Comprovar a união estável por meio de documentos como sentença de união estável, declaração de imposto de renda, certidão de nascimento de filhos em comum e apólices de seguro é essencial para a concessão da pensão por morte para o(a) companheiro(a) do segurado falecido.
Para o INSS e para a lei, a união estável requer prova de convivência pública, duradoura e contínua com o objetivo de formar família. Neste artigo, veja a lista de documentos para provar esse vínculo e evitar que o benefício seja negado.
Como posso comprovar minha união estável para pensão por morte?
Para comprovar a união estável para pensão por morte, apresente inicialmente, no mínimo, dois documentos que comprovem isso, como sentença de união estável ou certidão de nascimento dos filhos, já que o INSS requer o início de prova material. Em termos mais simples, isso quer dizer que o Instituto pede que para começar a provar a união estável, a documentação em papel é indispensável no começo.
Outro ponto importante que você precisa saber é que essas provas de união estável e dependência econômica devem ser contemporâneas. Ou seja, a lei prevê que elas devem ser produzidas em período não superior a 24 meses anteriores à data do óbito.
Além disso, saiba que a prova testemunhal pode ser aceita, mas é preciso que provas materiais (documentos) sejam apresentados anteriormente.
Fique atento! Para que o INSS considere a união estável é preciso que tenha havido convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família.
Quais documentos comprovam união estável no INSS?
Para comprovar a união estável perante o INSS, devem ser apresentados, no mínimo, dois documentos descritos no art. 22, § 3º, do Decreto 3048/1999, podendo ser os seguintes:
- Certidão de nascimento de filho havido em comum;
- Certidão de casamento religioso;
- Declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;
- Disposições testamentárias, quando a pessoa deixa registrado em testamento que o interessado é seu companheiro, dependente ou beneficiário;
- Declaração especial feita perante tabelião (em cartório), documento formal em que o segurado declara a existência de união estável ou dependência econômica;
- Prova de mesmo domicílio, como comprovante de endereço no mesmo local (conta de água, luz ou internet em nome dos dois, por exemplo);
- Prova de divisão das despesas e da vida em comum, como pagamento de contas da casa, aluguel, compras ou despesas domésticas;
- Procuração ou fiança reciprocamente outorgada, quando um autoriza o outro a representá-lo ou assumia compromisso financeiro em seu favor;
- Conta bancária conjunta;
- Registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado, como plano de saúde ou sindicato;
- Anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados, indicando o interessado como dependente em cadastro da empresa;
- Apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
- Ficha ou cadastro em hospital, clínica ou plano de saúde, da qual conste o segurado como responsável pelo dependente;
- Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente; ou
- Outros documentos que ajudem a comprovar a relação, como fotos, mensagens, declarações de testemunhas, cadastro em aplicativos, entre outros.
Como provar a união estável sem ter a escritura pública?
Para provar a união estável sem ter escritura pública, é possível apresentar documentos indiretos que demonstrem que o casal vivia como se casados fossem, com convivência pública, contínua e duradoura, como comprovantes de endereço e contas conjuntas.
A falta de escritura não quer dizer que o dependente não tenha direito à pensão por morte. Quanto mais documentos existirem demonstrando a vida em comum, maiores são as chances de reconhecimento da união estável.
Adiante, confira alguns exemplos de provas aceitas.
Quais são as provas válidas para reconhecimento de união estável?
| Tipos de prova | Exemplos |
| Financeiro | Conta bancária conjunta, cartão de crédito adicional, financiamentos, compras em conjunto, declaração de imposto de renda indicando o companheiro como dependente. |
| Residencial | Contas de água, luz ou internet no mesmo endereço, contrato de aluguel em nome de ambos, correspondências enviadas para o mesmo local. |
| Social e documental | Plano de saúde com inclusão do parceiro, apólice de seguro indicando o companheiro como beneficiário, ficha de internação hospitalar, certidão de nascimento de filhos em comum. |
| Comunicação e convivência | Mensagens, cartas, conversas e testemunhas que confirmem a convivência do casal. |
| Afetivo | Fotos em redes sociais, comemorações e eventos familiares. |
Atenção! As provas afetivas ajudam a demonstrar o relacionamento, mas normalmente não substituem documentos financeiros e formais.
