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Existe um processo de aposentadoria quando os segurados solicitam seus benefícios previdenciários no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Além de todas as etapas, ainda demora um tempo para que o aposentado receba seu benefício depois da carta de concessão publicada ou enviada pelo Instituto. 

Nos tópicos abaixo, entenda como funciona esse processo todo e quanto tempo demora para que o segurado receba seu benefício após a carta de concessão.

O que é a carta de concessão do benefício do INSS?

A carta de concessão é o documento oficial de confirmação dos direitos dos segurados da previdência social aos benefícios que eles solicitam ao INSS. 

Ela mostra as principais informações do benefício aprovado.

Assim que você faz um pedido de benefício – seja de aposentadoria, pensão, auxílio, seja um pedido de qualquer outro benefício -, a carta de concessão é emitida e enviada pelo Instituto.

O objetivo dela é comprovar que o seu benefício foi concedido.

Para que serve a carta de concessão do INSS?

De modo geral, a carta de concessão do INSS serve para comunicar que o seu benefício previdenciário foi concedido. Abaixo, confira um exemplo de carta de concessão:

Carta de Concessão Meu INSS.
(Fonte: Meu INSS)

Mas, além dessa comunicação, ela também apresenta as seguintes informações:

  • seu nome completo e demais dados de identificação;
  • número do benefício;
  • NIT (Número de Identificação do Trabalhador);
  • qual benefício foi concedido;
  • cálculo do benefício;
  • tempo de contribuição;
  • somatória dos salários corrigidos;
  • SB (Salário de Benefício);
  • RMI (Renda Mensal Inicial) – valor do benefício;
  • data em que o benefício foi solicitado;
  • data em que o benefício foi concedido;
  • data de início do pagamento do benefício;
  • se o benefício será depositado em conta-corrente ou poupança;
  • local de pagamento: banco, agência, endereço;
  • outras informações importantes. 

Atenção: para cada benefício requerido e aprovado pelo INSS, você receberá uma carta de concessão.

Quem pode solicitar a carta de concessão?

Na verdade, não tem como entrar em contato com o INSS para solicitar uma carta de concessão. Primeiro de tudo, você solicita um benefício.

Posteriormente, se o INSS concordar com o seu recebimento do benefício solicitado, uma carta de concessão será encaminhada para você.   

Sendo assim, a carta de concessão pode ser solicitada por qualquer beneficiário do INSS que possui um benefício previdenciário ativo no Instituto. 

Se o benefício solicitado for analisado e aprovado, você receberá uma carta de concessão com o deferimento da aposentadoria, do auxílio ou da pensão requerida.

No entanto, se o benefício solicitado não for concedido, você receberá uma carta de indeferimento do seu pedido. 

Exemplo da Maria de Fátima

A segurada Maria de Fátima trabalhou por muitos anos como cozinheira chefe, empregada CLT, no refeitório de uma empresa de materiais de construção.

Em um determinado momento, já cansada de trabalhar por conta da idade avançada, ela conversou com seu advogado previdenciário de confiança

Após a elaboração do Plano de Aposentadoria de Maria de Fátima, o profissional concluiu que ela já tinha o direito de se aposentar pela regra de transição do pedágio de 100%.

Com a junção da documentação necessária, Maria de Fátima e seu advogado entraram com um pedido de aposentadoria no INSS.

Depois da análise do pedido, o INSS aprovou a aposentadoria de Maria de Fátima. Pouco tempo depois, ela recebeu sua carta de concessão.

Na carta, continha todas as informações necessárias e referentes ao benefício concedido, data de início de pagamento, como ele seria pago, etc.

Depois da carta de concessão, quanto tempo demora para receber?

Depois que você já está com a carta de concessão do seu benefício, o INSS tem um prazo mínimo de 45 dias para começar a realizar o pagamento do benefício concedido. 

Esse tempo/prazo está no artigo 174 do Regulamento da Previdência Social:

O primeiro pagamento do benefício será efetuado em até quarenta e cinco dias após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária à sua concessão. 

Portanto, você demora pelo menos 45 dias para receber seu benefício.

Não adianta ir até o banco no primeiro dia em que você estiver com a sua carta de concessão em mãos, muito provavelmente recebida pela empresa de Correios.

