Como escolher a opção de aposentadoria certa para você?

Como escolher a opção de aposentadoria certa para você?

Como escolher a melhor opção de aposentadoria? 

Essa é uma pergunta que, em algum momento, você certamente já se fez.

Afinal, muitas pessoas sonham em se aposentar após anos de trabalho duro.

Mas, sem dúvida, ninguém quer receber menos do que a melhor aposentadoria possível.

Explorar novos destinos, praticar atividades físicas regulares, ter tempo livre para se dedicar a um novo hobby, curtir o merecido descanso ou finalmente realizar um projeto pessoal.

A maioria dos segurados que deseja se aposentar quer aproveitar ao máximo o que a vida oferece, recebendo o melhor benefício previdenciário.

Só que nem todos sabem qual é o caminho ideal para escolher a melhor aposentadoria. 

E é exatamente sobre esse assunto que vou tratar neste conteúdo.

Se você quer entender como escolher a melhor aposentadoria entre as diversas opções existentes, leia os próximos tópicos.

Como escolher a melhor aposentadoria para o seu caso?

Para escolher a melhor aposentadoria para o seu caso específico, é essencial analisar de forma atenta e detalhada todo o seu histórico contributivo/previdenciário

Idealmente, essa análise deve ser realizada com o auxílio de um advogado de confiança, especialista em aposentadorias, cálculos e em direito previdenciário. 

Esse profissional poderá orientá-lo a traçar um plano de aposentadoria adequado. Isso porque diversos fatores podem influenciar na escolha da aposentadoria mais vantajosa. 

Entre esses fatores, verifique se você:

  • Possui pouco tempo de contribuição;
  • Já atingiu uma idade suficiente;
  • Tem bastante tempo de contribuição;
  • Trabalhou em atividade rural;
  • Trabalhou como professor;
  • É uma PcD (Pessoa com Deficiência);
  • Tem incapacidade permanente para o trabalho;
  • Trabalhou em condições insalubres e/ou perigosas;
  • Trabalha ou trabalhou no exterior;
  • É servidor público.

Cada uma dessas variáveis pode identificar a modalidade de aposentadoria mais adequada ao seu perfil. Por isso, é importante fazer uma análise cuidadosa das suas informações.

E, de preferência, com a ajuda de um advogado previdenciário para garantir o melhor benefício possível, assim como um futuro previdenciário seguro e tranquilo financeiramente.

Como ter certeza qual aposentadoria é a melhor para mim?

Para ter a certeza de qual aposentadoria é a melhor para você, a resposta é simples: consulte um advogado especialista em direito previdenciário e faça um planejamento.

Esse profissional tem o conhecimento e a experiência necessários para lidar com benefícios previdenciários, especialmente aposentadorias. 

Com a ajuda de um advogado, você pode:

  • Identificar qual tipo de aposentadoria é mais vantajosa para o seu caso;
  • Estimar o valor provável do seu benefício;
  • Saber quais são os próximos passos para obter a aposentadoria desejada;
  • Avaliar a possibilidade de aumentar seu tempo de contribuição.

Esses serviços garantem que, após anos de trabalho, você possa ter uma aposentadoria que lhe proporcione conforto e tranquilidade.

A última coisa que você quer é enfrentar complicações ao tentar garantir seu benefício. 

Investir em uma consulta com especialista e em um planejamento são formas de assegurar que você fará a melhor escolha, tendo a certeza dos seus direitos.

Mas como funciona a aposentadoria dos trabalhadores?

A aposentadoria dos trabalhadores funciona a partir de contribuições à previdência social. 

A regra é clara: se você pretende se aposentar, é necessário contribuir. Ou seja, pagar o INSS até cumprir todos os requisitos exigidos para a aposentadoria desejada.

A previdência social é destinada às pessoas que trabalham e contribuem regularmente, ou que optam por se filiar voluntariamente ao INSS.

Quando você já não tem mais condições de trabalhar, seja por idade, incapacidade ou outros motivos, a previdência funciona para protegê-lo financeiramente.

Assim como a previdência também funciona para proteger seus dependentes. 

No geral, trata-se de um sistema financiado pelas contribuições dos próprios segurados.

E esse sistema todo serve para garantir uma fonte de renda a quem se aposenta após anos de trabalho, a quem se torna incapaz ou a quem é dependente de alguém que faleceu.  

Quais os requisitos básicos das aposentadorias?

Existem três requisitos básicos para você considerar no momento de escolher a melhor aposentadoria conforme a sua situação específica:

  • Tempo de contribuição;
  • Período de carência; e
  • Idade mínima.

Tempo de contribuição

O tempo de contribuição diz respeito ao período efetivo (total) de contribuições para a previdência social – para o INSS/RGPS (Regime Geral de Previdência Social).

No caso do auxílio-doença, que passou a ser chamado de benefício por incapacidade temporária após a Reforma da Previdência (13/11/2019), fique atento. 

Entenda! O tempo em que você recebeu seu benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) poderá ser contado como tempo de contribuição. 

Para que isso ocorra, será necessário que o seu auxílio-doença seja intercalado com contribuições previdenciárias feitas antes ou depois do recebimento do seu benefício. 

Por exemplo, se você contribuiu para o INSS antes de ficar doente, e voltou a contribuir após se recuperar, o tempo que recebeu seu auxílio-doença poderá ser contabilizado.

Carência

A carência é o tempo mínimo de contribuição que você deve recolher e pagar ao INSS para ter direito a um benefício previdenciário.

Pense em quando você contrata um plano de saúde. 

Para que seu acesso a consultas, exames e até cirurgias seja liberado, é necessário pagar o plano de saúde por um período mínimo. 

Caso contrário, você não poderá usufruir dos benefícios ofertados pelo seu plano.

Com a previdência social, a lógica é a mesma. 

Primeiro, você contribui por um determinado período de meses. Depois, seu acesso aos benefícios do INSS é liberado.

Importante! Existem benefícios e situações que não exigem carência

Isso inclui, por exemplo, a pensão por morte, o auxílio-acidente e casos de descoberta de uma doença grave após a filiação de um segurado ao INSS.

Idade mínima

Por fim, mas não menos importante, o terceiro requisito a ser considerado na escolha da melhor aposentadoria é o cumprimento de uma idade mínima.

Dependendo do tipo de benefício com o qual você deseja se aposentar, pode ser necessário atingir uma idade mínima.

Geralmente, a aposentadoria que exige o requisito da idade mínima é a aposentadoria por idade – uma das aposentadorias mais conhecidas pelos segurados do INSS.

