Isenção e restituição de IR retroativo por doença grave

Isenção e restituição de IR retroativo por doença grave

O prazo para a entrega da DIRPF (Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física) referente a 2024 começou no dia 17/03/2025. 

E os contribuintes tributários têm até às 23h59 do dia 30/05/2025 para acertar as contas com a Receita Federal.  

Mas atenção: nem todo mundo é obrigado a declarar o IR. 

Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$33.888,00 em 2024 ou obteve receita bruta da atividade rural superior a R$169.440,00, deve, sim, enviar a declaração.  

Além disso, beneficiários do INSS com doenças graves podem solicitar a isenção do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) e até pedir a restituição de valores pagos indevidamente — incluindo os dos últimos cinco anos.  

Neste artigo, você vai descobrir quem tem direito à isenção e à restituição do IR, quais doenças são consideradas graves para essas possibilidades e muito mais. 

Se você acredita que pode estar nessa situação, continue a leitura e entenda como garantir seus direitos. Vamos nessa?

Como funciona a isenção de Imposto de Renda por doença grave?

A isenção do IR para pessoas com doenças graves é um direito garantido por lei no IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte). 

Ela existe para aliviar o impacto financeiro de quem precisa arcar com: 

  • Tratamentos contínuos; 
  • Remédios;
  • Exames; e 
  • Consultas médicas frequentes.

Aliás, aqui vai uma informação que muitos beneficiários do INSS desconhecem: para solicitar a isenção do IRRF, não é necessário estar doente no momento do pedido.

Ou seja, mesmo que você já tenha se curado, ainda assim poderá requerer a isenção.

A súmula 627 do STJ (Superior Tribunal de Justiça) estabelece que:

O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do Imposto de Renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade.

Se você ou alguém próximo enfrenta ou já enfrentou uma doença grave, é essencial conhecer esse direito.

Nos próximos tópicos, vou explicar quem pode solicitar a isenção, como fazer o pedido e muito mais. Fique atento!

Quem pode pedir isenção do IR (Imposto de Renda) por doença grave?

quem pode pedir isenção de IR doença grave

Aposentados, pensionistas ou beneficiários de reforma militar podem solicitar a isenção do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) caso tenham uma doença grave listada no inciso XIV (14) do artigo 6º da lei 7.713/1998.

E a isenção pode ser pedida a qualquer momento, mesmo que: 

  • A doença grave já tenha sido curada; ou 
  • Só tenha sido diagnosticada após o início do recebimento da aposentadoria, pensão ou reforma (militar).

Para obter a isenção do IRRF, é necessário comprovar a doença grave por meio de documentos médicos, como atestados, laudos e relatórios datados.

Inclusive, você deve saber que quem exerce atividade econômica não tem direito ao benefício de isenção sobre o valor recebido da atividade econômica.

Por exemplo, se você é um trabalhador com carteira assinada (CLT) ou autônomo e foi diagnosticado com uma doença grave, não poderá solicitar a isenção do IRRF sobre o valor da sua atividade laboral.

Ou, então, se você é um aposentado, pensionista do INSS ou de reforma militar que exerce atividade econômica para complementar sua renda, a isenção do IRRF somente poderá ser aplicada sobre o seu benefício previdenciário. 

Quais os requisitos para ter a isenção no Imposto de Renda para doenças graves?

principais requisitos direito isenção IR doença grave

Existem ao menos três requisitos que você precisa cumprir para ter direito à isenção do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) em caso de doenças graves: 

  1. Doença grave: ter alguma das 16 doenças graves listadas no inciso XIV (14) do artigo 6º da lei 7.713/1998 (ou doença grave equiparada);
  2. Documentos: comprovar a doença grave com documentos médicos datados;
  3. Benefício: receber aposentadoria, pensão ou reforma (militar).

Lembre-se! Caso você seja aposentado ou pensionista, possua uma doença grave e ainda trabalhe, apenas o valor do seu benefício previdenciário poderá ser isento do IRRF.

