Aposentadoria do Autônomo e Profissional Liberal: Como Funciona?

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A aposentadoria para o autônomo e profissional liberal pode causar muitas dúvidas nos segurados que contribuem para essa categoria.

Já te adianto que existem diferenças entre o autônomo e o profissional liberal, e que a contribuição ao INSS não é a mesma que para profissionais CLT ou MEI.

Nesse post vou deixar evidente quais as regras de aposentadoria para o autônomo e o profissional liberal em 2024, quanto eles devem pagar de INSS e como emitir as guias de pagamento.

Me acompanhe para entender sobre:

1. Quem é considerado profissional autônomo?

O profissional autônomo é aquele que não precisa de formação em curso técnico ou graduação para atuar na sua profissão.

Por isso, aqui se enquadram profissionais como:

  • manicure
  • cabeleireiro
  • representante comercial
  • diarista
  • e outros.

Segundo uma pesquisa realizada pelo IBGE, os trabalhadores autônomos, ou aqueles que costumeiramente chamamos trabalhadores “por conta própria” chegaram a um número recorde de 24,8 milhões de pessoas no segundo trimestre de 2021.

Esta quantia corresponde a mais de 28,3% de toda a população ativa no mercado de trabalho, também segundo pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Com isso você pode estar se perguntando… Então há diferença entre profissional liberal e autônomos?

Eu já re respondo que tem sim!

2. Quem é considerado profissional liberal?

O profissional liberal, em regra, é aquele que possui uma formação acadêmica na sua área de atuação, como, por exemplo, um curso técnico, uma graduação no ensino superior.

Também, é muito comum que eles pertençam à atividade profissional regulada por entidade de classe e conselho profissional, como OAB para advogados, CRM no caso de médicos, CRECI para corretores e avaliadores de imóveis, CREA para engenheiros, entre outros.

Assim como o autônomo, o profissional liberal pode não atuar sobre o regime CLT.

Eles também podem trilhar o seu próprio caminho profissional.

A partir, disso, se você tem interesse e precisa saber como fica a aposentadoria e outros benefícios desses profissionais, continue me acompanhando.

3. Quem deve fazer a contribuição ao INSS?

Em regra, se o autônomo/liberal não for CLT ou não presta serviços para empresas (pessoas jurídicas), é o próprio trabalhador quem deve fazer a contribuição ao INSS.

Isso vale para as duas categorias: autônomo ou profissional liberal.

Porém, se eles trabalham em regime CLT ou prestam serviços para pessoas jurídicas, é um pouco diferente.

Te explico melhor:

Contribuição como profissional liberal CLT e autônomos que trabalham para empresas

Os empregados CLT possuem um valor destinado ao INSS que é descontado diretamente da sua folha de pagamento.

Isso vale, inclusive, para profissional liberal empregado CLT, que terá o seu INSS descontado no seu salário.

Nesse caso, é a empresa a qual trabalha que faz esse repasse para a Previdência Social.

O mesmo equivale aos que atuam de forma autônoma, mas prestam serviços para empresas.

A contribuição previdenciária é descontada no valor dos serviços, e assim, a empresa contratante é quem faz o repasse para a Previdência.

Contribuição do autônomo e profissional liberal que prestam serviços para pessoas físicas

O profissional liberal e o autônomo que atuam de forma independente, que prestam serviços para pessoas físicas, ou que têm a sua empresa registrada, terão a responsabilidade de gerenciar suas obrigações previdenciárias.

O mesmo vale para o trabalhador informal, que também deve estar atento ao recolhimento previdenciário.

Eles deverão realizar a contribuição ao INSS por conta própria.

Isso significa dizer que, se não nenhum vínculo empregatício, será ele mesmo quem assume todos os encargos previdenciários.

Fiz essa tabela para você entender melhor:

Categoria de trabalhador Quem realiza as contribuições ao INSS?
Profissional liberal CLT A empresa contratante
Autônomos que prestam serviços para pessoas jurídicas (empresas) A empresa contratante
Profissional liberal ou autônomo que prestam serviços para PF (pessoas físicas)O próprio trabalhador
Profissional liberal ou autônomo que possuem empresa registrada O próprio trabalhador
Profissional informal O próprio trabalhador

Dito isso, a partir daqui vou explicar como funciona as contribuições e aposentadorias somente para o autônomo e profissional liberal que realizam as contribuições por conta própria.

