Recentemente, os ministros do Supremo Tribunal Federal se reuniram para julgar o Tema 1.300 que trata de um assunto muito importante: o valor da aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez.
Esse julgamento chamou a atenção de milhares de segurados porque envolvia a possibilidade de aumento no valor do benefício após a Reforma da Previdência.
Por maioria dos votos, o STF decidiu que não haverá aumento automático do valor da aposentadoria por incapacidade permanente nos casos de doença comum, quando a causa da incapacidade não vem de doença ou acidente de trabalho.
A regra criada pela Reforma da Previdência foi considerada constitucional e continua valendo. Mesmo assim, entender essa decisão é essencial para você saber onde está e quais caminhos ainda existem.
Ao longo deste texto, eu vou te explicar, de forma simples e direta, o que é o Tema 1300, o que exatamente o STF decidiu, como fica o cálculo do benefício, quando ainda é possível receber 100% da aposentadoria e o que você pode fazer para minimizar os impactos dessa decisão.
Quando você terminar a leitura, vai saber se está recebendo o valor correto e como agir para proteger a sua renda.
Vamos lá?
Conteúdo:
ToggleO que é o Tema 1300 do STF?
O Tema 1300 do STF avaliava se a regra criada pela Reforma da Previdência, em 2019, que reduziu o valor da aposentadoria por incapacidade permanente de origem comum, é ou não constitucional.
O que estava em discussão era simples de entender: antes de 2019, quem se aposentava por invalidez recebia 100% da média salarial. Depois da reforma, quem ficou incapaz por doença comum (não por motivo de acidente ou doença relacionada ao trabalho) passou a receber apenas 60% da média, com pequenos acréscimos conforme o tempo de contribuição.
O ponto central era a possível distorção entre benefícios. Uma incapacidade definitiva passou, em muitos casos, a gerar um valor menor que o auxílio por incapacidade temporária, que paga 91% da média.
Esse contraste gerou revolta e dúvidas. Muita gente me procurou dizendo: “Como assim eu fico inválido para sempre e passo a ganhar menos?”.
Foi exatamente isso que chegou ao STF.
Aposentadoria por invalidez e a Reforma da Previdência
A Reforma da Previdência mudou completamente o cálculo.
Antes de 2019, o valor era integral. Eu sei que isso ajudava muito quem estava em situação delicada, porque uma incapacidade definitiva não é algo planejado.
Depois da reforma, o cálculo ficou assim:
A média passou a usar 100% dos salários de contribuição a partir de julho de 1994, ou seja, a média dos salários sobre os quais os trabalhadores fizeram suas contribuições.
Quem recebe auxílio por incapacidade temporária, recebe 91% dessa média como salário benefício, ou seja, valor já calculado a partir da média e do percentual a ser recebido..
Já quem se aposenta por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) cuja causa tenha sido por motivo de acidente de trabalho ou doença profissional, recebe o valor integral, ou seja, 100% da média dos salários de contribuição.
Mas para quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente comum (quando a causa da incapacidade não vem de doença ou acidente de trabalho), o percentual caiu para 60% da média, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder:
- 20 anos para homens;
- 15 anos para mulheres.
É exatamente essa diferença que o Supremo estava discutindo. Para muitos ministros, não fazia sentido dar menos para quem nunca mais poderá trabalhar por motivo de doença.
O que o STF decidiu sobre o cálculo da aposentadoria por invalidez?
O STF decidiu que a regra da Reforma da Previdência é constitucional.
Por uma maioria apertada, de 6 votos a 5, o Supremo entendeu que a regra de cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente é válida.
Os ministros que venceram afirmaram que a Previdência precisa de equilíbrio financeiro e que a aposentadoria permanente gera impacto maior ao sistema, justamente por ser vitalícia.
Também disseram que não existe obrigação constitucional de igualar o valor da aposentadoria por incapacidade permanente ao auxílio por incapacidade temporária.
Ou seja, mesmo sendo uma situação mais grave para o segurado, o STF entendeu que a diferença de valores é juridicamente válida.
Como fica o cálculo da aposentadoria por invalidez após o Tema 1300 do STF?
O cálculo continua exatamente como está hoje, sem mudança.
Após o julgamento do Tema 1300, ficou confirmado que a aposentadoria por incapacidade permanente segue as regras da Reforma da Previdência.
Funciona assim:
- A média é feita com 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994;
- O valor inicial é de 60% dessa média;
- Acrescenta-se 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para homens e 15 anos de contribuição para mulheres.
Essa é a regra definitiva para os casos de incapacidade comum, ou seja, quando não há relação com acidente de trabalho ou doença ocupacional.
Exemplo prático
Vou te mostrar um exemplo para ficar mais fácil.
Suponha que o cálculo da média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994 seja de R$3.000.
Se você recebe aposentadoria por incapacidade permanente comum (não relacionada a doença ou acidente de trabalho), o seu salário de benefício (SB) será equivalente a 60% desses R$3.000,00.
Logo, 60% de R$3.000,00 é igual a R$1.800,00.
Portanto, pela regra atual você recebe R$1.800,00, um valor inferior a média de suas contribuições.
Para ficar mais claro, preparei uma tabela para você entender a diferença do valor da aposentadoria por incapacidade permanente comum (antiga aposentadoria por invalidez) dos outros benefícios.
Vamos lá?