Confira o que diz a tese firmada pelo Tema 1.037 do STJ (Superior Tribunal de Justiça):

Não se aplica a isenção do imposto de renda prevista no inciso XIV do artigo 6º da Lei n. 7.713/1988 (seja na redação da Lei nº 11.052/2004 ou nas versões anteriores) aos rendimentos de portador de moléstia grave que se encontre no exercício de atividade laboral.

Quais doenças são consideradas graves para a Isenção do Imposto de Renda?

A lei 7.713/1988 lista 16 doenças graves que podem garantir o seu direito à isenção do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) sobre o benefício previdenciário que recebe:

  1. Moléstia profissional;
  2. Tuberculose ativa;
  3. Alienação mental;
  4. Esclerose múltipla;
  5. Neoplasia maligna (câncer); 
  6. Cegueira;
  7. Hanseníase;
  8. Paralisia irreversível e incapacitante;
  9. Cardiopatia grave (doenças cardiológicas);
  10. Doença de Parkinson;
  11. Espondiloartrose anquilosante;
  12. Nefropatia grave (doenças renais);
  13. Hepatopatia grave;
  14. Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  15. Contaminação por radiação;
  16. Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids/HIV).

Outras doenças graves, fora da lista, podem dar direito à isenção do Imposto de Renda?

A lei 7.713/1998 prevê a isenção do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) para quem tem uma das 16 doenças graves listadas no inciso XIV (14) do artigo 6º. 

Mas por mais que o rol com essas 16 doenças seja taxativo (“fechado”), isso não significa que outras doenças igualmente severas não possam garantir seu direito à isenção do IRRF.

Entenda! Há outras condições graves que podem ser equiparadas às doenças listadas na lei  7.713/1998 

Confira alguns exemplos:

  • Esquizofrenia: pode ser equiparada à alienação mental;
  • Visão monocular: pode ser equiparada à cegueira binocular (dos dois olhos);
  • Doença de Huntington: pode ser equiparada à Doença de Parkinson;
  • Síndrome de Guillain-Barré: pode ser equiparada à paralisia irreversível e incapacitante; 
  • Polineuropatia: pode ser equiparada à hanseníase;
  • Entre outras equiparações.

Se a sua doença não está na lista, você pode ter direito à isenção do IRRF mesmo assim.

O primeiro passo é conversar com seu médico e solicitar um laudo que comprove a gravidade da sua condição e a semelhança com uma das doenças graves previstas na lei.

Com esse documento em mãos (o laudo ou outro documento comprobatório), um advogado especialista poderá ajudar a garantir o seu direito à isenção.

Outro ponto importante é que a isenção do IRRF vai além dos casos mencionados anteriormente.

Ela também pode valer para:

  • Complementação de aposentadoria, reforma ou pensão recebida de:
    • Previdência complementar;
    • Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual); ou 
    • PGBL (Programa Gerador de Benefício Livre);
  • Valores de pensão pagos por decisão judicial, acordo ou escritura pública;
  • Alimentos provisionais recebidos por quem tem moléstia grave;
  • Indenização por acidente de trabalho;
  • Entre outros casos.

Garanta o seu direito! Se você ou alguém que você conhece se encaixa nessas situações, busque a orientação de um profissional de confiança.

O que deve constar no laudo médico para isenção de Imposto de Renda por doença grave?

Para que você consiga garantir a isenção do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) por doença grave, o seu laudo médico deve ser o mais completo possível, contendo as seguintes informações:

  • Identificação do paciente;
  • Identificação do profissional de saúde;
  • Assinatura/carimbo do médico;
  • Número de inscrição do médico no respectivo CRM (Conselho Regional de Medicina);
  • Doença com identificação da CID (Classificação Internacional de Doenças);
  • Data do diagnóstico da doença grave.

Atenção! Se seus documentos médicos, como o laudo, não tiverem data, a comprovação do seu direito à isenção do IRRF será mais complexa.

Em uma situação como essa, será extremamente importante você retornar ao seu médico e pedir documentos comprobatórios datados. 

