O que é PPP, para que serve e como conseguir?

O que é PPP, para que serve e como conseguir?

Se você é segurado do INSS e já trabalhou em atividades insalubres ou perigosas, precisa entender o que é PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

Esse documento é fundamental para descrever as condições do seu ambiente de trabalho e as funções exercidas em situações que colocam sua saúde ou integridade física em risco.

Desde 2004, o PPP se tornou presença necessária na vida de trabalhadores dos mais diversos setores: da indústria à saúde, da construção civil ao transporte.

Talvez você ainda não saiba, mas o Perfil Profissiográfico é um dos principais documentos oficiais para comprovar a exposição a agentes nocivos no trabalho.

E, além disso, garantir o acesso a benefícios como a aposentadoria especial.

Nos próximos tópicos, você vai entender o que é PPP, quem deve emiti-lo, como conseguir esse documento e por que ele pode ser decisivo para o seu futuro previdenciário.

Vamos lá? Boa leitura!

O que significa PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)?

O PPP é a sigla para Perfil Profissiográfico Previdenciário. É um documento obrigatório desde 2004 para quem trabalha ou já trabalhou em atividades com exposição a agentes nocivos à saúde e/ou à integridade física.

O PPP resume o histórico de trabalho do segurado. Ele informa a função exercida, relata sobre o ambiente laboral e os riscos aos quais o trabalhador foi exposto.

Desde que foi criado, o INSS exige o PPP como um dos principais documentos para comprovar a exposição a agentes insalubres e/ou perigosos.

Ou seja, o Perfil Profissiográfico é um documento importante, útil para ajudar a garantir benefícios como a aposentadoria especial.

(Imagem: modelo de PPP)

Para que serve o PPP?

O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é um documento oficial que comprova se o trabalhador esteve exposto a condições insalubres e/ou perigosas durante o tempo em que trabalhou em uma empresa.

Ele serve para registrar todo o histórico profissional do empregado, com as seguintes informações:

  • Dados da empresa;
  • Nome e assinatura do responsável legal ou preposto;
  • Responsável pelas informações do documento;
  • Dados do trabalhador;
  • Cargos ocupados, com os respectivos períodos;
  • Descrição das atividades e funções exercidas, por período;
  • Condições do ambiente de trabalho;
  • Fatores de risco aos quais o trabalhador esteve exposto;
  • Outras informações sobre a insalubridade e/ou periculosidade da atividade.

Esses dados são essenciais para o trabalhador comprovar seu direito a benefícios do INSS, especialmente o direito à aposentadoria especial.

Importante: mesmo que o PPP tenha sido criado só em 2004, a empresa é obrigada a fornecê-lo para períodos anteriores.

Além disso, documentos antigos (emitidos antes de 2004) — como laudos ou formulários — também podem ser usados para comprovar a exposição a agentes nocivos.

Qual a diferença entre LTCAT e PPP?

CritérioLTCATPPP
O que éLaudo Técnico das Condições Ambientais de TrabalhoPerfil Profissiográfico Previdenciário
ObjetivoAvaliar tecnicamente o ambiente de trabalhoResumir a exposição do trabalhador a agentes nocivos
DetalhamentoMais completo e técnicoMais resumido e direto
ResponsávelEngenheiro de segurança ou médico do trabalhoEmpresa com base em documentos técnicos (como o LTCAT)
ObrigatoriedadeDesde antes de 2004 (com exigências específicas conforme o período)A partir de 01/01/2004

A principal diferença entre o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) e o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é que o LTCAT é mais completo.

Enquanto o LTCAT traz informações técnicas detalhadas — quantitativas e qualitativas — sobre o ambiente de trabalho, baseadas em análise técnica, o PPP é um resumo direto e específico da realidade do trabalhador, com foco nos períodos e atividades exercidas.

Ou seja, o PPP é uma versão resumida do LTCAT.

Além disso, existem diferenças importantes sobre datas de obrigatoriedade:

  • PPP: passou a ser exigido apenas a partir de 01/01/2004;
  • LTCAT: existe desde antes disso e é obrigatório para:
    • Períodos anteriores a 13/10/1996: quando o agente nocivo for o ruído;
    • Períodos de 14/10/1996 a 31/12/2003: independentemente do agente nocivo.

Atenção: mesmo sendo um documento presumidamente verdadeiro, o PPP pode precisar ser comprovado com o LTCAT em processos administrativos ou judiciais.

Diferenças entre LTCAT e PPP

Qual a importância do PPP?

O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é um documento fundamental não só para comprovar o exercício de atividade especial por parte do trabalhador, mas também para diversas outras finalidades.

