A aposentadoria por tempo de contribuição foi transformada em regras de transição após a Reforma de 2019, que servem como um meio termo para quem já contribuía para o INSS antes de 13/11/2019 mas não havia cumprido os requisitos.
Neste texto, saiba quais são essas regras e como utilizá-las para alcançar seu benefício de forma mais segura.
O que é aposentadoria por tempo de contribuição?
A aposentadoria por tempo de contribuição é uma modalidade que permitia ao segurado se aposentar com 35 anos de contribuição (homens) e 30 anos (mulheres). Com a Reforma da Previdência, esse benefício foi substituído pelas regras de transição que pedem, além do tempo de contribuição, idade mínima ou pedágios.
Como calcular o tempo de contribuição corretamente?
Para calcular o tempo de contribuição de forma correta, some todos os seus meses de trabalho com contribuições iguais ou acima do salário mínimo.
Antes, você deve analisar o seu CNIS que pode ser consultado pelo aplicativo ou site do Meu INSS. Esse documento informa todos os seus vínculos de trabalho e remunerações.
É importante ficar atento pois o CNIS nem sempre aponta períodos em que você trabalhou na roça, no serviço militar ou em atividades especiais. Por isso, sugiro que peça ajuda de um advogado previdenciarista para analisar o documento.
O que pode contar como tempo de contribuição?
Além dos períodos que estão registrados na sua Carteira de Trabalho, tempos de trabalho como o serviço militar ou o período que você recebeu auxílio-doença, por exemplo, podem ser computados como tempo de contribuição.
Veja os principais períodos que são considerados:
- Período com contribuições feitas como MEI;
- Tempo de atividade rural devidamente comprovado;
- Tempo de serviço militar obrigatório;
- Tempo exercido no serviço público desde que averbado via Certidão de Tempo de Contribuição;
- Período exercido em atividades especiais, em ambientes insalubres;
- Período em que houve recebimento de salário-maternidade;
- Período no qual foi pago auxílio-doença.
Entenda! Para que o período em que você recebeu auxílio-doença conte como tempo de contribuição, é preciso que haja retorno ao trabalho ou um novo pagamento após o fim do benefício.
Como aumentar o tempo de contribuição para aposentadoria?
Para aumentar o tempo de contribuição você deve analisar o seu CNIS e averbar períodos que podem não ter sido considerados, como tempo em atividade especial, períodos trabalhados na roça e períodos sem carteira assinada.
A seguir, veja como proceder em cada um dos casos.
Conversão de tempo especial
Para converter o tempo especial e aumentar o tempo comum, é preciso multiplicar o tempo especial pelo fator 1,4 (homens) ou 1,2 (mulheres).
Esse tempo especial, em que você esteve exposto a agentes nocivos, deve ser comprovado por meio do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho), documentos emitidos pela própria empresa.
Exemplo de conversão: Homem que trabalhou 10 anos em atividade especial. Multiplica-se 10 anos (tempo especial) x 1,4 = 14 anos de tempo comum.
Atenção! A conversão só é permitida para períodos trabalhados até 13/11/2019.
Período rural
O tempo de trabalho na roça também pode ser reconhecido, mesmo sem contribuição direta ao INSS. Para fazer o reconhecimento de tempo trabalhado em atividade rural, preencha a Autodeclaração do Segurado Especial e apresente no seu pedido de aposentadoria documentos como:
- Certidão de casamento;
- Certidão de nascimento dos filhos;
- Contrato de arrendamento; ou
- Comprovante de associação em sindicato rural.
Período como aluno-aprendiz
Quem estudou em escola técnica, industrial ou agrícola (SENAI e SENAC por exemplo) e recebia remuneração indireta (fardamento, material escolar ou alimentação) pode ter esse período reconhecido como tempo de contribuição conforme foi decidido pela Súmula 18 da TNU, Súmula 96 do TCU e IN 128/2022.
Para comprovar, apresente documentos da instituição de ensino que demonstrem o vínculo, como registro de matrícula e boletins.
Trabalho sem registro reconhecido na justiça
Na hora de reconhecer períodos em que você não teve a carteira assinada, apresente provas como recibos, holerites, declarações e contratos de prestação de serviço para que o vínculo seja reconhecido e aumente o seu tempo de contribuição.
Sentenças trabalhistas
Se você teve processo na Justiça do Trabalho que reconheceu algum vínculo empregatício, é possível averbar essa sentença no INSS e incluir o período e valores como horas extras no seu CNIS.
