Pessoas com idades entre 40 e 50 anos costumam ter dúvidas sobre as alternativas de regras previdenciárias disponíveis para se aposentar nessa faixa etária.
Se você acompanha o Blog aqui da Ingrácio, talvez conheça os requisitos da aposentadoria por idade em 2024, um benefício que abordamos com bastante frequência.
Para se aposentar por idade, a mulher precisa estar com 62 anos, enquanto, o homem, com 65 anos. Além disso, também é necessário um tempo mínimo de contribuição de 15 anos e o cumprimento da carência de 180 meses.
Só que a aposentadoria por idade não é a única disponível. Também existem as regras de transição que surgiram com a Reforma da Previdência de 13/11/2019 e muito mais.
Quer saber se é possível a concessão de uma aposentadoria para quem tem entre 40 e 50 anos? É sobre essa possibilidade que você vai descobrir neste artigo.
Acompanhe os tópicos abaixo e faça uma boa leitura!
Conteúdo:
ToggleAposentadorias possíveis para quem tem entre 40 e 50 anos
Existem duas aposentadorias possíveis para quem tem entre 40 e 50 anos de idade:
- Regra de transição da aposentadoria por pontos;
- Regra de transição do pedágio de 50%.

Depois da entrada em vigor da Reforma da Previdência de 13/11/2019, muitas mudanças geraram e ainda têm gerado confusão entre diversos segurados do INSS.
Com a Reforma, foram introduzidas novas regras exigindo uma idade mínima.
No entanto, como nem todas as regras exigem idade mínima, é importante que você mantenha a calma e analise os requisitos de cada aposentadoria do INSS.
Como você leu anteriormente, os segurados do INSS com idades entre 40 e 50 anos têm duas opções de aposentadoria em 2024. Ambas não exigem idade mínima.
A regra de transição da aposentadoria por pontos pode ser uma alternativa para a mulher com 50 anos de idade e 41 anos de tempo de contribuição em 2024.
Mas não esqueça que essa alternativa é mais provável para a segurada que possui tempo de contribuição adicional, como em um trabalho rural, especial ou militar.
Entenda! Como a pontuação é a soma da idade + o tempo de contribuição, uma segurada do INSS deve atingir 91 pontos para se aposentar em 2024. |
Além da regra dos pontos, a regra de transição do pedágio de 50% é outra alternativa, mas para mulheres e também homens entre os 40 e os 50 anos de idade.
Só que para alguém se aposentar nessa faixa etária na regra do pedágio de 50%, o ideal é somar um tempo de contribuição adicional, tal como: um período especial, rural ou militar.
A seguir, confira, em detalhes, as aposentadorias possíveis e impossíveis para quem tem entre 40 e 50 anos de idade em 2024. E, claro, continue fazendo uma boa leitura.
Regra de transição da aposentadoria por pontos: pode ser uma possibilidade para mulheres
A regra de transição da aposentadoria por pontos não exige idade mínima e, em função disso, pode ser uma alternativa para as mulheres que têm entre 40 e 50 anos de idade.
A questão é que você (mulher) deve prestar atenção na pontuação que a regra de transição da aposentadoria por pontos exige: idade + tempo de contribuição.
Importante! Em cada ano, a pontuação exigida aumenta um ponto.
Em 2024, a pontuação para a mulher é de 91 pontos e para o homem é de 101 pontos.
Ano | Pontos (mulheres) | Pontos (homens) |
2019 | 86 | 96 |
2020 | 87 | 97 |
2021 | 88 | 98 |
2022 | 89 | 99 |
2023 | 90 | 100 |
2024 | 91 | 101 |
2025 | 92 | 102 |
2026 | 93 | 103 |
2027 | 94 | 104 |
2028 | 95 | 105 (limite) |
2029 | 96 | 105 |
2030 | 97 | 105 |
2031 | 98 | 105 |
2032 | 99 | 105 |
2033 | 100 (limite) | 105 |
2034 | 100 | 105 |
… | 100 | 105 |
Requisitos exigidos da mulher na regra de transição por pontos:
- Idade: não exige;
- Tempo de contribuição: 30 anos;
- Pontuação: 91 pontos em 2024.
