Com a chegada da 11ª CID (Classificação Internacional de Doenças) no início de 2022, a Síndrome de Burnout passou a ser considerada uma doença ocupacional (decorrente do trabalho), e não mais uma doença mental.
Por conta disso, tornou-se obrigatório que os empregadores começassem a emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) para os empregados que enfrentam esgotamentos relacionados à atividade profissional.
Um dos exemplos disso foi a cultura do trabalho remoto que surgiu durante a pandemia da Covid-19 e persiste até hoje.
Embora a Síndrome de Burnout não seja exclusiva do trabalho remoto, foi durante a pandemia que ouvimos falar mais sobre essa doença ocupacional.
Diversos trabalhadores começaram a se sentir sobrecarregados, estressados, apresentando um cansaço excessivo, tanto físico quanto mental.
Diante desse cenário, é importante entender tudo sobre a emissão da CAT para doença ocupacional, inclusive para os trabalhadores que sofrem com Burnout (esgotamento).
Se você quer entender sobre CAT para doença ocupacional, confira o artigo abaixo.
Conteúdo:
ToggleO que é a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)?
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento oficial. Ela registra acidentes ou doenças que surgem no ambiente de trabalho ou durante a realização de atividades profissionais.
A principal função da CAT é notificar a previdência social.
Ou seja, informar o INSS sobre a ocorrência de um acidente ou doença relacionada ao trabalho, garantindo assistência ao trabalhador.
É importante ressaltar que a Comunicação de Acidente de Trabalho pode acarretar consequências tanto trabalhistas quanto previdenciárias para o empregado.
Com base nas informações contidas nesse documento, os órgãos do governo federal conseguem oferecer suporte ao trabalhador, incluindo a concessão de benefícios como:
Embora esses benefícios possam ser concedidos sem a necessidade de acidente de trabalho ou doença ocupacional, a apresentação da CAT facilita a comprovação da incapacidade do trabalhador.
Importante! A CAT também serve como respaldo para a empresa onde ocorreu o acidente ou a doença ocupacional.
Uma empresa responsável e transparente aprenderá com os erros decorrentes de acidentes ou doenças, buscando melhorar o ambiente de trabalho para prevenir futuras ocorrências.
Emitir CAT é obrigatório?
Sim! A emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é obrigatória e deve ser repassada para o INSS nas seguintes situações:
- doença ocupacional;
- acidente de trabalho;
- infortúnios e tragédias.
Atenção! A falta de emissão da CAT gera multa para a empresa.
Além disso, se houver atrasos frequentes na entrega do documento, o valor da multa aplicada pelo INSS pode aumentar.
Confira o que diz o artigo 22 da lei 8.213/1991:
A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.
Quando abrir uma CAT?
A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) deve ser aberta em três situações: doença ocupacional, acidente de trabalho, e em caso de infortúnios e tragédias.
Faça a leitura dos próximos tópicos e compreenda cada uma dessas situações.
Doença ocupacional
A doença ocupacional pode acontecer em decorrência do tipo de atividade profissional realizada por um trabalhador.
Um exemplo é o saturnismo, intoxicação provocada pelo contato frequente com o chumbo.
Normalmente, a pessoa que desenvolve esse tipo de doença trabalha em constante contato com o chumbo (agente químico), durante suas atividades profissionais.
Outra possibilidade comum de doença ocupacional, especialmente para quem realiza movimentos repetitivos no trabalho, é a LER (Lesão por Esforço Repetitivo).
Além desses exemplos, cabe destacar que a Síndrome de Burnout também passou a ser considerada uma doença ocupacional no início de 2022.
Entenda! O Burnout está relacionado ao estresse crônico no ambiente de trabalho.
Conforme informações do Ministério da Saúde:
Síndrome de Burnout ou Síndrome do Esgotamento Profissional é um distúrbio emocional com sintomas de exaustão extrema, estresse e esgotamento físico resultante de situações de trabalho desgastante, que demandam muita competitividade ou responsabilidade. A principal causa da doença é justamente o excesso de trabalho. Esta síndrome é comum em profissionais que atuam diariamente sob pressão e com responsabilidades constantes, como médicos, enfermeiros, professores, policiais, jornalistas, dentre outros.