Se você trabalha como CLT ou realiza serviços para empresas, temos um conteúdo completo sobre como funcionam as contribuições do INSS, confira: Como Funcionam as Contribuições do INSS?

4. O autônomo e profissional liberado são obrigados a pagar INSS?

Sim.

O trabalhador autônomo e o profissional liberal são considerados contribuintes individuais.

Sendo assim, o caráter contributivo é obrigatório.

É essencial manter os pagamentos para o INSS em dia, pois somente o segurado com seus pagamentos em dia tem direito aos benefícios que vou falar no próximo tópico.

5. Quais os benefícios o autônomo e profissional liberal tem direito?

São vários.

Os trabalhadores autônomos e liberais, ao contribuir, vão garantir, durante toda a sua vida de trabalho, acesso aos benefícios:

Sobre esse último benefício (aposentadorias), existem algumas regras diferentes do que para trabalhadores CLT.

Basicamente, o valor da aposentadoria vai depender de quanto o autônomo e profissional liberal contribuírem.

6. Como contribuir na condição de Contribuinte Individual?

Temos as seguintes opções de contribuição:

Alíquota de 11% (Plano Simplificado)

  • Válido para: autônomo ou profissional que não presta serviços para PJ.
  • Valor da contribuição: 11% sobre o salário mínimo.
  • Regra de aposentadoria que tem direito: aposentadoria por idade, somente.
  • Valor da aposentadoria: Um salário mínimo (R$ 1.142,00 em 2024).
  • Benefícios do INSS que tem direito: todos.
  • Código de contribuição: 1162.

Poderá contribuir com 11% o contribuinte individual que não presta serviço e não tem relação de emprego com pessoa jurídica.

Nessa modalidade, pode contribuir também contribuinte facultativo (que não exerce atividade remunerada).

Aposentadoria por idade

Ao contribuir com 11% sobre o salário-mínimo, o trabalhador tem direito, somente, à aposentadoria por idade.

A regra dessa aposentadoria é (2024):

  • 65 anos para homens;
  • 62 anos para as mulheres;
  • 15 anos de contribuição;
  • 15 anos (180 meses) de carência.

O valor da aposentadoria será de um salário mínimo.

Isso significa que você não tem direito a uma:

Como receber mais do que um salário-mínimo?

O autônomo e profissional liberal também podem optar por complementar a alíquota de 11% para alíquota de 20%, que garante mais benefícios e um valor superior de aposentadoria.

Te explico como funciona a complementação no tópico 8.

Alíquota de 20% (Plano Normal)

  • Válido para: autônomo ou profissional que não presta serviços para PJ e quer se aposentar com mais do que um salário-mínimo.
  • Valor da contribuição: 20% sobre um valor entre o salário mínimo e o teto do INSS.
  • Regra de aposentadoria que tem direito: todas.
  • Valor da aposentadoria: vai depender da regra que o profissional optar.
  • Benefícios do INSS que tem direito: todos.
  • Código de contribuição: 1007.

O percentual de 20% sobre a remuneração (valor entre o salário-mínimo e o teto do INSS), pode ser pago pelo contribuinte individual ou facultativo que almeja obter um valor de aposentadoria acima de um salário-mínimo.

Isso significa que quem contribuiu com a alíquota de 20% tem direito a todas as regras de aposentadoria.

Seja aposentadoria por tempo de contribuição, idade, especial e as regras de transição.

Também vale para garantir valor de benefício maior que o salário-mínimo, se optar pela aposentadoria por idade.

A alíquota de 20% paga pelo contribuinte individual é limitada ao teto do INSS (R$ 7.786,02 em 2024), portanto, quando a remuneração mensal excede o limite, não é necessário recolher além disso.

Comparativo entre alíquotas de 11% e 20%

Alíquota de 11% Alíquota de 20%
Valor da contribuição11% sobre um salário mínimo.20% sobre a remuneração (entre o salário mínimo e teto do INSS)
Código INSS (pagamento mensal)11621007
Aposentadoria que tem direitoAposentadoria por idadeTodas as modalidades de aposentadoria
Valor da aposentadoriaUm salário mínimoVai depender da modalidade de aposentadoria escolhida
Demais benefícios do INSS que tem direitoTodosTodos

Se você está pensando em trocar o plano de contribuição ou era contribuinte individual e virou CLT, temos um conteúdo específico sobre as contribuições previdenciárias nesses casos.

