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Apesar de a tese da revisão da vida toda ter sido julgada favorável pelo STF (Superior Tribunal Federal) em dezembro de 2022, a maioria dos ministros acabou concluindo, no dia 21 de março de 2024, que não cabe ao segurado optar pela aposentadoria mais benéfica.

Neste artigo, você vai entender o que o STF decidiu sobre as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) de número  2.110 e a 2.111, o que era a revisão da vida toda, quem tinha direito e o que fazer a partir de agora.

Confira os tópicos abaixo, escritos especialmente para você:

Como foi o julgamento da revisão da vida toda pelo STF?

O STF, no dia 21 de março de 2024, julgou duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI), a 2.110 e a 2.111, que estavam paradas e aguardavam julgamento desde o ano 2000.

Esse julgamento do  STF foi totalmente desfavorável aos aposentados ou a quem tinha a possibilidade de solicitar a revisão da vida toda.

Como o STF decidiu pela constitucionalidade do artigo 3º da lei nº 9.876/1999, conferindo efeito cogente a esse artigo (restrição da vontade), o resultado foi que os segurados não têm o direito de escolher entre a regra de cálculo definitiva e a regra de transição.

Portanto, mesmo que uma ou outra regra seja mais vantajosa, o segurado não poderá optar pela mais vantajosa e, consequentemente, ficará sujeito à aplicação da norma pelo INSS. 

Ou seja, o segurado ficará sujeito à regra de transição, que é a regra aplicada pelo INSS.

Entenda! Enquanto o cálculo da regra de transição da lei 9.876/1999 considera apenas os salários posteriores a julho de 1994, o cálculo da regra permanente considera 80% de todo o período contributivo do segurado.

O placar da votação dos ministros somou 7 votos contra a revisão da vida toda e 4 votos a favor dessa alternativa de rever um benefício.

4 ministros que votaram a favor da revisão para os aposentados:

  • Alexandre de Moraes; 
  • André Mendonça, 
  • Edson Fachin; e 
  • Cármen Lúcia.

7 ministros que votaram contra a revisão para os aposentados:

  • Luís Roberto Barroso;
  • Gilmar Mendes;
  • Dias Toffoli;
  • Luiz Fux;
  • Flávio Dino;
  • Cristiano Zanin; e 
  • Kassio Nunes Marques.

Qual foi o percurso de julgamento da revisão da vida toda antes da decisão do STF de março de 2024?

Antes da decisão da maioria dos ministros do STF (Superior Tribunal Federal) no dia 21 de março de 2024, o percurso da revisão da vida toda foi de:

  • Aprovação no STJ (Superior Tribunal de Justiça) em 2019; e
  • Aprovação do STF (Superior Tribunal Federal) em 2022.

Aprovação no STJ (Superior Tribunal de Justiça) em 2019

Depois de muita discussão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) se pronunciou sobre o assunto em 2019.

Naquele ano, a tese da revisão da vida toda foi aprovada para os segurados do INSS.

Melhor dizendo, você poderia utilizá-la para revisar sua aposentadoria, caso seu benefício tivesse sido calculado sem levar em consideração os salários de contribuição anteriores a julho de 1994.

O principal argumento utilizado pelo STJ foi o princípio do melhor benefício, que garante ao segurado o melhor benefício possível.

Conforme comentei anteriormente, a regra de transição da lei 9.876/1999 é mais prejudicial ao segurado do que a regra definitiva, porque a regra de transição só considera os salários de contribuição posteriores a julho de 1994.

Portanto, quem se filiou ao INSS antes do dia 29/11/1999, terá a aplicação de uma regra de cálculo de aposentadoria muito pior em relação a quem se filiou depois.

Nesse caso, o melhor benefício para o segurado seria a regra definitiva.

Afinal, a regra definitiva não restringe a inclusão dos valores dos salários de contribuição anteriores a julho de 1994. Por isso, ela seria mais benéfica para o segurado.

Em tese, não será mais possível utilizar a revisão da vida toda para rever seu benefício.

Aprovação do STF (Superior Tribunal Federal) em 2022

No dia 1º de dezembro de 2022, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) se posicionaram a favor da tese da revisão da vida toda (Tema 1.102).

Naquele ano, a votação entre os ministros ficou em 6 votos favoráveis contra 5 votos desfavoráveis à revisão da vida toda.

O que foi a revisão da vida toda?

Revisão da vida toda: revisão do INSS 
para incluir os salários anteriores a julho 
de 1994 no cálculo da aposentadoria.

Por ora, a revisão da vida toda foi um tipo de revisão de benefício do INSS.

Sua ideia era levar em consideração todos os salários de contribuição da vida do segurado no cálculo PBC (Período Base de Cálculo).

Consequentemente, isso poderia aumentar o valor do benefício que um segurado recebe.

Caso você não saiba, atualmente, na hora de a sua aposentadoria ser calculada, somente os seus salários de contribuição posteriores a julho de 1994 é que são levados em conta.

