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Você sabia que o INSS paga um benefício mensal para os dependentes do segurado que foi preso? Esse benefício é chamado de Auxílio-Reclusão.

É isso mesmo! Os familiares de quem foi detido podem receber um auxílio mensal para que não fiquem sem ajuda financeira.

Ainda mais, se a pessoa presa era a única que sustentava sua família.

Apesar de este assunto ser bastante polêmico e muitas pessoas discordam do benefício, hoje vim aqui eliminar todas suas possíveis dúvidas sobre o Auxílio-Reclusão.

Já adianto, contudo, que a partir da Reforma da Previdência (13/11/2019), o valor do Auxílio-Reclusão será sempre de um salário-mínimo (R$ 1.412,00 em 2024).

Com a leitura deste conteúdo, você vai entender:

O que é o Auxílio-Reclusão?

Criado em 1960, o Auxílio-Reclusão é um benefício financeiro mensal, devido aos dependentes do segurado de baixa renda que foi preso.

Entenda: o valor do benefício é pago para os dependentes do segurado detido, e não para o segurado preso. 

Além do mais, como é que o segurado preso conseguiria receber o valor de um benefício na prisão? Simplesmente, ele não teria como movimentar esse dinheiro.

Desse modo, o Auxílio-Reclusão foi estabelecido para que a família do preso consiga se manter e não fique carente de forma repentina.

Principalmente, se o segurado preso era o único que contribuía com a renda da sua família.

Quem tem direito ao Auxílio-Reclusão?

Como acontece na Pensão por Morte, as pessoas que têm direito ao Auxílio-Reclusão são chamadas de dependentes.

Conforme disse no tópico anterior, essas pessoas devem depender economicamente do segurado preso para que consigam se sustentar. 

Se não fosse isso, o auxílio serviria somente como um valor adicional para o dependente que consegue se manter, concorda?

Portanto, somente os dependentes do segurado preso recebem o Auxílio-Reclusão.

Alguns dependentes têm dependência econômica presumida.

Nesta hipótese, a dependência presumida significa que a pessoa que vai requerer o benefício tem algum tipo de relação familiar mais próxima com o preso.

Para você saber, a lei que regula os benefícios previdenciários faz uma distinção entre 3 classes de dependentes.

Abaixo, confira quais são as classes de dependentes:

Classe 1 – Cônjuge/companheiro e filhos

A Classe 1 é aquela que os dependentes têm uma relação familiar mais próxima com o segurado detido.

Desse modo, apenas os dependentes da Classe 1 têm a dependência econômica presumida

Ou seja, as pessoas dessa classe não precisam comprovar para o INSS (ou para a Justiça, se for o caso) que dependiam do segurado economicamente.

São dependentes da Classe 1:

  • Cônjuges.
  • Companheiros (referente à união estável).
  • Filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos.
  • Filho inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave (qualquer idade).

No caso, é preciso somente comprovar o grau de relação que você tem com o preso.

Por exemplo, o cônjuge deve apresentar a certidão de casamento.

Os filhos, a certidão de nascimento.

Enquanto, o companheiro, a certidão de união estável ou outros documentos que comprovem a relação afetiva do casal.

Classe 2 – Pais

A Classe 2 considera somente os pais do segurado preso como dependentes.

Como disse acima, apenas os dependentes da Classe 1 têm dependência econômica presumida.

Portanto, os pais devem comprovar a dependência econômica com o filho preso.

Vou falar mais sobre como fazer essa comprovação no tópico específico das documentações, ok?

Por ora, você só precisa saber que, se este for o seu caso, deve mostrar ao INSS (ou à Justiça), que você precisava do seu filho para poder se sustentar.

Classe 3 – Irmãos

A última classe tem como dependentes:

  • Irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos.
  • Irmão inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave (qualquer idade).

O irmão (de qualquer condição) também deve comprovar que dependia economicamente do segurado para conseguir se manter.

Relembrando o que disse há pouco, vou falar como fazer essa comprovação em um tópico específico, ok? Não se preocupe!