Acidente de trabalho
O acidente de trabalho acontece quando ocorre um acidente relacionado às atividades profissionais desenvolvidas pelo trabalhador.
De forma objetiva, o acidente de trabalho trata-se de um episódio que resulta em lesão ou impacto na capacidade de trabalho do empregado.
Os tipos mais comuns de acidentes de trabalho incluem:
- amputações;
- choques;
- quedas;
- ferimentos;
- óbitos.
De acordo com o artigo 19 da lei 8.213/1991:
Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Infortúnios e tragédias
Quando ocorrem infortúnios e tragédias nas dependências de uma empresa, a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) igualmente é obrigatória.
Na sequência, veja quais são os exemplos mais comuns de infortúnios e tragédias:
- incêndio;
- desabamento;
- inundação;
- lesões provocadas por funcionários ou terceiros, tais como em assaltos.
Quem pode emitir a CAT?
Somente algumas pessoas específicas podem emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). A seguir, portanto, confira quem pode emitir a CAT:
- Trabalhador acidentado ou doente;
- Dependente do trabalhador:
- Exemplo: filho – em caso de incapacidade ou óbito do acidentado/doente;
- Entidade sindical responsável por fiscalizar a categoria profissional;
- Médico que atendeu o empregado após acidente de trabalho/doença ocupacional;
- Autoridades públicas:
- Exemplos: magistrados, membros do Ministério Público e dos serviços jurídicos da União, dos Estados ou do Distrito Federal;
- Comandantes do Exército, Marinha, Aeronáutica, Bombeiros e Polícia Militar.
Como funciona a CAT em casos de Burnout?
Com a implementação da 11ª CID (Classificação Internacional de Doenças) em 2022, a Síndrome de Burnout passou a ser considerada uma doença ocupacional, resultante do trabalho, e não mais categorizada como uma doença mental.
Atenção! É importante você saber que o código designado para Burnout é CID Z73.0 na CID 10. Enquanto, na CID 11, é CID QD85.
É fundamental ficar por dentro dos dois códigos, porque embora a CID 11 tenha sido implementada em 2022, a CID 10 ainda é bastante utilizada.
Nesse sentido, se houver casos de Burnout na empresa onde você trabalha, a parte empregadora será obrigada a emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).
A partir do momento que você é diagnosticado com exaustão emocional e, consequentemente, com os sintomas de Burnout, preencher a CAT com cuidado é crucial.
Saiba! Há um modelo de CAT disponível no site do governo federal.
Como abrir CAT por doença ocupacional (Burnout)?
Você pode abrir CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) por Síndrome de Burnout (doença ocupacional) de duas formas pela internet.
Tanto por meio do site ou aplicativo Meu INSS quanto pelo ícone “Centrais de Conteúdo” do site principal do INSS.
Atenção! Se você emitir a CAT pela Central de Conteúdo do INSS, terá que agendar um dia e horário para levá-la até uma agência do Instituto.
- Abrir CAT pela internet: site ou aplicativo Meu INSS.
- Abrir CAT pela internet: site principal do INSS.
Abrir CAT pela internet: site ou aplicativo Meu INSS
A maneira mais rápida de você abrir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é pelo site ou aplicativo Meu INSS a partir do preenchimento de algumas informações.
Para isso, siga o passo abaixo que não tem erro:
- Entre no site ou aplicativo Meu INSS;
- Clique em “Entrar com gov.br”;
- Faça o login com o número do seu CPF e senha cadastrada;
- Procure por “Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)” na barra onde aparece uma lupa;
- Clique em “Cadastrar CAT”;
- Clique em “Continuar” para você ser redirecionado para um ambiente externo;
- Clique em “Iniciar” pagar registrar a CAT;
- Selecione o tipo de CAT;
- Inicial: serve para os acidentes considerados típicos pelo INSS, como doenças e até mesmo morte súbita;
- Reabertura: em caso de afastamento por acidente de trabalho ou doença ocupacional em situações simples, como para quem tem a necessidade de ajuda médica e afastamento por menos de 15 dias seguidos;
- Comunicação de óbito: usada quando há o falecimento do empregado por conta de acidente ou doença do trabalho (ocupacional).