A isenção para doenças graves é para o Imposto de Renda Retido na Fonte ou para a Declaração Anual do Imposto de Renda?

A isenção do IR (Imposto de Renda) para doenças graves é para o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte)

Ou seja, para que você não tenha uma porcentagem de imposto descontada da sua aposentadoria, pensão ou reforma (militar) recebida mensalmente.

Cuidado! Se você se enquadrar em alguma das hipóteses da Declaração Anual do Imposto de Renda, será obrigado a enviá-la à Receita Federal todos os anos.

Isso porque o IRRF e a DIRPF (Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física) não são a mesma coisa. 

Enquanto o IRRF é mensal, a DIRPF é anual.

E a DIRPF é obrigatória em 2025, se você:

  • Recebeu rendimento tributável superior a R$33.888,00 em 2024; 
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00 em 2024;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação (venda ou outras transações) de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto de Renda;
  • Realizou operações de alienação (venda ou outras transações) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros etc.;
    • Cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; ou
    • Com a apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto.
  • Obteve receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em 2024, relativamente à atividade rural; 
  • Teve, em 31 de dezembro (2024), a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00;
  • Entre outras situações que também podem obrigar você a fazer a Declaração do IR.

Existe um valor máximo de isenção e restituição do IR?

Para aposentados, pensionistas ou militares reformados que possuem alguma doença grave, em regra, não há um limite máximo para a isenção e restituição do IR.

Na prática, a isenção e a restituição correspondem ao valor que você recebe de aposentadoria, pensão ou reforma. 

Por exemplo, se você tem uma cardiopatia grave e recebe R$3.200,00 de aposentadoria por mês, esse será o valor isento do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte).

Ou seja, todo o valor recebido como aposentadoria, pensão ou reforma (no caso de quem tem doença grave) estará isento do desconto mensal do IRRF.

Geralmente, pessoas com doenças graves enfrentam altos custos médicos. 

A isenção do imposto existe para garantir a dignidade desses indivíduos, ajudando a cobrir despesas com remédios, exames e consultas médicas regulares.

Tenho doença grave e não sou aposentado nem pensionista, tenho direito à isenção do IR?

Quem tem uma doença grave, mas não é nem aposentado e muito menos pensionista do INSS, não tem direito à isenção do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte).

A lei 7.713/1998 não prevê a isenção do IRRF para quem tem uma das doenças graves listadas no inciso XIV (14) do artigo 6º, e não é aposentado e nem pensionista da previdência.

Como solicitar isenção de Imposto de Renda por doença grave?

Para solicitar a isenção de Imposto de Renda por doença grave, basta você acessar o site ou o aplicativo do Meu INSS

Siga o passo a passo:

  1. Entre no site ou aplicativo do Meu INSS;
  2. Clique em “Entrar com gov.br”;
  3. Digite o número do seu CPF e clique em “Continuar”;
  4. Insira a sua senha cadastrada no sistema e clique em “Entrar”;
  5. Clique em “Mais Serviços”:
mais serviços meu inss
(Fonte: Meu INSS)
  1. Digite “Isenção de Imposto de Renda” na barra onde aparece uma lupa e clique nessa opção assim que ela surgir na tela do seu celular ou computador:
isenção imposto de renda
(Fonte: Meu INSS)
  1. Clique em “Atualizar” para atualizar seus dados de contato;
  2. Leia as informações sobre o serviço solicitado:
informações documentos médicos
(Fonte: Meu INSS)
  1. Role a tela e também leia as informações sobre a digitalização de documentos para agilizar a análise do seu pedido de isenção e clique em “Avançar”:
digitalização de documentos
(Fonte: Meu INSS)
  1. Na sequência, confira as informações do requerente e as informações de contato (celular, telefone fixo e e-mail) e inclua os “Dados Adicionais”:
    • NB (Número de Benefício);
    • Como você se identifica: titular, procurador, representante legal; e se
    • Possui outro benefício.
  2.  Role a tela e clique em “Novo” para anexar seus documentos médicos comprobatórios da doença grave que possui:
anexar novo documento
(Fonte: Meu INSS)
  1.  Por fim, clique em “Avançar” e preste atenção nos demais passos exigidos.