Como funcionam as classes?

Agora que você já sabe quais são as classes do Auxílio-Reclusão e seus respectivos dependentes, você precisa entender que existe uma espécie de hierarquia entre elas.

A hierarquia funciona da seguinte maneira: 1 > 2 > 3.

Ou seja, os dependentes da Classe 1 têm preferência sobre os dependentes da Classe 2, os quais têm preferência sobre os dependentes da Classe 3.

Isso significa que, se há dependentes na Classe 1, os dependentes das Classes 2 e 3 não têm direito ao recebimento do benefício.

Agora, se não tiver dependentes na Classe 1, mas houver dependentes nas Classes 2 e 3, somente os dependentes da Classe 2 têm direito ao Auxílio-Reclusão.

Caso haja somente dependentes da Classe 3 (e nenhum das Classe 1 e 2), aí sim que os dependentes da Classe 3 vão ter direito ao benefício.

Elaborei a tabela abaixo para você enxergar melhor como tudo isso funciona:

Tem direito ao Auxílio-Reclusão?
Classe 1Sim.
Classe 2Somente se não houver dependentes na Classe 1.
Classe 3Somente se não houver dependentes nas Classe 1 e 2.

Exemplo do João

João foi preso em regime fechado e tem os seguintes dependentes:

  • Esposa.
  • Filho de 25 anos.
  • Filha de 9 anos.
  • Pais.
  • Irmão incapaz de 35 anos.

Observando as classes listadas acima, somente a esposa de João, assim como sua filha de 9 anos têm direito ao Auxílio-Reclusão. Afinal, elas fazem parte da Classe 1.

O filho de 25 anos não tem direito, porque já passou da idade.

Os pais de João também não têm direito, porque estão na Classe 2. Muito menos, seu irmão incapaz, de 35 anos, porque ele faz parte da Classe 3.

Caso João não tivesse esposa, nem filhos, seus pais teriam direito ao Auxílio-Reclusão. Mas, nesta hipótese, lembre-se que eles devem comprovar a dependência econômica com João.

Somente em último caso o seu irmão incapaz, de 35 anos, teria direito ao benefício.

Melhor dizendo, esta última situação só seria possível caso João não tivesse esposa, nem filhos menores de 21 anos ou incapazes, ou se seus pais tivessem falecido ou não pudessem comprovar dependência econômica.

Ficou mais fácil de entender, né?

Quais são os requisitos para ter direito ao Auxílio-Reclusão?

Para ter direito ao Auxílio-Reclusão, é necessário preencher os seguintes requisitos:

  • Comprovar a prisão do segurado.
  • Qualidade de segurado do preso.
  • Possuir dependentes.
  • Segurado preso ser de baixa renda.
  • Segurado não deve receber nenhuma categoria de remuneração, muito menos:
    • auxílio-doença;
    • pensão por morte;
    • salário-maternidade;
    • aposentadoria;
    • abono de permanência em serviço.
  • Segurado ter cumprido uma carência mínima de 24 meses para prisões ocorridas a partir de 18/06/2019 (não há carência para prisões ocorridas antes desta data).

Vou falar sobre cada requisito separadamente, que é para você entender melhor.

Como comprovar a prisão do segurado?

É necessário comprovar a efetiva prisão do segurado para o INSS. 

O documento aceito pelo Instituto é a certidão judicial, o qual atesta o efetivo recolhimento do segurado à prisão.

Para as prisões ocorridas a partir de 18/06/2019, o regime do cárcere deve ser o fechado

Ou seja, no regime fechado, o segurado permanece na prisão o tempo todo (o que não ocorre nos regimes aberto e semiaberto).

Isso mudou, porque houve uma lei em 2019 que alterou essa regra.

Para as detenções ocorridas antes desta data, o regime de prisão pode ser o fechado e o semiaberto.

Então, fique de olho na data correta que o segurado foi recolhido à prisão e a qual regime ele foi submetido, ok?

