Deficiência intelectual: quem tem direito à aposentadoria PcD?

Segundo a Lei Complementar 142/2013, a pessoa com deficiência intelectual que contribui para o INSS tem direito à aposentadoria PcD. Essa regra permite se aposentar com menos anos de contribuição ou com uma idade menor que a dos demais segurados. 

Leia o artigo e conheça todos os benefícios do INSS a que a pessoa com deficiência intelectual pode ter acesso, especialmente a aposentadoria PcD.

A pessoa com deficiência intelectual é considerada PcD pelo INSS?

Sim, pois o INSS embasa o conceito de pessoa com deficiência na Lei Brasileira de Inclusão, que a define, no artigo 2, como quem tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Esse impedimento pode limitar a participação plena na sociedade e deve ter duração mínima de dois anos.

Veja os CIDS mais comuns da deficiência intelectual no CID-10:

  • F70: deficiência intelectual leve;
  • F71: deficiência intelectual moderada;
  • F72: deficiência intelectual grave;
  • F73: deficiência intelectual profunda;
  • F78: outras formas de deficiência intelectual;
  • F79: deficiência intelectual não especificada.

No CID-11, essas condições aparecem no código 6A00, que é nomeado de “transtornos do desenvolvimento intelectual”. Veja:

  • 6A00.0: leve, que corresponde ao F70 do CID-10;
  • 6A00.1: moderado, que corresponde ao F71;
  • 6A00.2: grave, que corresponde ao F72;
  • 6A00.3: profundo, que corresponde ao F73;
  • 6A00.4: provisório, sem equivalente no CID-10;
  • 6A00.Z: não especificado, que corresponde ao F79.

Saiba que apesar de o CID-11 ter sido adotado oficialmente em 2022 pela OMS, o INSS continua aceitando laudos com o CID-10.

Quais são os requisitos da Aposentadoria PcD para quem tem deficiência intelectual?

Para quem tem deficiência intelectual, os requisitos da aposentadoria PcD dependem de qual modalidade será escolhida. Isso porque a Lei Complementar 142/2013 divide o benefício em aposentadoria por tempo de contribuição da PcD e aposentadoria por idade da PcD.

Aposentadoria por tempo de contribuição da PcD (sem idade mínima)

A aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência permite que o segurado se aposente com menos anos de trabalho, sem exigência de idade mínima. O tempo de contribuição necessário depende do grau de deficiência e esse grau é definido em avaliação feita por perito médico e assistente social. 

Entenda quais são os graus e qual o tempo de contribuição exigido para cada um deles.

  • Deficiência grave:
    • Homem: 25 anos de contribuição;
    • Mulher: 20 anos de contribuição.
  • Deficiência moderada:
    • Homem: 29 anos de contribuição;
    • Mulher: 24 anos de contribuição.
  • Deficiência leve:
    • Homem: 33 anos de contribuição;
    • Mulher: 28 anos de contribuição.

Aposentadoria por idade da PcD

A aposentadoria PcD por idade exige os seguintes requisitos:

  • Homens: 60 anos de idade;
  • Mulheres: 55 anos de idade;
  • Tempo de contribuição: 15 anos na condição de PcD;
  • Carência: 180 contribuições mensais para homens e mulheres.

Atenção! Os 15 anos de contribuição só contam se os pagamentos ao INSS tiverem sido feitos enquanto já havia deficiência, independente do seu grau. Portanto, saiba da importância de ter em mãos documentos médicos que comprovem desde quando a deficiência existe, pois o período trabalhado antes da deficiência não faz parte dessa contagem.

Como funciona a avaliação da deficiência intelectual no INSS?

O INSS avalia a deficiência intelectual por meio da perícia biopsicossocial, que usa o método IFBrA. Esse método foi criado pela Portaria Interministerial n 1/2014 e analisa o quanto a deficiência interfere na rotina da pessoa e quanto apoio ela precisa para realizar as tarefas do dia a dia.

