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O trabalho exposto a agentes nocivos biológicos pode te dar o direito à Aposentadoria Especial, mas você conhece quais são e como comprovar?

Só para você ter uma noção, existem diversas profissões que estão expostas aos agentes biológicos, como: médicos, enfermeiros, dentistas, médicos veterinários, zootecnistas, bioquímicos, técnicos de laboratório, legistas e técnicos de gabinete de necropsia, coveiros e garis.

Mas se você já sabe ou desconfia que está nesta situação, fique tranquilo, porque eu estou aqui para te passar as melhores dicas e as informações mais essenciais sobre os agentes biológicos.

Agora você vai conferi?

1. O que são agentes biológicos?

Os agentes biológicos são os infecciosos e contagiosos. São bactérias, fungos e vírus, não importando a forma de transmissão desses agentes.

Assim, conforme a tabela NR 15, anexo XIV, as seguintes atividades estão expostas a esses agentes nocivos:

  • trabalhos em estabelecimentos de saúde em contato com pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas ou com manuseio de materiais contaminados; 
  • trabalhos com animais infectados para tratamento ou para o preparo de soro, vacinas e outros produtos; 
  • trabalhos em laboratórios de autópsia, de anatomia e anátomo histologia; 
  • trabalho de exumação de corpos e manipulação de resíduos de animais deteriorados
  • trabalhos em galerias, fossas e tanques de esgoto
  • esvaziamento de biodigestores; 
  • coleta e industrialização do lixo.

Você já pode imaginar que o número de agentes biológicos é muito extenso… e é mesmo!

Só na classificação de riscos biológicos da FioCruz, são mais de 10 páginas.

Mas para você não ficar sem nenhuma informação, eu vou deixar aqui a lista das bactérias, fungos e vírus. 

E agora que você já sabe se o seu trabalho se encaixa neste tipo de exposição, vou te explicar o que você precisa para você conseguir o reconhecimento desse período para a sua Aposentadoria Especial.

Vamos lá?!

2. Como comprovar a exposição aos agentes biológicos?

Primeiro, precisamos saber quanto tempo você trabalhou naquela atividade exposto ao agente biológico.

O tempo mínimo de exercício da atividade, para gerar o direito à aposentadoria especial por exposição a agentes nocivos é de 25 anos.

Outra coisa importante é o ano em que você exerceu a atividade.

Isso porque, até 28/04/1995, a especialidade era detectada pela profissão desempenhada, conforme essa tabela aqui.

Então bastava que você fosse médico ou dentista que já seria suficiente para reconhecer a especialidade do período

Mas depois da Lei 9.032/1995, isso mudou… fique atento!

Agora, para a Aposentadoria Especial, é necessário comprovar que a exposição ocorreu em trabalho permanente, não ocasional nem intermitente ou em condições especiais.

Ou seja, a exposição ao agente biológico precisa ser indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço. 

PPP – O principal documento para comprovar a exposição aos agentes biológicos

O Perfil Profissiográfico Previdenciário, também conhecido como “PPP” é a principal prova que os agentes biológicos faziam parte da sua rotina de trabalho.

No PPP podemos encontrar todo o seu histórico na empresa que trabalhou. Lá devem constar todas as suas funções e também a descrição das suas atividades. 

Além disso, é nesse documento que devem estar descritas as condições ambientais do seu trabalho, ou seja, se você era exposto a algum agente nocivo à sua saúde e por quanto tempo isso aconteceu.

E lembre-se: é obrigação da empresa emitir esse formulário quando ocorre a rescisão do contrato de trabalho! 

Mas caso não tenha sido fornecido, você pode solicitar a qualquer momento, até por e-mail, pois é seu direito ter acesso a esse documento.

Conclusão 

Agora, recapitulando! Para saber se você tem direito à Aposentadoria Especial por exposição a agentes biológicos, você precisa:

  1. Ter o tempo mínimo de 25 anos na atividade;
  2. Verificar se a sua profissão envolve as atividades listadas na tabela NR 15;
  3. Saber se desempenhou aquela profissão antes ou depois de 28/04/1995;
  4. Se foi depois de 1995, conseguir o PPP com a empresa em que trabalhou.

Depois desse resumo parece mais simples, certo?!

Perfeito!

Mas para te ajudar ainda mais na corrida pela conquista da sua Aposentadoria Especial, eu vou te deixar aqui, uma listinha com nossos principais conteúdos sobre aposentadoria especial:

Agora você já sabe se o seu trabalho se enquadra na exposição a algum dos agentes biológicos que eu te falei aqui e como comprovar suas atividades especiais

O melhor a se fazer é começar a organizar os  seus documentos e buscar a orientação de um advogado especialista em previdenciário, pois a Aposentadoria Especial é um dos principais benefícios que mais são negados no INSS!

Leticia Ortiz

OAB/PR 110.354