Viúva tem direito à pensão por morte do INSS?

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Toda viúva tem direito à aposentadoria mesmo recebendo pensão por morte, porque estes dois benefícios previdenciários são acumuláveis.

A aposentadoria é uma remuneração paga a qualquer viúva que tenha atingido determinados requisitos, por contribuir para a Previdência Social.

Enquanto isso, a pensão por morte é paga à viúva em razão de ela ser considerada dependente de primeira classe do seu marido ou companheiro que faleceu.

Neste artigo, confira os pontos mais importantes sobre a viúva ter o direito de receber pensão por morte. Nos itens abaixo, leia os seguintes tópicos: 

Toda viúva tem direito à aposentadoria?

O fato de uma mulher ser viúva não confere a ela o direito à aposentadoria

Assim como os demais segurados do INSS, a viúva só tem direito à aposentadoria se ela tiver contribuído para a previdência social e, também, se ela tiver cumprido os requisitos exigidos na regra do benefício que pretende se aposentar.  

Portanto, uma coisa é a viúva receber pensão por morte, porque ela era dependente de primeira classe do seu marido ou companheiro que faleceu. 

Já outra coisa é a viúva ter trabalhado e contribuído para a previdência durante sua vida, para, consequentemente, ter direito a uma aposentadoria.

Neste caso, a mulher viúva pode ter direito a uma aposentadoria dentre as diversas possibilidades que a norma previdenciária estabelece. 

Tudo vai depender de como foi o histórico contributivo da viúva. 

Como cada aposentadoria existente tem regras próprias, o histórico da viúva terá que coincidir com uma das regras exemplificadas abaixo:

São muitas aposentadorias e regrinhas no mundo previdenciário. Por isso, o recomendado é sempre buscar ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário.

Lembre-se: a mulher ser viúva não tem nada a ver com o seu direito de receber uma aposentadoria e, além disso, a viúva pode receber aposentadoria + pensão por morte.

O que a viúva tem direito?

Na condição de viúva, uma mulher tem direito à pensão por morte deixada por seu marido ou companheiro que faleceu, porque ela é considerada dependente do segurado morto.

Inclusive, a viúva não apenas tem o direito de receber uma pensão por morte. Ela também tem o direito de acumular sua pensão com outros benefícios previdenciários. Tais como:

  • com o auxílio-reclusão;
  • com o auxílio-acidente;
  • com o salário-maternidade;
  • com o seguro-desemprego;
  • com benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença;
  • com benefício por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez;
  • com outra pensão por morte do RGPS/INSS;
  • com outra pensão por morte do RPPS;
  • com outra pensão por morte decorrente de atividade militar;
  • com aposentadoria do Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS);
  • com aposentadoria do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Como funciona a pensão de viúva?

A pensão de viúva funciona a partir do recebimento de uma pensão por morte, deixada pelo seu cônjuge ou pelo seu companheiro que faleceu.

Na realidade, não basta o marido ou o companheiro de alguém falecer.

Quais os requisitos para ter direito à pensão por morte?

Existem, pelo menos, três requisitos para ter direito à pensão por morte. Destes, ao menos dois devem ser cumpridos pela viúva de quem falece. 

Portanto, para ter direito à pensão por morte, você precisa:

  • demonstrar que o segurado realmente faleceu ou a morte presumida dele;
  • comprovar que o falecido possuía qualidade de segurado quando morreu.

Como comprovar a morte ou a morte presumida?

A morte ou a morte presumida é um dos requisitos mais simples de ser comprovado.

Enquanto a morte pode ser comprovada com o documento de certidão de óbito do segurado falecido, a morte presumida necessita de sentença judicial como documento comprobatório.

Entenda: a morte presumida quer dizer que, apesar de o segurado ter sumido sem rastros, ou de o seu corpo estar desaparecido, é provável que ele tenha falecido.

Quem são considerados dependentes?

