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Uma pergunta comum, que recebo diariamente, é se o trabalhador autônomo (contribuinte individual), ou até o Microempreendedor Individual (MEI), possui direito ao Auxílio-Acidente.

Essa é uma questão muito discutida tanto no INSS quanto nos tribunais brasileiros.

Além disso, essa dúvida também gera bastantes controvérsias no mundo do Direito Previdenciário.

Por isso, hoje, estou aqui para responder você, de uma vez por todas, se o autônomo possui direito ou não ao Auxílio-Acidente.

Neste conteúdo, você aprenderá tudo sobre:

1. O que é o Auxílio-Acidente?

O Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário pago pelo INSS, ao segurado que sofreu um acidente (relacionado ou não ao trabalho), que tenha reduzido sua capacidade laboral. 

Isto é, por conta de um acidente, o segurado/trabalhador fica com sequelas permanentes, que diminuem seu “potencial de trabalho”.

Na realidade prática, a pessoa ainda conseguirá trabalhar, mas de uma maneira totalmente diferente do que ela trabalhava antes.

Auxílio-acidente benefício indenizatório

Pelo fato de o trabalhador ficar com sequelas pela vida inteira, o benefício será pago para indenizá-lo, já que ele sofreu a redução da sua capacidade laborativa.

Por isso, o Auxílio-Acidente poderá ser pago enquanto a pessoa continua trabalhando.

Cabe reforçar, no entanto, que as sequelas decorrentes do acidente deverão ser permanentes e causar prejuízo na vida do segurado.

Além disso, você deve saber que não existirá um grau mínimo de redução da capacidade para o trabalho.

Ou seja, se você sofrer um acidente e ficar com sequelas permanentes, poderá receber o Auxílio-Acidente.

Lembre-se: o acidente pode ser ou não relacionado ao trabalho.

Exemplo da Maria

Exemplo da Maria - auxílio-acidente

Maria trabalha como contadora em uma empresa.

Certa vez, ela entrou de férias de fim de ano. Como de costume, reuniu a família para todos passarem o ano novo na praia.

Acontece que, durante o percurso da viagem rumo a Florianópolis, Maria e sua família sofreram um acidente de carro.

Em determinado cruzamento, um carro bateu na porta do motorista, exatamente onde Maria estava sentada.

Devido ao acidente, a mão esquerda da contadora ficou totalmente presa e amassada.

Por isso, ela precisou amputar o seu membro.

Neste caso, a segurada ainda conseguirá exercer sua atividade como contadora na empresa onde já trabalhava, pois ainda tem a mão direita ativa.

Contudo, sua capacidade para o trabalho ficou reduzida, porque ela poderá demorar mais para realizar algumas atividades, como digitar no computador.

Como Maria teve sua mão esquerda e parte do seu braço amputados, ela sofreu sequelas permanentes.

Portanto, Maria poderá requerer o Auxílio-Acidente e, inclusive, receberá o benefício juntamente com seu salário mensal.

No caso, a segurada poderá ter direito ao benefício por ser uma empregada registrada na Carteira de Trabalho.

Se ela fosse uma autônoma (contribuinte individual), a coisa seria diferente.

Continue comigo aqui no conteúdo, que você descobrirá a razão disso.

2. Quem tem direito ao Auxílio-Acidente?

Somente alguns trabalhadores têm direito ao Auxílio-Acidente:

Segurados que não recebem auxílio-acidente

Para ter acesso ao benefício, você precisará cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter qualidade de segurado;
  • Sofrer um acidente ou, então, ter adquirido uma doença de qualquer natureza, relacionados ou não ao trabalho;
  • Sofrer redução parcial e permanente da sua capacidade para o trabalho;
  • Existir relação entre o acidente sofrido e a redução da capacidade laboral, o chamado nexo causal.

Ter qualidade de segurado

Ter qualidade de segurado significa que você está filiado ao INSS e realiza contribuições de maneira frequente.

Seria estranho pensar que alguém não paga o INSS e mesmo assim tem direito ao Auxílio-Acidente. Correto?

