Pode converter Auxílio-Doença em Aposentadoria por Invalidez?

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A rotina de quase duas décadas de Martin trabalhando como assistente de logística em uma fábrica de equipamentos industriais foi interrompida devido a um acidente no trabalho.

Em uma determinada quinta-feira à tarde, enquanto Martin retornava às suas atividades após o intervalo de almoço, uma prateleira de ferro lotada de instrumentos, com termômetros e manômetros pesados, caiu sobre o trabalhador.

Apesar de estar usando EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), Martin fraturou os joelhos, quebrou o braço esquerdo, teve um olho perfurado e sofreu lesões em outras partes do corpo.

Devido às complicações, o médico que atendeu Martin recomendou repouso absoluto, vários medicamentos para dor, consulta imediata com ortopedista e oftalmologista, e, além de tudo, atestado de 15 dias.

Passado esse tempo, como Martin ainda estava impossibilitado de trabalhar, ele solicitou auxílio-doença ao INSS no 16º dia de afastamento.

Durante a perícia no Instituto, o perito avaliou Martin e seus documentos, e concedeu 120 dias de auxílio-doença (acidentário) – atual benefício por incapacidade parcial e temporária.

Acontece, no entanto, que mesmo após esse afastamento seguindo à risca todas as recomendações médicas, o quadro de Martin piorou

Por isso, agora o segurado quer saber como converter o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez – atual benefício por incapacidade permanente.

Se você se identificou e tem a mesma dúvida que Martin, continue a leitura deste artigo.

Nos próximos tópicos, descubra a diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, a possibilidade de conversão de um benefício para o outro e muito mais.

Pode converter auxílio-doença em aposentadoria por invalidez?

Sim! Você pode converter auxílio-doença em aposentadoria por invalidez.

Porém, isso só vai acontecer se a sua incapacidade temporária se tornar permanente.

Foi exatamente isso que aconteceu com Martin.

Na prática, você vai precisar passar por outra perícia médica e cumprir os demais requisitos exigidos para a concessão da aposentadoria por invalidez.

Se o perito confirmar que a sua incapacidade piorou e agora está permanente, daí sim o auxílio-doença que você recebia poderá ser convertido em aposentadoria por invalidez.  

Quais são os requisitos necessários para a conversão do benefício?

Os requisitos necessários para a conversão do benefício de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez são os seguintes.

  • Ter ficado incapacitado de forma total e permanente:
  • Ter a sua incapacidade permanente comprovada por perícia médica e documentos;
  • Ficar sem conseguir trabalhar em qualquer tipo de cargo ou função;
  • Possuir carência mínima de 12 meses;
    • Atenção! Converse com o seu advogado previdenciário e verifique os casos em que a carência não é exigida.
  • Ter qualidade de segurado.
aposentadoria por invalidez precisa de uma incapacidade total e permanente

Resumo do exemplo do Martin, de conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez

Entenda o exemplo do Martin
Martin conseguiu comprovar na perícia médica e mediante documentos que a sua incapacidade piorou, deixou de ser temporária e se tornou permanente. 
Por ter fraturado seriamente a patela, osso localizado na frente dos joelhos, ele passou a ter dificuldade tanto de dobrar as pernas quanto de caminhar.
Depois de quebrar e ter que mobilizar o braço esquerdo, Martin também fraturou o úmero proximal, que é o osso mais longo do braço localizado próximo ao ombro. 
Com a perfuração de um de seus olhos, Martin apresentou um quadro complexo de catarata traumática, com visão embaçada e opaca, e muita sensibilidade à luz.
Consequentemente, como não conseguia caminhar, nem movimentar um braço e muito menos ter a visão nítida, Martin desenvolveu depressão profunda por ficar permanentemente impossibilitado de trabalhar.
Por fim, como Martin era filiado ao INSS há 7 anos, ele também cumpria o requisito da qualidade de segurado para ter direito à aposentadoria por invalidez.

Qual é a vantagem em converter o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez?

Determinar qual é a vantagem em converter auxílio-doença em aposentadoria por invalidez pode depender de diferentes variáveis e circunstâncias individuais.

Ambos os benefícios são essenciais para proporcionar uma vida digna aos trabalhadores incapacitados temporária ou permanentemente, mas precisam ser analisados caso a caso. 

Em termos de valores, por exemplo, a aposentadoria por invalidez corresponde à média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994, com uma alíquota inicial de 60%. 

Além disso, esse tipo de aposentadoria pode receber um acréscimo de 25% se você necessitar da assistência constante de outra pessoa.

Já o auxílio-doença corresponde a 91% do seu salário de benefício limitado à média dos seus 12 últimos salários de contribuição

Portanto, quanto à vantagem da aposentadoria por invalidez sobre o auxílio-doença, e vice-versa, é crucial analisar cada caso individualmente com um especialista.

