Provavelmente, você já tenha ouvido falar a expressão “qualidade de segurado” no momento em que precisou de algum benefício no INSS.
Agora, aqui comigo, você vai descobrir o que acontece com a qualidade de segurado se você recebe auxílio-doença, assim como quais mudanças podem afetar sua qualidade.
Leia este material e aprenda tudo sobre:
Conteúdo:
Toggle1. O que é qualidade de segurado?
Em linhas gerais, o cidadão que realiza contribuições previdenciárias para o INSS tem qualidade de segurado.
Além do mais, a qualidade de segurado será um dos requisitos (exigências) para você receber o benefício por incapacidade (auxílio-doença).
Mesmo quando você está desempregado ou para de pagar o INSS, você poderá manter a qualidade de segurado por um tempo. Isso é chamado de período de graça.
Como saber se a pessoa tem qualidade de segurado no INSS?
Vou explicar as principais situações que influenciam na qualidade de segurado:
SITUAÇÃO | QUALIDADE DE SEGURADO |
---|---|
Desempregado de forma involuntária, mandado embora do seu último emprego. | Mantém a qualidade de segurado por 2 anos e 45 dias após a data de desligamento do emprego. |
Desempregado de forma involuntária, mandado embora do seu último emprego, que já pagou o INSS por, no mínimo, 120 contribuições (10 anos). | Mantém a qualidade de segurado por 3 anos e 45 dias após a data de desligamento do emprego. |
Cidadão estava realizando o pagamento das contribuições previdenciárias (pagando por conta): | Mantém a qualidade de segurado por 7 meses e 15 dias. |
Para conferir tudo sobre essas situações e demais informações sobre a qualidade de segurado para o auxílio-doença, sugiro a leitura: Quem Tem Direito ao Auxílio-Doença?
Além de possuir qualidade de segurado, existe mais uma exigência para o recebimento do auxílio-doença: a carência.
2. O que é a carência do INSS?
Para ter direito ao auxílio-doença, além da qualidade de segurado (seja como empregado ou contribuinte facultativo ou individual), será preciso ter pago as contribuições ao INSS por um período mínimo de 12 meses.
É este período que chamamos de carência.
De forma simples, podemos dizer que a carência é o número mínimo de recolhimentos que você precisará ter realizado ao INSS, para ter direito à concessão de algum benefício.
Para a regra de carência, existem algumas exceções:
- Acidente de qualquer natureza, de doença profissional ou do trabalho;
- Segurados que, após se inscreverem na Previdência, forem acometidos por alguma doença grave, tal como, por exemplo;
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira ou visão monocular;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- AIDS;
- Hepatopatia grave.
Se você quiser saber mais sobre como funciona a carência no INSS, confira nosso conteúdo: O que é a carência do INSS e quais benefícios precisam dela.
Uma vez preenchidos os requisitos da qualidade de segurado e da carência, vamos para o último e não menos importante: a incapacidade laborativa.
3. O que é incapacidade laborativa?
Para receber o benefício por incapacidade, além da qualidade de segurado e da carência, será preciso comprovar a impossibilidade física ou mental para o exercício da atividade profissional por mais de 15 dias, dentro de um período de 60 dias.
Se você se encontra nesta situação e é um segurado da previdência social, você poderá receber o benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) ou, até mesmo, o benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez).
- Atenção: a severidade da incapacidade laboral será apurada por um médico perito, que vai determinar o benefício que será concedido ao segurado.
Como comprovar a incapacidade laborativa?
A prova da incapacidade laboral deverá ocorrer por meio de um laudo médico (declaração ou atestado médico), que declare a sua condição de saúde e indique a Classificação Internacional de Doenças (CID), da doença em questão.
Será necessário indicar se a incapacidade é temporária ou permanente (para os casos em que não houver a possibilidade de reabilitação para outras profissões).
- Atenção: a declaração ou atestado médico deve estar datada e assinada pelo profissional médico.
A partir do laudo médico, será possível agendar uma perícia médica com um médico do INSS.
Sendo assim, o perito irá avaliar e informar a previdência sobre o tipo de doença que você sofre, quanto tempo será necessário você ficar afastado do seu trabalho habitual, assim como eventuais incapacidades parciais ou permanentes.