Confira: Quanto pagar de INSS? 20, 11 ou 5%? Autônomo, MEI e Baixa Renda.

E no caso dos MEIs?

As regras que expliquei aqui valem somente para profissionais autônomos e liberais.

O Microempreendedor Individual (MEI) possui regra diferenciadas.

Inclusive, temos um conteúdo completo aqui no blog sobre o assunto: Aposentadoria do MEI | Como Funciona?

7. O que fazer se ultrapassei o teto do INSS?

Se o contribuinte presta serviço a mais de uma fonte pagadora, precisa mantê-las informadas no caso da sua contribuição ultrapassar o teto do INSS, evitando que contribuam além do necessário.

Mesmo assim, é possível solicitar a restituição dos valores pagos à maior ao INSS, junto à Receita Federal.

Fiz um conteúdo completo sobre o assunto: Restituição de INSS acima do Teto.

8. A remuneração foi abaixo do mínimo, o que fazer?

O profissional autônomo e liberal pode complementar as suas contribuições.

Isso é mais comum para quem presta serviço à Pessoa Jurídica.

A obrigação de pagar o INSS cabe à fonte pagadora e não ao prestador. A empresa tem a responsabilidade de repassar 11% da sua remuneração ao INSS.

Quando a remuneração do mês for inferior ao valor do salário-mínimo (R$ 1.412,00 em 2024), cabe ao segurado efetuar o complemento da contribuição, para alcançar o valor equivalente ao recolhimento sobre o mínimo.

A complementação é feita pelos seguintes códigos:

  • Complementação contribuinte individual mensal: 1295.
  • Complementação contribuinte individual trimestral: 1198.

Sem o complemento, esse período não contará para cálculo de aposentadoria.

Então, fique atento!

Caso queira saber mais do assunto, recomendo o nosso artigo: Contribuição do INSS Abaixo do Mínimo: O Que Fazer?

9. Como emitir as Guias de Contribuição? Passo a Passo

O pagamento deve ser realizado mensalmente.

Você pode fazer isso pela internet ou comprando um carnê em papelaria e preenchendo manualmente.

Vou explicar o passo pela internet:

Passo 1 – Você deve emitir as Guias da Previdência Social (GPS) diretamente no Sistema de Acréscimos Legais (SAL), que está no portal da Receita Federal.

Vai aparecer essa tela:

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Passo 2 – Ao entrar no sistema, você deve clicar na opção que se encaixa no seu caso.

Aqui no exemplo vamos, prosseguir com a opção Contribuintes Filiados a partir de 29/11/1999.

Passo 3 – Você deve preencher:

  • Categoria: Contribuinte Individual.
  • Número do seu PIS/PASEP, que você encontra na Carteira de Trabalho ou no seu CNIS. (Veja como emitir aqui).
  • Texto em captcha.
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Passo 4 – Após isso, você será direcionado a essa tela para confirmar seus dados.

dados-cadastrais-inss-em-atraso

Se estiver tudo certo, clique em “confirmar”.

Passo 5 – Vai aparecer a tela de opções de cálculo.

Aqui, você deve incluir o mês (competência) da contribuição (seja ela em atraso ou em dia) e a sua remuneração (quanto você recebeu naquele mês).

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No exemplo acima, utilizei o código 1007, para contribuinte individual na alíquota de 20% (mensal).

Passo 6 – Você vai conferir se os dados do cálculo estão corretos. Se sim, basta clicar em “emitir GPS”.

calculo-inss-em-atraso

Passo 7 – Pronto! Você acabou de gerar a sua GPS e está tudo certo para pagá-la.

Você pode imprimir sua GPS para pagar em bancos ou lotéricas, ou ainda utilizar o aplicativo do seu banco.

Todo esse passo a passo também é válido para realizar contribuições em atraso. Vou explicar melhor sobre esses casos no tópico 10.

Que dia vence a contribuição mensal?

A contribuição mensal vence todo dia 15.

Por exemplo: a competência (mês) janeiro vence no dia 15 de fevereiro.

Se o dia 15 cair no sábado, domingo ou feriado, o contribuinte poderá pagar no primeiro dia útil imediatamente seguinte ao vencimento.

