Aposentadoria por invalidez acidentária (B92): o que é e requisitos

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A aposentadoria por invalidez acidentária, identificada pelo código B92, é um benefício pago pelo INSS quando o trabalhador perde de forma definitiva a capacidade de trabalhar em razão de um acidente de trabalho ou de uma doença relacionada à atividade profissional. 

Logo de início, já te adianto: esse benefício existe para proteger você que contribuiu e teve sua vida profissional interrompida por algo que aconteceu no exercício do trabalho.

Eu imagino que você tenha passado por esse tipo de situação e esteja tentando entender se tem direito à aposentadoria por invalidez acidentária, quais são os requisitos e como funciona todo esse processo. 

Hoje, eu vou te explicar tudo de forma simples e direta para que você não tenha dúvidas sobre seus direitos.

Quero que você termine a leitura e saiba exatamente o que é o benefício B92, quais documentos precisa reunir, como solicitar e o que fazer se o INSS negar o pedido. 

Vamos juntos?

O que é a aposentadoria por invalidez acidentária (B92)?

A aposentadoria por invalidez acidentária é o benefício concedido ao trabalhador que ficou permanentemente incapaz de trabalhar em razão de um acidente de trabalho ou de uma doença ocupacional, ou seja, uma doença desenvolvida ou agravada pelas atividades profissionais. O código B92 é apenas a identificação usada pelo INSS para esse tipo específico de aposentadoria.

Na prática, isso significa que a incapacidade não surgiu por uma doença comum do dia a dia, mas sim por algo ligado ao trabalho. Pode ter sido um acidente típico, um acidente no trajeto ou uma doença desenvolvida por causa da função exercida.

O reconhecimento do caráter acidentário é o ponto central desse benefício. É isso que diferencia a aposentadoria B92 de outras modalidades e garante direitos importantes ao trabalhador.

Qual é a diferença entre a aposentadoria por invalidez B32 e a B92?

A diferença está naorigem da incapacidade. A aposentadoria por invalidez B32 é concedida quando a incapacidade permanentenão tem relação com o trabalho. Já a aposentadoria por invalidez acidentária B92 surge quando a incapacidade decorre diretamente deacidente de trabalho ou de doença ocupacional.

Aposentadoria por invalidez acidentária (B92): o que é e requisitos

Identificar corretamente o código do benefício é essencial para que você saiba qual modalidade de aposentadoria deve requerer.

Qual é a diferença entre aposentadoria por invalidez acidentária 91 e 92?

Aqui existe uma confusão muito comum. O código B91 não se refere à aposentadoria, mas sim ao auxílio-doença acidentário, enquanto o B92 é a aposentadoria por invalidez acidentária.

Funciona da seguinte forma: quando a incapacidade ainda é temporária, o INSS concede o auxílio-doença acidentário, identificado como B91. 

Se essa incapacidade se torna permanente e não existe chance de reabilitação, o benefício é convertido em aposentadoria por invalidez acidentária, passando para o código B92.

Durante o período em que o trabalhador recebe o B91, a empresa continua obrigada a realizar os depósitos de FGTS, além de existir a garantia de estabilidade provisória, que impede a dispensa sem justa causa por até 12 meses após o retorno ao trabalho. 

Esses depósitos de FGTS cessam apenas quando ocorre a conversão do benefício para a aposentadoria por invalidez acidentária (B92).

Em resumo, compreender a diferença entre os códigos B91 e B92 é essencial para saber em que fase do benefício o segurado se encontra e quais direitos estão sendo garantidos em cada momento.

Como funciona a aposentadoria por invalidez acidentária?

A aposentadoria por invalidez acidentária funciona como uma proteção definitiva ao trabalhador que não consegue mais exercer nenhuma atividade profissional por causa do acidente ou da doença ligada ao trabalho. 

O INSS avalia a incapacidade por meio de perícia médica que verifica a gravidade da lesão decorrente do acidente de trabalho ou doença laboral, as limitações funcionais e a inexistência de possibilidade real de reabilitação para outra função.

Você pode solicitar o benefício quando já está em auxílio-doença acidentário ou diretamente, caso a incapacidade permanente fique clara desde o início. O ponto decisivo é a comprovação de que não existe possibilidade real de reabilitação para outra função.  O benefício é mantido enquanto a incapacidade permanecer. 

Em algumas situações, o INSS pode convocar para nova perícia, mas isso é dispensado para quem tem doenças incuráveis, quem tem 60 anos de idade ou mais e quem recebe o benefício há 15 anos.

Requisitos para aposentadoria por invalidez acidentária

Para conseguir a aposentadoria por invalidez acidentária (B92), alguns requisitos são essenciais:

  • Qualidade de segurado do INSS: estar contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça, que é o tempo em que a pessoa mantém seus direitos mesmo sem recolher contribuições;
  • Incapacidade total e definitiva para o trabalho: a incapacidade precisa ser confirmada em perícia médica do INSS, demonstrando que o segurado não consegue exercer nenhuma atividade profissional e não possui condições de reabilitação para outra função;
  • Relação da incapacidade com acidente de trabalho: a incapacidade deve ter origem em acidente ou situação ligada ao trabalho.