Confira o texto sobre Como Conferir o Resultado da Perícia no INSS.
Se você possui todos os requisitos mencionados e recebe algum benefício previdenciário, já pode ter se perguntado: “Se eu não estou contribuindo para o INSS, como fica a minha qualidade de segurado?”.
Continue acompanhando, que já vou explicar.
4. Mudanças na qualidade de segurado
O artigo 15 da Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios), assegura a possibilidade de você manter a sua qualidade de segurado enquanto recebe um benefício previdenciário.
Isto é, poderá ser um benefício por incapacidade, aposentadorias ou outros, independentemente de contribuições.
“Lei 8213/91, Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições: I – sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente.“
Ótima notícia, não é mesmo?
E se eu não estou pagando INSS?
Outra pulga atrás da orelha é como isso será possível no caso de quem recebe o benefício, mas não paga contribuições previdenciárias.
Quer saber? Eu vou responder.
A Lei 8.213/1991 não foi atualizada com a Reforma da Previdência.
Inclusive, no que diz respeito à manutenção da qualidade de segurado durante o período de benefício por incapacidade.
Ou seja, nada mudou para o auxílio-doença, nem para a aposentadoria por invalidez.
Como nem tudo são flores no Direito Previdenciário, o auxílio-acidente não se enquadra mais nesta regra, com o advento da Lei 13.846, publicada em 18/06/2019.
O novo texto de lei passou a ser:
“Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições; I – sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente; (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019).“
Sendo assim, se você recebe o auxílio-acidente sem verter contribuições para o INSS, não terá a sua qualidade de segurado mais garantida.
Agora, se você passou a receber o auxílio-acidente antes da aprovação da nova lei, deixará de manter a qualidade de segurado somente a partir da publicação da nova Lei, que ocorreu em 18/06/2019.
Isso significa dizer que, se você passou a receber o benefício de auxílio-acidente em 18/06/2019 em diante, não terá mais a manutenção da sua qualidade de segurado.
5. Quantos meses para recuperar a qualidade de segurado?
Se você perdeu a sua qualidade de segurado, deverá voltar a pagar um número mínimo de contribuições para a previdência social para ter direito a novos benefícios.
O recolhimento mínimo de contribuições para readquirir a carência (quando ocorrer a perda da qualidade de segurado), para os benefícios por incapacidade, serão da seguinte forma:
Data de início da incapacidade | Contribuições para adquirir a carência |
---|---|
Até 07/07/2016 | 4 contribuições |
De 08/07/2016 a 04/11/2016 (MP 739/2016) | 12 contribuições |
De 05/11/2016 a 05/01/2017 | 4 contribuições |
De 06/01/2017 a 26/06/2017 (MP 767/2017) | 12 contribuições |
De 27/06/2017 a 17/01/2019 (Lei 13.457/2017) | 6 contribuições |
De 18/01/2019 a 17/06/2019 (MP 871/2019) | 12 contribuições |
De 18/06/2019 até hoje | 6 contribuições |
Independentemente se você está, ou não, recebendo algum benefício, você já sabe o que deverá fazer para manter a sua qualidade de segurado e, também, que ela será mantida ao longo do recebimento deste benefício (exceto no auxílio-acidente).
Conclusão
Muito bom ter a sua companhia até aqui.
Durante essa leitura, você descobriu que a qualidade de segurado é mantida enquanto se recebe benefício por incapacidade temporária ou permanente.
Com exceção, porém, apenas do auxílio-acidente, devido à lei publicada em 18/06/2019.
Você entendeu o que é a qualidade de segurado e o que você precisa fazer para manter essa qualidade.
Além disso, ensinei o que você precisa fazer para recuperar a qualidade caso já tenha perdido ela, e, assim, poder receber benefícios (se necessário) do INSS.
Você também conheceu mais sobre a carência (contribuição mínima necessária para receber um benefício por incapacidade).
Assim como, acerca do requisito de incapacidade laborativa para fazer jus ao benefício.
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Agora, vou ficar por aqui.
Um abraço! Até a próxima.