Você sabia que, ao perder o cônjuge ou companheiro segurado do INSS, a viúva tem prioridade no recebimento da pensão por morte?
Esse benefício pode ser um grande alívio! E, em um momento tão delicado, o que você menos precisa é esbarrar com informações complicadas.
Imagine comigo: para quem acabou de enfrentar uma grande perda, o ideal é ficar longe de burocracias que podem tornar tudo ainda mais difícil de lidar.
Por isso, não se preocupe! Aqui, vou explicar cada tópico de forma simples e fácil de entender, para que você saiba exatamente o que fazer.
Como você (viúva) pertence à primeira classe de dependentes, não precisa comprovar dependência financeira para ter direito à pensão.
No entanto, é importante compreender quais documentos são necessários e os passos para acessar esse benefício não programável no INSS.
Se você quer descobrir cada detalhe sobre a pensão por morte e como garantir seus direitos, continue a leitura.
Vou te ajudar a dar esse passo com tranquilidade! Vamos nessa?
Conteúdo:
ToggleEm quais casos a viúva tem direito à pensão por morte?

A viúva pode ter direito à pensão por morte se conseguir comprovar que:
- O segurado ou aposentado do INSS (seu marido ou companheiro) realmente faleceu ou teve a morte presumida;
- Ele (seu marido ou companheiro) tinha qualidade de segurado no momento do falecimento.
Se quem faleceu era segurado do INSS (filiado à Previdência Social) ou aposentado, o benefício se transformará em pensão por morte para seus dependentes.
Cuidado! A pensão por morte não é concedida automaticamente. Para recebê-la, é necessário fazer o pedido pelo site ou aplicativo do Meu INSS. |
Como a viúva pertence à primeira classe de dependentes, ela tem prioridade no recebimento da pensão e não precisa comprovar dependência financeira.
É o seu caso?
Você ficou viúva e está querendo entender sobre a pensão por morte?
Então saiba que, se o seu marido ou companheiro tiver deixado filhos menores de 21 anos (não emancipados) ou filhos de qualquer idade (com deficiência intelectual, mental ou grave), a pensão será dividida entre os filhos e você (viúva).
Por outro lado, se o seu marido ou companheiro não tiver deixado filhos ou tiver deixado filhos maiores de 21 anos ou sem qualquer deficiência, o valor referente à pensão por morte será pago somente à viúva (você).
Entenda! Todos os dependentes da primeira classe têm dependência econômica presumida.
Isso quer dizer que não precisam provar que eram financeiramente sustentados pelo segurado ou aposentado.
No entanto, precisam comprovar:
- Morte ou morte presumida; e
- Qualidade de segurado do beneficiário do INSS que faleceu.
Nos próximos tópicos, você vai entender melhor como comprovar a morte, a morte presumida e a qualidade de segurado do seu marido ou companheiro.
Sei que um momento como este é extremamente delicado e tudo o que você não quer é se envolver em burocracias.
Por isso, vou tentar ser o menos maçante possível.
Em caso de dúvidas, sugiro que converse imediatamente com um advogado de confiança, especialista em direito previdenciário.
Como comprovar a morte e a morte presumida?
Se você é viúva, pode comprovar a morte do seu marido ou companheiro apresentando a certidão de óbito dele ao INSS.
Já a morte presumida não pode ser comprovada por meio da certidão de óbito.
Nesse caso, é necessária uma sentença judicial como documento comprobatório.
Aliás, caso você não saiba, a morte presumida ocorre quando alguém desaparece sem deixar rastros.
Como o corpo não é encontrado, presume-se que a pessoa tenha falecido.
Como comprovar que o falecido tinha qualidade de segurado?
Para comprovar que seu marido ou companheiro falecido tinha qualidade de segurado, é fundamental verificar se ele:
- Contribuía para o INSS; ou
- Estava no período de graça.
O período de graça é o tempo em que o segurado mantém a qualidade de segurado mesmo sem fazer contribuições, seja por estar desempregado ou por outro motivo.
Além do mais, se seu marido ou companheiro já tinha cumprido os requisitos para se aposentar antes de falecer, mas não chegou a solicitar o benefício, ele ainda terá qualidade de segurado.