Requisitos exigidos do homem na regra de transição por pontos:
- Idade: não exige;
- Tempo de contribuição: 35 anos;
- Pontuação: 101 pontos em 2024.
Importante! Como a regra por pontos requer uma pontuação, você terá que compensar com mais idade, com mais tempo de contribuição ou com mais idade e tempo de contribuição se tiver uma idade e/ou tempo de contribuição próximos do mínimo. |
Se aposentar aos 40 anos de idade pela regra de transição por pontos
Apesar de a regra de transição por pontos não exigir idade mínima, é improvável que você consiga se aposentar por essa regra de transição tendo apenas 40 anos de idade.
Em 2024, você conseguiria se aposentar com 40 anos de idade se cumprisse os requisitos abaixo. Veja como é uma situação mais delicada.
Requisitos que a mulher com 40 anos de idade precisaria cumprir para se aposentar por pontos em 2024:
- Idade: 40 anos;
- Tempo de contribuição: 51 anos;
- Pontuação: 40 + 51 = 91 pontos.
Requisitos que o homem com 40 anos de idade precisaria cumprir para se aposentar por pontos em 2024:
- Idade: 40 anos;
- Tempo de contribuição: 61 anos;
- Pontuação: 40 + 61 = 101 pontos.
Ou seja, são requisitos completamente inviáveis de serem cumpridos.
Atenção! Mesmo que você tenha períodos adicionais, como no trabalho rural ou em uma atividade especial insalubre/perigosa, não seria possível cumprir os requisitos legais.
Se aposentar com 50 anos de idade pela regra de transição por pontos
Com 50 anos de idade, apenas as mulheres têm a possibilidade de se aposentar pela regra de transição da aposentadoria por pontos em 2024.
Requisitos que a mulher com 50 anos de idade precisa cumprir para se aposentar por pontos em 2024:
- Idade: 50 anos;
- Tempo de contribuição: 41 anos;
- Pontuação: 50 + 41 = 91 pontos.
Requisitos que o homem com 50 anos de idade precisaria cumprir para se aposentar por pontos em 2024:
- Idade: 50 anos;
- Tempo de contribuição: 51 anos;
- Pontuação: 50 + 51 = 101 pontos.
Saiba! No caso das mulheres com 50 anos de idade, a concessão da aposentadoria pela regra de transição por pontos é uma opção mais próxima da realidade. |
Exemplo da Maria Joana

Imagine que Maria Joana é uma segurada que trabalhou na roça quando era mais moça, junto com sua família.
Anos mais tarde, quando estava maiorzinha e mais independente, Maria Joana decidiu deixar a roça e ir para a cidade trabalhar na zona urbana.
Nessa hipótese, talvez Maria Joana consiga atingir 41 anos de tempo de contribuição e se aposentar pela regra por pontos em 2024, aos 50 anos de idade.
- 50 + 41 = 91 pontos.
Na prática, essa realidade é mais próxima das mulheres, porque os homens precisam cumprir 10 pontos a mais na regra de transição da aposentadoria por pontos.
Como os históricos previdenciários de cada pessoa têm uma sequência de acontecimentos diferentes uns dos outros, é importante que um advogado acompanhe seu caso.
Com o auxílio de um especialista em direito previdenciário, você certamente se sentirá mais seguro e confiante para buscar a melhor solução para a sua situação específica.
Exemplo do Carlos Augusto

Carlos Augusto atingiu 35 anos de tempo de contribuição em 2024.
Em tese, para que ele consiga se aposentar pela regra por pontos, precisaria estar com 66 anos de idade para somar a pontuação exigida em 2024:
- 35 + 66 = 101 pontos.
Sem dúvidas, Carlos Augusto precisaria de uma idade bastante superior à faixa etária que estamos analisando.
Neste caso, portanto, se aposentar pela regra de transição da aposentadoria por pontos é improvável para homens com idades entre 40 e 50 anos.