Para garantir orientação adequada, o ideal é que você busque a assistência de um advogado previdenciário confiável, experiente nesta área.

Como transformar um auxílio-doença em aposentadoria por invalidez?

Para transformar auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, existem duas opções: 

Em ambas as alternativas, é necessário apresentar uma variedade de documentos que comprovem o agravamento da sua incapacidade, além de passar por nova perícia médica para confirmar a possibilidade de transformar seu auxílio em aposentadoria.

documentos para pedir aposentadoria por invalidez

Importante! Pode ser mais fácil conseguir alcançar essa conversão por meio judicial do que pelo processo administrativo. 

Isso porque os servidores do INSS geralmente são clínicos gerais, e não médicos especialistas no problema específico que você enfrenta.

Portanto, se você quer garantir essa transformação, converse previamente com um advogado de confiança antes de optar por qualquer solicitação.

O que é o auxílio-doença?

O auxílio-doença, chamado de benefício por incapacidade temporária desde a Reforma da Previdência (13/11/2019), é o auxílio pago ao beneficiário do INSS temporariamente incapacitado para o trabalho.

No entanto, você deve saber que existem dois tipos de auxílio-doença: 

  • auxílio-doença “comum”; e
  • auxílio-doença acidentário.
diferença entre auxílio doença previdenciário e auílio doença acidentário

Diferentemente do auxílio-doença acidentário, que tem como um de seus requisitos o acidente de trabalho ou a doença ocupacional, o auxílio-doença “comum” é mais amplo.

Neste segundo caso, a concessão do auxílio-doença “comum” não apenas considera qualquer tipo de doença, como também qualquer tipo de acidente ou lesão.

Saiba! No exemplo do Martin, primeiro ele teve direito a um auxílio-doença acidentário.

Em suma, enquanto o auxílio-doença acidentário requer que a doença/lesão ocorra em decorrência do seu trabalho; o auxílio-doença “comum” pode ser concedido por doença que não tem qualquer relação com o seu trabalho.

Ou seja, para o auxílio-doença “comum” a doença pode ser de qualquer natureza.

Quem não tem direito ao auxílio-doença?

A concessão do auxílio-doença requer o cumprimento de vários requisitos. Desta forma, portanto, você não terá direito ao auxílio-doença se:

  • Não possuir carência mínima de 12 meses;
    • Atenção! Exceto em caso de acidente ou doença grave previstos em lei;
  • Não tiver qualidade de segurado (não ser filiado ao INSS);
  • Não estiver dentro do período de graça;
  • Não comprovar a incapacidade parcial e temporária.

Além dos requisitos listados acima, é importante destacar que você também não terá direito ao auxílio-doença se já receber:

  • Uma aposentadoria do INSS;
  • Outro auxílio-doença;
  • Auxílio-acidente pela mesma doença ou acidente que deseja receber auxílio-doença;
  • Salário-maternidade; ou
  • BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Quem recebe auxílio-doença pode trabalhar?

Em regra, quem recebe auxílio-doença não pode trabalhar nem formal nem informalmente, fazendo bicos, como freelancer ou em qualquer outro tipo de atividade profissional. 

Caso você volte a trabalhar recebendo esse auxílio, seu benefício poderá ser cancelado.

Confira o que diz o parágrafo sexto do artigo 60 da lei 8.213/1991:

O segurado que durante o gozo do auxílio-doença vier a exercer atividade que lhe garanta subsistência poderá ter o benefício cancelado (…).

Atenção à exceção! Apesar de a regra ser clara, existe uma exceção no decreto 3.048/1999, que regulamenta a previdência social.

Basicamente, o artigo 73 do decreto 3.048/1999 diz que se você trabalhar em mais de uma função e ficar incapacitado de forma temporária para o trabalho, o auxílio-doença será devido apenas para a atividade que você ficar incapacitado.

Nesta hipótese, você poderá continuar trabalhando na função que não tiver ficado incapacitado, mesmo recebendo auxílio-doença para a outra função.

Importante! Se você tiver dúvidas sobre receber um benefício por incapacidade e continuar trabalhando, entre em contato com o seu advogado previdenciário. 

O que é aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez é o benefício previdenciário que pode ser pago ao trabalhador que ficar total e permanentemente incapacitado para desempenhar o trabalho que exerce ou para ser reabilitado em qualquer outro tipo de função.

Para receber a aposentadoria por invalidez, não é necessário que você receba o auxílio-doença antes, porque a aposentadoria por invalidez não depende do auxílio.

Mas, assim como o auxílio-doença, a sua invalidez permanente também precisará ser comprovada mediante documentos e pela perícia médica realizada no INSS.

Importante! Se você já tinha uma doença/lesão antes de se filiar ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social/INSS), você não terá direito à aposentadoria por invalidez.

Neste caso, a exceção que pode garantir o seu direito à aposentadoria por invalidez é se você já tinha uma incapacidade antes de se filiar ao INSS, e essa incapacidade progredir/agravar após sua filiação.