Inclusive, isso também acontece nos cálculos das novas regras de aposentadorias em vigor desde a Reforma da Previdência de 13/11/2019.

Ou seja, se você trabalhou antes de julho de 1994, qualquer valor contribuído não será analisado. Somente o seu tempo de contribuição é que será considerado.

Imagina, por exemplo, que você começou a contribuir em 1978, com valores próximos ao Teto de contribuição do INSS.

Em 1995, você mudou de emprego e começou a contribuir com o mínimo.

Quando você for se aposentar, os salários de contribuição considerados serão somente os de julho de 1994 para frente.

Assim, o objetivo da revisão da vida toda seria rever sua aposentadoria para que todos os seus salários de contribuição fossem considerados.

Para você entender melhor

Até 30 de junho de 1994, a moeda vigente no Brasil era o Cruzeiro Real. 

A partir de julho daquele mesmo ano, começou a vigorar o Real, moeda usada até hoje.

Anos depois, em 1999, foi feita uma lei que mudou um pouco a forma de cálculo do Salário de Benefício (SB), que é a média dos seus salários de contribuição.

Essa lei estabeleceu que, para os segurados que começaram a contribuir a partir de 29/11/1999, o SB seria a média das 80% maiores contribuições.

Após a Reforma da Previdência, essa média passou a ser de todos os salários de contribuição, sem qualquer categoria de ressalva.

Ou seja, a regra definitiva estabelecida pela lei

Porém, para os segurados que começaram a contribuir antes de 29/11/1999, o SB consideraria os 80% maiores salários de contribuição.

Entretanto, somente os valores dos salários de contribuição a partir de julho de 1994 é que são levados em consideração. 

Evidente que o tempo de contribuição, antes deste período, é considerado, mas não os valores recolhidos para o cálculo do benefício.

Essa é a regra de transição da lei, mas como pode uma regra de transição ser mais prejudicial do que a regra definitiva?

Quem tinha direito à revisão da vida toda?

Tinha direito à revisão da vida toda quem cumprisse os seguintes requisitos:

  • Quem teve um benefício concedido (DIB) entre o dia 29/11/1999 e o dia 12/11/2019;
  • Quem teve contribuições anteriores a julho de 1994;
  • Quem teve um benefício concedido faz menos de 10 anos, a contar o primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira prestação.

Não era somente porque você cumpriu esses requisitos que já deveria pedir a revisão. Existiam outros fatores relevantes que poderiam fazer a revisão valer a pena.

Vou explicar isso e os requisitos a seguir. Confira.

Benefício concedido (DIB) entre o dia 29/11/1999 e o dia 12/11/2019

O dia 29/11/1999 é a data em que foi criada a lei que mudou o Período Base de Cálculo (PBC)

Com isso, ficou definida uma regra de transição e uma regra definitiva para os segurados, lembra?

Assim, os segurados que já estavam filiados ao INSS, e que tiveram seus benefícios concedidos após a vigência desta lei (29/11/1999), teriam direito à revisão da vida toda, porque entraram na regra de transição.

Mas existia um limite. 

Nem todos os benefícios concedidos após essa data davam direito à revisão.

A Reforma da Previdência estabeleceu um novo PBC definitivo para os benefícios concedidos a partir da vigência da lei (13/11/2019).

Desse modo, seu benefício deveria ter sido concedido até 12/11/2019. 

Caso contrário, você entraria nas novas regras que a Reforma estabeleceu.

Isso significa que a Data do Início do Benefício (DIB) deveria ser entre 29/11/1999 e 12/11/2019.

Contribuições anteriores a julho de 1994

Não bastava você ter sua DIB entre aqueles períodos.

Você deveria ter contribuições significativas antes de julho de 1994, sendo o limite estabelecido pela regra de transição.

Como a tese da revisão da vida toda se baseava em considerar todos os salários de contribuição da sua vida, você deveria ter contribuições antes de julho de 1994.

O que você precisava ter para valer a pena fazer a revisão?

Como especialista, preciso dizer que, somente pelo fato de você cumprir os requisitos, não queria dizer que você poderia ter um aumento considerável no valor do seu benefício.

Para você ver realmente a diferença no valor da sua aposentadoria, era recomendado que:

  • Você tivesse recebido bem e, consequentemente, contribuído bem antes de julho de 1994;
  • Você possuísse poucas contribuições ou tivesse começado a ganhar menos a partir de julho de 1994.

Essas eram as situações que valiam a pena você pedir a revisão da vida toda.

Se você ganhava bem antes de julho de 1994, isso faria com que a sua Renda Mensal Inicial (RMI) também subisse, porque seriam considerados todos os seus salários de contribuição.

Imagine que você, apesar de ter começado a receber o benefício após 29/11/1999, tivesse salários de contribuições baixos antes de julho de 1994.

Na hora de calcular o seu novo benefício, com base nas contribuições antes desse período, você veria que ele não influenciaria em nada para aumentar o valor.

Você também precisaria ter poucas contribuições ou ter começado a ganhar menos a partir de julho de 1994.