Agora, você provavelmente deve ter se questionado:

“Se eu for demitido ou ficar desempregado, ainda terei direito ao Auxílio-Acidente?”.

Em regra, você terá direito ao Auxílio-Acidente, porque existe o chamado período de graça.

No caso, o período de graça é o tempo que você mantém sua qualidade de segurado, embora não esteja fazendo recolhimentos para o INSS.

Para os segurados obrigatórios (aqueles que exercem qualquer tipo de atividade econômica), o período de graça será de 12 meses.

Haverá, contudo, a possibilidade de esse tempo ser aumentado por:

  • + 12 meses, em caso de desemprego involuntário;
  • + 12 meses, caso o segurado tenha mais de 120 contribuições ao INSS.

Isto é, o período de graça do segurado obrigatório poderá ser de 12, 24 ou 36 meses.

Nós temos um conteúdo completo sobre qualidade de segurado e período de graça.

Recomendo fortemente a leitura.

Ter sofrido acidente ou adquirido doença

Este é outro requisito básico.

Você precisará ter sofrido um acidente ou adquirido uma doença que tenha reduzido sua capacidade de trabalhar.

Lembre-se (mais uma vez): não é necessário que a doença ou o acidente tenha relação com o seu trabalho.

Como contei no exemplo da Maria, ela estava viajando com sua família até que perdeu uma de suas mãos.

Mesmo assim, Maria terá direito ao benefício, pois sofreu um acidente que nada teve a ver com o seu trabalho.

Redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho

O acidente ou doença também deverá reduzir, de forma parcial e permanente, a capacidade para o trabalho.

Lembrando do exemplo da Maria, houve uma redução parcial da sua capacidade laboral, pois ela não tem mais a sua mão esquerda.

Também, o fato de ela ter precisado amputar a sua mão tem um caráter permanente, já que Maria não terá outra mão esquerda no lugar da que foi amputada.

Nexo causal

O nexo causal é o último requisito do Auxílio-Acidente.

Por isso, para alcançar o nexo causal, será preciso que haja relação entre o acidente e a redução da capacidade laboral sofrida pelo trabalhador.

Sendo assim, a diminuição da capacidade para o trabalho do segurado deverá ser uma consequência direta da doença ou do acidente sofrido.

3. Autônomo pode receber Auxílio-Acidente?

Provavelmente, a esta altura do campeonato, você já deve saber a resposta.

Infelizmente, os contribuintes individuais (autônomos) e Microempreendedores Individuais (MEIs) não poderão receber o Auxílio-Acidente.

Somente os trabalhadores citados anteriormente têm o direito de requerer o Auxílio-Acidente.

Abaixo, relembre os trabalhadores que podem receber Auxílio-Acidente:

TRABALHADORES QUE PODEM RECEBER AUXÍLIO-ACIDENTE

EMPREGADOS URBANOS E RURAIS COM REGISTRO NA CARTEIRA DE TRABALHO

EMPREGADOS DOMÉSTICOS

TRABALHADORES AVULSOS

SEGURADOS ESPECIAIS

Na minha opinião, o autônomo deveria ter a possibilidade de receber o Auxílio-Acidente.

É estranho pensar que, da mesma forma que os empregados, por exemplo, os contribuintes individuais também realizam contribuições previdenciárias para o INSS.

Então, por que existe distinção entre os tipos de segurados?

Além disso, o caso do contribuinte individual será pior.

Como o seu sustento dependerá do seu próprio trabalho e, muitas vezes, esse trabalho poderá ser bastante instável, haverá a triste possibilidade de a redução da capacidade laborativa de um contribuinte individual interferir no valor da sua renda mensal.

Assim, é difícil não pensar na possibilidade do Auxílio-Acidente para esses segurados, já que me parece inconstitucional a proibição deste benefício para os contribuintes individuais.

Ainda, para você ficar informado, existem julgados que garantem o Auxílio-Acidente para os autônomos sob o argumento do Princípio da Igualdade entre todos os segurados do INSS.

Confira a decisão:

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. SEGURADOS. TRATAMENTO ISONÔMICO. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. DIREITO RECONHECIDO.