De acordo com o artigo 282 da IN (Instrução Normativa) 128/2022, o PPP serve para:

  • Comprovar a atividade especial do trabalhador, facilitando a concessão de benefícios previdenciários, como a aposentadoria especial;
  • Confirmar as provas apresentadas pelo empregador perante:
    • INSS (Previdência Social);
    • Órgãos públicos;
    • Sindicatos.
  • Fornecer elementos de prova para a própria empresa;
  • Organizar e individualizar as informações dos trabalhadores ao longo do tempo;
  • Apoiar a administração pública na obtenção de dados confiáveis para fins de vigilância sanitária e estudos epidemiológicos.

De forma resumida, o PPP é uma ferramenta essencial para três figuras:

  • Trabalhadores;
  • Empresas;
  • Poder público.

Isso porque ele centraliza informações relevantes sobre a exposição a riscos (à saúde e à vida do trabalhador) no ambiente laboral.

Quem tem direito a receber o PPP?

Todo trabalhador tem o direito de receber o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), independentemente de ter trabalhado ou não em condições especiais.

Contudo, o registro da exposição a agentes insalubres e/ou perigosos só aparecerá no PPP se o trabalhador, de fato, tiver exercido atividades com risco à saúde ou integridade física.

Só fique de olho na questão do enquadramento por categoria profissional.

  • Até 28/04/1995: basta o enquadramento por categoria profissional, ou seja, a função ser habitualmente perigosa e/ou insalubre, que isso já comprova a atividade especial (sem a necessidade de PPP);
  • A partir de 29/04/1995: é fundamental apresentar a documentação adequada, como o PPP, LTCAT e outros laudos, pois só o registro na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) não é suficiente.

Na tabela abaixo, confira alguns exemplos de profissões insalubres e/ou perigosas que têm o total direito de solicitar e receber o PPP:

Profissionais com direito à aposentadoria especial

Em caso de dúvidas (e para garantir o reconhecimento do seu tempo especial), é essencial contar com o apoio e a orientação de um advogado especialista e de confiança.

Contar com a ajuda de um profissional que entende de aposentadoria especial fará toda a diferença na análise dos seus documentos e na concessão do seu benefício.

Quem é responsável pela emissão do PPP?

A responsabilidade pela emissão do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) varia conforme o tipo de segurado do INSS e a atividade exercida.

Para contribuintes individuais (autônomos) que prestam serviços para pessoas físicas, a responsabilidade pela emissão do PPP é do próprio trabalhador autônomo.

Já no caso de trabalhadores com carteira assinada (regime CLT), a responsabilidade pela emissão do PPP é da empresa onde o empregado trabalha ou trabalhou.

Ou seja, quem contrata é quem deve fornecer o PPP. Exceto nos casos de autônomos que prestam serviços para pessoas físicas, que aí são os próprios autônomos os responsáveis por seus PPPs.

O que é necessário para fazer um PPP?

Para fazer um PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), é necessário analisar as informações registradas no LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho).

São essas informações que vão servir como base técnica para identificar a exposição do trabalhador a agentes nocivos e a posterior elaboração do PPP.

Além disso, é importante consultar outros documentos relacionados à saúde e segurança do trabalho para fazer um PPP, como:

  • PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais);
  • PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos);
  • PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção), quando aplicável;
  • PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).

Também, é essencial que o PPP seja validado por um profissional habilitado, como por:

  • Médico do trabalho;
  • Engenheiro de segurança do trabalho.

Esses profissionais vão ajudar a garantir a confiabilidade das informações prestadas.

Seu PPP não foi preenchido com o rigor necessário? Cuidado ao requerer um benefício no INSS com esse PPP.

Antes de fazer qualquer solicitação, peça para que seu advogado previdenciário revise as informações do seu Perfil Profissiográfico.

Como calcular PPP para aposentadoria?

Na prática, não existe uma forma de calcular o PPP, pois ele não é um documento calculável, e sim um registro oficial das condições ambientais de trabalho, incluindo:

  • Atividades exercidas;
  • Períodos trabalhados;
  • Agentes nocivos aos quais o trabalhador ficou exposto.

Além do mais, o Perfil Profissiográfico igualmente é utilizado como prova documental para conseguir a aposentadoria especial por insalubridade e/ou periculosidade.

Mas olha só: embora o PPP em si não seja calculável, ele serve como referência para calcular o tempo especial a ser convertido em tempo “comum” (desde que o período especial seja anterior à Reforma da Previdência de 13/11/2019).

Caso você não faça ideia, esse processo de conversão de tempo utiliza um fator multiplicador de acordo com o grau de risco da atividade e o gênero do trabalhador (mulher ou homem).

