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A Reforma da Previdência completou 3 anos de sua vigência na legislação brasileira, mas você sabe quais são os principais pontos desta nova norma e como ela te afetou e afetará?

É por isso que estou escrevendo este conteúdo exclusivo, para explicar tudo que aconteceu nestes 3 anos e qual a expectativa da Reforma daqui para a frente.

Para ficar mais fácil de você entender, deixo aqui os tópicos que vou abordar:

Vamos lá?

1. O que é a Reforma da Previdência?

A Reforma da Previdência, como o próprio nome sugere, veio para modificar as normas previdenciárias brasileiras.

Geralmente, estas reformas têm impacto significativo nos requisitos de concessão de benefícios, e tudo depende da situação econômica de nosso país.

Nos últimos 30 anos, 6 reformas foram aprovadas em forma de Emenda Constitucional (EC) em nosso ordenamento jurídico:

A maioria delas mexeu com os requisitos da Previdência dos servidores públicos: o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Além disso, algumas regras previdenciárias podem ser modificadas por lei ordinária ou por decreto.

Exemplos de leis ou decretos dos últimos anos importantes para o sistema previdenciário brasileiro:

Para os trabalhadores do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ou seja, os da iniciativa privada, estas leis e decretos são mais significativos.

Enfim, como você deve ter percebido, as normas previdenciárias estão em constante mudança, e isso está muito relacionado como está a questão social e financeira do Brasil.

É exatamente por isso que as Reformas da Previdência existem, para balancear o caixa disponível em conta das contribuições com a realidade social brasileira.

Com todo esse cenário, foi criada a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 6/2019 pelo Poder Executivo no dia 20/02/2019.

Após aprovação, em dois turnos, na Câmara dos Deputados, a PEC seguiu para votação no Senado Federal, rito este imprescindível para a aprovação da Proposta.

Foi no Senado Federal que houve mais discussões e várias emendas ao Projeto foram suscitadas.

Felizmente, algumas normas previstas no texto inicial da PEC 6/2019 foram vetadas, como:

Essa era somente a ponta do icebergtantas outras propostas foram aceitas.

O principal argumento desta Reforma da Previdência foi o déficit econômico existente na Previdência Social brasileira, principalmente para o Regime Geral de Previdência Social.

Após muitas discussões e alterações no texto da PEC 6/2019, ela foi aprovada e depois sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.

A partir do dia 13/11/2019, a Emenda Constitucional 103/2019, fruto da PEC 6/2019, entrou em vigor, modificando muitas regras de concessão e de cálculo de benefício, deixando alguns segurados arrancando os cabelos.

A Reforma da Previdência de 2019 deu muito bafafá, mas, aos poucos, os segurados tiveram que ir se acostumando as novas regras.

Se você está ligado aqui no Blog do Ingrácio, frequentemente estamos abordando as Regras de Transição e Definitivas deixadas pela Reforma da Previdência.

Bem como dicas para escapar das novas normas e como te deixar pronto para enfrentar seu processo de aposentadoria.

Por isso, fique ligado sempre aqui em nosso site para ficar totalmente antenado com nossas dicas de ouro.

Agora que dei uma leve pincelada sobre como foi o processo de Reforma da Previdência de 2019 no Brasil, vamos para os pontos mais importantes que notei nestes 3 anos de vigência da EC 103/2019.

2. Idade mínima para (quase) todas aposentadorias

aposentadorias-reforma
Fonte: Infografia G1.

A partir da Reforma da Previdência, praticamente todas as modalidades de aposentadorias têm uma idade mínima a ser cumprida para conseguir ter o benefício concedido.

Antes da Reforma, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição (incluindo a da pessoa com deficiência), a Aposentadoria por Pontos e a Aposentadoria Especial não requeriam qualquer tipo de idade mínima.

Na Regra de Transição ou Definitiva, há a necessidade do cumprimento ou de uma idade, ou pontuação mínima.

Após a Reforma, as únicas aposentadorias que não precisam de idade ou pontuação mínima são:

Cabe dizer, ainda, que a Reforma da Previdência resolveu juntar todas as aposentadorias “comuns” em uma só, para os segurados que se filiarem ao INSS a partir do dia 13/11/2019.

Essa é a chamada Aposentadoria Programada, que também requer uma idade mínima.

Agora você deve se perguntar: por que foi instituído uma idade mínima para, praticamente, a maioria dos benefícios?

É simples! O Governo não quer que os segurados tenham a chance de se aposentar cedo com um valor considerável de benefício.

Caso contrário, o déficit da Previdência ficará cada vez menor.

Pois, pense, antes da Reforma, existia a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, onde o segurado se aposentava quando cumpria 35 ou 30 anos de recolhimento.

