Aposentadoria do autônomo e profissional liberal: como funciona?

Aposentadoria do autônomo e profissional liberal: como funciona?

A aposentadoria do autônomo e do profissional liberal é um tema que frequentemente gera dúvidas entre os segurados da previdência social.  

Embora existam diferenças entre quem é autônomo e quem é classificado como profissional liberal, ambos são segurados obrigatórios do INSS.  

Neste artigo, você vai entender de quem é a responsabilidade de pagar INSS quando se é autônomo ou profissional liberal, como contribuir sendo contribuinte individual e muito mais.  

Acompanhe os tópicos abaixo e descubra tudo sobre a aposentadoria do autônomo e do profissional liberal.

Bora lá? Faça uma excelente leitura. 

Quem é considerado profissional autônomo?

Em regra, considera-se profissional autônomo (contribuinte individual) quem não precisa realizar um curso técnico ou graduação específica para exercer sua atividade profissional. 

Os autônomos estão presentes em diversas áreas e desempenham funções indispensáveis no dia a dia.

Certamente, você conhece ou já contratou os serviços de um autônomo. 

Confira alguns dos exemplos mais comuns:  

  • Cabeleireiros;
  • Cozinheiros;
  • Diaristas;
  • Eletricistas;
  • Jardineiros;
  • Manicures;
  • Motoristas de aplicativo;
  • Pintores;
  • Serventes de pedreiro;
  • Entre outros.  

Esses profissionais geralmente trabalham de forma independente e possuem autonomia na gestão de suas atividades, além da responsabilidade de pagar o próprio INSS quando trabalham para pessoas físicas.

  • Exemplo de cabeleireira autônoma que realiza atendimentos em domicílios para pessoas físicas: deve recolher o INSS por conta própria, como contribuinte individual;
  • Exemplo de cabeleireira autônoma que trabalha em mais de um salão de beleza para pessoas jurídicas: responsabilidade de pagar o INSS é de cada pessoa jurídica contratante. 

Como é a aposentadoria do autônomo?

O autônomo é considerado um contribuinte individual (segurado obrigatório) do INSS.  

Em razão disso, a aposentadoria do autônomo dependerá do plano de contribuição escolhido para efetuar seus pagamentos ao sistema previdenciário.  

Enquanto o Plano Simplificado (11%) é mais limitado, garantindo ao autônomo apenas o direito à aposentadoria por idade, o Plano Normal (20%) é mais abrangente.  

Com o Plano Normal, o autônomo pode ter direito não só à aposentadoria por idade, mas também às aposentadorias por tempo de contribuição.

Quem é considerado profissional liberal?

Em regra, o profissional liberal é aquele que possui formação acadêmica na sua área de atuação, seja por meio de um curso técnico ou de graduação no ensino superior.

Além disso, os profissionais liberais normalmente são inscritos e registrados em seus respectivos conselhos profissionais ou entidades de classe. 

Alguns exemplos incluem:

  • Advogados na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil);
  • Arquitetos no CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo);
  • Fisioterapeutas no CREFITO (Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional);
  • Médicos no CRM (Conselho Regional de Medicina);
  • Enfermeiros no COREN (Conselho Regional de Enfermagem);
  • Engenheiros no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia);
  • Profissionais de educação física no CREF (Conselho Regional de Educação Física);
  • Psicólogos no CRP (Conselho Regional de Psicologia);
  • Químicos no CRQ (Conselho Regional de Química);
  • Jornalistas no MTE (Ministério do Trabalho e Emprego);
  • Técnicos de Segurança do Trabalho no MTE (Ministério do Trabalho e Emprego);
  • Entre outros profissionais liberais.

Esses trabalhadores podem exercer suas atividades de forma independente, sem vínculo empregatício, como contribuintes individuais (segurados obrigatórios).

Ou, ainda, podem trabalhar com vínculo empregatício, como empregados CLT – sendo também segurados obrigatórios do INSS.

A responsabilidade pelo pagamento das contribuições do profissional liberal, ao INSS, dependerá da existência ou não de relação de emprego:

  • Com vínculo empregatício: empregador é responsável por recolher o INSS;
  • Sem vínculo empregatício: profissional liberal deve recolher suas contribuições como contribuinte individual.

Como um profissional liberal se aposenta?

O profissional liberal que trabalha por conta própria, sem qualquer relação de emprego, é considerado um contribuinte individual (segurado obrigatório) do INSS.  