A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes de um segurado ou segurada que faleceu.

As pessoas consideradas dependentes do segurado que faleceu são separadas em primeira, segunda e terceira classe. A viúva, por exemplo, faz parte da primeira classe.

Confira quais são as três classes de dependentes/pensionistas da pensão por morte:

ClassePensionistas com direito à pensão por morteDependência econômicaOrdem de preferência
Classe 1– Marido, esposa (cônjuges).
– Companheiro, companheira (união estável).
– Filho menor de 21 anos, não emancipado.
– Filho de qualquer idade, com deficiência intelectual, mental ou grave;

Importante: tanto o enteado quanto a pessoa menor de idade, que estava sob tutela do falecido, se equipara a filho mediante declaração de óbito.


Dependência econômica presumida.


Preferência no recebimento do benefício em relação às classes 2 e 3.
Classe 2
– Pai.
– Mãe.
Precisa comprovar a dependência econômica.Preferência no recebimento do benefício em relação à classe 3.
Classe 3– Irmão menor de 21 anos, não emancipado.
– Irmão de qualquer idade, com deficiência intelectual, mental ou grave.
Precisa comprovar a dependência econômica.Só recebe pensão por morte se não existir nenhum dependente nas classes 1 e 2.

Na prática, essas classes significam uma ordem de preferência para o recebimento da pensão por morte. 

Sendo assim, fica evidente que a viúva, a esposa da pessoa que faleceu, está no topo da ordem de preferência e, mais que isso, não precisa comprovar dependência econômica.

Viúva não precisa comprovar dependência econômica.

Somente será necessário que ela apresente a certidão de casamento ou união estável com o falecido. O objetivo é comprovar a relação que eles tinham antes do óbito do segurado.

Como comprovar que o falecido tinha qualidade de segurado?

Quem contribui para o INSS, tem qualidade de segurado.

Então, se o segurado que faleceu tinha qualidade de segurado ou ao menos estava no período de graça – um período sem contribuições, mas com direito à manutenção da qualidade de segurado -, ele cumpre esse terceiro requisito. 

Além disso, por mais que ocorra a perda da qualidade de segurado quando o beneficiário do INSS falece, seus dependentes podem continuar com direito à pensão por morte.

Essa possibilidade somente será viável quando o segurado falecido tiver preenchido todos os requisitos para se aposentar antes de morrer.

Confira alguns documentos que comprovam a qualidade de segurado do falecido:

Além do mais, vale destacar que a pessoa que faleceu, e já recebia algum dos benefícios abaixo (com exceção do auxílio-acidente), tinha qualidade de segurado:

  • aposentadorias.
  • auxílio doença.
  • salário-maternidade. 
  • entre outros benefícios.

Quando a viúva não tem direito à pensão?

A viúva não tem direito à pensão por morte em, pelos menos, três situações:

  • quando o marido/companheiro recebia Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • quando a viúva for condenada judicialmente como autora, coautora ou uma participante de ter matado ou de ter tentado matar o seu marido/companheiro;
  • quando for apurado em um processo judicial que a viúva simulou ou fraudou seu casamento ou união estável ou, ainda, tentou formalizar casamento ou união estável apenas para conseguir a pensão por morte.

A primeira delas será quando o seu marido ou companheiro que faleceu recebia BPC. 

Já que esse benefício é um auxílio assistencial, e não previdenciário, ele não pode ser convertido em pensão por morte para a viúva. Que é como acontece, por exemplo, quando o marido ou o companheiro que faleceu recebia uma aposentadoria.  

Enquanto isso, a segunda situação será quando a viúva for condenada criminalmente por um sentença transitada em julgado (sem possibilidade de recurso), por causar o falecimento de seu marido ou companheiro. 

Seja como autora, seja como coautora, seja como participante, de algum modo, de homicídio doloso – que é quando há a intenção de matar. 

