Provavelmente, você já deve ter ouvido falar no prazo decadencial da revisão de aposentadoria. Em regra, o prazo para a revisão de benefícios é de 10 anos.
Então, se já faz quase 10 anos que a sua aposentadoria foi concedida, este é o conteúdo certo.
Aqui, você vai descobrir tudo sobre o prazo decadencial da revisão de aposentadoria. Principalmente, se o seu prazo está quase chegando ao fim.
Também, quando é possível você fazer a revisão de aposentadoria após passados os 10 anos do prazo decadencial.
Na sequência, leia tudo atentamente e confira os seguintes tópicos:
Conteúdo:
ToggleÉ possível solicitar revisão de aposentadoria após 10 anos?
Sim! É possível solicitar revisão de aposentadoria após 10 anos, desde que se trate de uma revisão de direito, e não de uma revisão de fato.
A revisão de fato pode acontecer quando o INSS não considera, por exemplo, períodos importantes de trabalho ou erra os cálculos do seu benefício.
Já a revisão de direito pode ser feita quando há novas leis ou decisões de repercussão geral do STJ e do STF, aplicáveis a todos os segurados.
Por um lado, a revisão de fato é mais específica e depende do caso concreto de cada segurado. Por outro, a revisão de direito é mais geral, porque há uma mudança significativa na lei ou decisão que repercute a ponto de afetar inúmeros segurados.
Também, cabe lembrar que é possível solicitar revisão de aposentadoria após 10 anos quando o prazo decadencial da revisão sofre interrupções por algum motivo.
Mais adiante, vou comentar algumas situações que representam a possibilidade de revisão mesmo após o prazo decadencial de 10 anos.
Caso você não tenha qualquer noção sobre a possibilidade de interrupção de prazo, consulte um advogado especialista para ter certeza sobre o seu prazo decadencial.
Qual é o prazo para pedir revisão de aposentadoria?
Em tese, o prazo para pedir revisão de aposentadoria é de 10 anos.
E vale ressaltar que a contagem do prazo decadencial inicia a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira parcela do seu benefício.
É importante reforçar que essa contagem não será imediata. Se você recebeu o seu benefício hoje, o seu prazo não começará a contar exatamente hoje.
Já que muitos beneficiários do INSS se confundem, perceba que o prazo decadencial não começa a contar:
- a partir do pedido de aposentadoria no INSS;
- a partir da data de concessão do seu benefício;
- da data em que você recebeu o resultado do seu processo administrativo;
- da data em que você recebeu o resultado do seu processo judicial.
Se você souber o marco inicial da sua aposentadoria, o prazo de 10 anos começará a contar a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento do seu benefício ou da resposta administrativa do seu pedido revisional.
Para ficar mais fácil de entender, confira o caso do aposentado Roger.
Caso real: exemplo do Roger
Apesar de Roger ter enfrentado um longo processo de aposentadoria, ele conseguiu se aposentar por tempo de contribuição.
O primeiro passo do processo de Roger foi quando ele entrou com o pedido de aposentadoria no dia 02/12/2014.
Inclusive, vale lembrar que Roger teve direito a um reconhecimento especial, porque trabalhou exposto a agentes nocivos durante alguns períodos de sua vida profissional.
Com esse reconhecimento e a aposentadoria por tempo de contribuição concedida, ele ganhou um tempo adicional.
No entanto, o processo com o pedido de tempo especial levou tempo.
O benefício de Roger foi concedido três anos depois, no dia 27/12/2017.
Caso você não saiba, ninguém pode sacar um benefício imediatamente, assim que recebe a carta de concessão do INSS. O Instituto informa qual é a previsão do pagamento.
Atenção! Leia a sua carta de concessão com todo cuidado.
Geralmente, o INSS leva alguns dias para liberar o pagamento dos valores, que foi o que aconteceu com Roger.
Esse segurado só conseguiu fazer o saque da primeira parcela do seu benefício em 18/01/2018 – mais de 20 dias depois que sua aposentadoria foi concedida.
Então, é a partir de 18/01/2018, dia do saque do benefício, que o prazo decadencial de Roger deverá ser considerado.
Como Roger sacou seu benefício pela primeira vez em 18/01/2018, o primeiro dia do mês seguinte ao recebimento do seu benefício foi 01/02/2018.
Ou seja, foi do dia 01/02/2018 em diante que o prazo decadencial desse aposentado começou a ser contado.
Etapas da aposentadoria de Roger | Data | Início do prazo? |
Entrou com o pedido de aposentadoria | 02/02/2014 | Não. |
Aposentadoria foi concedida | 27/12/2017 | Não. |
INSS liberou o primeiro saque | 18/01/2018 | Não. |
Primeiro dia do mês seguinte à liberação do saque do primeiro benefício | 01/02/2018 | Sim! A partir daqui começa o prazo de 10 anos para Roger pedir a revisão. |
Diante disso tudo, tanto Roger quanto você devem se atentar às datas. Se o prazo decadencial de 10 anos terminar, vocês perdem o direito à revisão.
Por isso, não tenha receio de procurar um advogado competente para auxiliá-lo.