Importante: a cada 3 meses, você deve comprovar que o segurado ainda está na prisão

A comprovação deve ser feita por meio da declaração de cárcere emitida pela unidade prisional que o segurado está preso.

Qualidade de segurado do preso

No momento da prisão, o segurado deve ter qualidade de segurado.

Para você entender melhor, vou comentar as situações que o preso tem qualidade de segurado na hora da detenção:

  • Se ele estava trabalhando (antes de ser preso).
  • Se ele recolhia como segurado facultativo e não atrasou sua contribuição por mais de 6 meses.
  • Se ele recebia algum benefício previdenciário, exceto Auxílio-Acidente.
  • Se ele estava em período de graça.

Caso você não saiba, o período de graça é o tempo que o segurado não está trabalhando de fato, porém ainda mantém sua qualidade de segurado. 

Esse tempo depende de vários fatores, mas, geralmente, é de 12 meses.

O Ingrácio já produziu um conteúdo completo sobre o período de graça.

Recomendo fortemente a leitura!

Voltando ao assunto, se o segurado estiver enquadrado em alguma das três situações que falei, ele vai ter cumprido esse requisito.

Possuir dependentes

Parece meio óbvio, mas para alguém ter direito ao Auxílio-Reclusão é necessário que existam dependentes.

Antes, já expliquei quem são os dependentes para esse tipo de benefício, lembra? Veja se você é um deles e, caso positivo, você cumpre esse requisito.

Por outro lado, se não houver nenhum dependente, o Auxílio-Reclusão não vai ser pago para ninguém.

O segurado preso deve ser de baixa renda

Esse é um requisito que gera bastante confusão, mas vou explicar de um jeito que você vai entender.

Para ter acesso ao Auxílio-Reclusão, o segurado preso deve ser de baixa renda.

Agora, imagino que você deva ter se perguntado quais são as pessoas consideradas de baixa renda.

Todos os anos, o INSS publica uma Portaria Interministerial.

Nessa Portaria, o Instituto diz qual é o valor máximo de renda bruta mensal que o segurado pode receber para ser considerado de baixa renda.

Como há inflação, todos os anos o valor mínimo sobe um pouco.

Ou seja, se o segurado preso possui uma renda bruta igual ou menor que a estabelecida pelo INSS, ele é considerado uma pessoa de baixa renda.

Mas, o valor da renda bruta é calculado de forma diferente, dependendo da data da prisão do segurado.

Para as prisões ocorridas até 17/06/2019, o valor da renda bruta mensal é o último salário recebido pelo segurado.

Importante: o STJ entende que, se o segurado estiver desempregado na hora do cárcere, o valor do seu último salário é igual a R$ 0,00.

No entanto, se a prisão ocorreu a partir do dia 18/06/2019, a renda bruta mensal vai ser calculada pela média dos 12 últimos salários do segurado antes da prisão.

Nos dois casos, se o segurado recebia uma quantia menor ou igual ao valor estabelecido pelo INSS, para aquele ano, está preenchido o requisito.

Na sequência, elaborei uma tabela para você entender qual o valor máximo que o segurado pode receber a cada ano.

Caso você queira saber o valor de anos anteriores, clique aqui.

Desse modo, veja o ano que o segurado foi preso e qual era o valor da sua última remuneração (ou da média dos seus 12 últimos salários). 

AnoValor máximo da renda bruta mensal
2024R$ 1.826,60
2023R$ 1.754,18
2022R$ 1.655,98
2021R$ 1.503,25
2020R$ 1.425,56
2019R$ 1.364,43
2018R$ 1.319,18
2017R$ 1.292,43
2016R$ 1.212,64
2015R$ 1.089,72
2014R$ 1.025,81
2013R$ 971,78
2012R$ 915,05

Em 2024, por exemplo, o segurado preso deve comprovar que recebe até R$ 1.826,60 por mês para ter direito ao Auxílio-Reclusão.

Atenção: não confunda o valor máximo da renda bruta mensal (R$ 1.826,60) com o valor que os dependentes recebem de Auxílio-Reclusão.