Com isso, como você ficou viúva, seguirá podendo ter direito à pensão por morte.
Confira os principais documentos que podem ser úteis para comprovar a qualidade de segurado:
- CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
- Extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
- CTC (Certidão de Tempo de Contribuição);
- Carnês ou guias de recolhimento (GPS – Guias da Previdência Social), para:
- Contribuintes individuais;
- Segurados facultativos.
- Comprovante de atividade rural;
- Comprovante de atividade no exterior;
- Comprovante de desemprego involuntário;
- Entre outros documentos.
Atenção! Se seu marido ou companheiro já recebia algum dos benefícios abaixo (com exceção do auxílio-acidente), ele tinha qualidade de segurado:
- Aposentadoria;
- Auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária);
- Salário-maternidade;
- Entre outros benefícios.
Está com dificuldades para encontrar a documentação necessária?
Eu sei muito bem que esse é um momento delicado!
Mas preciso alertar que qualquer erro pode comprometer seu direito à pensão por morte.
Para evitar problemas, conte com um advogado especialista que saiba exatamente o que fazer para garantir o benefício deixado para você.
Exemplo do Venâncio
Suponha que Venâncio, um segurado do INSS com 54 anos de idade e 29 anos de contribuição, que trabalhava como gerente de uma rede hoteleira, tenha sofrido um acidente de moto e falecido.
Após sua morte, seus dependentes foram ordenados da seguinte forma:
- Valéria (esposa/viúva) – 46 anos, casada com Venâncio há 24 anos: 1ª classe;
- Jerônimo (filho) – 11 anos: 1ª classe;
- Verônica (filha) – 23 anos: não tem direito, pois ultrapassou os 21 anos de idade e só teria direito caso possuísse alguma deficiência grave;
- Jacira (mãe) – 78 anos: 2ª classe; e
- João Vicente (irmão) – 48 anos, PcD (Pessoa com Deficiência): 3ª classe.
Nesse exemplo, apenas Valéria (viúva) e Jerônimo (filho menor de 21 anos), ambos da 1ª classe, terão direito à pensão por morte de Venâncio.
Se Valéria (viúva) fosse casada ou companheira de Venâncio há menos de dois anos, ela só poderia receber a pensão por morte por 4 meses. |
Caso não houvesse viúva e nem filho menor de 21 anos, a pensão seria concedida à Jacira, mãe de Venâncio, que é da 2ª classe.
Somente na ausência dos dependentes da 1ª e da 2ª classe, o benefício poderia ser pago a João Vicente, irmão PcD de Venâncio, que faz parte da 3ª classe.
Importante! A 1ª classe tem dependência econômica presumida: não precisa ser comprovada.
Já os dependentes da 2ª e 3ª classe precisam demonstrar que dependiam financeiramente do segurado para ter direito à pensão por morte.
E se você está se perguntando sobre o valor da pensão que Valéria e Jerônimo receberão, explicarei melhor sobre isso nos próximos tópicos.
Vamos nessa? Continue fazendo uma excelente leitura!
Quando a viúva não tem direito à pensão por morte?
A viúva não tem direito à pensão por morte em, pelo menos, três situações:
- Quando o marido ou companheiro recebia BPC (Benefício de Prestação Continuada), que é um benefício assistencial e não previdenciário;
- Quando a viúva for condenada judicialmente, sem possibilidade de recurso, por matar ou tentar matar o marido ou companheiro;
- Quando for comprovado, em processo judicial, que a viúva simulou ou fraudou o casamento ou união estável apenas para receber pensão por morte.
1) BPC não dá direito à pensão por morte
Se o seu marido ou companheiro recebia o BPC, infelizmente, você (viúva) não terá direito à pensão por morte.
Isso acontece porque o BPC não é um benefício previdenciário, e sim assistencial.
Ou seja, não gera direitos para dependentes após o falecimento do beneficiário.
2) Homicídio doloso impede o recebimento da pensão
Se você (viúva) for condenada em uma decisão final da Justiça (sem a possibilidade de recurso), por homicídio doloso — quando há a intenção de matar —, perderá o direito à pensão por morte.
