Como pedir isenção de imposto de renda para visão monocular?

Como pedir isenção de imposto de renda para visão monocular?

Se você chegou até aqui, é porque está em busca de informações claras e práticas sobre como solicitar a isenção de Imposto de Renda para quem possui visão monocular.  

A boa notícia é que se você é aposentado ou pensionista do INSS e foi diagnosticado com visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos, pode ter direito a essa isenção, o que significa mais dinheiro no seu bolso.  

A solicitação pode ser feita diretamente pelo site ou aplicativo do Meu INSS.

Mas é fundamental você saber exatamente quais documentos apresentar e como proceder para evitar uma negativa por parte do INSS.  

Neste artigo, você descobrirá tudo o que precisa para realizar o seu pedido corretamente, passo a passo. Está pronto? Vamos juntos nessa! Boa leitura.

O que é visão monocular?

A visão monocular é uma deficiência sensorial (visual) atribuída a quem enxerga com apenas um dos olhos, devido à baixa capacidade do outro olho (igual ou inferior a 20%).

Só que é importante você saber que a visão monocular nem sempre foi considerada uma deficiência visual para todos os efeitos legais. 

Na realidade, essa classificação passou a ser reconhecida somente a partir de 22/03/2021, quando a lei 14.126/2021 foi sancionada e entrou em vigor. 

De qualquer forma, mesmo que você tenha sido diagnosticado com visão monocular antes de essa lei entrar em vigor, ainda assim será considerado PcD (Pessoa com Deficiência).

O que é e como funciona o Imposto de Renda?

O IR (Imposto de Renda) é um tributo federal que incide sobre os ganhos e rendimentos de pessoas físicas e jurídicas.

Em linhas gerais, o IR considera todos os valores que você recebe, como salário, aluguel, aposentadoria e outras fontes de renda tributáveis. 

Sobre esses valores, aplica-se uma alíquota, que é a porcentagem do imposto a ser pago.

Na prática, o Imposto de Renda funciona dentro de um sistema progressivo. 

Quanto maior for a sua renda, maior será a alíquota aplicada e, consequentemente, o valor a ser pago. 

Por outro lado, quem recebe menos paga menos imposto ou pode até ficar isento, como em casos de valores decorrentes de acidente em serviço, doenças e deficiências graves.

Abaixo, confira os rendimentos que mais sofrem incidência de IR:

  • Salário recebido mensalmente;
  • Aluguel de imóveis, caso você seja o proprietário/locador;
  • Aposentadoria ou pensão (exceto pensão alimentícia);
  • Investimentos financeiros;
  • Prêmios de loterias e concursos;
  • Entre outros tipos de rendimentos.

Quem tem visão monocular tem isenção de IR (Imposto de Renda)?

Quem tem visão monocular pode conseguir a isenção de IR mediante a comprovação da cegueira de um dos olhos, por meio de atestados, exames, laudos e relatórios médicos.  

Digo “pode”, um termo que carrega certa discricionariedade (liberdade administrativa), pois a lei que fala da isenção menciona a cegueira de forma geral, sem especificar se é: 

  • Cegueira binocular (nos dois olhos); ou
  • Cegueira monocular (em apenas um olho).

E o INSS acaba se aproveitando dessa falta de especificidade.  

O artigo 6º, inciso XIV (14) da lei 7.713/1998, que prevê a isenção de Imposto de Renda para rendimentos recebidos por pessoas físicas, como aposentadorias, valores decorrentes de acidente em serviço ou de moléstia profissional, estabelece o seguinte:  

“Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas: (…) os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.”  

Além da apresentação de documentos, também pode ser necessária a comprovação da deficiência visual por perícia médica federal, caso você seja convocado pelo INSS.  

Só tome cuidado! O INSS frequentemente nega esse tipo de solicitação. Seus peritos são médicos clínicos gerais, e não especialistas em oftalmologia, por exemplo.  

