Estar desempregado é sempre uma situação muito complicada e desesperadora.
Além do mais, a situação ainda poderá piorar se você estiver com alguma condição de saúde que o impeça de continuar trabalhando, concorda?
Nesses casos, porém, a pessoa sem emprego poderá ter direito ao Auxílio-Doença se cumprir alguns requisitos.
Ficou curioso para saber como isso poderá acontecer?
Então, continue comigo até o final deste material, que você entenderá tudo sobre:
Conteúdo:
Toggle1. Você tem direito ao Auxílio-Doença?
A primeira coisa que você deve fazer é ver se tem direito ao Auxílio-Doença. Caso contrário, tudo cairá por terra.
Para você relembrar, o Auxílio-Doença é um Benefício por Incapacidade, pago pelo INSS, aos segurados incapacitados de forma total e temporária para o trabalho.
Essa incapacidade deverá ser decorrente de algum acidente ou doença resultantes ou não de acidentes ou doenças do trabalho.
Exemplo do Joventino
Em determinada manhã, Joventino começou a consertar o telhado da própria casa e caiu. Ele sofreu múltiplas lesões na coluna e nas pernas.
Depois de passar pela perícia do INSS, foi constatado que Joventino ficaria incapaz de forma total para o trabalho durante, aproximadamente, 40 dias.
Desse modo, caso Joventino cumpra os outros requisitos, terá direito ao Auxílio-Doença.
- Importante: o empregado deve estar incapacitado por mais de 15 dias para ter direito ao benefício.
Enquanto os 15 primeiros dias de atestado serão pagos pela própria empresa, o INSS ficará com essa responsabilidade a partir do 16º dia.
- Lembre-se: os 15 dias não precisam ser consecutivos, pois podem ser 15 dias em um período de 60 dias.
Para as outras categorias de segurados, como no caso dos desempregados, contribuintes individuais e facultativos, o Auxílio-Doença deverá ser requerido assim que for constatada a incapacidade total e temporária.
Quais são os requisitos?
Explicado o que é o Auxílio-Doença, saiba os requisitos para você ter acesso ao benefício:
- Incapacidade total e temporária para o trabalho;
- Carência mínima de 12 meses;
- Ter qualidade de segurado.
Incapacidade total e temporária
O primeiro requisito é bastante simples. Você não poderá ter condições alguma de trabalhar, embora haja previsão na melhora da sua lesão ou enfermidade.
Para tanto, a situação deverá ser atestada por meio de uma perícia médica no INSS.
Na perícia, o médico da Previdência Social verificará se você, de fato, está incapacitado para o trabalho.
Carência
No que se refere ao segundo requisito, será preciso que você tenha, no mínimo, 12 meses de carência para ter direito ao benefício.
Existem alguns casos que você não precisará ter essa carência:
- Acidentes de qualquer natureza;
- Doenças do trabalho;
- Doenças graves, como cegueira, AIDS e doença de Parkinson.
Para ter acesso à lista completa de doenças graves, clique aqui.
Apesar de se tratar de doenças que dão direito à Aposentadoria por Invalidez, são condições válidas igualmente para o Auxílio-Doença.
Isso significa que, se você for contratado por uma empresa em um dia, e, no dia seguinte, sofrer um acidente que o deixe incapacitado, você poderá ter direito ao Auxílio-Doença.
Qualidade de segurado
Quanto ao último requisito, será preciso que você tenha qualidade de segurado na hora da sua incapacidade. Ter a qualidade de segurado é fácil, bastará que você esteja:
- Contribuindo para o INSS como:
- Empregado;
- Segurado facultativo;
- Contribuinte individual.
- Em período de graça, ou seja, no tempo em que você permanece com a qualidade de segurado mesmo não contribuindo para o INSS;
- Recebendo algum benefício previdenciário (BPC e Auxílio-Acidente não são considerados para este fim).
Pronto, agora você voltou a ficar antenado sobre esse benefício.
Vamos continuar?
2. O desempregado e a qualidade de segurado
Como você viu há pouco, um dos requisitos para o Auxílio-Doença é ter qualidade de segurado.
Como o desempregado, em tese, não contribui para o INSS, ele deverá verificar se consegue se enquadrar nas duas outras hipóteses abaixo:
- Se está em período de graça;
- Se está recebendo algum benefício previdenciário, exceto BPC e Auxílio-Acidente.
Eu disse que, em regra, as pessoas que não têm emprego, não contribuem para o INSS, porque são a grande maioria. Mas existem exceções.
Você poderá continuar contribuindo para a Previdência como facultativo, exatamente para não perder a qualidade de segurado.
Como é bem pouco provável que você não esteja recebendo outro benefício previdenciário, devemos nos atentar ao período de graça.
Como explicado antes, o período de graça é o tempo que você manterá a sua qualidade de segurado, mesmo não contribuindo para o INSS.
Ou seja, se trata, exatamente, do caso do desempregado que não está recolhendo como facultativo.
Em regra, após sair do seu emprego, você terá 12 meses de período de graça.
Assim, você ainda manterá a sua qualidade de segurado por 12 meses após o fim do seu vínculo de emprego ou após seu último recolhimento. Isso é garantido por lei.
