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É o sonho de todo o segurado ter a melhor aposentadoria… ter aquele descanso merecido após anos suados de trabalho com o melhor benefício possível.

Tenho certeza que este também é o seu objetivo, não é mesmo?

É exatamente por isso que estou escrevendo esse Guia Completo de como conseguir a melhor aposentadoria para você, tudo de acordo com a sua situação previdenciária e trabalhista.

Está animado? Pois eu estou, hehe.

Vamos lá.

1. Como funciona a aposentadoria dos trabalhadores?

A Previdência Social, um dos pilares da Seguridade Social, está a disposição dos trabalhadores que exercem algum tipo de atividade remunerada (segurados obrigatórios) ou que querem, por livre e espontânea vontade, se filiar ao regime previdenciário do INSS (segurados facultativos).

Resumidamente, a Previdência tem como objetivo promover a proteção social das pessoas que não tem mais condições de auto sustento, seja de forma temporária ou permanente.

Por exemplo, um segurado sofre acidente e precisa ficar em recuperação por 60 dias.

Caso ele cumpra os requisitos necessários, ele terá direito ao Auxílio por Incapacidade Temporária, o antigo Auxílio Doença.

Observe bem que, pelo menos naquele momento, a pessoa fica impossibilitada de auto sustentar pois está incapaz para o trabalho.

Desta forma, a Previdência Social vem para cumprir seu papel social e ajudar os seus contribuintes a conseguirem ter condições para se manter nessas situações.

Ou, imagine, que alguém que conseguia sustentar a família falece.

Os dependentes deste segurado terão direito à uma Pensão por Morte, promovendo exatamente a proteção social daqueles que ficaram desamparados financeiramente pelo óbito da pessoa que fazia a manutenção do núcleo familiar.

É nesse sentido que a aposentadoria está disponível à todos os segurados que se filiarem à Previdência Social.

Após um longo período de trabalho, os segurados terão à disposição um benefício vitalício (que, em regra, só acaba com o falecimento do segurado), haja vista que estes trabalhadores não tem mais condições de sustento, em conta de idade avançada, incapacidade, entre outros fatores.

Mas para que tudo isso possa ser oferecido ao segurado, é necessário uma contraprestação.

É por isso que a Previdência Social tem um caráter contributivo.

Ou seja, é preciso que sejam recolhidos valores para que os segurados tenham direito a todos os benefícios oferecidos pela Previdência.

E com a aposentadoria não é diferente.

Quais os requisitos básicos das aposentadorias?

Um benefício vitalício precisa de uma série de requisitos para conseguir ser alcançado.

Para a maioria das aposentadorias, são necessários alguns requisitos básicos:

  • tempo de contribuição;
  • carência;
  • dependendo da aposentadoria, uma idade mínima.

O que é tempo de contribuição?

O tempo de contribuição é o período efetivo que a pessoa realizou recolhimentos à Previdência Social.

Em alguns casos, como o do Auxílio por Incapacidade Temporária (Auxílio Doença), o tempo que o segurado recebeu o benefício também é contado como tempo de contribuição, desde que intercalado com recolhimentos previdenciários.

Portanto, a pessoa terá que reunir um tempo de contribuição mínimo se quiser se aposentar.

O que é carência?

Já a carência é o tempo mínimo que você deve cumprir para ter acesso aos benefícios previdenciários, não só a aposentadoria.

Por exemplo, se eu me associo a um plano de saúde e preciso fazer uma cirurgia plástica (não-urgente), eu preciso cumprir uma carência mínima para conseguir fazer o procedimento.

Ou seja, é preciso que eu continue pagando por determinados meses o plano para que no futuro eu possa realizar a cirurgia.

Com a Previdência Social e a aposentadoria, é a mesma coisa.

Como funciona a idade mínima?

E, por último, é necessário cumprir uma idade mínima, dependendo do tipo de aposentadoria desejada.

A mais comum que utiliza a idade mínima é a Aposentadoria por Idade.

Como, em regra, as pessoas com uma idade avançada sofrem uma maior vulnerabilidade social, é garantido um benefício para que elas consigam usufruir um pouco de sua vida após anos de vivência.

Enfim, voltando ao assunto principal, o objetivo deste tópico foi demonstrar um pouquinho mais de como funciona a aposentadoria no contexto da Previdência Social.

Apesar de muitas pessoas possuírem grandes críticas à Previdência do Brasil, ela tenta proteger os seus segurados da melhor maneira possível.

Claro que há um passo muito grande para que todos fiquem satisfeitos com o serviço, mas acredito que existe sim uma luz no fim do túnel.

Ainda chegará o dia em que várias pessoas terão acesso e direito à uma Previdência Social justa para todos.

2. Como escolher a melhor aposentadoria para o seu caso?

Respondendo rapidamente o questionamento: você deve verificar bem todo o seu histórico trabalhista e previdenciário.

Isso porque existem muitas variáveis para que uma aposentadoria seja melhor do que outra para o seu caso.

Foi exatamente que criei este conteúdo, para que você saia totalmente ensinado sobre a melhor aposentadoria para o seu caso.

As variáveis que eu citei são as seguintes:

  • se você possui pouco tempo de contribuição;
  • se você possui uma idade avançada;
  • se você possui bastante tempo de contribuição;
  • se você possui tempo rural;
  • se você é professor;
  • se você é uma pessoa com deficiência;
  • se você possui incapacidade total e permanente para o trabalho;
  • se você trabalhou exposto a agentes insalubres ou perigosos;
  • se você trabalha ou trabalhou no exterior;
  • se você é servidor público.

Todas estas questões podem fazer com que uma aposentadoria seja a ideal para você.

