Tenho entre 55 e 60 anos, como me aposentar pelo INSS? (2024)

Quando alguém atinge a faixa etária entre os 55 e os 60 anos de idade, o desejo da tão sonhada aposentadoria vem à tona.

Neste período, a maioria dos segurados do INSS tenta entender quais são as possibilidades de alcançar um benefício previdenciário.

Também existem aquelas pessoas que ficam na dúvida sobre qual é o melhor momento para se aposentar.

Por isso, vou mostrar seis regras de transição disponíveis após a Reforma da Previdência de 13 de novembro de 2019.

Caso você não tenha ideia, existem regras que exigem uma idade mínima e regras que não têm essa mesma exigência.

A partir deste conteúdo, você vai descobrir com qual regra poderá se beneficiar neste ano de 2024 ou nos próximos anos.

Acompanhe a leitura dos tópicos abaixo e compreenda os seguintes pontos:

Quais regras de transição exigem idade mínima?

Existem três regras de transição que exigem idade mínima:

  • Regra da idade mínima progressiva;
  • Regra do pedágio de 100%;
  • Regra da aposentadoria por idade.

Caso você não saiba, as regras de transição são aquelas com requisitos mais brandos.

Quais regras de transição exigem idade mínima

Quando a Reforma da Previdência passou a valer em 13/11/2019, muitos segurados já eram filiados ou contribuintes do INSS.

No entanto, embora esses segurados já fossem filiados à previdência, eles não preencheram todos os requisitos para se aposentar até a data da Reforma.

Por isso, quem já era filiado, mas não conseguiu se aposentar até 13/11/2019, tem direito às regras de transição, que, como disse, são possibilidades com requisitos mais brandos.

A seguir, vou explicar cada uma dessas regras especialmente para você.

Regra da idade mínima progressiva

Assim como as demais regras de transição, a regra da idade mínima progressiva é uma das aposentadorias por tempo de contribuição. 

Só que diferentemente da aposentadoria por tempo de contribuição, a regra da idade progressiva exige uma idade que aumenta seis meses por ano.

Em 2023, a idade requerida foi de 58 anos das mulheres e de 63 dos homens.

Neste ano (2024), contudo, a idade exigida aumentou seis meses. Passou a ser de 58 anos e 6 meses para as mulheres e de 63 anos e 6 meses para os homens.

Para ficar mais fácil de visualizar a progressão da idade, confira a tabela abaixo:

AnoIdade para as mulheresIdade para os homens
201956 anos61 anos
202056 anos e 6 meses61 anos e 6 meses
202157 anos62 anos
202257 anos e 6 meses62 anos e 6 meses
202358 anos63 anos
202458 anos e 6 meses63 anos e 6 meses
202559 anos64 anos
202659 anos e 6 meses64 anos e 6 meses
202760 anos65 anos
202860 anos e 6 meses65 anos
202961 anos 65 anos
203061 anos e 6 meses65 anos
203162 anos65 anos

Requisitos exigidos da mulher na regra da idade mínima progressiva:

  • Tempo: 30 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: 58 anos e 6 meses de idade (2024);
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Requisitos exigidos do homem na regra da idade mínima progressiva:

  • Tempo: 35 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: 63 anos e 6 meses de idade (2024);
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Além da idade, a regra de transição da idade mínima progressiva também demanda um tempo mínimo de contribuição. 

Esse tempo exigido é de 30 anos da mulher e de 35 do homem, incluindo, ainda, mais 180 meses (15 anos) de carência de ambos. 

Regra do pedágio de 100%

A regra do pedágio de 100% é a segunda regra que também exige idade mínima.

Requisitos exigidos da mulher no pedágio de 100%:

  • Tempo: 30 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: 57 anos de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos);
  • Pedágio: 100% do tempo que faltava para você se aposentar na data de entrada em vigor da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Requisitos exigidos do homem no pedágio de 100%:

  • Tempo: 35 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: 60 anos de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos);
  • Pedágio: 100% do tempo que faltava para você se aposentar na data de entrada em vigor da Reforma da Previdência (13/11/2019).

No entanto, a regra do pedágio de 100% não se limita a exigir uma idade mínima. 

