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Se você trabalha ou já trabalhou durante parte da sua vida exposto a agrotóxicos, saiba que você pode ter direito a uma aposentadoria diferenciada no INSS.

Eu estou falando da aposentadoria especial, que é um benefício para quem exerce atividades com exposição à insalubridade ou à periculosidade.

A aposentadoria especial tem requisitos diferenciados, porque leva em consideração o seu tempo de atividade com exposição.

Ou seja, um tempo mínimo, que pode variar entre 15 e 25 anos de atividade especial.

Para você entender melhor, existe uma lógica em relação ao tempo da atividade especial nesta modalidade previdenciária.

Quanto menos tempo for exigido, mais prejudicial é a atividade especial à saúde do trabalhador ou da trabalhadora. Quanto mais tempo, menos prejudicial.

aposentadoria especial na regra de transição e regra definitiva

Vou explicar como funciona a regra da aposentadoria especial para quem exerce atividade especial exposto a agrotóxicos.

Além disso, vou ensinar quais documentos você deve utilizar para comprovar que a sua atividade é ou foi especial.

Permaneça por aqui, que logo vou comentar sobre os seguintes pontos:

1. Quem trabalha exposto a agrotóxicos tem direito à aposentadoria especial?

Sim! 

Quem trabalha exposto a agrotóxicos tem direito à aposentadoria especial.

Entenda: conforme o Instituto Nacional de Câncer (INCA), agrotóxicos são produtos químicos sintéticos usados para matar insetos, larvas, fungos e carrapatos.

quem trabalha com exposição a agrotóxicos tem direito a aposentadoria especial

No entanto, os agrotóxicos podem causar efeitos agudos e até crônicos, como câncer de pulmão, quando entram em contato com a saúde do trabalhador.

Efeitos agudosEfeitos crônicos
Os efeitos agudos são aqueles que aparecem rapidamente no segurado. Eles surgem a partir dos seguintes sintomas:
  • Através da pele: irritação, ardência, desidratação, alergias.
  • Através da respiração: ardência no nariz e boca, tosse, coriza, dor no peito, dificuldade de respirar.
  • Através da boca: irritação da boca e garganta, dor de estômago, náuseas, vômitos, diarreia.
Os efeitos crônicos são aqueles que aparecem após repetidas exposições do segurado a agrotóxicos. Tais como:
  • Alteração no funcionamento do fígado e dos rins.
  • Problemas respiratórios graves.
  • Anormalidade da produção de hormônios da tireoide.
  • Incapacidade de gerar filhos.
  • Potencial de desenvolvimento de leucemia e outros tipos de câncer.

Por isso, o Decreto 8.123/13 determina que a simples proximidade com um agente cancerígeno, como é o caso dos agrotóxicos, dá direito ao reconhecimento de tempo especial para fins de aposentadoria.

Ainda conforme o INCA, a forma como pode acontecer o contato com agrotóxicos no ambiente de trabalho.

Contato com agrotóxicos no ambiente de trabalho
Contato: através da inalação, do contato dérmico ou oral.

Exemplos de trabalhadores:

– Trabalhadores da agricultura.
– Trabalhadores da pecuária.
– Trabalhadores de empresas desinsetizadoras.
– Trabalhadores de transporte e comércio de agrotóxicos.
– Trabalhadores de indústrias de formulação de agrotóxicos.

Além do mais, o Decreto 8.123/2013 comenta sobre o uso de uma lista feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego, de agentes nocivos reconhecidamente cancerígenos em humanos.

Melhor dizendo, são agentes que podem causar diversas doenças em razão da exposição prejudicial à saúde, como é o caso dos agrotóxicos.

2. Quais são os principais grupos de agentes cancerígenos?

Para você ter noção, os principais grupos de agentes cancerígenos relacionados ao trabalho, entre agentes físicos, químicos e biológicos, são:

  1. Agrotóxicos.
  2. Metais pesados.
  3. Solventes orgânicos.
  4. Formol.
  5. Poeiras de amianto e sílica.

Geralmente, a exposição a agrotóxicos se configura como um grau leve de tempo de atividade especial, para fins de aposentadoria.

Grau de risco da atividadeTempo da atividade especial
Grau alto15 anos de atividade especial
Grau médio20 anos de atividade especial
Grau leve25 anos de atividade especial

Ou seja, se você trabalhou exposto a agrotóxicos, vai ser necessário comprovar 25 anos de tempo de atividade especial.