O Auxílio-Reclusão, atualmente, sempre irá corresponder ao valor do salário-mínimo vigente (R$ 1.412,00 em 2024).

Cuidado com as fake news!

Além disso, o critério de baixa renda é requisitado pelo INSS, mas, na Justiça, esse requisito é flexibilizado.

Significa que, se o um pedido de Auxílio-Reclusão for para o judiciário, pode ser que o juiz considere o segurado de baixa renda, mesmo se ele tiver um salário acima do permitido.

No processo, o juiz vai levar em conta os aspectos sociais que o preso e a sua família vive.

Se for constatada a miserabilidade social da família, o requisito de baixa renda é flexibilizado e “deixa de existir”.

Segurado não deve receber nenhum tipo de remuneração ou benefício

O segurado não deve estar recebendo nenhum tipo de remuneração ou:

Esse requisito é bastante simples de entender. 

O segurado preso não pode estar recebendo nenhum tipo de remuneração de trabalho, muito menos um benefício do INSS.

Carência mínima de 24 meses para prisões ocorridas a partir de 18/06/2019

Esse é outro requisito bastante simples, mas válido somente para prisões ocorridas a partir de 18/06/2019 – data da publicação daquela lei que falei antes.

No caso, o segurado preso deve ter contribuído por 24 meses para a Previdência.

Isto é, independentemente de qual foi a sua forma de contribuição (contribuinte obrigatório ou contribuinte facultativo).

Caso a prisão tenha sido antes de 18/06/2019, não é necessário cumprir este requisito.

Como o Auxílio-Reclusão funciona?

Geralmente, o Auxílio-Reclusão é requerido logo após a prisão do segurado.

Mas, é importante dizer que não há prazo para entrar com o pedido de benefício.

Contudo, isso vai refletir na Data do Início do Benefício (DIB).

Quanto antes você pedir, melhor, porque você não apenas vai receber o valor mais rápido, como o Auxílio-Reclusão vai ser pago desde a data da prisão.

Termo inicial da Data do Início do Benefício (DIB)

A DIB é fixada da seguinte maneira:

  • Da data do efetivo recolhimento à prisão, quando o auxílio for requerido até 90 dias depois (ou até 180 dias em caso de dependentes menores de 16 anos).
  • Da data do requerimento, se ele for solicitado após o prazo de 90 ou 180 dias da prisão do segurado.

Exemplo da Suelen

Suelen foi presa em regime fechado no dia 05/03/2023.

O único dependente de Suelen é o seu cônjuge Maicon. 

Neste caso, Maicon vai ter até 03/06/2023 (90 dias depois) para entrar com o requerimento do benefício.

Isso se a DIB for fixada na data da prisão de Suelen (05/03/2023).

Caso Maicon entre com o requerimento depois do dia 03/06/2023, tal como, por exemplo, no dia 10/06/2023, a data fixada para a DIB vai ser 10/06/2023.

Agora, imagine que Suelen tenha deixado como dependente somente seu filho Anderson, de 14 anos.

Anderson deve requerer o benefício até 01/09/2023 (180 dias depois), por meio de um representante (tutor) para ter à DIB fixada na data do recolhimento da sua mãe à prisão.

Sem dúvidas, imagino que você deva estar se perguntando o motivo de ser melhor fixar a DIB na data do efetivo recolhimento à prisão

É simples! Você recebe mais dinheiro desse jeito, porque vai ter direito aos valores do Auxílio-Reclusão a partir da data da prisão.

Se a DIB for fixada na data do requerimento ao INSS, você vai ganhar menos.

A justificativa disso é porque a prisão ocorreu, pelo menos, 90 ou 180 dias antes, e você “perde” o valor desses dias do recolhimento à prisão até a data do pedido do benefício.

Como especialista, sugiro que você faça o requerimento do Auxílio-Reclusão o mais rápido possível, ou seja, logo após a prisão do segurado.

Assim, você garante o benefício a partir da data do recolhimento dele à unidade prisional, o que significa mais dinheiro.