Você ainda tem que completar um tempo de contribuição conforme o seu sexo, cumprir o período de carência e, obviamente, o pedágio de 100%.

Regra da aposentadoria por idade

Com a implementação da Reforma da Previdência (13/11/2019), a regra de transição da aposentadoria por idade não apenas alterou / aumentou a idade obrigatória. 

Desde então, a regra de transição da aposentadoria por idade determinou um tempo mínimo de contribuição para qualquer segurado que queira se aposentar por essa regra.

Requisitos exigidos da mulher na regra de transição por idade:

  • Tempo de contribuição: 15 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: 62 anos de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Requisitos exigidos do homem na regra de transição por idade:

  • Tempo de contribuição: 15 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: 65 anos de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Quais regras de transição não exigem idade mínima?

Existem três regras de transição que não exigem idade mínima:

  • Regra dos pontos;
  • Regra do pedágio de 50%;
  • Regra da aposentadoria especial.
Quais regras de transição não exigem idade mínima

Regra dos pontos

Por mais que a regra dos pontos não exija idade mínima, é importante considerar que a pontuação dessa regra significa a soma da sua idade + seu tempo de contribuição. 

Portanto, a sua idade fará uma grande diferença na soma da pontuação necessária.

Requisitos exigidos da mulher na regra de transição por pontos:

  • Tempo de contribuição: 30 anos de contribuição;
  • Idade: não exige idade mínima;
  • Pontuação: 91 pontos em 2024;
  • Observação: a pontuação aumenta um ponto por ano até chegar na pontuação limite determinada pela Reforma da Previdência (100 pontos em 2033).

Requisitos exigidos do homem na regra de transição por pontos:

  • Tempo de contribuição: 35 anos de contribuição;
  • Idade: não exige idade mínima;
  • Pontuação: 101 pontos em 2024.
  • Observação: a pontuação aumenta um ponto por ano até chegar na pontuação limite determinada pela Reforma da Previdência (105 pontos em 2028).

Além de tudo, outra questão relevante é que a pontuação exigida na regra dos pontos aumenta um ponto por ano até atingir o limite estabelecido pela Reforma da Previdência.

Consulte a tabela abaixo e fique sabendo os pontos exigidos nos próximos anos:

AnoPontos (mulheres)Pontos (homens)
20198696
20208797
20218898
20228999
202390100
202491101
202592102
202693103
202794104
202895105 (limite)
202996105
203097105
203198105
203299105
2033100 (limite)105
2034100105
100105

Regra do pedágio de 50%

No caso da regra do pedágio de 50%, não há a exigência de uma idade mínima, mas sim de um tempo de contribuição, pedágio e carência.

Como essa regra é a mais próxima da antiga aposentadoria por tempo de contribuição, é importante cuidar da aplicação do fator previdenciário.

Isso porque o fator previdenciário é o grande vilão das aposentadorias e pode acabar reduzindo o valor do seu benefício.

Atenção! O ponto determinante na regra do pedágio de 50% é que a mulher tivesse 28 anos e 1 dia de contribuição na data da Reforma (13/11/2019), e o homem 33 anos e 1 dia.

Requisito exigidos da mulher na regra de transição do pedágio de 50%:

  • Tempo: 30 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: sem idade mínima;
  • Pedágio: cumprir 50% do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição na data em que a Reforma passou a valer (13/11/2019);
  • Observação: a mulher precisava ter, no mínimo, 28 anos e 1 dia de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência.

Requisito exigidos do homem na regra de transição do pedágio de 50%:

  • Tempo: 35 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: sem idade mínima;
  • Pedágio: cumprir 50% do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição na data em que a Reforma passou a valer (13/11/2019);
  • Observação: o homem precisava ter, no mínimo, 33 anos e 1 dia de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência.

Regra da aposentadoria especial

Por fim, a regra da aposentadoria especial é a terceira opção que não exige idade mínima.

Entretanto, é importante você saber que essa regra é um pouco mais específica.

Isso porque a aposentadoria especial é um benefício destinado às pessoas que trabalham em condições insalubres ou perigosas.

Normalmente, sob condições prejudiciais à saúde ou que causam risco de morte.

