Doenças na Coluna dão Direito à Aposentadoria por Invalidez?

Em razão de acidentes, desgastes ou do envelhecimento dos ossos da coluna, muitos segurados do INSS possuem doenças ou lesões que os impedem de trabalhar.

Acontece que a coluna é primordial para a movimentação de qualquer pessoa. Seja durante tarefas laborais seja no decorrer de atividades cotidianas.

Possuir alguma doença ou sofrer uma lesão que reduza ou até anule as funções e movimentações do corpo, poderá ser crucial na vida de um trabalhador.

Por conta disso, escrevi este artigo. O meu objetivo é informar você sobre as possibilidades da aposentadoria por invalidez para caso você possua problemas na coluna.

Durante o conteúdo, vou passar pelos seguintes pontos:

1. Como funciona a aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é o benefício previdenciário pago aos segurados incapacitados de forma total e permanente para o trabalho, inclusive para fins de reabilitação profissional.

Isso significa que, em razão de uma lesão ou doença, o trabalhador fica impossibilitado de exercer suas atividades laborais, sem que haja qualquer previsão de melhora.

Desta maneira, o segurado terá uma aposentadoria garantida, no sentido de que ela possa auxiliá-lo a se manter.

Caso você possua alguma doença ou lesão na coluna, para que consiga a aposentadoria por invalidez, você precisará preencher os seguintes requisitos:

  • Ter carência de 12 meses no INSS;
  • Ter qualidade de segurado;
  • Comprovar a incapacidade total e permanente para o trabalho.

Ter carência de 12 meses no INSS

Você precisará ter, no mínimo, 12 meses de carência no INSS. Ou seja, você deverá ter contribuído para o Instituto por pelo menos 1 ano.

Caso você não saiba, carência é o número mínimo de contribuições necessárias para que o segurado tenha direito a algum benefício.

Então, essa será a exigência básica para que você consiga a aposentadoria por invalidez.

Ter qualidade de segurado

Você conseguirá preencher este requisito de forma fácil caso esteja recolhendo normalmente para o INSS.

Mas vale dizer que você também terá qualidade de segurado caso esteja no período de graça.

O período de graça é o tempo em que você mantém a sua qualidade de segurado, mesmo que não esteja recolhendo para o INSS.

Em regra, para os segurados obrigatórios (aqueles que exercem atividade econômica), o período de graça será de 12 meses, a contar do mês do último recolhimento.

Esse prazo poderá aumentar:

  • + 12 meses: caso você esteja em situação de desemprego involuntário;
  • + 12 meses: caso você tenha mais de 120 contribuições ao INSS.

Isto é, seu período de graça poderá ser de 24 ou 36 meses, se você preencher as situações acima.

Caso você queira saber mais sobre a qualidade de segurado e o período de graça, já escrevi um conteúdo completo acerca do tema.

Recomendo a leitura.

Comprovar a incapacidade total e permanente para o trabalho

É necessário que você comprove a sua incapacidade total e permanente para o trabalho.

Para isso, você será submetido a uma perícia com um médico do INSS que irá avaliar a sua lesão ou doença.

Caso essa incapacidade para o trabalho seja confirmada, você terá direito à aposentadoria por invalidez.

Adiante, falarei um pouco mais sobre a avaliação na perícia médica.

Antes, vou deixar um conteúdo para você ler, que tem tudo a ver com o que falei: Perícia Médica do INSS: Como Funciona?

2. Quais doenças na coluna dão direito à aposentadoria por invalidez?

doenças na coluna que podem dar direito a uma aposentadoria por invalidez

Existem várias doenças na coluna que poderão dar direito à aposentadoria por invalidez.

Alerta: ter uma das doenças que falarei abaixo, por si só, não garantirá o seu benefício.

Como falei antes, o mais importante será você estar incapaz de forma total e permanente para o trabalho.

Contudo, no dia a dia previdenciário, percebo que as seguintes doenças ou problemas na coluna são os mais comuns nos casos de aposentadoria por invalidez:

  • Hérnia de disco;
  • Osteofitose;
  • Protusão discal;
  • Discopatia degenerativa;
  • Cervicalgia;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Escoliose.

Abaixo, vou explicar cada uma dessas doenças ou problemas da coluna.

Hérnia de disco

Em termos médicos, a hérnia ocorre quando um órgão ou tecido se desloca para outra região, a partir de seu lugar de origem.

Então, essa doença se manifesta quando um nervo fica comprimido e causa dores fortes, situação que provavelmente irá se caracterizar como uma hérnia no disco da coluna.