Hipóteses de cessação do benefício

O Auxílio-Reclusão vai ser pago somente enquanto o segurado estiver preso em regime fechado (ou em regime semiaberto se a prisão ocorreu até o dia 17/06/2019).

Simples assim!

Se, por acaso, o segurado fugir da prisão, o Auxílio-Reclusão é suspenso.

Na hipótese de ele ser capturado, o benefício volta a ser pago a partir da data que ele voltar à prisão.

Também, preciso informar que o Auxílio-Reclusão é pago em partes iguais para os dependentes, as chamadas cotas-partes.

Explicado isso, vamos às hipóteses de cessação do benefício:

  • Pela morte do dependente ou do segurado preso.
  • Pela fuga do segurado da prisão (e ele não for capturado).
  • Para o filho, pessoa a ele equiparada ou irmão, de ambos os sexos, ao completar 21 anos de idade, exceto se for inválido, tiver deficiência intelectual, mental ou grave.
  • Para filho ou irmão inválido, pelo fim da invalidez.
  • Para filho ou irmão que tenha deficiência intelectual, mental ou grave, pelo afastamento da deficiência.
  • Para o dependente condenado criminalmente com trânsito em julgado como autor, coautor ou que ajudou a executar ou tentar um crime doloso (com intenção de matar), contra o segurado preso, exceto menores de 16 anos ou quem possuir uma deficiência mental que impeça de exprimir sua vontade.
  • Para cônjuge ou companheiro, em casos específicos que vou falar a seguir.

Quanto ao último ponto, o benefício do cônjuge ou companheiro pode ser cessado em 4 hipóteses:

Preso com menos de 18 meses de contribuição ou menos de 2 anos de duração do casamento ou união estável

Se o segurado preso tinha menos de 18 meses de contribuição, ou menos de 2 anos de casamento ou união estável, o benefício terá duração de 4 meses.

Isto é, contado a partir da Data do Início do Benefício (DIB).

Exemplo do Pedro e da Rafaela

Pedro e Rafaela tinham 1 ano e 5 meses de casados, até que Pedro foi preso em regime fechado no dia 12/04/2023, por cometer um homicídio.

Em uma situação como essa, Rafaela vai ter direito ao Auxílio-Reclusão entre 12/04/2023 e 12/08/2023. Ou seja, por 4 meses.

Preso com 18 meses de contribuição ou mais e 2 anos ou mais de duração do casamento ou união estável

Agora, caso o companheiro/cônjuge tenha 18 meses de contribuição (ou mais), e 2 anos (ou mais) de casamento/união estável, a duração do benefício vai depender da idade do dependente na hora da prisão.

Elaborei uma tabela para você visualizar melhor quanto tempo dura o Auxílio-Reclusão:

IdadeTempo que o Auxílio-Reclusão vai durar, a partir da DIB, para o cônjuge ou companheiro
Menos de 22 anos3 anos
Entre 22 e 27 anos6 anos
Entre 28 e 30 anos10 anos
Entre 31 e 41 anos15 anos
Entre 42 e 44 anos20 anos
44 anos ou maisVai durar enquanto o segurado estiver preso

Exemplo da Marcela e da Yara

Marcela, 35 anos, e Yara, 30 anos, são casadas há mais de 4 anos. 

Acontece que Yara foi presa em regime fechado no dia 06/01/2023.

Observando a idade de Marcela (dependente com 35 anos), ela vai receber o Auxílio-Reclusão por 15 anos (isso se Yara ficar na prisão todo esse tempo).

Importante: essa regra é válida para prisões ocorridas a partir do dia 18/06/2015.

Caso a detenção tenha ocorrido antes dessa data, não será preciso ter duração mínima de casamento ou de união estável.

Fim da invalidez ou da deficiência

Nesse caso, o cônjuge/companheiro vai ter direito ao Auxílio-Reclusão enquanto durar sua condição de deficiente ou sua invalidez.

Quando o fim da deficiência ou da invalidez for constatado, o dependente não terá mais direito ao benefício.

Importante: deve ser respeitado o tempo mínimo de duração do benefício, conforme ensinei no primeiro e no segundo caso.

