A Síndrome de Burnout ocorre quando o trabalhador passa por um período de extrema exaustão, com desgaste e instabilidade emocional em razão do seu trabalho.

Provavelmente, você já deve ter ouvido falar neste distúrbio durante, por exemplo, a pandemia da Covid-19, época em que muitas pessoas passaram a trabalhar remotamente.

Desde então, como houve a falta de controle da jornada de trabalho de trabalhadores de diversos segmentos, muitos empregadores têm se aproveitado dessa situação.

Diante desse cenário, você precisa saber que o Burnout é uma síndrome séria, que precisa ser discutida e levada em consideração.

Em razão disso, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) pode ser emitida com o registro da Síndrome de Burnout.

Quer saber mais? Leia este artigo, que logo você vai entender os seguintes pontos:

1. O que é a CAT?

Assim como disse anteriormente, a CAT é a Comunicação de Acidente de Trabalho.

De forma resumida, ela é o documento oficial, que registra acidentes ou doenças originadas no local de trabalho do segurado, ou durante o exercício da sua atividade profissional.

Sendo assim, a CAT funciona como uma forma de notificar a Previdência Social, ou seja, de comunicar o INSS sobre a ocorrência de uma doença/acidente.

O objetivo disso é garantir assistência social ao trabalhador.

Cabe dizer, portanto, que a Comunicação de Acidente de Trabalho gera consequências trabalhistas e previdenciárias para o acidentado.

Com os dados contidos no documento, os órgãos do Governo Federal podem dar assistência ao empregado. Tais como, por exemplo, com a concessão de:

Melhor dizendo, esses benefícios podem ser concedidos sem a ocorrência de uma doença ocupacional ou acidente de trabalho.

Ocorre, contudo, que na maioria das vezes pode ser mais fácil de comprovar a ocorrência do acidente incapacitante do trabalhador por meio da CAT.

Além disso, quando a invalidez é causada por um acidente, o cálculo vai ser melhor.

Isso acontece, por exemplo, no caso da atual aposentadoria por invalidez.

Caso você queira ler mais sobre os benefícios previdenciários decorrentes da Síndrome de Burnout, indico o nosso artigo: Burnout dá Direito ao Auxílio-Doença? Veja Como Funciona.

Além do mais, a CAT também serve de respaldo para a empresa onde ocorreu o acidente/doença.

Uma empresa séria e transparente vai aprender com os possíveis erros decorrentes do acidente ou doença ocupacional.

Inclusive, a empresa vai trabalhar para melhorar o ambiente de trabalho.

A CAT é obrigatória?

quando a CAT é obrigatória

A Comunicação de Acidente de Trabalho é obrigatória e deve ser repassada para o INSS nas seguintes hipóteses:

  • Doença Ocupacional.
  • Acidente de Trabalho.
  • Infortúnios e tragédias.

Para você ficar informado, a falta de emissão da CAT nestas situações gera multa para a empresa, e, diante da recorrência de atrasos na entrega do documento, o valor aumenta.

Segundo o artigo 22 da Lei 8.213/1991:

Art. 22.  A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.

Doença Ocupacional

A doença ocupacional ocorre pelo exercício específico do trabalho do segurado em determinada atividade.

Por exemplo, o saturnismo é uma intoxicação causada pelo contato frequente com chumbo. No caso, uma pessoa que desenvolve a doença, certamente exerce suas atividades em contato frequente com esse agente químico.

Outro exemplo, mais comum no nosso cotidiano, é a Lesão por Esforço Repetitivo (LER). Principalmente, para quem trabalha muito com digitação no computador.

Acidente de Trabalho

Segundo o artigo 19 da Lei 8.213/1991:

Art. 19.  Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

Portanto, o acidente é relacionado ao trabalho exercido pelo segurado, acidente este que deve causar lesão ou perturbação na capacidade de trabalho do empregado.

Vale dizer, também, que os acidentes de trajeto igualmente são considerados acidentes de trabalho.

O acidente de trajeto nada mais é do que aquele acidente ocorrido no deslocamento do trabalhador, de casa para o trabalho, e vice-versa.

Além disso, acidentes ocorridos em viagens a trabalho também podem ser caracterizados como acidentes de trajeto.

Os acidentes de trabalho mais comuns são aqueles em que ocorrem:

  • Amputações.
  • Choques.
  • Quedas.
  • Ferimentos.
  • Óbitos.

Infortúnios e tragédias

Quando ocorrem infortúnios e tragédias nas dependências da empresa, que deixam vítimas,  a emissão da CAT é obrigatória.

Exemplos mais comuns de infortúnios e tragédias:

  • Incêndio.
  • Desabamento.
  • Inundação.
  • Lesões provocadas por funcionários ou terceiros, tais como em assaltos.