A terceira situação é quando for apurado, em processo judicial, que a viúva simulou ou fraudou seu casamento ou união estável. Ou, ainda, que a viúva tentou formalizar um casamento ou união estável apenas para conseguir o dinheiro da pensão por morte.

Viúva pode receber pensão e aposentadoria?

Sim! A viúva pode receber pensão e aposentadoria ao mesmo tempo, mesmo que ambos os benefícios sejam de igual regime previdenciário ou de regimes diferentes.

Viúva pode receber, ao mesmo tempo, pensão por morte e aposentadoria.

Seja pensão por morte com aposentadoria do RGPS/INSS. Seja pensão por morte com aposentadoria do RPPS. Seja, inclusive, com algum valor decorrente de atividade militar.

Mesmo regimePensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro do INSS+Aposentadoria do INSS
Mesmo regimePensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro do RPPS+Aposentadoria do RPPS
Regimes diferentesPensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro do INSS+Aposentadoria do RPPS
Regimes diferentesPensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro do RPPS+Aposentadoria do INSS
Regimes diferentesPensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro do INSS+Algum valor decorrente de atividade militar
Regimes diferentesPensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro do RPPS+Algum valor decorrente de atividade militar

Quem traz essa possibilidade é o artigo 641, inciso dois, da IN 128/2022.

No entanto, a acumulação de pensão por morte com qualquer aposentadoria sofrerá a redução do valor de um dos benefícios.

Enquanto o recebimento do valor total do benefício mais vantajoso (com valor maior), ficará assegurado à viúva, o benefício menos vantajoso será pago com valor parcial

Confira a tabela com o percentual que deverá ser pago do benefício menos vantajoso, de acordo com a quantidade de salários mínimos.

Atenção: o cálculo da redução é feito por faixas, assim como é feito no Imposto de Renda Retido na Fonte.

Quantidade de salários mínimos que representa o benefício menos vantajosoPercentual a ser pago
Se o benefício é de um salário mínimo em 2024, ou seja, de R$ 1.412,00.100%
Se o benefício vai de um até dois salários mínimos em 2024, ou seja, de R$ 1.412,00 até R$ 2.824,00.60%
Se o benefício vai de dois até três salários mínimos em 2024, ou seja, de R$ 2.824,00 até R$ 4.236,00.40%
Se o benefício vai de três até quatro salários mínimos em 2024, ou seja, de R$ 4.236,00 até R$ 5.648,00.20%
Se o benefício for maior do que quatro salários mínimos em 2024, ou seja, maior do que R$ 5.648,00.10%

Se houver alteração no valor dos benefícios que você recebe, procure a ajuda de um advogado especialista em cálculos e em direito previdenciário.

Para quem fica a aposentadoria do falecido?

A aposentadoria do falecido fica para os seus dependentes. Para isso, contudo, será necessário prestar atenção na ordem das classes de dependentes.

Quanto maior for o grau de parentesco e de dependência, maior será a preferência na ordem de recebimento do benefício pelo pensionista. Veja como funciona:

  • dependentes da primeira classe – tem preferência no recebimento do benefício em relação às classes 2 e 3;
  • dependentes da segunda classe – tem preferência no recebimento do benefício em relação à classe 3;
  • dependentes da terceira classe – só recebem o benefício caso não existam dependentes das classes 1 e 2.
Viúva não para de receber pensão por morte se ela se casar novamente.
Exemplo do Nino

Suponha que Nino tenha falecido e deixado quatro dependentes:

  • sua esposa/viúva de 39 anos – primeira classe;
  • um filho de 4 anos de idade – primeira classe;
  • uma filha de 23 anos de idade – seria de primeira classe com menos de 21 anos;
  • sua mãe de 78 anos de idade – segunda classe;
  • seu irmão de 49 anos de idade considerado pessoa com deficiência (PcD) – terceira classe.

Nesta hipótese, apenas a viúva e o filho de 4 anos de idade, ambos de primeira classe, têm direito à pensão por morte de Nino.