Regra de transição do pedágio de 50%: pode ser uma possibilidade para mulheres e homens
Assim como a regra por pontos, a regra do pedágio de 50% também não exige idade mínima. Essa regra exige tempo de contribuição, carência e o pedágio de 50%.
Atenção! A regra de transição do pedágio de 50% não serve para todos os segurados.
Essa alternativa só é viável para quem faltava menos de dois anos para completar o tempo mínimo de contribuição exigido na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).
Com uma idade entre 40 e 50 anos, é preciso entender quanto tempo de contribuição você tinha na data da Reforma para saber se tem direito à regra do pedágio de 50%.
Requisitos exigidos da mulher na regra de transição do pedágio de 50%:
- Idade: não exige;
- Carência: 180 meses;
- Tempo de contribuição na data da Reforma: 28 anos e 1 dia;
- Tempo de contribuição mínimo: 30 anos;
- Pedágio de 50%: metade do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).
Requisitos exigidos do homem na regra de transição do pedágio de 50%:
- Idade: não exige;
- Carência: 180 meses;
- Tempo de contribuição na data da Reforma: 33 anos e 1 dia;
- Tempo de contribuição mínimo: 35 anos;
- Pedágio de 50%: metade do tempo que faltava para atingir 35 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).
Exemplo da Solange

Solange tinha 45 anos de idade e 29 anos de tempo de contribuição na data da Reforma (13/11/2019), porque começou a trabalhar e contribuir para o INSS com 16 anos.
Faltava um único ano para ela fechar os 30 anos de contribuição exigidos.
Neste caso, Solange terá que completar 30 anos de contribuição (para fechar esse um ano faltante), e, além disso, mais o pedágio de 50%, que é de 6 meses (metade de um ano).
Portanto, Solange terá que completar o total de 30 anos e 6 meses de tempo de contribuição para conseguir se aposentar pela regra do pedágio de 50%.
Em 2024, Solange está com 50 anos de idade e 34 anos de tempo de contribuição. Ou seja, está até com mais tempo de contribuição do que o exigido.
De qualquer forma, Solange conseguirá se aposentar pela regra de transição do pedágio de 50% neste ano (2024) – uma alternativa completamente possível.
Entenda! Se o exemplo acima tratasse do caso de um homem, seguiria a mesma lógica, porém com a exigência de um tempo de contribuição maior.
O segurado homem precisaria verificar quanto tempo de contribuição já tinha na data da Reforma. E, em seguida, completar o tempo faltante com mais o pedágio de 50%.
Exemplo do Casemiro

Casemiro é um segurado que está com 50 anos de idade em 2024. Na data da Reforma da Previdência (13/11/2019), ele estava com 45 anos de idade.
Durante 20 anos antes da Reforma da Previdência, Casemiro trabalhou como serralheiro, que é uma atividade especial considerada de baixo risco de periculosidade.
Caso Casemiro converta esse tempo da atividade especial que exerceu como serralheiro, em tempo comum, ele deixará de ter somente 20 anos de atividade, e passará a ter 28.
Entenda! Isso acontece porque, até 13/11/2019, os períodos especiais podem ser convertidos em “tempo comum”. Na situação de Casemiro, o fator multiplicador (fator de conversão) é 1,4:
- 20 anos (atividade especial) x 1,4 (fator multiplicador) = 28 anos.
Posteriormente, depois que Casemiro trabalhou como serralheiro, ele também trabalhou como autônomo por mais 6 anos, totalizando 34 anos de contribuição na data da Reforma.
- 28 anos (tempo total após conversão) + 6 anos (autônomo) = 34 anos.
Em 2024, Casemiro está com 50 anos de idade e 39 de contribuição. Ou seja, ele tem o direito de se aposentar pela regra de transição do pedágio de 50%.
Saiba! Tanto homens quanto mulheres podem aumentar o tempo de contribuição a partir de períodos adicionais que o INSS geralmente não reconhece por conta própria:
- Período militar;
- Período em atividade rural;
- Período em atividade especial (insalubre e/ou perigosa);
- Período como aluno ou aluna-aprendiz;
- Período de trabalho informal (sem registro em carteira).