Ou, então, recebida pelo site ou aplicativo do Meu INSS.

Dificilmente, qualquer segurado tem os valores do seu benefício liberados de forma tão imediata.

Por isso, é importante verificar a data de início do pagamento do benefício anotada na sua carta de concessão ou, ainda, no extrato de pagamento de benefício, também disponível no Meu INSS.

Afinal, esses documentos mostram as principais informações do benefício aprovado.

Histórico de créditos Meu INSS.
(Fonte: Meu INSS)

Além do mais, atente-se à documentação exigida para o benefício que você solicitar. 

Caso contrário, você não apenas vai demorar mais tempo para ter a sua carta de concessão deferida. Isso também influenciará no tempo de recebimento do seu benefício. 

Atenção: não confunda o tempo de análise, concessão ou de negativa de benefício, com o tempo de pagamento do benefício a partir do recebimento da carta de concessão.

Segundo a Lei de Processos Administrativos, o INSS tem 30 dias (prorrogável por + 30 dias), para conceder ou negar um requerimento após o protocolo do pedido de benefício.

A partir de então, você tem, pelo menos, mais 45 dias para receber o benefício concedido pelo Instituto. Basta conferir na sua carta de concessão.

Como solicitar a carta de concessão do INSS pela internet?

Para solicitar a carta de concessão do INSS, pela internet, é só você acessar o site ou aplicativo do Meu INSS no seu telefone celular ou computador. Confira:

  • entre no site ou aplicativo do Meu INSS;
  • clique em “entrar com gov.br”;
  • faça seu login;
  • digite sua senha de acesso;
  • digite “carta de concessão do benefício” na aba que aparece uma lupa; ou
  • digite “novo pedido” nessa mesma aba;
  • se você procurar por “novo pedido”, depois digite “carta de concessão do benefício”.
Novo pedido no Meu INSS.
(Fonte: Meu INSS)

Logo que as etapas acima forem seguidas, emita o seu documento.

Documentos para a aposentadoria

Os documentos para a aposentadoria podem variar de acordo com a modalidade de aposentadoria que você tem direito. 

Existem diversas modalidades de benefícios no INSS: 

Por conta disso, pode ser que o requerimento de alguma aposentadoria dependa de documentos adicionais, como é o caso de quem tem direito à aposentadoria especial pelo exercício de atividade insalubre ou perigosa.

Antes de dar entrada no INSS, o ideal é que você converse com um advogado especialista em direito previdenciário que saiba orientá-lo sobre a documentação necessária.

Caso contrário, a concessão do seu benefício poderá demorar mais tempo. Seja em razão da falta de documentação adequada. Seja pela inclusão de documentos errados no INSS.

De todo modo, existem documentos que são essenciais para pedir qualquer aposentadoria:

Documentos para pedir aposentadoria no INSS.
  • documentos de identificação pessoal: RG e CPF;
  • comprovante de residência atualizado;
  • carteira ou carteiras de trabalho;
  • extrato previdenciário CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
  • NIT (Número de Identificação do Trabalhador);
  • extrato do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
  • contracheques/holerites.

Atenção! Saiba qual é o tipo de aposentadoria que você tem direito. Além dos documentos listados acima, pode ser que outros também sejam extremamente importantes. 

Como proceder?

A forma mais indicada de proceder para solicitar qualquer benefício previdenciário, principalmente aposentadorias, é fazendo um Plano de Aposentadoria.

Um advogado especialista conseguirá analisar todo o seu histórico contributivo. Se você tem pendências a serem corrigidas, ou se você deve aguardar mais um tempo para requerer o melhor benefício previdenciário.

Só depois disso é que vocês dois, juntos, devem agir para dar entrada no INSS

Afinal de contas, o advogado previdenciário também é uma figura relevante para o processo administrativo, e não somente para o processo judicial.

Cada contribuinte da previdência tem um histórico diferente do outro. E isso não apenas influencia no tipo de aposentadoria que os segurados têm direito, como também nos documentos necessários para o deferimento da carta de concessão de benefício.

Requerer o benefício errado, ter ele concedido e sacá-lo pode ser o maior perigo.

