A qualidade de segurado significa que o interessado no auxílio-doença deve estar contribuindo para o INSS antes do surgimento da incapacidade ou dentro do período de graça, que é um tempo que ainda se mantém a proteção previdenciária mesmo com a pausa nas contribuições.
Muitas pessoas que precisam se afastar temporariamente do trabalho, por motivos de doença, não sabem se possuem ou não esse requisito. Se esse é o seu caso, acompanhe o artigo de hoje e entenda melhor sobre essa proteção do INSS.
O que é a qualidade de segurado para o auxílio-doença?
Qualidade de segurado é a condição que está com a cobertura do INSS ativa. Em outras palavras, é o status que garante ao trabalhador o direito de solicitar benefícios previdenciários, como o auxílio-doença.
Lembrete! Atualmente, o auxílio-doença é nomeado como benefício por incapacidade temporária.
Quem contribui regularmente ou recebe um benefício mantém essa condição. Além disso, mesmo que o trabalhador deixe de contribuir, ele ainda pode conservar a qualidade de segurado por um período, chamado período de graça.
Quem recebe auxílio-doença tem qualidade de segurado do INSS?
Sim, quem recebe auxílio-doença ou benefícios do INSS continua mantendo a qualidade de segurado durante todo o período em que o benefício estiver sendo pago.
Nesse período, o sistema previdenciário considera que o vínculo do INSS continua ativo, o que garante a permanência da proteção previdenciária.
Como funciona o período de graça para quem precisa de auxílio-doença?
O período de graça é o intervalo em que a pessoa para de contribuir para o INSS, mas continua protegida e mantendo a qualidade de segurado. Mesmo sem pagar o INSS por um tempo, ainda é possível solicitar benefícios como o auxílio-doença.
Fique atento! Para pedir dentro do período de graça, é preciso que a incapacidade tenha começado nesse intervalo de tempo.
As regras de duração são as seguintes:
- Regra geral (12 meses): após a última contribuição, o segurado mantém a qualidade de segurado por até 12 meses;
- Prorrogação para 24 meses: esse prazo pode chegar a 24 meses se o segurado já tiver contribuído por mais de 120 meses (10 anos) sem perda da qualidade de segurado;
- Prorrogação para 36 meses: pode ser estendido para até 36 meses quando o segurado comprova situação de desemprego perante o INSS, além de cumprir os requisitos anteriores.
O que diz a Súmula 47 da TNU sobre a qualidade de segurado?
A Súmula 47 da Turma Nacional de Uniformização (TNU) estabelece que o segurado não perde o direito ao auxílio-doença se ficar comprovado que a incapacidade para o trabalho teve início enquanto ele ainda mantinha a qualidade de segurado, mesmo que o pedido administrativo ou a ação judicial sejam feitos depois do fim do período de graça.
Como recuperar a qualidade de segurado para ter direito ao auxílio-doença?
A recuperação da qualidade de segurado para obtenção do auxílio-doença requer o retorno das contribuições para o INSS, com o pagamento de pelo menos metade da carência exigida para o benefício.
Considerando que a carência mínima do auxílio-doença é de 12 meses, a metade corresponde a 6 contribuições mensais.
Atenção! O INSS pode negar o benefício por falta de cobertura se a incapacidade ocorrer antes de completar essas 6 contribuições.
Quais documentos comprovam a manutenção da qualidade de segurado do INSS?
A manutenção da qualidade de segurado pode ser comprovada por documentos que demonstrem contribuições ao INSS, vínculo de trabalho ou situação de proteção previdenciária dentro do período de graça. Os principais são:
- Carteira de Trabalho (CTPS): comprova vínculos empregatícios e contribuições realizadas pelo empregador;
- CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais): principal documento que reúne todo o histórico de contribuições, vínculos e remunerações do segurado;
- Guias de recolhimento (GPS): comprovam contribuições como contribuinte individual, facultativo ou MEI;
- Comprovantes de benefício ativo: demonstram que o segurado estava recebendo benefício previdenciário, mantendo a qualidade de segurado;
- Termo de rescisão do contrato de trabalho: ajuda a comprovar o início do período de graça;
- Comprovação de desemprego: pode ser feita por inscrição no SINE, seguro-desemprego ou outros documentos que demonstrem a situação de desemprego, importante para prorrogação do período de graça.
O que fazer se o INSS negar o auxílio-doença por falta de qualidade de segurado?
Caso o INSS negue o auxílio-doença alegando a falta de qualidade de segurado, é possível reverter isso por meio de recurso administrativo ou ação judicial. Com o recurso administrativo, é possível contestar a decisão com documentos que comprovem vínculos, contribuições e demonstrações de erro de cálculo do INSS.
Prazo para apresentar o recurso administrativo: 30 dias, contados a partir da data da ciência da negativa.
Também é possível ingressar com ação judicial na Justiça Federal, utilizando provas documentais complementares e até testemunhais. Aqui, o juiz pode reavaliar todo o histórico do segurado, corrigir a contagem do período de graça e reconhecer o direito ao benefício.
É muito comum que o INSS negue benefícios com essa justificativa por erros na contagem do período de graça ou na análise dos vínculos e contribuições. Porém, saiba que a decisão do Instituto pode ser revertida por meio desses instrumentos que citei anteriormente.
Conclusão
A qualidade de segurado é a base para a concessão do auxílio-doença. Quando as regras do período de graça e suas prorrogações não são corretamente interpretadas, é comum ocorrerem negativas indevidas por parte do INSS.
Por isso, é essencial analisar com atenção o histórico previdenciário no CNIS, verificando vínculos, contribuições e possíveis períodos de proteção ainda vigentes.
Se você tem dúvidas de como fazer isso, eu recomendo que entre em contato com um advogado previdenciarista, profissional que pode avaliar o seu caso e te orientar melhor.
Se gostou do artigo, compartilhe.
Abraço!