Atenção! Enquanto quem se aposentou pelo INSS deve solicitar a isenção pelo Meu INSS, quem foi servidor público deve fazer essa solicitação para o órgão onde trabalhou.

Como pedir restituição do Imposto de Renda por doença grave?

É possível solicitar a restituição do Imposto de Renda por doença grave de duas formas:  

  1. Ao preencher a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF); ou
  2. Retificando declarações de anos anteriores.  

A restituição acontece tanto por meio da análise do seu pedido de isenção do Imposto de Renda no Meu INSS quanto por meio da sua declaração anual.  

Ao preencher a DIRPF, fique atento a essas duas opções listadas acima. 

Agora, vou explicar cada uma delas. Vamos lá?

Como pedir a restituição ao preencher a DIRPF?

Você pode solicitar a restituição do seu IR direto no site da Receita Federal ou no PGD (Programa Gerador de Declaração) — faça o download do PGD. 

baixar programa
(Fonte: Receita Federal)

Há a opção de você declarar seus rendimentos como “isentos”.

 A partir disso, eles deixarão de ser “tributáveis” e você receberá a devida restituição.

No PGD baixado e instalado, por exemplo, siga estes passos:

  1. Clique em “Entrar com gov.br” e faça o seu login como se fosse acessar o site ou o aplicativo do Meu INSS:
gov br no pgd
(Fonte: PGD)
  1. Depois que o seu login for feito, clique em “Declaração” e em “Nova” no canto superior esquerdo da tela para começar uma nova declaração de IR:
nova pgd
(Fonte: PGD)
  1. Escolha o tipo de declaração e se você quer iniciar uma declaração:
    • Pré-preenchida;
    • Importando a de 2024; ou 
    • Em branco:
declaração pgd
(Fonte: PGD)
  1. Caso você escolha a pré-preenchida, marque “Declaração própria” ou “Declaração por procuração” e clique em “Ok”:
declaração ir
(Fonte: PGD)
  1. Na sequência, clique em “Fichas da Declaração”:
fichas de declaração
(Fonte: PGD)
  1. Clique em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”
  2. Clique em “Totais”;
  3. Preencha o tópico 11: “Pensão, proventos de aposentadoria, ou reforma por moléstia grave ou aposentadoria ou reforma por acidente em serviço”:
rendimentos isentos não tributáveis
(Fonte: PGD)

Atenção! Para quem nunca solicitou a restituição do Imposto de Renda, pode ser um pouco complexo navegar no PGD sozinho.

Ainda mais se você tiver direito a uma restituição retroativa.

Por isso, prefira contar com a ajuda e com a experiência de um advogado especialista.

Assim, você receberá o valor correto da sua restituição.

Como corrigir/retificar declarações de anos anteriores e pedir restituição retroativa do IR (Imposto de Renda)?

Se você tem uma doença grave há algum tempo, mas só solicitou a isenção do IR em 2025, ainda é possível corrigir as declarações dos anos anteriores.

Isso significa que você pode pedir a restituição retroativa do IR dos últimos cinco anos

Esse é o prazo máximo para recuperar valores pagos indevidamente no passado.

Por exemplo, imagine que você recebeu o diagnóstico de câncer de intestino (neoplasia maligna) em outubro de 2020 e tem essa data registrada nos seus documentos médicos. 

No entanto, só descobriu em 2025 que poderia ter direito à isenção do IR. 

Nesse caso, ainda dá tempo de corrigir as suas declarações dos últimos cinco anos e recuperar os valores pagos a mais à Receita Federal.