Em razão das condições de trabalho, a aposentadoria especial é uma regra diferenciada, que exige o mesmo tempo de atividade especial para homens e mulheres.

Mas, para que você consiga entender o tempo de atividade que precisa preencher, o grau de nocividade da atividade especial também deve ser levado em consideração.

Em regra, quanto mais alto é o grau de nocividade da atividade especial que você exerce, menor é o tempo de contribuição que você precisa pagar ao INSS.

Aliás, a regra de transição da aposentadoria especial também requer uma pontuação mínima, similar à pontuação solicitada na regra dos pontos.

Só que no caso da regra especial, a pontuação significa a soma da sua idade + tempo de contribuição em atividade especial + tempo de contribuição em atividade “comum”.

A questão positiva da regra especial é que, além do tempo de contribuição em uma atividade especial, o tempo em uma atividade “comum” também pode ser contabilizado para aumentar sua pontuação.

Atenção! Você precisa completar o tempo mínimo exigido na aposentadoria especial, de acordo com o grau da atividade, para ter direito a esse benefício. 

Caso contrário, não será possível somar um eventual tempo “comum” para aumentar sua pontuação e fazer jus ao benefício.

Conforme eu disse antes, a regra de transição da aposentadoria especial irá considerar:

  • a sua idade;
  • o seu tempo de contribuição em uma atividade especial; e
  • o seu tempo de contribuição em uma atividade considerada “comum” (se houver).

Quais são as regras possíveis para quem tem entre 55 e 60 anos de idade em 2024?

Regras possíveis para quem tem entre 55 e 60 anos
  • Idade mínima progressiva para mulheres com 58 anos e 6 meses de idade;
  • Pedágio de 100% para mulheres com 57 anos de idade; e
  • Pedágio de 100% para homens com 60 anos de idade.

Embora a regra do pedágio de 50% seja uma regra que não exige idade mínima, o seu caso específico precisa ser avaliado com cuidado por um advogado especialista. 

Da mesma forma, na hipótese de você ter entre 55 e 60 anos de idade e fazer jus à aposentadoria especial, é necessário avaliar o grau de risco da atividade que exerce. 

Na aposentadoria especial, que também não exige idade mínima, o tempo, o grau de atividade especial e a pontuação são os requisitos que devem ser cumpridos.

Por isso, é sempre importante contar com o auxílio de um advogado especialista para saber se essas regras mais específicas se encaixam à sua situação.  

Nos próximos tópicos, vou avaliar cada regra separadamente. 

Se você tem entre 55 e 60 anos de idade em 2024, preste atenção.  

Regra da idade mínima progressiva

Já que estamos tratando da faixa etária entre os 55 e os 60 anos, a regra da idade mínima progressiva pode ser uma opção para a mulher com 58 anos e 6 meses de idade em 2024.

Como o homem precisa estar com 63 anos e 6 meses de idade em 2024, a regra da idade mínima progressiva não é uma opção nesta faixa etária entre os 55 e os 60 anos.

Regra do pedágio de 100%

A regra do pedágio de 100% pode ser uma alternativa tanto para a mulher quanto para o homem que está na faixa etária entre os 55 e os 60 anos de idade.

Isso porque, nesta regra de pedágio, a idade mínima exigida da mulher é de 57 anos de idade, enquanto, a do homem, é de 60 anos.

Além de atingir a idade mínima requerida, outro ponto importante desta regra de pedágio é o cumprimento dos demais requisitos, principalmente do pedágio de 100%.

Exemplo da Marieta

Exemplo da Marieta

Imagine o exemplo da segurada Marieta. Na data da Reforma da Previdência (13/11/2019), ela tinha 28 anos de tempo de contribuição.

Para que Marieta complete o tempo exigido + o pedágio da regra do pedágio de 100%, ela precisará somar o total de 32 anos de tempo de contribuição.

A regra do pedágio de 100% exige 30 anos de tempo de contribuição das mulheres.

Neste exemplo, como Marieta tinha 28 anos de contribuição na data da Reforma, ela precisará cumprir mais 2 anos de contribuição para fechar os 30 anos exigidos.

Além disso, Marieta também precisará cumprir o pedágio de 100% do tempo que faltava.

Como o tempo que faltava era de 2 anos, o pedágio de 100% de 2 anos será de 2 anos.

