Aposentadoria de policial civil: entenda quais são as regras

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Uma das grandes dúvidas que sempre recebo no meu e-mail é em relação a quais são as regras da aposentadoria do policial civil.

Estou falando de uma categoria de trabalhadores responsáveis pela segurança pública – e, é exatamente por esse motivo, que se trata de segurados importantes para a sociedade.

Por mais que seja garantida uma aposentadoria específica para os policiais civis, cada estado brasileiro tem uma regra diferente.

Mas, apesar das diferenças, existem alguns pontos iguais.

São exatamente esses pontos em comum que vou abordar neste artigo.

Continue comigo, que logo você entenderá:

1. Como funciona a aposentadoria do policial civil?

Os responsáveis por tratar da aposentadoria dos policiais civis são os próprios entes federativos estaduais.

Isso significa que existe um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para cada estado brasileiro.

Portanto, são os estados que têm o dever de criar e regulamentar as regras dos benefícios previdenciários pagos aos seus policiais civis.

Isso quer dizer que os policiais civis do estado de Roraima, por exemplo, podem ter regras de aposentadoria diferentes das dos policiais civis de Santa Catarina.

Contudo, existem algumas Leis Complementares (LC) que regulamentam, de forma geral, a aposentadoria dos policiais civis.

Com isso, você precisa saber que a primeira LC criada sobre a aposentadoria do policial civil foi a de número 51, no ano de 1985.

Na sequência, a Lei Complementar 144/2014 alterou os requisitos da aposentadoria dos policiais civis na LC 51/1985.

Nessas normas, dois tipos de aposentadorias são citadas:

  • a compulsória;
  • a voluntária.
diferença entre aposentadoria compulsória e voluntária policial civil

Aposentadoria compulsória

A aposentadoria compulsória, também conhecida como aposentadoria “expulsória”, é o tipo de benefício destinado aos policiais que atingiram uma idade mais avançada.

Portanto, a aposentadoria compulsória acontece de forma automática, mesmo sem a autorização do policial.

Na maioria dos estados brasileiros, o policial civil se aposenta de forma compulsória com 75 anos de idade segundo a Lei Complementar 152/2015.

Antigamente, essa idade era de 65 anos.

Atenção: é melhor você confirmar a idade da aposentadoria compulsória com o seu Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Mas pense: 75 anos de idade é uma idade extremamente avançada. Muitos, nesta idade, já terão se aposentado.

Mas, obviamente, alguns policiais civis ainda terão vigor físico e mental para continuar trabalhando até essa idade.

Aposentadoria voluntária

A aposentadoria voluntária, como o próprio nome sugere, é aquela em que o próprio servidor/policial solicita ao seu RPPS quando preenche os requisitos necessários.

Vou falar dos requisitos mais adiante.

Cargo de natureza estritamente policial

Para você ficar ciente, existe um requisito dentro do requisito do tempo de contribuição do policial civil. É o chamado cargo de natureza estritamente policial.

Isto é, é preciso que você tenha um tempo mínimo em cargos (e não funções), de natureza estritamente policiais.

Abaixo, contém exemplos de cargos que se relacionam com a natureza estritamente policial. Repare:

  • Policial Federal;
  • Policial Rodoviário Federal;
  • Policial Ferroviário Federal;
  • Policial Legislativo Federal;
  • Policial Militar;
  • Policial Civil;
  • Policial Penal;
  • Militar das Forças Armadas;
  • Bombeiro Militar;
  • Agente penitenciário;
  • Agente socioeducativo.

Portanto, se você ocupava um dos cargos citados anteriormente, antes de ser policial civil, você terá tempo de natureza estritamente policial.

Policial federal e policial militar

A aposentadoria do policial federal e do policial militar também é diferenciada.

Isso porque, recentemente, houve uma alteração nas legislações federal e militar que preveem:

  • direito adquirido – para quem cumpriu os requisitos da aposentadoria antes da mudança da Reforma da Previdência (para os policiais federais) ou da Reforma Militar (para os policiais militares);
  • regra de transição – para quem já trabalhava como policial federal ou militar, mas não conseguiu reunir os requisitos até a Reforma entrar em vigor;
  • regra definitiva de aposentadoria – para quem ingressou na polícia federal ou militar após a Reforma entrar em vigor.

