Agentes biológicos para aposentadoria especial: quais dão direito?

Vírus, bactérias e fungos são alguns dos agentes biológicos que dão direito à aposentadoria especial, que normalmente exige 25 anos de atividade. Para garantir o benefício, a comprovação da presença desses microrganismos no ambiente de trabalho deve ser feita por meio de documentos técnicos.

Durante a leitura, confira como comprovar essa exposição e o porquê do uso do EPI não eliminar o seu direito à essa modalidade de aposentadoria.

O que são considerados agentes biológicos para o INSS?

Para o INSS, agentes biológicos são organismos vivos ou microrganismos capazes de causar infecções, doenças ou outros danos à saúde do trabalhador. Entre eles estão vírus, bactérias, fungos, parasitas e outros agentes infecciosos presentes em determinados ambientes de trabalho.

Fique ciente! O que importa para o reconhecimento da atividade especial não é a nomenclatura ou tipo de microrganismo, mas a potencialidade dele causar contaminação e infecção em virtude da exposição habitual e permanente no local de trabalho.

Dessa maneira, trabalhadores que lidam com resíduos infectantes, materiais contaminantes, esgoto, lixo hospitalar ou outras fontes de agentes biológicos conseguem reconhecer esse tempo especial por meio de documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).

Quais profissões dão direito à aposentadoria especial por agentes biológicos?

Diversas profissões têm direito à aposentadoria especial por agentes biológicos. Veja alguns exemplos:

  • Profissionais da saúde: médicos, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, dentistas, fisioterapeutas, técnicos de laboratório, agentes comunitários de saúde, socorristas, assistentes sociais hospitalares e outros trabalhadores de hospitais e clínicas;
  • Veterinários e trabalhadores de zoonoses: médicos-veterinários, auxiliares e assistentes veterinários, biólogos, agentes de saúde animal, funcionários de zoológicos, trabalhadores de abatedouros, frigoríficos, refúgios de animais, dedetizadores e trabalhadores rurais expostos a doenças transmitidas por animais;
  • Trabalhadores de laboratórios: profissionais que atuam em laboratórios de análises clínicas, microbiologia, biologia molecular e pesquisa, realizando coleta e análise de sangue, urina, fezes, secreções, tecidos e outras amostras biológicas;
  • Profissionais de limpeza e saneamento: faxineiros, auxiliares de limpeza, garis, coletores de lixo, trabalhadores de limpeza urbana, agentes de saneamento e profissionais que atuam na manutenção e limpeza de redes de água e esgoto;
  • Profissionais da indústria alimentícia: açougueiros, trabalhadores de frigoríficos e abatedouros, funcionários das áreas de corte e embalagem de carnes, limpadores de peixes, manipuladores de frutos do mar crus e trabalhadores que lidam com alimentos não pasteurizados;
  • Profissionais de controle de pragas: dedetizadores, especialistas em controle de mosquitos, técnicos agrícolas, engenheiros agrônomos e outros trabalhadores envolvidos no combate a pragas urbanas e rurais;
  • Trabalhadores de necrotérios e serviços funerários: tanatopraxistas, necropsistas, médicos legistas, auxiliares de necropsia, profissionais de laboratórios de autópsia e coveiros.

Como funciona o enquadramento por categoria profissional até 1995? 

Até 28/04/1995, a comprovação da exposição a agentes biológicos não exigia documentos técnicos como PPP e LTCAT. Quem trabalhava exposto a esses microrganismos, como médicos, enfermeiros e dentistas, bastava apresentar documentação que comprovasse o exercício da profissão, como registro em Carteira de Trabalho, contratos de trabalho, fichas de registro, diploma e outros documentos.

O uso de EPI eficaz elimina o direito à aposentadoria especial por agente biológico?