Confira a tabela abaixo:

Risco da atividadeTempo da atividadeFator multiplicador (mulher)Fator multiplicador (homem)
Alto15 anos2,02,33
Médio20 anos1,51,75
Baixo25 anos1,21,4

Lembre-se: para garantir seus direitos, é sempre recomendável consultar um advogado previdenciário.

Exemplo do Gustavo

Exemplo do Gustavo

Gustavo trabalhou por 15 anos como serralheiro, sempre exposto a ruídos de 95 decibéis ou mais, acima do limite tolerado pela legislação trabalhista.

Com o passar do tempo, começou a perceber que sua audição estava sendo prejudicada pelo excesso de barulho no ambiente de trabalho.

Preocupado, procurou um médico otorrinolaringologista, que foi direto e reto com ele: ou Gustavo mudava de função, ou poderia perder totalmente a audição dos dois ouvidos.

Mesmo diante do alerta, ele não queria parar de trabalhar, e muito menos deixar a empresa onde já tinha uma longa trajetória.

Então, conversou com o setor de RH (Recursos Humanos) e conseguiu ser transferido para o setor administrativo da mesma empresa, longe do barulho ensurdecedor.

Foi nesse momento que Carla, colega de trabalho que já havia passado por uma situação parecida, chamou sua atenção: Gustavo deveria verificar seus direitos.

Ele descobriu que, por ter trabalhado 15 anos em atividade especial antes de 13/11/2019, mas não ter completado os 25 anos exigidos para a aposentadoria especial em caso de risco baixo, não teria direito à aposentadoria especial.

Mas nem tudo estava perdido.

Com o auxílio de um advogado previdenciário, entendeu que poderia converter o tempo especial em tempo “comum”, o que adiantaria sua aposentadoria no futuro.

No RH da empresa, solicitou o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e recebeu o documento sem dificuldades.

Com o PPP em mãos, fez a conversão do tempo. Veja como ficou:

  • 15 anos × 1,4 = 21 anos de tempo “comum”.

Ou seja, os 15 anos que Gustavo trabalhou exposto ao ruído foram transformados em 21 anos de tempo de contribuição.

Com isso, ele poderá se aposentar mais cedo do que se tivesse exercido apenas atividades comuns.

E foi o PPP que ajudou Gustavo a comprovar a atividade especial, permitindo que esse período fosse convertido em tempo “comum”.

Atenção: se você também trabalhou em condições insalubres ou perigosas, vale verificar se tem direito à conversão do tempo especial em “comum”. 

Esse pequeno (grande) detalhe pode fazer uma diferença considerável na antecipação da sua aposentadoria lá na frente, quando você for se aposentar.

Como conseguir o PPP?

Um trabalhador pode conseguir o Perfil Profissiográfico Previdenciário de diferentes formas.

As duas mais comuns são:

  • Solicitar diretamente no setor de RH (Recursos Humanos) da empresa;
  • Enviar uma carta com AR (Aviso de Recebimento) para a empresa.

Solicitar no RH da empresa

A primeira alternativa para conseguir o PPP é solicitar ele no setor de RH da empresa onde você trabalha ou trabalhou.

Geralmente, o pedido é feito direto para o pessoal do RH.

Mas, caso o setor não emita o documento, alguém da empresa vai poder orientá-lo sobre em qual outro setor fazer a solicitação.

Se o seu pedido for aceito, guarde o registro da solicitação. Peça um protocolo, uma carta ou um e-mail que comprove que você realmente pediu o PPP.

Essa dica vale tanto para quem ainda trabalha na empresa quanto para quem já não está mais nela.

Enviar uma carta com AR (Aviso de Recebimento)

Se a empresa não responder ao seu pedido feito pessoalmente ou por e-mail, a segunda opção é enviar uma carta com AR.

AR significa Aviso de Recebimento.

Com esse serviço dos Correios, você receberá uma confirmação de que a empresa recebeu sua carta, evitando que ela alegue que não foi avisada.

O que escrever na carta com AR? Ao preencher a carta para solicitar seu PPP, inclua as seguintes informações:

  • Nome completo;
  • Número do CPF;
  • Número do NIT (PIS/PASEP);
  • Período em que você trabalhou na empresa;
  • Deixe claro que você está solicitando o seu PPP.

Após o envio, guarde o Aviso de Recebimento.

Carta com AR (Aviso de Recebimento)
(Imagem: modelo de AR)

O AR pode servir como prova de que você realmente solicitou o documento, mas a empresa se recusou a entregar

E isso, sem dúvidas, fará toda a diferença no seu processo de aposentadoria.