Embora todo pedido de revisão seja um risco, porque pode aumentar ou diminuir o valor do benefício, o profissionalismo de um especialista pode deixá-lo mais seguro e confiante.
Já imaginou entrar com um pedido de revisão para aumentar o valor da sua aposentadoria, e sair sem benefício algum? Tome muito cuidado! Busque profissionais qualificados.
Alternativas para revisão de aposentadoria após 10 anos
Confira 3 alternativas para a revisão de aposentadoria após 10 anos:
- Tema 256 da TNU.
- Revisão de aposentadoria e ação trabalhista.
- Revisão do teto não tem decadência.
Tema 256 da TNU: Solicitação da revisão da aposentadoria de forma administrativa no INSS
A primeira alternativa para a revisão de aposentadoria após o prazo de 10 anos foi discutida no Tema 256 da TNU (Turma Nacional de Uniformização).
Esse tema avaliou a possibilidade de interrupção do prazo de 10 anos em caso de requerimento administrativo de revisão.
No final de maio de 2021, o Tema 256 da TNU analisou a natureza jurídica do prazo decenal (de 10 anos), descrito no artigo 103 da lei 8.1213/1991.
O tema firmou a seguinte tese:
III – O prazo decenal para a impugnação do ato de indeferimento definitivo da revisão administrativa tem sua contagem iniciada na data da ciência do beneficiário e apenas aproveita às matérias suscitadas no requerimento administrativo revisional.
Portanto, o inciso três da tese acima aborda a alternativa de o prazo de 10 anos ser contado a partir do momento em que você, aposentado ou pensionista do INSS, fica sabendo que o órgão previdenciário não concordou com o pedido feito na sua revisão administrativa.
Para ficar mais fácil de entender, confira o exemplo da dona Margarida.
Exemplo da Margarida
Imagine o caso da dona Margarida. Anos após se aposentar em 14/06/2004, ela entendeu que o valor da sua aposentadoria estava errado.
O INSS não havia contado corretamente todos os anos que Margarida trabalhou – o que refletiu consideravelmente no valor do benefício da segurada.
Portanto, tempos depois de se deparar com esse erro, Margarida entrou com um pedido de revisão de aposentadoria no dia 01/02/2012.
No pedido, ela solicitou que o órgão previdenciário reavaliasse / revisasse seu tempo de contribuição e o resultado do valor do benefício que lhe havia sido concedido.
Porém, em 29/10/2013, o INSS indeferiu o pedido feito por Margarida na revisão administrativa, dizendo que não reavaliaria o tempo de contribuição da aposentada e, muito menos, o valor concedido.
Ainda em outubro daquele ano, Margarida tomou ciência disso após receber uma carta de indeferimento do Instituto.
Então, como ela não concordou com a decisão do INSS, o prazo de 10 anos pode ser contado a partir de 29/10/2013 até 29/10/2023 para solicitar outra revisão.
Contudo, essa revisão precisará aproveitar o mesmo pedido da revisão anterior.
Ou seja, de reavaliação do seu tempo de contribuição e valor concedido.
Isso porque, a regra trazida pela TNU é de que Margarida só pode pedir a revisão sobre as questões já mencionadas inicialmente.
Concessão da aposentadoria: 14/06/2004 |
Protocolo da revisão: 01/02/2012 |
Decisão administrativa da revisão: 29/10/2013 (início do prazo decadencial) |
Decadência: 29/10/2023 |
Revisão de aposentadoria e ação trabalhista
Quando houver ação trabalhista em curso, existirá a possibilidade de o marco inicial do prazo decadencial começar a contar a partir do trânsito em julgado da sentença desta ação.
Melhor dizendo, existirá a chance de o prazo decadencial para solicitar uma revisão de aposentadoria iniciar da decisão final da reclamatória trabalhista que você ingressou.
Se você quiser compreender melhor, leia o exemplo do Cândido.
Exemplo do Cândido
Cerca de uns 8 anos após receber a carta de concessão de aposentadoria, Cândido começou a matutar que o valor do seu benefício poderia estar errado.
A empresa havia feito diversos dos seus recolhimentos previdenciários pelo valor mínimo. Além disso, ela não havia pago algumas verbas que eram devidas.
Então, Cândido decidiu buscar o auxílio de um advogado previdenciário – coisa que, por um erro seu, não havia feito ao solicitar sua aposentadoria anos mais cedo no INSS.
A partir da análise do CNIS e dos documentos de Cândido, como a CTPS, seu advogado percebeu um rombo absurdo no histórico de contribuições do segurado.
Em razão disso, o aposentado entrou com um processo trabalhista solicitando as verbas adicionais e o pagamento das contribuições previdenciárias sobre os salários corretos.
Entretanto, quando o processo terminou (transitou em julgado), e Cândido obteve a sentença, seu prazo decadencial de 10 anos já tinha acabado.
Ele estava aposentado há 11 anos – um ano a mais que o prazo decadencial.
Considerando o tema 1117 do STJ, portanto, foi nesse instante que o segurado descobriu a possibilidade de o prazo decadencial começar a contar a partir da sentença da reclamatória trabalhista.