Entretanto, com a entrada em vigor da Reforma da Previdência (em 13/11/2019), algumas regras de transição também passaram a exigir idade mínima.

Essas regras de transição são as decorrentes da aposentadoria por tempo de contribuição.

E mesmo nas regras de transição que não exigem idade mínima, a sua idade pode influenciar significativamente no cálculo e na concessão do seu benefício.

Um exemplo dessa influência pode acontecer nas regras de transição da aposentadoria por pontos e da aposentadoria especial por insalubridade ou periculosidade.

Mais adiante, você conseguirá compreender melhor os requisitos de tempo de contribuição, carência e idade mínima. Vamos nessa?

Quais as opções para se aposentar?

Existe uma variedade de regras de aposentadoria para você se aposentar. 

Confira diversas opções de regras de aposentadoria que você pode escolher se aposentar de acordo com o cumprimento de exigências específicas:

  1. Aposentadoria por idade:
    • Direito adquirido à aposentadoria por idade;
    • Regra de transição da aposentadoria por idade;
    • Aposentadoria programada.
  2. Aposentadorias por tempo de contribuição:
    • Regra de transição da idade mínima progressiva;
    • Regra de transição da aposentadoria por pontos;
    • Regra de transição do pedágio de 50%;
    • Regra de transição do pedágio de 100%;
    • Regra definitiva.
  3. Aposentadoria rural:
    • Aposentadoria híbrida.
  4. Aposentadoria da PcD (Pessoa com Deficiência):
    • Aposentadoria por idade da Pessoa com Deficiência;
    • Aposentadoria por tempo de contribuição da Pessoa com Deficiência.
  5. Aposentadoria dos professores:
    • Aposentadoria do professor com direito adquirido;
    • Aposentadoria do professor com direito à regra de transição;
    • Aposentadoria do professor pela regra de transição do pedágio de 100%;
    • Aposentadoria do professor com direito à regra definitiva.
  6. Aposentadoria por invalidez;
  7. Aposentadoria especial:
    • Direito adquirido à aposentadoria especial;
    • Regra de transição da aposentadoria especial;
    • Regra definitiva da aposentadoria especial.
  8. Aposentadoria para quem trabalha/trabalhou no exterior.

1) Aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade é uma das mais conhecidas pelos segurados do INSS.

Por conta disso, diversos segurados pensam que a regra por idade é a única alternativa de aposentadoria existente, o que é uma total inverdade. 

Essa regra é apenas uma opção entre as inúmeras possibilidades. 

E com a entrada em vigor da Reforma da Previdência no dia 13/11/2019, você precisa saber que a própria aposentadoria por idade se desdobra em três caminhos:

  • Direito adquirido à aposentadoria por idade;
  • Regra de transição da aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria programada.

Para entender qual desses caminhos pode ser uma opção para você, acompanhe os requisitos exigidos para as mulheres e os homens nos tópicos a seguir. 

Aposentadorias por idade

Direito adquirido à aposentadoria por idade

Se você cumpriu todos os requisitos exigidos na aposentadoria por idade até 13/11/2019, existe uma chance imensa de que tenha direito adquirido à aposentadoria por idade.

Ou seja, essa data (13/11/2019) quer dizer que você completou a idade e a carência exigidas na aposentadoria por idade antes de a Reforma da Previdência passar a valer. 

Entenda! No campo previdenciário, o direito adquirido significa que sua aposentadoria está garantida, porque cumpriu todas as regras exigidas antes de a legislação mudar.

Requisitos exigidos da mulher com direito adquirido à aposentadoria por idade:

  • Idade: 60 anos;
  • Tempo de contribuição: não exige;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Requisitos exigidos do homem com direito adquirido à aposentadoria por idade:

  • Idade: 65 anos;
  • Tempo de contribuição: não exige;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Regra de transição da aposentadoria por idade

Se você não cumpriu os requisitos exigidos na aposentadoria por idade até 13/11/2019, a probabilidade é que tenha direito à regra de transição da aposentadoria por idade.

Requisitos exigidos da mulher com direito à regra de transição da aposentadoria por idade:

  • Idade: 62 anos;
  • Tempo de contribuição: 15 anos;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Requisitos exigidos do homem com direito à regra de transição da aposentadoria por idade:

  • Idade: 65 anos;
  • Tempo de contribuição: 15 anos;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Aposentadoria programada

Se você começou a contribuir só a partir da Reforma da Previdência – só a partir de 13/11/2019 -, atente-se aos requisitos da aposentadoria programada.

Isso porque não haverá chance alguma de você ter direito adquirido à aposentadoria por idade ou de optar pela regra de transição da aposentadoria por idade.

Requisitos exigidos da mulher com direito à aposentadoria programada:

  • Idade: 62 anos;
  • Tempo de contribuição: 15 anos;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Requisitos exigidos do homem com direito à aposentadoria programada:

  • Idade: 65 anos;
  • Tempo de contribuição: 20 anos;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Vantagens e desvantagens da aposentadoria por idade

Vantagem da aposentadoria por idadeDesvantagem da aposentadoria por idade
Ou não exige tempo de contribuição ou exige tempo de contribuição curtoExige idades avançadas

A principal vantagem da aposentadoria por idade, na regra de direito adquirido, é que ela não exige tempo de contribuição, mas sim idade e carência. 

Já na regra de transição da aposentadoria por idade e na aposentadoria programada, embora haja a exigência de tempo de contribuição, esse tempo é relativamente curto, variando de 15 a 20 anos. 

Por outro lado, a desvantagem nas três opções de aposentadoria por idade é que os segurados precisam atingir uma idade avançada, que deve ser entre 60 e 65 anos.

Aposentadoria por idade

2) Aposentadorias por tempo de contribuição

A segunda opção de benefício, que inclusive reforça a necessidade de você passar por uma consulta com um advogado de confiança e fazer um planejamento para ter certeza da melhor aposentadoria, é a aposentadoria por tempo de contribuição

Antes de a Reforma da Previdência entrar em vigor no dia 13/11/2019, a aposentadoria por tempo de contribuição exigia tempo de contribuição e carência.

Aliás, se você completou todos os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição listados abaixo até 13/11/2019, é provável que tenha direito adquirido a essa regra.

Requisitos exigidos da mulher com direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição:

  • Idade: não exige;
  • Tempo de contribuição: 30 anos;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Requisitos exigidos do homem com direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição:

  • Idade: não exige;
  • Tempo de contribuição: 35 anos;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Porém, a partir do momento em que a Reforma passou a valer no dia 13/11/2019, a aposentadoria por tempo de contribuição foi ‘transformada’ em quatro regras de transição. 

