Será que a exposição a agentes biológicos insalubres pode dar direito à aposentadoria especial? Diversos clientes nos fazem essa pergunta. Por isso, já adianto que a resposta é: sim.
Se você trabalha em uma atividade que envolve contato frequente com agentes biológicos, como vírus, fungos e bactérias, pode ter direito à aposentadoria especial.
Médicos, enfermeiros, agentes de saneamento, garis, trabalhadores de frigoríficos e coveiros são apenas alguns exemplos de profissionais expostos a organismos vivos.
Como esses profissionais lidam diariamente com agentes biológicos insalubres, podem acabar contraindo problemas de saúde, doenças infectocontagiosas e infecções.
Quer saber mais sobre o que são agentes biológicos e como comprovar seu direito à aposentadoria especial? Acompanhe os tópicos abaixo.
Conteúdo:
ToggleO que são agentes biológicos?
Agentes biológicos são organismos vivos ou microrganismos extremamente pequenos e não visíveis a olho nu, porque costumam ser de um tamanho microscópico.
Quem trabalha em uma função em contato permanente com agentes biológicos precisa saber que esses organismos vivos podem causar os mais variados tipos de:
- Problemas de saúde;
- Doenças infectocontagiosas; e
- Infecções.
Quais são os tipos de agentes biológicos?
Os tipos mais comuns de agentes biológicos são:
- Bacilos;
- Bactérias;
- Fungos;
- Parasitas;
- Protozoários; e
- Vírus.
Atenção! Em caso de dúvida sobre o tipo de agente biológico nocivo presente no seu ambiente de trabalho, busque o auxílio de um advogado previdenciário de confiança.
Quais são os 4 riscos biológicos?
Tanto a Norma Regulamentadora 32 quanto o Ministério da Saúde fazem a classificação dos agentes biológicos conforme o potencial de risco à saúde humana.
Ou seja, são riscos, do mais baixo ao mais elevado, que podem causar uma ameaça potencial ao trabalhador exposto.
Existem 4 classificações de riscos biológicos:
- Classificação de Risco 1: Baixo;
- Classificação de Risco 2: Moderado;
- Classificação de Risco 3: Moderado a elevado;
- Classificação de Risco 4: Elevado.
Na sequência, confira um pouco melhor sobre cada um desses riscos. Vamos comigo?
Classificação de Risco 1: Baixo
A classificação de risco 1 raramente causa problemas em trabalhadores saudáveis.
Em casos raros, pode haver infecções em profissionais com sistemas imunológicos comprometidos, com doenças graves ou em tratamento com imunossupressores.
Entenda! Os tratamentos com imunossupressores (exemplo: corticoides) são realizados em indivíduos com doenças autoimunes, transplantes de órgãos e cânceres.
Se você é, por exemplo, um tecnologista de alimentos que trabalha no desenvolvimento e no controle de qualidade de alimentos fermentados e produtos lácteos, o risco de contaminação por agentes biológicos no seu ambiente laboral é baixo.
Classificação de Risco 2: Moderado
A classificação de risco 2 tem mais chances de causar problemas de saúde, mas com um risco moderado de transmitir doenças e outras enfermidades a trabalhadores.
No entanto, existem medidas conhecidas e eficazes para o tratamento de quem exerce suas funções com exposição constante a parasitas, vírus e infecções da classificação 2.
Profissionais de saneamento, que trabalham na limpeza e manutenção de sistemas de esgoto e podem entrar em contato com água contaminada, são um exemplo.
Médicos, enfermeiros e trabalhadores na lida diária com pacientes com sarampo e catapora, por exemplo, também estão expostos a agentes biológicos de risco moderado.
Classificação de Risco 3: Moderado a elevado
A classificação de risco 3 varia entre um risco moderado a elevado de nocividade para a saúde do trabalhador e até para a coletividade de modo geral.
A questão é que nem sempre existem medidas eficazes para conter os agentes biológicos dessa classificação de risco, pois são agentes que podem causar doenças letais.
Frequentemente, essas doenças são transmitidas por via respiratória.
Dependendo da função do trabalhador e da exposição, os sintomas são: febre, tosse e dor no peito, que rapidamente evoluem para problemas respiratórios graves e até choque.
Trabalhadores de controle de pragas são exemplos de profissionais que podem encontrar agentes biológicos de risco 3 ao lidar com resíduos ou limpar áreas contaminadas.
Além disso, profissionais que tratam pacientes com HIV/Aids, ou que geralmente entram em contato com sangue e outros fluidos corporais infectados, igualmente são expostos a agentes biológicos de classificação de risco 3.
