A contribuição do segurado do INSS é o ponto-chave para um beneficiário do Instituto conseguir ter direito aos seus benefícios da Previdência Social.

Mas você já pensou o que acontece quando a sua contribuição tem como base um valor abaixo do salário mínimo?

Com certeza, é uma situação muito chata, que pode gerar complicações no futuro.

Na maioria das vezes, essa contribuição não é contada para fins de tempo de trabalho e carência.

Por isso, vim aqui explicar melhor sobre a contribuição previdenciária abaixo do mínimo.

O que fazer nestes casos?

Fique ligado, que você logo entenderá os seguintes tópicos:

1. Como funciona a contribuição previdenciária?

A Previdência Social, um dos pilares da Seguridade Social no Brasil, visa garantir proteção às pessoas que não têm mais condições de autossustento.

Você está em uma idade avançada, e não consegue mais trabalhar?

Nesta hipótese, você vai pedir uma aposentadoria, pois não tem condições de se sustentar.

Contudo, como você deve saber, a Previdência Social tem um caráter contributivo.

Isso significa que você somente pode usufruir de benefícios previdenciários caso faça contribuições (pagamentos) para a própria Previdência Social.

Exemplo: 

A maioria dos trabalhadores da iniciativa privada contribui obrigatoriamente para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Através das contribuições ao INSS, o segurado tem direito aos benefícios abaixo:

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2. Como os trabalhadores contribuem para o INSS?

Existem duas categorias de segurados no INSS:

  • Segurados obrigatórios.
  • Segurados facultativos.

Segurados obrigatórios

Como o nome sugere, os segurados obrigatórios são aqueles que, por conta do exercício de atividade econômica, são obrigados a pagar uma contribuição previdenciária mensal ao INSS.

Ou seja, se você exerce uma atividade remunerada, você deve pagar a Previdência Social. Caso contrário, você pode correr o risco de pagar uma multa.

Aqui, estou falando dos:

Segurados facultativos

Já os segurados facultativos são aqueles que, de forma voluntária, pagam a Previdência para que tenham direito aos benefícios previdenciários.

Isso significa que a pessoa, mesmo não exercendo uma atividade remunerada, paga o INSS por livre e espontânea vontade.

É claro que a Previdência tem vários benefícios, e, com certeza, alguns querem estar cobertos por tudo que o INSS oferece, como aposentadorias, auxílios, etc.

Geralmente, são segurados facultativos os:

  • Estudantes.
  • Bolsistas.
  • Desempregados.

Alerta: a contribuição previdenciária dos segurados não é a mesma.

Vou falar de cada um agora.

Trabalhadores empregados, domésticos e avulsos

Os empregadores são os responsáveis pelo recolhimento previdenciário dos seus empregados.

Isso mesmo!

Os segurados não têm que mover um dedo para a contribuição efetiva. São seus patrões que devem fazer o recolhimento.

O ponto que você precisa ficar atento é se as contribuições estão, de fato, sendo feitas.

Para isso, basta entrar no site do Meu INSS e visualizar seu extrato de contribuição CNIS.

Se houver algum problema, você pode abrir uma reclamação na sua empresa para que ela faça as devidas contribuições.

Isso é um direito seu! Não vacile!

Falando em CNIS, deixo, aqui, um conteúdo em que dou 4 dicas de ouro para você analisar o seu extrato de contribuição.

Quanto pagar de INSS?

tabela de contribuição dos segurados CLT

A alíquota de contribuição depende de quanto os trabalhadores recebem por mês.

A partir disso, é feito um recolhimento por alíquotas progressivas.

Ou seja, quanto mais você recebe, mais você contribui. Quanto menos você recebe, menos você contribui, o que é mais que justo.

Em 2023, a tabela de contribuição progressiva dos segurados está assim:

Faixa de salárioAlíquota AplicadaAlíquota Efetiva
Até um salário-mínimo (R$ 1.302,00 em 2023) 7,5%7,5%
De R$ 1.302,01 a R$ 2.571,29 9%7,5% a 8,25%
De R$ 2.571,30 a R$ 3.856,9412%8,25% a 9,5%
De R$ 3.856,95 a R$ 7.507,49 (Teto do INSS em 2023)14%9,5% a 11,69%

Na contribuição progressiva, o seu salário é aplicado a cada alíquota das faixas de salários.