Foi exatamente esta a situação do segurado Casemiro quando ele utilizou seu tempo de contribuição em uma atividade especial para aumentá-lo e transformá-lo em tempo comum.
Regra de transição da aposentadoria por idade: não é uma opção
A regra de transição da aposentadoria por idade não é uma opção nem para as mulheres e, muito menos, para os homens que têm entre 40 e 50 anos de idade.
Simplesmente porque a regra da aposentadoria por idade exige uma idade mínima superior às idades entre 40 e 50 anos.
Requisitos exigidos da mulher na regra de transição da aposentadoria por idade:
- Idade: 62 anos;
- Tempo de contribuição: 15 anos;
- Carência: 180 meses.
Requisitos exigidos do homem na regra de transição da aposentadoria por idade:
- Idade: 65 anos;
- Tempo de contribuição: 15 anos;
- Carência: 180 meses.
Importante! Converse com seu advogado especialista em direito previdenciário.
Como os requisitos dessa aposentadoria mudaram, você pode ter direito adquirido à aposentadoria por idade com os requisitos anteriores à Reforma da Previdência.
Regra de transição do pedágio de 100%: não é uma opção
Embora a regra de transição do pedágio de 50% não faça a exigência de uma idade mínima, a regra de transição do pedágio de 100% exige idade mínima.
Só que a idade mínima exigida na regra do pedágio de 100% é superior a faixa etária entre 40 e 50 anos. Nessa regra, a mulher precisa estar com 57 anos e o homem com 60.
Requisitos exigidos da mulher na regra de transição do pedágio de 100%:
- Idade: 57 anos;
- Tempo de contribuição: 30 anos;
- Pedágio: dobro do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019);
- Carência: 180 meses.
Requisitos exigidos do homem na regra de transição do pedágio de 100%:
- Idade: 60 anos;
- Tempo de contribuição: 35 anos;
- Pedágio: dobro do tempo que faltava para atingir 35 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019);
- Carência: 180 meses.
Deste modo, a regra de transição do pedágio de 100% não é uma opção para os segurados e as seguradas com idades entre 40 e 50 anos.
Regra de transição da idade mínima progressiva: não é uma opção
A regra de transição da idade mínima progressiva também não é uma opção para quem tem entre 40 e 50 anos de idade em 2024.
Nessa regra de transição, a mulher precisa estar com 58 anos e 6 meses de idade em 2024, enquanto, o homem, com 63 anos e 6 meses de idade neste ano.
Saiba! A idade exigida na regra de transição da idade mínima progressiva aumenta 6 meses por ano. Por isso, é importante que você fique atento à tabela de progressão.
Ano | Idade para as mulheres | Idade para os homens |
2019 | 56 anos | 61 anos |
2020 | 56 anos e 6 meses | 61 anos e 6 meses |
2021 | 57 anos | 62 anos |
2022 | 57 anos e 6 meses | 62 anos e 6 meses |
2023 | 58 anos | 63 anos |
2024 | 58 anos e 6 meses | 63 anos e 6 meses |
2025 | 59 anos | 64 anos |
2026 | 59 anos e 6 meses | 64 anos e 6 meses |
2027 | 60 anos | 65 anos |
2028 | 60 anos e 6 meses | 65 anos |
2029 | 61 anos | 65 anos |
2030 | 61 anos e 6 meses | 65 anos |
2031 | 62 anos | 65 anos |
Requisitos exigidos da mulher na regra de transição da idade mínima progressiva:
- Idade: 58 anos e 6 meses de idade em 2024;
- Tempo de contribuição: 30 anos;
- Carência: 180 meses.
Requisitos exigidos do homem na regra de transição da idade mínima progressiva:
- Idade: 63 anos e 6 meses de idade em 2024;
- Tempo de contribuição: 35 anos;
- Carência: 180 meses.
Portanto, a regra de transição da idade mínima progressiva também não é uma alternativa para quem está na faixa etária entre os 40 e os 50 anos de idade em 2024.