A aposentadoria por invalidez pode ser cessada?

Sim! A aposentadoria por invalidez pode ser cessada em pelo menos três situações:

  • Se a pessoa que estiver aposentada por invalidez retornar ao trabalho voluntariamente, ou seja, por livre e espontânea vontade;
  • Se for verificada a recuperação da capacidade de trabalho da pessoa anteriormente aposentada por invalidez;
  • Se após a Prova de Vida checada pelo INSS nos bancos de dados for constatada a morte de quem recebia aposentadoria por invalidez.

Atenção! Algumas informações sobre a possibilidade de a aposentadoria por invalidez poder ser cessada estão nos artigos 46 e 47 da lei 8.213/1991.

Perguntas frequentes sobre converter auxílio-doença em aposentadoria por invalidez

Confira as respostas acerca de algumas perguntas frequentes sobre converter auxílio-doença em aposentadoria por invalidez.

Quem recebe auxílio-doença pode pedir aposentadoria?

Sim! Quem recebe auxílio-doença pode pedir aposentadoria por invalidez se comprovar que sua incapacidade temporária piorou e se tornou permanente. 

Quando o perito sugere aposentadoria por invalidez?

Após a conclusão da perícia, o perito médico do INSS pode sugerir a aposentadoria por invalidez quando entender que a sua incapacidade é total e permanente.

Quanto tempo leva para transformar auxílio-doença em aposentadoria por invalidez?

O tempo para transformar auxílio-doença em aposentadoria por invalidez pode variar de acordo com diversas circunstâncias. 

Analisando a incapacidade do segurado, por exemplo, não existe um tempo estimado para que ocorra essa transformação, e, além disso, essa transformação nem sempre acontece.

Na prática, a transformação do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez apenas poderá ocorrer se a incapacidade temporária do segurado se tornar permanente.

Portanto, o tempo pode variar conforme cada situação.

Quem já recebeu 2 anos de auxílio-doença aposenta?

Não! Quem já recebeu 2 anos de auxílio-doença apenas conseguirá se aposentar por invalidez se comprovar a incapacidade total e permanente para o trabalho. 

tabela com a diferença entre o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez

Qual é o valor da aposentadoria por invalidez após auxílio-doença?

O valor da aposentadoria por invalidez não tem uma determinação específica após o recebimento do auxílio-doença, e sim a sua própria regra de cálculo. 

Melhor dizendo, o valor da aposentadoria por invalidez é, em regra, de 60% da média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994. 

Nessa média, você receberá um adicional de 2% ao ano que ultrapassar 15 anos de contribuição (se mulher) e 20 anos de contribuição (se homem).

Como saber se o auxílio-doença foi transformado em aposentadoria?

Para saber se o seu auxílio-doença foi transformado em aposentadoria, mesmo você não tendo feito essa solicitação, converse com o seu advogado ou verifique no portal Meu INSS.

Por quanto tempo posso receber o auxílio-doença?

O tempo de recebimento do auxílio-doença depende do tempo definido pelo perito médico do INSS. Se o perito não definir um tempo, o seu auxílio-doença vai durar 120 dias.

Quando é possível a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez?

É possível a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez quando o segurado comprovar que a sua incapacidade temporária piorou e se tornou permanente.

Quando há pedido de conversão, existe algum prejuízo no recebimento do auxílio-doença?

Ao solicitar a conversão do auxílio-doença para a aposentadoria por invalidez, não necessariamente ocorre um prejuízo. 

O auxílio-doença continua sendo pago até a decisão definitiva da conversão.

No entanto, o valor do benefício convertido pode diminuir (ou até aumentar), variando de acordo com cada situação específica.

Conclusão

Converter o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez é possível desde que todos os requisitos para essa conversão sejam levados em consideração.

Principalmente, se a sua incapacidade que era parcial e temporária (requisito do auxílio-doença) se tornar total e permanente (requisito da aposentadoria por invalidez).

Diante dessa mudança negativa de capacidade para trabalhar, você tanto poderá abrir uma solicitação administrativa no INSS quanto entrar com uma ação direto na Justiça.

Em ambas as alternativas, é necessário apresentar uma variedade de documentos que comprovem o agravamento da sua incapacidade, além de passar por nova perícia médica para confirmar a possibilidade de transformar seu auxílio em aposentadoria.

Em caso de dúvida, converse com o seu advogado de confiança, especialista em direito previdenciário e em benefícios por incapacidade. 

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Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Abraço! Até a próxima.

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Escrito por:

Bruna Schlisting

Registro Profissional de Jornalista nº 21240

Além de advogada, é jornalista e redatora dos conteúdos do blog da Ingrácio Advocacia. A Bruna adora samba, ir a shows e um dos seus maiores prazeres é fotografia.

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