Para isso, será fundamental comprovar sua doença grave por meio de documentos médicos que estejam com as datas corretas

No próprio PGD (Programa Gerador de Declaração), você pode editar os rendimentos tributáveis de anos anteriores e classificá-los como “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”

Após fazer essa classificação, faça o seguinte:

1) Acesse o PER/DCOMP Web pelo site eCAC da Receita Federal;

2) Clique em “Entrar com gov.br” para fazer o login caso seja necessário”:

entrar com gov br meu inss
(Fonte: Receita Federal)

3) Vá até a seção “Restituição e Compensação” e clique nela:

restituição e compensação
(Fonte: Receita Federal)

4) Clique em “Meu Imposto de Renda”:

meu imposto de renda
(Fonte: Receita Federal)

5) Na sequência, abrirá o site da Receita Federal com as declarações de anos anteriores e com a atual para você seguir solicitando sua restituição de IR:

declarações IR anos anteriores
(Fonte: Receita Federal)

6) Siga os demais passos solicitados. 

Atenção! Se você não está acostumado a lidar com o sistema da Receita Federal, esse processo pode ser um bastante complicado de fazer sozinho. 

Para evitar qualquer erro e garantir que você receba o que tem direito, busque a orientação e o conhecimento técnico e prático de um advogado especialista.

Além de ajudar com toda a documentação necessária, um profissional poderá calcular corretamente os valores a serem restituídos

Quais documentos apresentar para restituição de Imposto de Renda?

Antes de receber a restituição do seu Imposto de Renda (IR), é necessário solicitar a isenção do IR no Meu INSS, anexando os documentos comprobatórios.

Nessa etapa, você precisará enviar documentos que comprovem a doença grave para que a isenção seja concedida e, só então, receber a restituição.

Confira alguns dos documentos necessários:

  • Documento pessoal do requerente (com foto);
  • Comprovante de residência (atualizado);
  • Atestados, exames e laudos médicos;
  • Carta de concessão do benefício previdenciário;
  • Hiscre (Histórico de Crédito);
  • Demonstrativos de cálculo (com correção monetária e juros);
  • Declaração confirmando que a doença é considerada grave;
  • Declaração detalhada que confirme com qual doença grave listada no inciso XIV (14) do artigo 6º da lei 7.713/1998 a sua doença é equiparada;
  • Receitas de medicamentos de uso contínuo;
  • Receitas de outros medicamentos;
  • Atestado de tratamento da doença;
  • Comprovantes de despesas médicas;
  • Formulário preenchido para pedido de restituição de imposto de renda;
  • Outros documentos que possam ser exigidos.
formulário pedido restituição imposto de renda
(Fonte: Receita Federal)

Importante! A comprovação da doença será feita com base nos seus documentos enviados pelo Meu INSS. 

Além disso, você só precisará comparecer em uma agência do INSS se a perícia médica determinar que a sua presença é necessária.

Se o INSS negar o pedido de isenção por não reconhecer a sua doença como grave, consulte um advogado para avaliar a possibilidade de entrar com uma ação judicial.

Geralmente, o pedido judicial, com o acompanhamento e a orientação de um advogado especialista, é mais satisfatório.

Quanto tempo leva para receber o retroativo do Imposto de Renda?

O tempo para receber o retroativo do Imposto de Renda pode variar, dependendo da análise da Receita Federal.

Se a sua restituição não for referente a anos anteriores, mas sim ao ano de 2025, o pagamento será feito em lotes, entre maio e setembro de 2025:

  • 1º lote: 30 de maio;
  • 2º lote: 30 de junho;
  • 3º lote: 31 de julho;
  • 4º lote: 29 de agosto;
  • 5º lote: 30 de setembro.

Além disso, a restituição segue uma ordem de prioridade para os seguintes grupos:

  • Pessoas com 80 anos ou mais;
  • Pessoas com 60 anos ou mais que tenham deficiência ou doença grave;
  • Quem tem o magistério como principal fonte de renda;
  • Quem usou a declaração pré-preenchida e optou por receber via Pix;
  • Quem usou a declaração pré-preenchida ou escolheu receber via Pix.

Por outro lado, se o retroativo for resultado de uma decisão judicial, o prazo de pagamento pode variar conforme os trâmites do seu processo.