Aposentadoria especial: para quem trabalha com insalubridade ou periculosidade
Se você tem entre 40 e 50 anos de idade e trabalha sob condições especiais, sujeito a agentes insalubres e/ou perigosos, a aposentadoria especial pode ser uma opção.
É o caso, por exemplo, dos segurados que trabalham expostos a ruídos excessivos e a agentes cancerígenos que podem causar prejuízo para a saúde e até risco de morte.
Só que a aposentadoria especial, para você que tem entre 40 e 50 anos de idade, depende de quanto tempo de atividade especial você tinha antes ou depois da Reforma (13/11/2019).
Existem duas alternativas de aposentadoria especial:
- Aposentadoria especial antes da Reforma (direito adquirido);
- Regra de transição da aposentadoria especial.
Completou os requisitos da aposentadoria especial (antes) da Reforma da Previdência?
Se você completou os requisitos da aposentadoria especial antes da Reforma da Previdência, ou seja, até 13/11/2019, certamente tem direito adquirido.
Melhor dizendo, se você (homem ou mulher) completou os requisitos da aposentadoria especial, por insalubridade ou periculosidade, antes de a Reforma passar a valer, você tem a segurança jurídica do direito adquirido às regras antigas.

Entenda! O direito adquirido existe para protegê-lo diante da existência de novas regras, como é o caso da Reforma da Previdência.
Isto é, mesmo que você não tenha solicitado sua aposentadoria especial antes de a Reforma entrar em vigor, mas tenha completado os requisitos até 13/11/2019, ainda pode solicitar sua aposentadoria com as regras antigas.
Por esse motivo, segurados que começaram a trabalhar com 18 anos de idade, em atividades perigosas e/ou insalubres, e completaram o tempo de atividade especial até 13/11/2019, podem se aposentar em 2024.
Grau | Tempo de atividade | Situação hipotética | É possível se aposentar entre 40 e 50 anos de idade? |
Baixo | 25 anos de atividade especial | Começou a trabalhar em uma atividade especial de grau baixo com 18 anos e completou 43 anos de idade até 13/11/2019. 18 + 25 = 43 anos (2019). Tem 48 anos em 2024. | Sim! É uma possibilidade para quem tem entre 40 e 50 anos de idade e possui direito adquirido. |
Médio | 20 anos de atividade especial | Começou a trabalhar em uma atividade especial de grau médio com 18 anos e completou 38 anos de idade até 13/11/2019. 18 + 20 = 38 (2019). Tem 43 anos em 2024. | Sim! É uma possibilidade para quem tem entre 40 e 50 anos de idade e possui direito adquirido. |
Alto | 15 anos de atividade especial | Começou a trabalhar em uma atividade especial de grau grave com 18 anos e completou 33 anos de idade até 13/11/2019. 18 + 15 = 33 anos (2019). Tem 38 anos em 2024. | Não! Não é uma possibilidade para quem tem entre 40 e 50 anos de idade. |
Para você compreender melhor, confira as atividades especiais conforme seus respectivos graus de risco: baixo, médio ou grave.
Fique atento aos próximos tópicos para entender quais graus de risco podem gerar uma possibilidade de aposentadoria para segurados com idades entre 40 e 50 anos.
25 anos de atividade especial (grau baixo): Exemplo do Rodolfo

Rodolfo completou 48 anos de idade em 2024.
Desde os 18 anos, Rodolfo exerceu uma atividade especial de grau baixo, com exposição a ruídos e eletricidade.
Embora tenha direito às regras anteriores à Reforma, porque completou 25 anos de atividade especial até 13/11/2019, quando estava com 43 anos de idade, Rodolfo não solicitou sua aposentadoria especial naquela data.
Portanto, como esse segurado tem direito adquirido, poderá solicitar a aposentadoria especial aos 48 anos de idade em 2024.
Ou seja, Rodolfo poderá se aposentar dentro da faixa etária que estamos analisando, já que está com uma idade entre 40 e 50 anos.