Cuidado: não existe desaposentação

Não existe nem a possibilidade de desaposentação nem a de reaposentação no ordenamento jurídico brasileiro. Só a de revisão da aposentadoria

Enquanto a desaposentação serviria para cancelar, desistir ou renunciar uma aposentadoria que já foi concedida; a reaposentação seria a chance de trocar de benefício.

Acontece, contudo, que nenhuma das duas é aceita no mundo previdenciário. 

DesaposentaçãoReaposentação
Cancelar, desistir ou renunciar uma aposentadoria que já foi concedida.Trocar de aposentadoria, porque você atingiu os requisitos para outra aposentadoria.


Por isso, assim que você receber sua carta de concessão de benefício, confira todos os mínimos detalhes e informações presentes nesta carta.

Diferença entre desaposentação e reaposentação.

Se você acredita que a concessão da sua aposentadoria está errada:

  • não saque nenhuma parcela do benefício;
  • não saque o seu FGTS;
  • não saque o PIS/PASEP.

Importante! A partir do momento que você aceita a sua aposentadoria concedida (por algum dos saques acima), você não pode se desaposentar nem se reaposentar.  

Não caia nas armadilhas de advogados que vendem a ideia da desaposentação como sendo uma realidade que pode ser aplicada. Isso é mentira.

Quanto tempo demora o processo de aposentadoria no INSS?

Linha do tempo de quanto tempo demora para se aposentar no INSS.

Em que pese, na prática, o tempo de demora do processo de aposentadoria possa ser grande, na teoria, o INSS deve demorar, em média, 7 meses para analisar seu benefício.

AtividadeTempo
Solicitar aposentadoria na internet até ser atendido pelo INSSde 2 a 6 meses
INSS analisar seu processo de aposentadoriade 1 dia a 2 meses
Tempo adicional se tiver atividade especialde 1 a 3 meses
Tempo adicional se tiver período ruralde 1 a 3 meses
Pedido de cópia do processo no INSSde 1 a 2 meses
Duração média de um processo de aposentadoria7 meses


Caso o Instituto vá muito além do prazo de 7 meses, a alternativa será você entrar com um mandado de segurança para que o INSS analise e responda seu pedido imediatamente. 

Como consultar o status do pedido da carta de concessão?

Você pode consultar o status do pedido da carta de concessão on-line no, site ou aplicativo do Meu INSS. Se ele está habilitado, se foi deferido/concedido ou indeferido.

Habilitado

Quando o status do seu pedido aparece como “habilitado”, isso quer dizer que ele realmente foi registrado pelo sistema do INSS e será analisado.

Concedido

Assim que o status de benefício deixa de aparecer como “habilitado”, e passa para “concedido”, isso quer dizer que o INSS aceitou sua solicitação. 

Indeferido

Diferentemente, se o seu status de benefício não alterar para concedido, é provável que ele mude de “habilitado” para “indeferido”, porque sua solicitação não foi aceita pelo INSS.

O que fazer quando o benefício é indeferido?

Quando um benefício é indeferido pelo INSS, você tem o prazo de 30 dias para entrar com um recurso administrativo no Instituto e questionar a decisão.

Em uma situação como essa, se você ainda não tiver procurado ajuda de um advogado previdenciário, não perca mais tempo. 

Um profissional especializado conseguirá ajudá-lo da melhor forma possível.

Como saber o valor da carta de concessão do INSS?

Para saber o valor da carta de concessão do INSS, basta que você procure o campo em que a carta fala da RMI (Renda Mensal Inicial).

Como é feito o primeiro pagamento do INSS?

O primeiro pagamento é feito na agência bancária indicada na carta de concessão do INSS

Nessa mesma carta, deve constar a data de início do pagamento do benefício. 

Compareça na data de início e na agência bancária indicadas na carta, apresente a sua carta de concessão e um documento de identificação com foto. 

Como entender a carta de concessão do INSS?

Você pode entender a carta de concessão do INSS sozinho ou acompanhado do seu advogado. Se possível, analise as informações da carta junto com um profissional.