Vamos imaginar dois exemplos.

Exemplo do João e da Brenda

João, 30 anos, e Brenda, 35 anos, são casados há 1 ano e 3 meses.

João é aposentado por invalidez há um ano.

Acontece que Brenda foi presa em regime fechado.

Em tese, João vai ser dependente da sua cônjuge até a invalidez cessar.

No fim de 2023, foi feita uma nova perícia médica em João e ele foi readaptado no seu antigo trabalho.

Nesse caso, o Auxílio-Reclusão seguirá as regras do 1º caso de cessação do benefício, uma vez que o casamento entre ele e Brenda tem 1 ano e 3 meses.

Isso significa que o benefício vai durar por mais 4 meses somente, a contar da data em que foi constatada a cessação da invalidez de João pelo INSS.

Agora, imagine a mesma situação, mas que o casal soma 7 anos de casados e Brenda tem mais de 18 contribuições para o INSS na época da sua prisão.

O benefício de João vai acabar em 10 anos, a partir da data em que o INSS constatar a cessação da sua invalidez.

Para ex-cônjuge/companheira que recebia pensão alimentícia

Se o segurado preso devia pensão alimentícia para um ex-cônjuge/companheiro, essa pessoa também vai ter direito ao Auxílio-Reclusão.

O benefício é devido pelo mesmo prazo que o segurado pagaria a título de pensão alimentícia temporária para ex-cônjuge/companheiro, a partir da data da sua prisão.

Importante: o segurado deve estar pagando pensão alimentícia por obrigação de uma determinação judicial.

Exemplo do Andrey e da Alessandra

Por exemplo, imagine que Andrey e Alessandra foram casados por 4 anos. 

Eles se separaram em março de 2023. Com isso, Alessandra solicitou judicialmente pensão alimentícia temporária, porque dependia economicamente de Andrey.

O juiz julgou procedente e determinou o pagamento da pensão por 2 anos, a partir da data da separação (março de 2023).

Contudo, Andrey foi preso por homicídio doloso em março de 2024.

Nesse caso, a pensão alimentícia vai se “transformar” em Auxílio-Reclusão.

Isso significa que Alessandra vai receber o benefício por mais um ano, que é o tempo restante que Andrey pagaria a título de pensão alimentícia caso estivesse solto.

Tebela: como funciona o fim do Auxílio-Reclusão

Preparei a tabela abaixo, com um resumão para você entender como funciona o fim do Auxílio-Reclusão para os cônjuges/companheiros:

Idade do cônjuge ou companheiroTempo de contribuição do segurado presoTempo de casamento ou união estável antes da prisãoSituação do cônjuge ou companheiroTempo de pagamento do Auxílio-Reclusão
Qualquer idadeMenos de 18 contribuiçõesMenos que 2 anosQualquer um (seja deficiente ou inválido ou não)4 meses a partir da DIB ou a partir de quando cessar a invalidez ou deficiência
Menos de 22 anos18 ou mais contribuições2 anos ou maisQualquer um (seja deficiente ou inválido ou não)3 anos a partir da DIB ou a partir de quando cessar a invalidez ou deficiência
Entre 22 e 27 anos18 ou mais contribuições2 anos ou maisQualquer um (seja deficiente ou inválido ou não)6 anos a partir da DIB ou a partir de quando cessar a invalidez ou deficiência
Entre 28 e 30 anos18 ou mais contribuições2 anos ou maisQualquer um (seja deficiente ou inválido ou não)10 anos a partir da DIB ou a partir de quando cessar a invalidez ou deficiência
Entre 31 e 41 anos18 ou mais contribuições2 anos ou maisQualquer um (seja deficiente ou inválido ou não)15 anos a partir da DIB ou a partir de quando cessar a invalidez ou deficiência
Entre 42 e 44 anos18 ou mais contribuições2 anos ou maisQualquer um (seja deficiente ou inválido ou não)20 anos a partir da DIB ou a partir de quando cessar a invalidez ou deficiência
45 anos ou mais18 ou mais contribuições2 anos ou maisNão deficiente ou não inválidoVitalícia
Qualquer idadeQualquer umaQualquer umaDeficiente ou inválidoVitalícia enquanto durar a invalidez ou a deficiência
Qualquer idadeQualquer umaQualquer umaEx-cônjuge ou ex-companheiro deve estar recebendo pensão alimentícia do segurado preso por decisão judicialO tempo que faltava para o segurado preso pagar a pensão alimentícia.