Classificação de Risco 4: Elevado
Por fim, a última classificação é a que apresenta um risco mais elevado, devido ao alto grau de disseminação para os trabalhadores expostos a agentes biológicos graves.
Nesse caso, é importante você saber que a classificação de risco 4 tem um grande potencial de transmissibilidade entre indivíduos.
Seja de pessoa para pessoa, seja de animais para pessoas.
Trabalhadores de funerárias, que manuseiam corpos de vítimas de ebola, ainda podem estar expostos a esse vírus mesmo após o falecimento das pessoas que atendem.
Entenda! O ebola é um vírus transmitido por animais infectados, como morcegos e chimpanzés. Pode causar dores, febre, hemorragias, falência de órgãos e até a morte.
Outro exemplo é a varíola, que, apesar de ter sido erradicada no Brasil e no mundo, conforme a OMS (Organização Mundial da Saúde), ainda é classificada como de risco 4, especialmente para profissionais da saúde.
Na prática, a classificação de risco 4 contempla os agentes biológicos mais perigosos, porque no geral não há tratamento ou qualquer medida eficaz contra esses agentes.
Quais são os profissionais que têm o maior risco de contaminação por agentes biológicos?
Os profissionais que têm o maior risco de contaminação por agentes biológicos, como fungos, bactérias, vírus e clamídias, geralmente trabalham em ambientes com exposição frequente a esses agentes.
São profissionais que devem seguir protocolos de segurança e higiene rigorosos, incluindo o uso obrigatório de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual).
Entenda! Apesar de os EPIs nem sempre serem eficazes, a utilização desses equipamentos ajuda a minimizar os riscos de contaminação.
O anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 menciona duas listas com alguns trabalhos ou operações que envolvem agentes biológicos em grau máximo e médio:
No entanto, separei uma lista mais detalhada com sete dos principais profissionais que trabalham expostos a agentes biológicos e convivem com risco de contaminação:
- Profissionais da saúde;
- Veterinários e trabalhadores de zoonoses;
- Trabalhadores de laboratórios;
- Profissionais de serviços de limpeza e saneamento;
- Profissionais da indústria alimentícia;
- Profissionais de controle de pragas; e
- Trabalhadores de necrotérios e serviços funerários.
1) Profissionais da saúde
Os profissionais da saúde têm alta exposição devido ao contato direto e frequente com pacientes infectados e materiais biológicos:
- Assistentes sociais hospitalares;
- Agentes comunitários de saúde;
- Paramédicos e socorristas;
- Médicos;
- Enfermeiros;
- Técnicos de enfermagem;
- Fisioterapeutas;
- Dentistas;
- Técnicos de laboratório;
- Outros trabalhadores de hospitais e clínicas.
2) Veterinários e trabalhadores de zoonoses
Pessoas que trabalham em contato com animais têm risco de exposição a zoonoses:
- Veterinários;
- Assistentes de veterinários;
- Biólogos;
- Trabalhadores de refúgios e santuários de animais;
- Trabalhadores de abatedouros e processamento de carne;
- Funcionários de zoológicos;
- Agentes de saúde animal;
- Trabalhadores de controle de pragas (dedetizador);
- Trabalhadores rurais e de agricultura;
- Entre outros profissionais.
Importante! A zoonoses são doenças transmitidas entre animais e pessoas.
Ebola, leishmaniose, raiva, leptospirose, febre amarela, dengue, teníase, toxoplasmose, bicho geográfico e COVID-19 são alguns exemplos de zoonoses.
3) Trabalhadores de laboratórios
Os trabalhadores que atuam em laboratórios de microbiologia e biologia molecular frequentemente manuseiam microrganismos e amostras biológicas.
Caso você não saiba, existe uma vasta gama de organismos vivos e microrganismos, como bactérias, vírus, fungos e protozoários nos ambientes profissionais laboratoriais.
Já as amostras biológicas incluem a coleta de sangue, de urina, de fezes, secreções de garganta e de nariz, líquidos corporais, tecidos, entre outras amostras.
Sabe quando você realiza um exame de urina ou de fezes solicitado pelo seu médico? São os trabalhadores de laboratórios que coletam e analisam suas amostras.