E também a Aposentadoria Especial sem idade mínima, onde um trabalhador podia se aposentar por volta de seus 45 anos de idade.

Garantir uma idade mínima como requisito básico para a aposentadoria reflete no potencial contributivo que os segurados farão à Previdência Social.

Quanto mais tempo de recolhimento, mais dinheiro entra na conta. A matemática é simples.

Portanto, este é um primeiro ponto que notei na prática previdenciária, haja vista que a maioria dos clientes aqui do escritório pós-Reforma (tirando aqueles que possuem direito adquirido) são pessoas um pouco mais velhas.

3. Novo cálculo de benefício

calculo-aposentadoria

Outra mudança drástica que a Reforma da Previdência alterou foi em relação ao cálculo dos benefícios previdenciários, principalmente das aposentadorias.

Primeiro, foi modificado o Período Base de Cálculo (PBC).

Antes da Reforma, era feita uma média dos salários de contribuição para então ser aplicado algum tipo de redutor ou alíquota em cima desta média, para então chegarmos no valor da aposentadoria.

Eram considerados os 80% maiores salários de contribuição do segurado a partir de julho de 1994, esse era o PBC.

Esse Período Base de Cálculo era muito bom, pois desconsiderava os 20% menores recolhimentos do segurado, geralmente aqueles de início de carreira.

Contudo, após a Reforma, o PBC (média) foi modificado.

A partir dos benefícios concedidos após a vigência da EC 103/2019 (exceto casos de direito adquirido) o Período Base de Cálculo leva em conta todos (100%) os salários de contribuição do segurado desde julho de 1994.

Isto é, até os menores recolhimentos do trabalhador são levados em conta para chegarmos no Salário de Benefício.

Desta forma, o benefício do segurado pode diminuir drasticamente.

E não foi só isso: foi feito um redutor para a maioria das Regras de Transições e também para a Regra Definitiva de Aposentadoria (Aposentadoria Programada), e ele depende do tempo de contribuição do segurado.

O cálculo funciona assim:

  • é calculada a média aritmética de todos os salários de contribuição do segurado desde julho de 1994 (PBC), corrigida monetariamente;
  • desta média, o segurado recebe 60% + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de contribuição, se homem, ou + 2% ao ano que ultrapassar 15 anos de contribuição, se mulher.

Então vamos imaginar a situação de José Carlos, 65 anos e 24 anos de contribuição.

Ele requereu a Aposentadoria por Idade em sua Regra de Transição, possuindo como Salário de Benefício a quantia de R$ 2.500,00.

Como ele possui 24 anos de recolhimento, seu redutor será o seguinte: 60% + 8% (2% x 4 anos que ultrapassaram 20 anos de contribuição) = 68% de R$ 2.500,00 = R$ 1.700,00.

Isto é, o redutor tirou quase mil reais do valor da aposentadoria.

Contudo, há algumas aposentadorias em que não é aplicado este redutor:

Todas as outras, existe esta alíquota.

Percebo, na prática, que os segurados estão tentando aumentar o tempo de contribuição, bem como o valor de seus recolhimentos.

Deste modo, não há tanto prejuízo assim na hora que for calculado o benefício.

4. Aposentadoria Integral após a Reforma

Caso você não saiba, a Aposentadoria Integral não é uma modalidade de benefício, mas sim a possibilidade de você receber integralmente (100%) o valor da sua aposentadoria.

Desta forma, novamente terei que falar um pouco da forma de cálculo das aposentadorias com a Reforma da Previdência.

Como você viu antes, é necessário fazer a média de todos os seus recolhimentos desde julho de 1994, média esta corrigida monetariamente.

O resultado é o valor do seu salário de benefício.

Ainda não é o valor da sua aposentadoria.

Como você viu no tópico passado, existe uma alíquota que pode ser aplicada dependendo de qual tipo de benefício você for requerer.

Contudo, para qualquer tipo de aposentadoria, é possível receber uma aposentadoria integral, mas ela depende de alguns fatores.

Elaborei uma tabela para você entender melhor como conseguir uma aposentadoria integral, mesmo com as novas regras da Reforma:

Nome da Aposentadoria Antes da Reforma Depois da Reforma
Aposentadoria por Idade (incluindo para a Pessoa com Deficiência)Ter 30 anos de contribuiçãoTer 40 anos de contribuição (homem) ou 35 anos de contribuição (mulher)
Aposentadoria por Tempo de Contribuição (incluindo para a Pessoa com Deficiência) Ter fator previdenciário igual a 1 ou maisNão se aplica, pois foi extinta esta aposentadoria
Aposentadoria por PontosNão se aplica, pois antes da Reforma o benefício é igual a 100% do Salário de BenefícioTer 40 anos de contribuição (homem) ou 35 anos de contribuição (mulher)
Aposentadoria por InvalidezNão se aplica, pois antes da Reforma o benefício é igual a 100% do Salário de Benefício Ter 40 anos de contribuição (homem) ou 35 anos de contribuição (mulher) na hora da incapacidade total e permanente para o trabalho OU se a incapacidade ocorrer em conta de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho
Regras de Transição das Aposentadorias (exceto a do Pedágio de 50% e 100%) Não se aplicaTer 40 anos de contribuição (homem) ou 35 anos de contribuição (mulher)
Regra de Transição do Pedágio de 50% Não se aplicaTer fator previdenciário igual a 1 ou mais
Regra de Transição do Pedágio de 100%Não se aplicaSua aposentadoria será sempre de 100% do seu Salário de Benefício
Aposentadoria ProgramadaNão se aplicaTer 40 anos de contribuição (homem) ou 35 anos de contribuição (mulher)
Aposentadoria EspecialNão se aplica, pois antes da Reforma o benefício é igual a 100% do Salário de Benefício Ter 40 anos de contribuição (homem) ou 35 anos de contribuição (mulher). Caso o segurado homem tenha trabalhado em atividade especial de alto risco (atividade permanente no subsolo de mineração subterrânea, em frente de produção), precisará de 35 anos de contribuição

5. Pensão por Morte e muita reclamação

Novamente temos a questão do cálculo do benefício, mas agora estamos falando da Pensão por Morte, um dos benefícios mais buscados pelos segurados do INSS.

Antes da Reforma, o valor da Pensão era 100% do valor que o falecido recebia de aposentadoria, ou, caso não fosse aposentado, 100% do valor que ele teria direito caso fosse aposentado por invalidez.

Contudo, a nova regra de cálculo da Pensão por Morte funciona assim:

  • você pega o valor que o falecido recebia de aposentadoria ou o que ele teria direito caso fosse aposentado por invalidez;
  • deste valor, a Pensão será paga com a alíquota de 50% + 10% para cada dependente existente para o benefício.

Para você entender melhor do que eu estou falando, criei a seguinte tabela:

Quantidade de DependentesPorcentagem que os dependentes terão direito
160%
270%
380%
490%
5 ou mais100% (limite)

Então, vamos imaginar que um segurado deixou sua esposa e dois filhos menores de idade após um acidente de carro.

O falecido recebia uma aposentadoria de R$ 3.000,00.

Antes da Reforma, cada dependente recebia R$ 1.000,00, totalizando os mesmos R$ 3.000,00 do antigo benefício do segurado instituidor.

Com a vigência da Reforma, a coisa muda de figura.

Como estamos falando de 3 dependentes, observando a tabela, eles terão direito a 80% do valor que o falecido recebia de aposentadoria.

80% de R$ 3.000,00 equivale a uma Pensão no total de R$ 2.400,00, ou R$ 800,00 para cada dependente.

Isto é, somente pela nova regra de cálculo, os beneficiários da Pensão por Morte perdem R$ 600,00 por mês.

Em 10 anos, a família teria perdido mais de R$ 72.000,00 somente pela mudança de cálculo de benefício.

Os meus clientes, nos dias de hoje, ficam totalmente desamparados com o novo valor da Pensão, principalmente se o falecido deixa 1 dependente, o que daria 60% do valor da aposentadoria ou do valor que o segurado teria direito caso aposentado por invalidez.

É outro ponto importante que está afetando a prática previdenciária após a Reforma da Previdência.

Conclusão

Com este conteúdo, você ficou por dentro dos principais pontos que dão o que falar após a vigência da Emenda Constitucional 103/2019, mais conhecida como Reforma da Previdência.

A idade mínima está praticamente presente em todos as aposentadorias.

A forma de calcular os benefícios levou consequências para a renda mensal das famílias, principalmente para os pensionistas.

Vamos esperar que nos próximos anos os legisladores tenham conhecimento das dificuldades criadas com a Reforma e relativizem algumas mudanças.

Como eu informei no primeiro tópico, estas alterações devem abarcar a realidade das pessoas e da Previdência Social.

Estou percebendo na prática que muitos segurados estão assustados e ansiosos com o que será de sua aposentadoria no futuro, e eu entendo muito bem.

Agora vai de todos os poderes (executivo, legislativo e judiciário) se juntarem em um prol maior: a proteção social dos segurados da Previdência Social.

E então, não sabia dos pontos citados neste conteúdo? Sabe de alguém que deveria ler este post? Compartilhe no WhatsApp.

Por hoje é isso, pessoal.

Um abraço e até a próxima 🙂

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OAB/PR 92.875
Advogado-Pesquisador em Direito Previdenciário e Mestre em Direito Internacional e Europeu. Apaixonado por Música Popular Brasileira e um bom açaí na tigela.