1. A Constituição Federal não estabelece distinção entre os segurados da Previdência Social quanto o direito ao auxílio-acidente.

2. Reconhecimento do direito ao tratamento isonômico entre os segurados do RGPS.

3. A ausência de previsão na Lei n. 8.213/91 não impede a concessão do auxílio-acidente ao contribuinte individual, pois a contribuição que financia esse benefício não é da responsabilidade dos segurados. (5000361-91.2012.404.7200, PRIMEIRA TURMA RECURSAL DE SC, Relator para Acórdão JOÃO BATISTA LAZZARI, julgado em 13/11/2012).

Também existem alguns tribunais que concedem o Auxílio-Acidente para os autônomos que contribuíram por boa parte de suas vidas como empregados.

Confira parte da decisão:

[…] 3. In casu, embora na época em que ocorreu o acidente de qualquer natureza, a autora estivesse contribuindo como contribuinte individual, o curtíssimo tempo de contribuição nessa condição não prejudica a concessão do auxílio-acidente, pois todo o histórico contributivo da segurada é de empregada e ela mantinha a condição de empregada e a qualidade de segurada independentemente do recolhimento das contribuições como individual.

Isso porque é assegurado o auxílio-acidente ao segurado empregado que se encontra desempregado, não se exigindo que o contrato laboral se encontre em vigor ao tempo do acidente.

Também deve ser concedido o auxílio-acidente ao segurado que se encontra recolhendo contribuições na condição de facultativo, se o acidente ocorrer no período em que o trabalhador, independentemente desses recolhimentos, detiver a condição de segurado empregado, por se encontrar em período de graça.

Isso porque o recolhimento de contribuições na condição de facultativo não pode conduzir o segurado empregado, que se encontra em período de graça, a uma posição jurídica mais gravosa do que aquela que alcançaria se não recolhesse qualquer valor.

(TRF-4 – APL: 50086556720184049999 5008655-67.2018.4.04.9999, Relator: JOSÉ ANTONIO SAVARIS, Data de Julgamento: 12/07/2018, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DE SC)

Inclusive, igualmente concedem o benefício caso o contribuinte individual ainda esteja no período de graça do seu último vínculo como empregado.

Enfim, essa discussão ainda vai dar muito pano pra manga.

Mas será na Justiça que você terá a chance de ter seu benefício pago.

4. Novidades sobre o auxílio-acidente

O Projeto de Lei (PL) 1347/2015 tem o objetivo de garantir o Auxílio-Acidente para o contribuinte individual do INSS.

O Relator do Projeto, deputado Eduardo Barbosa, recomendou a aprovação do PL para que os autônomos deixem de ser tratados de forma discriminatória, o que é um fato.

Em junho de 2022, a Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara (CSSF) dos Deputados aprovou o Projeto.

Agora, o documento está na Comissão de Finanças e Tributação (CFT). Então, vamos aguardar e torcer para que esse Projeto de Lei seja aprovado.

No mais, fique ligado no Blog do Ingrácio. 

Por aqui, você ficará sabendo sobre todas as novidades.

Conclusão

Com este conteúdo, você entendeu melhor como funciona o Auxílio-Acidente.

Também aprendeu quais são os requisitos para este benefício, bem como os segurados que podem requerê-lo.

Inicialmente, o autônomo não tem direito ao Auxílio-Acidente. Contudo, há alguns julgados que garantem o benefício para estes trabalhadores.

Tudo depende do entendimento judicial.

No caso, eu acredito que isso ainda vai gerar muita discussão nos tribunais brasileiros.

Nossa última esperança é que o Projeto de Lei 1347/2015 seja aprovado.

E você, conhece algum autônomo que precisa saber destas informações?

Então, compartilhe esse conteúdo com quem precisa ficar informado.

Até a próxima! Um abraço.

ben-hur-cuesta

OAB/PR 92.875
Advogado-Pesquisador em Direito Previdenciário e Mestre em Direito Internacional e Europeu. Apaixonado por Música Popular Brasileira e um bom açaí na tigela.