E em que pese muitas pessoas pensem que essa aposentadoria deixou de existir, não é verdade. Como disse, ela foi ‘dissolvida’ em quatro regras de transição:

  1. Regra de transição da idade mínima progressiva;
  2. Regra de transição da aposentadoria por pontos;
  3. Regra de transição do pedágio de 50%;
  4. Regra de transição do pedágio de 100%.

Regra de transição da idade mínima progressiva

A regra de transição da idade mínima progressiva exige o cumprimento de uma idade que progride, ou seja, que aumenta 6 meses por ano.

Requisitos exigidos da mulher com direito à regra de transição da idade mínima progressiva:

  • Idade: 58 anos e 6 meses de idade em 2024;
  • Tempo de contribuição: 30 anos;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Requisitos exigidos do homem com direito à regra de transição da idade mínima progressiva:

  • Idade: 63 anos e 6 meses de idade em 2024;
  • Tempo de contribuição: 35 anos;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Para entender melhor, confira a tabela de progressão da idade com o passar dos anos:

AnoIdade para as mulheresIdade para os homens
201956 anos61 anos
202056 anos e 6 meses61 anos e 6 meses
202157 anos62 anos
202257 anos e 6 meses62 anos e 6 meses
202358 anos63 anos
202458 anos e 6 meses63 anos e 6 meses
202559 anos64 anos
202659 anos e 6 meses64 anos e 6 meses
202760 anos65 anos
202860 anos e 6 meses65 anos
202961 anos 65 anos
203061 anos e 6 meses65 anos
203162 anos65 anos

Regra de transição da aposentadoria por pontos

Apesar de a regra de transição da aposentadoria por pontos não exigir idade mínima, essa regra requer o cumprimento de uma pontuação que aumenta 1 ponto por ano.

Trata-se de uma pontuação que é o resultado da soma da sua idade + seu tempo de contribuição.

Portanto, mesmo que a regra de transição da aposentadoria por pontos não exija idade mínima, a sua idade fará toda a diferença no resultado da sua pontuação.

Requisitos exigidos da mulher com direito à regra de transição por pontos:

  • Idade: não exige;
  • Tempo de contribuição: 30 anos;
  • Pontuação em 2024: 91 pontos;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Requisitos exigidos do homem com direito à regra de transição por pontos:

  • Idade: não exige;
  • Tempo de contribuição: 35 anos;
  • Pontuação em 2024: 101 pontos;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Entenda! Se a regra de transição por pontos exige 91 pontos da mulher em 2024, e 101 pontos do homem neste ano, em 2025, exigirá 92 pontos da mulher e 102 do homem.

Na tabela a seguir, acompanhe a pontuação exigida ano após ano:

AnoPontos (mulheres)Pontos (homens)
20198696
20208797
20218898
20228999
202390100
202491101
202592102
202693103
202794104
202895105 (limite)
202996105
203097105
203198105
203299105
2033100 (limite)105
2034100105
100105

Regra de transição do pedágio de 50%

Se você precisava de menos de 2 anos de tempo de contribuição para se aposentar na data da Reforma da Previdência (13/11/2019), a regra do pedágio de 50% pode ser outra opção.

Porém, muito embora essa regra não exija idade mínima, ela requer o cumprimento de mais um tempo adicional de contribuição relativo ao pedágio de 50%.

Desta forma, além do tempo de contribuição que faltava para você completar na data da Reforma, também deverá contribuir mais a metade desse tempo que faltava.

Suponha que, na data da Reforma, você (mulher) tivesse 29 anos de tempo de contribuição e precisasse de só mais 1 ano para completar os 30 anos de contribuição exigidos.

Você terá que contribuir esse 1 ano e mais o pedágio de 50% desse 1 ano (= 6 meses).

Seu tempo total de contribuição na regra do pedágio de 50% será de: 

  • 30 anos e 6 meses de contribuição ao INSS.

Requisitos exigidos da mulher com direito à regra de transição do pedágio de 50%:

  • Idade: não exige;
  • Tempo mínimo de contribuição na data da Reforma: 28 anos e 1 dia;
  • Tempo de contribuição: 30 anos;
  • + Pedágio de 50%: metade do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição até a data da Reforma (13/11/2019);
  • Carência: 180 meses (15 anos);
  • Fator previdenciário: tem.

Requisitos exigidos do homem com direito à regra de transição do pedágio de 50%:

  • Idade: não exige;
  • Tempo mínimo de contribuição na data da Reforma: 33 anos e 1 dia;
  • Tempo de contribuição: 35 anos;
  • + Pedágio de 50%: metade do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição até a data da Reforma (13/11/2019);
  • Carência: 180 meses (15 anos);
  • Fator previdenciário: tem.

Regra de transição do pedágio de 100%

Por fim, a última opção de regra decorrente da aposentadoria por tempo de contribuição é a regra de transição do pedágio de 100%

Só que a regra do pedágio de 100% exige o dobro do tempo que faltava para você completar 30/35 anos de contribuição na Reforma, e não somente a metade.

Sem contar que, diferentemente da regra do pedágio de 50%, a regra do pedágio de 100% requer, pelo menos, 57 anos de idade da mulher e 60 anos do homem.

Requisitos exigidos da mulher com direito à regra de transição do pedágio de 100%:

  • Idade: 57 anos;
  • Tempo de contribuição: 30 anos;
  • + Pedágio de 100%: dobro do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição até a data da Reforma (13/11/2019);
  • Carência: 180 meses (15 anos);
  • Fator previdenciário: não.

Requisitos exigidos do homem com direito à regra de transição do pedágio de 100%:

  • Idade: 60 anos;
  • Tempo de contribuição: 35 anos;
  • + Pedágio de 100%: dobro do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição até a data da Reforma (13/11/2019);
  • Carência: 180 meses (15 anos);
  • Fator previdenciário: não.

Começou a trabalhar ou contribuir a partir de 13/11/2019? Regra definitiva

Se você começou a trabalhar ou contribuir somente a partir da Reforma da Previdência (de 13/11/2019 em diante), lembre-se dos requisitos da aposentadoria programada.

Entenda! A aposentadoria programada também é chamada de regra definitiva.