Caso não houvesse viúva e, muito menos, filho menor de 21 anos, a pensão por morte seria devida para a mãe de Nino, que é de segunda classe.

Somente por último é que a pensão por morte de Nino seria paga para o seu irmão PcD.

Lembre-se: enquanto a primeira classe tem dependência econômica presumida, os familiares da segunda e da terceira classe têm que comprovar essa dependência.

Por quanto tempo a viúva recebe a pensão?

O tempo que a viúva recebe a pensão por morte dependerá da idade que ela tiver na data do falecimento do seu marido ou companheiro, de acordo com o artigo 77 da lei 8.213/1991.

Tabela de idade para receber pensão por morte

Idade da viúva/dependente:Duração da pensão por morte:
menos de 22 anos de idade3 anos de pensão
entre 22 e 27 anos de idade6 anos de pensão
entre 28 e 30 anos de idade10 anos de pensão
entre 31 e 41 anos de idade15 anos de pensão
entre 42 e 44 anos de idade20 anos de pensão
a partir de 45 anos de idadepensão vitalícia

Entenda: a tabela acima apenas pode ser aplicada se o falecido tiver, no mínimo, 18 anos de contribuições para o INSS e + de 2 anos de casamento ou união estável. 

Caso contrário, a pensão por morte somente poderá ser paga por 4 meses.

Cabe recordar, ainda, que se o segurado falecido tinha a obrigação judicial de pagar pensão alimentícia temporária para ex-cônjuge ou ex-companheira, a pensão por morte será devida pelo tempo que a pensão alimentícia seria paga.

Como passar a aposentadoria para viúva?

Embora não seja necessário a viúva comprovar que tinha dependência econômica do seu marido ou companheiro aposentado que faleceu, existem alguns documentos importantes.

Esses documentos vão servir para que a viúva dê entrada no seu requerimento de pensão por morte no INSS. Veja quais são:

  • certidão de casamento;
  • certidão de união estável;
  • documentos de identidade;
  • certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida;
  • procuração ou termo de representação legal;
  • documentos que comprovem as relações previdenciárias do falecido;
    • carteira de trabalho;
    • carnês ou guias de recolhimento;
    • certidão de tempo de contribuição;
    • extrato do cadastro nacional de informações sociais (CNIS).

Como é calculada a pensão por morte?

A forma mais benéfica de calcular o valor da pensão por morte é para quem entrou com o pedido de requerimento da pensão com as regras anteriores à Reforma da Previdência (até 12/11/2019). 

Essa forma de cálculo será de: 

  • 100% do valor que o marido ou companheiro recebia de aposentadoria;
  • 100% do valor que o marido ou companheiro teria direito caso fosse aposentado por invalidez na data do seu óbito (será feita uma projeção).
Exemplo do aposentado Tadeu (antes da Reforma)

Depois de morrer, Tadeu deixou três dependentes: sua esposa/viúva, de 46 anos, e mais dois filhos menores, com idades de 10 e 12 anos. 

Todos os três de primeira classe e com direito à pensão por morte.

Sendo assim, como Tadeu era aposentado e recebia uma aposentadoria no valor de R$ 4.000,00, esse valor deverá ser dividido em partes iguais entre os seus três dependentes.

Cada um terá o direito de receber R$ 1.333,33 de pensão por morte. A viúva apenas teria o direito de receber o valor integral de R$ 4.000,00 se Tadeu não tivesse filhos. 

De qualquer forma, quando os filhos de Tadeu completarem 21 anos de idade, o valor da pensão por morte integral e vitalícia de R$ 4.000 será todo da esposa/viúva dele. 

No entanto, se Tadeu não recebia aposentadoria, essa pensão por morte será de 100% do valor que ele teria direito caso fosse aposentado por invalidez na data em que faleceu.  

Nesta hipótese, basta fazer a média das 80% maiores contribuições de Tadeu. O resultado será exatamente o valor que ele teria direito se fosse aposentado por invalidez.