De forma resumida, confira os requisitos das aposentadorias desses policiais aqui:

aposentadoria dos policiais federais
aposentadoria dos policiais militares

2. Quem tem direito à aposentadoria especial do policial civil?

Os profissionais com cargo de natureza administrativa, processual e investigativa possuem direito às regras explicadas ao longo deste tópico.

Isso porque, além de todo o estresse do trabalho, há o risco diário à integridade física desses servidores no exercício de seus cargos.

Portanto, as regras deste texto são aplicadas aos policiais civis.

Cálculo da aposentadoria do policial civil

Alguns servidores possuem direito à integralidade e à paridade. Para isso, é preciso que eles tenham ingressado no serviço público até o dia 31/12/2003.

Caso contrário, a regra de cálculo do benefício dependerá do que o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do seu estado específico estabelece.

o que é integralidade e paridade

O que é paridade?

A paridade significa ter direito aos mesmos reajustes que os policiais civis ainda na ativa.

Então, imagine que você é aposentado na polícia civil do estado do Amazonas.

Caso os policiais que ainda estão trabalhando tenham um aumento de 5,89% nos seus salários, você também terá um aumento de 5,89% no valor da sua aposentadoria.

Maravilha, né?

O que é integralidade?

Já a integralidade é ter como valor da sua aposentadoria o último salário recebido pela polícia civil.

Vamos imaginar a situação de Rafael.

Exemplo do Rafael

Rafael ingressou na polícia civil de Santa Catarina antes de 31/12/2003.

Ele se aposentou em 2018, com sua última remuneração no valor de R$ 7.500,00.

Portanto, o valor da aposentadoria de Rafael, com a integralidade, será exatamente de R$ 7.500,00.

Sem dúvidas, haverá a atualização monetária desse valor com o passar dos anos.

Também é outro direito maravilhoso, não acha?

3. Quais são os requisitos da aposentadoria especial para o policial civil?

Como eu disse antes, tudo depende de quais são as regras do seu Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Porém, a Lei Complementar 144/2004 nos trouxe um tempo mínimo de contribuição os Regimes Próprios de Previdência Social dos estados brasileiros.

Na aposentadoria voluntária, o policial civil se aposenta quando cumpre os seguintes requisitos:

Homem

  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • deste tempo, 20 anos devem ter sido em cargo de natureza estritamente policial.

Mulher

  • 25 anos de tempo de contribuição;
  • deste tempo, 15 anos devem ter sido em cargo de natureza estritamente policial.

Perceba, portanto, que o policial civil precisa cumprir, teoricamente, somente um tempo mínimo de contribuição.

Ou seja, não existe idade ou pontuação mínima para a aposentadoria voluntária.

Eu disse o termo “teoricamente”, porque todos os estados brasileiros passaram por reformas em suas previdências.

O que permaneceu foi exatamente o tempo mínimo de recolhimento para os policiais (30 anos para os homens e 25 anos para as mulheres).

Dica de especialista: confira as regras do seu estado

As regras mencionadas acima são os requisitos gerais na maioria dos estados brasileiros.

Por conta da Reforma da Previdência dos entes federativos estaduais, muitos estados determinaram regras de transição e regras definitivas para os policiais que:

  • não cumpriram os requisitos mínimos antes de a Reforma entrar em vigor (regra de transição);
  • ingressaram no serviço público após a Reforma entrar em vigor (regra definitiva).

Veja que estou falando da Reforma da Previdência dos estados, e não da Reforma da Previdência “geral” (da Emenda Constitucional 103/2019), válida para os servidores públicos federais.

Portanto, o ideal é que você contrate um advogado especialista em direito previdenciário para saber exatamente as regras de aposentadoria do seu estado em relação à polícia civil.

Exemplo dos policiais civis do estado de Santa Catarina

No caso, os policiais civis de Santa Catarina (SC) possuem duas regras de transição.

Saiba: a Reforma da Previdência de Santa Catarina começou a sua vigência no dia 01/01/2022.

aposentadoria dos policiais civis de santa catarina

1ª Regra de transição: idade mínima

A primeira regra de transição demanda os seguintes requisitos:

Homem

  • 30 anos de tempo de contribuição;
    • deste tempo, 20 anos devem ter sido em cargo de natureza estritamente policial.
  • 55 anos de idade.

Mulher

  • 25 anos de tempo de contribuição;
    • deste tempo, 15 anos devem ter sido em cargo de natureza estritamente policial.
  • 55 anos de idade.
Valor da aposentadoria

Se o policial ingressou no serviço público até o dia 31/12/2003, ele tem direito à integralidade e à paridade.