Quem pode emitir a CAT?

Somente algumas pessoas podem emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

A seguir, confira quem pode emitir a CAT:

  • Trabalhador acidentado ou doente.
  • Dependente do trabalhador (filho, por exemplo), em casos de incapacidade ou óbito do acidentado/doente.
  • Entidade sindical responsável por fiscalizar a categoria profissional.
  • Médico que prestou atendimento após a ocorrência do acidente de trabalho/doença ocupacional.
  • Autoridades públicas (magistrados, por exemplo), membros do Ministério Público e dos serviços jurídicos da União, dos Estados ou do Distrito Federal.
  • Comandantes de unidades do Exército, Marinha, Aeronáutica, Bombeiros e Polícia Militar.

2. Como funciona a CAT em casos de Burnout?

A Síndrome de Burnout é considerada uma doença ocupacional desde o dia 01/01/2022, após a sua inclusão na Classificação Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial da Saúde (OMS).

Portanto, se existirem casos de Burnout nas empresas, a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) será obrigatória.

Nas situações em que aconteçam esse distúrbio emocional, é importante que a CAT seja preenchida com atenção.

Existe um modelo de CAT no próprio site do Governo Federal. Confira abaixo:

exemplo de CAT INSS

Para que o documento seja válido, é preciso constar as seguintes informações:

  • Dados do empregador (razão social, CNPJ, endereço, CEP e telefone).
  • Dados do empregado acidentado (dados pessoais, remuneração, número da CTPS, CPF, endereço, CEP, telefone, função).
  • Dados do acidente.
  • Dados sobre o atendimento emergencial.
  • Dados sobre o atendimento médico.
  • Atestado médico (dados médicos referentes ao acidente).
  • Dados sobre a ocorrência policial, se for o caso.
  • Dados sobre o óbito do empregado, se for o caso.

Após preencher o documento, o acidentado ou os outros possíveis emitentes da CAT têm duas opções para comunicar o acidente:

  • Pela internet.
  • Presencialmente.

Pela internet

A maneira mais rápida de informar a Previdência sobre o acidente de trabalho é através da página do INSS.

Para isso, é importante que você tenha o documento de forma acessível, porque você deverá preencher novamente algumas informações obrigatórias.

O registro da CAT no sistema do INSS é bem fácil e pode ser concluído rapidamente.

Presencialmente

Outra opção é ir até alguma das Agências da Previdência Social (APS) do INSS.

Neste caso, basta que você entre no Meu INSS ou, então, que você ligue para a Central Telefônica 135 do Instituto, para agendar um atendimento presencial.

No dia e hora marcados, não esqueça de levar um documento de identificação com foto, CPF do acidentado e, além disso, o formulário CAT preenchido.

Observação: o servidor do INSS pode ajudá-lo a preencher a CAT.

Para quem tem dúvidas sobre o preenchimento do documento, é mais fácil optar pela comunicação do acidente de forma presencial.

Após o registro da CAT, o documento final de registro da Comunicação de Acidente de Trabalho será emitido em quatro vias, as quais vão ser distribuídas para:

  1. INSS.
  2. Acidentado ou dependente.
  3. Empresa onde o acidentado trabalha.
  4. Sindicato de classe do trabalhador acidentado.

Conclusão

Com a leitura deste artigo, você entendeu o que é e para que serve a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

Também, você soube melhor sobre a Síndrome de Burnout, que ela passou a ser considerada uma doença ocupacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS) a partir do dia 01/01/2022.

Com essa consideração pela OMS, foi aberta a oportunidade de o segurado conseguir alguns benefícios previdenciários quando for diagnosticado com Burnout, tais como o Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez.

Por fim, você compreendeu quem pode emitir a CAT e como comunicar a Previdência Social sobre a ocorrência do acidente de trabalho ou doença ocupacional.

Sem dúvidas, ninguém espera sofrer um acidente ou contrair uma doença por conta do exercício da sua atividade profissional.

Contudo, o Governo Federal pensou na proteção social dos trabalhadores brasileiros quando essas situações ocorrerem.

A emissão da CAT é a garantia de que os direitos trabalhistas e previdenciários do empregado sejam respeitados.

Portanto, lute pelos seus direitos!

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Essas informações devem atingir o máximo de pessoas possível. Principalmente, porque falei de situações que podem ocorrer com qualquer trabalhador.

Agora, vou ficar por aqui.

Um abraço! Até a próxima.

ben-hur-cuesta

OAB/PR 92.875
Advogado-Pesquisador em Direito Previdenciário e Mestre em Direito Internacional e Europeu. Apaixonado por Música Popular Brasileira e um bom açaí na tigela.