Para isso, se dirija até uma agência do INSS, ligue para o telefone 135 ou acesse o site ou app do Meu INSS e pesquise pelo serviço de “Atualização de Vínculos e Remunerações”.
Ainda pode se aposentar por tempo de contribuição em 2026?
Sim, homens e mulheres que completaram 35 e 30 anos de contribuição, respectivamente, antes da Reforma, podem se aposentar por tempo de contribuição como também é possível por meio das regras de transição.
Quem completou o tempo de contribuição antes de 13/11/2019 tem o direito adquirido, que possibilita se aposentar com as regras antigas. Já as regras de transição são meios que amenizam a mudança para quem contribuía antes mas não havia cumprido os requisitos naquela data.
Qual a nova regra para aposentadoria por tempo de contribuição?
Atualmente, o que passa a valer são as regras de transição. Elas servem para facilitar a aposentadoria de quem já fazia seus pagamentos mensais ao INSS antes da Reforma. Veja como elas funcionam em 2026:
| Regra | Homem | Mulher |
| Idade Progressiva | 64 anos e seis meses de idade + 35 anos de contribuição | 59 anos e seis meses de idade + 30 anos de contribuição |
| Pontos | 103 pontos + 35 anos de contribuição | 93 pontos + 30 anos de contribuição |
| Pedágio de 50% | Contribuir pelo tempo que faltava para se aposentar em 2019 + 50% desse período | Contribuir pelo tempo que faltava para se aposentar em 2019 + 50% desse período |
| Pedágio de 100% | Contribuir o dobro do tempo que faltava para se aposentar em 2019 + 60 anos de idade | Contribuir o dobro do tempo que faltava para se aposentar em 2019 + 57 anos de idade |
Regra da Idade Progressiva
Nessa regra, a idade aumenta seis meses a cada ano. Em 2026, homens devem ter 64 anos e 6 meses de idade, além de 35 anos de contribuição. Já as mulheres precisam ter 59 anos e 6 meses de idade, além de 30 anos de contribuição.
Regra dos Pontos
Na regra dos pontos, soma-se a sua idade mais o tempo de contribuição. No ano de 2026, homens precisam ter 103 pontos mais 35 anos de contribuição e mulheres, 93 pontos além de 30 anos de contribuição.
Regra do Pedágio de 50%
A regra do pedágio de 50% é destinada a quem tinha menos de 2 anos para se aposentar. É necessário cumprir o tempo que faltava para completar os 35 anos de contribuição (homens) e 30 anos (mulheres) em 13/11/2019, além de 50% desse período. Se faltavam 2 anos, por exemplo, é preciso contribuir por 3 anos.
Regra do Pedágio de 100%
A regra do pedágio de 100% requer contribuir o dobro do tempo que faltava para alcançar 35 anos de contribuição (homens) e 30 anos (mulheres) em 13/11/2019. Exige idade mínima de 60 anos para homens e 57 anos para mulheres e garante o pagamento de 100% da média salarial.
Quem tem direito à aposentadoria proporcional?
Tem direito à aposentadoria proporcional quem começou a contribuir para o INSS até 16/12/1998 e, até 13/11/2019, tinha cumprido o seguinte:
- 53 anos de idade para homens e 48 anos para mulheres;
- 30 anos de contribuição para homens e 25 anos para mulheres;
- Pedágio de 40% sobre o tempo que restava para se aposentar em 1998.
Qual o valor da aposentadoria por tempo de contribuição?
O valor depende do tipo de regra de aposentadoria mais vantajosa para você. Primeiramente, calcule a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994 e aplique conforme as instruções da tabela:
| Regra de Transição | Cálculo da aposentadoria |
| Idade Mínima Progressiva | Multiplicar a média salarial por 60% e adicionar 2% por ano que ultrapassar 15 anos de contribuição (mulheres) ou 20 anos (homens) |
| Pontos | Multiplicar a média salarial por 60% e adicionar 2% por ano que ultrapassar 15 anos de contribuição (mulheres) ou 20 anos (homens) |
| Pedágio de 50% | Multiplicar a média pelo fator previdenciário |
| Pedágio de 100% | Valor corresponde a 100% da média salarial |
O que é o Fator Previdenciário e quando ele é aplicado?
