Como Fica a Qualidade de Segurado se Recebo Auxílio-Doença?

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Provavelmente, você já tenha ouvido falar a expressão “qualidade de segurado” no momento em que precisou de algum benefício no INSS.

Agora, aqui comigo, você vai descobrir o que acontece com a qualidade de segurado se você recebe auxílio-doença, assim como quais mudanças podem afetar sua qualidade.

Leia este material e aprenda tudo sobre:

1. O que é qualidade de segurado?

Em linhas gerais, o cidadão que realiza contribuições previdenciárias para o INSS tem qualidade de segurado

Além do mais, a qualidade de segurado será um dos requisitos (exigências) para você receber o benefício por incapacidade (auxílio-doença). 

Mesmo quando você está desempregado ou para de pagar o INSS, você poderá manter a qualidade de segurado por um tempo. Isso é chamado de período de graça.

Como saber se a pessoa tem qualidade de segurado no INSS?

Vou explicar as principais situações que influenciam na qualidade de segurado: 

SITUAÇÃOQUALIDADE DE SEGURADO
Desempregado de forma involuntária, mandado embora do seu último emprego.Mantém a qualidade de segurado por 2 anos e 45 dias após a data de desligamento do emprego.
Desempregado de forma involuntária, mandado embora do seu último emprego, que já pagou o INSS por, no mínimo, 120 contribuições (10 anos).Mantém a qualidade de segurado por 3 anos e 45 dias após a data de desligamento do emprego. 
Cidadão estava realizando o pagamento das contribuições previdenciárias (pagando por conta):Mantém a qualidade de segurado por 7 meses e 15 dias.

Para conferir tudo sobre essas situações e demais informações sobre a qualidade de segurado para o auxílio-doença, sugiro a leitura: Quem Tem Direito ao Auxílio-Doença? 

Além de possuir qualidade de segurado, existe mais uma exigência para o recebimento do auxílio-doença: a carência

2. O que é a carência do INSS?

Para ter direito ao auxílio-doença, além da qualidade de segurado (seja como empregado ou contribuinte facultativo ou individual), será preciso ter pago as contribuições ao INSS por um período mínimo de 12 meses.

É este período que chamamos de carência

De forma simples, podemos dizer que a carência é o número mínimo de recolhimentos que você precisará ter realizado ao INSS, para ter direito à concessão de algum benefício.

Para a regra de carência, existem algumas exceções: 

  • Acidente de qualquer natureza, de doença profissional ou do trabalho;
  • Segurados que, após se inscreverem na Previdência, forem acometidos por alguma doença grave, tal como, por exemplo;
  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental; 
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira ou visão monocular;
  • Paralisia irreversível e incapacitante; 
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson; 
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave; 
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • AIDS;
  • Hepatopatia grave.

Se você quiser saber mais sobre como funciona a carência no INSS, confira nosso conteúdo: O que é a carência do INSS e quais benefícios precisam dela.

Uma vez preenchidos os requisitos da qualidade de segurado e da carência, vamos para o último e não menos importante: a incapacidade laborativa

3. O que é incapacidade laborativa?

Para receber o benefício por incapacidade, além da qualidade de segurado e da carência, será preciso comprovar a impossibilidade física ou mental para o exercício da atividade profissional por mais de 15 dias, dentro de um período de 60 dias.

Se você se encontra nesta situação e é um segurado da previdência social, você poderá receber o benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) ou, até mesmo, o benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez).

  • Atenção: a severidade da incapacidade laboral será apurada por um médico perito, que vai determinar o benefício que será concedido ao segurado. 

Como comprovar a incapacidade laborativa?

A prova da incapacidade laboral deverá ocorrer por meio de um laudo médico (declaração ou atestado médico), que declare a sua condição de saúde e indique a Classificação Internacional de Doenças (CID), da doença em questão.

Será necessário indicar se a incapacidade é temporária ou permanente (para os casos em que não houver a possibilidade de reabilitação para outras profissões).

  • Atenção: a declaração ou atestado médico deve estar datada e assinada pelo profissional médico. 

A partir do laudo médico, será possível agendar uma perícia médica com um médico do INSS

Sendo assim, o perito irá avaliar e informar a previdência sobre o tipo de doença que você sofre, quanto tempo será necessário você ficar afastado do seu trabalho habitual, assim como eventuais incapacidades parciais ou permanentes.