Após o trânsito em julgado da ação (quando não há mais possibilidade de recurso), o pagamento pode ser feito das seguintes formas:

  • Precatório: se o valor for maior que 60 salários mínimos;
  • RPV (Requisição de Pequeno Valor): se for até 60 salários mínimos.

Perguntas frequentes sobre restituição de Imposto de Renda por doença grave

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre a restituição de Imposto de Renda por doença grave.

A lista de doenças graves que podem ser isentas do IR é taxativa?

Sim! A lista de doenças graves que podem ser isentas do Imposto de Renda é taxativa. 

Mas isso não significa que outras doenças igualmente severas — equiparadas às doenças graves listadas na lei 7.713/1998 — não possam garantir o direito à isenção do IRRF.

A isenção do IR para quem tem doença grave é apenas sobre a pensão ou aposentadoria?

Em regra, sim! A isenção do IR para quem tem doença grave é apenas sobre a pensão, aposentadoria ou reforma (militar).

Já me recuperei de uma doença grave, ainda tenho direito à isenção do IR?

Sim! Se você já se recuperou de uma doença grave, ainda assim terá direito à isenção do Imposto de Renda se for aposentado, pensionista ou militar reformado. 

Descobri uma doença grave em 2023, já sendo aposentado, ainda tenho direito aos valores retroativos da isenção?

Sim! Se você descobriu uma doença grave em 2023 e só soube do direito à isenção em 2025, ainda poderá receber os valores retroativos do Imposto de Renda. 

Isso vale para aposentados, pensionistas e militares reformados.

Quem tem previdência privada e doença grave pode pedir a restituição de IR?

Sim! Quem tem uma previdência privada e doença grave também pode pedir a restituição do Imposto de Renda.

Qual a diferença entre pedir isenção e restituição de Imposto de Renda?

A isenção evita que você pague o Imposto de Renda. Já a restituição é a devolução do valor que foi cobrado a mais.

Quem teve câncer pode pedir restituição do Imposto de Renda?

Sim! Quem teve câncer (neoplasia maligna) pode pedir a restituição do Imposto de Renda. 

Inclusive, caso você não tenha solicitado sua isenção logo que foi diagnosticado com um câncer, é possível pedir a restituição dos últimos 5 anos, mesmo que já esteja curado. 

Essa doença é reconhecida como grave pela lei 7.713/1988.

Como receber retroativo de isenção de Imposto de Renda?

Para receber valores retroativos de isenção de Imposto de Renda, retifique suas declarações acessando o site eCAC da Receita Federal ou entre com um pedido na Justiça.

Conclusão

Neste artigo, você descobriu que a isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves é um direito garantido por lei, aplicável ao IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte).

Aposentados, pensionistas e militares reformados com doenças graves têm direito não apenas à isenção, mas também à restituição de valores pagos indevidamente.

Além disso, muitos beneficiários desconhecem um ponto fundamental: para solicitar a isenção, não é necessário estar doente no momento do pedido. 

Mesmo que você já tenha se curado, ainda pode requerer a isenção retroativa (desde o diagnóstico da doença grave, respeitando o prazo prescricional de cinco anos).

No entanto, para garantir esse direito, é essencial apresentar a documentação médica adequada e seguir o procedimento correto.

Se você não sabia disso ou tem dúvidas sobre como solicitar a isenção e a restituição dos valores retroativos, converse o quanto antes com um advogado especialista.

O prazo para a entrega da DIRPF (Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física) já começou e vai até às 23h59 do dia 30/05/2025. Não deixe essa oportunidade passar.

Você pode recuperar um valor significativo e preservar seu dinheiro, que certamente é um recurso essencial para cuidar da sua saúde e do seu bem-estar.

Gostou deste artigo? 

Aproveite e compartilhe com quem pode ter direito à isenção do IRRF e ainda não sabe disso.

Espero que você tenha aproveitado a leitura.

Abraço! E até a próxima.

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