Vou falar especificamente de cada caso para que você entenda melhor.

3. Tem pouco tempo de contribuição e uma idade avançada? Opte pela Aposentadoria por Idade

A Aposentadoria por Idade, como eu citei anteriormente, é ideal para quem possui pouco tempo de contribuição e uma idade avançada.

Geralmente o grupo que se aposenta por idade são as pessoas mais simples que não tiveram condições de fazer recolhimentos previdenciários ou até mesmo pais ou mães que se dedicaram à vida doméstica.

Os requisitos para a Aposentadoria por Idade depende de quando você começou a recolher para o INSS.

Cumpriu os requisitos da aposentadoria até 12/11/2019

Homem

  • 65 anos de idade;
  • 180 meses de carência.

Mulher

  • 60 anos de idade;
  • 180 meses de carência.

Se você cumpriu estes requisitos até o dia 12/11/2019, você tem direito adquirido à Aposentadoria por Idade nas normas antigas.

Começou a contribuir antes de 13/11/2019, mas não cumpriu os requisitos até essa data

Agora, se você já começou a recolher antes desta data mas não cumpriu os requisitos necessários, você entrará para a Regra de Transição da Aposentadoria por Idade que a Reforma da Previdência instituiu.

Neste caso, os requisitos serão os seguintes:

Homem

  • 65 anos de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição.

Mulher

  • 62 anos de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição.

Começou a recolher a partir do dia 13/11/2019

O dia 13/11/2019 ficou marcado na história como o dia que a Reforma da Previdência entrou em vigor no sistema previdenciário brasileiro.

Como você já deve ter ouvido falar, a Reforma foi bastante prejudicial aos segurados, e com a leitura do tópico você vai ver melhor o porquê.

Se você começou a recolher a partir do dia 13/11/2019, você entrará na Regra Definitiva da Aposentadoria por Idade, que tem como requisitos:

Homem

  • 65 anos de idade;
  • 20 anos de tempo de contribuição.

Mulher

  • 62 anos de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição.

Perceba que os novos requisitos estão muito prejudiciais para o segurado.

Primeiro porque aumentaram em 5 anos o tempo de recolhimento para os homens.

Além disso, a idade mínima da mulher aumentou em 2 anos, o que faz a aposentadoria ficar ainda mais distante para algumas seguradas.

4. Tem bastante tempo de contribuição? Opte por uma das Aposentadorias por Tempo de Contribuição

aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao

A Aposentadoria por Tempo de Contribuição será mais benéfica se você tiver muitos anos de trabalho.

Portanto, se você possui bastante recolhimento ao INSS, você poderá optar entre o melhor benefício para o seu caso

Porém, como você deve ter percebido no tópico passado, a Reforma da Previdência alterou algumas aposentadorias, e a por Tempo de Contribuição não foi diferente.

Vou dividir o tópico para você entender melhor.

Cumpriu os requisitos até 12/11/2019? Você já pode se aposentar

Esse tópico vale para quem tem bastante tempo de contribuição antes da Reforma entrar em vigor.

Os benefícios que levam o tempo de recolhimento antes da nova norma, com seus respectivos requisitos, são os seguintes:

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Homem

  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • 180 meses de carência.

Mulher

  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • 180 meses de carência.

Aposentadoria por Pontos

Homem

  • 96 pontos (soma da idade com tempo de contribuição);
  • 35 anos de tempo de contribuição.

Mulher

  • 86 pontos (soma da idade com tempo de contribuição);
  • 30 anos de tempo de contribuição.

Não completou esse tempo até o dia 12/11/2019? Escolha a Regra de Transição ideal para o seu caso

aposentadoria-tempo-de-contribuicao-nao-existe-mais

Se você já trabalhava antes da Reforma entrar em vigor mas não reuniu os requisitos citados agora há pouco, você pode escolher entre as Regras de Transição feitas pela Reforma.

São elas:

Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos

Homem

  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • 101 pontos em 2024;
    • os pontos começaram em 96 e sobem +1 por ano, a partir de 2020, até 105 pontos.

Mulher

  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • 91 pontos em 2024;
    • os pontos começaram em 86 e sobem +1 por ano, a partir de 2020, até 100 pontos.

Deixo aqui a tabela que explica melhor a pontuação ao passar dos anos.

Pontos para homens Pontos para mulheres
20199686
20209787
20219888
20229989
202310090
202410191
202510292
202610393
202710494
2028105 (limite)95
202910596
203010597
203110598
203210599
2033105100 (limite)
2034105100
105100

Regra de Transição da Idade Progressiva

Homem

  • 35 anos de contribuição;
  • 63 anos e 6 meses de idade em 2024;
    • o requisito da idade iniciou em 61 anos e vai aumentar 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 65 anos de idade.

Mulher

  • 30 anos de contribuição;
  • 58 anos e 6 meses de idade em 2024;
    • o requisito da idade iniciou em 56 e vai aumentar 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos de idade.

Regra de Transição do Pedágio de 50%

Esta Regra de Transição só é válida para os segurados que faltavam, no mínimo, 2 anos para conseguir sua Aposentadoria por Tempo de Contribuição quando a Reforma entrou em vigor (13/11/2019).

Homem

  • 35 anos de contribuição;
    • ou seja, 33 anos de contribuição até a vigência da Reforma;
  • +50% do tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.

Mulher

  • 30 anos de contribuição;
    • ou seja, 28 anos de contribuição até a vigência da Reforma;
  • +50% do tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição.

Regra de Transição do Pedágio de 100%

Homem

  • 60 anos idade;
  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • pedágio de 100% do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da Reforma.