Isso vale tanto para a viúva que cometeu o crime diretamente (autora) quanto para a viúva que participou do crime de alguma forma (como coautora ou cúmplice).
3) Fraude no casamento ou união estável
Se a Justiça comprovar que o casamento ou união estável foi simulado ou fraudado apenas para você receber pensão por morte, seu benefício não será concedido.
Essa regra também se aplica caso você (viúva) tenha tentado formalizar a relação exclusivamente com esse objetivo.
Enfim! Em qualquer das três situações acima, você (viúva) não poderá receber pensão por morte.
Como funciona a pensão da viúva?
A pensão por morte para a viúva funciona como um suporte financeiro deixado pelo cônjuge ou companheiro.
No entanto, esse benefício não é pago para sempre.
Ele será vitalício apenas para viúvas com 45 anos de idade ou mais.
Quer entender melhor por quanto tempo uma viúva pode receber a pensão?
Acompanhe o próximo tópico!
Por quanto tempo a viúva recebe a pensão?
O período em que a viúva vai receber a pensão por morte dependerá de alguns fatores.
Se o cônjuge ou companheiro tiver menos de 18 meses de contribuição e o casamento ou a união estável tiver menos de dois anos, a viúva receberá a pensão por apenas 4 meses.
Por outro lado, se o cônjuge ou companheiro tiver 18 meses ou mais de contribuição e o casamento ou a união estável tiver mais de dois anos, a viúva deverá observar o que determina o artigo 77 da lei 8.213/1991.
E, também, deverá observar o que determina a Portaria 424/2020 do ME (Ministério da Economia).
Para ficar mais simples de entender, verifique a tabela do próximo tópico.
Tabela de idade para receber pensão por morte
Idade da viúva/dependente | Duração da pensão por morte |
Menos de 22 anos | 3 anos |
Entre 22 e 27 anos | 6 anos |
Entre 28 e 30 anos | 10 anos |
Entre 31 e 41 anos | 15 anos |
Entre 42 e 44 anos | 20 anos |
A partir dos 45 anos | Vitalícia |
(Fonte: Portaria 424/2020 do ME)
Entenda! A tabela acima só pode ser aplicada se o cônjuge ou companheiro que faleceu tiver, no mínimo, 18 anos de contribuição e + de 2 anos de casamento ou união estável.
Caso contrário, a pensão por morte somente poderá ser paga por 4 meses.
E olha só, se você é uma ex-cônjuge ou ex-companheira que recebe pensão alimentícia, porque seu ex que faleceu era obrigado judicialmente a pagá-la, a pensão por morte será devida pelo tempo da pensão alimentícia.
Quando o marido morre, a esposa tem direito à pensão integral?
A esposa apenas tem direito à pensão integral (100%) se a morte de seu cônjuge ou companheiro tiver ocorrido até 13/11/2019 — data da Reforma da Previdência.
Veja o que diz o artigo 239 da IN (Instrução Normativa) 128/2022:
Para fato gerador ocorrido até 13 de novembro de 2019, data da publicação da Emenda Constitucional nº 103, a renda mensal inicial da pensão por morte será de 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito ou da reclusão, conforme o caso. Parágrafo único: Para fins de cálculo do disposto no caput, caso o falecido seja instituidor de auxílio-reclusão, e este esteja sendo recebido pelos dependentes até a data do óbito, deverá ser oportunizado o cálculo da pensão por morte pelo valor do auxílio-reclusão recebido.
A única exceção será se a viúva for uma dependente inválida ou com deficiência intelectual, mental ou grave.
Nessas hipóteses, o valor da pensão poderá ser integral mesmo que a morte de cônjuge ou companheiro tenha ocorrido após 13/11/2019
Se a viúva não se enquadrar na exceção e a morte de seu cônjuge ou companheiro tiver ocorrido após 13/11/2019, o valor da pensão por morte será por cota familiar (50%) + cota individual (10%).
Ficou confuso de entender? Acalme-se.
Nos próximos tópicos, vou explicar com exemplos concretos como a pensão por morte é calculada.
Como é calculada a pensão por morte?