Por exemplo, pense em um empregado CLT, que recebe R$ 1.700,00 por mês.

O segurado pagará:

  • 7,5% de R$ 1.302,00 (por seu salário ter ultrapassado a primeira faixa), que corresponde a uma contribuição de R$ 97,65; mais
  • 9% sobre R$ 398,00 (valor que sobrou do salário da segurada após passar a primeira faixa: R$ 1.700,00 – R$ 1.302,00), que corresponde a uma contribuição de R$ 35,82.

Totalizando, o trabalhador contribui com R$ 97,65 + R$ 35,82= R$ 133,47 por mês.

Caso você tenha ficado curioso para saber mais sobre as contribuições, recomendo a leitura do nosso conteúdo.

Contribuintes individuais e MEIs

Em regra, os contribuintes individuais devem pagar os seus próprios recolhimentos, uma vez que não possuem “chefe”.

Isso é feito através do pagamento das Guias da Previdência Social (GPS).

Eles têm uma alíquota de contribuição de 20% sobre um valor entre: 

  • o salário-mínimo (R$ 1.302,00, em 2023);
  • e o Teto do INSS (R$ 7.507,49, em 2023).

Existe a possibilidade de eles contribuírem com 11% em cima do valor do salário-mínimo. 

Neste caso, o trabalhador tem direito a uma aposentadoria mais simples, com o valor de um salário-mínimo de benefício.

Exceção: se você prestar serviços à Pessoa Jurídica (PJ), quem tem a responsabilidade de fazer o recolhimento ao INSS é a própria PJ.

Neste caso, em regra, a empresa que contratou seus serviços vai descontar 11% da sua remuneração e repassar para o Instituto.

Em relação aos Microempreendedores Individuais, eles têm uma alíquota simplificada de contribuição de 5% sobre o valor do salário-mínimo.

Existe a possibilidade de eles complementarem a alíquota para chegar nos 20%, com o objetivo de terem uma aposentadoria melhor.

Atenção: cada tipo de alíquota de recolhimento tem um código específico a ser inserido na GPS.

Temos um conteúdo que fala sobre isso. Com certeza, vale a pena dar uma olhada.

Rurais e segurados especiais

Para os trabalhadores rurais, que não são segurados especiais, você deve analisar qual é a relação de trabalho.

Os rurais podem ser:

  • Empregados CLT.
  • Avulsos.
  • Contribuintes individuais.

Nesses casos, a contribuição segue o explicado nos pontos passados.

Por exemplo, um empregado rural CLT tem sua contribuição com alíquotas progressivas, assim como os trabalhadores urbanos.

Na hipótese do segurado especial, o trabalhador tem sua contribuição feita a partir de descontos no valor da sua receita bruta da produção rural.

Essa porcentagem de desconto atualmente está em 1,3%.

Segurados facultativos

Aqui, aplicam-se as mesmas regras dos contribuintes individuais: a alíquota de 20% sobre um valor entre o mínimo e o Teto do INSS, com a possibilidade de recolher somente com 11% em cima do salário-mínimo.

Em alguns casos específicos, é possível contribuir com uma alíquota de 5% em cima do mínimo.

Para isso, o segurado deve se enquadrar no conceito de baixa renda.

Também, são usadas GPSs para o recolhimento previdenciário, com códigos de contribuição diferentes dos contribuintes individuais.

3. Qual o valor mais baixo e mais alto para pagar INSS?

Como você deve ter percebido, existe um limite mínimo e máximo que você pode contribuir para a Previdência Social.

O mínimo, como o próprio nome sugere, é o salário mínimo (R$ 1.302,00 em 2023).

O máximo é o Teto do INSS, que é o limite base de contribuição, estabelecido anualmente.

Em 2023, o valor do Teto é de R$ 7.507,49.

Por exemplo, um facultativo pode escolher contribuir com 20% sobre os R$ 7.507,49 (em 2023), o que resulta em um recolhimento de R$ 1.501,50 por mês.

Se a pessoa recolher próximo do Teto, em todos os anos da sua vida, ela pode ter direito a uma aposentadoria boa.