Geralmente, a hérnia de disco afeta a região lombar do segurado.

Osteofitose

A osteofitose, também conhecida como bico de papagaio, ocorre quando há o crescimento anormal de uma saliência óssea em torno das vértebras da coluna.

Essa saliência se desenvolve em função da pressão e do desgaste dos discos vertebrais do segurado.

Protusão discal

A protusão discal ocorre quando há desgaste no disco da coluna vertebral.

Em razão deste desgaste, há a projeção do disco vertebral para fora do seu local ideal, mas sem o rompimento da membrana que o envolve.

Já no caso da hérnia, para você ter uma noção, há a ruptura desta membrana.

Discopatia degenerativa

A discopatia degenerativa, também conhecida como doença degenerativa do disco, acontece pelo envelhecimento natural do corpo.

Esse envelhecimento poderá causar um desgaste progressivo na coluna do segurado.

Cervicalgia

Cervicalgia é um quadro de dor nas vértebras da coluna cervical.

Normalmente, a dor fica próxima da região do pescoço.

Como me refiro a uma parte do corpo que controla o movimento da cabeça com o resto do corpo, a cervicalgia poderá causar diversos problemas no dia a dia do segurado.

Espondiloartrose lombar

A espondiloartrose lombar é um desgaste nas articulações, principalmente na coluna. Ela se caracteriza como um tipo de artrose.

Essa doença afeta os ossos, os discos intervertebrais, os ligamentos e os nervos.

Algumas vezes, pelo alto grau de dor e impossibilidade de movimentação, o segurado não conseguirá nem andar.

É uma doença séria.

Espondiloartrose anquilosante

A espondiloartrose anquilosante também é uma doença crônica.

Ela se apresenta quando há uma inflamação na coluna.

Desta maneira, a doença causa a rigidez da coluna vertebral, reduz a flexibilidade e poderá até impedir a movimentação do segurado incapacitado por espondiloartrose.

Como disse, trata-se de uma doença autoimune e crônica, que causa inflamação nas grandes articulações do segurado, como quadril, joelhos e ombros.

Ela é bem grave.

Escoliose

Em resumo, a escoliose ocorre quando há a curvatura anormal da coluna para um dos lados do tronco.

Geralmente, essa doença se desenvolve durante o pico de crescimento das pessoas na época da adolescência.

Dependendo da situação e do agravamento dos sintomas, a escoliose poderá se tornar grave e incapacitar o segurado na vida adulta.

3. O que fazer se a doença é em decorrência de trabalho?

Lembra quando eu falei que é preciso cumprir uma carência de 12 meses para ter direito à aposentadoria por invalidez?

Existem duas exceções a esta regra:

  • Quando o segurado tem uma doença grave;
  • Quando a doença ou lesão ocorrer, ou não, por conta de um acidente de trabalho.

Doença grave

O artigo 151, da Lei 8.213/1991, possui uma lista das doenças consideradas graves.

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Hepatopatia grave;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Cegueira ou visão monocular;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS);
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

Veja que a espondiloartrose anquilosante está na lista.

Portanto, se você possuir uma das doenças acima, não terá que cumprir a carência de 12 meses para ter direito à aposentadoria por invalidez.

Ah, e outra coisa: as doenças graves não se limitam às citadas acima.

Estou falando de uma lista exemplificativa e não taxativa (fixa).

Por isso, doenças semelhantes às citadas acima poderão ser consideradas graves pelo INSS ou pela Justiça.

Sendo assim, as doenças na coluna, parecidas com a espondiloartrose anquilosante, poderão ser consideradas graves.

Principalmente, se estivermos falando de uma doença em estágio avançado.

Acidente

a carência é dispensada mesmo que o acidente não seja decorrente do trabalho

Se você sofreu um acidente que causou lesão ou doença na sua coluna, você também terá a carência dispensada para fins de aposentadoria por invalidez.

Importante: o acidente não precisa ser decorrente do seu trabalho.

Exemplo do Ribamar

Pense no acidente que aconteceu com Ribamar.

Certo dia, Ribamar estava em sua casa assistindo televisão na sala.

De repente, Vânia, que é a esposa de Ribamar, pediu ajuda para que ele trocasse uma lâmpada que havia queimado no banheiro do casal.

Muito prestativo, mas também com pressa para continuar assistindo seu programa favorito de música sertaneja, Ribamar pegou a primeira cadeira que viu pela frente.

Ele correu até o banheiro com a cadeira, subiu neste móvel e se desequilibrou.