20 anos de atividade especial (grau médio): Exemplo da Dinorá

Dinorá completou 43 anos de idade em 2024.
Desde os 18 anos, ela exerceu uma atividade especial de grau médio, com exposição ao amianto, um conjunto de minerais resistente ao calor, também conhecido como asbesto.
Entenda! Embora o amianto seja útil para a indústria, ele pode ser perigoso para a saúde, causar câncer de pulmão e outras doenças pulmonares. |
Por mais que Dinorá tenha direito às regras anteriores à Reforma, porque completou 20 anos de atividade especial até 13/11/2019, quando estava com 38 anos de idade, ela não solicitou sua aposentadoria especial naquela data.
Portanto, como essa segurada tem direito adquirido, poderá se aposentar aos 43 anos de idade pela aposentadoria especial em 2024.
Sendo assim, Dinorá também conseguirá solicitar seu benefício previdenciário dentro da faixa etária que estamos analisando, já que está com uma idade entre os 40 e os 50 anos.
15 anos de atividade especial (grau grave): Exemplo do Valder

Valder completou 38 anos de idade em 2024.
Desde os 18 anos, ele exerceu uma atividade especial de grau grave, na linha de frente de produção em minas subterrâneas, com exposição a agentes:
- Cancerígenos;
- Químicos;
- Físicos; e
- Biológicos.
Entenda! Como não se trata da exposição a um único agente, mas sim a vários, chamamos isso de exposição a uma associação de agentes.
Deste modo, embora Valder tenha direito às regras anteriores à Reforma, porque completou 15 anos de atividade especial até 13/11/2019, quando estava com 33 anos de idade, ele não solicitou sua aposentadoria especial naquela data.
Consequentemente, Valder poderá se aposentar pela aposentadoria especial aos 38 anos de idade em 2024, porque tem direito adquirido.
Neste caso, ele vai conseguir se aposentar dentro de uma faixa etária inferior à que estamos analisando, já que completou 38 anos em 2024.
Quem tem direito à regra de transição da aposentadoria especial?
Depois da Reforma da Previdência, a aposentadoria especial mudou consideravelmente.
Foi criada a regra de transição da aposentadoria especial, que é bem diferente da regra antiga, de direito adquirido, mencionada antes.
Independentemente do grau de exposição (baixo, médio ou grave), pessoas com idades entre 40 e 50 anos não têm direito à regra de transição da aposentadoria especial.
Essa impossibilidade ocorre em função da inclusão de um requisito adicional.
Lembre-se! Se você já havia começado a contribuir para o INSS antes da Reforma da Previdência, mas não conseguiu cumprir os requisitos para se aposentar até 13/11/2019, pode ter direito às regras de transição. |
Nesta hipótese, o requisito adicional se refere a uma pontuação.
Quando mencionei a regra de transição da aposentadoria por pontos nos tópicos mais acima, expliquei a pontuação.
Na regra de transição da aposentadoria especial, a pontuação significa a mesma coisa: soma da sua idade + seu tempo de contribuição.
Antes da Reforma da Previdência, a aposentadoria especial levava em consideração apenas o tempo da atividade especial.
No entanto, a partir da regra de transição da aposentadoria especial, houve o acréscimo da pontuação como requisito adicional. Confira:
Grau | Tempo de atividade especial | Pontuação | Idade necessária em 2024 | É uma opção entre 40 e 50 anos? |
Baixo | 25 anos | 86 pontos | 61 anos | Não! |
Médio | 20 anos | 76 pontos | 56 anos | Não! |
Grave | 15 anos | 66 pontos | 51 anos | Não! |
Importante! A aposentadoria especial também considera, para a soma da pontuação, o tempo exercido em uma atividade “comum”, naquelas atividades em ambientes que não são insalubres ou perigosos.
Portanto, se você exerceu uma atividade “comum”, como em um escritório ou ambiente administrativo, esse tempo não será somado como tempo de atividade especial.
Na realidade, esse tempo poderá ser considerado para aumentar sua pontuação.
Como ter certeza que você pode se aposentar na faixa etária entre 40 e 50 anos de idade?
