Estar desempregado é um momento de muitas dúvidas e incertezas.

Uma delas é se é necessário ou possível continuar contribuindo para o INSS.

E já te digo logo no início: é possível sim, realizar contribuições estando desempregado e o passo a passo é mais fácil do que parece.

Fazer contribuições para o INSS enquanto se está desempregado é essencial para a manutenção da qualidade de segurado e continuar protegido pela Previdência Social.

A qualidade de segurado é a condição de quem está filiado ao INSS e que pode usufruir dos benefícios previdenciários (aposentadorias, auxílios, pensões, etc).

É essencial que você entenda exatamente como contribuir para não desperdiçar dinheiro e manter a sua situação perante ao INSS da melhor forma possível.

Estar desempregado já não é uma situação fácil.

Por isso, escrevo este conteúdo para você conseguir continuar contribuindo e entender exatamente como essas contribuições. estão afetando a sua situação previdenciária.

Continue aqui comigo no post para entender:

1. O desempregado se enquadra em qual tipo de contribuinte?

Para entendermos em qual categoria de contribuinte os desempregados se enquadram, devemos, primeiramente entender quais são e como elas funcionam.

Segurados obrigatórios

Os segurados obrigatórios são aqueles que exercem atividade remunerada e devem, por lei, fazer contribuições ao INSS.

Como, por exemplo:

Segurados facultativos

Os segurados facultativos são aqueles que não possuem vínculo empregatício, mas contribuem para o INSS para ter direito aos benefícios não programáveis como:

Nesta categoria temos alguns exemplos:

  • Estudantes.
  • Donas de casa.
  • Desempregados.

Agora você já sabe que quando está desempregado você deve contribuir como segurado facultativo, por não estar exercendo uma atividade remunerada.

Guarde bem o nome dessa categoria “segurado facultativo“, pois você vai precisar na hora de contribuir.

Vou te explicar isso agora 🙂

2. Como contribuir estando desempregado?

Para efetivamente fazer as contribuições estando desempregado como segurado facultativo você deve descobrir qual é a alíquota de contribuição mais adequada para o seu caso.

A alíquota de contribuição nada mais é do que a porcentagem sobre o valor que você irá contribuir.

Hoje, o segurado facultativo pode contribuir com duas alíquotas: a de 20% ou de 11%.

Também existe uma terceira possibilidade para aqueles considerados segurado de baixa-renda que se dedicam apenas ao trabalho doméstico, a alíquota de 5%.

Alíquota de 20% sobre um valor entre o salário-mínimo e o teto do INSS

Esta alíquota é considerada o plano normal de contribuição, dando a possibilidade para você escolher pagar qualquer valor entre um salário mínimo (R$ 1.320,00 em 2023) e o teto do INSS (R$ 7.507,49 em 2023).

Como o desempregado não possui um valor específico de remuneração, ele pode escolher com quanto vai contribuir.

Exemplo: ao optar por contribuir com 20% de R$ 2.000 (valor entre o salário-mínimo e o teto), sua contribuição será de R$ 400,00.

O lado bom de contribuir com a alíquota de 20%, apesar de custar mais para o segurado, é que neste plano de contribuição você pode ter direito às aposentadorias por tempo de contribuição.

Ou seja, você tem mais possibilidades de aposentadoria para escolher no futuro.

Isso é ótimo caso você não tenha a idade mínima para uma aposentadoria por idade, por exemplo.

Códigos de recolhimento

Os códigos de recolhimento para esta alíquota são os seguintes:

  • Facultativo 20% Mensal: 1406.
  • Facultativo 20% Trimestral: 1457.

No próximo tópico vou te mostrar exatamente onde utilizar esses códigos.

Alíquota de 11% sobre o salário-mínimo

No caso da alíquota de 11%, estamos falando do plano simplificado de contribuição, onde você pode contribuir apenas sobre um salário-mínimo.

Em 2023, a contribuição fica no valor de R$ 145,20 (11% de R$ 1.320,00 em 2023).

Esta contribuição, diferentemente da contribuição com a alíquota de 20%, será válida apenas para a aposentadoria por idade.

Porém, caso o segurado se arrependa e deseje complementar a contribuição até o valor da alíquota de 20%, ele tem essa opção.

Irei explicar mais sobre essa possibilidade no próximo tópico!

Códigos de recolhimento

Os códigos de recolhimento para a alíquota de 11% são:

  • Facultativo 11% Mensal: 1473.
  • Facultativo 11% Trimestral: 1490.

Alíquota de 5% sobre o salário-mínimo

Esta é a alíquota destinada para os segurados que se enquadram como baixa-renda e exercem apenas o trabalho doméstico.