Quem paga sobre o valor de um salário-mínimo também pode realizar pagamentos trimestrais.

O pagamento trimestral permite que o contribuinte não precise pagar as contribuições mensalmente ao INSS, efetuando o recolhimento em quatro parcelas anuais.

O vencimento será até o dia 15 do mês seguinte ao de cada trimestre civil encerrado, prorrogando-se para o dia útil subsequente, quando não houver expediente bancário na data do vencimento.

10. O autônomo e o profissional liberal, podem pagar INSS retroativo (recolhimento em atraso)?

É comum que, ao longo da carreira, o profissional liberal ou autônomo tenha deixado de contribuir por alguns períodos.

Isso cria lacunas no tempo de contribuição, que poderão retardar ou até mesmo inviabilizar a concessão do seu benefício.

O trabalhador que exerce atividade profissional remunerada nessa condição consegue recolher as contribuições em atraso junto ao INSS.

Isso é possível desde que haja comprovação do exercício da atividade.

Para isso, pode ser utilizada a inscrição na entidade de classe correspondente, por exemplo.

Mas, fique atento, pois as contribuições recolhidas em atraso não serão computadas para complementação de carência.

Os recolhimentos em atraso servirão apenas para complementar o tempo (em anos, meses, e dias), não para a carência.

Novidades

No dia 23/04/2021 a DIVBEN (Divisão de Benefícios) do INSS emitiu um comunicado de que o INSS não está computando algumas contribuições recolhidas em atraso.

Esse comunicado informa que as contribuições em atraso a partir de 01/07/2020, não contaram nem para tempo, para aposentadorias nas Regras de Transição do Pedágio de 50% e 100%, e direito adquirido até 13/11/2019.

Atualmente, na prática, eu vejo algumas decisões judiciais que vão de encontro a este comunicado.

Portanto, se você tem interesse em recolher em atraso, procure um advogado especialista em Direito Previdenciário, para analisar o seu caso e identificar se é vantagem para você.

11. Profissional liberal ou autônomo que exercem atividade especial

Alguns profissionais liberais a autônomos estão expostos a atividades especiais.

A exposição à agente nocivo prejudica a saúde do trabalhador quando desenvolvida com frequência.

Esses agentes podem ser produtos químicos, contato com vírus e bactérias, entre outros.

Por esse motivo, esses profissionais têm direito a se aposentar com um tempo mínimo de contribuição menor do que os demais trabalhadores.

Estamos falando da Aposentadoria Especial.

Antes da Reforma da Previdência, o valor do benefício era integral e não havia incidência do fator previdenciário.

Para isso, é bem importante estar atento aos laudos do ambiente de trabalho e demais documentos que possam atestar que a atividade desenvolvida é realizada em ambiente exposto a agente nocivo à saúde.

Temos um conteúdo aqui no blog em que explicamos tudo que o profissional liberal ou autônomo deve saber antes de salicilar a aposentadoria especial. Confira: Aposentadoria Especial para Trabalhador Autônomo.

12. Desconto da contribuição mensal: como funciona?

Quando o contribuinte Individual (autônomo ou profissional liberal) presta serviço para mais de uma empresa, ele poderá descontar da sua contribuição mensal o percentual de 45% da contribuição patronal da contratante.

Essa contribuição patronal deve ser efetivamente declarada e limitada a 9% do respectivo salário de contribuição.

A regra também vale quando o segurado presta serviço para outro contribuinte Individual, enquadrado na condição de:

  • empresa, produtor rural pessoa física;
  • missão diplomática e repartição consular de carreira estrangeira;
  • empresas optantes pelo SIMPLES;
  • microempresa.
  • empregador rural pessoa física e jurídica;
  • associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional.

Conclusão

Se você me acompanhou até aqui, você já entendeu a diferença entre o profissional liberal e o trabalhador autônomo, e também sobre a obrigatoriedade e importância desses trabalhadores verterem a contribuição previdenciária.

Verificou também sobre as formas de contribuir e como contribuir, para adquirir uma aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade.

Verificamos sobre a possibilidade de recolhimento em atraso e também sobre a atividade especial.

Até a próxima! 🙂

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Escrito por:

Ingrácio Advocacia

OAB/PR 1517

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