Desse modo, seriam os seus salários de contribuição, antes dessa data (sendo maiores), que aumentariam o valor do seu benefício.

Suponha, por exemplo, que você possuísse 23 anos de contribuição (com o valor de recolhimento perto do Teto do INSS) antes de julho de 1994, e somente 10 anos de valores baixos após essa data. 

Esses 20 anos de contribuições mais altas é que fariam com que seu benefício subisse de valor.

Quais eram os benefícios que podiam utilizar a revisão da vida toda?

Não se engane, pois não eram somente as aposentadorias que poderiam ser revisadas pela tese da revisão da vida toda.

Todos os benefícios abaixo poderiam entrar nesta Revisão:

Isso significa que, se você recebesse algum desses benefícios e possuísse os requisitos necessários, poderia pedir sua revisão da vida toda.

Existia prazo para pedir a revisão da vida toda?

Sim! O prazo que existia para você pedir a revisão da vida toda era de 10 anos, o famoso prazo decadencial.

A contagem desse tempo iniciava a partir do primeiro dia do mês seguinte em que você começou a receber seu benefício.

Por exemplo, no processo administrativo foi informado que a Data do Início do Benefício (DIB) foi no dia 24/03/2019. 

Mas você somente recebeu a primeira parcela do seu benefício no dia 04/04/2019.

Como o prazo só começava no primeiro dia do mês seguinte ao qual você começou a receber o benefício, a contagem do prazo dos 10 anos apenas começaria em 01/05/2019.

Ou seja, você teria até o dia 30/04/2029 para fazer o pedido de revisão da vida toda.

Qual era o procedimento para fazer a revisão?

Você precisava fazer uma ação judicial para pedir a revisão do seu benefício. Isso porque a tese tinha sido criada na Justiça. Não era algo que o INSS aceitava. 

Você até poderia tentar, mas seria muito pouco provável que o Instituto concedesse

Desse modo, você precisava contratar um advogado especialista em direito previdenciário, que tivesse experiência em revisão da vida toda.

Documentos que eram importantes para a concessão da revisão da vida toda

Documentos importantes para a concessão da Revisão da Vida Toda

Após escolher seu advogado, você precisava demonstrar ao juiz que tinha direito à revisão.

Os principais documentos que seriam sua carta na manga na hora de comprovar direitos com a revisão da vida toda eram:

  • Documento de identificação (CNH ou RG);
  • CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Carta de concessão do benefício ou processo administrativo;
  • Cálculo dos salários de contribuição dos períodos anteriores a julho de 1994;
  • Cálculo do valor da causa;
  • Cálculo do tempo de contribuição.

Os cálculos dos salários de contribuição e do valor da causa eram feitos pelo seu advogado. 

Quanto poderia ganhar com a revisão da vida toda?

Tenho certeza que você estava pensando nisso desde o começo do texto. Não é?

Então, o cálculo da revisão da vida toda era um pouco complexo, porque envolvia a conversão de valores de moedas antigas que o Brasil utilizava (Cruzeiro, Cruzeiro Novo, Cruzeiro Real, Cruzado e Cruzado Novo) para a moeda vigente, o Real.

Essa conversão, junto com uma grande quantidade de tempo de contribuição, dificultava o cálculo.

O importante é que você teria direito aos valores atrasados apenas dos últimos 5 anos, a contar da data do ajuizamento da ação, em razão da prescrição. 

Além dos valores atrasados, você teria um aumento no valor do benefício mensal, mas isso dependia dos valores que você contribuiu antes de julho de 1994.

Exemplo do André

André recebia R$ 3.200,00 de aposentadoria.

Se a revisão da vida toda fosse concedida para André, ele passaria a receber R$ 3.700,00  por mês, porque contribuía com valores altos antes de julho de 1994.

A diferença ficou em R$ 500,00 por mês. 

Bastante dinheiro se André colocar na ponta do lápis.

Com certeza, a revisão da vida toda teria sido interessante em muitos casos. 

Quais serão os próximos passos?

Agora que você já está totalmente informado sobre como foi o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) de número 2.110 e a 2.111, o próximo passo é se informar sobre outras possibilidades de revisão.

O que recomendo você fazer agora é:

  • Agendar uma consulta com o seu advogado caso você já tenha entrado com o pedido de revisão da vida toda;
  • Agendar uma consulta previdenciária, com um advogado especialista em direito previdenciário e experiente em ações de revisão para verificar a sua documentação e ver se você tem direito a alguma outra revisão;
  • Caso positivo, contrate um advogado;
  • Junte toda a documentação que comprove seu direito;
  • Entre com a ação judicial junto com o seu advogado previdenciário.

Gostou do conteúdo? 

Então, compartilhe esse material com quem você acha que tem direito a alguma outra revisão de aposentadoria.

Um abraço! Até a próxima. 

Bruna Schlisting

OAB/RS: 93619

Além de advogada, é jornalista e redatora dos conteúdos do blog do Ingrácio Advocacia. A Bruna adora samba, ir a shows e um dos seus maiores prazeres é fotografia.