Qual o valor do Auxílio-Reclusão?

Desde a Reforma da Previdência, aprovada em novembro de 2019, o valor do Auxílio-Reclusão passou a ser de um salário-mínimo (R$ 1.412,00 em 2024).

Lembre-se: o valor do benefício é dividido igualmente caso haja mais de 1 dependente (cotas-partes iguais).

Antes de novembro de 2019, o valor do Auxílio-Reclusão correspondia à quantia que o segurado preso receberia caso fosse aposentado por invalidez.

Vou explicar cada cálculo agora:

Para quem foi preso ou quem entrou com o requerimento administrativo antes de 13/11/2019

Essa é a forma de cálculo mais benéfica para os dependentes.

O valor do benefício será 100% do valor que ele teria direito caso fosse aposentado por invalidez na data da prisão.

O cálculo do valor da Aposentadoria por Invalidez era feito:

  • Pela média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado (desde julho de 1994).
  • Dessa média, o aposentado recebia 100% do valor.

Por exemplo, uma família com 4 dependentes (esposa e 3 filhos menores de idade) tem direito ao Auxílio-Reclusão por conta da prisão em regime fechado do marido/cônjuge.

Neste caso, foi feito o cálculo das 80% maiores contribuições até a data da prisão do segurado, que resultou em um total de R$ 2.100,00.

Desse modo, o valor do Auxílio-Reclusão total será R$ 2.100,00 (100% do valor que o segurado receberia caso fosse aposentado por invalidez).

Isso quer dizer que cada dependente vai receber R$ 525,00 de benefício.

Caso a esposa/cônjuge tenha cessado sua condição de dependente, por exemplo, o valor passa a ser dividido entre os 3 filhos menores de idade. 

Ou seja, cada um receberia R$ 700,00.

Quando os filhos completarem 21 anos de idade, o Auxílio-Reclusão deixará de ser pago se não existirem mais dependentes (como os pais do preso, irmão menor de idade, irmão deficiente ou inválido, etc).

Para quem foi preso ou entrou com o requerimento administrativo a partir de 13/11/2019

A partir de 13/11/2019, a Reforma da Previdência entrou em vigor e com ela veio uma nova regra de cálculo.

Para as prisões ou requerimentos administrativos feitos a partir de 13/11/2019, o valor do Auxílio-Reclusão será sempre de um salário-mínimo (R$ 1.412,00 em 2024).

Isso significa que, se um segurado preso em 2024 deixar uma família com 3 dependentes, cada um vai ter uma cota-parte de R$ 470,66.

Se você multiplicar R$ 470,66 pelos 3 filhos, vai resultar em R$ 1.412,00 (um salário-mínimo em 2024).

Saiba: quem recebia Auxílio-Reclusão antes da vigência da Reforma (13/11/2019) não terá o valor do seu benefício alterado.

Auxílio-Reclusão Rural, Como Funciona?

Se você ainda não sabe, o Auxílio-Reclusão também pode ser pago para os dependentes de segurados rurais (segurado especial, pescador artesanal, carvoeiro, etc).

O benefício é pago da mesma forma que o Auxílio-Reclusão Urbano comum, com o valor do benefício de um salário-mínimo (R$ 1.412,00 em 2024), independentemente de quando ocorreu a prisão ou o requerimento administrativo.

Atenção: não é um salário-mínimo devido para cada dependente. É um salário-mínimo dividido entre todos os dependentes.

Por exemplo, se um segurado preso tem 2 dependentes, cada um vai receber R$ 660,00, uma vez que o salário-mínimo é de R$ 1.412,00 em 2024.