Na Justiça, há casos de isenção de IR autorizada para pessoas com visão monocular, algo já reconhecido pela jurisprudência (conjunto de decisões judiciais) de tribunais superiores. 

Por isso, o mais seguro é sempre contar com o auxílio de um advogado previdenciário e reunir todos os laudos e documentos emitidos por seu médico particular.  

Inclusive, é importante saber que, se a sua visão se tornou monocular somente após você se aposentar, ainda assim será possível solicitar a isenção de IR como aposentado. 

Como deve ser o laudo médico para isenção de Imposto de Renda?

O laudo médico para isenção de Imposto de Renda deve ser o mais detalhado e completo possível. Ele deve incluir as seguintes informações essenciais:  

  • Identificação do paciente: Nome completo do paciente; 
  • Identificação do médico: Nome, assinatura, carimbo e número da inscrição do médico no respectivo CRM (Conselho Regional de Medicina);
  • Data de emissão: Data em que o laudo foi emitido;  
  • Diagnóstico: Data de recebimento do diagnóstico médico;  
  • CID: Classificação Internacional da Doença, como os códigos:
    • H54.4: CID-10; ou 
    • 9D90: CID-11;
  • Descrição da condição: Detalhamento da visão monocular;  
  • Acuidade visual: Informações sobre a acuidade visual e o olho afetado;  
  • Tratamento: Informações sobre o tratamento realizado;  
  • Medicação: Relação dos medicamentos utilizados; e  
  • Outros detalhes: Outras questões relevantes para o caso específico.  

Para facilitar a sua compreensão, confira um exemplo de modelo real de documento médico de um segurado do INSS com visão monocular:

Relatório médico de visão monocular

Como fazer requerimento de isenção de Imposto de Renda por visão monocular?

Se você é um aposentado ou pensionista do INSS diagnosticado com visão monocular, pode preencher o requerimento de isenção do Imposto de Renda da seguinte forma:

  1. Entre no site ou aplicativo Meu INSS;
  2. Clique em “Entrar com gov.br”;
  3. Digite o seu número de CPF e clique em “Continuar”;
  4. Insira a sua senha cadastrada no sistema e clique em “Entrar”;
  5. Procure por “Solicitação de Isenção de IR” na barra onde aparece uma lupa e clique nessa opção, conforme mostra a imagem abaixo:
Solicitação de isenção de imposto de renda por visão monocular no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. Clique em “Atualizar” para atualizar seu dados de contato;
  2. Depois da atualização dos seus dados, clique em “Avançar”;
  3. Leia as informações do serviço, atentando-se ao trecho que diz “A doença deverá ser comprovada com documentos médicos”, e depois clique em “Avançar” para anexar seus documentos e seguir com a solicitação:
Isenção de Imposto de Renda no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

Atenção! Mesmo sendo um requerimento administrativo, feito diretamente por você ao INSS, é importante contar com o auxílio e a orientação de um advogado previdenciário.

Esse profissional costuma lidar diariamente com o sistema do Meu INSS. E, portanto, saberá orientá-lo da melhor forma possível, principalmente com a documentação exigida.

Quais são os documentos necessários para pedir isenção de Imposto de Renda por visão monocular?

Os principais documentos para solicitar a isenção de Imposto de Renda por visão monocular são os seus documentos médicos.  

Você precisa comprovar a baixa capacidade visual do olho afetado, que deve ser igual ou inferior a 20% para se caracterizar como monocular.  

Confira uma lista com diversos exemplos da documentação médica necessária:  

  • Atestados médicos (antigos e atuais);
  • Exames de capacidade/incapacidade visual (antigos e atuais);  
  • Laudos médicos (antigos e atuais); 
  • Laudos antigos do INSS relacionados a pedidos de benefícios anteriores;
  • Prontuário médico que contenha o diagnóstico de visão monocular;
  • Receitas de óculos (antigas e atuais); e  
  • Receitas de tratamentos médicos (antigas e atuais);  
Importante! No momento de reunir sua documentação, é fundamental contar com a orientação de um advogado especialista em direito previdenciário

Esse profissional possui o conhecimento técnico e a experiência prática para analisar a documentação e garantir que ela esteja adequada para a solicitação da sua isenção.  