Agora, se o segurado for um empregado CLT, o valor do seu recolhimento vai ser sempre em cima da sua remuneração.

Imagine que, em 2023, determinado trabalhador CLT ganhe R$ 8.000,00 por mês.

No caso, a contribuição vai incidir somente em cima do Teto do INSS (R$ 7.507,49), pois é o valor máximo que a pessoa pode receber de benefício.

Faz sentido, né?

Então, tenha em mente o limite de recolhimento dos trabalhadores: não pode ultrapassar o valor base do Teto do INSS.

Vale dizer que o Teto também serve como indicador de qual valor máximo de benefício o segurado pode receber no ano.

Isso significa que sua aposentadoria, por exemplo, pode ter o valor máximo de R$ 7.507,49 em 2023.

Você não pode ganhar mais que isso, salvo em raríssimas exceções.

4. O que significa contribuição abaixo do valor mínimo no INSS?

Lembra o que falei sobre a contribuição de 20% dos contribuintes individuais e facultativos, que ela deve respeitar um valor base entre o salário-mínimo e o Teto do INSS?

Existe esse limite, porque não pode haver contribuição abaixo do mínimo.

Na verdade, até pode. Porém, há o risco de ela ser invalidada pelo INSS, por não ter respeitado o valor base mínimo de recolhimento para os segurados.

Isso acontece porque a Previdência Social, no Brasil, utiliza como valor mínimo de benefício exatamente o salário-mínimo nacional.

Nesse sentido, seria estranho alguém contribuir abaixo do mínimo durante toda a sua vida e ter uma aposentadoria com o valor do salário-mínimo. Concorda?

Seria incompatível com o regime contributivo da Previdência alguém contribuir durante sua vida com um valor baixo, e na hora de receber o benefício receber uma quantia mais alta.

Os valores não batem.

Na verdade, para os trabalhadores CLT, avulsos e domésticos, isso até seria possível se tivessem contribuições abaixo do mínimo antes da Reforma (13/11/2019), mas essa possibilidade foi extinta.

Você vê a importância de contribuir sempre acima do mínimo nacional?

5. O que fazer quando sua contribuição do INSS fica abaixo do mínimo?

Contribuição previdenciária abaixo do mínimo | O que fazer?

Com certeza, pode ter batido um frio na barriga lendo este conteúdo e você deve ter corrido para verificar as suas contribuições no CNIS. Acertei?

É bem possível que você tenha visto alguns períodos em que a contribuição estava abaixo do mínimo.

Isso é mais comum do que você pensa! 

Geralmente, acontece nos casos em que o empregado CLT sai do emprego no início do mês.

Nesse caso, é feita uma contribuição proporcional aos dias que o trabalhador ficou naquela competência (mês).

Para você ter uma ideia, isso aconteceu comigo quando eu saí do meu primeiro trabalho CLT.

Mas estou aqui para ajudar! Vou explicar o que fazer caso você veja recolhimentos com valores inferiores ao mínimo.

Observação: sempre tenha em mente o valor do salário-mínimo do período que você quer, pois os valores mudam todos os anos.

Complementar as contribuições

Nesse caso, você tem que complementar as contribuições que ficaram abaixo do salário-mínimo.

Alerta: o modo de complementação depende de qual foi o período que ficou inferior ao mínimo.

A Reforma da Previdência, em vigor desde o dia 13/11/2019, mudou as regras de complementação das contribuições.

Desse modo, vou deixar bem separado para não causar nenhuma confusão.

Contribuições abaixo do mínimo de competências anteriores a 13/11/2019

Para os segurados facultativos, contribuintes individuais (incluindo MEIs), o pedido de complementação deve ser feito ao próprio INSS.

Isso deve ser realizado através de um requerimento específico ao Instituto.

Você pode ligar para o telefone 135 ou ir presencialmente, após o agendamento no Meu INSS, em uma das Agências da Previdência Social (APS).

Boa notícia: você pode solicitar a complementação da contribuição a qualquer momento.

Isso significa que, se você tiver uma contribuição abaixo do mínimo lá de 2003, pode fazer a solicitação hoje mesmo.

Outra hipótese para solicitar a complementação é quando você fizer o pedido de aposentadoria.