Além disso, eles também devem cumprir mais alguns requisitos para poderem contribuir com estes valores.

São eles:

  • Não exercer atividade remunerada.
  • Dedicar-se, de forma exclusiva, ao trabalho doméstico na sua própria residência.
  • Não possuir renda própria.
  • Possuir renda familiar de até 2 salários mínimos (R$ 2.640,00 em 2023).
    • Importante: o Auxílio-Brasil (antigo Bolsa-Família) não entra para o cálculo.
  • Fazer parte de uma família de baixa-renda, com inscrição no Cadastro Único para programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico, com situação atualizada nos últimos 2 anos.

Assim como na alíquota de 11% o segurado também pode fazer a complementação caso deseje no futuro.

Códigos de recolhimento

Os códigos de recolhimento para a alíquota de 5% são:

  • Facultativo Baixa Renda Mensal: 1929.
  • Facultativo Baixa Renda Trimestral: 1937.

3. Passo a Passo de como emitir e pagar as guias pela internet

Após você ter escolhido sobre qual alíquota e valor deseja recolher, você deve emitir a GPS e começar a pagar as contribuições!

Passo 1: O primeiro passo é acessar o site da Receita Federal.

Passo 2: Após isso, você deve selecionar o módulo no qual você se encaixa, seja antes ou depois de 1999.

No caso do exemplo, a filiação se deu a partir de 29/11/2019:

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Passo 3: Agora, você deve selecionar a categoria “facultativo” e inserir o número do seu NIT/PIS/PASEP.

Você encontra esse número na sua Carteira de Trabalho ou CNIS.

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Passo 4: Nesta parte, é importantíssimo que todos os dados estejam corretos.

Caso estejam clique em “Confirmar”.

dados-cadastrais-inss-em-atraso

Passo 5: Agora, você deve incluir qual competência deseja pagar (mês) e o valor do salário de contribuição sobre qual deseja contribuir.

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Passo 6: Depois disso, consulte os códigos de contribuição que citei no tópico anterior para ter certeza que está contribuindo na categoria desejada.

Clique em “Confirmar”.

Passo 7: Agora, é só selecionar a competência (mês) e clicar em “Gerar GPS”.

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Após isso, será aberto um arquivo .pdf em seu computador onde você pode copiar o código para pagar a GPS ou imprimi-lá para fazer o pagamento.

Onde pagar a GPS?

A GPS pode ser paga pelo internet banking, bancos ou até em lotéricas!

4. Complementação de contribuição para o desempregado

Agora que você já entendeu como funcionam as contribuições é importante que também saiba como complementá-las, caso tenha contribuído no plano simplificado.

As contribuições no plano simplificado não contam para as aposentadorias por tempo de contribuição.

Elas são válidas apenas para a aposentadoria por idade.

Complementação da alíquota de 11%

Para complementar a contribuição realizada com a alíquota de 11% você deve pagar a diferença até a alíquota de 20%, ou seja, somar +9% do salário mínimo à primeira contribuição realizada.

Os códigos para fazer a complementação são os seguintes:

  • Complementação de 9% do Facultativo Mensal: 1686
  • Complementação de 9% do Facultativo Trimestral: 1694

Complementação da alíquota de 5%

A complementação das contribuições da alíquota de 5% pode ser feita de duas formas:

  • Para alcançar os 20% e contabilizar a contribuição para todas as modalidades de aposentadoria.
  • Para alcançar os 11%, caso o segurado perceba que, na verdade, não tinha direito de contribuir com a alíquota de 5%.

Para complementar e chegar aos 20% o segurado deve complementar com um valor sobre 15% do salário mínimo.

Os códigos para fazer a complementação são os seguintes:

  • Complementação de 15% do Facultativo Mensal: 1945.
  • Complementação de 15% do Facultativo Trimestral: 1953.

Caso o segurado perceba que, na verdade, não tinha direito à contribuição na alíquota de 5% e deve complementar até os 11% ele deve pagar uma contribuição com um valor sobre 6% do salário mínimo.

  • Complementação de 6% do Facultativo Mensal: 1830.
  • Complementação de 6% do Facultativo Trimestral: 1848.

As contribuições dos segurados facultativos são feitas pelas GPS (Guias da Previdência Social) e podem ser retiradas no site da Receita Federal.

5. Como funciona o período de graça: receba benefícios sem estar contribuindo

O período de graça é o tempo que você pode receber benefícios do INSS mesmo sem estar contribuindo no momento.

Ou seja, ele te dá a possibilidade de manter a qualidade de segurado mesmo não tendo contribuído em um certo mês.