- Atenção! A CAT de comunicação de óbito deve ser feita somente depois que a CAT inicial for aberta.
- Atenção! A CAT de comunicação de óbito deve ser feita somente depois que a CAT inicial for aberta.
- Se você tiver selecionado a CAT “Inicial”, agora selecione o emitente da CAT:
- Empregador;
- Empregador doméstico;
- Trabalhador;
- Sindicato;
- Tomador de serviço avulso ou órgão gestor de mão de obra;
- Dependentes;
- Autoridade pública;
- Médico.
- Selecione a filiação do acidentado:
- Empregado;
- Trabalhador avulso;
- Segurado especial;
- Empregado doméstico.
- Selecione o tipo de empregador:
- CNPJ;
- CPF;
- NIT/PIS/PASEP;
- CAEPF (Cadastro da Atividade Econômica da Pessoa Física);
- CNO (Cadastro Nacional de Obras).
- Digite o número do tipo de empregador:
- Exemplo: se for um empregador pessoa jurídica, você provavelmente terá selecionado o tipo de empregador CNPJ. Neste caso, será necessário digitar o número do CNPJ do seu tipo de empregador.
- Digite o CPF do acidentado;
- Digite a data do acidente;
- Clique em “Ok” e siga os demais passos solicitados.
Abrir CAT pela internet: site principal do INSS
A segunda forma de abrir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é baixando o documento por meio das “Centrais de Conteúdo” no site principal do INSS.
Se você tem acesso a um computador ou celular com internet, faça o seguinte:
- Entre no site principal do INSS;
- Na parte superior, clique nos três risquinhos horizontais (Menu), ao lado esquerdo de “Instituto Nacional do Seguro Social – INSS”;
- Dentre as opções, clique em Centrais de Conteúdo”;
- Selecione a opção “Formulários”;
- Selecione a opção “Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT (instruções para o preenchimento da CAT)”;
- Faça o download da CAT e imprima o documento;
- Preencha a CAT;
- Agende um atendimento presencial no INSS por meio:
- do site ou aplicativo Meu INSS; ou pela
- Central Telefônica 135 do Instituto.
- Apresente a CAT no INSS no dia e horário agendados para você comparecer na agência que tiver escolhido.
Atenção! Se você não souber como abrir a CAT e preenchê-la corretamente, procure ajuda de um advogado previdenciário de confiança
Caso contrário, o servidor do INSS poderá ajudá-lo a preencher a CAT no dia e horário que você tiver agendado para comparecer em uma agência da previdência.
Saiba! Depois que você registrar a Comunicação de Acidente de Trabalho no INSS, ela será emitida em quatro vias e distribuídas para:
- O próprio INSS;
- Acidentado ou dependente do acidentado;
- Empresa onde o acidentado trabalha;
- Sindicato de classe do trabalhador acidentado.
Quais documentos são necessários para abrir CAT?
Para abrir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), tenha os seguintes documentos:
- RG, CPF e outros documentos pessoais do acidentado;
- CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) do acidentado;
- CNPJ e demais documentos do empregador;
- Atestado médico.
Quais informações eu preciso ter para preencher o formulário da CAT?
Você vai precisar desde informações pessoais do trabalhador acidentado e de dados da empresa onde ele trabalha, até informações do acidente e do atestado médico.
Informações solicitadas no preenchimento da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) |
1) Informações do emitente |
2) Informações do empregador |
3) Informações do acidentado |
4) Informações do acidente |
5) Informações do atestado médico |
Na lista abaixo, confira ao menos três informações solicitadas no preenchimento de cada item descrito na CAT:
- 1) Informações do emitente:
- Tipo de CAT;
- Data da emissão;
- E-mail.