Assim como o autônomo, a aposentadoria do profissional liberal vai depender do plano de contribuição escolhido para fazer seus pagamentos ao órgão previdenciário.  

Ao passo que o Plano Simplificado (11%) é mais restrito, oportunizando ao profissional liberal somente o direito à aposentadoria por idade e à por invalidez, o Plano Normal (20%) é mais robusto.  

Contribuindo pelo Plano Normal, o profissional liberal poderá ter direito tanto à aposentadoria por idade e à por invalidez quanto às aposentadorias por tempo de contribuição.

Se você chegou até aqui, seja como autônomo ou profissional liberal, e não faz ideia com qual alíquota contribuir, entre em contato com um advogado especialista.

Qual a diferença entre um autônomo e um profissional liberal?

Principais diferenças entre autônomo e profissional liberal

O trabalhador autônomo pertence a uma categoria ampla.

Essa categoria abrange quem trabalha por conta própria (de maneira independente), sem vínculo empregatício, podendo ou não ter qualificação técnica específica.  

Já o profissional liberal, embora seja um tipo de trabalhador autônomo, exerce uma atividade regulamentada, de nível técnico ou superior, que exige qualificação específica.  

Os profissionais liberais devem estar inscritos e registrados em seus respectivos conselhos profissionais ou entidades de classe, requisito que não é exigido dos autônomos.  

O autônomo e o profissional liberal são obrigados a pagar INSS?

Sim, tanto o autônomo quanto o profissional liberal têm a obrigação de pagar INSS.  

Os autônomos são classificados como contribuintes individuais, uma das espécies de segurados obrigatórios do INSS, o que exige o pagamento à previdência social.  

No caso dos profissionais liberais, eles podem se enquadrar como contribuintes individuais ou empregados CLT, dependendo da existência de vínculo empregatício.  

Independentemente dessa classificação, seja como contribuinte individual ou empregado CLT, os profissionais liberais também são obrigados a pagar INSS.  

A principal diferença está na responsabilidade pelo pagamento da contribuição previdenciário para o autônomo e o profissional liberal. 

A responsabilidade pode ser do próprio trabalhador. 

Ou, então, em situações em que há vínculo empregatício, pode ser do empregador, especialmente quando a prestação de serviço é para uma pessoa jurídica.

Em caso de dúvida, o caminho mais indicado é consultar seu advogado previdenciário.

Quem deve fazer a contribuição ao INSS?

Responsabilidade de contribuir para o INSS

Quem deve fazer a contribuição do autônomo e do profissional liberal ao INSS vai depender do tipo de segurado que cada um desses trabalhadores é.

E, além disso, também vai depender da relação empregatícia entre o autônomo e profissional liberal e a parte que contratar seus serviços.

A parte que contratar os serviços de um autônomo ou profissional liberal tanto pode ser uma pessoa física quanto uma pessoa jurídica.

E o tipo de pessoa que for, influenciará diretamente na responsabilidade de quem deve fazer a contribuição do autônomo e do profissional liberal ao INSS.

Para facilitar sua compreensão, confira a lista abaixo.

Ela está dividida entre a categoria de trabalhador e quem deve fazer sua contribuição ao INSS:

  • Autônomo que presta serviço para empresa: empresa (pessoa jurídica);
  • Profissional liberal que é empregado CLT: empresa (pessoa jurídica);
  • Autônomo que presta serviço para pessoa física: autônomo;
  • Profissional liberal que presta serviço para pessoa física: profissional liberal;
  • Profissional liberal que tem empresa registrada: profissional liberal;
  • Autônomo que tem empresa registrada: autônomo.

Entenda! A contribuição do profissional liberal que é empregado CLT é descontada, pelo seu empregador (pessoa física), diretamente da sua folha de pagamento (holerite).

Da mesma forma acontece com o autônomo que presta serviços para empresas. 

A contribuição do autônomo que presta serviços para empresas é descontada do valor dos serviços prestados e é a empresa contratante quem faz o repasse ao INSS.

Já no caso de autônomos e profissionais liberais que prestam serviços para pessoas físicas, eles são responsáveis diretos por suas próprias contribuições ao INSS.

Se você é um autônomo ou profissional liberal que trabalha prestando serviços para pessoas físicas, deverá emitir e pagar suas GPS (Guias da Previdência Social).