Escolhendo qualquer um dos dois procedimentos explicados, o INSS emite uma guia para você complementar o recolhimento.

Lembre-se que você deve pagar a complementação no mesmo mês em que ela foi gerada.

Portanto, ponha na ponta do lápis o valor que você deve pagar caso tenha muitos recolhimentos abaixo do salário-mínimo.

Importante: trabalhadores CLT, empregados domésticos e trabalhadores avulsos não precisam fazer a complementação.

Mesmo que a sua contribuição seja abaixo do mínimo, ela vai ser computada para todos os fins (carência, tempo de contribuição e manutenção da qualidade de segurado), sendo utilizado o valor de um salário-mínimo como valor base daquela competência.

Boa notícia!

Como nem tudo são flores na vida, a Reforma mudou alguns pontos.

Contribuições abaixo do mínimo de competências posteriores a 13/11/2019

Agora, se você tiver meses de recolhimentos abaixo do mínimo, a partir de 13/11/2019, a coisa muda um pouco de figura.

Temos pontos bons e pontos ruins.

A parte ruim é a de que a contribuição abaixo do mínimo, pós-Reforma, não vale para manter a qualidade de segurado ou para o cômputo de tempo de contribuição.

A Portaria 450/2020 do INSS é dura em falar que:

Art. 28. A competência cujo recolhimento seja inferior à contribuição mínima mensal não será computada para nenhum fim, ou seja, para o cálculo do valor do benefício, para a carência, para a manutenção da qualidade de segurado, além do tempo de contribuição”.

Ou seja, imagine que você está desempregado e faltam 5 dias para encerrar a sua qualidade de segurado.

Se você pagar uma contribuição abaixo do mínimo dentro desses 5 dias, você perde a sua qualidade de segurado, porque esse tipo de recolhimento não mantém a qualidade.

Ou uma situação pior: você está perto de se aposentar e crê que possui 20 anos de tempo de contribuição para se aposentar com as novas regras da Reforma.

Mas, na verdade, você tem 9 recolhimentos após 13/11/2019, e inferiores ao mínimo.

Nesse caso, você não pode se aposentar, pois essas contribuições não são computadas para tempo de contribuição.

Triste, né?

A partir da vigência da Reforma da Previdência, só valem as contribuições que tiverem como base o valor do salário-mínimo ou mais.

Isso serve para todos os tipos de segurados, inclusive os CLT, domésticos e avulsos, que tinham certa vantagem quando possuíam recolhimentos abaixo do mínimo.

A parte boa é que temos algumas saídas para deixar a contribuição acima ou igual ao mínimo.

1ª saída: complementar as contribuições

O segurado deve pagar o valor que falta para ele ter a contribuição mínima.

Por exemplo, imagina que, em 2023, eu tive uma contribuição com o valor de R$ 1.020,00.

Como o mínimo, neste ano de 2023, é de R$ 1.302,00, devo aplicar uma alíquota em cima de R$ 282,00 (valor faltante para ter o recolhimento mínimo).

Falando em alíquota, ela depende do tipo de segurado.

Nos casos do empregado CLT, empregado doméstico e trabalhador avulso, a alíquota a ser aplicada no valor que falta é de 7,5%.

Já para os outros segurados (facultativos e contribuintes individuais), a alíquota é de 20%.

No exemplo que dei, imagine que sou um trabalhador CLT.

Neste caso, devo pagar 7,5% em cima de R$ 192,00, o que soma somente R$ 21,15.

Para realizar essa complementação, você deve entrar no site da Receita Federal e fazer o seu requerimento.

O próprio site da Receita, nesta página, fez um tutorial de como realizar o pedido de complementação.

2ª saída: agrupar as contribuições

É isso mesmo!

Caso a sua contribuição do mês seja menor que um salário-mínimo, é possível agrupar este recolhimento com outra competência recolhida em valor menor.

Por exemplo, imagina que você recolheu durante 10 meses acima do mínimo em 2023.

Até aí, tudo ok!

Porém, nos meses de janeiro e maio, você teve uma contribuição acima do valor de R$ 651,00 (metade do salário-mínimo de 2023).

Você pode agrupar os recolhimentos das competências, de janeiro e maio, em uma única contribuição, uma vez que a soma das contribuições resulta no valor do salário-mínimo.