Revisão do teto não tem decadência
A revisão do teto se trata muito mais de um reajustamento do salário de benefício aos tetos definidos pelas Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003, do que de uma revisão em si.
Por causa disso, o prazo decadencial do artigo 103 da lei 8.213/1991 não se aplica à revisão do teto, também conhecida como reajustamento do teto. Veja esse artigo:
“O prazo de decadência do direito ou da ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão, indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício e do ato de deferimento, indeferimento ou não concessão de revisão de benefício é de 10 (dez) anos (…).”
Sendo assim, você poderá requerer o reajustamento do teto a qualquer momento, já que ele não está sujeita ao prazo decadencial de 10 anos imposto às revisões.
Inclusive, vale lembrar o artigo 565 da Instrução Normativa 77/2015:
“Não se aplicam às revisões de reajustamento os prazos de decadência de que tratam os arts. 103 e 103-A da Lei nº 8.213, de 1991. (…)”.
O que fazer se o prazo de 10 anos da revisão está no fim?
Se o prazo de 10 anos da revisão que você pode fazer está no fim, procure um advogado especialista em direito previdenciário imediatamente.
Depois que esses 10 anos passarem, não haverá muito o que fazer.
Mas, além de buscar um advogado especialista, também sugiro que você siga dois passos:.
A partir dos passos abaixo, você conseguirá verificar quanto tempo ainda possui de prazo decadencial para entrar com uma revisão.
- passo (1): baixe sua carta de concessão no Meu INSS;
- passo (2): selecione um intervalo de datas.
Passo (1): baixe sua carta de concessão no Meu INSS
Primeiro de tudo, entre no site ou aplicativo do Meu INSS e baixe a sua carta de concessão.
Na carta de concessão, deve constar a data em que o seu benefício foi concedido.
Lembra do caso do Roger comentado em um dos tópicos anteriores?
Em que pese o benefício de Roger tenha sido concedido no dia 27/12/2017, o saque da primeira parcela dele foi em 18/01/2018.
Já o primeiro dia do mês seguinte ao recebimento do benefício de Roger foi em 01/02/2018 – dia em que o prazo decadencial para uma revisão passou a ser contado.
Passo (2): selecione um intervalo de datas
Depois que você souber a data de concessão do seu benefício, clique na aba chamada “Extrato de Pagamento” dentro do Meu INSS.
A partir disso, o sistema dará a possibilidade de você selecionar um intervalo de datas.
Neste momento, insira, por garantia, um mês antes da data de concessão do seu benefício, assim como uns cinco meses depois da data de concessão.
No caso do Roger, que o benefício foi concedido em 27/12/2017, eu selecionaria um intervalo entre novembro de 2017 até abril de 2018.
A partir de então, o sistema do INSS deverá mostrar os benefícios que já foram concedidos para você e, mais que isso, quando foi que você recebeu a sua primeira parcela.
Ainda sobre Roger, se ele tiver recebido algum outro benefício na mesma época que mencionei acima, esse segurado terá que verificar o número exato do benefício que pretende fazer a contagem do prazo decadencial.
São vários detalhes sobre os quais Roger terá que se atentar. Mas, digamos que ele somente tenha obtido a concessão de uma aposentadoria por tempo de contribuição.
Assim que Roger puxar o prazo que quer saber, em seguida aparecerá que o pagamento da primeira parcela foi efetuado em 18/01/2018.
Perguntas frequentes sobre revisão de aposentadoria após 10 anos
A seguir, confira as respostas de algumas perguntas que nos encaminham com frequência por meio dos canais de comunicação aqui do Ingrácio.
Qual o prazo para pedir revisão da aposentadoria?
Em tese, o prazo decadencial para pedir a revisão da sua aposentadoria é de 10 anos.
Esse prazo começa a contar a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira parcela do seu benefício.
Vale a pena pedir revisão de aposentadoria?
Pode ser que sim! Pode ser que valha a pena pedir revisão de aposentadoria.
Mas, para você ter segurança, recomendo que antes você faça uma análise prévia com um advogado especialista em previdenciário e que domine esse tipo de cálculo.
A diferença no valor do seu benefício pode ser gigante. Há casos de aposentadorias que passaram do valor mínimo para o teto do INSS, e vice-versa.
Como a revisão tanto pode aumentar como diminuir o valor do seu benefício, é extremamente importante buscar o auxílio de um profissional capacitado e de confiança.
Conclusão
Embora até existam situações que não levam o prazo decadencial em consideração, no geral, o prazo decadencial para solicitar uma revisão de benefício é de 10 anos.
Esses 10 anos começam a contar a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira parcela da sua aposentadoria.
Por isso, se o prazo de 10 anos do recebimento da primeira parcela da sua aposentadoria estiver chegando ao fim, busque a ajuda de um advogado imediatamente.
Qualquer passo em falso, sem o auxílio de um profissional competente, pode fazer você perder dinheiro. Ou, então, você pode ter seu benefício cortado pelo INSS.
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Leia esse material quantas vezes achar necessário.
Abraço! Até o próximo artigo.