Basta acessar o SAL (Sistema de Acréscimos Legais), um site da Receita Federal.

Como contribuir na condição de contribuinte individual?

O profissional liberal ou o autônomo (contribuinte individual) que presta serviços para pessoas físicas pode escolher pagar INSS pelo Plano Simplificado ou Normal.

  • Plano Simplificado (11%): sobre o salário mínimo vigente;
  • Plano Normal (20%): sobre um valor entre o salário mínimo e o teto do INSS.

Plano Simplificado (11%)

PossibilidadeProfissional liberal e autônomo 
Valor da contribuição11% sobre o salário mínimo
Aposentadoria que tem direitoAposentadoria por idade e aposentadoria por invalidez
Valor da aposentadoriaDepende de um planejamento previdenciário
Demais benefícios que tem direitoAuxílio-doença, auxílio-reclusão, pensão por morte e salário-maternidade
Código de contribuição mensal (11%)1163
Código de contribuição trimestral (11%)1180
Código de complementação mensal (+9%)1295
Código de complementação trimestral (+9%)1198

O Plano Simplificado, de 11%, é válido tanto para o profissional liberal quanto para o autônomo (contribuinte individual) que presta serviços para pessoas físicas.

E esses 11% devem ser pagos sobre o valor do salário mínimo vigente.

Como o salário mínimo vigente em 2025 é de R$1.518,00, o valor da contribuição pelo Plano Simplificado será de 11% sobre esse valor, o equivalente a R$166,98.

A única questão é que o pagamento do INSS pelo Plano Simplificado somente dá direito às aposentadorias por idade e à por invalidez.

Pelo Plano Simplificado (11%) não é possível solicitar as aposentadorias por tempo de contribuição e nem a CTC (Certidão de Tempo de Contribuição).

Plano Simplificado (11%)

Direitos de quem paga INSS pelo Plano Simplificado (11%)

É possível complementar as contribuições de 11% para pagar com 20%?

Sim, é possível complementar as contribuições de 11% para pagar com 20%.

Neste caso, você deverá somar +9% nas suas contribuições de 11%, para fechar 20%.

O autônomo e o profissional liberal que optarem por fazer a complementação, passarão a ter direito às aposentadorias por tempo de contribuição e à CTC.

Plano Normal (20%)

PossibilidadeProfissional liberal e autônomo 
Valor da contribuição20 % sobre um valor entre o salário mínimo e o teto do INSS
Aposentadoria que tem direitoAposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez e aposentadorias por tempo de contribuição
Valor da aposentadoriaDepende de um planejamento previdenciário
Demais benefícios que tem direitoAuxílio-doença, auxílio-reclusão, pensão por morte, salário-maternidade e CTC
Código de contribuição mensal (20%)1007
Código de contribuição trimestral (20%)1104

O Plano Normal, de 20%, é válido tanto para o profissional liberal quanto para o autônomo (contribuinte individual) que presta serviços para pessoas físicas.

E esses 20% podem ser pagos sobre um valor entre o salário mínimo e o teto do INSS.

Como o salário mínimo em 2025 é de R$1.518,00, a contribuição pelo Plano Normal será de 20% sobre esse valor, o equivalente a R$303,60.

Por outro lado, se a contribuição pelo Plano Normal for de 20% sobre o teto do INSS de 2025 (R$8.157,41), o valor será de R$1.631,48.

Plano Normal (20%)

Pagando INSS pelo Plano Normal, o profissional liberal e o autônomo poderão ter direito a todas as aposentadorias (incluindo as regras de transição vigentes após a Reforma da Previdência de 13/11/2019), benefícios previdenciários e à CTC.

Direitos de quem paga INSS pelo Plano Normal (20%)

Quadro comparativo entre as alíquotas de 11% e 20%

Plano Simplificado (11%) x Plano Normal (20%)

Autônomo e profissional liberal podem pagar INSS com 5%?

Não, autônomo e profissional liberal não podem pagar INSS com 5%.

A alíquota de 5% somente é possível para os segurados facultativos de baixa renda e para os MEIs (Microempreendedores Individuais), sobre o valor do salário mínimo vigente

Em 2025, 5% do salário mínimo (R$1.518,00) é o equivalente a R$75,90.

Saiba! Diferentemente das contribuições dos autônomos, profissionais liberais e segurados facultativos, que são por Guias da Previdência Social, as contribuições dos MEIs devem ser feitas pelo DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). 