A parte negativa, neste exemplo, é que você “perderá” uma contribuição, pois os recolhimentos foram agrupados em uma só contribuição.

Mas, é provável que, no seu caso, seja vantajoso fazer o agrupamento, pois complementar os recolhimentos pode sair muito caro.

Para esse procedimento, você deve fazer um requerimento no próprio INSS.

Isto é, exatamente do mesmo modo informado anteriormente: através do telefone 135, por meio de um agendamento presencial ou quando você for pedir sua aposentadoria.

3ª saída: utilizar o valor excedente de outras contribuições

Você pode utilizar os valores dos recolhimentos de outras competências, que foram superiores ao mínimo, para completar a contribuição.

Por exemplo, você teve um salário de R$ 2.000,00 em fevereiro de 2023, mas, em novembro do mesmo ano, a sua contribuição incidiu sobre a quantia de R$ 1.000,00, inferior ao mínimo do ano.

Nesse caso, você pode utilizar a competência de fevereiro para completar a competência de novembro.

Veja: se pegarmos R$ 302,00 da competência de fevereiro, teremos um valor base de contribuição de R$ 1.698,00 (R$ 2.000,00 – R$ 302,00) no mês.

Os R$ 302,00 irão, exatamente, para a competência de novembro. Somando R$ 1.000,00 + R$ 302,00, chegaremos em R$ 1.302,00, o valor que queríamos.

Ou seja, vamos pegar valores de outras contribuições para utilizarmos em recolhimentos abaixo do mínimo.

Isso poder ser feito para várias contribuições dentro de um mesmo ano civil.

Outro exemplo: posso pegar valores excedentes das competências de janeiro, fevereiro, março, abril e maio para completar a competência abaixo do mínimo de dezembro.

O ponto positivo é que você não tem que gastar dinheiro complementando os recolhimentos.

A parte ruim é que o valor base de contribuição vai ser reduzido.

E isso pode fazer com que a sua aposentadoria diminua, porque, a partir da Reforma, é utilizada a média de todos os seus salários de contribuição para realizar o cálculo do seu benefício.

Assim como a 2ª saída, você precisa fazer o requerimento através do telefone 135, por meio de um agendamento presencial, ou quando você for pedir a sua aposentadoria.

Existe um prazo para utilizar as saídas?

Mais ou menos.

Você só pode utilizar as opções que dei nos tópicos anteriores se as competências forem do mesmo ano.

Por exemplo, só posso agrupar recolhimentos de competências de 2023 para completar recolhimentos abaixo do mínimo de 2023.

Se eu quiser usar uma competência de 2021, para agrupar ou completar outra de 2022 ou de outro ano, não é possível.

No entanto, é possível realizar os ajustes nas contribuições a qualquer momento, assim como antes da Reforma.

Se eu quiser utilizar as opções ensinadas na hora que fizer o pedido da aposentadoria, posso.

Notícia boa para os dependentes do segurado falecido!

Caso você requeira uma Pensão por Morte, é interessante que os dependentes complementem as contribuições do falecido, com o objetivo do reconhecimento do direito ao benefício.

Atenção: isso deve ser feito até o dia 15 do mês de janeiro, do ano seguinte ao falecimento do segurado.

Passado esse prazo, você não pode mais complementar os recolhimentos do segurado falecido.

Conclusão

Pronto, agora você está por dentro de como funcionam as contribuições abaixo do mínimo e o que fazer caso tenha algum problema dentro desse tema.

Você também teve uma aula de sobre como funciona a Previdência Social e as contribuições dos segurados.

Lembre-se de observar sobre qual competência o seu recolhimento abaixo do mínimo se refere, pois pode ser que sejam aplicadas regras diferentes.

Caso sejam regras pós-Reforma, veja quais são as opções oferecidas e qual é a mais adequada para o seu caso.

Agora, vou ficando por aqui.

Não se esqueça de compartilhar o conteúdo com seus conhecidos, amigos e familiares.

Um abraço! Até a próxima.

ben-hur-cuesta

OAB/PR 92.875
Advogado-Pesquisador em Direito Previdenciário e Mestre em Direito Internacional e Europeu. Apaixonado por Música Popular Brasileira e um bom açaí na tigela.

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