É sua responsabilidade buscar os documentos necessários para se aposentar.

Mas também é obrigação da empresa fornecer documentos como o PPP.

Se você não conseguir provar que foi atrás da documentação, o INSS pode negar seu benefício, e você terá que recomeçar do zero, com chances de perder os valores atrasados.

Por outro lado, se você comprovar que fez sua parte, as chances de conseguir sua aposentadoria vão aumentar, mesmo que o INSS negue o pedido inicialmente.

E mais: você pode garantir o pagamento retroativo desde o primeiro pedido do seu benefício.

Exemplo do Jacobson

O segurado Jacobson solicitou sua aposentadoria no INSS em janeiro de 2024.

Embora ele tenha pedido um PPP com AR (Aviso de Recebimento) na empresa onde trabalhou, o documento não foi fornecido

Depois disso, ele não se preocupou em solicitar o Perfil Profissiográfico de outra forma, pois acreditava que seu benefício seria concedido mesmo sem PPP.

Pelos cálculos, Jacobson teria direito a uma aposentadoria de R$2.000,00.

Porém, após três meses de análise, seu pedido de aposentadoria foi negado.

O motivo da negativa do INSS foi a falta da documentação necessária para comprovar a especialidade da atividade que Jacobson exerceu no trabalho. 

Ou seja, faltava um PPP que demonstrasse a insalubridade e/ou periculosidade.

Jacobson decidiu entrar com um recurso administrativo, mas seu recurso foi negado após nove meses de análise. E pasme: pelo mesmo motivo (falta de PPP).

Apenas nesse período, Jacobson perdeu 12 meses.

Agora ele precisará gastar mais tempo para conseguir seu PPP. 

Com esse documento em mãos, terá que fazer um novo pedido de aposentadoria para conseguir a concessão do benefício.

Atenção: em 12 meses, o prejuízo de Jacobson foi de mais de R$20mil:

  • R$2.000,00 de benefício x 12 meses = R$24mil.

Por isso, use este exemplo como um alerta: nunca descarte o comprovante de AR do seu pedido de PPP. Ele pode ser essencial para garantir sua aposentadoria.

Como conseguir PPP de empresa falida?

Quando uma empresa decreta falência ou fica inativa, conseguir documentos como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) pode ser mais difícil, mas não é impossível.

Nesses casos, existem pelo menos seis alternativas que podem ajudar você a conseguir o PPP de uma empresa que fechou:

  • Fale com o sindicato da sua categoria profissional;
  • Procure o síndico da massa falida, que cuida da empresa após a falência;
  • Peça certidão na Junta Comercial para descobrir quem eram os sócios da empresa;
  • Verifique processos de aposentadoria de ex-colegas, que podem ter o PPP anexado;
  • Use testemunhas que possam confirmar o trabalho e as condições da atividade;
  • Solicite perícia indireta, com base em empresas parecidas ou documentos técnicos.

Dica: antes de adotar qualquer uma dessas medidas, consulte um advogado especialista em direito previdenciário. Ele pode orientar o melhor caminho para o seu caso.

O que fazer se a empresa não fornecer o PPP?

Se a empresa se recusar a fornecer o PPP, mesmo após tentativas amigáveis, o ideal é buscar auxílio jurídico.

Com o apoio de um advogado, é possível entrar com uma ação na Justiça para solicitar a entrega do documento. Principalmente, se você já tentou todos os meios possíveis.

Lembre-se: o PPP é essencial para comprovar atividades especiais, insalubres e/ou perigosas, e garantir seus direitos previdenciários no INSS.

O que muda com o PPP no eSocial?

Com a entrada em vigor do PPP eletrônico no eSocial, pelo Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, a emissão do documento mudou.

Isso quer dizer que a versão eletrônica do Perfil Profissiográfico Previdenciário passou a ser obrigatória no dia 1º de janeiro de 2023.

Dessa data em diante, o PPP deve ser preenchido digitalmente por meio do eSocial, para todos os trabalhadores que exercem atividade especial, como:

  • Segurados empregados (CLT);
  • Trabalhadores avulsos;
  • Cooperados vinculados a cooperativas de trabalho ou de produção.

O PPP físico (em papel) continua valendo para períodos anteriores a 01/01/2023. 

Mas, a partir dessa data, a comprovação da atividade especial só é aceita via PPP eletrônico, disponível no site ou no aplicativo Meu INSS.

Basta você acessar o site ou aplicativo Meu INSS, clicar em “Entrar com gov.br”, fazer seu login, clicar em “Mais Serviços” e buscar por “PPP Eletrônico”

PPP Eletrônico no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

Perguntas frequentes

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre o PPP. 