Vantagens e desvantagens das aposentadorias por tempo de contribuição

Regras Vantagens das aposentadorias por tempo de contribuiçãoDesvantagens das aposentadorias por tempo de contribuição
Idade mínima progressivaA idade exigida não é fixaMas a idade exigida é progressiva e aumenta 6 meses por ano
Por pontosNão exige idade mínimaMas a idade é relevante no resultado da pontuação 
Pedágio de 50%Não exige idade mínimaMas tem fator previdenciário
Pedágio de 100%Não exige tempo mínimo de contribuição na data da ReformaMas exige o dobro do tempo que faltava para completar 30/35 anos de contribuição na Reforma

As principais vantagens das aposentadorias por tempo de contribuição, que são as aposentadorias pelas regras de transição, são as seguintes:

  • A idade mínima exigida na regra progressiva não é fixa;
  • A aposentadoria por pontos não exige idade mínima;
  • A regra do pedágio de 50% também não exige idade mínima; e 
  • A regra do pedágio de 100% não exige que você tivesse um tempo mínimo de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Jás as desvantagens dessas aposentadorias por tempo de contribuição são:

  • A idade mínima exigida na regra progressiva aumenta 6 meses por ano;
  • A aposentadoria por pontos não exige idade mínima, mas a idade mínima é extremamente relevante no resultado da sua pontuação;
  • A regra do pedágio de 50% aplica o temido fator previdenciário, um vilão que pode acabar diminuindo o valor da sua aposentadoria; e
  • A regra do pedágio de 100% exige o dobro do tempo que faltava para você completar 30/35 anos de contribuição na data da Reforma.
Regras de transição

3) Aposentadoria rural

Se você faz parte dos mais de 12% de brasileiros que trabalham e vivem na zona rural, talvez possa ser o caso de solicitar a aposentadoria rural por idade

Requisitos exigidos da mulher com direito à aposentadoria rural por idade:

  • Idade: 55 anos;
  • Tempo de contribuição: não exige;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Requisitos exigidos do homem com direito à aposentadoria rural por idade:

  • Idade: 60 anos;
  • Tempo de contribuição: não exige;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Perceba que, na aposentadoria rural por idade, a mulher pode ter 7 anos de idade a menos que na regra de transição da aposentadoria por idade urbana

Enquanto isso, o homem também pode ter 5 anos de idade a menos na aposentadoria rural em comparação com a regra de transição da aposentadoria por idade urbana. 

Além de tudo, não há a necessidade do cumprimento de um tempo de contribuição, mas sim do cumprimento de uma carência de 180 meses (15 anos). 

Aposentadoria híbrida (rural e urbana)

A aposentadoria híbrida é uma modalidade de benefício que contabiliza conjuntamente o tempo de carência urbano e rural.

Para conseguir a aposentadoria híbrida, não importa onde foi exercido o seu último trabalho, seja na zona rural, seja na zona urbana.

O que importa é que existam recolhimentos tanto no âmbito rural quanto no urbano.

Os requisitos deste benefício são os mesmos da aposentadoria por idade. 

A única questão é que não existe uma regra de transição para a aposentadoria híbrida.

Isso significa que:

  • Se você reuniu os requisitos para a aposentadoria híbrida até 13/11/2019, poderá ter direito adquirido e precisará cumprir 60/65 anos de idade + 180 meses de carência;
  • Caso contrário, entrará na regra definitiva/programada da Reforma e precisará cumprir 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição (mulher) ou 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição (homem).

Vantagens e desvantagens das aposentadorias rural e híbrida

Regras Vantagens Desvantagens 
Aposentadoria ruralExige menos idade do que na aposentadoria por idadeMas mesmo assim é uma idade relativamente alta para quem trabalha na roça, muitas vezes desde a infância
Aposentadoria híbridaContabiliza o tempo de carência urbano e ruralMas exige a mesma idade elevada da aposentadoria por idade

As principais vantagens das aposentadorias rural e híbrida são que:

  • A aposentadoria rural exige menos idade do que na aposentadoria por idade; e 
  • A aposentadoria híbrida contabiliza tanto o tempo de carência urbano quanto o rural.

Por outro lado, as desvantagens das aposentadorias rural e híbrida são que:

  • A aposentadoria rural requer o cumprimento de uma idade relativamente alta para quem trabalha na roça, muitas vezes desde a infância; e 
  • A aposentadoria híbrida exige a mesma idade elevada da aposentadoria por idade.
Aposentadorias rural e híbrida

4) Aposentadoria da PcD (Pessoa com Deficiência)

A aposentadoria da PcD é uma modalidade de benefício específico para os segurados com alguma deficiência física, mental, intelectual ou sensorial.

Segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência, considera-se pessoa com deficiência:

(…) aquela que tem impedimento de longo prazo [superior a 2 anos] de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

No geral, essa parcela da população não costuma estar em situação de igualdade de condições com o restante das pessoas da sociedade. 

E isso não tanto em razão da deficiência, pois, dependendo da deficiência, a pessoa pode ser extremamente ativa.

Mas sim em razão do despreparo social em diversas frentes que privam a pessoa com deficiência de exercer inúmeras atividades.

Importante! Uma pessoa com deficiência é diferente de uma pessoa com incapacidade total e permanente.

A pessoa com deficiência pode conseguir exercer seu trabalho normalmente, ou seja, pode ter capacidade laboral mesmo possuindo um impedimento de longo prazo. 

Enquanto isso, a pessoa com incapacidade total e permanente não consegue trabalhar em nenhuma função, independentemente do tipo de atividade ou profissão.

Voltando ao assunto, a PcD pode usufruir de duas modalidades de aposentadoria:

  • Aposentadoria por idade da Pessoa com Deficiência;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição da Pessoa com Deficiência.

E antes que eu me esqueça, a Reforma da Previdência de 13/11/2019 não alterou os requisitos das aposentadorias da PcD.

Portanto, os requisitos são os mesmos antes e depois de 13/11/2019.

Aposentadoria por idade da Pessoa com Deficiência

A aposentadoria por idade da PcD pode ser uma opção caso você possua um impedimento de longo prazo (superior a 2 anos) e tenha contribuído por 15 anos na condição de PcD.  

Na prática, esse benefício é indicado para quem é PcD e não conseguiu recolher e pagar o INSS por muito tempo, considerando que a exigência é de 15 anos de contribuição.  

Além disso, a aposentadoria por idade da PcD exige uma idade menor dos segurados com deficiência de longo prazo em comparação com a aposentadoria por idade comum.

Requisitos exigidos da mulher com direito à aposentadoria por idade da PcD:

  • Idade: 55 anos;
  • Tempo de contribuição: 15 anos de contribuição na condição de PcD;
  • Carência: 180 meses (15 anos);
  • Atenção: a deficiência precisa ser comprovada com documentação médica.

