Aposentadoria do idoso: quem tem direito ao benefício?

aposentadoria-do-idoso

Se você faz parte da população idosa brasileira e quer entender tudo sobre a aposentadoria do idoso, está no lugar certo.

De acordo com o Censo de 2022, divulgado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) em 2023, acima de 30 milhões de brasileiros têm 60 anos ou mais.

Muitos se perguntam como garantir a segurança financeira nessa etapa da vida.

Para quem fez contribuições ao INSS, há regras específicas de aposentadoria.

Para quem nunca contribuiu e tem 65 anos ou mais, existe um benefício assistencial.

Neste artigo, você vai conhecer as principais regras de aposentadoria para quem é idoso e descobrir oportunidades importantes.

Pronto para ficar bem informado? Vamos nessa! 

Quem tem direito à aposentadoria do idoso?

Não existe um benefício específico chamado “aposentadoria do idoso”. Por isso, não faz sentido dizer que um segurado do INSS tem direito a uma aposentadoria com esse nome.

Na verdade, a maioria das aposentadorias exige que o segurado do INSS tenha mais de 60 anos – idade em que a pessoa é considerada idosa pelo Estatuto da Pessoa Idosa.

Confira o que diz o artigo primeiro desse estatuto:

“É instituído o Estatuto da Pessoa Idosa, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.”.

Então, é possível dizer que existem várias aposentadorias que um idoso pode solicitar. Basta que cumpra os requisitos exigidos por cada tipo de aposentadoria.

Quais aposentadorias o idoso tem direito?

O idoso segurado do INSS, com idade igual ou superior a 60 anos, pode ter direito a várias aposentadorias desde que cumpra os requisitos exigidos em cada regra.

Confira algumas das principais possibilidades disponíveis para pessoas idosas:

  1. Regra de transição da aposentadoria por idade: mulher e homem;
  2. Regra de transição da idade mínima progressiva: homem;
  3. Regra de transição por pontos: mulher e homem;
  4. Regra de transição do pedágio de 100%: homem.

Atenção! Além dessas regras ‘comuns’ listadas acima, também há outras aposentadorias ‘comuns’ e até aposentadorias especiais para você se aposentar.

1) Regra de transição da aposentadoria por idade: mulher e homem

A clássica regra de transição da aposentadoria por idade, que é uma das mais conhecidas entre os segurados, é uma alternativa para idosos acima dos 60 anos de idade.

Requisitos exigidos da mulher:

  • Idade: 62 anos de idade;
  • Tempo de contribuição: 15 anos;
  • Carência: 180 meses.

Requisitos exigidos do homem:

  • Idade: 65 anos de idade;
  • Tempo de contribuição: 15 anos;
  • Carência: 180 meses.

2) Regra de transição da idade mínima progressiva: homem

A regra de transição da idade mínima progressiva é mais uma opção para idosos acima dos 60. Mas, neste caso, apenas para homens que têm 63 anos e 6 meses de idade em 2024.

Requisitos exigidos do homem:

  • Idade: 63 anos e 6 meses de idade em 2024;
  • Tempo de contribuição: 35 anos;
  • Carência: 180 meses.

Para a mulher considerada idosa, essa regra ainda não é possível, pois exige 58 anos e 6 meses de idade em 2024, 30 anos de contribuição e 180 meses de carência.

Um ponto importante que você deve considerar é que a regra de transição da idade mínima progressiva aumenta a exigência da idade em 6 meses por ano. 

Confira a tabela abaixo para entender melhor:

AnoIdade para as mulheresIdade para os homens
201956 anos61 anos
202056 anos e 6 meses61 anos e 6 meses
202157 anos62 anos
202257 anos e 6 meses62 anos e 6 meses
202358 anos63 anos
202458 anos e 6 meses63 anos e 6 meses
202559 anos64 anos
202659 anos e 6 meses64 anos e 6 meses
202760 anos65 anos
202860 anos e 6 meses65 anos
202961 anos 65 anos
203061 anos e 6 meses65 anos
203162 anos65 anos

Conferiu a tabela? Certamente você percebeu que a mulher considerada idosa, com 60 anos ou mais, só poderá se aposentar nessa faixa etária, nesta regra, a partir de 2027.