A pensão por morte pode ser calculada de duas formas.
Tudo vai depender se a morte do cônjuge ou companheiro foi antes ou depois da Reforma da Previdência.
- Morte antes da Reforma da Previdência (até 13/11/2019):
- 100% do valor que seu marido ou companheiro recebia de aposentadoria;
- 100% do valor que seu marido ou companheiro teria direito caso fosse aposentado por invalidez na data do óbito.
- Morte depois da Reforma da Previdência (a partir de 13/11/2019):
- Cota familiar (50%) + cota individual (10%);
- Limite de cinco cotas individuais;
- RMI (Renda Mensal Inicial) não pode ser inferior a um salário mínimo.
Para ficar mais fácil de entender, leia os exemplos abaixo.
Exemplo do aposentado Tadeu (antes da Reforma)
Após falecer em 10/06/2019, Tadeu deixou três dependentes: sua esposa (viúva), de 46 anos, e dois filhos menores, com 10 e 12 anos.
Todos são dependentes de primeira classe e têm direito à pensão por morte.
Como Tadeu era aposentado e recebia uma aposentadoria de R$4.000,00, esse valor deverá ser dividido em partes iguais entre os três dependentes.
Cada um terá direito a R$1.333,33 de pensão por morte.
A viúva só teria direito ao valor integral de R$4.000,00 se Tadeu não tivesse filhos.
De qualquer forma, quando os filhos de Tadeu completarem 21 anos, o valor integral da pensão por morte (R$4.000,00) passará a ser exclusivo da viúva, de forma vitalícia.
Caso Tadeu não fosse aposentado, a pensão por morte corresponderia a 100% do valor que ele teria direito se estivesse aposentado por invalidez (benefício por incapacidade) na data do falecimento.
Nessa hipótese, seria necessário calcular a média dos 80% maiores salários de contribuição de Tadeu.
O resultado seria referente ao valor que ele receberia caso estivesse aposentado por invalidez.
Exemplo do aposentado Tadeu (após a Reforma)
Agora, suponha que Tadeu tenha falecido após a Reforma da Previdência, em 12/04/2020.
Com a entrada em vigor da Reforma, em 13/11/2019, foi estabelecida uma nova regra de cálculo da pensão por morte, baseada em cotas familiares.
A partir da Reforma, o cálculo passou a seguir a seguinte lógica:
- O valor inicial da pensão corresponde a 50% do benefício que o falecido recebia ou teria direito caso fosse aposentado por invalidez;
- A esse valor, soma-se 10% para cada dependente, até o limite de 100%.
Assim, o cálculo da pensão passou a ser feito desta forma:
- Identifique o valor da aposentadoria do falecido ou o valor que ele teria direito na aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente);
- A pensão será composta por:
- 50% do valor base;
- Acrescentando 10% para cada dependente, até o máximo de 100%.
A tabela abaixo facilita a compreensão:
Número de dependentes | Percentual da pensão |
1 | 50% + 10% = 60% |
2 | 50% + 20% = 70% |
3 | 50% + 30% = 80% |
4 | 50% + 40% = 90% |
5 | 50% + 50% = 100% |
No caso de Tadeu, se sua esposa precisar dividir a pensão com os dois filhos menores, o cálculo será:
- 80% de R$4.000,00 = R$3.200,00.
Como há três dependentes, a divisão será feita assim:
- Viúva: R$1.066,66;
- Filho de 10 anos (até completar 21 anos): R$1.066,66;
- Filho de 12 anos (até completar 21 anos): R$1.066,66.
Se não houvesse outros dependentes de primeira classe disputando o benefício, a viúva receberia 60% (50% + 10%) de R$4.000,00, ou seja, receberia R$2.400,00.
Atenção! O valor total da pensão por morte nunca pode ser inferior ao salário mínimo vigente, que atualmente é de R$1.518,00 (2025).
É possível receber pensão por morte e aposentadoria?
Sim! A viúva pode receber pensão por morte e aposentadoria ao mesmo tempo.
Isso é possível mesmo que ambos os benefícios sejam do mesmo regime previdenciário ou de regimes diferentes.