Só que não basta ter trabalhado com exposição a agrotóxicos. Você vai precisar atestar essa exposição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

3. Quais documentos você precisa apresentar para comprovar a exposição a agrotóxicos?

O principal documento que você vai ter que apresentar é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)

Modelo de PPP para aposentadoria especial.
Exemplo de PPP.

O PPP possui informações importantes, que comprovam os riscos ambientais no local onde você trabalha ou trabalhava.

Informações que constam no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
Dados administrativos da empresa
Informações relativas às desempenhadas:
– Funções.
Cargos.
Descrição das atividades.
A quais agentes você esteve exposto no ambiente de trabalho.

Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT)

modelo-ltcat
Exemplo de LTCAT.

Antes de tudo, você deve entender que o PPP vai ser preenchido pela empresa, com base no Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT).

Acontece, porém, que o seu LTCAT somente será válido se ele for emitido por um:

  • Engenheiro de Segurança do Trabalho.
  • Médico do Trabalho.

Atualização do LTCAT

Outro ponto de atenção é que o LTCAT deve ser constantemente atualizado. O intuito disso é fazer com que o laudo possa retratar, de fato, a realidade vivenciada pelos trabalhadores.

Essa atualização fica a cargo:

  • Do empregador.
  • Da cooperativa de trabalho ou de produção.
  • Do órgão gestor de mão de obra.
  • Do sindicato da categoria.

Agora, você já sabe que o trabalho com exposição a agrotóxicos pode dar direito a uma aposentadoria com tempo de contribuição reduzido.

E que o PPP é um documento essencial para comprovar a atividade especial.  

Mas, eu tenho certeza que você deve estar roendo as unhas para saber como conseguir um Perfil Profissiográfico.

Então, vem junto comigo desvendar esse mistério.

4. Como conseguir o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)?

O primeiro passo é buscar a documentação na empresa em que você trabalha ou na empresa onde você trabalhou, caso o seu vínculo não esteja mais ativo.

Como esse é um direito seu como trabalhador, a empresa tem o dever de fornecer seu Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

Pode acontecer, todavia, de a empresa fechar ou até falir. Em casos como estes, fique tranquilo, porque nem tudo está perdido.

A única questão é que você não vai mais conseguir o PPP diretamente na empresa.

O procedimento vai ter que ser outro.

Sendo assim, você vai ter que buscar o PPP das seguintes formas:

  • Por meio do síndico da massa falida.
  • Por meio dos sócios da empresa.
  • Por meio do sindicato da categoria.

A Dra. Aparecida Ingrácio já escreveu um conteúdo com 6 formas de conseguir o PPP de empresas falidas. Confira: Como Conseguir o PPP de Empresas Falidas? 

Atenção: somente ter o PPP, sem as informações necessárias e sem o requisito de validade para que ele seja aceito como prova de tempo especial, não vai significar nada.

Então, nesta hipótese, recomendo que você procure um advogado especializado em Direito Previdenciário para orientá-lo da melhor maneira possível.

Até porque a chance de você precisar de um advogado para ir em busca da sua aposentadoria direto na Justiça é muito grande.

O entendimento do INSS sobre a aposentadoria especial é bastante restrito. Mas, na Justiça, muitos segurados conseguem a tão sonhada aposentadoria especial.

Conclusão

A aposentadoria especial é uma possibilidade de benefício previdenciário para quem exerce atividade especial com exposição a agentes insalubres ou periculosos.

No caso de quem trabalha ou já trabalhou exposto a agrotóxicos, que são produtos químicos sintéticos, o Decreto 8.123/2013 determina que a simples proximidade com um agente cancerígeno dá direito ao reconhecimento de tempo especial.

A partir da leitura deste artigo, portanto, você aprendeu que, geralmente, a exposição a agrotóxicos se configura como de grau leve, que requer 25 anos de tempo de atividade especial.

Ocorre, porém, que não basta chegar no INSS e dizer que você exerceu uma atividade especial com exposição a agrotóxicos.

Para comprovar a sua atividade especial e, consequentemente, demonstrar o seu direito à aposentadoria especial, o documento mais importante que você vai ter que apresentar é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). 

Gostou do conteúdo?

Então, compartilhe esse material com todos os segurados que você conhece e que trabalham expostos a agrotóxicos.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Um abraço! Até a próxima.

autora-celise-beltrao

OAB/PR 98.278
Advogada Especialista em Direito Previdenciário, sócia e vice-diretora do Ingrácio Advocacia. Adora viajar e conhecer lugares novos, sempre acompanhada de um bom chá.