Se você ainda não atingiu a idade exigida e quer descobrir as vantagens de se aposentar pela idade mínima progressiva, faça um planejamento previdenciário.

O melhor caminho é você ir se preparando antecipadamente. Evite deixar para resolver as coisas em cima do laço. Invista no seu futuro: organize-se o quanto antes.

3) Regra de transição por pontos: mulher e homem

Mais uma opção de aposentadoria do idoso é a regra de transição por pontos para mulheres e homens acima dos 60 anos de idade.

Embora essa regra não exija idade mínima, a idade do segurado faz toda a diferença na somatória da pontuação que a regra de transição por pontos requer.

Isso porque a pontuação é a soma da idade + o tempo de contribuição.

Requisitos exigidos da mulher:

  • Idade: Não exige, mas como a idade influencia na pontuação, é necessário ter, ao menos, 61 anos de idade em 2024;
  • Tempo de contribuição: 30 anos;
  • Carência: 180 meses;
  • Pontuação: 91 pontos (61 anos + 30 de contribuição). 

Requisitos exigidos do homem:

  • Idade: Não exige, mas como a idade influencia na pontuação, é necessário ter, ao menos, 66 anos de idade em 2024;
  • Tempo de contribuição: 35 anos;
  • Carência: 180 meses;
  • Pontuação: 101 pontos (66 anos + 35 de contribuição).

Aliás, é bem relevante você saber que a pontuação exigida nessa regra aumenta todos os anos. Esse aumento é de um ponto por ano. Veja na tabela:

AnoPontos (mulheres)Pontos (homens)
20198696
20208797
20218898
20228999
202390100
202491101
202592102
202693103
202794104
202895105 (limite)
202996105
203097105
203198105
203299105
2033100 (limite)105
2034100105
100105

Portanto, qualquer dúvida que você tiver, não hesite em pedir ajuda. Entre em contato com um advogado especialista e de confiança, que possa ajudá-lo.

4) Regra de transição do pedágio de 100%: homem

Por fim, a regra de transição do pedágio de 100% também é uma saída de aposentadoria do idoso para o homem com 60 anos de idade.

Requisitos exigidos do homem:

  • Idade: 60 anos;
  • Tempo de contribuição: 35 anos;
  • Pedágio: 100% (o dobro) do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência em 13/11/2019;
  • Carência: 180 meses.

Para a mulher considerada idosa, essa regra não é viável, pois exige 57 anos de idade, 30 anos de contribuição, pedágio de 100% e 180 meses de carência.

Como a regra do pedágio de 100% pode ser um pouco mais complexa, busque orientação especializada. Assim, saberá como escolher a opção de aposentadoria certa para você.

Qual é o valor da aposentadoria do idoso?

O valor da aposentadoria do idoso depende de diversos fatores. 

O primeiro fator é como foi o seu histórico de contribuições ao longo do tempo. Depois, o segundo fator é em qual regra de cálculo e de aposentadoria você se encaixa. 

Nas regras de transição da aposentadoria por idade, idade mínima progressiva e aposentadoria por pontos, o valor da aposentadoria do idoso é encontrado assim:

  • Faça a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
  • Multiplique essa média por 60% + 2% para cada ano que ultrapassar:
    • Mulher: 15 anos de tempo de contribuição;
    • Homem: 20 anos de tempo de contribuição.

Já na regra de transição do pedágio de 100%, o valor da aposentadoria do idoso é a média de 100% de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994, sem redutor.

Na prática, a maneira mais segura de análise de histórico contributivo e de regras cabíveis em cada caso é por meio de um planejamento previdenciário.