Documentos que auxiliam na concessão do benefício

Agora que você já está por dentro de tudo sobre o Auxílio-Reclusão, chegou a hora de fazer o requerimento administrativo para o INSS.

Elaborei uma lista com a documentação essencial para você ter grandes chances de o seu Auxílio-Reclusão ser concedido:

  • Certidão judicial que atesta o efetivo recolhimento do segurado à prisão.
  • Documentos pessoais seus e do segurado preso.
  • Procuração ou termo de representação legal, incluindo documento de identificação com foto e CPF, nos casos de menores ou deficientes mentais.
  • Documentos que comprovem as relações previdenciárias do preso, como Carteira de Trabalho, extrato do CNIS, Certidão de Tempo de Contribuição, carnês, documentação rural, etc.
  • Documentos que comprovem sua qualidade de dependente.

A forma que você vai provar sua qualidade de dependente está sujeita ao seu grau de parentesco com o segurado preso:

  • Para cônjuge ou companheiro: comprovar casamento ou união estável na data em que o segurado foi preso.
  • Para filhos e equiparados: possuir menos de 21 anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência. Deve apresentar RG e certidão de nascimento.
  • Para pais: comprovar dependência econômica.
  • Para irmãos: comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos, a não ser que seja inválido ou com deficiência.

Os documentos que comprovam a dependência econômica e o casamento/união estável são:

  • Certidão de nascimento de filho em comum.
  • Certidão de casamento religioso.
  • Declaração do Imposto de Renda (IR) do segurado, que conste o interessado como dependente.
  • Disposições testamentárias.
  • Declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica).
  • Prova de mesmo domicílio.
  • Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil.
  • Procuração ou fiança reciprocamente outorgada.
  • Conta bancária conjunta.
  • Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado.
  • Anotação constante de ficha ou Livro de Registro de empregados.
  • Apólice de seguro na qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária.
  • Ficha de tratamento em instituição de assistência médica na qual conste o segurado como responsável.
  • Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente.
  • Declaração de não emancipação do dependente menor de 21 anos.
  • Quaisquer outros documentos que possam ajudar a comprovar a dependência.

Possibilidade de acumulação de benefícios

É possível a acumulação de Auxílio-Reclusão com outros benefícios do INSS, com exceção:

Quanto à última exceção, você não pode receber o valor de aposentadoria, Auxílio-Doença, etc, do preso, junto com o Auxílio-Reclusão (como dependente)

Agora, se o benefício (aposentadoria, Auxílio-Doença, etc) for seu, você pode acumulá-lo com o Auxílio-Reclusão do segurado preso.

Por exemplo, se você é aposentado por tempo de contribuição e teve seu cônjuge preso, você pode receber o Auxílio-Reclusão dele + a sua aposentadoria normalmente.

Mas, se o seu cônjuge recebia um Auxílio-Doença e foi preso, você não pode receber o valor do Auxílio-Doença dele acumulado com o seu Auxílio-Reclusão.

Conclusão

Você está craque em Auxílio-Reclusão e já pode requerer seu benefício caso seja dependente de um segurado preso.

A partir deste conteúdo, você entendeu os requisitos, o valor do auxílio e se pode acumulá-lo com outros benefícios.

Além do mais, listei os documentos mais importantes para você ter seu auxílio concedido.

Lembre-se: faça o requerimento logo que o segurado for preso, porque, assim, você terá direito ao pagamento do Auxílio-Reclusão a partir da data do recolhimento à prisão.

Além do mais, confira o cálculo do valor do benefício aplicado no seu caso.

Para reforçar, o cálculo varia de acordo com a data da prisão do segurado, já que a Reforma da Previdência mudou as regras.

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Abraço! Até a próxima.

ben-hur-cuesta

OAB/PR 92.875
Advogado-Pesquisador em Direito Previdenciário e Mestre em Direito Internacional e Europeu. Apaixonado por Música Popular Brasileira e um bom açaí na tigela.