- Pode ser a combinação de pensão por morte e aposentadoria do INSS/RGPS (Regime Geral de Previdência Social);
- Pode ser pensão por morte e aposentadoria de um RPPS (Regime Próprio de Previdência Social); e
- Também é possível acumular a pensão por morte com benefícios decorrentes de atividade militar.
Mesmo regime | Pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro do INSS | + | Aposentadoria do INSS |
Mesmo regime | Pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro do RPPS | + | Aposentadoria do RPPS |
Regimes diferentes | Pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro do INSS | + | Aposentadoria do RPPS |
Regimes diferentes | Pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro do RPPS | + | Aposentadoria do INSS |
Regimes diferentes | Pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro do INSS | + | Algum valor decorrente de atividade militar |
Regimes diferentes | Pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro do RPPS | + | Algum valor decorrente de atividade militar |
Essa possibilidade está prevista no artigo 641, inciso II (2), da IN 128/2022.
No entanto, ao acumular a pensão por morte com qualquer aposentadoria, um dos benefícios sofrerá redução no valor.
A viúva terá direito ao valor integral do benefício mais vantajoso (com maior valor).
Já o benefício menos vantajoso será pago de forma parcial.
Confira a tabela com os percentuais aplicáveis ao benefício de menor valor, conforme a quantidade de salários mínimos.
Atenção! A redução é calculada por faixas, de maneira semelhante ao IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte).
Quantidade de salários mínimos que representa o benefício menos vantajoso | Percentual pago |
Se o benefício é de um salário mínimo em 2025 (R$1.518,00) | 100% |
Se o benefício vai de um até dois salários mínimos em 2025 (R$1.518,00 até R$3.036,00) | 60% |
Se o benefício vai de dois até três salários mínimos em 2025 (R$3.036,00 até R$4.554,00) | 40% |
Se o benefício vai de três até quatro salários mínimos em 2025 (R$4.554,00 até R$6.072,00) | 20% |
Se o benefício for maior do que quatro salários mínimos em 2025 (maior que R$6.072,00) | 10% |
Se houver qualquer alteração no valor dos benefícios que você recebe, é importante buscar a orientação de um advogado especialista em cálculos e em direito previdenciário.
Assim como qualquer outro segurado do INSS, a viúva só terá direito a uma aposentadoria se tiver contribuído para a Previdência Social e cumprido os requisitos exigidos para o benefício que deseja solicitar.
Uma coisa é a viúva receber pensão por morte, por ser dependente de primeira classe do seu marido ou companheiro que faleceu.
Outra situação completamente diferente é a viúva ter trabalhado e contribuído para o INSS ao longo da vida, garantindo seu direito a uma aposentadoria.
Nesse caso, a viúva pode ter direito a alguma regra, conforme as diversas possibilidades previstas na legislação previdenciária.
O tipo de aposentadoria dependerá do histórico de contribuições da viúva, já que cada modalidade tem regras específicas.
Entre as principais opções estão:
- Regra de transição da aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido);
- Aposentadoria rural;
- Aposentadoria híbrida;
- Aposentadoria para professor;
- Aposentadoria especial por insalubridade;
- Aposentadoria especial por periculosidade;
- Aposentadoria por idade da Pessoa com Deficiência;
- Aposentadoria por tempo de contribuição da Pessoa com Deficiência;
- Regra de transição da aposentadoria por pontos;
- Regra de transição da idade mínima progressiva;
- Regra de transição do pedágio de 50%;
- Regra de transição do pedágio de 100%;
- Entre outras aposentadorias.
O sistema previdenciário conta com diversas regras e particularidades.
Por isso, é importante buscar a orientação de um advogado especialista e de confiança.
O fato de a mulher ser viúva não influencia em seu direito a uma aposentadoria.
Quais outros benefícios uma viúva pode ter direito?
Na condição de viúva, uma mulher pode ter direito à pensão por morte deixada por seu cônjuge ou companheiro, já que ela é considerada dependente de primeira classe.