O resultado foi que Ribamar caiu estirado no chão. A queda foi tão forte, que fez com que ele gerasse uma lesão grave na sua coluna.

Foi um acidente. Mas, mesmo assim, Ribamar será dispensado da carência, que é o número mínimo de contribuições, para solicitar a sua aposentadoria por invalidez.

4. Como o INSS avalia a incapacidade?

Assim como mencionei anteriormente, o INSS avaliará a sua incapacidade por meio de uma perícia médica.

o que é avaliado na perícia médica do INSS

Durante a perícia, serão feitas:

  • Perguntas sobre a sua doença;
  • Avaliações do seu real estado de saúde, como físicas e mentais;
  • Análises da sua documentação médica.

O último ponto é super importante.

No dia da perícia, você deverá levar, além do diagnóstico da sua doença na coluna, toda a documentação médica que comprove a sua incapacidade para o trabalho.

Por isso, é extremamente necessário que você entregue ao perito:

  • Exames médicos;
  • Laudos médicos;
  • Atestados médicos;
  • Receitas médicas;
  • Quaisquer outros documentos que comprovem a sua doença/lesão e incapacidade total e permanente.

Já adianto, para você, que a perícia médica no INSS não é tão completa assim.

Digo isso, porque o médico que irá atender você, muito dificilmente será especialista em ortopedia ou neurologia, dois ramos da medicina que estudam a coluna.

Geralmente, os peritos são médicos clínicos gerais.

Não que esses médicos não tenham conhecimento suficiente para avaliar o seu estado de saúde.

Mas, ser avaliado por um especialista na sua doença/lesão será muito mais eficaz. Você não concorda?

Desta maneira, a perícia ficará muito mais justa.

Porém, você somente terá a perícia realizada com um especialista em ortopedia ou neurologia se o seu pedido for para a Justiça.

Portanto, se seu pedido de aposentadoria por invalidez for negado no INSS, não se desespere.

Você deverá correr atrás dos seus direitos.

Neste caso, entre em contato e converse com um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Juntos, vocês poderão entrar com uma ação judicial.

5. Adicional de 25% na aposentadoria por invalidez

Sabia que você poderá ter um adicional de 25% na sua aposentadoria por invalidez?

É isso mesmo que você leu.

Imagina ganhar mais ¼ do valor do seu benefício. Seria ótimo, não é mesmo?

Principalmente, por estarmos falando de doenças na coluna, que poderão requerer fisioterapias e a utilização de medicação constante.

O dispositivo legal, que garante o direito ao acréscimo de 25%, é o artigo 45 da Lei 8.213/1991. Esse artigo menciona o seguinte:

Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento)“.

Portanto, para ter direito ao adicional de 25%, será importante que você necessite da assistência permanente de outra pessoa, como um cuidador.

O Anexo I, do Decreto 3.048/1999, também comenta outras hipóteses em que o adicional de 25% poderá ser pago:

  • Cegueira total;
  • Perda de nove dedos das mãos ou mais;
  • Paralisia dos dois braços ou pernas;
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • Perda de um dos braços e uma das pernas, quando a prótese for impossível;
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
  • Doença que exija permanência contínua no leito;
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Vale dizer que essa lista também é exemplificativa.

Situações semelhantes às que relatei acima, também poderão ser consideradas para o adicional de 25% na sua aposentadoria por invalidez.

Na minha visão, as doenças da coluna, por exemplo, poderão ser enquadradas nas duas últimas situações da lista.

Ou seja, a enfermidade que exija permanência contínua no leito e a incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Como estou tratando de uma parte do corpo que serve de “sustentação” para os movimentos, a sua mobilidade poderá ficar extremamente comprometida quando você sofrer uma lesão ou doença da coluna.

Então, se você precisar da assistência de um cuidador de forma permanente, você terá seu adicional de 25% na aposentadoria por invalidez.

Conclusão

Através deste conteúdo, você descobriu as doenças da coluna mais comuns, que podem dar direito à aposentadoria por invalidez.

Lembre-se que o essencial é comprovar a incapacidade total e permanente para o trabalho, independentemente da doença ou lesão que você tenha.

Portanto, é importante que você leve toda a sua documentação médica na perícia, para que a sua incapacidade seja atestada e reforçada para o perito.

E, também, verifique se você necessita da assistência de um profissional de forma permanente.

Se for o caso, você receberá um adicional de 25% no valor do seu benefício.

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Até a próxima! Um abraço.

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OAB/PR 1517

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