4) Profissionais de serviços de limpeza e saneamento
Outros profissionais que enfrentam um risco alto de contaminação por agentes biológicos são os que lidam com resíduos médicos e hospitalares, lixos no geral e saneamento:
- Faxineiros;
- Auxiliares de limpeza;
- Encanadores de água e esgoto;
- Agentes de saneamento que atuam na manutenção e limpeza de esgotos;
- Trabalhadores de limpeza urbana: garis de rua e caminhão;
- Entre outros profissionais de serviços de limpeza e saneamento.
5) Profissionais da indústria alimentícia
Quem trabalha na indústria alimentícia também não escapa dos riscos transmitidos por agentes biológicos. Principalmente, quem tem contato direto com produtos crus:
- Açougueiros;
- Trabalhadores de frigoríficos e abatedouros;
- Funcionários de áreas de corte e embalagem de carnes;
- Limpadores de peixes e que preparam frutos do mar crus;
- Trabalhadores de granjas de produção de ovos;
- Trabalhadores de processamento de ovos líquidos ou produtos à base de ovos;
- Entre outros profissionais que exercem suas funções diretamente com alimentos não pasteurizados.
Entenda! Alimentos não pasteurizados não passam pelo processo de pasteurização.
Ou seja, não são aquecidos em temperaturas elevadas e, logo em seguida, resfriados em temperaturas baixas para eliminar bactérias, fungos e outros microrganismos.
6) Profissionais de controle de pragas
Se você trabalha com o controle de pragas e precisa lidar com substâncias tóxicas para combater infestações de ratos, baratas, insetos e outras pestes, sua atividade provavelmente requer o contato com mais de um agente nocivo.
Sendo, um desses agentes, provavelmente o biológico.
Abaixo, separei uma lista com exemplos de profissionais que trabalham com o controle de pragas e ficam expostos a agentes biológicos habitualmente:
- Especialistas em controle de mosquitos em áreas urbanas e rurais;
- Engenheiros agrônomos e técnicos agrícolas que trabalham com o manejo e a aplicação de defensivos agrícolas (agrotóxicos);
- Dedetizadores de roedores, baratas, cupins, pulgas, percevejos;
- Entre outras funções.
7) Trabalhadores de necrotérios e serviços funerários
Por fim, quem trabalha em necrotérios, laboratórios de autópsia e com serviços funerários também tem contato direto com agentes biológicos insalubres.
Isso devido ao risco de exposição a patógenos (organismos vivos) presentes em cadáveres.
Quem manuseia e realiza procedimentos de preparação em pessoas mortas pode entrar em contato com sangue e fluidos corporais com vírus, bactérias, fungos e parasitas.
Alguns exemplos de profissionais dessas áreas são:
- Tanatopraxistas;
- Necropsistas;
- Médicos legistas ou forenses; e
- Coveiros.
Como comprovar a exposição a agentes biológicos?
Para comprovar a exposição a agentes biológicos aos quais você trabalha ou trabalhou exposto no seu ambiente profissional, existe uma lista de documentos.
Os mais importantes para comprovar a exposição a agentes biológicos são o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho).
Esses documentos são essenciais para comprovar o seu direito à aposentadoria especial, que é destinada a quem trabalha exposto a agentes insalubres, como, por exemplo, os agentes biológicos.
Na prática, se você der entrada no INSS com seu pedido de aposentadoria especial, o órgão previdenciário exigirá elementos comprobatórios confirmados por documentos.
E não basta que a exposição a agentes biológicos nocivos à sua saúde e até podendo causar risco de morte tenha sido eventual, em situações espaçadas e esporádicas.
A comprovação da exposição a agentes biológicos requer o contato frequente com esses agentes. Caso contrário, sua aposentadoria poderá ser negada pelo INSS.
Tempo exposto ao agente biológico
No geral, para a grande maioria dos casos, a legislação previdenciária exige a comprovação de 25 anos de atividade especial com exposição a agentes biológicos para conseguir uma aposentadoria especial.
Em todas as menções à aposentadoria especial por agentes biológicos, o manual de aposentadoria especial produzido pelo INSS exige 25 anos de comprovação.
Ano que trabalhou exposto ao agente biológico
Além disso, outra coisa importante é a identificação do ano em que você exerceu uma atividade especial com exposição a agentes biológicos.
Até o dia 28/04/1995, data em que a lei 9.032/1995 entrou em vigor, era possível o enquadramento por categoria profissional.
Você não precisava comprovar a exposição a um agente biológico, porque a atividade exercida já era enquadrada como especial, por si só.
Bastava que você fosse médico, enfermeiro ou dentista, por exemplo. Só assim, já era suficiente o reconhecimento da sua exposição a agentes biológicos.