Mulher

  • 57 anos de idade;
  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • pedágio de 100% do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da Reforma.

Começou a trabalhar ou contribuir como facultativo a partir de 13/11/2019? Você irá para a Regra Definitiva

A Reforma da Previdência criou, para quem se filiou ao INSS a partir de 13/11/2019, a Aposentadoria Programada.

Ela é uma espécie de meio termo entre a Aposentadoria por Idade e a por Tempo de Contribuição.

Ela tem como requisitos:

Homem

  • 65 anos de idade;
  • 20 anos de tempo de contribuição.

Mulher

  • 62 anos de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição.

Essa Aposentadoria Programada é a mesma Regra Definitiva que citei na parte da Aposentadoria por Idade.

5. Trabalhou em atividade rural? Opte pela Aposentadoria Rural

Como você deve saber, uma boa parcela da população brasileira reside na zona rural.

Pelo fato de ser um trabalho mais simples e mais árduo, são garantidos alguns benefícios para estes trabalhadores brasileiros.

São descontados 5 anos na idade mínima para a Aposentadoria Rural, o que pode ser ótimo para esta parcela da população, pois muitos começam o labor desde que são muito novos.

Por falar nisso, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de que é possível a comprovação de atividade rural desde que o segurado começou a exercer atividades neste meio, independente da idade.

Caso queira saber mais sobre o assunto, temos um conteúdo onde explicamos tudo!

Agora voltando ao assunto do tópico, a Aposentadoria Rural é indicada para quem exerceu somente atividades na zona rural.

Desta forma, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

Homem

  • 60 anos de idade;
  • 180 meses de carência.

Mulher

  • 55 anos de idade;
  • 180 meses de carência.

Como eu citei antes, perceba bem que os homens e mulheres tem um desconto de 5 anos na idade mínima para a aposentadoria.

Além disso, vale dizer que os requisitos são os mesmos antes e depois da Reforma da Previdência.

Portanto, pode ficar tranquilo neste ponto.

Trabalhou na zona rural e na zona urbana? Vá para a Aposentadoria Híbrida

A Aposentadoria Híbrida é uma modalidade de benefício que contabiliza tempo de carência urbano e rural conjuntamente.

Como são duas modalidades de recolhimento, deu-se o nome de Aposentadoria Urbana, presente na Previdência Social brasileira desde 2008.

Para conseguir o benefício, não importa onde foi exercido seu último trabalho (zona rural ou urbana).

O que importa mesmo é que existam recolhimentos feitos no âmbito rural e urbano.

Os requisitos deste benefício são os mesmos que a Aposentadoria por Idade.

A única mudança é que não existe uma Regra de Transição para a Aposentadoria Híbrida.

Isso significa que:

  • se você reuniu os requisitos para a Aposentadoria Híbrida até o dia 12/11/2019, você terá direito adquirido e precisará cumprir 65/60 anos de idade + 180 meses de carência;
  • caso contrário, entrará na Regra Definitiva da Reforma, onde precisará cumprir 65 ou 62 anos de idade + 20 ou 15 de tempo de contribuição.

6. Trabalha como professor? Existe uma aposentadoria específica e mais adiantada para você

aposentadoria-dos-professores

O magistério é uma área fascinante.

Todas as pessoas tiveram um professor, independente da idade.

Estes são os profissionais capazes de mudar cada país, pois tudo conquista-se através da educação.

Portanto, é justíssimo garantir uma aposentadoria mais rápida e específica em relação aos demais, principalmente levando em conta da atividade desgastante que estes profissionais tem.

Assim como as outras espécies de aposentadoria, o benefício dos professores foi afetado pela Reforma da Previdência.

Deste modo, de novo terei que separar os requisitos das aposentadorias para os professores.

Reuniu os requisitos abaixo até o dia 12/11/2019? Direito adquirido é seu

Esta aposentadoria é a mais benéfica para os professores.

Ela tem como requisitos:

Homem

  • 30 anos de tempo de contribuição.

O professor da iniciativa privada poderá se aposentar se completou este tempo. Ponto.

Agora, se for um professor da iniciativa pública, ele ainda terá como requisitos:

  • 55 anos de idade;
  • dentre os 30 anos de contribuição, o professor deverá ter 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.

Mulher

  • 25 anos de tempo de contribuição.

Se for uma professora da iniciativa pública, ela ainda terá como requisitos:

  • 50 anos de idade;
  • dentre os 25 anos de contribuição, a professora deverá ter 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.

Já era professor e não completou os requisitos até o dia 12/11/2019? Regra de Transição para você

Homem

  • 91 pontos + 1 ponto por ano, a partir de 2020, até atingir 100 pontos em 2028;
  • 30 anos de tempo de contribuição.

Professores da iniciativa pública ainda terão como requisitos:

  • dentre os 30 anos de contribuição, o professor deverá ter 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.

Mulher

  • 81 pontos + 1 ponto por ano, a partir de 2020, até atingir 92 pontos em 2028;
  • 25 anos de tempo de contribuição.

Professoras da iniciativa pública ainda terão como requisitos:

  • dentre os 25 anos de contribuição, a professora deverá ter 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.

Também existe a Regra de Transição do Pedágio de 100%, com os seguintes requisitos:

Homem

  • 55 anos de idade;
  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • pagar um pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para alcançar 30 anos de contribuição na data que a Reforma entrou em vigor (13/11/2019).

Professores da iniciativa pública ainda terão como requisitos:

  • dentre os 30 anos de contribuição, o professor deverá ter 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.

Mulher

  • 52 anos de idade;
  • 25 anos de tempo de contribuição;
  • pagar um pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para alcançar 25 anos de contribuição na data que a Reforma entrou em vigor (13/11/2019).