Observe e confira se tudo que consta nela está correto. Tais como:

  • seus dados pessoais;
  • a descrição do benefício concedido;
  • o cálculo utilizado para determinar o valor do seu benefício;
  • se a data de início do benefício está certa.

Apesar de parecer simples analisar uma carta de concessão, a parte do cálculo pode ser um pouco complexa. Por isso, a ajuda de advogados especialistas faz toda diferença. 

Lembre-se: não existe desaposentação e nem reaposentação.

Qual a importância da carta de concessão para o empréstimo consignado?

Na prática, a carta de concessão não faz diferença para a contratação do empréstimo consignado.

Como todos os dados necessários podem ser acessados no site ou aplicativo do Meu INSS, esse documento torna-se dispensável para o consignado.

Períodos não reconhecidos? Recurso na Junta de Recursos

Quando o INSS não reconhece todos os períodos de um processo de aposentadoria, entrar com um recurso na Junta de Recursos pode ser o meio de mudar a decisão do Instituto, ainda que a mudança na esfera administrativa seja difícil e muitas vezes demorada.

Atenção: você não é obrigado a entrar com recurso na Junta de Recursos. 

Porém, antes disso, é obrigado a entrar com um processo de aposentadoria no INSS.

Embora a Junta de Recursos seja pouco conhecida, ela é bastante útil. Principalmente, para quem não quer ou não tem como contratar um advogado previdenciário.

Caso contrário, ainda existirá a alternativa de você solicitar que todos os períodos sejam reconhecidos por meio de um pedido judicial.

Para isso, você deve entrar no site ou aplicativo no Meu INSS e buscar pelo serviço “Recurso”.

Importante: assim que você recebe a carta de concessão ou a carta de indeferimento de benefício, o prazo é de 30 dias para entrar com um recurso administrativo.

Depois que esse prazo passar, você terá que entrar com um processo de aposentadoria direto na Justiça.

Como acompanhar?

Para acompanhar seu recurso, acesse a área “Consultar Recursos no INSS”. Insira os dados necessários na janela de consulta processual e acompanhe seu recurso.

Em seguida, abrirá uma tela com os dados básicos do processo.

Depois, outra tela com o histórico de eventos do seu recurso de aposentadoria.

No histórico, você conseguirá acompanhar tudo o que a Junta de Recursos fez no seu processo e, também, os documentos mais relevantes desse processo.

Acompanhamento de recurso na Junta de Recursos.
(Fonte: Meu INSS)

Alguns eventos são bem importantes, confira:

  1. O evento “Sessão de Julgamento Ordinária” (em vermelho), mostra a data em que o seu processo será julgado. Neste caso, ele foi julgado em 02/03/2015, às 10h.
  2. No evento “Conhecer do Recurso” (em azul), que tem um acórdão, está a decisão da Junta de Recursos. Nesta parte, você pode clicar em “Ver documentos desse evento” e visualizar a decisão que foi dada para o seu processo de aposentadoria.
  3. Já no evento “Arquivar” (em verde), haverá o registro de que o seu recurso no INSS chegou ao fim.

Importante: caso o seu recurso não dê certo na Junta de Recursos, ainda será possível entrar com um processo na Justiça Federal

Quanto tempo demora o recurso administrativo na Junta de Recursos?

O recurso administrativo na Junta de Recursos demora, em média, 14 meses.

AtividadeTempo
Agendamentode 1 a 3 meses
Análise do recursode 4 a 12 meses
Ouvir testemunhasde 3 a 6 meses
Se o INSS recorrerde 2 a 12 meses
Duração média14 meses


Atenção: o prazo estimado de 14 meses é apenas aproximado. Existem recursos administrativos que podem demorar mais tempo. 

Por isso, não é possível prever esse tempo de forma exata.

Processo judicial na Justiça Federal

Depois que o processo administrativo no INSS e o recurso na Junta de Recursos terminarem, o próximo passo será entrar com um processo judicial na Justiça Federal. 

Em média, por mais que o processo judicial dure uns 18 meses, ele será importante quando você pedir algo administrativamente para o INSS, e não receber uma carta de concessão. 

Lembre-se: ninguém é obrigado a entrar com recurso na Junta de Recursos.