Exemplo do aposentado Tadeu (após a Reforma)

Porém, quando a Reforma da Previdência entrou em vigor, a partir de 13/11/2019, surgiu uma nova regra de cálculo por cota familiar. 

O cálculo da pensão por morte passou a ter uma cota inicial de 50%, com adicional de 10% por dependente, até o limite de 100%. 

Desde a Reforma, portanto, o cálculo é feito da seguinte maneira:

  • considere o valor que o seu marido ou companheiro recebia de aposentadoria ou o valor que ele teria direito caso fosse aposentado por invalidez;
  • deste valor, você receberá:
    • 50% + 10% por cada dependente, até o limite de 100%.

Com a tabela abaixo, fica mais fácil de compreender a situação:

Quantidade de dependentesPorcentagem que os dependentes têm direito
160%
270%
380%
490%
5100% (limite)
6 ou mais100%

Ainda na situação de Tadeu, por exemplo, se a sua esposa/viúva tiver que dividir o valor da pensão por morte com os dois filhos menores, o valor total da pensão por morte será de:

  • 80% (3 dependentes) de R$ 4.000,00 = R$ 3.200,00.

No entanto, como o valor total deverá ser dividido entres os três dependentes, ficará assim:

  • viúva receberá: R$ 1.066,66;
  • filho de 10 anos até completar 21 anos: R$ 1.066,66;
  • filho de 12 anos até completar 21 anos: R$ 1.066,66.

Caso não existissem outros dependentes de primeira classse que competissem com a viúva, ela receberia 60% de R$ 4.000,00, que equivale a R$ 2.400.  

Atenção: o valor total da pensão por morte nunca pode ser inferior ao salário mínimo vigente de R$ 1.412,00 (2024). 

Como fazer para receber a aposentadoria do marido falecido?

Para receber a aposentadoria do marido, que será convertida em pensão por morte e calculada de acordo com as normas anteriores à Reforma (se você tiver direito adquirido), ou com as normas posteriores, basta entrar no site ou aplicativo do Meu INSS.

  • Clicar em “entrar com gov.br”;
  • Digitar seu CPF e clicar em “continuar”;
  • Digitar sua senha e clicar em “entrar”
  • Buscar “Pensão por morte” na aba em que aparece a lupa;
  • Clicar na opção desejada.

Na dúvida, procure um advogado especialista em direito previdenciário. E, mais que isso, um advogado que entenda de cálculos, de pensão por morte e que saiba orientar você. 

Conclusão

A aposentadoria é uma remuneração paga a qualquer viúva que tenha atingido determinados requisitos, por trabalhar e/ou contribuir para a previdência social.

Já a pensão por morte é paga à viúva em razão de ela ser considerada dependente de primeira classe do seu marido ou companheiro que faleceu.

Na prática, a aposentadoria que o marido ou o companheiro da viúva recebia antes de falecer, será convertida em pensão por morte para a viúva se ela for a única dependente.

Isso quer dizer, inclusive, que além de a viúva receber a sua própria aposentadoria, ela terá a possibilidade de acumular a sua aposentadoria com a pensão por morte do falecido.

Para solicitar o benefício de pensão por morte é simples e prático. Basta entrar no site ou aplicativo do Meu INSS e fazer o pedido on-line.

De qualquer forma, como são necessários alguns documentos do segurado que faleceu, é sempre importante contar com a ajuda de um advogado especialista. 

Inclusive, para saber se a documentação a ser apresentada realmente favorece a decisão pelo deferimento do benefício.

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Abraço! Até a próxima.

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Escrito por:

Bruna Schlisting

Registro Profissional de Jornalista nº 21240

Além de advogada, é jornalista e redatora dos conteúdos do blog da Ingrácio Advocacia. A Bruna adora samba, ir a shows e um dos seus maiores prazeres é fotografia.

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