Não. Tratando-se de exposição a agentes biológicos, o entendimento consolidado no Tema 211 pela Turma Nacional de Uniformização (TNU) diz que a eficácia do EPI não é suficiente para descaracterizar a especialidade da atividade

Assim, o uso de EPIs, como máscaras, luvas, aventais, óculos de proteção e protetores faciais não impede o reconhecimento do tempo especial para fins de aposentadoria. Nesses casos, é importante a exposição habitual e permanente aos agentes biológicos seja comprovada.

Como comprovar a exposição a agentes biológicos no INSS?

Para que o INSS reconheça o tempo de atividade especial, não basta informar que a profissão envolve riscos. Aqui, é essencial ter em mãos documentos técnicos que comprovem que o trabalhador esteve exposto habitual e permanentemente a agentes biológicos.

A seguir, veja a documentação que você deve apresentar:

  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): principal documento exigido pelo INSS, no qual deve constar o cargo exercido, atividades desempenhadas, o período trabalhado, os agentes biológicos presentes no ambiente de trabalho, a forma de exposição, a habitualidade e a identificação do responsável pelos registros;
  • Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT): elaborado por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, descreve as condições do ambiente laboral, identifica os agentes biológicos existentes e demonstra que a exposição decorre das atividades exercidas;
  • Carteira de Trabalho (CTPS): comprova os vínculos empregatícios, os períodos trabalhados e as funções exercidas, servindo para confirmar as informações constantes no PPP;
  • Laudos de insalubridade, Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), quando existentes: reforçam a comprovação das condições de trabalho e da presença de agentes biológicos no ambiente laboral;
  • Demais documentos da empresa: ordens de serviço, descrição de cargos, fichas de atividades, escalas de trabalho, documentos internos e demais registros que demonstrem o contato habitual com agentes biológicos.

Atenção! Se mesmo com esses documentos o INSS negar o reconhecimento da atividade especial, é possível produzir novas provas na via judicial. Dentre elas, temos a perícia técnica e a prova testemunhal. 

Em caso de dúvida, vale consultar um advogado previdenciarista.

É possível converter o tempo especial com agentes biológicos em tempo comum?

Sim, é possível converter o tempo especial em tempo comum nos casos em que o segurado não completou o tempo necessário para requerer a aposentadoria especial e pretende utilizar isso para solicitar outras modalidades do benefício.

Para isso, o segurado pode utilizar os fatores de conversão 1,4 (homens) e 1,2 (mulheres), como nos exemplos a seguir.

Exemplo 1:

Enfermeiro com 20 anos de trabalho com exposição a agentes biológicos e que pretende utilizar esse tempo para a aposentadoria comum. Assim, utilizará o seguinte cálculo:

20 anos x 1,4 (fator de conversão para homens) = 28 anos 

Exemplo 2:

Técnica de laboratório que tem 10 anos de atividade exposta a agentes biológicos e quer usar esse tempo para outro tipo de aposentadoria sem ser a especial.

10 anos x 1,2 (fator de conversão para mulheres) = 12 anos

Dessa maneira, os fatores de conversão garantem um bônus de 40% para homens e 20% para mulheres e aumentam a contagem do tempo de contribuição em aposentadorias comuns.

Atenção! Essa conversão só pode ser utilizada para períodos trabalhados até 13/11/2019, data em que a Reforma da Previdência entrou em vigor.

Conclusão

Você viu que o trabalho com exposição a agentes biológicos permite que o segurado consiga a aposentadoria especial, se aposentando mais cedo em comparação às aposentadorias convencionais.

O direito ao benefício requer a apresentação de documentos técnicos, como o PPP e o LTCAT. Eles descrevem como ocorreu essa exposição a esses agentes nocivos à saúde.

Se você trabalha lidando com agentes biológicos e tem dúvidas de como pedir o benefício e de como comprovar que esteve exposto de forma habitual e permanente, sugiro que entre em contato com um advogado previdenciarista.

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Abraço!

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OAB/PR 98.278

Advogada e vice-diretora

Revisado por: Aparecida Ingrácio

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