Atenção! Para a aposentadoria por invalidez acidentária, não há exigência de número mínimo de contribuições, já que se trata de incapacidade decorrente de acidente. Em outras palavras, é um benefício isento de carência.

Quem tem direito à aposentadoria por invalidez acidentária?

Tem direito ao benefício quem comprova que ficou permanentemente incapaz para qualquer atividade profissional em razão de acidente de trabalho ou da doença ocupacional. 

Para te ajudar a entender melhor, veja alguns exemplos comuns:

  • Lesões graves na coluna com perda funcional;
  • Amputações decorrentes de acidente de trabalho;
  • Traumatismo craniano com sequelas permanentes;
  • Perda significativa de mobilidade ou força;
  • Doenças ocupacionais que geram incapacidade total, como LER/DORT.

Esses são apenas exemplos mais frequentes, mas não esgotam todas as situações possíveis. 

Cada caso precisa ser analisado de forma individual, considerando a gravidade da lesão, as limitações geradas e a possibilidade real de reabilitação

O ponto central é entender se, diante da sua condição, você perdeu de forma definitiva a capacidade de exercer qualquer atividade profissional. Se essa resposta for positiva, o caminho para o reconhecimento do direito ao benefício está aberto.

Quais são os documentos necessários para solicitar aposentadoria por invalidez acidentária?

Alguns documentos como RG, CPF e laudos médicos são apresentados ao INSS e analisados tanto na hora de realizar seu pedido quanto no momento da perícia médica.

Essa documentação é essencial para comprovar dois pontos principais: a incapacidade permanente para o trabalho e a relação dessa incapacidade com o acidente de trabalho ou doença ocupacional.

Os principais documentos são:

  • Documento de identificação com foto e CPF: para identificação do segurado;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): para comprovação do vínculo empregatício;
  • Contracheques ou contratos: para comprovação  do vínculo com a empresa;
  • Laudos médicos detalhados: para comprovação do diagnóstico e do caráter permanente da incapacidade;
  • Exames médicos: como ressonância, tomografia e outros para comprovação  da lesão ou doença;
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT): formalizando, perante o INSS, a ocorrência do acidente de trabalho ou o agravamento da doença ocupacional.

Preferencialmente, a CAT deve ser emitida pela empresa. Caso isso não aconteça, a CAT também pode ser emitida pelo próprio trabalhador, pelo sindicato ou pelo médico assistente.

Tenha bastante atenção para separar todos os documentos essenciais. Quanto mais completos, atuais e claros eles forem, maiores são as chances de reconhecimento do direito ao benefício.

Como solicitar aposentadoria por invalidez acidentária?

Para solicitar o benefício, o pedido deve ser feito presencialmente em uma agência do INSS, pelo site ou aplicativo do Meu INSS. 

A seguir, eu te mostro um passo a passo de como fazer pela internet.

  • Organize todos os documentos;
  • Inicialmente, acesse o Meu INSS e selecione a opção “Entrar com gov.br”;
  • Na sequência, realize o login informando seu CPF e a senha previamente cadastrada;
  • Após acessar o sistema, localize a opção “Benefício por Incapacidade”, seja pelo menu principal ou utilizando a barra de busca com o ícone de lupa;
  • Em seguida, clique em “Pedir Novo Benefício por Incapacidade” dentro da área de serviços disponíveis;
  • Na próxima tela, leia atentamente as orientações sobre o benefício por incapacidade e prossiga clicando em “Avançar”;
  • Depois, será necessário preencher os dados solicitados para a abertura do pedido.
  • Siga as instruções exibidas na plataforma e anexe toda a documentação médica;
  • Quando solicitado, informe que a incapacidade decorre de acidente;

Após o preenchimento de todas as informações e de concluir o pedido da aposentadoria por invalidez acidentária (B92), aguarde o agendamento da perícia médica.

No dia da perícia, leve todos os documentos importantes que comprovam que sua incapacidade tem ligação com o trabalho, como laudos e exames.

Qual é o valor da aposentadoria por invalidez por acidente de trabalho?

O cálculo da aposentadoria por invalidez acidentária é um dos poucos que “escapou” da regra mais pesada da Reforma, mas ainda assim sofreu algumas alterações de como chegar ao valor final. 

Antes da Reforma

Antes da Reforma da Previdência, o cálculo do benefício era mais vantajoso, porque o valor correspondia a 100% da média das 80% maiores contribuições, ou seja, os 20% menores salários eram descartados da conta, e o valor final da aposentadoria por invalidez acidentária acabava sendo maior. 

Depois da Reforma

Após a Reforma, a aposentadoria B92 manteve um ponto positivo: o valor continua sendo de 100% da média, no entanto, a base do cálculo mudou. 

Agora, o INSS considera 100% de todos os salários de contribuição apurados desde julho de 1994. Isso significa que as contribuições mais baixas do início da carreira não são mais descartadas, o que pode reduzir um pouco o valor final do benefício.