Requisitos exigidos do homem com direito à aposentadoria por idade da PcD:

  • Idade: 60 anos;
  • Tempo de contribuição: 15 anos de contribuição na condição de PcD;
  • Carência: 180 meses (15 anos);
  • Atenção: a deficiência precisa ser comprovada com documentação médica.

Aposentadoria por tempo de contribuição da Pessoa com Deficiência

Já a aposentadoria por tempo de contribuição da PcD é indicada para as pessoas com deficiência que possuem bastante tempo de contribuição ao INSS.

Nesta modalidade, os requisitos exigidos dependem do grau da sua deficiência: 

  • Deficiência de grau grave;
  • Deficiência de grau médio;  
  • Deficiência de grau baixo.

E quem vai atestar o grau da sua deficiência será o perito médico do INSS no momento em que você requerer sua aposentadoria por tempo de contribuição da PcD.

Para isso, o perito médico do INSS analisará: 

  • Todos os seus documentos médicos;
  • Aspectos da sua vida pessoal;
  • Aspectos da sua vida profissional; e 
  • Fará uma avaliação da natureza da sua deficiência.

Tempo de contribuição exigido da mulher PcD em cada grau de deficiência:

  • Deficiência de grau grave: 20 anos de tempo de contribuição;
  • Deficiência de grau médio: 24 anos de tempo de contribuição; 
  • Deficiência de grau baixo: 28 anos de tempo de contribuição.

Tempo de contribuição exigido do homem PcD em cada grau de deficiência:

  • Deficiência de grau grave: 25 anos de tempo de contribuição;
  • Deficiência de grau médio: 29 anos de tempo de contribuição; 
  • Deficiência de grau baixo: 33 anos de tempo de contribuição.

Quanto mais grave for o grau da sua deficiência, você precisará de menos tempo de contribuição ao INSS, e vice-versa. Tanto para mulher quanto para homem.

Além disso, não há a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição da PcD. A exigência é apenas de tempo de contribuição.

Vantagens e desvantagens da aposentadoria da Pessoa com Deficiência

AposentadoriaVantagens Desvantagens 
Por idade da PcDExige pouco tempo de contribuiçãoMas é necessário que os 15 anos de tempo contribuição tenham sido na condição de PcD
Por tempo de contribuição da PcDNão exige idade mínimaMas se o perito do INSS avaliar que sua deficiência é de grau baixo, será necessário contribuir por bastante tempo

No caso das duas aposentadorias da PcD, as principais vantagens são que:

  • A aposentadoria da PcD por idade exige pouco tempo de contribuição; e
  • A aposentadoria da PcD por tempo de contribuição não exige idade mínima.

De outro modo, as duas principais desvantagens das aposentadorias da PcD são que:

  • A aposentadoria da PcD por idade exige que os 15 anos de tempo de contribuição tenham sido pagos ao INSS na condição de pessoa com deficiência; e
  • A aposentadoria da PcD por tempo de contribuição, neste caso de grau baixo, exige bastante tempo de contribuição se comparada aos graus médio e alto.
Vantagem e desvantagem da aposentadoria da PcD

5) Aposentadoria dos professores

Assim como outras modalidades de aposentadoria, a aposentadoria dos professores foi afetada pela Reforma da Previdência de 13/11/2019.

Por isso, vou detalhar os requisitos das aposentadorias dos professores logo a seguir.

Confira os próximos tópicos.

Aposentadoria do professor com direito adquirido

Se você é um professor ou uma professora da iniciativa privada que completou os requisitos da aposentadoria de professor até 13/11/2019, é provável que tenha direito adquirido.

Requisitos exigidos da mulher com direito adquirido à aposentadoria de professor da iniciativa privada:

  • Idade: não exige;
  • Tempo de contribuição: 25 anos.

Requisitos exigidos do homem com direito adquirido à aposentadoria de professor da iniciativa privada:

  • Idade: não exige;
  • Tempo de contribuição: 30 anos.

Já no caso de você ser professor da iniciativa pública (federal), os requisitos são outros.

Requisitos exigidos da mulher com direito adquirido à aposentadoria do professor da iniciativa pública (federal):

  • Idade: 50 anos;
  • Tempo de contribuição: 25 anos (dos quais 10 anos devem ter sido no serviço público e 5 no cargo que pretende se aposentar).

Requisitos exigidos do homem com direito adquirido à aposentadoria do professor da iniciativa privada:

  • Idade: 55 anos;
  • Tempo de contribuição: 30 anos (dos quais 10 anos devem ter sido no serviço público e 5 no cargo que pretende se aposentar).

Aposentadoria do professor com direito à regra de transição 

Se você é um professor ou uma professora da iniciativa privada que completou os requisitos da aposentadoria de professor somente após 13/11/2019, é provável que tenha direito à regra de transição.

Requisitos exigidos da mulher com direito à regra de transição da aposentadoria de professor da iniciativa privada:

  • Idade: não exige;
  • Tempo de contribuição: 25 anos;
  • Pontuação: 86 pontos em 2024;
  • Entenda: a pontuação é a soma da idade + tempo de contribuição.

Requisitos exigidos do homem com direito à regra de transição da aposentadoria de professor da iniciativa privada:

  • Idade: não exige;
  • Tempo de contribuição: 30 anos;
  • Pontuação: 96 pontos em 2024;
  • Entenda: a pontuação é a soma da idade + tempo de contribuição.

E no caso de você ser professor da iniciativa pública (federal), os requisitos também são outros.

Requisitos exigidos da mulher com direito à regra de transição da aposentadoria de professor da iniciativa pública (federal):

  • Idade: não exige;
  • Tempo de contribuição: 25 anos (dos quais 20 anos devem ter sido no serviço público e 5 no cargo que pretende se aposentar).

Requisitos exigidos do homem com direito à regra de transição da aposentadoria de professor da iniciativa pública (federal):

  • Idade: não exige;
  • Tempo de contribuição: 30 anos (dos quais 20 anos devem ter sido no serviço público e 5 no cargo que pretende se aposentar).

Aposentadoria do professor pela regra de transição do pedágio de 100%

Nesse embalo de quem cumpriu os requisitos da aposentadoria do professor depois de 13/11/2019, também existe a regra de transição do pedágio de 100%.