Atenção! É considerado tempo de contribuição em condições especiais o período em que você exerceu as atividades constantes nos quadros dos anexos ao decreto 53.831/1964 e ao decreto 83.080/1979, até 28 de abril de 1995. |
Já para os períodos posteriores a 28/04/1995 há a necessidade de comprovação de que o seu trabalho foi com exposição permanente a esses agentes, e não ocasionalmente.
Quais os requisitos da aposentadoria especial para quem exerce atividade de baixo risco?
Como o grau de insalubridade para a maioria dos agentes biológicos é de baixo risco e a exigência é de 25 anos de atividade especial, é importante você saber quais são os requisitos requeridos nesse tipo de benefício, além do tempo de atividade.
Tudo vai depender se você cumpriu os requisitos para uma aposentadoria especial antes ou depois da Reforma da Previdência de 13/11/2019.
Isso porque seu caso pode ser de direito adquirido à aposentadoria especial, ou, então, pode ser de direito à regra de transição da aposentadoria especial.
Enquanto a regra de direito adquirido é para quem cumpriu os requisitos até 13/11/2019, a regra de transição é para quem cumpriu os requisitos a partir de 13/11/2019.
Aposentadoria especial para quem tem direito adquirido
A aposentadoria especial para quem tem direito adquirido exige um tempo mínimo de contribuição em uma atividade com exposição a agentes biológicos nocivos, além da carência de 180 meses.
Grau de risco | Tempo de atividade especial (Mulher e Homem) |
Alto | 15 anos de contribuição |
Médio | 20 anos de contribuição |
Baixo | 25 anos de contribuição |
Como disse anteriormente, a maioria dos casos de exposição a agentes biológicos insalubres é considerada de baixo risco.
Ou seja, o tempo de contribuição mínimo é de 25 anos, sem a necessidade de cumprir uma idade mínima.
Portanto, tenha seus documentos comprobatórios em mãos e conte com a orientação de um advogado especialista.
Dependendo da situação, sua atividade pode ser considerada mais nociva.
Regra de transição da aposentadoria especial
Já a regra de transição da aposentadoria especial passou a exigir um requisito adicional a partir da entrada em vigor da Reforma da Previdência de 13/11/2019: uma pontuação.
Essa pontuação é a soma da sua idade + seu tempo de contribuição especial + seu tempo de contribuição em uma atividade ‘comum’ (se houver).
Grau de risco | Tempo de atividade especial (Mulher e Homem) | Pontuação |
Alto | 15 anos de contribuição | 66 pontos |
Médio | 20 anos de contribuição | 76 pontos |
Baixo | 25 anos de contribuição | 86 pontos |
Se você trabalha ou trabalhou exposto a agentes biológicos, muito provavelmente se enquadra no grau de risco baixo. Precisa de 25 anos de atividade especial e 86 pontos para se aposentar.
Neste caso, converse com seu advogado para identificar qual das regras pode ter direito.
Antes da Reforma, não havia o cumprimento da pontuação e era mais rápido para um segurado se aposentar pela regra especial.
Após a Reforma, apesar de a regra de transição especial não exigir idade mínima, sua idade faz diferença na somatória da pontuação.
Por isso, pode ser mais demorado conquistar a regra de transição em função da pontuação.
De qualquer forma, não é nada impossível. Principalmente se você contar com a expertise de um advogado especialista nesse tipo de aposentadoria.
Quais são os documentos essenciais para solicitar a aposentadoria especial?
Os documentos essenciais para solicitar aposentadoria especial são os seguintes:
- Documentos essenciais:
- RG e CPF;
- Comprovante de residência;
- Contratos de trabalho;
- Holerites/contracheques;
- CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
- CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social).
- Documentos especiais:
- CAT (Comunicação de Acidente de trabalho);
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): é o principal documento para períodos trabalhados a partir de 1º de janeiro de 2004;
- LTCAT (Laudo das Condições Ambientais de Trabalho) individual ou coletivo;
- Documentos que comprovem a existência de EPC (Equipamento de Proteção Coletiva) e o uso de EPI (Equipamento de Proteção Individual), se houver.
- Demonstrativos ambientais:
- PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais);
- PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos);
- PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional);
- PGRTR (Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural).
- Formulários para reconhecimento de períodos alegados como especiais:
- SB-40;
- DSS-8030;
- DIRBEN-8030.
Saiba! Desde 1º de janeiro de 2004, o PPP pode ser utilizado para substituir formulários para a comprovação da sua efetiva exposição a agentes biológicos.