Caso contrário, e se você escolher pagar a previdência complementar, o valor da sua aposentadoria será de 100% da média de todos os seus salários de contribuição atualizados monetariamente.

2ª Regra de transição: idade mínima + pedágio de 50%

Já na segunda regra de transição, os policiais civis se aposentam com:

Homem

  • 30 anos de tempo de contribuição;
    • deste tempo, 20 anos devem ter sido em cargo de natureza estritamente policial.
  • 53 anos de idade;
  • pedágio de 50% do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição no dia 01/01/2022.

Mulher

  • 25 anos de tempo de contribuição;
    • deste tempo, 15 anos devem ter sido em cargo de natureza estritamente policial.
  • 52 anos de idade;
  • pedágio de 50% do tempo que faltava para completar 25 anos de contribuição no dia 01/01/2022.
Valor da aposentadoria

Se o policial ingressou no serviço público até o dia 31/12/2003, ele tem direito à integralidade e à paridade.

Caso contrário, e se você escolher pagar a previdência complementar, o valor da sua aposentadoria será de 100% da média de todos os seus salários de contribuição atualizados monetariamente.

Regra definitiva

A regra definitiva da aposentadoria dos policiais civis de Santa Catarina é destinada no caso de quem ingressou no serviço público catarinense a partir de 01/01/2022.

Os requisitos da regra definitiva são os seguintes:

Homens e mulheres

  • 30 anos de tempo de contribuição;
    • deste tempo, 25 anos devem ter sido em cargo de natureza estritamente policial.
  • 55 anos de idade.
Valor da aposentadoria

O valor da aposentadoria, para quem ingressou no serviço público a partir de 01/01/2022, modificou bastante.

A regra definitiva ficou assim:

  • é feita a média de todos os seus salários de contribuição;
  • esta média é atualizada monetariamente até o mês anterior ao seu pedido de aposentadoria;
  • da média, você recebe 60% + 1% ao ano de contribuição.

Então, você vai receber 90% do valor da sua média, já que precisa cumprir, no mínimo, 30 anos de tempo de contribuição.

Exemplo do Alexandre

exemplo de aposentadoria de policial civil de santa catarina

Vamos imaginar a situação do policial civil Alexandre.

Até 31/12/2021, um dia antes de a Reforma da Previdência do estado de Santa Catarina entrar em vigor, Alexandre possuía 51 anos de idade e 27 anos de tempo de contribuição.

Destes 27 anos de tempo de contribuição, 17 anos foram em cargo de natureza estritamente policial.

Como Alexandre completou o tempo mínimo de aposentadoria, ele precisou escolher uma das regras de transição.

Com isso, esse policial civil escolheu a segunda regra, ou seja, a regra da idade mínima + pedágio de 50%.

Veja que ele precisa ter os seguintes requisitos para se aposentar:

  • 30 anos de tempo de contribuição (Alexandre tem 27 anos de tempo);
    • deste tempo, 20 anos devem ter sido em cargo de natureza estritamente policial (Alexandre tem 17 anos destes 20).
  • 53 anos de idade (Alexandre tem 51 anos de idade);
  • pedágio de 50% do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição no dia 01/01/2022.

No caso, faltam 3 anos de idade e 3 anos de tempo de contribuição (dentro deste período de recolhimento, 3 anos de cargo de natureza estritamente policial que serão completados caso o segurado continue exercendo sua atividade como policial civil).

Além disso, é preciso que Alexandre cumpra um pedágio de 50% do tempo que falta para completar 30 anos de tempo de contribuição.

Portanto, no momento, faltam 3 anos de recolhimento para que o policial civil complete 30 anos de contribuição.

50% de 3 anos é igual a 1 ano e 6 meses.

Portanto, Alexandre se aposentará somente em junho de 2026.

Isso porque, ele precisa cumprir mais 4 anos e 6 meses de contribuição, sendo 3 anos referentes aos que faltavam para Alexandre ter 30 anos de recolhimento + 1 ano e 6 meses de pedágio.

Isto é, ele se aposentará em junho de 2026 com 55 anos de idade e 31 anos e 6 meses de contribuição.

Quanto ao valor do benefício, como Alexandre ingressou no serviço público de Santa Catarina antes de 31/12/2003, ele terá direito à integralidade e à paridade.

A sua última remuneração foi de R$ 8.000,00 em maio de 2026.