A avaliação biopsicossocial é realizada por um perito médico e por um assistente social. O médico avalia as condições de saúde do segurado enquanto o assistente social observa questões como a rotina, família e trabalho. As notas dos dois são somadas e definem se a deficiência é leve, moderada ou grave.

Por isso, o teste de QI e o laudo do psiquiatra ou neurologista não definem esse resultado pois os peritos precisam entender como a deficiência impacta 7 domínios da vida diária:

  • Sensorial: perceber e interpretar o ambiente;
  • Comunicação: compreender, se expressar, ler e escrever;
  • Mobilidade: se deslocar;
  • Cuidados pessoais: higiene, alimentação e saúde;
  • Vida doméstica: cozinhar, fazer compras e cuidar da casa;
  • Educação, trabalho e vida econômica: estudar, trabalhar e lidar com dinheiro;
  • Socialização e vida comunitária: conviver com outras pessoas e participar da comunidade.

Em cada atividade, a pessoa recebe nota 100 se faz tudo sozinha. Se precisa de adaptações, ela recebe 75 pontos. Caso dependa da ajuda de alguém, tem a avaliação pontuada em 50 pontos. Por outro lado, recebe 25 pontos se não consegue realizar as atividades. Aqui, quanto menor a soma é maior o grau de deficiência.

É justamente aqui que os apoios recebidos no trabalho fazem diferença. Muitas pessoas com deficiência intelectual trabalham mas só conseguem porque contam com supervisão constante, tarefas simplificadas, instruções repetidas, ritmo mais lento ou ajuda de colegas.

Se isso não for mostrado na perícia, o perito tende a entender que a pessoa trabalha sem ajuda e dá nota máxima. Isso pode reduzir o grau e até afastar o reconhecimento da deficiência.

Qual é a diferença entre a aposentadoria PcD e o BPC/LOAS para deficiência intelectual?

A aposentadoria PcD é para quem contribuiu para o INSS, enquanto o BPC/LOAS é uma ajuda assistencial para quem tem baixa renda e não precisa de contribuição. A escolha depende das contribuições já realizadas e da renda familiar.

A aposentadoria PcD está prevista na Lei Complementar 142/2013 e exige um tempo mínimo de contribuição que varia conforme o grau de deficiência. Ela é vitalícia, pode pagar mais que um salário mínimo, inclui décimo terceiro salário e deixa pensão por morte para os dependentes. Além disso, não exige comprovação de baixa renda.

Já o BPC/LOAS está previsto na Lei 8.472/1993 e paga sempre um salário mínimo. Ele não exige contribuição e a renda por pessoa que mora na mesma residência precisa ser e ¼ do salário mínimo. Essa comprovação de renda exige que a família esteja com o CadÚnico atualizado a cada dois anos. 

Além disso, o BPC/LOAS não garante pagamento do décimo terceiro salário, não garante pensão por morte para os dependentes e pode ser cortado se a renda familiar aumentar.

A aposentadoria PcD é a melhor escolha para quem tem deficiência e contribuiu enquanto já estava nessa condição. Por outro lado, o BPC é indicado para quem nunca contribuiu e vive em família de baixa renda.

O que fazer se a pessoa com deficiência intelectual for incapaz de trabalhar?

Quem tem deficiência intelectual e não consegue mais trabalhar de forma total e permanente, pode pedir a aposentadoria por invalidez. Esse benefício requer que a pessoa tenha:

  • Qualidade de segurado: estar contribuindo regularmente para o INSS ou estar dentro do período de graça;
  • Incapacidade total e permanente: comprovar com laudos médicos e com perícia médica que a deficiência intelectual impede de trabalhar e que não há chances de reabilitação para qualquer função;
  • Carência: ter feito o mínimo de 12 contribuições, salvo em casos de acidentes ou doenças graves descritas em lei.

Saiba: período de graça é o tempo em que a pessoa ainda consegue pedir benefícios do INSS mesmo após ter parado de contribuir. Esse período varia entre 3 a 36 meses.

Quais documentos são necessários para comprovar a deficiência intelectual no INSS?

