Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência (2024)

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A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PcD) serve para quem tem um impedimento de longo prazo.

Além disso, esse benefício possui requisitos mais brandos em relação às aposentadorias “comuns”.

Caso você não saiba, existem duas espécies de benefícios na Aposentadoria da PcD.

A que vou explorar neste artigo é a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade.

Se você quer saber mais sobre o assunto, continue comigo neste conteúdo.

A seguir, vou ensinar os seguintes tópicos:

1. Como funciona a Aposentadoria da PcD?

A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PcD) é o benefício previdenciário gerido e pago pelo INSS, para os segurados que têm impedimento de longo prazo, de natureza:

  • Física.
  • Mental.
  • Intelectual.
  • Sensorial.

Segundo a Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), o impedimento de longo prazo deve, em interação com uma ou mais barreiras, obstruir a participação plena e efetiva do segurado na sociedade.

Ou seja, uma ou mais barreiras devem fazer com que o segurado não consiga participar em igualdade de condições com as demais pessoas.

Por causa da deficiência, os requisitos são mais brandos em relação às aposentadorias “gerais”. Isso ocorre justamente porque o segurado não consegue se incluir na sociedade igual às demais pessoas.

Portanto, o impedimento faz com que as Pessoas com Deficiência consigam um benefício mais adiantado em relação à maioria dos outros trabalhadores do INSS.

Relacionadas ao gênero Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, existem duas espécies de benefícios:

  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade.
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição.

Neste artigo, vou focar na espécie por Idade.

Caso você queira ler mais sobre a Aposentadoria por Tempo de Contribuição da PcD, vou deixar o guia completo sobre esse benefício.

2. Quais são os requisitos da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade?

aposentadoria por idade da pessoa com deficiência

Para conseguir a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade, você deve cumprir uma idade e um tempo de contribuição mínimo.

Atenção: o tempo de contribuição deve ser, integralmente, na condição de Pessoa com Deficiência, sem que haja a possibilidade de conversão de tempo de contribuição “comum” para tempo de contribuição PcD.

como ter direito à aposentadoria por idade da pessoa com deficiência

Geralmente, as PcDs escolhem essa espécie de benefício quando conseguem contribuir por pouco tempo durante suas vidas.

Pelo que vejo, são pessoas que, devido aos seus impedimentos, não tiveram muitas condições de inserção no mercado de trabalho.

Ou, então, porque os graus das suas deficiências impediram a continuidade das suas funções de trabalho.

Vamos aos requisitos:

HomemMulher
60 anos de idade55 anos de idade
15 anos de contribuição15 anos de contribuição

Se compararmos este benefício com a Aposentadoria por Idade “comum”, a diferença no requisito etário fica em 5 anos para os homens (65 anos de idade), e 7 anos para as mulheres (62 anos de idade).

Perceba, então, a importância com que a lei previdenciária trata as Pessoas com Deficiência. Nada mais justo, não acha?

3. Valor da aposentadoria antes e depois da Reforma

Agora, com certeza um tópico que você estava esperando.

Quanto ao valor da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade, tenho que dizer que houve uma mudança nos últimos tempos.

O cálculo do benefício foi alterado após a Reforma da Previdência, em vigor desde o dia 13/11/2019. Já conto qual foi essa mudança.

Atualmente, a Aposentadoria da PcD por Idade é calculada da seguinte forma:

valor da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência
É feita a média aritmética de todos os seus salários de contribuição (corrigidos monetariamente), desde julho de 1994.
Desta média, você recebe 70% + 1% a cada ano de contribuição.
O fator previdenciário pode ser aplicado somente se for benéfico para você. Saiba seu fator previdenciário aqui.

Antes da Reforma, a única diferença é que eram calculados os seus 80% maiores salários de contribuição, desde julho de 1994.

Isto é, os seus 20% menores salários de contribuição eram descartados, o que poderia fazer com que sua média aumentasse.

Importante: você tem direito à forma de cálculo antiga se tiver cumprido os requisitos da Aposentadoria da PcD por Idade até 12/11/2019, um dia antes de a Reforma valer.

4. Exemplo da Juliana: 56 anos de idade e 17 anos de contribuição como PcD

exemplo aposentadoria por idade da pessoa com deficiência

Juliana tinha 15 anos de idade quando fez uma viagem escolar com sua turma do ensino médio. Ela e seus colegas estavam em uma chácara, até que Juliana tropeçou e caiu em um precipício.

A queda afetou gravemente sua coluna.

Após algum tempo no hospital, foi verificado que Juliana perdeu o movimento das pernas.

Infelizmente, a adolescente ficou paraplégica.

Apesar desse impedimento de longo prazo, e fadada a utilizar cadeira de rodas pelo resto da vida, Juliana começou a cursar faculdade de psicologia uns anos mais tarde.

Depois de se formar, ela passou a exercer sua função em uma empresa que contratava Pessoas com Deficiência. Juliana começou a trabalhar a partir de 1990.

Contudo, cabe lembrar que, durante muitos anos, ela ficou sem poder trabalhar por ser obrigada a tomar conta dos seus irmãos menores e da sua mãe doente.

Com isso, Juliana somente voltou a trabalhar em 2019. Mas, como ela estava com uma idade avançada, começou a se questionar se já poderia se aposentar.

Lendo este conteúdo do Ingrácio, ela percebeu quais requisitos para se aposentar por idade eram necessários na sua condição de PcD:

  • 55 anos de idade.
  • 15 anos de contribuição na condição de Pessoa com Deficiência.

Como Juliana tem 56 anos de idade e 17 anos de contribuição em 2023, descobriu que já consegue se aposentar.

Ainda mais, porque a segurada é considerada uma Pessoa com Deficiência durante todos esses 17 anos, por possuir impedimentos de longo prazo de natureza física.

Após fazer um Plano de Aposentadoria com um advogado previdenciário experiente, Juliana foi informada que a média de todos os seus recolhimentos, desde julho de 1994, era de R$ 4.754,72.

A partir do cálculo do valor do seu benefício, ela deve receber mensalmente (em 2023):

  • 70% + 17% (1% x 17 anos de contribuição PcD) = 87%.
  • 87% de R$ 4.754,72 = R$ 4.136,60.

Portanto, Juliana terá direito à Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade no valor de R$ 4.136,60.

Conclusão

Com a leitura deste conteúdo, você entendeu melhor como funciona a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência e quais são suas modalidades.

Depois, expliquei quais são os requisitos da Aposentadoria da PcD por Idade.

É importante lembrar que os 15 anos de contribuição devem ter sido realizados na condição de Pessoa com Deficiência, ok?

No terceiro tópico, ensinei como funciona o cálculo da aposentadoria.

E, por fim, dei o exemplo prático da Juliana, que conseguiu se aposentar com um bom valor de benefício.

Você conhecia a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade?

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Espero que tenha gostado do conteúdo.

Vejo você na próxima.

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