O Fator Previdenciário é um índice utilizado pelo INSS que considera a expectativa de vida, idade e tempo de contribuição, e atualmente pode ser aplicado no pedágio de 50%, sendo benéfico para quem tem idade avançada e contribuiu por mais tempo.
Se o cálculo do fator resulta em menos de 1,0, o valor do benefício é menor e esse número aumenta quando a pessoa tem mais idade e tempo de contribuição.
Como funciona a Regra do Descarte de Contribuições?
A regra do descarte de contribuições permite que você retire do cálculo da sua média salarial aqueles salários menores desde que isso não diminua o tempo de contribuição necessário. Ele é um atalho que aumenta o seu benefício.
Funciona da seguinte maneira: o INSS calcula sua média de contribuições desde julho de 1994 e isso inclui todos os salários, inclusive os menores. Esses valores mais baixos podem diminuir o valor da sua média salarial.
Com a regra do descarte, é possível considerar apenas os maiores salários, excluir os inferiores e, assim, aumentar o valor da sua aposentadoria.
Qual a regra de transição mais vantajosa?
A regra de transição mais vantajosa vai depender do seu histórico de contribuições e da sua idade. Veja as vantagens e desvantagens de cada uma:
| Regra | Vantagens e desvantagens |
| Pedágio de 100% | Demora mais para se aposentar, mas , em compensação, paga 100% da média salarial e não aplica o fator previdenciário. |
| Pedágio de 50% | É uma opção mais rápida que não exige idade mínima, mas o valor pode ser reduzido pelo fator previdenciário. |
| Idade Mínima Progressiva | Não aplica fator previdenciário mas exige uma idade mínima que aumenta seis meses a cada ano. |
| Pontos | Pode permitir uma aposentadoria sem valor reduzido, mas a pontuação exigida aumenta a cada ano, o que pode exigir mais tempo de contribuição. |
Qual a hora ideal para se aposentar por tempo de contribuição?
A melhor hora não é apenas quando você cumpre os requisitos, mas quando você analisa o custo de oportunidade. Ou seja, quando sua escolha garante um valor de benefício que seja maior dentro de um tempo de espera que valha a pena.
Quando cumpridos os requisitos, calcule sua média de contribuições, verifique se há fator previdenciário e confira o valor. Analise se vale a pena contribuir um pouco mais para aumentar o seu salário de benefício.
Contribuir um pouco mais pode ser uma decisão acertada em alguns casos e o planejamento previdenciário é fundamental nesse momento, para identificar a melhor oportunidade de pedir sua aposentadoria.
Quais documentos para dar entrada na aposentadoria por tempo de contribuição?
Sempre apresente a documentação correta para garantir que seu processo corra o mais rápido possível e de forma segura. Confira quais são os principais documentos para requerer seu benefício:
- RG;
- CPF;
- Comprovante de residência;
- Todas as CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
- PIS/PASEP ou NIT;
- Extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
Além dos já citados, veja documentos específicos para cada um dos seguintes casos.
Contribuiu com GPS, carnê ou é autônomo
- Carnês de contribuição, Guias da Previdência social (GPS);
- Microfichas de recolhimento que podem ser retiradas no INSS:
- quando você não tiver GPS.
Pagou contribuição em atraso
- Recibo de prestação de serviço:
- pode ser qualquer um que compreenda o período que você deseja o reconhecimento da atividade.
- Imposto de renda para comprovar a renda da profissão;
- Inscrição da profissão na prefeitura;
- Qualquer outro documento que indique a profissão exercida.
Períodos com insalubridade ou periculosidade
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);
- LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho);
- Formulários antigos:
- como o DSS-8030.
- Prova emprestada: prova utilizada em outros processo judicial;
- Exemplo: PPP do processo de um colega de trabalho.
Tempo de serviço militar
- Certificado de Reservista;
- Certidão da junta militar.
Período trabalhado em Regime Próprio
- Certidão de tempo de contribuição emitida pelo órgão competente do regime próprio.
Trabalho fora do país
- Formulário para acordos internacionais:
- Disponível no site da previdência.
- Documentos que comprovem a atividade exercida no exterior:
- Contrato de trabalho;
- Holerites (contracheques);
- Ficha de registro de empregado;
- Entre outros.
Períodos como empregado sem registro em carteira
- CTPS;
- Cópia original ou autenticada da ficha de registros;
- Contrato individual de trabalho;
- Termo de rescisão contratual;
- Comprovante de recebimento de FGTS;
- Prova testemunhal;
- Outros documentos que comprovem o exercício da atividade.