Imagine que a média dos seus salários seja de R$3.000,00.Se você recebesse o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) ou a aposentadoria por incapacidade permanente acidentária os valores seriam estes:

Percebe a distorção?
Mesmo assim, o STF decidiu que essa diferença é válida.
Em quais situações ainda se recebe 100% do benefício?
Ainda é possível receber 100% da média salarial em situações específicas.
A regra integral continua valendo quando a incapacidade é decorrente de:
- Acidente de trabalho;
- Doença profissional.
Nesses casos, o segurado recebe 100% da média dos salários de contribuição, sem redutor de 60%.
Por isso, o enquadramento correto da origem da incapacidade faz toda a diferença. Muitas vezes, o INSS classifica como doença comum algo que tem relação direta com o trabalho.
E aqui eu já te faço uma pergunta importante: você tem certeza de que a sua incapacidade não tem relação com a atividade que exercia?
Por isso, é importante sempre conversar com um advogado de sua confiança.
Quais são os impactos da decisão do Tema 1300 do STF?
A decisão trouxe impactos práticos e definitivos para milhares de segurados. Vou explicar ponto a ponto, de forma objetiva.
- Benefícios já concedidos sob a nova sistemática: quem já recebe aposentadoria por incapacidade permanente calculada com base nos 60% não terá direito à revisão automática;
- Requerimentos administrativos em análise no INSS: pedidos ainda em análise seguirão exatamente o cálculo da reforma e o INSS não poderá pagar valor integral em casos de doença comum;
- Ações judiciais em curso que discutiam o cálculo: processos que discutiam apenas a inconstitucionalidade da regra tendem a ser julgados com base no Tema 1300;
- A armadilha do valor inferior ao auxílio-doença: a aposentadoria definitiva pode continuar menor que o auxílio por incapacidade temporária, mesmo sendo uma situação mais grave;
- Diferenciação definitiva entre invalidez comum e acidentária: o STF consolidou essa distinção. A invalidez acidentária segue protegida com valor integral.
Como minimizar o impacto para os segurados?
A decisão do STF manteve a regra da Reforma da Previdência, mas isso não significa que você precisa aceitar um benefício menor sem conferir se está tudo certo.
Na prática, muitos segurados conseguem melhorar sua situação ao revisar pontos específicos do benefício. Veja o que realmente faz diferença:
- Verificar a origem da incapacidade: nem toda doença é considerada comum. Se a incapacidade tiver relação com o trabalho, o benefício pode ser enquadrado como acidentário, o que garante o pagamento de 100% da média salarial;
- Revisar laudos médicos e documentos: exames, relatórios médicos detalhados, CAT e histórico clínico ajudam a demonstrar o nexo entre a doença e a atividade profissional exercida;
- Conferir o cálculo da média salarial: o INSS pode cometer erros ao apurar salários desde julho de 1994. Contribuições ausentes ou valores incorretos reduzem o benefício por toda a vida;
- Checar todo o tempo de contribuição: períodos especiais, trabalho rural, vínculos antigos ou contribuições como autônomo podem não ter sido reconhecidos. Cada mês conta no cálculo final;
- Avaliar o direito ao adicional de 25%: quem precisa de ajuda permanente de outra pessoa no dia a dia pode ter direito a esse acréscimo, que faz diferença real no orçamento;
- Buscar orientação antes de aceitar o valor como definitivo: entender a regra e identificar possíveis falhas reduz o impacto da decisão do STF e mostra que ainda existem caminhos para proteger a sua renda.
Por fim, eu sempre reforço a importância de não enfrentar esse cenário sozinho. Informação é proteção. Quando você entende a regra, identifica possíveis falhas e sabe o que pode ser ajustado, o impacto da decisão do STF diminui.
Conclusão
O Tema 1300 do STF colocou um ponto final em uma das maiores discussões previdenciárias dos últimos anos. O Supremo decidiu que a regra da Reforma da Previdência é válida e que o valor reduzido da aposentadoria por incapacidade permanente comum continuará existindo.
Isso significa que, nos casos de doença comum, o cálculo continua sendo de 60% da média salarial, com acréscimos conforme o tempo de contribuição, sem aumento automático do benefício.
Mesmo assim, você não está perdido. Entender a regra, saber quando ainda é possível receber 100% e identificar falhas no seu benefício é o caminho para proteger sua renda.
Eu espero ter te ajudado.
Em caso de dúvidas, entre em contato com um advogado previdenciário agora mesmo.
Se isso esclareceu sua dúvida, compartilhe com amigos e conhecidos. Você pode ajudar outra pessoa a entender o que parecia complicado.
Um abraço!
Perguntas frequentes sobre o Tema 1300 do STF
Quando foi julgado o Tema 1300 no STF?
O julgamento do Tema 1300 foi iniciado em 19 de setembro de 2025 e concluído no dia 18 de dezembro de 2025, quando o STF reconheceu a validade da regra que mudou o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de doença grave, contagiosa ou incurável.
Como ficou o placar do Tema 1300 do STF?
O placar final foi de 6 votos a 5 pela constitucionalidade da regra da Reforma da Previdência.
O Tema 1300 abrange todos os casos de incapacidade permanente?
Não. A tese vale apenas para os casos de incapacidade permanente comum, ou seja, que não decorrem de doença ou acidente de trabalho.
O que significa o pagamento de aposentadoria de forma integral?
Significa receber 100% da média dos salários de contribuição, o que hoje só ocorre nos casos de incapacidade acidentária.