Para os segurados desempregados, ele pode ser estendido por até 36 meses (3 anos), a depender de sua situação.

Para cada situação abaixo, você deve somar os meses:

  1. Quando você deixa de contribuir, por lei, você tem 12 meses de período de graça.
  2. Caso você tenha pelo menos 120 contribuições ao INSS, sem perder a qualidade de segurado, o período é aumentado por mais 12 meses.
  3. Caso você consiga comprovar que o desemprego foi involuntário, são somados mais 12 meses ao período de graça.

Se você se enquadra em todos os casos, seu período de graça se estende por 3 anos!

Isso significa que você pode ficar 3 anos sem contribuir ao INSS e mesmo assim usufruir dos benefícios do INSS.

E se eu continuar desempregado após o período de graça?

Após esse período de graça estendido, caso você continue desempregado e contribuindo apenas como segurado facultativo, o período de graça será de apenas 6 meses.

Contribuições a cada 6 meses apenas para manter a qualidade de segurado enquanto aguarda a aposentadoria é uma possibilidade e é muito utilizada pelos segurados do INSS.

Mas, antes de decidir fazer as contribuições apenas desta forma converse com um advogado especialista em direito previdenciário para entender se essa é a melhor saída para o seu caso.

Para entender melhor tudo sobre o período de graça e a qualidade de segurado, recomendo a leitura deste conteúdo:

6. Desempregado pode recolher o INSS em atraso (retroativo)?

Para as contribuições em atraso, assim como no caso da qualidade de segurado, devemos analisar qual é a sua situação em específico.

As contribuições em atraso diferem na forma que são feitas a depender da categoria do segurado, e nem todos precisam realizá-las.

Quem não precisa pagar as contribuições em atraso

São os:

  • Trabalhadores CLT.
  • Trabalhadores avulsos.
  • Contribuintes individuais que prestam serviço para pessoa jurídica a partir de julho de 2003.
  • Trabalho rural antes de 1991.
  • Emprego informal, sem registro em carteira.

Os segurados que contribuíram nestas categorias em algum período não devem realizar as contribuições em atraso, pois eles não são os responsáveis por pagar as contribuições previdenciárias.

No caso da contribuição não ter sido feita pelo empregador, o segurado tem o direito de comprovar o período como tempo de contribuição da mesma forma.

Quem precisa pagar as contribuições em atraso

São os:

  • Contribuintes individuais que não realizam serviço para pessoa jurídica.
  • Segurados facultativos (aqui estão os desempregados).

Os contribuintes individuais que não realizam serviço para pessoa jurídica podem pagar contribuições em atraso para qualquer período.

É importante fazer o cálculo das contribuições em atraso, visto que elas possuem a aplicação de juros e multa.

Portanto, se você ficou desempregado, mas antes disso era contribuinte individual, você pode realizar as contribuições em atraso sem problemas.

A depender de quanto tempo você deseja contribuir em atraso, será necessário comprovar o exercício da atividade na época.

Mas, é indispensável que faça os cálculos para entender se realmente vale a pena no seu caso.

Não se esqueça dos juros e da multa!

Estava desempregado e ficou meses sem pagar INSS?

Está pensando em pagar as contribuições em atraso de um período no qual estava desempregado e deveria ter contribuído como segurado facultativo?

Isso só é uma possibilidade caso o atraso não seja maior que 6 meses.

O tema das contribuições em atraso é muito amplo e possui diversos detalhes, recomendo a leitura do conteúdo logo aqui em baixo para você entender tudo!

Conclusão

Agora sim, você já sabe exatamente como deve fazer as suas contribuições se estiver desempregado e também de algumas dicas para garantir uma boa aposentadoria no futuro!

Neste conteúdo você conferiu em qual categoria de segurado o desempregado se enquadra, como ele deve contribuir, pontos de atenção para as contribuições feitas nesta categoria e até como pagar contribuições atrasadas.

Fica aqui novamente a minha recomendação como especialista: não deixe de pagar o INSS enquanto estiver desempregado!

Manter a qualidade de segurado é essencial para continuar coberto pela segurança do INSS.

Ressalto: fique atento às contribuições que dão direito apenas à aposentadoria por idade e as que dão direito a todas as modalidades de aposentadoria.

Recomendo a leitura deste conteúdo: Aposentadoria por Tempo de Contribuição ou Idade: Qual é Melhor?

Obrigado pela leitura!

autora-aparecida-ingracio

OAB/PR 26.214
Fundadora do Ingrácio Advocacia. Veio de uma origem humilde e tem 20 anos de experiência no previdenciário. Já ajudou milhares de pessoas a se aposentar.