Requisitos exigidos da mulher com direito à regra de transição do pedágio de 100% para professor da iniciativa privada:

  • Idade: 52 anos;
  • Tempo de contribuição: 25 anos;
  • + Pedágio de 100%: dobro do tempo que faltava para completar 25 anos de contribuição até a data da Reforma (13/11/2019).

Requisitos exigidos do homem com direito à regra de transição do pedágio de 100% para professor da iniciativa privada:

  • Idade: 55 anos;
  • Tempo de contribuição: 30 anos;
  • + Pedágio de 100%: dobro do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição até a data da Reforma (13/11/2019).

Requisitos exigidos da mulher com direito à regra de transição do pedágio de 100% para professor da iniciativa pública (federal):

  • Idade: 52 anos;
  • Tempo de contribuição: 25 anos (dos quais 20 anos devem ter sido no serviço público e 5 no cargo que pretende se aposentar);
  • + Pedágio de 100%: dobro do tempo que faltava para completar 25 anos de contribuição até a data da Reforma (13/11/2019).

Requisitos exigidos do homem com direito à regra de transição do pedágio de 100% para professor da iniciativa pública (federal):

  • Idade: 55 anos;
  • Tempo de contribuição: 30 anos (dos quais 20 anos devem ter sido no serviço público e 5 no cargo que pretende se aposentar);
  • + Pedágio de 100%: dobro do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição até a data da Reforma (13/11/2019).

Aposentadoria do professor com direito à regra definitiva

Por fim, a terceira opção de regra de aposentadoria para professor é para quem começou na docência apenas a partir da Reforma da Previdência de 13/11/2019. 

Neste caso, a aplicação poderá ser a regra definitiva.

Requisitos exigidos da mulher com direito à regra definitiva de professor da iniciativa privada:

  • Idade: 57 anos;
  • Tempo de contribuição: 25 anos.

Requisitos exigidos do homem com direito à regra definitiva de professor da iniciativa privada:

  • Idade: 60 anos;
  • Tempo de contribuição: 25 anos.

Requisitos exigidos da mulher com direito à regra definitiva de professor da iniciativa pública (federal):

  • Idade: 50 anos;
  • Tempo de contribuição: 25 anos (dos quais 10 anos devem ter sido no serviço público e 5 no cargo que pretende se aposentar).

Requisitos exigidos do homem com direito à regra definitiva de professor da iniciativa pública (federal):

  • Idade: 60 anos;
  • Tempo de contribuição: 25 anos (dos quais 10 anos devem ter sido no serviço público e 5 no cargo que pretende se aposentar).

Vantagens e desvantagens da aposentadoria dos professores

Regras Vantagens Desvantagens
Aposentadoria do professor com direito adquiridoNão exige idade mínima na iniciativa privadaMas exige entre 25 e 30 anos de tempo de contribuição
Aposentadoria do professor com direito à regra de transiçãoNão exige idade mínima na iniciativa privadaMas exige o cumprimento de uma pontuação que considera a idade
Aposentadoria do professor pela regra de transição do pedágio de 100%Exige menos tempo de contribuição na iniciativa privadaMas requer o cumprimento de um pedágio do dobro do tempo que faltava para cumprir na Reforma
Aposentadoria do professor com direito à regra definitivaExige só 25 anos de contribuição para professores (mulheres e homens) da iniciativa privadaMas requer uma idade mínima relativamente avançada

As principais vantagens das aposentadorias de professor são que:

  • A aposentadoria do professor com direito adquirido não exige idade mínima na iniciativa privada;
  • A aposentadoria do professor com direito à regra de transição também não exige idade mínima na iniciativa privada;
  • A aposentadoria do professor pela regra de transição do pedágio de 100% exige menos tempo de contribuição na iniciativa privada; e 
  • A aposentadoria do professor com direito à regra definitiva exige só 25 anos de contribuição para professores (mulheres e homens) da iniciativa privada. 

No entanto, as desvantagens das aposentadorias de professor são que:

  • A aposentadoria do professor com direito adquirido exige entre 25 e 30 anos de tempo de contribuição;
  • A aposentadoria do professor com direito à regra de transição exige o cumprimento de uma pontuação que considera a idade;
  • A aposentadoria do professor pela regra de transição do pedágio de 100% requer o cumprimento de um pedágio do dobro do tempo de contribuição que faltava na data da Reforma da Previdência (13/11/2019); e
  • A aposentadoria do professor com direito à regra definitiva exige uma idade mínima relativamente avançada.
Aposentadorias do professor

6) Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez, chamada de aposentadoria por incapacidade permanente desde a Reforma da Previdência, pode ser outra opção dependendo do seu caso.

Esse benefício pode ser concedido a quem fica totalmente incapacitado para o trabalho e até sem a possibilidade de ser reabilitado em outro cargo ou função.

Confira os requisitos exigidos na aposentadoria por invalidez tanto para mulheres quanto para homens:

  • Não exige idade mínima;
  • Não exige tempo de contribuição;
  • Exige pelo menos 12 meses de carência, salvo exceções como doenças graves;
  • Sua incapacidade tem que ser total e permanente para o trabalho, sem a possibilidade de ser reabilitado em qualquer outra atividade ou função profissional;
  • Você deve estar contribuindo para o INSS no momento em que ficar incapacitado para trabalhar ou estar em período de graça;
  • Você precisa comprovar sua incapacidade por meio de laudo médico pericial.

Esses requisitos acima não foram alterados pela Reforma da Previdência (13/11/2019).

Atenção! Para saber se você se enquadra nos requisitos da aposentadoria por invalidez, busque o auxílio de um advogado de confiança, especialista em direito previdenciário.

Vantagens e desvantagens da aposentadoria por invalidez

Regras Vantagens Desvantagens
Aposentadoria por invalidezNão exige idade mínima e nem tempo de contribuiçãoExige pelo menos 12 meses de carência, salvo exceções

A principal vantagem da aposentadoria por invalidez é que esse benefício por incapacidade permanente não exige uma idade mínima e nem tempo de contribuição ao INSS.

Porém, a desvantagem é que a aposentadoria por invalidez requer o cumprimento da carência mínima de 12 meses, salvo algumas exceções específicas.

Aposentadoria por invalidez

7) Aposentadoria especial

A aposentadoria especial é uma modalidade de benefício para quem trabalhou exposto a agentes nocivos, perigosos ou insalubres à saúde, e até sob o risco de morte.

No entanto, a regra de aposentadoria especial que pode se encaixar à sua situação depende de quando você começou a trabalhar em uma atividade insalubre ou perigosa.