Professoras da iniciativa pública ainda terão como requisitos:

  • dentre os 25 anos de contribuição, a professora deverá ter 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.

Começou como professor a partir de 13/11/2019? Regra Definitiva

Você irá se aposentar como professor na Regra Definitiva com os seguintes requisitos:

Homem

  • 60 anos de idade;
  • 25 anos de tempo de contribuição.

Professores da iniciativa pública ainda terão como requisitos:

  • dentre os 25 anos de contribuição, o professor deverá ter 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.

Mulher

  • 57 anos de idade;
  • 25 anos de tempo de contribuição.

Professoras da iniciativa pública ainda terão como requisitos:

  • 50 anos de idade;
  • dentre os 25 anos de contribuição, a professora deverá ter 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.

7. É Pessoa com Deficiência? A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência é a ideal para você

Quem tem direito a aposentadoria da pessoa com deficiência?

Esta modalidade de benefício é específica para os segurados que são pessoas com deficiência.

Segundo a Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), considera-se pessoa com deficiência aquela que

“tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.

Portanto, esta parcela da população não está em situação de igualdade de condições com o resto da sociedade, exatamente em conta de um impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

Vamos pensar no caso de uma pessoa que possui paralisia nas duas pernas, onde necessita do auxílio da cadeira de rodas para a sua locomoção no dia a dia.

Evidentemente ela não está em igualdade de condições com o resto da sociedade, pois trata-se de um impedimento de longo prazo de natureza física.

Por exemplo, existem profissões que são necessárias a locomoção com as duas pernas.

Pelo fato deste impedimento, a pessoa pode ser privada de exercer algumas atividades.

Além disso, a pessoa pode não ser inserida de forma plena na sociedade, exatamente pelo fato de haver impedimentos de longo prazo.

É exatamente por todos estes motivos que a aposentadoria desta parcela de pessoas é um pouco mais adiantada comparada aos demais.

Observação: uma pessoa com deficiência é diferente de uma pessoa com incapacidade total e permanente.

Enquanto a pessoa com deficiência consegue exercer seu trabalho normalmente, ou seja, tem capacidade laboral, mesmo com a existência de impedimentos de longo prazo, a pessoa com incapacidade total e permanente não consegue trabalhar, independente da profissão.

Vou falar melhor disso no próximo tópico.

Voltando ao assunto: a pessoa com deficiência pode usufruir de duas modalidades de aposentadoria:

  • Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência;
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência.

Ah, antes que eu esqueça: a Reforma não alterou nenhum requisito para este benefício.

Portanto, os requisitos serão os mesmos antes e depois de 13/11/2019.

Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência

Assim como a Aposentadoria por Idade explicada no segundo tópico, este benefício é indicado para as pessoas com deficiência que não conseguiram recolher por muito tempo à Previdência Social e possuem uma idade avançada.

Nesse sentido, exatamente pelos impedimentos de longo prazo, pode ser bastante difícil que as pessoas com deficiência consigam algum tipo de trabalho.

A parte boa é que está sendo cada vez mais frequente que algumas empresas e órgãos públicos abram vagas especificamente para pessoas com deficiência.

Mas enfim, vamos aos requisitos:

Homem

  • 60 anos de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição;
  • comprovar a existência de deficiência.

Mulher

  • 55 anos de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição;
  • comprovar a existência de deficiência.

Neste caso, veja que existe um desconto etário de 5 anos em comparação à Aposentadoria por Idade comum.

Também vale dizer que você deve comprovar a existência de deficiência durante seus anos de trabalho nesta condição.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência

Esta modalidade de aposentadoria é indicada para as pessoas com deficiência que possuem bastante tempo de recolhimento à Previdência Social.

Importante: os requisitos aqui dependerão do grau da sua deficiência, podendo ser grave, médio ou baixo.

Quem irá atestar o grau do seu impedimento será o perito médico do INSS no período que você for requerer a sua aposentadoria.

Para isso, serão analisados seus documentos médicos, aspectos da sua vida pessoal e profissional e uma avaliação física/mental/intelectual/sensorial.

Dito isso, vamos aos requisitos:

Homem

  • para deficiência de grau grave: 25 anos de tempo de contribuição;
  • para deficiência de grau médio: 29 anos de tempo de contribuição;
  • para deficiência de grau leve: 33 anos de tempo de contribuição.

Mulher

  • para deficiência de grau grave: 20 anos de tempo de contribuição;
  • para deficiência de grau médio: 24 anos de tempo de contribuição;
  • para deficiência de grau leve: 28 anos de tempo de contribuição.

Perceba que quanto mais grave o grau da deficiência, mais rápida será a aposentadoria.

Além disso, você deve ter notado que não existe uma idade mínima para conseguir o benefício.

É isso mesmo! Completando a idade mínima, você já terá direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência.

8. Possui incapacidade total e permanente para o trabalho? A Aposentadoria por Invalidez é para você

A Aposentadoria por Incapacidade Permanente antigamente era conhecida como Aposentadoria por Invalidez.

Como eu expliquei antes, os segurados que terão direito a este benefício não são as pessoas com deficiência e sim quem está incapacitado para o trabalho de forma total e permanente.

Isso significa que a pessoa não consegue exercer qualquer tipo de trabalho, independente de qual função seja.

Para que a Aposentadoria por Invalidez, também deve ser constatada a incapacidade de reabilitação profissional.

Ou seja, a pessoa não terá mais condições de trabalhar. Ponto.

Vamos imaginar uma pessoa tetraplégica que não tem condições de locomoção de nenhum membro.