Exemplo do Ranolfo
Ranolfo pediu demissão do seu emprego no dia 03/05/2022.
Sendo assim, ele ainda terá qualidade de segurado até 12 meses depois.
Na verdade, serão 13 meses e 15 dias, por uma brecha na lei. Mas falarei melhor sobre isso ainda nesse texto.
Existe, também, outra hipótese em que você poderá estender seu período de graça por mais 12 meses. Quando você tiver 120 contribuições ininterruptas ou mais para o INSS.
Se for o seu caso, você terá 24 meses de período de graça.
Bastará olhar o seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e verificar se você possui 120 contribuições ininterruptas ou mais para a Previdência Social.
Isso somará, aproximadamente, 10 anos corridos de contribuição.
Por fim, uma última saída será a extensão do período de graça por mais 12 meses. Isto é, quando você estiver em situação de desemprego involuntário.
Exemplo da Leonilda
Imagine o exemplo da Leonilda.
Leonilda foi demitida e, apesar de enviar vários currículos e fazer inúmeras entrevistas, ainda está desempregada contra a sua própria vontade.
- Importante: você deve atestar essa situação e juntar os comprovantes do desemprego involuntário no Ministério do Trabalho e Emprego.
Nessa hipótese, você terá o seu período de graça estendido por mais 12 meses.
Isso quer dizer que você poderá ter até 36 meses de período de graça. É bastante tempo.
Verifique a sua situação e veja se você possui qualidade de segurado.
3. Tenho direito ao Auxílio-Doença mesmo desempregado?
Estar trabalhando não é um pré-requisito para você ter direito ao Auxílio-Doença.
O que você precisará ter é:
- Qualidade de segurado;
- Carência mínima (se você não entrar nas exceções);
- Incapacidade total e temporária atestada pelo perito do INSS.
Como você está em uma situação de desemprego, o requisito que poderá dar mais problemas na hora de pedir o Auxílio-Doença é a qualidade de segurado.
Por isso, no tópico anterior, falei tanto sobre o período de graça.
Calculadora de qualidade de segurado
Para ajudar, disponibilizo uma excelente calculadora de qualidade de segurado feita pelo Cálculo Jurídico.
Ela é bem intuitiva, então você não terá problemas em utilizá-la.
4. Dica importante
Se você estiver perto da hora de perder a qualidade de segurado, siga esta dica: faça uma contribuição como segurado facultativo.
Desse modo, digamos, você irá “recuperar” a contagem do período de graça. Mas, atenção: o período de graça, para quem contribui nessa modalidade, será de 6 meses.
Então, atente-se a esse tempo.
Também, recomendo que você dê uma lida em nosso material que explica todos os direitos quando alguém perde o emprego: Fui demitido. Quais são meus direitos?
5. Como e em quanto tempo volto a ter direito ao Auxílio-Doença?
Agora, se você viu o tópico anterior, e percebeu que não tem mais qualidade de segurado, não precisa se desesperar.
Você poderá recuperar essa qualidade e ter direito ao benefício.
Para isso, você deverá voltar a contribuir para o INSS (como facultativo, por exemplo).
Uma vez contribuindo para a Previdência, você voltará a ter qualidade de segurado.
Além disso, você precisará cumprir novamente a carência para ter direito ao Auxílio-Doença, porque ela precisará ser perdida quando você perder a qualidade como segurado.
Mas não será necessário cumprir todo o tempo de carência novamente.
Bastará contribuir pela metade do tempo que você precisaria inicialmente para ter direito ao benefício.
Ou seja, você precisará ter uma carência de 6 meses após perder a qualidade de segurado.
Exemplo do Misael
Suponha que Misael tenha perdido a qualidade de segurado no dia 02/03/2022.
Como Misael ainda está desempregado, ele resolveu voltar a fazer contribuições como segurado facultativo em abril de 2022.
Imagine que, em dezembro deste mesmo ano, Misael sofra um acidente na rua, que o deixe incapacitado para o trabalho.
Acontece que Misael continuou pagando a Previdência como facultativo. Até dezembro (2022), ele somou 9 meses de carência.
Como a lei atual requer a metade do tempo que o segurado precisaria inicialmente para o benefício (6 meses), Misael terá direito ao benefício caso cumpra os outros requisitos.
Conseguiu perceber como é relativamente simples recuperar a qualidade de segurado e voltar a ter direito ao Auxílio-Doença?
Conclusão
Com esse conteúdo, você percebeu que é possível o desempregado ter acesso ao Auxílio-Doença.
Isso tudo graças ao período de graça e, também, à possibilidade de recolhimento como segurado facultativo à Previdência Social.
Calcule certinho o tempo que você mantém a qualidade de segurado e se as possibilidades de extensão do período de graça se aplicam ao seu caso.
Isso é muito importante para que você não seja pego de surpresa, concorda?
Utilize a calculadora indicada quantas vezes você quiser.
Gostou deste material?
Então, compartilhe o conteúdo com os seus conhecidos que estão nesta situação.
Você tem a chance de ajudar muita gente que precisa do Auxílio-Doença.
Um abraço! Até a próxima.