Para ter a certeza de que você pode se aposentar na faixa etária entre 40 e 50 anos de idade, é importante conhecer seu tempo de contribuição detalhadamente.
Nos tópicos anteriores, você descobriu que existem as regras anteriores e posteriores à Reforma da Previdência de 13/11/2019.
Antes da Reforma, era comum as pessoas se aposentarem muito mais jovens.
Por isso, para ter certeza se você pode se aposentar na faixa etária entre 40 e 50 anos de idade, é necessário fazer uma análise completa da sua vida de trabalho.
Depois de avaliar seu histórico contributivo, você certamente saberá se tem direito adquirido às regras anteriores à Reforma, se tem direito às regras de transição ou, ainda, se precisará esperar mais um tempo para se aposentar.
Aqui na Ingrácio, recomendamos que, se possível, nossos clientes façam um planejamento previdenciário.
O planejamento é um estudo detalhado sobre a vida previdenciária do segurado, que traça todas as possibilidades de aposentadoria, tanto as mais quanto as menos vantajosas.
Com a produção de um planejamento bem elaborado, você poderá perceber, por exemplo, que quanto mais jovem se aposentar, menor será seu fator previdenciário.
O fator previdenciário leva em consideração:
- Sua expectativa de sobrevida;
- Seu tempo de contribuição; e
- Sua idade.
Então, quanto mais jovem você for, menor será o seu fator previdenciário.
Na prática, isso implica, por exemplo, na regra do pedágio de 50%.
Nesta regra, o seu benefício será calculado pela média dos seus salários desde julho de 1994, e, sobre essa média, será aplicado um fator previdenciário.
Se você tiver um fator de 0,55, receberá 55% da sua média.
Ou seja, é uma redução muito considerável no valor do seu benefício.
Às vezes, os segurados não pensam nisso no momento em que solicitam suas aposentadorias. Em muitas situações, eles nem precisam do benefício naquele instante.
Depois, se arrependem, porque poderiam ter esperado para usufruir de uma aposentadoria com mil ou 2 mil reais a mais.
Por isso, acerte os ponteiros com um advogado previdenciário da sua confiança.
Fazer um planejamento previdenciário pode ser o caminho ideal para você conquistar o seu tão sonhado benefício, com o melhor valor, e no momento certo.
Conclusão
Neste artigo, você descobriu que existem duas alternativas de aposentadoria para quem está na faixa etária entre 40 e 50 anos de idade em 2024.
A regra de transição da aposentadoria por pontos pode ser uma possibilidade para mulheres com 50 anos de idade e 41 anos de tempo de contribuição.
Enquanto isso, a regra de transição do pedágio de 50% é uma segunda alternativa, válida tanto para mulheres quanto para homens que têm entre 40 e 50 anos de idade.
São duas regras possíveis para quem estava prestes a se aposentar na data da Reforma da Previdência, mas não atingiu todos os requisitos até o dia 13/11/2019.
Ainda nessa faixa etária entre 40 e 50 anos, você compreendeu que quem completou os requisitos para a aposentadoria especial antes da Reforma tem direito adquirido.
Sendo assim, a regra antiga da aposentadoria especial pode ser uma terceira opção.
Antes da Reforma, a aposentadoria especial levava em consideração o tempo da atividade especial, de acordo com o grau (baixo, médio ou grave) da atividade.
Por isso, há segurados na faixa etária entre 40 e 50 anos que têm direito adquirido à aposentadoria especial por insalubridade e/ou periculosidade.
Contudo, se você tem entre 40 e 50 anos em 2024, não conseguirá se aposentar pela regra de transição da aposentadoria especial, porque essa regra passou a exigir um requisito adicional (pontuação) a partir da Reforma.
Por fim, você ficou sabendo que o ideal é fazer um planejamento previdenciário.
Como existem diversas regras no mundo do direito previdenciário, apenas um advogado especialista conseguirá direcioná-lo adequadamente.
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Espero que você tenha feito uma excelente leitura.
Abraço forte! Até a próxima.