Ou até mesmo uma pessoa que sofre de esquizofrenia aguda.

Nenhuma destas pessoas conseguirá mais trabalhar em qualquer hipótese.

Portanto, elas estão incapazes de forma total e permanente para o trabalho, caso este que será concedida a Aposentadoria por Invalidez para estes segurados, desde que cumpram os seguintes requisitos (válidos para homens e mulheres):

  • 12 meses de carência;
  • estar contribuindo para o INSS no momento em que a doença incapacita o segurado ou estar no período de graça;
  • possuir incapacidade total e permanente para o trabalho, devidamente comprovada através de um laudo médico pericial.

Estes requisitos não foram alterados com a Reforma da Previdência.

Após você solicitar a Aposentadoria por Invalidez, será submetido à uma perícia médica, para constatar a sua incapacidade total e permanente para o trabalho.

Enfim, se esse for o seu caso ou de algum conhecido seu, esta será a melhor aposentadoria.

9. Trabalhou exposto a agentes insalubres ou perigosos? A Aposentadoria Especial é a melhor para você

Atividade perigosa não é mais enquadrada como atividade especial?

A Aposentadoria Especial é a mais indicada para quem trabalhou pelo menos 25 anos em atividades perigosas ou insalubres à saúde.

Como estamos de trabalhos em que a pessoa corre o risco de morte ou de desenvolver doenças, é garantida uma aposentadoria um pouco mais adiantada que as demais.

Em muitas atividades especiais, inclusive, o trabalhador está exposto a agentes cancerígenos, que são totalmente nocivos à saúde.

É bem triste…

Porém, uma grande parcela da população exerce as atividades consideradas especiais.

Desta forma, é garantida a Aposentadoria Especial nos seguintes moldes:

Exerceu atividade especial antes do dia 12/11/2019

Aqui, o segurado precisará cumprir os seguintes requisitos:

  • 15 anos de atividade especial para atividades de alto risco (atividades permanentes no subsolo de mineração subterrânea, em frente de produção);
  • 20 anos de atividade especial para atividades de médio risco (atividades em minas subterrâneas afastadas da frente de produção ou expostas a amianto);
  • 25 anos de atividade especial para atividades de baixo risco, para as demais atividades especiais, como trabalhos de médicos, enfermeiros, profissões com ruídos acima do permitido, etc.

Se você cumpriu este tempo mínimo até o dia 12/11/2019, você possui direito adquirido à Aposentadoria Especial nos moldes antigos.

Isso significa que você só precisará cumprir o tempo de atividade especial para conseguir a aposentadoria.

Isso é ótimo, pois você não precisa cumprir uma idade ou pontuação mínima, por exemplo.

Regra de transição

Agora, se você já trabalhava com atividades especiais antes de 12/11/2019, mas não reuniu o tempo mínimo de atividade especial, você entrará para a Regra de Transição da Aposentadoria Especial, que tem como requisitos:

  • 66 pontos + 15 anos de atividade especial de alto risco;
  • 76 pontos + 20 anos de atividade especial de médio risco
  • 86 pontos + 25 anos de atividade especial de baixo risco.

Observação: a pontuação é a somatória do seu tempo de atividade especial + idade + tempo de contribuição comum.

É isso mesmo!

Caso você tenha tempo de contribuição realizado sem a exposição a agentes insalubres ou perigosos, você pode colocar na conta da pontuação.

Por exemplo, um médico que tem 57 anos de idade e 25 anos de atividade especial.

Somando estes valores, ele possui 82 pontos, abaixo do necessário para a Regra de Transição.

Porém, antes de ele ser médico, ele trabalhou 4 anos como auxiliar administrativo.

Neste caso, este tempo auxilia na pontuação.

Desta forma, o médico poderá se aposentar, pois tem 57 anos de idade + 25 anos de atividade especial + 4 anos de tempo de contribuição “comum” = 86 pontos.

Exerceu atividade especial a partir do dia 13/11/2019

Neste caso, você entrará para a Regra Definitiva da Aposentadoria Especial.

A Regra Definitiva deste benefício tem como requisito:

  • 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial de alto risco;
  • 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial de alto risco;
  • 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial de alto risco;

A Regra Definitiva da Reforma da Previdência foi cruel com o trabalhador especial, pois ele precisará cumprir uma idade mínima.

Nem os trabalhos “comuns” podem adiantar a aposentadoria.

Veja bem a diferença nos requisitos.

Antes da Reforma, o segurado poderia se aposentar somente cumprindo o tempo de atividade especial mínimo.

Agora, na Regra Definitiva, ele terá que esperar até os seus 55/58/60 anos de idade para conseguir o benefício.

É bastante injusto e até maldoso com o segurado tanto tempo exposto a agentes insalubres ou perigosos.

Não trabalha mais ou quer parar de exercer atividades especiais? Você pode adiantar a sua aposentadoria comum

É uma informação que eu sempre friso nos meus tópicos e é bastante indicado para quem já não exerce atividade especial ou está pensando em sair deste tipo de atividade, principalmente em conta das novas regras da Reforma.

Existe a possibilidade de você converter tempo de atividade especial para tempo de contribuição comum com um acréscimo.

Pois, veja bem, o período exercido exposto a agentes insalubres ou perigosos é bastante penoso para o trabalhador, que pode desenvolver vários tipos de doença, inclusive os psiquiátricos, como ansiedade aguda.

Deste modo, ter um acréscimo de tempo de contribuição na conversão do tempo de atividade especial é bastante justo.

Para fazer essa contagem diferenciada, com acréscimo, é preciso pegar o tempo total de sua atividade especial e multiplicar pelo fator.

