Provavelmente você já tenha ouvido falar muito sobre esta expressão “qualidade de segurado” no momento em que precisou de algum benefício no INSS.
Agora aqui comigo, você vai descobrir o que acontece com a qualidade de segurado se você recebe auxílio-doença e quais mudanças de 2021 podem de afetar!
Me acompanhe!
O que é qualidade de segurado?
Em regras gerais, tem qualidade de segurado o cidadão que realiza contribuições previdenciárias para o INSS, sendo a qualidade de segurado um dos requisitos (exigências) para receber o benefício por incapacidade (auxílio-doença).
Mesmo quando você está desempregado ou pare de pagar o INSS, você poderá manter a qualidade de segurado por um tempo. Isso é chamado de período de graça.
Vou te explicar as principais situações que influenciam na qualidade de segurado:
- Se o cidadão está desempregado: mantém a qualidade de segurado por um ano e quarenta e cinco dias, independente do motivo do desemprego ou da quantidade de tempo que já recolheu para o INSS;
- Se a situação de desempregado foi de forma involuntária, que foi mandando embora de seu último emprego: mantém a qualidade de segurado por dois anos e quarenta e cinco dias após a data de desligamento do emprego;
- Se a situação de desempregado foi de forma involuntária, que foi mandado embora de seu último emprego, e já pagou o INSS por no mínimo 120 contribuições (10 anos): mantém a qualidade de segurado por três anos e quarenta e cinco dias após a data de desligamento do emprego;
- Se o cidadão estava realizando o pagamento das contribuições previdenciárias (pagando por conta): Mantém a qualidade de segurado por sete meses e quinze dias.
Para conferir tudo sobre essas situações e demais informações sobre a qualidade de segurado para auxílio-doença, sugiro para você a leitura do post Quem Tem Direito ao Auxílio-Doença?
Além de possuir qualidade de segurado, temos mais uma exigência para recebimento de auxílio-doença: a carência.
Confira comigo como essa condição funciona! 🙂
O que é a carência do INSS?
Para ter direito ao auxílio-doença, além da qualidade de segurado (seja como empregado ou contribuinte facultativo ou individual), é preciso ter pago as contribuições ao INSS por um período mínimo de 12 meses.
É este período que chamamos de carência.
De forma simples, podemos dizer que a carência é o número mínimo de recolhimentos que você precisa ter realizado ao INSS, para ter direito à concessão de algum benefício.
Para esta regra de carência (um mínimo de contribuições para o INSS), nós temos algumas exceções:
- Acidente de qualquer natureza, de doença profissional ou do trabalho;
- Segurados que, após se inscreverem na Previdência, forem acometidos por alguma doença grave, exemplo:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- AIDS;
- Hepatopatia grave.
Se você quiser saber mais sobre como funciona a carência no INSS, confira nosso conteúdo: O que é a carência do INSS e quais benefícios precisam dela.
Uma vez preenchidos os requisitos de qualidade de segurado e carência, vamos para o último e não menos importante: a incapacidade laborativa.
O que é incapacidade laborativa?
Para receber o benefício por incapacidade, além da qualidade de segurado e da carência, é preciso comprovar a impossibilidade física ou mental para o exercício da atividade profissional por mais de 15 dias dentro de um período de 60 dias.
Se você se encontra nesta situação e é um segurado da previdência social, você poderá receber o benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) ou até mesmo o benefício de incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez).
E atenção: a severidade da incapacidade laboral será apurada por médico perito que irá determinar o benefício que será concedido ao segurado.
Como comprovar a incapacidade laborativa?
A prova da incapacidade laboral deverá ser através de um laudo médico (declaração ou atestado médico) que declare a sua condição de saúde, indicando o CID da doença em questão.
É necessário indicar se essa incapacidade é temporária ou permanente (para os casos em que não há a possibilidade de reabilitação para outras profissões).
Atenção! Esta declaração ou atestado médico deve estar datada e assinada pelo profissional médico.