Como o processo judicial tem fases mais complexas, será crucial você contar com o profissionalismo de um advogado previdenciário experiente e de confiança.

Fase da análise e produção de novas provas

Na fase da análise e da produção de novas provas, o juiz tanto analisará as provas que você já havia apresentado para o INSS quanto as recém-juntadas no processo judicial. 

Dependendo do caso, o juiz pode não ficar convencido com as provas apresentadas, achá-las insuficientes, e mandar você produzir e juntar mais provas no seu processo. 

Abaixo, confira alguns exemplos de provas que o juiz pode solicitar:

  • novos documentos para as empresas onde você trabalhou;
  • provas periciais no ambiente de trabalho onde você exerceu suas atividades;
  • testemunhas que possam comprovar períodos rurais, insalubres ou perigosos.

Em que pese cada nova prova solicitada e produzida faça com que o seu processo demore mais tempo para acabar, haverá uma maior garantia de que o seu pedido seja atendido.

Fase da sentença – decisão do juiz

A fase da sentença é o momento em que o juiz decide sobre o seu caso. 

Porém, se essa decisão não for favorável, ou seja, se você não concordar com a sentença do juiz, a alternativa será você e seu advogado previdenciário recorrerem da decisão.

Saiba: o INSS pode fazer a mesma coisa e também entrar com um recurso.

Fase do recurso para o Tribunal ou Turma Recursal

Se nem você nem o INSS concordarem com a decisão, é possível entrar com um recurso para alterá-la. Seu processo será analisado novamente.

A partir disso, três desembargadores vão estabelecer uma nova decisão para o seu processo de aposentadoria. 

Normalmente, o processo acaba nesta fase.

Fase do recurso para instâncias superiores

Há situações em que a matéria discutida no seu processo repercute em todo o Brasil. Nestes casos, não existe um posicionamento consolidado sobre o que é certo ou errado.

Quando isso ocorre e, mesmo que a decisão seja estabelecida por 3 juízes, ainda será possível entrar com novos recursos no STJ (Superior Tribunal de Justiça) ou no STF (Superior Tribunal Federal), que são as instâncias superiores.

Se isso acontecer, seu processo irá demorar mais para ter um desfecho final.

Diferenças entre os procedimentos comum e especial

Procedimento comumProcedimento especial
Valor da causa maior do que 60 salários mínimos (+ de R$ 84.720,00 em 2024).Valor da causa menor do que 60 salários mínimos (- de 84.720,00 em 2024).
Tem remessa necessária.Não tem remessa necessária.

O processo de aposentadoria pode ter dois procedimentos diferentes: 

  • procedimento comum; e 
  • procedimento especial.

Embora o procedimento especial seja mais rápido, ele tem uma limitação.

Procedimento especial

O valor da causa do procedimento especial não pode ser maior do que 60 salários mínimos, ou seja, superior a R$ 84.720,00 em 2024 (R$ 1.412,00 x 60).

Além disso, como o procedimento especial não tem remessa necessária – a obrigação de o processo passar pela análise de um colegiado de juízes -, ele é um pouco mais rápido.

Neste procedimento, portanto, assim que o juiz julga o processo de aposentadoria procedente e você ganha a ação, não haverá mais análise de outros juízes.

Então, se nem você nem o INSS apresentarem recurso, o processo terá acabado.

Importante: muita gente pensa que o INSS sempre recorre, o que é falso. 

No procedimento especial, existem processos que acabam logo na decisão do primeiro juiz.

Procedimento comum

Existe remessa necessária apenas no processo de aposentadoria no procedimento comum.

Neste procedimento, o seu processo é encaminhado para o TRF (Tribunal Regional Federal) da sua região. Ou seja, o seu processo é analisado por 3 desembargadores.

E isso acontece mesmo que não seja apresentado nenhum recurso, por nenhuma das partes.

Na prática, portanto, o processo de aposentadoria no procedimento comum leva mais tempo para acabar, o que não ocorre no procedimento especial. 

Quanto tempo demora o processo judicial

Na teoria, o processo judicial dura, em média, 18 meses (1 ano e 6 meses). Na prática, contudo, a teoria nem sempre é seguida à risca.