No DAS, o MEI paga sua contribuição e mais os tributos correspondentes à atividade que exerce: 

  • ISS (Imposto sobre Serviços); e/ou 
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

O profissional liberal pode se aposentar mais cedo?

Depende! Não existe uma regra de aposentadoria específica para o profissional liberal, em que ele possa se aposentar mais cedo. Muito menos para o autônomo.

Isso vai ser influenciado pelo histórico contributivo de cada segurado do INSS, da sua idade e tempo de contribuição, da aplicação do fator previdenciário e do cálculo da aposentadoria.

Para você saber se é possível se aposentar mais cedo, o ideal é fazer um planejamento previdenciário para descobrir qual regra de aposentadoria tem direito.

Cada aposentadoria possui seus próprios requisitos.

E, dependendo dos requisitos exigidos (ou não exigidos), pode ser possível se aposentar mais cedo.

Entre em contato com um advogado de confiança e solicite seu planejamento.

Como é calculado o valor da aposentadoria para autônomos e profissionais liberais?

O cálculo da aposentadoria para autônomos e profissionais liberais leva em consideração diversos fatores. 

Principalmente, o histórico contributivo de cada segurado e a forma de cálculo da aposentadoria compatível.  

É muito comum que clientes nos procurem dizendo que desejam receber o mesmo valor de aposentadoria que um amigo, parente ou conhecido recebe.  

Porém, na prática, a realidade é muito diferente.  

Cada segurado possui um histórico de contribuições único, e isso influencia diretamente no valor e no tipo de aposentadoria a que pode ter direito.  

O valor de aposentadoria que seu amigo conseguiu, talvez não seja o mesmo que você receberá na hora da concessão da sua própria aposentadoria pelo INSS.  

A forma de cálculo aplicável irá considerar: 

  • Sua média de contribuições (o que pode variar dependendo do cálculo);
  • Valores recolhidos ao INSS; 
  • Legislação previdenciária vigente;
  • Entre outros fatores relevantes.  

Diante disso, contar com o auxílio de um advogado especialista é fundamental.  

Esse profissional fará uma análise detalhada do seu caso, identificando a aposentadoria ideal, além de todos os cálculos de forma correta e estratégica.  

Inclusive, um advogado pode evitar que você cometa erros que reduzam o valor do seu benefício ou que impeçam você de se aposentar.  

Busque o auxílio de um especialista e solicite seu planejamento previdenciário.  

Seja você autônomo ou profissional liberal, cada detalhe do seu planejamento pode fazer a diferença para garantir uma aposentadoria digna.

Conclusão

Neste artigo, você descobriu que a aposentadoria do autônomo e do profissional liberal pode variar de acordo com o plano de contribuição escolhido.  

Embora existam diferenças significativas entre as características atribuídas aos autônomos e profissionais liberais, ambos podem ser contribuintes individuais e optar pelo: 

  • Plano Simplificado (11%); ou
  • Plano Normal (20%).  

O Plano Simplificado possui limitações, permitindo acesso a apenas às aposentadorias por idade e por invalidez. 

Já o Plano Normal é mais completo por oferecer um leque maior de possibilidades, incluindo: as aposentadorias por tempo de contribuição e a emissão da CTC (Certidão de Tempo de Contribuição).  

Se você é autônomo ou profissional liberal, que geralmente atua como contribuinte individual para pessoas físicas, a responsabilidade de recolher e pagar INSS é exclusivamente sua.  

Para garantir uma aposentadoria superior ao salário mínimo, é fundamental fazer um planejamento previdenciário com o auxílio do seu advogado de confiança.  

Esse profissional analisará o seu caso de forma personalizada, orientando você sobre a melhor forma de contribuir e alcançar a aposentadoria dos seus sonhos.  

Garanta uma aposentadoria digna e aproveite essa conquista ao lado da sua família.

Fale com um especialista!  

Gostou deste artigo?  

Se você conhece alguém que é autônomo ou profissional liberal, compartilhe este conteúdo.

Espero que a sua leitura tenha sido proveitosa.  

Abraço! E até a próxima.

Volte sempre.

Plano de Aposentadoria

Receba Novidades Exclusivas sobre o INSS

Entre na nossa lista e junte-se a mais de 40 mil pessoas

Registro Profissional de Jornalista nº 21240

Redatora

Compartilhe esse artigo