Portanto, será este o valor da aposentadoria de Alexandre.

Policial tem direito ao plano de aposentadoria?

Sim!

O plano de aposentadoria é indicado para todos os segurados, sejam eles contribuintes do INSS sejam eles contribuintes do serviço público.

Neste caso, o plano é ainda mais indicado para os policiais civis.

Conforme você viu, são várias regras e tudo depende das normas de cada estado.

Um profissional competente terá o conhecimento suficiente para saber todos os pormenores da sua aposentadoria, de acordo com as normas do estado em que você é servidor público.

Dentro do plano de aposentadoria, será avaliado todo o seu histórico de recolhimentos.

Desta forma, você vai conseguir saber qual é o benefício mais indicado para o seu caso, no melhor valor possível. Afinal, tudo é planejado de acordo com as suas contribuições.

Também, é importante que o advogado especialista da sua confiança esteja por dentro dos cálculos da aposentadoria do policial civil.

Lembre-se: dependendo do caso, você pode ter direito à integralidade e à paridade.

Essa é a importância de um plano de aposentadoria.

4. Como pedir a aposentadoria especial do policial civil?

lista de documentos para pedir aposentadoria especial do policial civil

O processo de solicitação da aposentadoria do policial civil é feito diretamente no setor de recursos humanos (gestão de pessoas) do órgão em que o policial trabalha.

Portanto, quando você reunir os requisitos para a sua aposentadoria, entre em contato com o Regime Próprio de Previdência Social de seu estado e solicite o seu benefício.

Os documentos mais comuns de serem exigidos são:

  • cópia do RG;
  • cópia do CPF;
  • cópias da Certidão de Nascimento ou da Certidão de Casamento atualizadas;
  • cópia da Carteira de Trabalho (se for o caso);
  • cópia do Comprovante de Residência atualizado;
  • a Certidão de Tempo de Contribuição de recolhimentos feitos no INSS (se for o caso);
  • formulário próprio do RPPS, de declaração de acúmulos de cargos, empregos e/ou funções;
  • o Formulário de Declaração de Bens e/ou Imposto de Renda;
  • a Declaração de Recebimento de pensão ou aposentadoria em outro regime de previdência.

Busque um advogado para requerer a aposentadoria de policial civil

Assim como o plano de aposentadoria é importante, é sempre bom ter um advogado com experiência em direito previdenciário para requerer a sua aposentadoria como policial civil.

Isso porque, um profissional vai saber quais documentos exatos que o seu RPPS requer.

O advogado especialista vai organizar cada item e verificar se está tudo nos conformes.

Pode ser que faltem algumas informações durante a análise do seu processo de aposentadoria.

Por isso, um advogado especialista e competente também vai ser necessário neste momento.

Isso porque, ele saberá exatamente o que fazer para que tudo ocorra como deve acontecer, para que você receba a sua aposentadoria da maneira mais adequada possível.

Conclusão

A aposentadoria do policial civil é mais adiantada do que a maioria das aposentadorias dos outros trabalhadores brasileiros.

O motivo disso é meio evidente, porque o policial trabalha em constante perigo à sua integridade física durante o exercício de suas atividades.

Como o cargo de policial civil é de natureza estadual, as regras de aposentadoria dos policiais civis são estruturadas pelos estados brasileiros.

Contudo, a legislação definiu uma idade mínima para o benefício previdenciário desses profissionais, que é de 30 anos para os homens e de 25 anos para as mulheres.

Além disso, existe outra modalidade de aposentadoria para os policiais civis, que é a aposentadoria compulsória (ou “expulsória” na linguagem popular).

Nesta hipótese, os policiais são aposentados automaticamente quando completam 75 anos de idade.

Lembre-se: os requisitos dos policiais civis dependem do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos estados em que eles exercem suas atividades.

Como houve uma Reforma da Previdência em todos os estados brasileiros, a indicação é que você conte com o auxílio de um advogado previdenciário.

Um profissional qualificado vai conseguir elaborar tanto o seu plano de aposentadoria quanto o requerimento do seu benefício previdenciário.

Desta forma, você poderá ter acesso a uma aposentadoria nos melhores moldes possíveis, conforme os seus recolhimentos previdenciários.

Espero que você tenha gostado do conteúdo.

Se tiver com alguma dúvida sobre o conteúdo, converse com um de nossos especialistas.

Até a próxima! Um abraço.

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OAB/PR 1517

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