Direito adquirido à aposentadoria especial

Se você exerceu uma atividade insalubre ou perigosa antes da Reforma da Previdência e completou todos os requisitos exigidos até 13/11/2019, pode ter direito adquirido.

Requisitos exigidos na aposentadoria especial para mulheres e homens com direito adquirido:

RiscoTempo de atividade
Alto15 anos de atividade especial
Médio20 anos de atividade especial
Baixo25 anos de atividade especial

Regra de transição da aposentadoria especial

Se você já exercia uma atividade insalubre ou perigosa antes da Reforma da Previdência, mas completou todos os requisitos exigidos após 13/11/2019, pode ter direito à regra de transição da aposentadoria especial.

Porém, a regra de transição da aposentadoria especial passou a exigir um requisito adicional além do tempo de atividade especial: pontuação.

Requisitos exigidos na regra de transição da aposentadoria especial para mulheres e homens:

RiscoTempo de atividadePontuação
Alto15 anos de atividade especial66 pontos
Médio20 anos de atividade especial76 pontos
Baixo25 anos de atividade especial86 pontos

Entenda! A pontuação é a soma do seu tempo de atividade especial + a sua idade + o seu tempo de contribuição comum se você tiver.

Regra definitiva da aposentadoria especial

De outro modo, se você começou a exercer uma atividade especial insalubre ou perigosa a partir da data da Reforma da Previdência (13/11/2019), seu caso pode se encaixar na regra definitiva da aposentadoria especial.

Requisitos exigidos na regra definitiva da aposentadoria especial para mulheres e homens:

RiscoTempo de atividadeIdade
Alto15 anos de atividade especial55 anos
Médio20 anos de atividade especial58 anos
Baixo25 anos de atividade especial60 anos

Não trabalha mais ou quer parar de exercer atividades especiais? Você pode adiantar a sua aposentadoria comum

Se você já não exerce mais atividade especial ou está pensando em sair desse tipo de atividade, saiba que existe a possibilidade de converter seu tempo de atividade especial exercido antes da Reforma (até 13/11/2019) em tempo de contribuição comum.

O período trabalhado com exposição a agentes insalubres ou perigosos é bastante penoso para o trabalhador, que pode desenvolver vários tipos de doenças.

Dessa forma, ter um acréscimo no tempo de contribuição pela conversão do tempo de atividade especial é bastante justo.

Para fazer essa contagem diferenciada, com acréscimo, você precisará multiplicar o tempo total da sua atividade especial pelo fator multiplicador correspondente.

Esse fator vai depender se você é mulher ou homem e qual foi o tipo de atividade especial que exerceu antes da Reforma da Previdência.

Risco da atividadeTempo da atividade especialFator multiplicador (Mulher)Fator multiplicador (Homem)
Alto15 anos2,002,33
Médio20 anos 1,501,75
Baixo25 anos1,201,40
Exemplo do Dalton

Nessa situação, imagine o exemplo do Dalton, um vigilante que trabalhou em um banco (instituição financeira) por 12 anos, entre 2005 e 2017.

Entenda! A atividade de vigilante é considerada de baixo risco e exige 25 anos.

Durante certa noite, uma quadrilha decidiu invadir o banco enquanto Dalton estava de serviço. Após uma troca de tiros, o vigilante ficou ferido. 

Em razão disso, Dalton precisou de um longo período de recuperação.

Daí então, ele decidiu mudar de profissão, pois não queria mais passar por essa situação.

Só que como Dalton ainda não tinha os 25 anos de atividade especial exigidos, não conseguiria se aposentar na modalidade especial.

Porém, quando for solicitar uma aposentadoria ‘comum’, poderá utilizar a conversão com contagem diferenciada para ter um bom tempo de contribuição ‘comum’.

Como estou falando de uma atividade de baixo risco e Dalton só permaneceu por 12 anos na atividade especial como vigilante, faça assim:

  • Multiplique 12 por 1,4 (12 x 1,4);
  • O resultado será um tempo de contribuição de 16,8 anos.

Ou seja, o ex-vigilante ganhou 4,8 anos a mais nessa conversão.

Lembre-se! A Reforma da Previdência só possibilita a conversão de atividades especiais insalubres ou perigosas exercidas antes de 13/11/2019.

Vantagens e desvantagens da aposentadoria especial

Regras Vantagens Desvantagens
Direito adquirido à aposentadoria especialNão exige idade mínimaMas o tempo de contribuição varia conforme o grau de risco da atividade especial
Regra de transição da aposentadoria especialNão exige idade mínimaMas exige uma pontuação que considera a sua idade
Regra definitiva da aposentadoria especialNão exige um tempo de atividade especial tão elevadoMas exige idade mínima

As principais vantagens das aposentadorias especiais por insalubridade ou periculosidade são as seguintes:

  • A regra de direito adquirido à aposentadoria especial não exige idade mínima;
  • A regra de transição da aposentadoria especial também não exige idade mínima; e
  • A regra definitiva da aposentadoria especial não exige um tempo em atividade especial tão elevado.

Entretanto, as desvantagens das aposentadorias especiais são:

  • A regra de direito adquirido à aposentadoria especial exige um tempo de contribuição que varia conforme o grau de risco da atividade;
  • A regra de transição da aposentadoria especial solicita o cumprimento de uma pontuação que torna a sua idade relevante; e
  • A regra definitiva da aposentadoria especial exige idade mínima.
Aposentadoria especial

8) Aposentadoria para quem trabalha/trabalhou no exterior

A possibilidade de você receber duas aposentadorias, uma no exterior e outra no Brasil, é real e não é notícia falsa.

Isso ocorre porque o Brasil possui acordos internacionais previdenciários com vários países ao redor do mundo.

Em regra, esses acordos preveem que o tempo de contribuição realizado no exterior pode ser contabilizado no Brasil, e vice-versa.

Imagine que uma pessoa trabalhou por 15 anos no Brasil e depois foi trabalhar na Itália.

Em uma futura aposentadoria na Itália, será possível utilizar o tempo contribuído no Brasil para adiantar o benefício no exterior.

Além disso, quando esse segurado completar os requisitos para uma aposentadoria aqui no Brasil, poderá utilizar o tempo contribuído na Itália para se aposentar no Brasil.

Importante! O que é transferido entre os países é apenas o tempo de contribuição, e não os valores.

Nesse caso, pelo menos aqui no Brasil, essa pessoa receberá uma aposentadoria proporcional ao valor das contribuições realizadas no Brasil.

Isso ocorre devido à variação cambial entre as moedas.