A partir do laudo médico, será possível agendar uma perícia médica com um médico do INSS, para que o perito te avalie e informe a previdência sobre o tipo de doença que você está sofrendo, quanto tempo será necessário ficar afastado do trabalho habitual e eventuais incapacidades parciais ou permanentes.
Confira: Como Conferir o Resultado da Perícia no INSS.
Se você possui todos os requisitos aqui mencionados e está recebendo algum benefício previdenciário, pode estar se perguntando: “se não estou contribuindo para o INSS, como fica a minha qualidade de segurado?”
Continue acompanhando, que eu já vou te explicar:
Mudanças na qualidade de segurado para 2021
O artigo 15 da Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios), nos assegura a possibilidade de manter a qualidade de segurado enquanto recebe um benefício previdenciário, podendo ser ele beneficio por incapacidade, aposentadorias ou outros, independentemente de contribuições.
Lei 8213/91, Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições: I – sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício.
Ótima notícia, não é mesmo? 🙂
E se eu não estou pagando INSS?
E outra pulga atrás da orelha: como isso é possível se quem está recebendo benefício não paga as contribuições previdenciárias?
Eu te respondo: A Lei 8.213/1991 não foi atualizada com a Reforma da Previdência, inclusive no que diz respeito à manutenção da qualidade de segurado durante o período de benefício por incapacidade.
Ou seja, nada mudou para o auxílio-doença nem para a aposentadoria por invalidez.
Como nem tudo são flores no Direito Previdenciário, o auxílio-acidente não se enquadra mais nesta regra, com o advento da Lei 13.846 publicada em 18/06/2019. O novo texto de lei passou a ser:
Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições; I – sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente; (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019).
Sendo assim, se você recebe o auxílio-acidente sem verter contribuições para o INSS, não terá mais assegurada a sua qualidade de segurado.
Agora, se você passou a receber o auxílio-acidente antes da aprovação da nova Lei, você deixará de manter a qualidade de segurado, somente a partir da publicação da nova Lei, que ocorreu em 18/06/2019.
Isso significa dizer, que se você passou a receber o benefício de auxílio-acidente em 18/06/2019 em diante, não terá mais a manutenção da sua qualidade de segurado.
Vale lembrar que o seguro-desemprego também é um benefício previdenciário, então se você está recebendo, você também é segurado perante o INSS.
E se eu já perdi a qualidade de segurado?
Se você já perdeu a sua qualidade de segurado, você deverá voltar a pagar um número mínimo de novas contribuições para a previdência social para ter direito a novos benefícios.
O recolhimento mínimo de contribuições para readquirir a carência (quando ocorrer a perda da qualidade de segurado), para os benefícios por incapacidade, serão da seguinte forma:
Data de início da incapacidade | Contribuições para adquirir a carência |
---|---|
Até 07/07/2016 | 4 contribuições |
De 08/07/2016 a 04/11/2016 (MP 739/2016) | 12 contribuições |
De 05/11/2016 a 05/01/2017 | 4 contribuições |
De 06/01/2017 a 26/06/2017 (MP 767/2017) | 12 contribuições |
De 27/06/2017 a 17/01/2019 (Lei 13.457/2017) | 6 contribuições |
A partir de 18/01/2019 (MP 871/2019) | 12 contribuições |
Independentemente se você está recebendo ou não algum benefício, você já sabe o que deverá fazer para manter a sua qualidade de segurado e também que ela se mantém ao longo do recebimento deste benefício (exceto no auxílio-acidente).

Conclusão
Muito bom ter sua companhia até aqui!
Durante essa leitura você descobriu que a qualidade de segurado é mantida enquanto se recebe benefício por incapacidade temporária ou permanente, com exceção apenas do auxílio-acidente devido à nova lei publicada em 18/06/2019.
Você viu o que é qualidade de segurado e o que você precisa fazer para manter essa qualidade.
Ou se você já a perdeu, o que você precisa fazer para recuperar, e assim, poder receber benefícios (se necessário) do INSS.
Você também conheceu mais sobre a carência (contribuição mínima necessária para receber um benefício por incapacidade) e o último requisito que é a incapacidade laborativa para fazer jus ao benefício.
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