Esse fator depende se o segurado é homem ou mulher e qual o tipo de atividade especial ele exercia.

Vou deixar a tabela com os fatores:

Tempo a converterFator multiplicador para o homemFator multiplicador para a mulher
Atividade especial de alto risco (15 anos)2,332,00
Atividade especial de médio risco (20 anos) 1,751,50
Atividade especial de baixo risco (25 anos) 1,401,20

Observação: o fator multiplicador é maior para os homens pois o tempo de contribuição exigido para as aposentadorias “comuns” são maiores para eles.

Vamos imaginar o exemplo de um vigilante que trabalha em um banco há 12 anos, entre 2005 a 2017.

Esta atividade é considerada de baixo risco.

Durante uma noite, uma quadrilha resolveu invadir o banco enquanto este segurado estava trabalhando.

Após troca de tiros, ele ficou ferido e ficou bastante tempo de recuperação.

Ele resolveu trocar de profissão pois não queria mais passar por aquela situação.

Como ele ainda não possui 25 anos de atividade especial, o vigilante ainda não consegue se aposentar na modalidade especial.

Porém, quando ele for solicitar uma aposentadoria “comum” no futuro, ele poderá utilizar a conversão, com contagem diferenciada, que adicionará um bom tempo em seu tempo de contribuição “comum”.

Como estamos falando de atividade de baixo risco e o segurado tem 12 anos de atividade especial, multiplicamos 12 x 1,4, o que resulta num tempo de contribuição de 16,8.

Ou seja, na conversão, o ex-vigia ganhou 4,8 anos a mais, adiantando, desta forma, sua aposentadoria no futuro.

Ótimo, não é?

Mas tenho uma notícia bem triste agora: a Reforma da Previdência extinguiu a possibilidade desta conversão para as atividades especiais exercidas a partir do dia 13/11/2019, data que a nova norma entrou em vigor.

Lembra quando falei que a Reforma foi bastante prejudicial aos trabalhadores? Pois então…

A parte boa é que todas as atividades especiais exercidas até o dia 12/11/2019 podem ser convertidas, mediante contagem diferenciada, pois há o famoso direito adquirido.

Ainda existe luz no fim do túnel, hehe.

10. Trabalha ou trabalhou no exterior? Ganhe mais tempo de contribuição e receba duas aposentadorias

aposentadoria para quem mora no exterior

A possibilidade de ganhar duas aposentadorias, no exterior e no Brasil, é real e não é fake news.

Isso ocorre pois o Brasil tem Acordo Previdenciário Internacional com vários países espalhados pelo mundo.

Em regra, os acordos preveem que o tempo de contribuição realizado no exterior pode ser contabilizado no Brasil, e vice versa.

Então, vamos imaginar que uma pessoa trabalhou durante 15 anos no Brasil e foi para a Itália trabalhar.

Em uma futura aposentadoria na Itália, a pessoa pode utilizar o tempo contribuído no Brasil para adiantar o benefício no exterior.

Além disso, quando ele completar os requisitos para uma aposentadoria aqui no Brasil, ele pode pegar o tempo contribuído na Itália para se aposentar no nosso território.

Importante: o que são levados entre os países são somente o tempo de contribuição em si, e não os valores.

Nesse caso, pelo menos aqui no Brasil, a pessoa receberá de aposentadoria o valor proporcional ao valor das contribuições realizadas em nosso país.

Isso ocorre pela variação cambial existente entre as moedas.

Além disso, como a contribuição foi feita para determinado país, seria estranho levar um valor recolhido no estrangeiro que pode ficar muito alto aqui no Brasil, por exemplo.

As contas não iriam bater.

É exatamente por isso que existe a possibilidade do segurado ter duas aposentadorias.

Quais países o Brasil tem acordo?

Outra informação muito importante: só é possível levar o tempo de contribuição entre o Brasil e o país estrangeiro se existir, de fato, um Acordo Previdenciário Internacional entre eles.

O Acordo Previdenciário Internacional pode ser um Tratado Bilateral, entre dois países, ou Multilateral, entre três ou mais países.

Nesse sentido, vale dizer que o Brasil possui Acordo Previdenciário Bilateral com os seguintes países:

  • Alemanha;
  • Áustria;
  • Bélgica;
  • Cabo Verde;
  • Canadá;
  • Chile;
  • Coreia do Sul;
  • Espanha;
  • Estados Unidos da América;
  • França;
  • Grécia;
  • Israel;
  • Itália;
  • Japão;
  • Luxemburgo;
  • Portugal;
  • Quebec (que na verdade é uma província do Canadá);
  • Suíça.

No Congresso Nacional, está em processo de ratificação (ou seja, está perto de ser validado) o Acordo Previdenciário Bilateral entre Brasil e os seguintes países:

  • Bulgária;
  • Índia;
  • Moçambique;
  • República Tcheca.

Além disso, o Brasil possui Acordos Previdenciários Multilaterais:

  • Acordo Ibero-americano, sendo o Tratado válido entre os seguintes países: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai;
  • Acordo da Mercosul, sendo o Tratado válido entre os seguintes países: Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai.

Vale dizer que estão em processo de ratificação no Congresso Nacional os seguinte Acordo Previdenciário Multilateral:

  • Acordo da Comunidade de Língua Portuguesa (CPLP), sendo o Tratado válido entre os seguintes países: Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste.

E se eu trabalho/trabalhei em países fora de Acordo Previdenciário Bilateral e/ou Multilateral?

Neste caso, o seu tempo realizado no Brasil não pode ser levado para o exterior, nem o contrário.

Vamos imaginar uma mulher que possui 10 anos de contribuição no Brasil e se mudou a trabalho para a Letônia.