Como a contribuição foi feita para outro país, seria incoerente transferir um valor recolhido no exterior que poderia ser muito alto aqui no Brasil, por exemplo.

As contas não iriam bater.

E é exatamente por isso que existe a possibilidade de um segurado ter duas aposentadorias.

Com quais países o Brasil tem acordo?

Confira a lista de países que têm acordos internacionais previdenciários bilaterais com o Brasil, para garantir os direitos previdenciários de quem vive no exterior: 

  • Alemanha;
  • Áustria;
  • Bélgica;
  • Bulgária;
  • Canadá;
  • Chile; 
  • Coreia;
  • Espanha;
  • Estados Unidos;
  • França;
  • Grécia;
  • Índia;
  • Israel;
  • Japão;
  • Luxemburgo;
  • Moçambique;
  • Portugal;
  • Quebec;
  • República Tcheca; e
  • Suíça.

Também, vale destacar que o Brasil possui acordos internacionais previdenciários multilaterais (com três ou mais países ao mesmo tempo):

  • Ibero-americano: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai; e
  • Mercosul: Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai.

E se eu trabalho/trabalhei em países que não têm acordo internacional previdenciário com o Brasil?

Se você trabalha ou trabalhou em um país que não tem acordo previdenciário internacional com o Brasil, o tempo de contribuição realizado no Brasil não poderá ser contabilizado no exterior, nem o contrário.

Vantagem e desvantagem da aposentadoria para quem trabalha/trabalhou no exterior

 RegraVantagemDesvantagem
Aposentadoria para quem trabalha/trabalhou no exteriorSe você trabalhou em país que tem acordo previdenciário com o Brasil, pode usar seu tempo de contribuição no Brasil e no exterior para receber duas aposentadoriasApenas o tempo de contribuição pode ser levado em consideração e não os valores das suas contribuições feitas no exterior

A principal vantagem da aposentadoria para quem trabalha ou trabalhou no exterior é poder usar o tempo contribuído no Brasil e no exterior para receber duas aposentadorias.

Contudo, a desvantagem da aposentadoria para quem trabalha ou trabalhou no exterior é que somente o tempo de contribuição pode ser levado em consideração. 

Os valores das contribuições feitas no exterior não podem ser considerados.

Aposentadoria exterior

Como aumentar o tempo de contribuição?

Existem alguns períodos que podem ajudar a aumentar seu tempo de contribuição:

  • Recolhimentos em atraso, para contribuintes individuais, incluindo MEIs (Microempreendedores Individuais) e segurados facultativos;
  • Tempo de serviço militar;
  • Período de trabalho rural em regime de economia familiar;
  • Tempo como aluno-aprendiz;
  • Tempo de trabalho exercido no exterior;
  • Trabalhos que não constam no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), incluindo trabalhos informais;
  • Trabalho no serviço público;
  • Tempo que você recebeu auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez; e
  • Conversão de tempo de atividade especial para tempo de contribuição comum.

A maioria desses períodos pode aumentar seu tempo de contribuição.

Como fazer uma simulação para saber se já estou perto de me aposentar?

Você até pode fazer uma simulação da sua aposentadoria no site ou aplicativo Meu INSS. No entanto, já aviso de antemão que o Simulador do INSS não é confiável.

De qualquer forma, você pode seguir o passo a passo abaixo:

  1. Acesse o site Meu INSS;
  2. Clique em “Entrar com gov.br”;
  3. Digite o número do seu CPF e clique em “Continuar”;
  4. Digite a sua senha cadastrada e clique em “Entrar”;
  5. Digite “Simular Aposentadoria” no buscador onde aparece uma lupa:
Simular Aposentadoria
(Fonte: Meu INSS)
  1. Confira se os seus dados estão corretos:
Simular Aposentadoria dados
(Fonte: Meu INSS)
  1. Ao lado de “TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO”, clique em cima do ícone que é um lápis:
Lápis clicar
  1. Leia a informação de que o simulador não garante seu direito:
Simulador não garante benefício
(Fonte: Meu INSS)
  1. Confira a tabela com a simulação das aposentadorias que você pode ter direito:
Simulação do Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

Atenção! Iniciei este artigo destacando que a melhor forma de escolher sua aposentadoria é por meio de uma análise atenta e detalhada de todo o seu histórico contributivo. 

Embora o Simulador do INSS pareça completo, isso não é verdade. 

Na realidade, esse sistema é operado por robôs e algoritmos desatualizados, que podem levar o INSS a indeferir/negar seu benefício.

Por isso, é sempre preferível contar com o auxílio de um advogado de confiança, especialista em aposentadorias, cálculos e em direito previdenciário. 

Você até pode utilizar o simulador como uma estimativa inicial da sua aposentadoria. 

Entretanto, na tabela com a simulação das aposentadorias que compartilhei mais acima, já é possível perceber as limitações que o Simulador do INSS apresenta.

Neste conteúdo, abordei inúmeras opções de aposentadorias, e a grande maioria delas não aparece no Simulador do INSS.

A única forma capaz de considerar todas as suas possibilidades é o planejamento previdenciário, também conhecido como plano de aposentadoria.

Plano de Aposentadoria versus Simulador

Escolha a melhor opção de aposentadoria para você, junto com quem entende do assunto.

Conclusão

Existem várias regras de aposentadoria. Neste conteúdo, você aprendeu quais são os requisitos exigidos em cada uma delas. 

Para escolher a melhor aposentadoria para o seu caso específico, o ideal é analisar cuidadosamente todo o seu histórico contributivo/previdenciário. 

Essa análise deve ser feita, preferencialmente, com o auxílio de um advogado de confiança, especialista em aposentadorias, cálculos e direito previdenciário. 

Um profissional poderá ajudá-lo a elaborar um plano adequado, considerando os diversos fatores que podem influenciar na escolha da opção mais vantajosa para você.

Lembre-se: o Simulador do INSS, por ser automatizado e desatualizado, não é totalmente confiável para que você se baseie nele de forma absoluta ao requerer seu benefício.

Se você está planejando se aposentar, é importante continuar contribuindo para o INSS até que todos os requisitos necessários para a sua aposentadoria sejam cumpridos.

Ao escolher a melhor aposentadoria para a sua situação, lembre-se de considerar três fatores básicos: tempo de contribuição, carência e idade mínima. 

Você já atingiu todos eles?

Espero que tenha gostado deste conteúdo. 

Se puder, compartilhe este artigo com seus amigos e conhecidos.

Abraço! Até a próxima.

Plano de Aposentadoria

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Registro Profissional de Jornalista nº 21240

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