- 2) Informações do empregador:
- Razão Social/Nome;
- Endereço;
- Telefone.
- 3) Informações do acidentado:
- Nome;
- PIS/PASEP/NIT;
- Remuneração.
- 4) Informações do acidente:
- Local do acidente;
- Hora do acidente;
- Parte do corpo (lesionada);
- 5) Informações do atestado médico:
- Data do atendimento;
- CID (Classificação Internacional da Doença);
- CRM (Conselho Regional de Medicina).
Lembre-se! Acesse o modelo de CAT on-line se você quiser saber as informações detalhadas solicitadas no preenchimento do documento de comunicação de acidente.
Qual a vantagem para o trabalhador de ter uma CAT?
O trabalhador que tem sua CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) registrada acaba possuindo não apenas um documento comprobatório para apresentar na perícia médica do INSS, mas diversas vantagens:
- Possibilidade de solicitar auxílio-doença acidentário no INSS;
- Contagem do tempo de afastamento como tempo de contribuição ao INSS;
- Depósito do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) mesmo durante o período de afastamento do trabalho para quem recebe auxílio-doença acidentário;
- Possibilidade de solicitar aposentadoria por invalidez caso fique total e permanentemente incapacitado para o trabalho;
- Possibilidade de solicitar auxílio-doença caso fique parcial e temporariamente incapacitado para o trabalho;
- Possibilidade de os dependentes solicitarem pensão por morte caso o empregado faleça em decorrência de acidente de trabalho ou de doença ocupacional;
- Possibilidade de receber auxílio-acidente (indenização) se tiver a capacidade para o trabalho reduzida;
- Estabilidade de 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário e do retorno ao trabalho.
Perguntas frequentes sobre CAT para doença ocupacional
Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) para doença ocupacional.
Quando abrir CAT por doença ocupacional?
A CAT por doença ocupacional deve ser aberta quando o trabalhador precisar ficar afastado do trabalho em razão de doença causada em decorrência da atividade que exerce.
O que significa CAT no trabalho?
No trabalho, a CAT significa um registro de que o trabalhador sofreu um acidente de trabalho ou doença ocupacional.
Abrir CAT prejudica a empresa?
Não, abrir CAT não prejudica a empresa, e sim evita que ela receba uma multa.
Quando se abre a CAT, a empresa pode mandar embora?
Depende!
Se a CAT for aberta para comprovar o direito ao auxílio-doença acidentário e o trabalhador receber a concessão desse benefício, ele não poderá ser mandado embora pela empresa.
Conforme o artigo 118 da lei 8.1213/1991, o trabalhador afastado pela concessão do auxílio-doença acidentário tem estabilidade de 12 meses após a cessação desse auxílio.
Conclusão
A inclusão da Síndrome de Burnout como doença ocupacional pela CID 11 marcou a mudança na abordagem dos problemas de saúde mental no ambiente de trabalho.
Com a obrigatoriedade da emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), os empregadores têm a responsabilidade de notificar o INSS sobre casos de esgotamento relacionados ao trabalho.
A abertura da CAT não apenas garante benefícios previdenciários ao trabalhador afetado, mas também oferece respaldo legal e comprobatório durante a perícia médica do INSS.
Aliás, é crucial ressaltar que a não emissão da CAT acarreta em uma penalidade financeira (multa) para as empresas que descumprem essa ordem.
Gostou de ler este conteúdo e ficar por dentro das informações sobre a CAT?
Se você conhece algum trabalhador diagnosticado com Síndrome de Burnout, não perca tempo e compartilhe este artigo.
Em caso de dúvida, converse com o seu advogado de confiança, especialista em direito previdenciário.
Agora, contudo, aproveita que você já está aqui no Blog e confira nossos outros artigos publicados.
Espero que você tenha feito uma ótima leitura!
Abraço! Até a próxima.