Para comprovar a deficiência intelectual no INSS, é preciso apresentar laudos médicos e exames que descrevam as limitações diárias. Veja a lista do que apresentar:

  • Laudo do psiquiatra ou neurologista: precisa trazer o CID, a idade em que a deficiência começou, o grau, as limitações e os tratamentos. Também deve ter carimbo, assinatura e CRM.
  • Avaliação neuropsicológica: precisa informar o QI e descrever como a memória, a atenção e o raciocínio afetam a rotina.
  • Relatórios de terapeutas e psicólogos: precisam apontar em quais atividades a pessoa depende de ajuda ou adaptações.
  • Declaração do empregador: precisa informar a função, o período trabalhado e os apoios recebidos, como supervisão e tarefas simplificadas.
  • Documentos escolares: histórico, boletins e relatórios de educação especial ou APAE comprovam que a deficiência existe desde a infância.
  • Documentos antigos de saúde: exames, receitas e prontuários mostram desde quando a deficiência existe.

Quem tem deficiência intelectual precisa de curador para dar entrada na aposentadoria?

Não, o artigo 110-A da Lei 8.213/1991 proíbe o INSS de exigir termo de curatela no pedido de benefícios de pessoas com deficiência.

Isso se deve ao fato da deficiência intelectual não retirar instantaneamente a capacidade civil. Pelo artigo 6 da Lei Brasileira de Inclusão, a pessoa pode tomar suas próprias decisões, assinar documentos e fazer o pedido sozinha ou por meio de um procurador de confiança.

Quando ela precisa de ajuda com burocracias, a família pode recorrer a dois caminhos:

  • Tomada de Decisão Apoiada: indicada para quem consegue decidir, mas precisa de orientação. A própria pessoa escolhe duas pessoas de confiança para apoiá-la, com aprovação de um juiz.
  • Curatela: indicada apenas para quem não consegue decidir sobre questões financeiras. Depende de processo judicial e permite que o curador assine requerimentos e administre benefícios, sem interferir em direitos pessoais como votar, casar ou trabalhar.

Portanto, a curatela é uma medida excepcional e só deve ser buscada quando a pessoa realmente não consegue cuidar das próprias finanças.

Conclusão

A pessoa com deficiência intelectual é considerada PcD pelo INSS, mas o reconhecimento depende de comprovar como a deficiência afeta sua rotina no dia a dia e no ambiente de trabalho. Quem contribui consegue ter acesso à aposentadoria PcD, e quem tem baixa renda e nenhuma contribuição pode pedir o BPC/LOAS.

Como cada detalhe pode mudar o resultado, sugiro que entre em contato com um advogado previdenciarista. Ele pode analisar o histórico de contribuições, organizar os laudos e garantir que o benefício correto seja concedido pelo INSS.

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Perguntas frequentes sobre deficiência intelectual e aposentadoria

Qual o grau de deficiência intelectual para aposentadoria de PcD?

Qualquer grau dá direito à aposentadoria PcD, seja leve, moderado ou grave. O grau determina apenas o tempo de contribuição exigido. Quanto mais grave a deficiência, menos tempo a pessoa precisa contribuir.

Aposentadoria PcD por deficiência intelectual paga 13º salário?

Sim. Como é um benefício previdenciário, a aposentadoria PcD paga 13º salário e deixa o direito à pensão por morte aos dependentes.

Quem tem deficiência intelectual tem direito ao BPC/LOAS?

Sim, desde que a família tenha baixa renda e esteja inscrita no CadÚnico. O INSS também avalia se a deficiência causa limitações de longo prazo. Ou seja, de no mínimo dois anos.

Quem tem deficiência intelectual tem direito a algum outro benefício?

Sim. Quem recebe o BPC e consegue um emprego formal consegue ter direito ao auxílio-inclusão. Há ainda direitos como o passe livre interestadual para quem tem baixa renda e a isenção de impostos na compra de veículos.

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Aparecida Ingrácio

OAB/PR 26.214

Sócia-fundadora

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