Como não há tratado bilateral ou multilateral entre Brasil e Letônia, a segurada não poderá levar o tempo do Brasil para adiantar a aposentadoria no exterior.

Além disso, ela não poderá utilizar o tempo de trabalho exercido lá para conseguir uma aposentadoria aqui.

Como ela possui 10 anos de contribuição e está relativamente perto de alcançar o requisito contributivo para uma futura Aposentadoria por Idade, existe a possibilidade dela contribuir como facultativa aqui no Brasil à distância.

Deste modo, quando ela completar o requisito do tempo de contribuição e o da idade, ela poderá conseguir duas aposentadorias (se ela conseguir alcançar os requisitos para uma aposentadoria na Letônia também).

Ótimo, não é?

Portanto, como disse antes, sempre existe uma luz no fim do túnel.

11. Trabalha como servidor público? Sua aposentadoria seguirá as regras do seu Regime de Previdência | Fique atento!

O Regime de Previdência Social explicado no primeiro tópico abrange também a Previdência dos Servidores Públicos.

As aposentadorias citadas anteriormente são todas referentes ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), gerido pelo INSS, onde, em sua maioria, são trabalhadores da iniciativa privada e também segurados facultativos.

A maioria dos servidores públicos está submetido ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Dependendo do tipo de servidor público que você seja, terá diferentes regras de aposentadoria.

Isso acontece porque os servidores públicos podem ser:

  • servidores públicos federais;
  • servidores públicos estaduais;
  • servidores públicos do Distrito Federal;
  • servidores públicos municipais.

Cada tipo de servidor está submetido a um RPPS diferente, pois estamos falando de entes federativos (união, estados, Distrito Federal e municípios).

Então vamos imaginar um servidor da Fundação Nacional do Índio (FUNAI).

Eles são considerados servidores públicos federais.

Agora, um servidor do Tribunal de Justiça de Santa Catarina será um servidor estadual, que pode ter regras de aposentadoria diferentes de um servidor da FUNAI, pois são Regimes Próprios de Previdência diferentes.

Falando especificamente dos servidores municipais, vale dizer que muitos deles são submetidos ao regime do RGPS.

Isso ocorre porque alguns municípios do Brasil não criaram um RPPS.

Portanto, residualmente, os servidores de determinados municípios entram nas regras de aposentadoria do INSS.

Aposentadorias possíveis para o servidor público

As regras que explicarei aqui serão válidas para os servidores públicos federais.

Isso porque os requisitos de servidores estaduais e municipais podem ser diferentes.

Como são vários estados e municípios, este conteúdo ficaria longo demais.

Mas aqui vai uma notícia boa: a maioria dos estados e municípios copiam as regras de aposentadoria dos servidores federais, mas é sempre bom confirmar perante o seu órgão todas as regras.

Vamos lá.

Aposentadoria Compulsória

Também conhecida como aposentadoria “expulsória”, hehe.

Ela ocorre quando o servidor atinge determinada idade.

A partir disso, ela é automaticamente aposentada pelo próprio RPPS.

A Aposentadoria Compulsória acontece quando o servidor completa 75 anos inteiros de idade.

Aposentadoria Voluntária

Este tipo de aposentadoria ocorre quando o servidor, pela própria vontade, tem o desejo de se aposentar, após cumprir os requisitos mínimos.

A Aposentadoria Voluntária depende, em regra, de quando ele ingressou no serviço público.

Abaixo vou explicar certinho isso junto com os requisitos.

Aposentadoria Integral | Ingressou até 16/12/1998
  • 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher;
  • 25 anos de efetivo exercício no serviço público, que devem estar incluídos nessa contagem;
  • 15 anos de carreira no mesmo órgão;
  • 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria;
  • para cada ano a mais de contribuição que ultrapasse os 35 e 30, diminuímos um na idade limite de 60 e 55 anos, respectivamente para homens e mulheres.
Aposentadoria mais rápida | Ingressou até 16/12/1998
  • 53 anos de idade, se homem, e 48 anos de idade, se mulher;
  • 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher;
  • 5 anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria.
Ingressou até 31/12/2003
  • 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher;
  • 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher;
  • 20 anos de efetivo exercício no serviço público, que devem estar incluídos nessa contagem:
    • 10 anos de carreira no mesmo órgão;
    • 5 anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria.
Ingressou após 31/12/2003
  • 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher;
  • 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher, que devem estar incluídos nessa contagem;
    • 10 anos de efetivo exercício no serviço público;
    • 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.
Já era servidor antes de 31/12/2003 e não se aposentou até o dia 12/11/2019

Nesse caso, o servidor público federal entrará para uma das duas Regras de Transição instituídas pela Reforma.

A do Pedágio de 100%:

  • 60 anos de idade, se homem, e 57 anos de idade, se mulher;
  • 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher, que devem estar incluídos nessa contagem;
    • 20 anos de efetivo exercício no serviço público;
    • 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.

Ou da específica para os servidores públicos:

  • 62 anos a partir de 01/01/2022, se homem e 57 anos a partir de 01/01/2022, se mulher;
  • 96 pontos +1 ponto por ano a partir de 01/01/2020 até chegar em 105 pontos, se homem, ou 86 pontos +1 ponto por ano a partir de 01/01/2020 até chegar em 100 pontos, se mulher.
  • 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher, que devem estar incluídos nessa contagem;
  • 20 anos de efetivo exercício no serviço público;
  • 10 anos de carreira (no mesmo órgão);
  • 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.
Ingressou a partir de 13/11/2019

Neste caso, o servidor entrará para a Regra Definitiva da Reforma da Previdência, que tem os seguintes requisitos:

  • 65 anos de idade, se homem, e 62 anos de idade, se mulher;
  • 25 anos de contribuição, para homem e mulher, sendo que desse tempo, o servidor ou servidora precisarão ter:
  • 10 anos no serviço público;
  • 5 anos no cargo em que se quer dar a aposentadoria.