  • 28 anos: tempo de contribuição até a data da Reforma;
  • 2 anos: tempo que faltava para fechar 30 anos de contribuição;
  • 2 anos: pedágio de 100% do tempo que faltava;
  • 28 + 2 + 2 = 32 anos de tempo de contribuição.

Portanto, se você se encaixa no exemplo da Marieta, seja pela sua idade, seja pelo seu tempo de contribuição, fique atento. 

Pode ser que você consiga se aposentar por essa regra.

Regra do pedágio de 50%

A regra do pedágio de 50% não exige idade mínima. No entanto, não é por não exigir idade mínima que essa regra estará disponível para todos os segurados. 

No seu caso, pode até ser que você esteja na faixa etária entre os 55 e os 60 anos de idade e tenha o direito de se aposentar pela regra do pedágio de 50%.

Para ter essa resposta, o primeiro passo é entender se faltavam menos de 2 anos para você completar 30/35 anos de contribuição na data da Reforma (13/11/2019).

Se faltavam menos de 2 anos, a regra do pedágio de 50% pode ser uma opção.

Converse com um advogado especialista e apresente todos os seus documentos. 

Será preciso identificar se você cumpre os demais requisitos para se aposentar por essa regra, como o tempo de contribuição restante e o pedágio de 50%.

Regra dos pontos

Embora a regra dos pontos não exija idade mínima, trata-se de uma alternativa difícil para quem está na faixa etária entre os 55 e os 60 anos de idade e possui pouco tempo de contribuição.

Ou seja, se você só considerar o tempo mínimo de contribuição, de 30/35 anos, a regra dos pontos certamente será uma opção inviável para você se aposentar em 2024. 

Como os pontos são a soma da idade + o tempo de contribuição, a mulher precisa ter, por exemplo, pelo menos, 61 anos de idade somados ao requisito de 30 anos de contribuição para atingir os 91 pontos exigidos em 2024.

Da mesma forma, o homem precisa ter, pelo menos, 66 anos de idade somados ao requisito de 35 anos de contribuição para atingir os 101 pontos exigidos em 2024.

Atenção! O problema com a regra dos pontos é que a pontuação depende do tempo de contribuição que você possui, somado à sua idade.

Portanto, para se aposentar por essa regra, você até pode estar na faixa etária entre os 55 e os 60 anos de idade, mas desde que compense com mais tempo de contribuição.

Regra dos pontos para os homens em 2024

Conforme disse, a regra dos pontos exige 101 pontos dos homens em 2024. Na sequência, acompanhe o exemplo do Mércio para entender melhor.

Exemplo do Mércio

Pense no caso do segurado Mércio.

Neste ano (2024), como Mércio está com 55 anos de idade, isso significa que ele precisa ter, pelo menos, 46 anos de tempo de contribuição.

  • 55 anos (idade) + 46 anos (tempo de contribuição) = 101 pontos;
  • 101 pontos são a pontuação exigida do homem na regra dos pontos em 2024.

Ou seja, Mércio precisaria ter começado a contribuir com 9 anos de idade, o que é inviável, ou ter algum tempo de contribuição especial, como o tempo de serviço militar, o que é até viável, para conseguir se aposentar pela regra dos pontos em 2024.

Idade (2024)Tempo de contribuição para o homem somar 101 pontos em 2024
55 anos46 anos de contribuição
56 anos45 anos de contribuição
57 anos44 anos de contribuição
58 anos43 anos de contribuição
59 anos42 anos de contribuição
60 anos41 anos de contribuição

Regra dos pontos para as mulheres em 2024

A regra dos pontos exige 91 pontos das mulheres em 2024, uma diferença de 10 pontos a menos em comparação com a pontuação exigida dos homens.

No que diz respeito ao tempo de contribuição, a diferença é de 5 anos, já que as mulheres precisam contribuir por pelo menos 30 anos, e os homens por 35.

Logo a seguir, confira o exemplo de Débora para entender melhor.

Exemplo da Débora

A segurada Débora tem 57 anos de idade em 2024.

Neste exemplo, Débora precisará de, pelo menos, 34 anos de tempo de contribuição para fechar a pontuação mínima exigida. Ou seja, 91 pontos em 2024.