Período rural
- Autodeclaração de segurado especial (se for o caso);
- Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
- Declaração do sindicato dos trabalhadores rurais;
- Registro de imóvel rural;
- Comprovante de cadastro do Incra;
- Bloco de notas de produtor rural;
- Notas fiscais de entrada de mercadorias;
- Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola:
- com indicação do segurado como vendedor ou consignante.
- Atestado de profissão do prontuário de identidade:
- com identificação da sua profissão ou da profissão de seus pais como lavradores ou agricultores.
- Certidão de nascimento dos seus irmãos que nasceram no meio rural:
- com identificação da profissão dos seus pais como lavradores ou agricultores.
- Certidão de casamento:
- com identificação da sua profissão como lavrador se você casou no meio rural.
- Histórico escolar do período em que estudou na área rural:
- com indicação da profissão dos seus pais como lavradores ou agricultores.
- Certificado de reservista:
- com identificação da sua profissão ou da profissão dos seus pais como lavradores ou agricultores.
- Outros documentos que mencionem sua profissão ou a profissão dos seus pais como lavradores/agricultores.
Como solicitar aposentadoria por tempo de contribuição?
Para solicitar sua aposentadoria por tempo de contribuição, dirija-se a uma agência do INSS, ligue para o número 135 ou peça pelo site ou aplicativo do Meu INSS. Veja como pedir pelo site:
- Acesse o site ou aplicativo do Meu INSS e faça o login com seu CPF e senha pelo gov.br;
- Na tela inicial, procure a lupa e clique onde está escrito “Do que você precisa?”;
- Digite “Aposentadoria por Tempo de Contribuição” e clique na opção correspondente;
- Clique em “Atualizar” e atualize seus dados de contato;
- Prossiga, responda algumas perguntas no sistema e anexe os documentos em PDF;
- Finalize e acompanhe o requerimento pelo próprio sistema.
Dica! Peça ajuda de um advogado previdenciarista que, no momento do pedido, pode verificar se falta algum dado ou documento importante.
Conclusão
A aposentadoria por tempo de contribuição pode ser aderida para homens e mulheres que alcançaram 35 e 30 anos de contribuição, respectivamente, antes de 13/11/2019. No entanto, para quem contribuía e não alcançou esse tempo antes da Reforma, é possível usar as regras de transição.
Neste artigo, você viu o que conta como tempo de contribuição, períodos que podem ser usados para aumentá-lo, como funcionam as novas regras e quais documentos utilizar no pedido.
Lembre que cada caso é único, por isso é essencial realizar um planejamento previdenciário antes de tomar qualquer decisão.
Em caso de dúvida, entre em contato com um advogado previdenciarista.
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Um abraço!
Perguntas frequentes sobre aposentadoria por tempo de contribuição
Quem tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição integral?
Tem direito quem adere à regra de pedágio 100% que garante o pagamento do valor integral. Mulheres devem ter 57 anos de idade, 30 de contribuição e cumprir pedágio de 100% do tempo que faltava. Já homens devem ter 60 anos de idade, 35 de contribuição e cumprir o mesmo pedágio.
Quem tem direito às regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição?
Quem já contribuía para o INSS e estava há menos de 2 anos para alcançar a aposentadoria quando a Reforma entrou em vigor, em 13/11/2019.
Quanto tempo de contribuição para o INSS para se aposentar?
Para a aposentadoria por tempo de contribuição, o tempo exigido é de 35 anos para homens e 30 para mulheres, observando as regras de transição.
Quem é MEI tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição?
Sim, MEI tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição mas precisa complementar os 15% sobre o salário mínimo, além dos 5% já pagos por meio do DAS mensal que, nesse caso, garante apenas a aposentadoria por idade.
Qual é a diferença entre aposentadoria proporcional e aposentadoria por tempo de contribuição?
A aposentadoria proporcional exige idade mínima de 53 anos para homens e 48 anos para mulheres, tempo de contribuição de 30 anos (homens) e 25 anos (mulheres), além de pedágio de 40% sobre o tempo que faltava em 1998. Já a aposentadoria por tempo de contribuição exige 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres.
Qual é o valor mínimo e o valor máximo da aposentadoria por tempo de contribuição?
O valor mínimo, em 2026, é de R$1.621,00 (salário mínimo vigente) e o máximo é de R$8.475,55 (teto do INSS).