São perguntas que o time de advogados aqui da Ingrácio costuma responder para os clientes com dúvidas.

1) O PPP reduz quanto tempo da aposentadoria?

O PPP não reduz diretamente o tempo da aposentadoria, mas serve para comprovar que o segurado exerceu atividade especial. 

Com isso, é possível se aposentar com menos tempo de contribuição (15, 20 ou 25 anos, conforme o grau de risco da atividade) ou converter esse tempo em “comum”, se for anterior à Reforma da Previdência de 13/11/2019.

2) A empresa é obrigada a emitir o PPP?

Sim, a empresa é obrigada a emitir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) em qualquer circunstância:

  • Quando o empregado sair da empresa, por não trabalhar mais nela;
  • Quando o ex-empregado solicitar o PPP após seu desligamento;
  • Quando o trabalhador precisar do documento para dar entrada na aposentadoria.

3) Contribuintes individuais têm direito ao PPP?

Contribuintes individuais (autônomos) têm direito ao PPP. 

Porém, quando prestam serviços para pessoas físicas, são os próprios contribuintes que devem providenciar o documento, com base em um LTCAT elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança.

4) Quem assina o PPP?

O PPP deve ser assinado pelo representante legal da empresa ou por um preposto, como um médico do trabalho ou engenheiro de segurança, que assumirá a responsabilidade pelas informações contidas no documento.

4) Não emitir o PPP pode causar multa?

A empresa pode ser multada por não emitir, não fornecer ou não manter o PPP atualizado, conforme o artigo 283, inciso I, alínea “h”, do RPS (Regulamento da Previdência Social)

Procure um advogado especialista em direito previdenciário se a empresa onde você trabalha ou trabalhou se negar a entregar seu PPP.

5) É possível pegar o PPP pela internet?

É possível pegar o PPP pela internet. Basta acessar o site ou aplicativo Meu INSS, clicar em “Entrar com gov.br”, fazer login, clicar em “Mais Serviços” e buscar por “PPP Eletrônico”

6) Sem o PPP, é possível comprovar insalubridade?

Sim, é possível, mas o INSS pode negar o benefício solicitado sem o PPP. 

Além dele, você deve apresentar documentos como CTPS, LTCAT e outros laudos que comprovem a insalubridade da atividade profissional.

7) Trabalhador sem carteira assinada tem direito ao PPP?

O trabalhador sem carteira assinada (informal) pode solicitar o PPP: 

  • Na cooperativa;
  • No sindicato da categoria (se for trabalhador avulso);
  • No RH da empresa que não assinou sua CTPS.

Conclusão

O Perfil Profissiográfico Previdenciário, mais conhecido por sua sigla PPP, é um dos documentos mais importantes do INSS, ao lado do LTCAT.

Desde 2004, o PPP é exigido em diversas situações, pois ele relata:

  • As condições ambientais de trabalho;
  • As atividades exercidas;
  • Os períodos trabalhados;
  • Os agentes nocivos aos quais o trabalhador foi exposto.

Além disso, ele é fundamental para:

  • Comprovar o direito à aposentadoria especial por insalubridade e/ou periculosidade;
  • Servir como base para converter tempo especial em tempo “comum” (nos casos anteriores à Reforma da Previdência de 13/11/2019).

Se você já trabalhou em ambiente insalubre ou perigoso, o PPP é indispensável para descrever suas funções e comprovar sua exposição a riscos.

Trabalhadores da indústria, saúde, construção civil, transporte e outros setores precisam desse documento. E o empregador que se recusar a fornecê-lo pode ser multado.

Se você trabalhou exposto a agentes nocivos, ter o PPP em mãos não é uma opção — é essencial para garantir seus direitos no INSS.

Fale com um advogado especialista para a análise detalhada ou a solicitação do seu PPP.

Se este conteúdo foi útil, compartilhe com quem também precisa saber dessas informações.

Abraço! Até a próxima.

Plano de Aposentadoria

Receba Novidades Exclusivas sobre o INSS

Entre na nossa lista e junte-se a mais de 40 mil pessoas

Registro Profissional de Jornalista nº 21240

Redatora

Compartilhe esse artigo

Mais conteúdos sobre

Receba artigos sobre todos os tipos de benefícios do INSS

logo_ingracio_adv_branco
Ingrácio Advocacia é um escritório de Direito Previdenciário registrado na OAB/PR 1.517
(41) 3222-2948    •    Sede: Curitiba – Rua Mariano Torres, n. 729, 6º andar, Centro.   •    CNPJ: 06.029.225/0001-57