Enquanto isso, a aposentadoria por invalidez comum possui um cálculo menos favorável, partindo de 60% da média salarial, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos para homens ou 15 anos para mulheres.

Outro detalhe importante é que quem recebe qualquer uma das modalidades tem direito ao adicional de 25% se comprovar que depende de ajuda de outra pessoa para realizar atividades básicas do dia a dia, como se vestir e tomar banho.

Exemplo de cálculo da aposentadoria por invalidez acidentária

Para você entender melhor, te trago um exemplo:

Imagine um trabalhador cuja média de todos os salários de contribuição seja de R$3.000,00, com 20 anos de contribuição.

Se ele ficar incapacitado permanentemente por motivo de acidente de trabalho e se aposentar pela modalidade B92 (aposentadoria por invalidez acidentária), receberá 100% da média salarial. Logo, o valor do seu salário de benefício será de R$3.000,00.

Mas se ele ficar incapacitado por esclerose múltipla (doença que não tem relação com o trabalho), receberá 60% da média salarial (sem acréscimos, pois não ultrapassou o tempo mínimo). Portanto, sua aposentadoria será equivalente a R$1.800,00.

Nesse exemplo, a diferença mensal entre os benefícios é de R$1.200,00, o que evidencia o quanto a aposentadoria por invalidez acidentária é mais vantajosa financeiramente.

Compreender essa diferença ajuda o segurado a identificar se o benefício concedido pelo INSS está correto e a evitar prejuízos significativos no valor recebido ao longo dos anos.

O INSS negou minha solicitação da aposentadoria, e agora?

Quando o INSS nega um pedido, existem caminhos possíveis para tentar reverter a decisão: o recurso administrativo e a ação judicial. 

A primeira opção é entrar com recurso administrativo, que pode ser feito pelo próprio segurado no Meu INSS, dentro do prazo de até 30 dias. 

Neste recurso, é possível questionar o resultado da perícia, apresentar novos laudos, exames ou relatórios médicos e esclarecer pontos que não foram levados em consideração na avaliação inicial. 

Se o recurso não for aceito, ou se o segurado preferir não recorrer administrativamente, existe a via judicial, que na maioria dos casos é o melhor caminho.

Nesse caso, é recomendável buscar a orientação de um advogado especialista em Direito Previdenciário, que irá analisar o motivo da negativa, verificar se a documentação médica está completa, definir a melhor estratégia e acompanhar todo o processo.

Na Justiça, a incapacidade é avaliada por um perito indicado pelo juiz, de forma independente do INSS, com base nas provas apresentadas.Nessa etapa, o caso é reavaliado com mais cuidado, documentos adequados e uma estratégia bem definida.

Conclusão

A aposentadoria por invalidez acidentária (B92) é um benefício essencial para proteger o trabalhador que perdeu, de forma definitiva, a capacidade de exercer qualquer atividade profissional em razão de acidente de trabalho ou doença ocupacional. 

Hoje, você entendeu o que caracteriza esse tipo de aposentadoria, como ela se diferencia de outras modalidades, especialmente da aposentadoria por invalidez comum, e por que o reconhecimento do caráter acidentário é tão importante para a garantia de direitos.

Também foram explicados os principais requisitos, os documentos necessários, o passo a passo para solicitar o benefício, além da forma de cálculo do valor, que após a Reforma da Previdência é mais vantajosa em relação à aposentadoria por invalidez comum. 

Por fim, você viu quais são os caminhos possíveis caso o INSS negue o pedido, seja por meio de recurso administrativo ou pela via judicial.

Com essas informações, você consegue avaliar melhor a sua situação, identificar se possui direito ao benefício e agir de forma mais segura para proteger seus direitos previdenciários.

Em caso de dúvidas, entre em contato com um advogado de confiança.

Eu espero ter te ajudado.

Se este material trouxe respostas, compartilhe. Informação confiável protege.

Até o próximo artigo!

Perguntas frequentes sobre aposentadoria por invalidez acidentária

Qual é o código da aposentadoria por invalidez acidentária?

O código utilizado pelo INSS para identificar a aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional é o B92. Essa classificação é importante porque diferencia o benefício acidentário das demais aposentadorias por incapacidade e garante direitos específicos ao segurado.

O que diz a lei sobre a aposentadoria por invalidez acidentária?

A legislação previdenciária assegura proteção integral ao trabalhador que fica permanentemente incapaz em razão de acidente de trabalho ou doença ocupacional. Nesses casos, o benefício é concedido sem aplicação de redutores no cálculo, preservando o valor integral da média salarial.

Aposentadoria por invalidez acidentária recolhe FGTS?

Não. De acordo com o Decreto 99.684/1990, o recolhimento do FGTS é obrigatório apenas enquanto o trabalhador estiver recebendo o auxílio-doença decorrente de acidente de trabalho. Com a conversão do benefício em aposentadoria por invalidez, a obrigação de depósito do FGTS deixa de existir.

Qual é a competência para julgar o benefício acidentário?

As ações que discutem benefícios acidentários, como a aposentadoria por invalidez acidentária, são de competência da Justiça Estadual.

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