Além de compreender de direitos previdenciários (na teoria e na prática), um advogado transmitirá segurança para resolver o seu caso da melhor maneira possível.

Quanto tempo demora o processo de isenção de Imposto de Renda?

O processo de isenção de Imposto de Renda, ou seja, o pedido de isenção feito ao INSS, geralmente demora para ser respondido no prazo médio de 30 dias corridos

Essa estimativa de tempo está, inclusive, no site do governo federal, em uma página específica para a solicitação de isenção do Imposto de Renda:

Tempo de duração do pedido de isenção de imposto de renda para quem tem visão monocular
(Fonte: Governo Federal)

Se o INSS extrapolar esse prazo e demorar consideravelmente, você poderá perguntar ao seu advogado sobre a possibilidade de entrar com um mandado de segurança.

O mandado de segurança é conhecido como “remédio constitucional” e serve para o INSS agilizar a análise do seu pedido e respondê-lo imediatamente. 

Meu pedido de isenção de Imposto de Renda foi negado, e agora?

Se o seu pedido de isenção de Imposto de Renda foi negado, você tem duas alternativas – e desistir não deve ser uma delas:  

  1. Entrar com um recurso administrativo: Você tem o prazo de 30 dias, a partir da data da negativa do INSS, para apresentar seu recurso buscando reverter a decisão;  
  1. Recorrer à Justiça: Ingressar com uma ação judicial, contando com toda a orientação e expertise de um advogado previdenciário.  

Independentemente da opção que você escolher, ter ao seu lado um advogado de confiança é indispensável

Esse profissional será responsável por conduzir seu caso com precisão, apresentando os argumentos e documentos adequados para defender sua isenção.  

Atenção! Quando se trata de valores que deixarão de ser recolhidos aos cofres públicos, como no caso da isenção de IR, as negativas podem ser bastante rigorosas.  

É comum o INSS indeferir esse tipo de solicitação. Por isso, muitas vezes, a melhor alternativa é ingressar com uma ação judicial para buscar preservar seu dinheiro.  

Não enfrente essa batalha sozinho! Contar com um advogado especialista pode fazer toda a diferença para garantir o êxito do seu pedido.  

Se você deseja economizar tempo e dinheiro, procure um advogado. 

Esteja atento às burocracias e amarras do INSS para evitar uma negativa do órgão público mais processado do país.

Conclusão

Neste artigo, você aprendeu que pessoas diagnosticadas com visão monocular, ou seja, com capacidade visual igual ou inferior a 20% em um dos olhos, podem solicitar a isenção de Imposto de Renda.  

Se você é aposentado ou pensionista do INSS, seu pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo do Meu INSS, por meio do requerimento de “Solicitação de Isenção de IR”, e anexando a documentação necessária.  

Certifique-se de que seus laudos e exames médicos estejam detalhados e atualizados. Eles serão essenciais para comprovar sua deficiência visual. 

Além disso, esteja preparado para uma possível perícia médica no INSS, que pode ocorrer.  

Caso seu pedido seja negado, não desista! Dá para recorrer administrativamente, no prazo de 30 dias, ou ingressar com uma ação judicial para garantir seus direitos.  

Em todas essas etapas, contar com a experiência de um advogado especialista em direito previdenciário pode fazer a diferença entre um pedido bem-sucedido e uma negativa.  

Gostou deste artigo? 

Então, compartilhe com amigos e familiares que possam se beneficiar. 

Sua ajuda pode transformar vidas.  

Abraço! E até a próxima.

Plano de Aposentadoria

Receba Novidades Exclusivas sobre o INSS

Entre na nossa lista e junte-se a mais de 40 mil pessoas

Registro Profissional de Jornalista nº 21240

Redatora

Compartilhe esse artigo