Quem trabalha com carteira assinada e também é MEI, em regra, contribui ao INSS nas duas atividades. A empresa desconta a contribuição do emprego, e o MEI paga o DAS mensal. Mesmo quando o salário do emprego já alcança o teto do INSS, não é correto simplesmente deixar de pagar o DAS.
Nessa situação, é preciso separar a obrigação de pagar a guia da possibilidade de pedir restituição da contribuição previdenciária recolhida além do limite. O DAS também pode incluir ISS e ICMS, que têm regras próprias.
Se o vínculo de emprego terminou e você mantém apenas o MEI, a análise muda. Confira como fica a aposentadoria na passagem de CLT para MEI.
1. O que é vínculo obrigatório?

No RGPS, o exercício simultâneo de emprego e atividade como MEI gera obrigações nas duas atividades. O recolhimento do emprego não substitui automaticamente o DAS do MEI.
O que isso significa?
O empregado e o MEI são segurados obrigatórios do INSS por exercerem atividade remunerada abrangida pelo RGPS. A forma de recolhimento muda conforme o vínculo, mas uma atividade não dispensa, por si só, a contribuição da outra.
Essas regras não devem ser aplicadas automaticamente a quem contribui para um regime próprio de servidores públicos.
Tem exceção?
O teto previdenciário limita o salário de contribuição, mas o MEI tem uma forma específica de recolhimento. A Solução de Consulta Cosit nº 258/2017 orienta a restituição da contribuição previdenciária do MEI quando o emprego concomitante já atingiu o limite e não cabe aplicar diretamente ao DAS o procedimento comum de dedução.
Por isso, não reduza nem deixe de pagar o DAS por conta própria. Confira as competências, os descontos no emprego e o procedimento de restituição aplicável ao MEI.
2. Como são feitas as contribuições previdenciárias para CLT e MEI?
As contribuições como empregado CLT e como MEI são feitas de formas distintas.
Contribuições como CLT
- Quem é o responsável pela contribuição? O seu empregador/empresa.
- Qual é o valor da contribuição mensal? O valor depende da sua remuneração. Saiba o valor aqui.
- Como é feita? O valor é descontado automaticamente pelo empregador/empresa.
- Como acompanhar? Você pode acompanhar os valores descontados no seu holerite ou no seu CNIS (veja como fazer isso aqui).
No caso do empregado CLT, o valor referente à contribuição previdenciária é descontado automaticamente pelo seu patrão com base na sua remuneração.
Contribuições como MEI
Para o MEI comum, a parcela previdenciária do DAS corresponde a 5% do salário mínimo. Em 2026, são R$ 81,05, calculados sobre R$ 1.621,00, além dos tributos da atividade. O MEI caminhoneiro tem alíquota previdenciária própria.
A complementação de 15% prevista na legislação serve para aproveitar a contribuição reduzida nas hipóteses que exigem a alíquota de 20%, como a aposentadoria por tempo de contribuição e a contagem recíproca. Em 2026, essa diferença corresponde a R$ 243,15 por competência, antes de eventuais acréscimos.
Complementar não muda a base de um salário mínimo nem garante benefício maior. Também não transforma dois recolhimentos do mesmo mês em dois meses de tempo de contribuição. Antes de emitir uma guia, confira se a complementação é necessária para a regra que pretende usar.
Temos um conteúdo aqui no blog em que explicamos como funciona a contribuição do MEI. Confira: Aposentadoria do MEI: Como Funciona?
3. Quanto pagar de INSS se possuo mais de um vínculo?
O teto é aplicado às bases de contribuição, não à soma dos valores pagos nas guias. Em 2026, o limite do salário de contribuição é R$ 8.475,55. O desconto do empregado segue alíquotas progressivas; o DAS do MEI segue sua sistemática própria.
Contribuições válidas de atividades simultâneas podem ser consideradas no cálculo do benefício, conforme as regras de aproveitamento e o teto. A necessidade de complementar a contribuição reduzida deve ser examinada de acordo com o benefício pretendido. Não se deve confundir complementação com restituição de excesso.
Exemplo 1 – remuneração próxima ao Teto do INSS
Considere um exemplo hipotético em 2026. João recebe R$ 8.000,00 no emprego e também mantém atividade como MEI comum. A soma dessa remuneração com a base previdenciária do MEI, de R$ 1.621,00, ultrapassa o teto de R$ 8.475,55.
João não deve emitir um DAS reduzido nem calcular uma complementação de 15% sobre a diferença até o teto. Deve manter o recolhimento devido e conferir a existência e o procedimento de restituição de contribuição previdenciária excedente.
Exemplo 2 – remuneração igual ou acima do Teto do INSS
Maria recebe R$ 9.000,00 como empregada em um exemplo de 2026. O desconto previdenciário do emprego já está limitado ao teto de R$ 8.475,55.
Se Maria também é MEI, continua obrigada ao DAS. A parcela previdenciária recolhida em excesso deve ser tratada pelo procedimento de restituição, sem confundir esse valor com o ISS ou o ICMS incluído na guia.
Exemplo 3 – remuneração abaixo do Teto do INSS
José recebe R$ 5.000,00 como empregado e também é MEI comum. Em 2026, a soma das bases é R$ 6.621,00, abaixo do teto. Ele recolhe a contribuição descontada do emprego e o DAS do MEI.
O pagamento de mais 15% não decorre simplesmente de ter dois vínculos. Essa complementação depende da forma de aproveitamento da contribuição reduzida para o benefício ou para a contagem recíproca.
4. E se eu já contribuí com um valor acima do Teto do INSS?
Se houve pagamento indevido ou maior que o devido, confira primeiro a origem do recolhimento. Para a contribuição previdenciária paga no DAS, a Receita disponibiliza o Pedido Eletrônico de Restituição do MEI. Valores de ICMS e ISS devem ser tratados com o estado ou o município.
O prazo, em regra, é de cinco anos contados do pagamento indevido. Guarde os DAS pagos e os comprovantes dos descontos no emprego. O valor a recuperar depende das competências, das bases e dos pagamentos efetivamente confirmados. Não desconte o crédito de um DAS futuro por iniciativa própria.
Aliás, já falamos como funciona essa restituição e o passo a passo para requerê-la. Confira o conteúdo: Posso ser Ressarcido de Contribuições Acima do Teto do INSS?
5. Qual é a vantagem de contribuir como MEI e CLT ao mesmo tempo?
Ter duas atividades pode elevar a base considerada no cálculo, respeitado o teto, mas não assegura aumento da aposentadoria. O resultado depende do histórico contributivo, da validade dos recolhimentos e da regra de cálculo.
O período simultâneo conta uma única vez como tempo de contribuição. A complementação do MEI também deve ser avaliada por sua finalidade, sem promessa de retorno automático.
O valor da aposentadoria pode ultrapassar o Teto do INSS?
Em regra, o benefício do RGPS está sujeito ao teto previdenciário. Recolher acima do limite não cria direito a uma aposentadoria maior por esse motivo.
Se o CNIS não mostra corretamente as duas atividades ou há dúvida sobre complemento e restituição, uma análise dos documentos pode indicar quais competências precisam de ajuste.
Conclusão
Carteira assinada e MEI exigem atenção a duas formas de recolhimento. Confira o desconto no emprego, mantenha o DAS devido e identifique eventual contribuição previdenciária excedente.
Antes de complementar ou pedir restituição, reúna o CNIS, os holerites e os comprovantes das guias. Essa conferência evita pagar uma diferença desnecessária ou deixar uma obrigação pendente.