E não estou me referindo a um planejamento previdenciário qualquer, mas a um planejamento feito no capricho e nos mínimos detalhes por um advogado especialista.

Quem nunca contribuiu pode se aposentar com 65 anos?

Não, quem nunca contribuiu não pode se aposentar aos 65 anos.

Para que qualquer pessoa se aposente, é necessário ter contribuído para a previdência.

Como a previdência social brasileira possui caráter contributivo, é preciso, primeiro, pagar INSS e cumprir os demais requisitos exigidos pela regra desejada, para só então conseguir se aposentar.

O idoso com 65 anos de idade ou mais, que nunca contribuiu, pode ter direito ao BPC (Benefício de Prestação Continuada) descrito na LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social).

Porém, ao contrário do que muitas pessoas pensam, o BPC não é uma aposentadoria, e sim um benefício assistencial. 

Esse benefício não exige contribuição, mas requer o cumprimento de uma série de requisitos:

  • Idade: Ter 65 anos de idade ou mais; ou
  • Deficiência: Possuir uma deficiência de longo prazo (superior a dois anos), de natureza física, mental, intelectual ou sensorial;
  • Baixa renda: Ser de baixa renda e comprovar essa condição;
  • Avaliação: Passar por avaliação médica e social, tanto você quanto sua residência;
  • Renda familiar: Ter renda familiar, por membro da sua família que vive com você, igual ou inferior a ¼ do salário mínimo vigente (R$ 353,00); e
  • CadÚnico: Estar inscrito e com a matrícula atualizada nos últimos dois anos no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais).
Saiba! O Cadastro Único, que é administrado pelos Cras (Centros de Referência da Assistência Social), deve estar atualizado há menos de dois anos e conter o CPF de todas as pessoas da sua família.

Quem tem menos de 65 anos tem direito ao BPC/LOAS?

Quem tem menos de 65 anos só pode ter direito ao BPC (Benefício de Prestação Continuada) se possuir uma deficiência de longo prazo, superior a dois anos.

Além disso, é necessário que a pessoa com menos de 65 anos cumpra os demais requisitos exigidos, como a comprovação da baixa renda e a realização de avaliação médica e social.

Qual é o valor do BPC/LOAS para idosos?

O valor do BPC/LOAS para idosos ou para qualquer pessoa com deficiência que tenha direito a esse benefício será sempre no valor de um único salário mínimo.

Em 2024, o salário mínimo vigente é de R$ 1.412,00

Portanto, o valor do BPC/LOAS não pode passar disso.

Conclusão

Neste artigo, você ficou sabendo que não existe um benefício específico chamado “aposentadoria do idoso”.

Porém, como a pessoa com 60 anos ou mais já é considerada idosa, há diversos benefícios previdenciários disponíveis.

Alguns desses benefícios para quem contribuiu para o INSS são:

  • Regra de transição da aposentadoria por idade;
  • Regra de transição da idade mínima progressiva;
  • Regra de transição por pontos;
  • Regra de transição do pedágio de 100%.

Por outro lado, o idoso com 65 anos ou mais, que nunca contribuiu para a previdência, pode ter direito ao BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Esse benefício não é previdenciário, mas sim assistencial, conforme descrito na LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social).

E, embora o BPC não exija contribuição, ele requer o cumprimento de uma série de requisitos por parte da pessoa idosa com 65 anos de idade ou mais.

Achou importante este artigo? 

Se você conhece uma pessoa idosa, compartilhe este conteúdo agora mesmo.

Lembre-se da importância de conversar com um advogado especialista de confiança e fazer um planejamento previdenciário para conquistar a melhor aposentadoria possível.

Espero que você tenha aproveitado a leitura! Volte sempre aqui no blog.

Abraço! E até a próxima. 

Plano de Aposentadoria

Receba Novidades Exclusivas sobre o INSS

Entre na nossa lista e junte-se a mais de 40 mil pessoas

Registro Profissional de Jornalista nº 21240

Redatora

Compartilhe esse artigo