Outras aposentadorias para o servidor público

Os servidores federais também podem ter direito à outras aposentadorias, dependendo da sua situação específica, como:

  • Aposentadoria Especial;
  • Aposentadoria por Invalidez.

As regras para as aposentadorias são as mesmas que citei anteriormente.

Portanto, é mais uma opção de benefício que os servidores possuem.

Posso ter duas aposentadorias sendo servidor público?

Sim, isso é totalmente possível, pois estamos falando de dois regimes previdenciários diferentes: o RGPS e o RPPS.

Portanto, se você cumprir os requisitos de aposentadoria em cada um dos regimes, é possível se aposentar nas duas e ter dois benefícios.

Isso é bastante comum para os trabalhadores que possuem trabalho concomitante, por exemplo:

  • professor que dá aula no serviço público e na iniciativa privada;
  • médico que trabalha no serviço público e possui consultório próprio (contribuinte individual do INSS).

Mas aqui vai uma atenção: como você deve saber, existe a possibilidade de averbar períodos realizados no RGPS no RPPS e vice versa.

Por exemplo, imagine uma pessoa que trabalhou 15 anos contribuindo para o RGPS.

Após ser aprovado no serviço público, ele trabalhou por mais 20 anos.

No caso específico dele, se ele completar 35 anos de recolhimento, ele conseguirá se aposentar.

Neste caso, ele pode optar por averbar o período contribuído no INSS para o Regime Próprio de seu serviço público.

Porém, este tempo não valerá mais válido caso o segurado queira uma aposentadoria no RGPS.

O contrário, do RPPS para o RGPS, também acontece.

Portanto, pense bem antes de averbar o período feito num regime previdenciário no outro.

Agora você deve pensar: ah, se eu sou servidor público, posso contribuir como facultativo no INSS.

Aí que você se engana, não existe essa possibilidade!

Porém, se você exercer alguma atividade remunerada no RGPS, você pode sim contribuir com os dois ao mesmo tempo, conforme citei nos exemplos de professor e médico anteriormente.

12. Como aumentar o tempo de contribuição?

aposentadoria-por-idade-e-tempo-de-contribuicao

Depende de quais atividades você exerceu durante a sua vida.

Explico melhor: existem alguns períodos onde realizamos alguns trabalhos específicos que nem imaginamos que podem ajudar a aumentar o tempo de contribuição.

São os seguintes casos:

A maioria destes casos eu expliquei durante este Guia, mas já esteja ciente que todos estes períodos podem aumentar o seu tempo de contribuição.

Caso seja do se interesse, eu tenho um conteúdo completo onde explico sobre estes períodos que podem adiantar a sua aposentadoria.

Com certeza vale a pena a leitura, se você tem bastante tempo de contribuição ou precisa de mais um pouco para ter acesso aos benefícios citados anteriormente.

13. Como ter certeza qual aposentadoria é a melhor para mim?

Provavelmente você deve ter lido os tópicos passados e visto uma aposentadoria que encaixa exatamente na sua situação previdenciária.

Mas com certeza veio uma pulga atrás da orelha onde você deve ter pensado: como ter certeza que essa é a melhor aposentadoria para o meu caso?

Então, meu amigo, a saída para ter essa resposta é realizar uma Consulta ou até um Planejamento Previdenciário com um advogado especialista no assunto.

É este profissional que detém o conhecimento e experiência de anos em relação aos benefícios previdenciários, principalmente em relação às aposentadorias.

A partir destes serviços, você consegue ter certeza de:

  • qual aposentadoria é a melhor para você;
  • qual é o provável valor do benefício;
  • quais são os próximos passos para conseguir a tão sonhada aposentadoria;
  • verificação de possibilidades para aumentar o tempo de contribuição.

São vários benefícios que você pode ter!

Você trabalhou tantos anos para, no fim, ter uma aposentadoria tão confortável e tranquila de se ter.

A última coisa que você deseja é ter dor de cabeça para conseguir este benefício.

Portanto, os serviços citados te darão maior conforto na hora de solicitar a aposentadoria e você terá ainda mais certeza do seu direito ao benefício.

Vale investir um pouquinho mais para ter a melhor aposentadoria possível, não é mesmo?

Conclusão

Ufa, finalmente estou terminando este conteúdo.

Eu te dei neste post informações preciosíssimas que você precisa saber para escolher a melhor aposentadoria para o seu caso.

Te informei sobre situações específicas que toda a pessoa pode ter para que ela possa entender melhor o contexto que ela está inserida e saber qual é o benefício mais indicado para ela.

Por exemplo, expliquei os casos de trabalho no exterior, onde é possível conseguir duas aposentadorias, bem como períodos de atividade rural, onde você tem um desconto etário para conseguir o benefício.

Leia e releia quantas vezes você quiser este Guia de como escolher a melhor aposentadoria para o seu caso.

Estarei atualizando este post com frequência para te deixar totalmente antenado de eventuais atualizações previdenciárias sobre as aposentadorias.

Leia também:

Espero que tenha gostado do conteúdo.

Até a próxima, tchau 🙂

ben-hur-cuesta

OAB/PR 92.875
Advogado-Pesquisador em Direito Previdenciário e Mestre em Direito Internacional e Europeu. Apaixonado por Música Popular Brasileira e um bom açaí na tigela.