Minha aposentadoria especial foi negada, e agora?
Se a sua aposentadoria especial foi negada pelo INSS, você tem três opções:
- Aceitar a decisão;
- Entrar com um recurso administrativo no INSS, no prazo máximo de até 30 dias após o indeferimento do seu benefício; ou
- Ingressar com uma ação direto na justiça.
Como a maioria das aposentadorias especiais são negadas pelo INSS na esfera administrativa, entrar com uma ação na justiça geralmente é a melhor alternativa.
Minha sugestão é que você conte com o auxílio de um advogado previdenciário de confiança para entender a melhor opção para o seu caso.
Perguntas frequentes sobre agentes biológicos
Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre agentes biológicos.
O que diz a NR 32 sobre agentes biológicos?
A Norma Regulamentadora 32, que trata da segurança e da saúde no trabalha em serviços de saúde, fala que os agentes biológicos são:
- Microrganismos geneticamente modificados ou não;
- Culturas de células;
- Parasitas;
- Toxinas; e
- Príons.
Quais doenças são causadas por agentes biológicos?
Existem diversos tipos de doenças que podem ser causadas por agentes biológicos. Confira alguns exemplos:
- HIV (Vírus da Imunodeficiência Humana);
- Hepatites;
- Brucelose;
- Candidíase;
- Gripe (Influenza);
- Coqueluche;
- Pneumonia;
- COVID-19;
- Sarampo;
- Catapora;
- Micoses;
- Histoplasmose;
- Tuberculose;
- Leptospirose;
- Dengue;
- Hanseníase (lepra);
- Esquistossomose;
- Entre outras doenças.
O que são agentes biológicos insalubres?
Agentes biológicos insalubres são quaisquer microrganismos, como vírus, bactérias e fungos, presentes no seu ambiente de trabalho, que podem causar problemas de saúde, doenças e infecções.
Como identificar os riscos biológicos?
A identificação de riscos biológicos envolve a avaliação dos agentes biológicos que podem estar presentes no seu local de trabalho.
Tanto o PPP quanto o LTCAT são dois dos principais documentos que registram a identificação de riscos biológicos em ambientes laborais.
Quais os EPIs para riscos biológicos?
Há inúmeros tipos de EPIs para prevenir e minimizar riscos biológicos:
- Luvas especiais;
- Máscaras;
- Respiradores N95 ou PFF2;
- Óculos de proteção;
- Protetores faciais;
- Capacetes com visor;
- Toucas e protetores de cabeça;
- Aventais e capas;
- Roupas especiais;
- Botas e calçados de segurança;
- Entre outros equipamentos contra riscos biológicos.
Qual o grau de insalubridade para agentes biológicos?
Geralmente, o grau de insalubridade para a maioria dos agentes biológicos é de baixo risco e a exigência é de 25 anos de atividade especial em contato com esse tipo de agente.
Conclusão
Neste artigo, você descobriu que quem exerce atividade em contato com agentes biológicos (microrganismos) como vírus e bactérias, pode ter direito à aposentadoria especial.
Geralmente, a aposentadoria especial pela insalubridade de agentes biológicos é considerada de baixo risco e exige 25 anos de atividade especial.
Diversos profissionais podem ter direito a esse benefício.
Médicos, enfermeiros, veterinários, agentes de saneamento, trabalhadores de frigoríficos e abatedouros, necropsistas e coveiros são apenas alguns exemplos.
No entanto, para conseguir a concessão do seu benefício e evitar uma negativa do INSS, você aprendeu que é necessário comprovar a exposição a agentes biológicos.
Até 28/04/1995, data em que a lei 9.032/1995 entrou em vigor, era possível o enquadramento por categoria profissional.
Você não precisava comprovar a exposição a um agente biológico insalubre, pois a atividade exercida já era considerada especial por si só.
Para datas posteriores a 28/04/1995, o órgão administrativo exige documentos como o PPP e o LTCAT, que atestem a insalubridade presente no seu ambiente de trabalho.
Aliás, quer saber se o seu caso se encaixa na aposentadoria especial anterior à Reforma da Previdência (13/11/2019) ou na regra de transição da aposentadoria especial?
Busque a orientação de um advogado especialista em direito previdenciário e de confiança.
O ideal é que você passe por uma consulta ou faça um planejamento previdenciário.
Gostou deste conteúdo?
Aproveite e compartilhe o texto com todas as pessoas que você conhece e que trabalham em contato com agentes biológicos insalubres.
Espero que tenha curtido sua leitura.
Abraço! Até a próxima.