  • 57 anos (idade) + 34 anos (tempo de contribuição) = 91 pontos;
  • 91 pontos é a pontuação exigida da mulher na regra dos pontos em 2024.
Idade (2024)Tempo de contribuição para a mulher somar 91 pontos em 2024
55 anos36 anos de contribuição
56 anos35 anos de contribuição
57 anos34 anos de contribuição
58 anos33 anos de contribuição
59 anos32 anos de contribuição
60 anos31 anos de contribuição

Regra da aposentadoria por idade

A regra da aposentadoria por idade não é uma alternativa nem para mulher e nem para o homem que está na faixa etária entre os 55 e os 60 anos de idade.

De acordo com o que mencionei anteriormente, a mulher precisa ter 62 anos de idade e o homem 65 anos para se aposentar pela regra da aposentadoria por idade.

Lembre-se! Na aposentadoria por idade, também são exigidos 15 anos de tempo de contribuição tanto das mulheres quanto dos homens.

Regra da aposentadoria especial

Por fim, a regra da aposentadoria especial pode ser uma alternativa para a pessoa que trabalha em atividade especial, sob risco à sua saúde e/ou à sua integridade física.

Quem trabalha como metalúrgico, eletricista, fabricante de tintas, pintor, médico, agente comunitário de saúde ou dentista, por exemplo, exerce uma atividade especial.

São profissões que, diferentemente das “comuns”, exigem 15, 20 ou 25 anos de contribuição, conforme o grau de risco da atividade: de baixo, médio ou alto risco.

Em regra, por exemplo, como o fabricante de inseticidas trabalha em uma atividade de médio risco, ele precisa somar 20 anos de atividade especial e 76 pontos.

Nesta situação hipotética, portanto, um fabricante de inseticidas com 56 anos de idade e 20 anos de atividade especial somará 76 pontos.

Ou seja, essa categoria de fabricante vai poder se aposentar na faixa etária entre os 55 e os 60 anos de idade se cumprir todas as exigências necessárias.

Lembre-se! A pontuação é a soma da sua idade + seu tempo de contribuição em uma atividade especial + seu tempo de contribuição em uma atividade “comum” (se houver). 

Apenas tome cuidado, pois o fato de você receber adicional de insalubridade e/ou periculosidade na esfera trabalhista não significa que esse tempo será reconhecido como especial.

Para que esse tempo seja reconhecido como especial para fins previdenciários, você terá que comprovar a efetiva exposição a agentes nocivos à sua saúde ou integridade física.

Exemplo da Eloá (grau baixo)

Exemplos

Eloá é uma segurada que trabalhou durante 25 anos como enfermeira.

Se Eloá se aposentar pela regra que exige 25 anos de atividade especial, ela precisará ter, pelo menos, 61 anos de idade para alcançar 86 pontos.

  • 61 anos (idade) + 25 anos (atividade especial) = 86 pontos.

Importante! Na aposentadoria especial, a pontuação requerida é a mesma para homens e mulheres.

Exemplo do Afonso (grau médio)

Afonso trabalhou exposto ao amianto por 20 anos, em uma atividade especial de grau médio. Diante dessa exposição, ele precisará ter 56 anos de idade para alcançar 76 pontos.

  • 56 anos (idade) + 20 anos (atividade especial) = 76 pontos.

Exemplo da Mirna (grau alto)

A segurada Mirna trabalhou 15 anos na linha de frente de uma mina subterrânea.

Durante uma década e meia, Mirna exerceu sua função nas piores e mais prejudiciais condições de trabalho.

Neste caso, ela precisará ter, pelo menos, 51 anos de idade para somar 66 pontos.

  • 51 anos (idade) + 15 anos (atividade especial) = 66 pontos.

Saiba! O tempo “comum”, que não foi trabalhado em uma atividade especial, pode ajudar você a conseguir uma pontuação maior.

Se você leu todos esses exemplos, trabalhou em uma atividade insalubre ou perigosa de grau médio ou alto e tem entre 55 e 60 anos de idade, descobriu que pode ter a chance de solicitar uma aposentadoria especial ao INSS.

Para isso, contudo, você terá que comprovar o tempo de exposição através de documentos que atestem o grau de nocividade do seu ambiente de trabalho.