AtividadeTempo
Produzir o pedido e entrar na Justiçade 1 a 2 meses
Realizar perícia no local de trabalhode 4 a 8 meses para cada perícia
Ouvir as testemunhasde 3 a 6 meses
Juiz analisar as provas e julgar o processode 4 a 8 meses
Recurso do aposentado ou do INSSde 6 a 24 meses
Recurso para o STJ e o STFde 12 a 60 meses
Duração média de um processo judicial18 meses


Um processo judicial pode durar 18 meses. Entretanto, é bastante improvável que isso aconteça. Ainda mais se você não for orientado por um advogado especialista.

Profissionais especializados tendem a deixar seus processos judiciais bem encaminhados. Assim, é mais fácil e até mais rápido analisar cada caso concreto.

Atenção: o prazo estimado de 18 meses é apenas aproximado. Existem processos judiciais que podem demorar mais tempo. 

Por isso, também não é possível prever esse tempo de forma exata.

Em quanto tempo saem os atrasados da aposentadoria?

O prazo para o pagamento dos atrasados depende do valor, se maior ou menor que 60 salários mínimos (R$ 84.720,00 em 2024). Em média, os atrasados saem entre 4 e 24 meses. 

Quando você ganha o seu processo de aposentadoria, você tem o direito de receber os valores atrasados. Esses valores são pagos por meio de:

Menos de 60 salários mínimos para receber:

Se você tem menos de 60 salários mínimos para receber, o pagamento será feito em cerca de 6 meses, por RPV (Requisição de Pequeno Valor).

Mais de 60 salários mínimos para receber:

Se você tem mais de 60 salários mínimos para receber, o pagamento será feito por precatório. Isso de acordo com a regra estabelecida na constituição federal.

Precatório expedido até 2 de abrilPrecatório expedido após 2 de abril
Pagamento é feito no ano seguinte.Fora o ano seguinte, o pagamento é feito no outro ano ainda.

Exemplo do Rafael

O segurado Rafael, metalúrgico de uma empresa em Curitiba, ganhou seu processo de aposentadoria e agora só falta receber os atrasados. Ele tem R$ 90.000,00 para receber.

Se o precatório de Rafael tivesse sido expedido em 1º de abril de 2022 (ou antes disso), ele receberia os atrasados ainda em 2023. 

No entanto, se o precatório de Rafael tivesse sido expedido em 3 de abril de 2022, ele somente receberia os atrasados em 2024. 

Dica: caso o precatório seja um pouco maior que 60 salários mínimos, é possível renunciar o excedente e receber mais rápido por RPV.

Ainda no exemplo de Rafael, suponha que, agora, ele tenha R$ 80.000,00 para receber. Ou seja, um pouco mais de 60 salários mínimos.

Neste caso, se Rafael optar pelo precatório, ele pode demorar até 30 meses para receber. 

Caso contrário, se Rafael abrir mão de R$ 1.880,00, a quantia que ultrapassa os 60 salários mínimos, o metalúrgico receberá tudo em até 6 meses. 

Então, quando o valor ultrapassa 60 salários mínimos, é possível receber uma quantia um pouco menor, por RPV, muito mais rápido do que por precatório.

Duração média da RPVDuração média do precatório
6 meses24 meses

Conclusão

Em regra, a concessão de benefícios previdenciários depende de todas as etapas de um processo administrativo

O primeiro passo, se você pretende receber o melhor benefício e de forma mais rápida, deve ser entrar em contato com um advogado previdenciário.

A partir da análise do seu caso concreto, será possível definir qual benefício você tem direito, assim como a documentação necessária para iniciar seu processo no INSS.

Se tudo estiver correto, você receberá uma carta de concessão com as informações mais importantes para o primeiro saque do seu benefício.

De outro modo, será crucial entrar com um recurso administrativo para tentar modificar a decisão do Instituto, ou até entrar com um processo judicial.

Ficou com dúvidas? Procure ajuda de um profissional qualificado.

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Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Abraço! Até a próxima.

Bruna Schlisting

OAB/RS: 93619

Além de advogada, é jornalista e redatora dos conteúdos do blog do Ingrácio Advocacia. A Bruna adora samba, ir a shows e um dos seus maiores prazeres é fotografia.