Como comprovar união estável depois de marido falecido?
Para comprovar união estável após a morte do companheiro, reúna documentos que demonstrem que o casal mantinha convivência pública, contínua e duradoura até a data do óbito, principalmente aqueles referentes aos últimos 24 meses anteriores ao falecimento.
É interessante organizar os documentos ano a ano, de forma que fique claro que a convivência existia de forma contínua ao longo do tempo. Se o companheiro faleceu em abril de 2026, o dependente pode reunir o seguinte, por exemplo:
- 2024: Conta de luz no mesmo endereço, fotos em reunião familiar, plano de saúde com inclusão do companheiro;
- 2025: Contrato de aluguel em nome do casal, conta conjunta, declaração de imposto de renda indicando dependente;
- 2026: Conversas recentes, comprovantes de residência, apólice de seguro com indicação de beneficiário, registros de viagens ou despesas em conjunto.
O que é a Justificação Administrativa (JA) no INSS?
A Justificação Administrativa (JA) é um procedimento para suprir a falta ou insuficiência de documentos a fim de produzir provas de interesse do beneficiário. No caso da pensão por morte, é a ocasião onde são reunidas as testemunhas para serem ouvidas e falarem sobre a convivência do casal.
Novamente eu reforço: a prova testemunhal não substitui os documentos. Por isso, tenha sempre documentos que ajudem a comprovar a união estável.
Para solicitar a Justificação Administrativa, faça o seguinte:
- Compareça a uma agência do INSS e apresente o requerimento de Justificação Administrativa expondo os fatos que pretende comprovar acerca da união estável;
- No formulário, indique testemunhas, em número não inferior a 2 nem superior a 6.
A seguir, eu explico mais sobre quem pode ser testemunha.
Quem pode ser testemunha para comprovar a união?
Para comprovar a união estável, podem ser aceitas como testemunhas os vizinhos, amigos de longa data e até mesmo colegas de trabalho, comerciantes da região e outras pessoas que acompanhavam a convivência do casal.
O interessado deve apresentar testemunhas idôneas em número não inferior a 2 (dois) e nem superior a 6 (seis), cujos depoimentos possam levar à convicção dos fatos concretos do dia a dia, como há quanto tempo moravam juntos e se eram reconhecidos socialmente como companheiros.
De acordo com a IN 128/2022, não podem ser testemunhas:
- Menores de 16 (dezesseis) anos;
- Cônjuge;
- Companheiro ou companheira;
- Ascendentes (pais e avós);
- Descendentes (filhos e netos);
- Colaterais até o terceiro grau, por consanguinidade ou afinidade (irmãos, tios, sobrinhos e outros parentes).
O que fazer se o INSS não reconhecer a união estável?
Se o INSS negar o reconhecimento da união estável, é possível buscar o reconhecimento por via judicial. No processo, o juiz avalia o conjunto completo de provas, como mensagens, conversas em redes sociais, vídeos, fotografias, declarações, testemunhas e registros de viagens e eventos familiares.
Por isso, em caso de negativa do INSS, o mais recomendado é organizar cronologicamente todas as provas de convivência (especialmente dos dois últimos anos antes do falecimento) e buscar orientação jurídica de um advogado de confiança.
Conclusão
Para conseguir a pensão por morte na condição de companheiro (a), é fundamental apresentar documentos que comprovem a união estável, especialmente provas dos 24 meses anteriores ao óbito. Contas no mesmo endereço, conta conjunta, plano de saúde, imposto de renda, mensagens, fotos e certidão dos filhos são alguns exemplos aceitos pelo INSS.
Caso a documentação seja insuficiente, ainda é possível utilizar testemunhas na Justificação Administrativa e, se houver negativa do INSS, buscar o reconhecimento da união estável na Justiça.
Eu espero ter te ajudado, mas se restou dúvidas, sugiro que entre em contato com um advogado previdenciarista.
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Abraço!