Confira o texto sobre Como Conferir o Resultado da Perícia no INSS.

Se você possui todos os requisitos mencionados e recebe algum benefício previdenciário, já pode ter se perguntado: “Se eu não estou contribuindo para o INSS, como fica a minha qualidade de segurado?”.

Continue acompanhando, que já vou explicar. 

4. Mudanças na qualidade de segurado

O artigo 15 da Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios), assegura a possibilidade de você manter a sua qualidade de segurado enquanto recebe um benefício previdenciário.

Isto é, poderá ser um benefício por incapacidade, aposentadorias ou outros, independentemente de contribuições.

Lei 8213/91, Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições: I – sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente.

Ótima notícia, não é mesmo? 

E se eu não estou pagando INSS?

Outra pulga atrás da orelha é como isso será possível no caso de quem recebe o benefício, mas não paga contribuições previdenciárias. 

Quer saber? Eu vou responder.

A Lei 8.213/1991 não foi atualizada com a Reforma da Previdência

Inclusive, no que diz respeito à manutenção da qualidade de segurado durante o período de benefício por incapacidade.

Ou seja, nada mudou para o auxílio-doença, nem para a aposentadoria por invalidez.

Como nem tudo são flores no Direito Previdenciário, o auxílio-acidente não se enquadra mais nesta regra, com o advento da Lei 13.846, publicada em 18/06/2019. 

O novo texto de lei passou a ser: 

Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições; I – sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente; (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019).

Sendo assim, se você recebe o auxílio-acidente sem verter contribuições para o INSS, não terá a sua qualidade de segurado mais garantida

Agora, se você passou a receber o auxílio-acidente antes da aprovação da nova lei, deixará de manter a qualidade de segurado somente a partir da publicação da nova Lei, que ocorreu em 18/06/2019.

Isso significa dizer que, se você passou a receber o benefício de auxílio-acidente em 18/06/2019 em diante, não terá mais a manutenção da sua qualidade de segurado. 

5. Quantos meses para recuperar a qualidade de segurado?

Se você perdeu a sua qualidade de segurado, deverá voltar a pagar um número mínimo de contribuições para a previdência social para ter direito a novos benefícios. 

O recolhimento mínimo de contribuições para readquirir a carência (quando ocorrer a perda da qualidade de segurado), para os benefícios por incapacidade, serão da seguinte forma

Data de início da incapacidadeContribuições para adquirir a carência
Até 07/07/20164 contribuições
De 08/07/2016 a 04/11/2016 (MP 739/2016)12 contribuições
De 05/11/2016 a 05/01/20174 contribuições
De 06/01/2017 a 26/06/2017 (MP 767/2017)12 contribuições
De 27/06/2017 a 17/01/2019 (Lei 13.457/2017)6 contribuições
De 18/01/2019 a 17/06/2019 (MP 871/2019)12 contribuições
De 18/06/2019 até hoje 6 contribuições

Independentemente se você está, ou não, recebendo algum benefício, você já sabe o que deverá fazer para manter a sua qualidade de segurado e, também, que ela será mantida ao longo do recebimento deste benefício (exceto no auxílio-acidente). 

Conclusão

Muito bom ter a sua companhia até aqui.

Durante essa leitura, você descobriu que a qualidade de segurado é mantida enquanto se recebe benefício por incapacidade temporária ou permanente.

Com exceção, porém, apenas do auxílio-acidente, devido à lei publicada em 18/06/2019.

Você entendeu o que é a qualidade de segurado e o que você precisa fazer para manter essa qualidade.

Além disso, ensinei o que você precisa fazer para recuperar a qualidade caso já tenha perdido ela, e, assim, poder receber benefícios (se necessário) do INSS.

Você também conheceu mais sobre a carência (contribuição mínima necessária para receber um benefício por incapacidade). 

Assim como, acerca do requisito de incapacidade laborativa para fazer jus ao benefício. 

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Agora, vou ficar por aqui.

Um abraço! Até a próxima.

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Escrito por:

Ingrácio Advocacia

OAB/PR 1517

Escritório de Advocacia especializado em aposentadorias no INSS, com atendimento em todo o Brasil e Exterior. 20 anos de tradição.

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