2013 pode continuar trabalhando?

Sim, o segurado aposentado pela Lei Complementar 142/2013 pode seguir trabalhando e mantém o benefício. Isso ocorre porque essa modalidade reconhece o esforço de quem contribuiu convivendo com limitações, e não a falta de condições para trabalhar.

Por esse motivo, não há impedimento para que a pessoa tenha um emprego ou uma fonte de renda depois de aposentada ao contrário do que acontece na aposentadoria por invalidez.

Quais documentos são necessários para comprovar a deficiência no INSS?

Para comprovar a deficiência no INSS, o segurado precisa reunir documentos que mostrem suas limitações. Os principais são:

  • Documentos pessoais, como RG, CPF e comprovante de residência;
  • Laudos médicos detalhados com CID, a descrição das limitações e a data em que a deficiência começou;
  • Exames como ressonâncias, radiografias, audiometrias, exames de visão e outros que confirmem a condição;
  • Receitas, prontuários, relatórios de cirurgias e internações;
  • Relatórios de tratamentos emitidos por fisioterapeutas, fonoaudiólogos, psicólogos ou terapeutas ocupacionais;
  • Comprovantes de uso de recursos de apoio como próteses, órteses, cadeira de rodas, aparelho auditivo e bengala.

Conclusão

Você viu que a Lei Complementar 142/2013 dispõe sobre a possibilidade de pessoas com deficiência se aposentarem com regra diferenciadas, que facilitam seu acesso ao benefício com menos idade e tempo de contribuição.

Se você possui algum tipo de deficiência ou conhece alguém nessa situação, saiba como adquirir sua aposentadoria. Para isso, sugiro que entre em contato com um advogado previdenciarista. Esse profissional pode analisar seu caso individualmente, fazer a contagem de tempo e realizar um planejamento previdenciário.

Caso o artigo tenha sido útil, aproveite para compartilhar e espalhar informação boa por aí.

Abraço!

Perguntas frequentes sobre a Lei Complementar 142/2013

A Reforma da Previdência mudou a Aposentadoria da Lei 142/2013?

Não. A Reforma da Previdência não alterou a aposentadoria da pessoa com deficiência, prevista na Lei Complementar 142/2013.

Qual o valor da aposentadoria da lei 142?

Na aposentadoria por tempo de contribuição PcD, o valor é de 100% da média dos 80% maiores salários desde julho de 1994. Já na aposentadoria por idade, sobre essa mesma média é aplicado 70% mais 1% por ano de contribuição.

A Lei Complementar 142/2013 é o caminho para a aposentadoria antecipada?

Sim. Ela é a principal forma de a pessoa com deficiência se aposentar mais cedo, com até 10 anos a menos de contribuição e 5 anos a menos de idade em relação às regras comuns.

É possível converter tempo de contribuição comum em tempo de deficiência?

Sim, mas o período sem deficiência entra na conta de forma reduzida e só vale para a aposentadoria por tempo de contribuição.

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Aparecida Ingrácio

OAB/PR 26.214

Sócia-fundadora

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