E além da pensão por morte, a viúva também pode acumular esse benefício com outros benefícios previdenciários, como:
- Auxílio-reclusão;
- Auxílio-acidente;
- Salário-maternidade;
- Seguro-desemprego;
- Benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença);
- Benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez);
- Outra pensão por morte do RGPS/INSS;
- Outra pensão por morte do RPPS;
- Outra pensão por morte decorrente de atividade militar;
- Aposentadoria do RGPS (Regime Geral de Previdência Social);
- Aposentadoria do RPPS (Regime Próprio de Previdência Social);
A possibilidade de acumulação dependerá das regras específicas de cada benefício.
Como a viúva pode solicitar pensão por morte?
A viúva pode solicitar a pensão por morte direto no site ou aplicativo Meu INSS.
Se você ficou viúva, confira o passo a passo completo:
- Passo 1: entre no Meu INSS;
- Passo 2: clique em “Entrar com gov.br”;
- Passo 3: faça o login com seu CPF e clique em “Continuar”;
- Passo 4: digite a sua senha cadastrada e clique em “Entrar”;
- Passo 5: clique em “Mais Serviços”:

- Passo 6: clique em “Novo Pedido”:

- Passo 7: clique em “Novo Benefício”;
- Passo 8: clique em “Pensão por Morte Urbana”:

Saiba! Também há a possibilidade de solicitar “Pensão por Morte Rural”.
- Passo 9: clique em “Atualizar” para atualizar seus dados de contato;
- Passo 10: leia as informações sobre o serviço e clique em “Avançar”:

- Passo 11: inclua as informações da requerente (viúva), e os “Dados do Óbito”:
- CPF do falecido;
- Nome da pessoa falecida;
- Data de nascimento da pessoa falecida;
- Qual o motivo do pedido (óbito ou morte presumida);
- Data do óbito, declaração da ausência ou do desaparecimento; e
- Se o falecimento ocorreu por motivo de acidente.
- Passo 12: clique no sinal de mais (+) ao lado do nome de cada documento para anexar a documentação comprobatória:

- Passo 13: siga os demais passos exigidos para solicitar sua pensão por morte.
Na dúvida, procure um advogado especialista em direito previdenciário.
E, mais que isso, um advogado que entenda de cálculos, de pensão por morte e que saiba te orientar da melhor forma possível nesse momento tão delicado.
Documentos importantes para solicitar pensão por morte
Embora não seja necessário que a viúva comprove dependência econômica em relação ao marido ou companheiro que faleceu, alguns documentos são essenciais.
Esses documentos servirão para que a viúva dê entrada no requerimento de pensão por morte no INSS.
É o seu caso? Veja quais são os documentos mais importantes para solicitar sua pensão:
- Certidão de casamento;
- Certidão de união estável;
- Documentos de identidade;
- Certidão de óbito;
- Documento que comprove a morte presumida (se for o caso);
- Procuração ou termo de representação legal;
- Documentos que comprovem as relações previdenciárias do cônjuge ou companheiro que faleceu;
- CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
- GPS (Guias da Previdência Social);
- CTC (Certidão de Tempo de Contribuição); e
- Extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
- Entre outros documentos.
Conclusão
Neste artigo, você descobriu quando a viúva tem direito à pensão por morte.
Se você era casada ou vivia em união estável com um segurado do INSS, entendeu que esse benefício pode ser seu por direito.
Como você (viúva) pertence à primeira classe de dependentes, tem prioridade no recebimento da pensão e não precisa comprovar dependência econômica.
No entanto, é essencial comprovar a morte (ou morte presumida) e a qualidade de segurado do falecido ao solicitar a pensão no Meu INSS.
Se o seu marido ou companheiro deixou filhos menores de 21 anos (não emancipados) ou filhos de qualquer idade com deficiência intelectual, mental ou grave, a pensão será dividida entre eles e você.
Além disso, existem regras de cálculo diferentes para a pensão por morte antes e depois da Reforma da Previdência.
Cuidado! Muitas viúvas acabam recebendo menos do que deveriam por falta de orientação especializada.
Não corra esse risco!
Fale agora mesmo com um advogado especialista e garanta cada centavo da sua pensão.
Espero que esta leitura tenha sido útil para você.
Forte abraço! E até a próxima.