Como ter certeza que você pode se aposentar entre os 55 e os 60 anos de idade?

Para ter certeza que você pode se aposentar tendo entre 55 e 60 anos de idade, a minha recomendação é que você passe por uma consulta ou faça um plano de aposentadoria.

Por meio de um plano de aposentadoria, é possível descobrir:

  • se você tem mais tempo de contribuição do que imagina;
  • se tem direito à regra de transição do pedágio de 50%;
  • o tempo de pedágio que precisa cumprir;
  • se a aposentadoria especial é realmente para você;
  • o melhor benefício conforme o seu caso.

Embora este guia ajude você a ter uma noção maior das possibilidades de aposentadoria, cada caso é único e precisa ser analisado de forma individual e detalhada.

Mais do que entender quando você poderá se aposentar, é preciso avaliar qual regra será a mais vantajosa para o seu caso específico.

Diariamente, atendemos clientes que optam por fazer o plano de aposentadoria e, a partir dele, têm uma noção mais evidente de qual será a melhor escolha, com um retorno financeiro mais vantajoso.

Portanto, saiba que é importante se planejar para ter a certeza do momento ideal para requerer sua aposentadoria.

Sem dúvidas, um advogado especialista em direito previdenciário conseguirá ajudá-lo a montar um plano excelente.

Mesmo que você ainda esteja trabalhando e tenha entre 55 e 60 anos de idade, procure um profissional.

Um advogado especialista saberá orientá-lo e afirmar, com certeza, por meio de um plano de aposentadoria, se você já pode se aposentar.

Perguntas frequentes sobre como se aposentar entre os 55 e os 60 anos de idade

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre como se aposentar estando na faixa etária entre os 55 e os 60 anos de idade.

Como se aposentar com 56 anos de idade?

Você pode se aposentar com 56 anos de idade se tiver trabalhado por 20 anos em uma atividade especial de grau de risco médio e somar 76 pontos.  

Quem faz 60 anos em 2024 pode se aposentar por idade?

Quem faz 60 anos em 2024 não pode se aposentar pela regra de transição por idade. Essa regra exige 62 anos de idade da mulher e 65 do homem, além de 15 anos de contribuição.

Pode dar entrada na aposentadoria antes de completar a idade?

Você pode dar entrada na sua aposentadoria antes de completar a idade necessária. 

No entanto, correrá o risco de o INSS analisar sua solicitação antes de você completar a idade mínima e, como consequência, ter sua aposentadoria negada / indeferida.

Tenho 59 anos, posso me aposentar por idade?

Você não pode se aposentar por idade com 59 anos, porque a regra de transição da aposentadoria por idade exige 62 anos de idade da mulher e 65 do homem. 

Conclusão

Neste artigo, você descobriu que a regra da idade mínima progressiva pode ser uma opção para a mulher com 58 anos e 6 meses de idade em 2024. 

Além dessa alternativa, também compreendeu que a regra do pedágio de 100% pode ser uma saída tanto para a mulher quanto para o homem em 2024. 

Enquanto a mulher precisa ter 57 anos de idade na regra de transição do pedágio de 100%, o homem deve possuir 60 anos de idade, e cumprir os demais requisitos. 

De qualquer forma, é extremamente importante passar por uma consulta ou planejamento previdenciário, com um advogado especialista e de confiança. 

Ainda mais se você estiver na faixa etária entre os 55 e os 60 anos de idade, período em que os segurados geralmente começam a considerar a aposentadoria. 

Gostou de ler este conteúdo? 

Como existem regras de transição que não exigem idade mínima, e sim outros requisitos, busque auxílio jurídico o quanto antes

No mais, aproveite o embalo e compartilhe este texto com seus amigos, familiares e conhecidos que se enquadram na faixa etária entre os 55 e os 60 anos de idade. 

Espero que você tenha gostado de fazer essa leitura. 

Abraço! Até o próximo artigo.

Plano de Aposentadoria

Receba Novidades Exclusivas sobre o INSS

Entre na nossa lista e junte-se a mais de 40 mil pessoas

Registro Profissional de Jornalista nº 21240

Redatora

Compartilhe esse artigo